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A imagem líquida

Grupo público
ativo 2 semanas, 2 dias atrás

A imagem e o pixel. Discussões e proposições sobre fotografia, vídeo e cinema no mundo digital. Produção, distribuição, propriedade intelectual, ética, estética e etecétera.

Governo oficializa criação da comissão que revisará marco regulatório (1 post)

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  • Imagem do avatar adminforum disse 1 ano, 1 mês atrás:

    First Post! w00t.

  • Imagem do avatar Cicero Inacio da Silva disse 1 ano, 1 mês atrás:

    Fórum para criação de estratégias de disseminação, produção e circulação de obras de arte eletrônicas e digitais.
    Qual a relação que há entre arte, tecnologia e a inovação tecnológica de um país?
    Qual o papel da arte & tecnologia no desenvolvimento de novas formas de representação culturais no campo social?
    Quais os instrumentos e recursos necessários para a criação da arte digital?
    O fórum tenta produzir uma reflexão sobre a arte tecnológica no Brasil em relação ao que é produzido por outros centros no mundo, com o objetivo de pensar novas formas de fruição e produção de obras e processos tecnológicos artísticos, além de ampliar o campo de atuação dos artistas brasileiros na cena contemporânea mundial.

  • Imagem do avatar josemurilo disse 1 ano, 1 mês atrás:

    “Xemelê é agitação. Uma dança, um passo de tango, um batuque dodecafônico misturando dados e máquinas. Xemelê é o maestro da orquestra invisível. Da mesma forma que a linkania inter-relaciona as inteligências das pessoas, o xemelê faz o link das máquinas, dos softwares, das inteligências artificiais que se estendem e descolam do ser humano. Máquinas que não conversam entre si não agregam valor para a comunidade. A sociedade da colaboração exige esta conversação.”
    Linkania e Xemelê – Marketing Hacker (Hernani Dimantas)

    Xemelê é um termo fantasia derivado da denominação do protocolo XML (Extensible Markup Language) — que é um padrão de linguagem para comunicação entre sistemas via web. Desde as primeiras conversas com o Min. Gil sobre as possibilidades de uso da Internet nos programas e ações do MinC, volta e meia estávamos nós — a primeira equipe da GIE, José Murilo, Daniel Pádua, Marcelo Metal e agregados — mencionando novas funcionalidades baseadas no protocolo XML. Para facilitar a comunicação, e sob a influência das conversas no coletivo ‘Projeto Metáfora‘, logo transformamos XML em verbo: “xemelizar” conteúdos… De fato, o XML provê uma linguagem comum que permite aos sistemas, mesmo em diferentes plataformas e linguagens, trocar informações estruturadas customizáveis — e não apenas dados brutos.

    “Depois transformaríamos em substantivo novamente, mas já devidamente tropicalizado: “xemelê” como uma espécie de denominador comum das conversas, um esforço para manter uma linguagem simples, livre de jargões, compreensível pelo maior número possível de pessoas.” (Felipe Fonseca – Conhecendo a história do termo xemelê). Hoje, aplicações desenvolvidas com base em XML estão presentes em todos os serviços da web 2.0, e é a exploração extensiva de seu potencial que inagurou o advento da ‘web ao vivo’, e que viabiliza a agregação de conversas na rede em tempo real.

    Facilitar a comunicação e a interatividade, explorar a conversa em tempo real na rede, tudo isso virou sinônimo de Xemelê para a equipe responsável pelo desenvolvimento das soluções web do MinC. Não por acaso nosso servidor de desenvolvimento foi assim batizado: “XEMELE”. Neste momento em que estamos lançando um espaço para compartilhamento de soluções que promovem a interatividade e os processos colaborativos na rede, o nome ideal para simbolizar o trabalho de desenvolvimento em software livre no MinC surgiu naturalmente.

  • Imagem do avatar Joildo Santos disse 1 ano, 1 mês atrás:

    WordPress em pleno funcionamento.

  • Imagem do avatar João Baptista Pimentel Neto disse 1 ano atrás:

    Companheiros,

    Perplexidade e indignação.
    E se preciso for mobilização e luta por mudanças e pleno reconhecimento da atividade cineclubista!

    Estes são nossos sentimentos e nossa disposição após a leitura e avaliação do conteúdo da INSTRUÇÃO NORMATIVA 83, datada do último dia 25 de junho, que “Estabelece as normas gerais para a execução do Programa de Fomento à Promoção de Obras Audiovisuais Cinematográficas Brasileiras de Longa-Metragem” e que significativamente e simbolicamente fez parte das deliberações e decisões realizadas durante a primeira reunião da Nova Diretoria Colegiada da ANCINE – Agência Nacional de Cinema, récem empossada.

