sábado, 28 de janeiro de 2012

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Regras da Anatel para o SeAC preocupam mais pequenas operadoras

Segundo a Neotv, críticas à proposta serão apresentadas na audiência pública promovida pela agência nesta terça-feira.

23/01/2012 |
Lúcia Berbert
Telesíntese

A proposta de regulamentação do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), em consulta pública na Anatel até 2 de fevereiro, traz maiores preocupações às operadoras de TV por assinatura que as regras propostas pela Ancine. A avaliação é da diretora da Neotv, Mariana Filizola, que pretende apresentar na audiência pública sobre o tema, marcada para esta terça-feira (24), os pontos que mais impactam na prestação do serviço por pequenas e médias empresas.

O principal deles é a obrigação do carregamento dos canais abertos, independente da tecnologia empregada. Para Mariana, o atendimento dessa regra sem aumentar os custos do serviço para o assinante é praticamente impossível para as operadoras que usam satélite (DTH). “Uma grande operadora que faz isso atualmente foi obrigada a utilizar um equipamento específico a mais, o que estaria fora das posses das empresas de menor porte”, disse.

Outra crítica da Neotv é com relação ao fim da licitação para licenças de TV a cabo. Segundo Mariana, não cabe nos postes um número ilimitado de redes, o que acabará restringindo a concessão de autorização do serviço. “Sem o processo licitatório, como será a escolha das empresas interessadas em atuar nesse mercado”, questiona.

A Neotv representa mais de 80 operadoras de TV paga que atuam em mais de 150 cidades do país. Segundo a diretora Mariana Filizola, a principal atuação da entidade é na compra em escala de conteúdo para pequenas operadoras desse serviço. Esse sistema reduz custos para as empresas, que podem assim competir com os grandes grupos. Por essa razão, acompanha com atenção a regulamentação do SeAC feita pela Ancine e pela Anatel.


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Para programadora, Ancine deve rever definição de independente

Principal polêmica da IN é a classificação da Globosat como programadora independente, pois não restringe vínculo a concessionária de radiodifusão

23/01/2012 |
Georgia Jordan
Telesíntese

O novo regulamento da Ancine para os Serviços de Acesso Consicionado (SeAC), em consulta pública até o dia 3 de março, traz diversos incentivos, antes inexistentes, para produtores e programadores independentes, o que deve acabar com o bloqueio do acesso dessas pequenas empresas ao mercado de TV paga no Brasil. É o que afirma Tereza Trautman, diretora da Conceito A em Audiovisual, programadora que trabalha exclusivamente com produções nacionais independentes.

“O programadora independente até agora não tinha nenhum estímulo, esse é o primeiro”, disse Tereza em entrevista ao Tele.Síntese nesta segunda-feira (23). “É um grande avanço por parte da Ancine”. Além das cotas de conteúdo nacional, a Instrução Normativa publicada na quinta-feira pela Ancine também prevê que ao menos um terço de todos os canais brasileiros de espaço qualificado de um pacote devam ser de programadoras independentes.

No entanto, Tereza critica o fato da definição de uma programadora independente não ser tão restritiva quanto a de produtoras independentes, que não permite que a empresa seja “controladora, controlada ou coligada a programadoras, empacotadoras, distribuidoras ou concessionárias de serviço de radiodifusão de sons e imagens”. A determinação para programadoras exclui distribuidoras e concessionárias da restrição, o que classifica empresas como a Globosat também como independentes.

“Se para as produtoras tem a restrição, para as programadoras deveria ser igual. Esperamos que durante a consulta pública, isso se defina melhor”, afirmou a executiva, que afirma que programadoras menores sofrem não apenas com a concorrência de empresas maiores como também do bloqueio que existe entre as grandes operadoras. Ela lembra, no entanto, que o regulamento da Ancine prevê ao menos um canal brasileiro em todos os pacotes de TV paga que não seja vinculado a uma concessionária de radiodifusão, como no caso da Globosat.

A Conceito A em Audiovisual é a programadora responsável pelo canal CineBrasilTV, que é dedicado à produção audiovisual independente nacional. “Já estamos quase em todas as operadoras, mas apenas em pequenas praças”, afirma Tereza. O canal está presente em 12 das 27 capitais do país (em Curitiba, São Paulo e Florianópolis pela TVA), o que não inclui mercados mais competitivos como Rio de Janeiro e Brasília.


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SeaC / Comunicado CBC

Após muitos anos de luta coletiva, finalmente conseguimos aprovar a Lei 12.485 e assegurar em seu texto algumas propostas e mecanismos que sempre foram defendidos pela unanimidade das entidades associadas ao CBC / Congresso Brasileiro de Cinema.

