domingo, 27 de maio de 2012

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Atenção: Sobre a regulamentação da profissão de cinegrafista

Amig@s do audiovisual

Conforme informação recebida através de Boletim de Acompanhamento de Proposições emitido pela Câmara dos Deputados (vide abaixo), o Deputado Alex Canziane (PTB/PR) foi designado relator do Projeto de Lei 03242/2012 que trata da REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE CINEGRAFISTA, matéria que penso seja de interesse de todo o setor do audiovisual.

O mesmo Boletim informa que possíveis emendas ao referido projeto devem ser apresentadas no período de 5 (cinco) sessões ordinárias a contar de amanhã (11 de abril).

Neste contexto, comunico que o CBC já está providenciando a marcação de uma reunião com o referido Deputado, possivelmente para quarta ou quinta feira da próxima semana, na qual serão encaminhadas possíveis sugestões ou em caso de não existirem sugestões, manifestado apoio do CBC / Congresso Brasileiro de Cinema ao texto atual.

Solicitamos portanto que os interessados façam a leitura da matéria (veja texto abaixo) e se manifestem até a próxima terça feira (17 de abril).

Cordiais saudações

João Baptista Pimentel Neto
Presidente do CBC / Congresso Brasileiro de Cinema

PL-03242/2012 – Regulamenta a profissão de cinegrafista:

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º A partir da publicação da presente lei fica reconhecida, em todo território nacional, a profissão de cinegrafista, observados os preceitos desta lei.

Art. 2º É atividade privativa dos profissionais cinegrafistas a operação de câmeras de vídeo destinadas à captura cinematográfica de imagens.

Art. 3º A atividade profissional de que trata o art. 1º somente será exercida por profissional que atenda integralmente aos requisitos e às condições abaixo estabelecidos:

I – diploma de conclusão de curso profissionalizante de operação de câmeras de vídeo destinadas à captura cinematográfica de imagens;

II – inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, ainda que exerça a profissão na condição de autônomo; e

III – carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, para o profissional cinegrafista empregado;

IV – o registro profissional na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

Art. 4º São deveres dos profissionais cinegrafistas:

I – atuar profissionalmente respeitando a ética, a moral e os bons costumes;

II – a captação, edição e exibição das imagens cinematográficas sem a utilização de meios ilícitos;

III – o uso do material produzido para fins estritamente profissionais.

Art. 5º São direitos do profissional cinegrafista empregado:

I – piso remuneratório ajustado entre os sindicatos da categoria;

II – aplicação, no que couber, da legislação que regula o direito trabalhista e também a do regime geral da previdência social.

Art. 6º Os profissionais cinegrafistas poderão constituir entidades nacionais, estaduais ou municipais que os representem, as quais poderão cobrar taxa de contribuição de seus associados.

Art. 7º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Tendo em vista o fato de que há uma lacuna legal em relação ao exercício da profissão de cinegrafista, apresento esta proposição legislativa com o intuito de regulamentar a atividade. Sendo assim, com a entrada em vigor da presente norma, diversos profissionais terão amparo normativo no exercício de suas atividades. Assim, a informalidade será combatida e os seus direitos e garantias serão respeitados.

Nesse sentido, peço o apoio de meus nobres pares na aprovação deste Projeto de Lei.

Sala das Sessões, em 16 de fevereiro de 2012.

LAÉRCIO OLIVEIRA
Deputado Federal – PR/SE

Acompanhamento de Proposições
Brasília, terça-feira, 10 de abril de 2012


Prezado(a) João Baptista Pimentel Neto,

Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
- 09/04/2012 Designado Relator, Dep. Alex Canziani (PTB-PR)
- 10/04/2012 Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 11/04/2012)



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CBC apoia ato contra a “privataria” da TV Cultura

O CBC / Congresso Brasileiro de Cinema apoia a mobilização organizada por várias entidades em defesa da TV Cultura e convoca os militantes do audiovisual paulista a participarem do “Ato contra a privataria da Cultura” que será realizado hoje, 3 de abril, a partir das 19 horas, na sede do Sindicato dos Engenheiros, em São Paulo.