    Explicando:
    Segundo a referida IN, o Fomento à Promoção se dará mediante:

    Art. 3º – O fomento à promoção de obras audiovisuais far-seá mediante a aquisição de l.000 (mil) cópias de DVD dos primeiros 07 (sete) filmes contemplados no Programa ANCINE de Incentivo à Qualidade do Cinema Brasileiro e os 20 (vinte) filmes de maiores bilheterias no Prêmio Adicional de Renda – categoria empresas produtoras, para distribuição gratuita das cópias dos filmes para os Poderes Executivo e Legislativo, Festivais Nacionais e Internacionais, entidades com a finalidade educacional e outras entidades sem natureza comercial, na forma especificada pela Diretoria Colegiada da ANCINE.
    §1º: A quantidade a que se refere o caput do artigo poderá ser aumentada em até 50% (cinqüenta por cento) ou diminuída em até 50% (cinqüenta por cento), a critério da Diretoria Colegiada, e a depender da disponibilidade orçamentária da ANCINE.
    §2º: A distribuição dos DVD dos filmes poderá ser acompanhada de divulgação nos meios de comunicação social e nos pertinentes segmentos de mercado da indústria audiovisual brasileira, bem como do material pertinente à distribuição dos mesmos e dependendo da disponibilidade orçamentária da ANCINE.

    E de que apesar de a IN apresentar em seus objetivos:
    I – promover o exercício de direitos culturais e o acesso às fontes de cultura nacional pela população, por meio da inclusão social;
    II – promover o conhecimento das obras audiovisuais enquanto bens e valores da cultura brasileira; e

    e ainda do fato de ser a ANCINE, conforme disposto na IN 63 da mesma e já referida Agência, a instância PÚBLICA responsável pela regulamentação, normatização, “controle e fiscalização” da atividade cineclubista no país, CURIOSAMENTE as entidades cineclubistas brasileiras foram EXCLUÍDAS dentre os possiveis “beneficiários” das cópias de DVDs (e logicamente dos direitos de exibição), que serão “compradas” com RECURSOS PÚBLICOS pela agência e, portanto, também EXCLUÍDOS como possiveis “agentes executores” da pretendida política, conforme disposto no artigo 3º da IN 83, que prevê entre os possíveis “beneficiados” e entre os possíveis agentes executores das ações pretendidas: “os Poderes Executivo e Legislativo, Festivais Nacionais e Internacionais, entidades com a finalidade educacional e outras entidades sem natureza comercial, na forma especificada pela Diretoria Colegiada da ANCINE”.
    Diante da notícia (e de uma possível brecha constante na Instrução, que prevê a distribuição dos DVDs para “outras entidades sem natureza comercial, na forma especificada pela Diretoria Colegiada da ANCINE”, só tivemos certeza da EXCLUSÃO dos cineclubes brasileiros dos “benefícios” previstos.
    Tal certeza se deve ao fato de termos feito contato telefônico com o Diretor Presidente da ANCINE, Manoel Rangel, que confirmou e reafirmou tal fato. Segundo ele a idéia e convicção da DIRETORIA COLEGIADA da ANCINE é que a lógica e os objetivos da IN 83 referem-se às ações de PROMOÇÃO do Cinema Brasileiro, e não à DIFUSÃO das produções, portanto não contemplando os CINECLUBES. Resumidamente, que esta não é uma nova PROGRAMADORA BRASIL!
    Nos desculpem. Na verdade mantém a mesma lógica de sempre, agora reafirmada na referida resolução. Ou seja: a lógica dos mercados!

    Informamos ainda que a conversa (bastante rápida, já que era domingo a noite) foi encerrada com a promessa do Diretor Presidente da ANCINE de que, durante esta próxima semana, deverá fazer contato e nos explicar (e nos convencer a aceitar) sobre a fundamentação, a validade e os méritos do conteúdo e das determinações previstas na IN 83.