Porém, como alertamos desde do primeiro momento posterior a sanção da lei pela Presidenta Dilma Roussef, tínhamos vencido uma primeira batalha, já que outras viriam decorrentes da necessidade de sua regulamentação.

Neste momento, finalmente a ANCINE coloca sua proposta de regulamentação em Consulta Pública e é hora portanto de novamente nos mobilizarmos e buscarmos a unidade necessária ao fortalecimento das propostas que deverão ser apresentadas pelo CBC.

Neste contexto, na qualidade de atual presidente do CBC, convoco todas as entidades associadas e, em especial, as entidades relacionadas aos realizadores, produtores e do campo televisivo, a debaterem e construírem propostas concretas e consensuais que possam ser apresentadas e defendidas publicamente pelo CBC em nome de suas associadas.

Por outro lado, lembramos que por sua natureza, a regulamentação final será fruto do trabalho e dos entendimentos entre DUAS agências governamentais: a ANCINE e a ANATEL e que neste sentido devemos nos manter mobilizados e atentos às propostas formuladas pelas duas agências. Bem como a necessidade de manter permanentes entendimentos e articulações não só junto as entidades do setor audiovisual, mas também do setor das comunicações que foram nossos parceiras no processo de tramitação e aprovação da lei.

Neste contexto, registro e alerto aos companheiros que também a ANATEL já colocou sua proposta em consulta pública, que aliás tem seu prazo de encerramento marcado para o próximo dia (confiram matéria abaixo) Peço portanto a tod@s que também analisem a referida proposta e orientem o CBC quanto a posições que devam ser defendidas.

Informamos finalmente que ainda hoje estaremos disponibilizando no site do CBC (culturadigital.br/cbcinema) toda a documentação que já reunimos e julgamos necessária ao debate.

Certo da atenção e participação de todos

João Baptista Pimentel Neto
Presidente do CBC


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ANCINE coloca em Consulta Pública IN com regulamento geral da Lei 12.485/2011

Sociedade terá 45 dias para se manifestar sobre as regras propostas

Em reunião da Diretoria Colegiada da ANCINE realizada na terça-feira, 17, foi aprovada a Minuta de Instrução Normativa geral que regulamentará dispositivos da Lei 12.485/2011 relativos à Comunicação Audiovisual no Serviço de Acesso Condicionado – SeAC, substituto dos atuais serviços de TV Paga.

O texto entrou em Consulta Pública na quinta-feira, 19, e permanecerá aberto a contribuições até 3 de março. Ele também será enviado ao Senado, para que seja avaliado pelo Conselho de Comunicação Social.

A Instrução Normativa tem como objetivos promover a competitividade e a pluralidade no mercado audiovisual, fortalecer as programadoras e produtoras brasileiras, em especial as independentes, e ampliar o acesso dos espectadores a mais conteúdos e canais brasileiros. Acesse o texto completo da minuta da IN geral. Veja também a exposição de motivos.

Para que a participação da sociedade e dos agentes econômicos seja ainda melhor aproveitada, a ANCINE disponibilizou também um questionário com perguntas específicas sobre três pontos: normatização dos limites de tempo de publicidade na programação; regras para reprises de conteúdos, no que tange ao cumprimento das cotas criadas pela Lei; e condicionamentos e parâmetros de compensação no caso de transferência de obrigações de veiculação de conteúdos brasileiros entre canais de programação de uma mesma empresa programadora.

Horário nobre, espaço qualificado e produção independente

Visando assegurar a sustentabilidade da indústria audiovisual brasileira e a ampliação do acesso da população aos conteúdos produzidos no País, a nova IN define, entre outros, os conceitos de horário nobre, espaço qualificado e produção independente.

Segundo Manoel Rangel, diretor-presidente da ANCINE, “a fixação do conceito de produtor independente é fundamental para garantir o espaço de exibição da produção independente na TV paga, como determina a Lei 12.485. O espírito da lei é fomentar a produção audiovisual nacional.”

De acordo com a IN, obras audiovisuais que constituem espaço qualificado são aquelas, seriadas ou não, dos tipos ficção, documentário, animação, reality show, videomusical e de variedades realizada fora de auditório. Enquanto que os canais de espaço qualificado são aqueles que, no horário nobre, veiculem obras audiovisuais de espaço qualificado em mais da metade da grade de programação. O horário nobre, nos canais direcionados para crianças e adolescentes, será das 11h às 14h e das 17h às 21h; para os demais canais, das 19h às 24h.

