Direito de Imagem do Artista,de Sequência,Propriedade Intelectual,na Atmosfera Digital.
Fomentar o Estudo,e o Diálogo,sobre o Direito de Imagem,o Direito de Sequência,e mesmo o Direito da Propriedade Intelectual do Autor,garantidos pela Constituição Brasileira e pela Lei de Direitos Autorais,vigente,quando não são observados e respeitados pelas produções,dentro da atmosfera digital.Como ficarão o cumprimento,e a obediência das licenças,optadas pelos herdeiros e/ou representantes legais da obra.A necessidade de discutir mudanças na lei,em vigor.Quais os atenuantes se for para pesquisadores,educadores e academicos,e qual os agravantes,para obras derivadas,e exploração comerciais.Se não existe,um programa governamental de preservação das obras,como podem os ditos “herdeiros”às próprias custas,preservarem o acervo,a memória,e o registro,do bem criado.Até que ponto,é mesmo uma questão de liberdade de expressão,ou o uso indevido daquilo que ao dominio público,não pertence.Deve se rever o direito de reprodução,fartamente utilizado,no conteúdo digital,sem qualquer obediência das leis.Estabelecer limites,atenuar conflitos,reconhecer direitos,sobre toda obra de todo artista,vivo ou morto.
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Ricardo V. Barradas publicou uma atualização no grupo Direito de Imagem do Artista,de Sequência,Propriedade Intelectual,na Atmosfera Digital.: 3 meses, 2 semanas atrás · Ver
Acredito na valorização da arte ” made in Brazil”, mas condeno ao mesmo tempo os que classificam esta valorização como pura especulação.Afinal tanto a arte moderna, figurativa, abstrata, concreta e a nova safra dita contemporânea de novos artistas dos ultimos anos é de extrema qualidade, ainda alerto que o que faltam são instrumentos legais que promovam a produção sobre tudo no que diz respeito a materiais importados que é cada vez mais difícil ser adquirido para o artista que não viaja com frequencia para o exterior.
Outra questão polêmica que ganha corpo entre o mercado de arte brasileiro é o Direito de Sequência exercido pelo artista ou seu herdeiro que garante uma fatia sobre a valorização da obra a cada revenda.Por mais que esta lei seja uma heranca do ”droit de suite” francês, e que na década de 1970 chegava a estabelecer o percentual de 20% , hoje se renovou desde 1998 pela lei 9.610 que prevê que o autor ou seu herdeiro legal tem o direito de receber no mínimo 5% sobre o aumento do preço eventualmente verificável a cada revenda da obra.Para a maioria dos marchands, galeristas, leiloeiros, organizadores de leilões e colecionadores é um absurdo, que esta cobrança sobre a mais-valia é absurda.Mas por outro lado reafirmo que não existe nenhum programa governamental para apoio ao desenvolvimento de projetos de arte e de artistas brasileiros sobretudo mortos o que acarreta um esforço inestimável por parte dos herdeiros para perpetuar a obra de um grande artista em nossa cultura e que nem sempre conseguem.Eu falo por experiência própria, já que a alguns anos luto para desenvolver importantes projetos de grandes artistas brasileiros junto com os herdeiros legais proprietários constitucionais e inalienáveis da obra.De certa forma o direito de sequência serve para isto, para dar aos herdeiros legais fundos ocasionais para manter os projetos administrados de forma precária e familiar, já acho uma grande cortesia por parte da maioria dos herdeiros a não tributação das imagens, por direito de imagem nas principais publicações de arte no país mas de certa forma pensando em cultura muito mais do que em mercado de arte acho que os herdeiros devem sim ter elementos financeiros para tutelarem a obra de seus ente queridos culturais.
As novas discussões em torno do assunto devem se tornar acaloradas no Congresso Nacional nos próximos mêses quando parlamentares votarão a nova lei de direito autoral, que o novo texto propõe que o direito de sequência seja uma porcentagem de 3% a 5% sobre o valor absoluto de uma revenda e não mais sobre a valorização da obra.Mesmo assim teremos uma grande dificuldade quanto a devida cobrança, de certa forma o que já acontece com o Ecad na música, só beneficia o grande artista deixando por diversas vezes em esquecimento o de menor exposição na grande mídia.A nova lei só funcionará realmente com a criação de um orgão fiscalizador composto por especialistas do setor.Infelizmente no Brasil, é cada vez mais necessário criar um juizado especial para direitos autorais na Arte e na Cultura, com juízes e promotores mais preparados para lidar com o assunto.Tudo por aqui é muito novo e com o avanço do uso das novas mídias digitais os problemas se agravam aceleradamente.Na Inglaterra que é um dos países onde a cobrança e recolhimento é bem organizado pela DACS – Valuing Visual Arts a partir de um registro a empresa os artistas recebem de 1% a 5% de acordo com o valor de revenda de suas obras.