    Diante deste fato, do histórico de relacionamento do CNC com a ANCINE e, principalmente, diante dos objetivos previstos no Capítulo I, artigo 2º, da referida IN, que transcrevemos abaixo

    Dos Objetivos
    Art. 2º – O Programa de Fomento à Promoção de Obras Audiovisuais Cinematográficas Brasileiras de Longa-Metragem tem os seguintes objetivos:
    I – promover o exercício de direitos culturais e o acesso às fontes de cultura nacional pela população, por meio da inclusão social;
    II – promover o conhecimento das obras audiovisuais enquanto bens e valores da cultura brasileira; e
    III – estimular a participação das obras audiovisuais brasileiras no mercado interno.

    e ainda, das disposições previstas em seu artigo 3º, já transcritas acima, informamos a todos a disposição do CNC em promover uma mobilização nacional objetivando a inclusão das entidades cineclubistas no rol de “beneficiários”, e portanto dos agentes executores das políticas públicas de democratização do acesso e inclusão social, que fundamentam a referida ação a ser promovida pela ANCINE.
    Neste sentido conta desde já, e como sempre, com o apoio das entidades do audiovisual brasileiro e da sociedade.

    Afinal, não será exluindo a maioria da população do acesso às obras audiovisuais nacionais que conseguiremos construir e fortalecer um pretendido “mercado interno”.

    Sendo só pelo presente, renovamos nossas cordiais saudações cineclubistas

    Antônio Claudino de Jesus
    Presidente do CNC
    Vice Presidente da FICC

    João Baptista Pimentel Neto
    Secretario Geral do CNC

    Nós somos o público!
    Viva o Cineclubismo!
    Viva o Cinema Brasileiro!

    Confiram abaixo a íntegra da IN 83, da ANCINE.

    DIRETORIA COLEGIADA
    INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 83, DE 25 DE JUNHO DE 2009
    Estabelece as normas gerais para a execução do Programa de Fomento à Promoção de Obras Audiovisuais Cinematográficas Brasileiras de Longa-Metragem.

    A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA – ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do artigo 6º, do Decreto 4.121, de 07 de fevereiro de 2002, e tendo em vista o disposto nos incisos V e IX, do artigo 7º, da Medida Provisória 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, em sua 308ª reunião ordinária, realizada em 12 de maio de 2009, resolve:

    Art. 1º – Esta Instrução Normativa estabelece as normas gerais para a execução do Programa de Fomento à Promoção de Obras Audiovisuais Cinematográficas Brasileiras de Longa-Metragem.

    Capítulo I
    Dos Objetivos
    Art. 2º – O Programa de Fomento à Promoção de Obras Audiovisuais Cinematográficas Brasileiras de Longa-Metragem tem os seguintes objetivos:
    I – promover o exercício de direitos culturais e o acesso às fontes de cultura nacional pela população, por meio da inclusão social;
    II – promover o conhecimento das obras audiovisuais enquanto bens e valores da cultura brasileira; e
    III – estimular a participação das obras audiovisuais brasileiras no mercado interno.

    Capítulo II
    Do Fomento à Promoção
    Art. 3º – O fomento à promoção de obras audiovisuais far-seá mediante a aquisição de l.000 (mil) cópias de DVD dos primeiros 07 (sete) filmes contemplados no Programa ANCINE de Incentivo à Qualidade do Cinema Brasileiro e os 20 (vinte) filmes de maiores bilheterias no Prêmio Adicional de Renda – categoria empresas produtoras, para distribuição gratuita das cópias dos filmes para os Poderes Executivo e Legislativo, Festivais Nacionais e Internacionais, entidades com a finalidade educacional e outras entidades sem natureza comercial, na forma especificada pela Diretoria Colegiada da ANCINE.
    §1º: A quantidade a que se refere o caput do artigo poderá ser aumentada em até 50% (cinqüenta por cento) ou diminuída em até 50% (cinqüenta por cento), a critério da Diretoria Colegiada, e a depender da disponibilidade orçamentária da ANCINE.
    §2º: A distribuição dos DVD dos filmes poderá ser acompanhada de divulgação nos meios de comunicação social e nos pertinentes segmentos de mercado da indústria audiovisual brasileira, bem como do material pertinente à distribuição dos mesmos e dependendo da disponibilidade orçamentária da ANCINE.