Segundo o presidente do CBC / Congresso Brasileiro de Cinema, João Baptista Pimentel Neto “já há alguns anos a TV Cultura vem passando por um processo de desmonte e sucateamento através da dilapidação de seu patrimônio, extinção de programas e demissão de funcionários, tal processo se acelerou e se agravou a partir da posse do economista e ex-Secretário de Estado da Cultura, João Sayad. Por outro lado, também o Conselho Curador da Fundação Padre Anchieta vem tendo sua importância e participação reduzida paulatinamente. Neste quadro, que aliás repete a ação nefasta e predatória de Sayad quando a frente da Secretaria de Estado da Cultura do Estado de São Paulo, é chegada a hora da sociedade civil organizada, denunciar publicamente os verdadeiros “crimes” que estão sendo cometidos contra a TV Cultura, cuja história a coloca como um patrimônio não só dos paulistas, mas de todo o povo brasileiro. E este é o sentido do ato que realizaremos hoje”.

MANIFESTO CONTRA A “PRIVATARIA” DA TV CULTURA

As rádios e a TV Cultura de São Paulo se consolidaram historicamente como uma alternativa aos meios de comunicação privados. As rádios AM e FM ficaram conhecidas pela excelente programação de música popular brasileira e de música clássica. A televisão criou alguns dos principais programas de debates de temas nacionais, como o Roda Viva e o Opinião Nacional, e constituiu núcleos de referência na produção de programas infantis e na de musicais, como o Ensaio e o Viola, Minha Viola. As emissoras tornaram-se, apesar dos percalços, um patrimônio da população paulista.

Contudo, nos últimos anos, a TV e as rádios Cultura estão passando por um processo de desmonte e privatização, com a degradação de seu caráter público. Esse e outros fatos se destacam:

  • mais de mil demissões, entre contratados e prestadores de serviço (PJs);
  • extinção de programas (Zoom, Grandes Momentos do Esporte, Vitrine, Cultura Retrô, Login) e tentativa de extinção do Manos e Minas;
  • demissão da equipe do Entrelinhas e extinção do programa, sem garantias de que ele seja quadro fixo do Metrópolis;
  • aniquilação das equipes da Rádio Cultura e estrangulamento da equipe de jornalismo;
  • enfraquecimento da produção própria de conteúdo, inclusive dos infantis;
  • entrega, sem critérios públicos, de horários na programação para meios de comunicação privados, como a Folha de S.Paulo;
  • cancelamento de contratos de prestação de serviços (TV Justiça, Assembleia e outros);
  • doação da pinacoteca e biblioteca;
  • sucateamento da cenografia, da marcenaria, de maquinaria e efeitos, além do setor de transportes.

Pela sua composição e formato de indicação, o Conselho Curador da Fundação Padre Anchieta não tem a independência necessária para defender a Cultura das ações predatórias vindas de sua própria presidência. Mesmo que tivesse, sobre alguns desses pontos o Conselho Curador da Fundação Padre Anchieta sequer foi consultado.

Não podemos deixar esse patrimônio do povo de São Paulo ser dilapidado, vítima de sucateamento promovido por sucessivas gestões sem compromisso com o interesse público, seriamente agravado na gestão Sayad.

