Direitos Autorais e Direitos do Público
Os direitos de autor surgem no momento em que se tornou patente o abuso sobre os criadores de obras culturais, inicialmente na literatura e na edição. Os direitos autorais, que visavam proteger os escritores da exploração das companhias editoras, surgiram como exceção necessária, uma vez que o natural sempre foi o livre fluxo da arte e da cultura, sem o qual não há reprodução do conhecimento e da criatividade humana. Eles foram criados dentro da noção mais ampla de domínio público, por isso delimitados no tempo: devem assegurar a sobrevivência do autor, desde que assegurado o direito a livre circulação dos bens culturais.
Os direitos autorais são inalienáveis e irrenunciáveis, e entre eles se inscrevem o de autoria, que é eterno; o de integridade da obra e o de ineditismo, isto é, de não divulgá-la – e, portanto, o direito de divulgação, que se confunde com o direito mais geral de liberdade de expressão.
Quando os direitos autorais são invocados para restringir a circulação de obras e bens culturais; quando seus resultados econômicos não são auferidos pelos autores, mas por empreendimentos que os obrigam através de tortuosos instrumentos a alienar sua própria criação; quando esses mesmos empreendimentos submetem a sociedade a uma seleção da informação, da comunicação e da cultura, não é apenas o público que está sendo lesado nos seus direitos mais fundamentais, mas também os autores, substituídos por interesses econômicos que não são os seus.
Os direitos autorais só se realizam integralmente na relação bilateral entre autores e público, quando se completa o processo de comunicação.
Desde que surgiram, no início do século passado, os cineclubes foram as únicas instituições a questionar a uniformização e a unilateralidade do discurso cinematográfico hegemônico. Apenas os cineclubes têm por objetivo a organização do público para a sua participação no processo integral da comunicação audiovisual. Somente os cineclubes se estruturam, se enraízam, de maneira sistemática e permanente nas diferentes comunidades em que se encontra o público. No campo do audiovisual, os cineclubes são os representantes do público.
Dentro da Campanha pelos Direitos do Público a Carta de Tabor indica um caminho para a proposição de uma legislação digna, uma oportunidade para a consolidação dos nossos direitos – os direitos do público do audiovisual – junto aos diferentes níveis de governo, e um avanço importante e fundamental para a maioria da população desprovida de todos os seus direitos enquanto público
Dentro deste contexto se insere a realização do Encontro Internacional dos Direitos do Público.
Estarão reunidos representantes do movimento cineclubista internacional, de governos, de juristas e estudiosos do tema com o objetivo de fornecer um espaço para denúncias de abusos destes direitos no mundo, de conhecer iniciativas governamentais e legislativas comprometidas com o tema e de aprofundar a reflexão com especialistas da área, visando fornecer subsídios para a ampliação da Campanha pelos Direitos do Público no mundo, uma iniciativa da Federação Internacional de Cineclubes.
CNC – Conselho Nacional de Cineclubes
FICC – Federação Internacional de Cineclubes
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V FAIA – Festival de Atibaia Internacional do Audiovisual
De 12 a 16 de janeiro de 2010
Rua Adolfo André, 2080 – Vila Netto
Atibaia – São Paulo
Cep: 12940-280
Fone: 0XX11.4402.4296
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