    Capítulo III
    Do Compromisso e Pagamento
    Art. 4º – O cumprimento das condições estabelecidas no âmbito do Programa de Fomento à Promoção de Obras Audiovisuais Cinematográficas, estará comprovado por parte da empresa produtora da obra, a partir da entrega das cópias do filme em DVD.
    §1º: Para participar do Programa de Fomento à Promoção de Obras Audiovisuais Cinematográficas Brasileiras de Longa-Metragem, o produtor deverá ceder os direitos para distribuição gratuita da obra e de utilização de imagens nos respectivos materiais de divulgação, nos moldes estabelecidos nesta Instrução Normativa.
    §2º :O produtor que houver cedido os direitos de distribuição da obra deverá indicar a empresa distribuidora para o fornecimento e o recebimento do recurso de que trata o artigo 3º desta Instrução Normativa.
    §3º : O preço unitário a ser pago pela ANCINE para aquisição das cópias dos filmes em DVD será estabelecido anualmente pela Diretoria Colegiada, após pesquisa junto ao mercado de homevídeo.
    Art. 5º – A formalização do pagamento far-se-á mediante nota de empenho de despesa.
    Art. 6° – As despesas decorrentes desta Instrução Normativa serão empenhadas na Natureza de Despesa 3.3.90.00 – “Outras Despesas
    Correntes”.

    Capítulo IV
    Dos Participantes
    Art. 7° – São participantes do Programa de Fomento à Promoção de Obras Audiovisuais os produtores das obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de longa-metragem apoiadas nos certames mencionados no artigo 3º desta Instrução Normativa.
    Parágrafo único: Pela participação os produtores cederão os direitos de distribuição, na forma estabelecida no artigo 3º desta Instrução Normativa, por ocasião da assinatura do Termo de Concessão de Apoio Financeiro para o Prêmio Adicional de Renda e do Programa ANCINE de Incentivo à Qualidade do Cinema Brasileiro.

    Capítulo V
    Dos Recursos do Programa de Fomento à Promoção de Obras
    Art. 8º – Os recursos aplicados no Programa de Fomento à Promoção de Obras Audiovisuais correrão à conta das dotações orçamentárias da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, na ação orçamentária “Fomento a Projetos Cinematográficos e Audiovisuais”.

    Capítulo VI
    Disposições Transitórias
    Art. 9º – A critério da Diretoria Colegiada, e dependendo da disponibilidade orçamentária, o presente Programa de Fomento à Promoção de Obras Audiovisuais Cinematográficas Brasileiras de Longa-Metragem, poderá ser estendido às obras premiadas no Prêmio Adicional de Renda – PAR e no Programa ANCINE de Incentivo à Qualidade do Cinema Brasileiro – PAQ de anos anteriores.

    Art. 10 – Os casos omissos e as excepcionalidades referentes a esta Instrução Normativa serão decididos pela Diretoria Colegiada da ANCINE.

    Art. 11º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

    MANOEL RANGEL
    Diretor-Presidente


    João Baptista Pimentel Neto
    Diretor de Articulação e Comunicações do CBC – Congresso Brasileiro de Cinema
    Secretário Geral do CNC – Conselho Nacional de Cineclubes Brasileiros
    Relações Institucionais do Festival de Atibaia Internacional do Audiovisual

    Cel: 11.8492.7373
    Msn: pimentel439@hotmail.com
    Skype: pimentel43

    FILMES SÃO FEITOS PARA SEREM VISTOS!

    Visite:
    http://www.cineclubes.org.br
    http://www.pec.utopia.com.br
    http://www.festivaldeatibaia.com.br
    http://www.difusaocineclube.org.br

  • Imagem do avatar Guilherme Aguiar disse 1 ano atrás:

    Olá! Estou testando diversos plugins para o BuddyPress, e para a galeria de fotos estamos utilizando este: http://wordpress.org/extend/plugins/bppicture-album/
    Será que a comunidade poderia nos ajudar a traduzí-lo?

  • Imagem do avatar Cicero Inacio da Silva disse 1 ano atrás:

    Caros membros do grupo, gostaria de começar o processo de discussão desse Fórum de Cultura Digital (ou Eletrônica ou Computacional) questionando o papel das bienais de arte, com destaque para a Bienal de São Paulo, em relação às artes mediadas via processos computacionais e digitais. Porque nas duas últimas duas Bienais não tivemos a participação de NENHUMA obra e nem de artistas que utilizam esses suportes? Ah, você vai dizer: mas há o vídeo digital…bem, vídeo…é vídeo…também não vale culpar os curadores, dizer que eles não entendem do assunto, pois sabemos que estão entre os melhores do mundo no que diz respeito à arte contemporânea. Então, a pergunta é: porque no Brasil a arte eletrônica e digital não participa, ou sofre resistência, da arte contemporânea, vamos dizer assim, tradicional? Será que teremos algum artista que pensa os processos e a cultura computacional na próxima Bienal, tanto em Veneza quanto em São Paulo? Porque não ousamos novamente e saímos na frente?