Nesse momento, é preciso afirmar seu caráter público e lutar pelos seguintes pontos:

  1. Contra o desmonte geral da rádio e TV Cultura e pela retomada dos programas.
  2. Em defesa do pluralismo e da diversidade na programação.
  3. Por uma política transparente e democrática para abertura à programação independente, com realização de pitchings e editais.
  4. Pela democratização do Conselho Curador da Fundação Padre Anchieta

ATO CONTRA A PRIVATARIA DA CULTURA

3 de abril, terça-feira, às 19h

Sindicato dos Engenheiros de São Paulo
Rua Genebra, 25 – Centro (ao lado da Câmara Municipal)

Gilberto Maringoni

Hamilton Octavio de Souza

Ivana Jinkings

Joaquim Palhares – Agência Carta Maior

Laurindo Lalo Leal Filho

Luiz Carlos Azenha – blog Vi o Mundo

Luiz Gonzaga Belluzzo

Renato Rovai – Revista Fórum e Presidente da Altercom

Rodrigo Vianna – blog Escrevinhador

Wagner Nabuco – Revista Caros Amigos

Emir Sader

Flávio Aguiar

João Baptista Pimentel Neto – jornalista, produtor cultural e presidente do CBC / Congresso Brasileiro de Cinema

Altercom – Associação Brasileira de Empresas e Empreendedores da Comunicação

CBC – Congresso Brasileiro de Cinema

Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé

CUT – Central Única dos Trabalhadores

Frente Paulista pela Liberdade de Expressão e o Direito à Comunicação

Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social

Sindicato dos Radialistas de São Paulo


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Entidades da comunicação e do audiovisual aprovam moção em defesa da Lei 12.485

Reunidas no Seminário Internacional de Regulação da Comunicação Pública as entidades e coletivos presentes na plenária final manifestam-se e aprovaram por unanimidade moção proposta pelo CBC / Congresso Brasileiro de Cinema e pela ABPITV – Associação Brasileira de Produtores Independentes de Televisão em defesa da imediata entrada em vigor da Lei 12.485, que trata do SEAC – Serviço de Acesso Condicionado – nova lei da TV por Assinatura e lamentaram a ação de inconstitucionalidade proposta pelos Democratas, apoiada por campanha veiculada pela Sky.

Também proposta pelas entidades representativas do setor audiovisual, foi aprovada ainda uma proposta de que “as emissoras do campo público de comunicação, mostrando sua vocação para a diversidade e pluralidade, também cumpram as cotas como estabelecidas na lei 12.485, apesar da mesma definir regras apenas para o serviço de televisão pago e, portanto, não se aplicar ao serviço de radiodifusão aberta, os conceitos e parâmetros definidos por esta lei e pela sua regulamentação serão, sem dúvida, considerados para o debate do novo marco regulatório das comunicações

Segundo o presidente do CBC, João Baptista Pimentel Neto tal proposta é um primeiro passo no sentido de buscar uma regulamentação e a adoção de quotas de veiculação de produções nacionais independentes também nas grades de programação das emissoras “privadas” que possuem concessões com sinal aberto.

Confira abaixo as íntegras da Moção e do documento aprovados pela plenária final do Seminário Internacional de Regulação da Comunicação Pública.

MOÇÕES

Lei 12.485/11

As organizações reunidas no Seminário Internacional de Regulação da Comunicação Pública manifestam-se por unanimidade em defesa da Lei 12485, que trata do SEAC – Serviço de Acesso Condicionado – nova lei da TV por Assinatura.

Fruto de anos de discussão da sociedade brasileira, a Lei 12.485 é a primeira iniciativa aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Poder Executivo que atende a determinações legais previstas no artigo 221, do Capítulo da Comunicação Social, da Constituição Federal. A principal conquista da lei é o dispositivo de cotas de conteúdo nacional de 3h30 por semana – metade dos quais produzida por produtora independente – de veiculação obrigatória apenas nos canais de espaço qualificado que transmitem em seu horário nobre, filmes, séries, documentários, animações.

Infelizmente, a cota está sendo questionada judicialmente por empresas estrangeiras, de inegável poder econômico, que ingressaram com Ação Direta de Inconstitucionalidade, apresentada pelo Partido Democratas a pedido da operadora Sky, contra a lei. A garantia de espaço qualificado para veiculação de produtos brasileiros, ainda que inicialmente pequena, é um instrumento efetivo de diversificação dos conteúdos e de estímulo econômico à cadeia produtiva do audiovisual brasileiro.

