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	<title>Comentários sobre: Marco Civil da Internet: entrevista com representante do MJ</title>
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	<description>Fórum da Cultura Digial Brasileira</description>
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		<title>Por: Tweets that mention Cultura Digital » Marco Civil da Internet: entrevista com representante do MJ -- Topsy.com</title>
		<link>http://culturadigital.br/blog/2009/11/10/marco-civil-da-internet-entrevista-com-representante-do-mj/comment-page-1/#comment-461</link>
		<dc:creator>Tweets that mention Cultura Digital » Marco Civil da Internet: entrevista com representante do MJ -- Topsy.com</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 Nov 2009 17:28:30 +0000</pubDate>
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		<description>[...] This post was mentioned on Twitter by Alex Pinheiro and Gilson Pôrto Jr, Pedro Biondi. Pedro Biondi said: Marco civil da internet em construção colaborativa. Entrevista do coordenador e link: http://tinyurl.com/y9gfrzu [...]</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>[...] This post was mentioned on Twitter by Alex Pinheiro and Gilson Pôrto Jr, Pedro Biondi. Pedro Biondi said: Marco civil da internet em construção colaborativa. Entrevista do coordenador e link: <a href="http://tinyurl.com/y9gfrzu" rel="nofollow">http://tinyurl.com/y9gfrzu</a> [...]</p>
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		<title>Por: Ronaldo Alves de Andrade</title>
		<link>http://culturadigital.br/blog/2009/11/10/marco-civil-da-internet-entrevista-com-representante-do-mj/comment-page-1/#comment-459</link>
		<dc:creator>Ronaldo Alves de Andrade</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 Nov 2009 15:53:24 +0000</pubDate>
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		<description>Boa tarde,
 
   Como já escrevi no eixo de medidas governamentais, antes de propor um marco regulatório, o &quot;eixo&quot; de discussão deveria ser &quot;necessitamos de um marco regulatório?

   Me espanta o discurso de que há pensamento difundido de que a Internet é uma &quot;terra sem lei&quot;, pois uma pesquisa de jurisprudência não revelará, salvo na seara criminal, um número de processos tão significativo a ponto de merecer uma legislação específica, pois na maior parte dos casos, a Internet é só mais uma ferramenta de interação social, imprescindível e inafastável, por óbvio,na pós-modernidade e no pos-humanismo, época em que o homem necessita da máquina como uma extensão de seu corpo. 

  No campo da responsabilidade civil, por exemplo, o Ministério da Justiça, por meio de seus acessores e alguns professores universitários a ele ligados, mencionam a necessidade de uma lei para reger a responsabilidade especificamente na Internet, diz que as leis atuais não são suficientes, mas não dizem porque, não dão qualquer fundamento para essa assertiva, até porque, teria que rechaçar os artigos 186, 187 e 927 do Código Civil, que estabelecem a responsabilidade civil de forma abrangente, estabelecendo a obrigação de indenizar a todo aquele que pratica dano, envolvendo aí os danos praticados com a utilização da Internet.

    Veja-se que encontramos na jurisprudência vários casos envolvendo responsabilidade civil de bancos por débito indevidos em conta de consumidor realizadas pela internet.Casos de indenização por danos causados em razão de perfis falsos no Orkut, de utilização indevida de nome, obra e imagem. 

     Assim, deveria o proponente do marco e seus assessores trazer para discussão quais seriam essas questões que estariam a causar perplexidade nos operadores de direito para solucionar danos causados em razão de atos praticados pela Internet.

      É preciso lembrar que o Comitê Gestor e a assinatura digital no modelo implantado em nosso país não foi uma criação democrática, mas fruto de uma Medida Provisória 2.200-2, que não foi apreciada pelo Poder Legislativo, uma vez que que com a mudança da Constituição Federal, somente perderá validade se revogada pelo Congresso, o que, convenhamos é muito difícil.

       A proposta colaborativa é interessante, mas não é possivel, pelo menos neste momento, verificar se é sincera, pois as questões não são colocadas com clareza, mas de forma a introjetar a idéia de que há uma desordem jurídica na Internet e que é preemente a necessidade de uma lei regulatória.

       A questão fundamental que não foi colocada é: Necessitamos de uma lei para regular a Internet nos aspectos civis?</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Boa tarde,</p>
<p>   Como já escrevi no eixo de medidas governamentais, antes de propor um marco regulatório, o &#8220;eixo&#8221; de discussão deveria ser &#8220;necessitamos de um marco regulatório?</p>
<p>   Me espanta o discurso de que há pensamento difundido de que a Internet é uma &#8220;terra sem lei&#8221;, pois uma pesquisa de jurisprudência não revelará, salvo na seara criminal, um número de processos tão significativo a ponto de merecer uma legislação específica, pois na maior parte dos casos, a Internet é só mais uma ferramenta de interação social, imprescindível e inafastável, por óbvio,na pós-modernidade e no pos-humanismo, época em que o homem necessita da máquina como uma extensão de seu corpo. </p>
<p>  No campo da responsabilidade civil, por exemplo, o Ministério da Justiça, por meio de seus acessores e alguns professores universitários a ele ligados, mencionam a necessidade de uma lei para reger a responsabilidade especificamente na Internet, diz que as leis atuais não são suficientes, mas não dizem porque, não dão qualquer fundamento para essa assertiva, até porque, teria que rechaçar os artigos 186, 187 e 927 do Código Civil, que estabelecem a responsabilidade civil de forma abrangente, estabelecendo a obrigação de indenizar a todo aquele que pratica dano, envolvendo aí os danos praticados com a utilização da Internet.</p>
<p>    Veja-se que encontramos na jurisprudência vários casos envolvendo responsabilidade civil de bancos por débito indevidos em conta de consumidor realizadas pela internet.Casos de indenização por danos causados em razão de perfis falsos no Orkut, de utilização indevida de nome, obra e imagem. </p>
<p>     Assim, deveria o proponente do marco e seus assessores trazer para discussão quais seriam essas questões que estariam a causar perplexidade nos operadores de direito para solucionar danos causados em razão de atos praticados pela Internet.</p>
<p>      É preciso lembrar que o Comitê Gestor e a assinatura digital no modelo implantado em nosso país não foi uma criação democrática, mas fruto de uma Medida Provisória 2.200-2, que não foi apreciada pelo Poder Legislativo, uma vez que que com a mudança da Constituição Federal, somente perderá validade se revogada pelo Congresso, o que, convenhamos é muito difícil.</p>
<p>       A proposta colaborativa é interessante, mas não é possivel, pelo menos neste momento, verificar se é sincera, pois as questões não são colocadas com clareza, mas de forma a introjetar a idéia de que há uma desordem jurídica na Internet e que é preemente a necessidade de uma lei regulatória.</p>
<p>       A questão fundamental que não foi colocada é: Necessitamos de uma lei para regular a Internet nos aspectos civis?</p>
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