  • Imagem do avatar Guilherme Aguiar disse 1 ano atrás:

    Tópico sobre o desenvolvimento, funcionamento e resolução de problemas do site culturadigital.br

  • Imagem do avatar Caetano Ruas disse 1 ano atrás:

    Opa, mano Guilherme.. que bom que criou este tópico aqui.. como estou fuçando a plataforma queria mesmo saber de um espaço pra reportar bugs e dúvidas..
    seguinte, to blogando o trabalho que realizo no centro-oeste aqui: culturadigital.br/brasilcentral/  e achei que a formatação da apresentação do blog ta um pouco gigante, hehehe.. sabe como mudar isso ?
     
    Bom, no mais, PARABÉNS para vocês que estão fazendo um trabalho ótimo!
    a plataforma está linda!!!!!!
    um abraço!
     
    CAetano

  • Imagem do avatar gb disse 1 ano atrás:

    Excelente proposta de discussão.
    Parece-me que as resistências emergem em relação a um flanco dessa produção, mais especificamente aquelas que lidam com redes e com software art. E isso se dá a partir de dois polos, quase opostos e que crescem com forças equivalentes:
    1) o caráter não-objetual da metaobra de arte digital (que demanda repertórios críticos fundados em um processo de “letramento” computacional e que uma certa crítica se nega a reconhecer)
    2) a gadgetização da cultura digital (que implica na perda de referenciais críticos e adesão às facilidades de produção sem reflexão)

  • Imagem do avatar andredeak disse 1 ano atrás:

    Que tal se começarmos a desenhar algo – um documento, uma carta de princípios, um manifesto? – que se defenda a liberdade dos indivíduos que circulam na rede? Este pode ser um espaço para rabiscar esta discussão.

  • Imagem do avatar Alvaro Malaguti disse 1 ano atrás:

    Cicero,
    acho que estamos diante de uma situação mais ampla que extrapola as Bienais e revela diversos elementos, como o despreparo das instituições voltadas ao fomento da produção artística para citar apenas um. Trata-se de um sistema de fomento ainda muito marcado pela divisão tradicional das linguagens que não facilita a visualização de produções que incorporam tecnologia e borram as fronteiras. Um exemplo: no workshop da RNP de 2008 rolou uma experiência que conectou em rede, em uma mesma apresentação dois dançarinos no Rio de Janeiro, uma dançarina em Salvador, um DJ em São Paulo e um robô em Natal. Afinal, isso é artes cências, artes visuais ou arte-tecnologia? A pergunta pode parcerer boba mas ainda tem instituição cultural que determina seus critérios com forte apoio nos suportes….

  • Imagem do avatar Cicero Inacio da Silva disse 1 ano atrás:

    Oi Álvaro,
    concordo plenamente com suas observações, contudo, a recepção de uma obra como a que você citou pode muito bem ser realizada em um “ambiente” artístico. O processo de recepção passa, é claro, pelo de elaboração da obra e por um caminho de ampliação do espaço de exposição e diálogo. 
    A Giselle também toca num ponto complexo, que é a pergunta que sempre ronda os curadores e artistas, aliás, vai além de uma simples pergunta e acaba quase se tornando um medo: é preciso um letramento para se compreender uma obra? É necessário explicar como algo funciona para podermos ter consciência de todo o aparato social, estético ou crítico de uma processo artístico nesses suportes? O suporte produz efeitos para além de algo que outros suportes não conseguem? De que forma? 
    As questões são muitas, mas ainda acho que o fato de esses processos serem, como o Alvaro fala, ainda inacessíveis do ponto de vista da compreensão de seus comandos, faz com que muitas vezes tenhamos de nos deparar com situações como as que acontecem hoje no mundo da arte estabelecida: não aceitação, recusa e desinteresse.
    A arte contemporânea mostra o processo e faz dele um problema. Isso seria uma caminho no que diz respeito a arte tecnológica? 
    Com relação aos órgãos de fomento, centros de produção e escolas de formação, parece muito claro que precisamos começar toda uma reavaliação da formação das escolas, tanto de Arte quanto de Tecnologia.
    Aqui um caso ajuda a elucidar: em uma universidade pública, alguns alunos do curso de Engenharia Elétrica estavam insatisfeitos com os usos e aplicações a que estavam confinados a realizar como tarefas em suas aulas. Eles foram a um Festival de arte com tecnologia e me perguntaram se eu não os ajudaria a redigir um projeto para a sua faculdade, um Media Lab como o do MIT, para fazer robôs músicos, pintores, ou tornar algoritmos de processamento de cor mais abstratos, enfim, criar algum diálogo que os auxiliasse na elaboração de novos processos e procedimentos em sua própria área, mas que dialogassem com outros campos. Sabe qual foi a resposta do diretor de unidade: Engenharias: ciências exatas e da terra. Arte: Arte. Ou uma ou outra. 
    É claro que existem milhares de outros interesses por detrás disso, como a utilização dos alunos como funcionários em projetos, para melhorar os salários e daí o desinteresse por inovação, mas como quebrar essas resistências? Será que esses alunos não viriam a trabalhar num laboratório de arte digital, produzindo inovações em várias frentes no campo da arte e da tecnologia?
    …..mais em breve….