Neste sentido, apresentamos a proposta de que as emissoras do campo público de comunicação, mostrando sua vocação para a diversidade e pluralidade, também cumpram as cotas como estabelecidas na lei 12.485. Apesar de definir regras para o serviço de televisão pago e, portanto, não se aplicar ao serviço de radiodifusão aberta, os conceitos e parâmetros definidos por esta lei e pela sua regulamentação serão, sem dúvida, considerados para o debate do novo marco regulatório das comunicações. Por tudo isso, reiteramos nosso apoio a imediata a aplicação da lei 12.485. APROVADA POR UNANIMIDADE.

Manifesto – Por uma regulação democrática para a comunicação pública

Nós, representantes de emissoras públicas, educativas, culturais, legislativas, universitárias e comunitárias, organizações da sociedade civil e movimentos sociais, presentes no Seminário Internacional de Regulação da Comunicação Pública, promovido pela Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito à Comunicação com Participação Popular (Frentecom) e pela Secretaria de Comunicação da Câmara dos Deputados, afirmamos nossa posição a respeito da importância da comunicação pública e da centralidade do processo de revisão do Marco Regulatório das comunicações. Nesse sentido, reiteramos:

1. A comunicação pública é o espaço da diversidade, pluralidade e do exercício do direito à comunicação, meio de afirmação da soberania nacional e instrumento estratégico para a construção de uma cidadania participativa que se apresente como alternativa política, cultural e informativa à comunicação comercial;

2. O campo público de comunicação deve ser entendido como aquele que engloba emissoras federais, estaduais, municipais, educativas, universitárias, legislativas e comunitárias;

3. O Estado deve cumprir papel de indutor e executor das políticas para a comunicação pública, garantindo, inclusive, os recursos necessários à sua existência;

4. O debate da regulação deve se pautar no fortalecimento dos meios públicos, na garantia de uma gestão democrática e transparente, com participação social, e na criação das condições para a efetiva realização da complementaridade entre os sistemas público, privado e estatal, prevista no Art.223 da Constituição Federal;

5. A regulação da comunicação pública é uma parte do necessário processo de atualização do Marco Regulatório das comunicações no Brasil, que deve garantir a máxima participação social, a isonomia entre os setores interessados e o real empenho dos poderes públicos, em especial do Executivo, na concretização dos debates.

6.  Dando continuidade ao processo iniciado nos Fóruns Nacionais das TVs e Rádios Públicas e na 1ª Conferência Nacional de Comunicação, é necessário avançar na formulação de propostas e na organização deste campo para garantir seus interesses na proposta de regulação. Para isso, apontamos para a realização do I Fórum Nacional do Campo Público de Comunicação.

Além disso, as entidades signatárias deste documento apresentam as seguintes propostas para o novo Marco Regulatório das Comunicações, como contribuição ao debate:

1.Conceitos, outorgas, espectro e complementariedade
•Regulamentação do Art.223 da Constituição Federal, que garanta a independência das emissoras do campo público frente aos governos, com a criação de espaços de participação da sociedade civil em sua gestão a partir da eleição de seus membros de forma pública e democrática;

•Garantia de reserva de espectro eletromagnético para as emissoras do campo público de rádio e televisão;

•Apoio à criação da Rede Nacional de Rádios Públicas;

•Fortalecimento das rádios comunitárias, com ampliação de potência, aumento de canais por cidades, garantia de financiamento e autonomia e fim da criminalização dos radialistas comunitários;

•Inclusão e garantia das TVs comunitárias no processo de regulamentação do Canal da Cidadania;

•Substituição imediata da regulação atual da radiodifusão comunitária por um novo arcabouço legal que trate o setor em condições de igualdade com as demais emissoras do campo público;

2.Gestão, participação e controle social
•Instalação de mecanismos de participação social (audiências e consultas) na gestão de emissoras do campo público, resguardadas as características de cada segmento;