O setor no Brasil deve encontrar suas soluções e seus próprios caminhos não sou favorável a implementação de modelos estrangeiros simplesmente é importante que ganhe maturidade e que a cultura e as politicas culturais públicas e privadas não sejam só políticas de partidos e sim políticas de governo, e mais ainda que a Educação, a Arte e a Cultura sejam encaradas como plataformas de fortalecimento de nossa nova identidade que nos garantirá para sempre nossa liberdade e soberania.
Hoje vivemos um momento impar na história política e social brasileira, a mão das políticas públicas mudaram aparecem de baixo para cima não mais de cima para baixo como acreditavam e faziam as principais correntes de juristas brasileiros.Afinal não basta mudar a Lei o que deve mudar é o comportamento da sociedade e por ela mesma.
Na verdade hoje via PT , e o governo da presidenta Dilma o que mais importa não é só mudar a lei e sim o comportamento social cidadão.Neste mesmo pensamento de uma genuína revolução popular de governo equiparo nosso momento na educação, na arte e na cultura com o movimento conhecido como ”vasconcelismo” , o corrido no México pelo minsistro José Vasconcelos na década de 1920.Onde a pintura muralista foi adotada para educação e cultura para o povo no exercício de um novo comportamento e mesmo na construção de uma nova identidade cultural.Na época foram convidados os artistas Orozco,Rivera e Siqueiros para a partir do desenvolvimento de obras da expressão muralista pudessem dar didática, informar, educar e mesmo propagar a idéia central do governo.Hoje no Brasil ocorre o fenômeno do Grafitte e da Street Art, que a meu ver deveria sim caminhar em maturidade para o muralismo brasileiro.Uma arte educativa e indicativa da melhor direção a ser tomada no exercício da cidadania.Infelizmente os principais artistas grafiteiros brasileiros estão equivocadamente abandonando as suas artes originais das paredes dos lugares públicos e estão migrando para as telas em pequenos formatos e caindo no viciado mercado de arte das grandes galerias internacionais.Mas mesmo assim acredito no grafitte brasileiro e acho que é a verdadeira vanguarda nacional a ocupar brevemento os grandes espaços urbanos das periferias principalmente das areas pacificadas ou em processos de pacificação.Não pensem que o movimento muralista mexicano é uma coisa do passado dentro da história da arte latino americana.Ela permanece viva,pois até hoje existem expressões artísticas zapatistas que promovem esta linguagem artística muralista em um diálogo constante com a política, a cultura e a contemporânea sociedade mexicana.
Mas ainda estamos pouco preparados para esta e qualquer arte pública as conversações devem se prolongar e acharmos um caminho próprio protegendo o autor, a propriedade intelectual, e por conseguinte os herdeiros legais que são os proprietários legais da obra na falta do artista.
Por mais que já existam alguns bons valores no grafismo e na street art no Brasil, quando falo de pintura muralista refiro me a outro foco mais socio-politico-cultural e genuinamente desenvolvida dentro das comunidades recentemente incluídas. -
Ricardo V. Barradas publicou uma atualização no grupo Direito de Imagem do Artista,de Sequência,Propriedade Intelectual,na Atmosfera Digital.: 1 ano atrás · Ver
Nosso novo avatar é a imagem de parte de uma das gravuras da professora Margareth Vianna Barradas,(in memorian).Esta obra pertence ao acervo da família, assim comos todos direitos legais de imagem administrado por sucessão dentro da formas da Lei de Direitos Autorais,vigente e da própria Constituíção Federal Brasileira.