  • Imagem do avatar João Baptista Pimentel Neto disse 1 ano atrás:

    Projeto – 01/07/2009  12h14
    Projeto pune compartilhamento de arquivos pela internet

    Bispo Gê Tenuta prevê cancelamento do acesso à internet para reicidentes.

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 5361/09, do deputado Bispo Gê Tenuta (DEM-SP), que cria penalidades para quem faz downloads ou compartilha arquivos pela internet que contenham obras protegidas por direitos de propriedade intelectual. Pela proposta, o usuário poderia até mesmo ser impedido de acessar a internet caso seja reincidente. 

    Pela proposta, os provedores de acesso à internet serão responsáveis por identificar os usuários que estejam compartilhando ou oferecendo em páginas da internet arquivos eletrônicos de obras artísticas, literárias ou científicas. E eles mesmos aplicarão as sanções previstas. 

    O usuário será notificado nas duas primeiras vezes em que for constada a infração. Na segunda e terceira reincidência, o provedor deverá suspender o acesso à internet pelo prazo de três meses e seis meses, respectivamente. Na quarta infração, o usuário terá seu acesso à rede cancelado pelo provedor. 

    Gê Tenuta argumenta que o direito autoral de obras artísticas tem sido totalmente ignorado nas redes de compartilhamento de arquivos. “Caso persista a situação, os incentivos econômicos à produção não mais se verificarão, pois há um ambiente em que o trabalho alheio é subtraído, multiplicado e transmitido para bilhões de usuários da Internet sem a autorização do legítimo autor”, disse. 

    Lei francesa
    O deputado lembra que a França já dispõe de lei semelhante. A chamada Ley Sarkozy, como ficou conhecida por ter recebido apoio do presidente francês, cria uma agência para fiscalizar a distribuição pirata de arquivos. A lei foi aprovada em abril, mas alguns pontos foram considerados inconstitucionais pelo Conselho Constitucional francês, órgão que tem função semelhante ao Supremo Tribunal Federal brasileiro quanto à constitucionalidade de novas leis.

    A lei também prevê duas notificações, e a suspensão do acesso por até um ano. Mas os franceses consideraram que o acesso à internet não pode mais ser negado atualmente, e constitui-se num direito humano básico.

    Bispo Gê Tenuta lembra, no entanto, que, somente no mês de abril de 2009, foram distribuídas 12 milhões de cópias de filmes pela internet na França. O volume é superior aos 10 milhões de ingressos de cinema vendidos no mesmo período naquele país.

    Conscientização
    O deputado assinala que, além da punição, é importante desenvolver ações de conscientização. “O brasileiro tem uma certa mania de sempre levar vantagem, mas quando ele começa a tomar consciência de que isso é um crime, que existem pessoas sendo prejudicadas com a atitude dele, ele pode mudar de ideia e deixar de ver esses conteúdos que são protegidos pelos direitos autorais”, concluiu.

    Tramitação
    A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

    Íntegra da proposta:
    - PL-5361/2009


    Reportagem – José Carlos Oliveira e Marcello Larcher
    Edição – Paulo Cesar Santos

    (Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara’)

    Agência Câmara
    Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
    Fax. (61) 3216.1856
    E-mail:agencia@camara.gov.br

  • Imagem do avatar bruno tarin nascimento disse 1 ano atrás:

    Pessoal tô criando esse Tópico pra que a gente junte os materiais que temos dos Atos que estão rolando brasilzão a fora contra o PL Azeredo.
    Abaixo links do Streaming que fizemos do Ato do Rio que rolou ontem:
    1º – http://qik.com/video/2046118
    2º – http://qik.com/video/2046163
    3º – http://qik.com/video/2046807

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