•Instalação, nas emissoras do campo público, de Conselhos Curadores com indicação democrática de seus membros e mandatos assegurados;
•Instalação imediata do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional;

•Criação de um Conselho Nacional de Comunicação, com caráter deliberativo, participação democrática e indicação direta pela sociedade de seus membros;

3.Gestão, financiamento e autonomia
•Implantação de Fundo Público para financiar o campo público de comunicação, composto por recursos da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e por novas fontes, como a taxação das emissoras comerciais e de aparelhos de TV;

•O disciplinamento do uso dos recursos da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública não destinados à EBC;

•Adoção de política de destinação de percentual dos recursos da publicidade de governo e empresas estatais para as emissoras do campo público;

•Que as televisões e rádios comunitárias e universitárias possam receber recursos de publicidade de governo e empresas estatais;
•Adoção de política de programa de crédito dos bancos estatais aos segmentos do campo público, com o objetivo de viabilizar infraestrutura a estas emissoras;

•Que parte do Fundo Setorial do Audiovisual, gerenciado pela Ancine, seja destinado ao fomento da produção independente em parceria com as emissoras públicas de rádio e televisão;

4.Conteúdo e diversidade

•Contemplar toda a diversidade cultural, étnica e racial, geracional, regional, de gênero e de orientação sexual da sociedade brasileira na programação, gestão e produção das emissoras públicas;

•Aumento da programação regional e independente em todas as emissoras públicas, com o estabelecimento de percentuais mínimos, tendo como referência os patamares definidos pela Lei 12.485/11;

•Consolidar e ampliar as plataformas de intercâmbio de conteúdo entre emissoras do campo público;

•Tratamento diferenciado do campo público na cobrança da CONDECINE – Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional;

5.Distribuição de sinal / Operador de Rede
•Que a construção de um projeto de plataforma única de Operador de Rede Digital seja baseado no diálogo com os segmentos do campo público, nas esferas federal, estadual e municipal;

•Garantia de recursos públicos para a implantação do Operador de Rede visando construir uma rede que assegure a digitalização das emissoras do campo público e a oferta de conteúdos da comunicação pública nas plataformas convergentes;

•Garantia do carregamento dos canais do campo público pelas operadoras de SEAC;

•Participação do campo público na definição do modelo de digitalização das rádios, considerando as particularidades dos diversos segmentos;

6.Acessibilidade, interatividade e convergência
•Que os serviços nas plataformas convergentes e interativas possibilitem o acesso da população a serviços públicos de governo eletrônico e privilegie a utilização com finalidades informativa, educativa, artística e cultural;

•Que o governo assuma uma política pública de promoção do acesso da população aos conversores de TV Digital interativos a preços populares, como foi feito por outros países, para concluir com eficácia a transição do sistema analógico para o sistema digital;

ENCAMINHAMENTOS
•Criação do GT para organização do I Fórum Nacional do Campo Público de Comunicação;

•Que o campo público participe e se envolva na Campanha pela Liberdade de Expressão e um Novo Marco Regulatório das Comunicações iniciada pelo FNDC;

•Solicitar uma audiência com o Ministro das Comunicações, Presidência da Anatel, Ministra da Secretaria de Comunicação da Presidência da República, Presidência da EBC, Presidência da Câmara dos Deputados e Presidência do Senado Federal;

•Formar uma delegação para conhecer as experiências regulatórias de Portugal e México;

MOÇÕES

•Classificação Indicativa
Os presentes no Seminário Internacional de Regulação da Comunicação Pública aprovam moção de apoio à política de Classificação Indicativa em prática pelo Ministério da Justiça. Avaliamos ser fundamental a manutenção das sanções previstas no Estatuto da Criança e Adolescente, que estão sendo questionadas pelo Partido Trabalhista Brasileiro e pelas emissoras privadas de rádio e TV. A Classificação Indicativa é uma regulação praticada em todas as grandes democracias do mundo e não representa, de forma alguma, censura e tampouco tutela do Estado sobre a família. Assim, solicitamos que os ministros do Supremo Tribunal Federal avaliem na votação do processo a necessidade de priorizar a defesa de crianças e adolescentes no nosso país. APROVADA POR UNANIMIDADE.