Sobre o cumprimento das obrigações de veiculação de conteúdo brasileiro pelas programadoras nos canais de espaço qualificado, no mínimo 3h30 semanais dos conteúdos veiculados no horário nobre deverão ser brasileiros e constituir espaço qualificado, sendo que no mínimo metade deverá ser produzido por produtora brasileira independente.

Já as empacotadoras deverão ofertar no mínimo 1/3 de canais brasileiros de espaço qualificado dentre todos os canais de espaço qualificado ofertados em cada pacote, além de garantir, nos pacotes em que houver canal jornalístico brasileiro, que seja ofertado pelo menos mais um canal de programação com as mesmas características, no mesmo pacote.

Como está previsto na Lei 12.485/2011, essas obrigações são de cumprimento progressivo, sendo reduzida, no caso das programadoras, para 1h10, da data de publicação desta IN até 13 de setembro de 2012; e para 2h20, de 14 de setembro de 2012 até 13 de setembro de 2013.

No caso das empacotadoras, a obrigação será reduzida para no mínimo 1/9 de canais brasileiros de espaço qualificado dentre todos os canais de espaço qualificado ofertados em cada pacote, da data de publicação desta IN até 13 de setembro de 2012; e para no mínimo 1/6 de canais brasileiros de espaço qualificado dentre todos os canais de espaço qualificado ofertados em cada pacote, de 14 de setembro de 2012 até 13 de setembro de 2013.

Em relação à publicidade, a nova IN determina que o tempo máximo destinado a obras audiovisuais publicitárias em cada canal de programação deverá ser o mesmo já em vigor para a televisão aberta: no máximo 25% do horário da programação diária – sendo que para o SeAC, no horário nobre, a veiculação de publicidade fica limitada a 105 minutos em canais de conteúdo infantil e adolescente e a 75 minutos nos demais canais de programação.

As programadoras e empacotadoras terão até 90 (noventa) dias, contados da publicação da IN, para adequar, respectivamente, seus canais de programação e pacotes ao disposto no regulamento.


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Anatel debate amanhã novo serviço de TV por assinatura

A audiência pública sobre a proposta de Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), disponível por meio da Consulta Pública nº 65/2011, será realizada amanhã, 24, das 8h30 às 13h, no Espaço Cultural Renato Guerreiro, localizado no Setor de Autarquias Sul, Quadra 6, Bloco C, em Brasília (DF).

A Consulta Pública nº 65/2011 trata da proposta de Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado e das regras que disciplinarão a prestação do Serviço de TV a Cabo (TVC), do Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS), do Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura via Satélite (DTH) e do Serviço Especial de TV por Assinatura (TVA).

A proposta apresenta o regramento para o SeAC, incluindo disposições acerca da outorga do serviço, instalação e licenciamento de estações, e canais de programação de distribuição obrigatória, por exemplo, no sentido de reduzir possíveis barreiras à entrada de novos prestadores, favorecendo a competição, com foco nos pequenos prestadores de serviço. De acordo com a Lei 12.485/2011, o SeAC sucederá os atuais serviços de TV por Assinatura, cabendo à Agência regulamentá-lo, no âmbito de suas competências.

As contribuições e sugestões devem ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no portal da Anatel na internet até as 24h de 2 de fevereiro de 2012. Serão também consideradas as manifestações que forem encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica recebidas até às 18h do dia 31 de janeiro de 2012, para:

Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
Superintendência de Serviços de Comunicação de Massa (SCM)
Consulta Pública nº 65, 19 de dezembro de 2011
Proposta de Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC)
SAUS – Quadra 06 – Bloco F – Térreo – Biblioteca
70070-940 – BRASÍLIA – DF
Fax: (61) 2312.2002
Correio eletrônico:
biblioteca@anatel.gov.br

Atualmente, há regras distintas para serviços semelhantes devido a diferenças de tecnologia utilizada para a distribuição da programação. A proposta da Anatel é estabelecer um regulamento mais abrangente, independentemente do meio utilizado para levar a programação ao assinante, em conformidade com a nova legislação.

De acordo com a lei, a partir da aprovação do regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), as atuais prestadoras de TVC, MMDS, DTH e TVA poderão solicitar à Anatel a adaptação das respectivas outorgas para os termos de autorização para prestação do Seac.

A lei estabelece ainda que as prestadoras que tiverem suas outorgas adaptadas para prestação do SeAC deverão assegurar a continuidade da prestação dos serviços aos seus assinantes, com preços similares ou inferiores aos por elas praticados, na mesma área de prestação dos serviços.

As manifestações recebidas pela Anatel por meio da consulta pública merecerão exame pela Agência e permanecerão à disposição do público na sua Biblioteca.


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