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Ricardo Barradas publicou uma atualizção no grupo Direito de Imagem do Artista,de Sequência,Propriedade Intelectual,na Atmosfera Digital.: 1 ano, 11 meses atrás · Ver
Seminário de Cultur Digital ,organizado pela Secretaria de Cultura do Estado do Rio de Janeiro,na Casa de Cultura Lauro Alvim.como foi dito,a Wikipédia é um exemplo como mídia colaborativa,sim,mas na minha opiniãoé uma ,ferramenta que segundo meu ponto de vista,é e se torna cada vêz mais,uma plataforma de experiência,não uma fonte fiável do conhecimento.Talvez,uma plataforma de primeiros passos,primeiras palavras sobre um tema,as quais e que nem sempre são precisas,até por que,permite que muitos em liberdade tenham a condição de intervir na edição origianl e re-editarem um conceito já postado.E o que acontece é que nem sempre,quem reedita tem informações fiáveis sobre o assunto.Alguns pesquisadores chegam a comparar,com antigas plataformas formais como Barsa,e Britânica,mas não acompanho muito esta visão.A própria Britânica,quando tinha uma nova indexação,feita por um de seus colaboradores,buscava a cada edição,um aprimoramento do conteúdo,mas não abandonava a base original da indexação.Muitos verbetes,e seus conceitos,não perdem a contextualização da verdade,mas se atualizam,perante a evolução na história social e mundia,a cada novo momento.Sendo assim,muitas vêzes a postagem inicial,é a base histórica,e muito importante para a compreensão da trajetória,direção,e tendência sobre o assunto,o enfoque que já teve e como chegou a atual interpretação ou conceito
Outro tema abordado,mesmo que de forma breve,é quanto a Pirataria,principalmente associada à indústria fonográfica e audiovisual.Neste Seminário,foi exemplificado um caso na ”industria da moda”,sobre bolsas de marcas famosas que tem seus correspodentes copiados,e comercializados de forma barata,e convidativas nas feirinhas do comércio ambulante,tão comum,nos grandes centros urbanos brasileiros..Mas segundo a minha ótica,e em minha opinião particular,o que mais me chama a atenção,neste momento,são as imitações,quase perfeitas de relógios,de grandes marcas internacionais e que possuem valores altíssimos,na indústria relojoeira.A alguns anos passados,estes exemplares,os ditos relógios chamados de ”segunda linha”,eram restritos ao comércio informal,mas de alguns meses para cá,tenho recebido alguns e-mails,com oferecimento público,com endereços físicos,,e indicando formas de pagamentos via boleto bancário e débito parcelado nos principais cartões de crédito,entre às operadoras brasileiras.O que é dentro da minha visão doutrináriamente assustador,é a pseudo-alegação legal,para que este feito seja democrátizado,afinal segundo o próprio marketing,os vendedores alegam que são ”RÉPLICAS” exatamente iguais aos originais,exemplares a serem adquiridos só por exigentes colecionadores.
Outra questão decorrente ao Seminário,é sobre a nossa questão,aqui abordada originalmente, da Legislação Autoral Brasileira. Por mais que o MinC,tenha realizado diversos Fóruns e Encontros,sobre a LDA,com a sociedade,é alarmante o desconhecimento,de algumas questões básicas sobre autoralidade e propriedade intelectual na navegação da rede,pelos usuários comuns deste universo da Cultura Digital.Em minha opinião,e segundo meu ponto de vista,o próprio Ministério da Cultura,administração Juca Ferreira,e o próprio Ministério da Justiça,deveriam desenvolver uma ”CARTILHA”,em linguagem de acesso usual,não em linguagem jurídica,para ser fartamente distribuída,nas Escolas,nas Universidades,e nas Lan Houses,em todo território nacional.Já que a interatividade brasileira,cresce,a cada novo momento,deveria crescer também a informação de forma simples,abrangente e compreensíva,sobre às ”regras legais” básicas,para este setor.Fica registrada,aqui publicamente minha idéia,e se for o caso,poderia até disponibilizar,minha contribuìção para formular esta ”Cartilha da LDA no Brasil”.Uma boa plataforma para isto,seria a meu ver,popularizar e criar uma histórinha sobre a prática diária da internet,no Brasil,com dois personagens principais, infantis.Que poderiam ser:
O ”PIRATINHA” e o ”BRASILEIRINHO”.
Amanhã será o Segundo dia,do Seminário de Cultura Digital,parabéns à todos os participantes,e as idéias se seguem.
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Ricardo Barradas publicou uma atualizção no grupo Direito de Imagem do Artista,de Sequência,Propriedade Intelectual,na Atmosfera Digital.: 1 ano, 11 meses atrás · Ver
Muito mais que a observação das leis,que existem,sejam elas do Direito Civil,Penal,ou Constitucional,a questão levantada,é muito mais do que isto.Na verdade,é a busca de ações inclusivas dentro da Cultura Digitais,aliadas a Arte e a Cultura,e seus seguimentos artísticos.