•Lei 12.485/11
As organizações reunidas no Seminário Internacional de Regulação da Comunicação Pública manifestam-se por unanimidade em defesa da Lei 12485, que trata do SEAC – Serviço de Acesso Condicionado – nova lei da TV por Assinatura. Fruto de anos de discussão da sociedade brasileira, a Lei 12.485 é a primeira iniciativa aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Poder Executivo que atende a determinações legais previstas no artigo 221, do Capítulo da Comunicação Social, da Constituição Federal. A principal conquista da lei é o dispositivo de cotas de conteúdo nacional de 3h30 por semana – metade dos quais produzida por produtora independente – de veiculação obrigatória apenas nos canais de espaço qualificado que transmitem em seu horário nobre, filmes, séries, documentários, animações. Infelizmente, a cota está sendo questionada judicialmente por empresas estrangeiras, de inegável poder econômico, que ingressaram com Ação Direta de Inconstitucionalidade, apresentada pelo Partido Democratas a pedido da operadora Sky, contra a lei. A garantia de espaço qualificado para veiculação de produtos brasileiros, ainda que inicialmente pequena, é um instrumento efetivo de diversificação dos conteúdos e de estímulo econômico à cadeia produtiva do audiovisual brasileiro. Neste sentido, apresentamos a proposta de que as emissoras do campo público de comunicação, mostrando sua vocação para a diversidade e pluralidade, também cumpram as cotas como estabelecidas na lei 12.485. Apesar de definir regras para o serviço de televisão pago e, portanto, não se aplicar ao serviço de radiodifusão aberta, os conceitos e parâmetros definidos por esta lei e pela sua regulamentação serão, sem dúvida, considerados para o debate do novo marco regulatório das comunicações. Por tudo isso, reiteramos nosso apoio a imediata a aplicação da lei 12.485. APROVADA POR UNANIMIDADE.

•Programação religiosa na EBC
Os presentes no Seminário Internacional de Regulação da Comunicação Pública aprovam moção de apoio ao Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação na definição da política de veiculação de conteúdo religioso nas emissoras públicas federais. Em um Estado republicano e laico é fundamental o respeito à livre liberdade de crença e descrença de toda a população, não sendo constitucional o privilégio a alguma religião específica. Assim, avaliamos que a religião deve ser tratada na comunicação pública como fenômeno cultural da sociedade brasileira, não devendo ter espaços para proselitismo de nenhum campo. APROVADA POR UNANIMIDADE.

•TV Cultura
As organizações presentes no Seminário Internacional Regulação da Comunicação Pública se manifestam em defesa da Rádio e da TV Cultura de São Paulo, que se consolidaram historicamente como uma alternativa aos meios de comunicação privados e que se constituem em um patrimônio da população paulista. Contudo, nos últimos anos, a TV e as Rádios Cultura estão passando por um processo de desmonte e privatização, com a degradação de seu caráter público. Programas estão sendo extintos, o quadro funcional está sendo dilapidado, com mais de mil demissões, e recentemente a Fundação Padre Anchieta entregou, sem critérios públicos, de horários na programação para meios de comunicação privados, como a Folha de S.Paulo. Não podemos deixar esse patrimônio do povo de São Paulo ser dilapidado, vítima de sucateamento promovido por sucessivas gestões sem compromisso com o interesse público. APROVADA POR UNANIMIDADE.

•Anistia aos radiodifusores comunitários
Os presentes no Seminário Internacional de Regulação da Comunicação Pública aprovam moção de apoio a anistia dos radiodifusores comunitários criminalizados pelo Estado brasileiro pelo seu livre exercício da liberdade de expressão e do direito à comunicação. É inadmissível a forma com que a Anatel e o Ministério das Comunicações tratam as rádios comunitárias no país, que atenta contra os direitos humanos consolidados pela Constituição Federal e por tratados internacionais. A repressão às rádios comunitárias utiliza dispositivos legais da época da ditadura militar, que não deveriam estar em uso nos dias atuais. Que o novo Marco Regulatório descriminalize os radiodifusores comunitários e permita a ampliação do acesso, do alcance, do número de canais disponíveis, do financiamento e da autonomia destas emissoras. APROVADA POR UNANIMIDADE.

•Radialistas
Nós, representantes dos radialistas do serviço público, através dos seus Sindicatos, Federações e Conselheiros representantes, exigimos o cumprimento e aplicação da Lei 6.615 e o Decreto 84.134/79, que regula a profissão do radialista e regulamenta todas as empresas de radiodifusão, bem como protege a organização dos trabalhadores frente às suas entidades representativas. Exigimos também que esses profissionais de rádios e televisões educativas e públicas sejam valorizados em suas carreiras, em frente de trabalho e tenham remuneração justa. APROVADA POR UNANIMIDADE.


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CBC e EBC celebrarão termo de parceria

A assinatura de um termo de parceria abrange e flexível deverá marcar e consolidar o processo de aproximação entre o CBC / Congresso Brasileiro de Cinema e a nova direção da EBC / Empresa Brasil de Comunicação.

Este é o principal resultado da reunião realizada entre o Presidente do CBC / Congresso Brasileiro de Cinema, João Baptista Pimentel Neto e o assessor da Presidência da EBC / Empresa Brasil de Comunicação, Diogo Moisés (foto) recentemente realizada em Brasília na sede da empresa controladora da TV Brasil.

Segundo Pimentel, dentre as atividades e ações que serão abrangidas neste termo merecem destaque a parceria entre CBC e EBC para a realização do III Fórum Nacional de TVs Públicas / I Fórum Nacional de Comunicação Social e a implantação de um grupo de trabalho permanente visando a elaboração de propostas que proporcionem a ampliação do espaço dedicado pela EBC à veiculação de produções independentes brasileiras. Ainda segundo Pimentel, outro resultado positivo e concreto da reunião foi a confirmação de apoio da EBC a realização do IX Congresso Brasileiro de Cinema e Audiovisual, que deverá acontecer no segundo semestre de 2012, provavelmente em Brasília.

Diogo Moisés destacou a importância desta reaproximação da empresa com o CBC / Congresso Brasileiro de Cinema, que reconhecemos como tendo sido uma das entidades mais atuantes no processo de criação da EBC. “Estamos abertos e dispostos a retomar e fortalecer o diálogo não só com o CBC, mas com todas as entidades da sociedade civil e movimentos sociais que participaram do longo e penoso processo que culminou com a criação da EBC e acreditamos que neste contexto talvez o melhor caminho seja mesmo a realização do III Fórum Nacional de TVs Públicas conforme a proposta que nos foi apresentada pelo CBC. E neste sentido estamos dispostos a apoiar e participar deste novo processo.”

O termo de parceria deve ser assinado ainda neste primeiro semestre em data e local que serão oportunamente divulgados.


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CBC lança livro na abertura do VIII FORCINE

Organizado pelo cineasta e ex-presidente da entidade, Rosemberg Cariry (foto) o Livro CBC / Congresso Brasileiro de Cinema: Anotações e Reflexões para a História será lançado hoje na abertura do VII Congresso do FORCINE.

O livro é prefaciado pelo cineasta e ex-secretário do audiovisual Silvio Da Rin e apresenta relatos, documentos históricos e as resoluções dos cinco primeiros CBCs / Congressos Brasileiros de Cinema.

Na mesma oportunidade, será lançado também o livro do I Encontro Internacional dos Direitos do Público, organizado pelo atual presidente do CBC, João Baptista Pimentel Neto.

Confira abaixo a programação do VII FORCINE:

http://forcine2012.com.puc-rio.br/programacao.html


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