O que aparece de forma constante,é que a Atmosfera Digital,veio para suprimir a Atmosfera Artística Formal,o que não é verdade.Toda vêz que aparece referência no mundo digital,parece que a Educação,a Arte,e a Cultura,passou a ser dependente das novas tecnologias.Mas na verdade não são.São sim vertentes institucionalizadas,que aliadas as novas tecnologias,podem e devem ganhar uma nova roupagem para melhor atuação na Realidade Digital.Parece mesmo que em todas as esferas da sociedade e do conhecimento humano,cada vêz mais,a descentralização é o verdadeiro segredo,assim como a co participação,do Estado e da Sociedade Civil organizada ou individualmente,no exercício efetivo da cidadania.Afinal,todos são,e somos co-responsáveis pelas distorções socias existentes,não existe algoz ou vítima,somos todos partes amassadas da ”Grande Maçã”.Por mais que venho e tenho acomapanhado,a serie de Encontros realizados pelo MinC sobre os aniversários da Lei de Direitos Autorais,pelo Brasil,acredito que a questão deva ser um pouco mais ampla do que isto,quando transitamos na Cultura Digital.Não estou dizendo de forma alguma,que a questão do direito autoral,patrimonial,da propriedade intelectual,extra patrimonial ou mesmo de personalidade,não sejam importantes,mas reafirmo que a observância da ética e da moral,devem ser realçadas e estimuladas acima das habitualidades impróprias tão vigentes nas ações intransigêntes setoriais.Venho aqui,defender o ponto de vista da classe cultural e artística,não contra ao conteúdo digital,às plataformas e seus operadores,mas sim perante a falta de limites,na desconstrução gerada por infinitos equivocados ,tão comum nesta nova atmosfera e cultura digital,onde ainda se acredita erroneamente,que o que está indexado na Grande Rede,a ninguèm pertence.No caso do Brasil,deve se estimular a idéia e o conceito da propriedade patrimonial,mesmo que seja para o conteúdo popular.Sendo assim,se por um acaso,o bem ou a obra nacional já tenha caído em domínio público,não pode ficar a deriva,sobrevivendo ao acaso de sua própria sorte,pois pertence sim,passa a pertencer naturalmente a todo povo brasileiro.Esta questão parece ser a base para a sobrevivência da cultura identitária de qualquer povo dentro do fenômeno e conceito da ”Mundialização”,que tantos teimosamente insistem e repetem como ”Globalização”,mas isto deixaremos,para uma outra oportunidade. -
sonia maria guimaraes ferraz publicou uma atualizção no grupo Direito de Imagem do Artista,de Sequência,Propriedade Intelectual,na Atmosfera Digital.: 1 ano, 12 meses atrás · Ver
Direito de imagem gera dois problemas operacionais o direito de personalidade do retratado e o dreito moral e patrimonial do fotógrafo, portanto as dificuldades para obter os licenciamentos muitas vezes engessam os projetos. A organizaçao em redes setoriais promoverá um avanço no campo do direito de autor e no direio de personalidade pois contribuirá para contactar e licenciar os direitos diretamente com seus titulares.
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sonia maria guimaraes ferraz publicou uma atualizção no grupo Direito de Imagem do Artista,de Sequência,Propriedade Intelectual,na Atmosfera Digital.: 1 ano, 12 meses atrás · Ver
o campo é vasto, mas o direito de imagem de qualquer cidadão é um direito de personalidade previsto na constituiçao e o direito de sequência é o direito do artista participar da valorizaçao de sua obra quando comercializada, portanto nao existe nada de novo na legilsaçao já que a lei do direito de autor esta vigente, entretanto estamos vivendo o apogeu da revolução no campo da propriedade intelecutal que certamente irá promover a revisão da lei.
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sonia maria guimaraes ferraz criou o tópico TRIBUNAL DIGITAL do fórum do grupo Direito de Imagem do Artista,de Sequência,Propriedade Intelectual,na Atmosfera Digital.: 1 ano, 12 meses atrás · Ver
As questoes decorrentes do direito patrimonial e extrapatrimonial do autor podem ser solucionadas através da implantaçao de um Tribunal Digital por arbitragem on line. O Poder Digital nos compeliu a reflexòes profundas e certamente os conflitos da infovia devem seguir a celeridade do ambiente digital evitando desta forma o engessamento da atividade cultural. Participaçao interatividade [...]
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Ricardo Barradas publicou uma atualizção no grupo Direito de Imagem do Artista,de Sequência,Propriedade Intelectual,na Atmosfera Digital.: 2 anos atrás · Ver
Por mais que eu tenha alguns livros,(não publicados),na plataforma formal,cada vez mais escrevo abertamente nas plataformas digitais,de forma clara,gratuita,e livre.Acredito sim,na autoralidade,mas também acredito a muito tempo,desde que começou a internet no Brasil,no principio da Liberdade desde que seja educacional.Acompanhei muita coisa,muita novidade,nestes anos de Internet no Brasil e no Mundo inteiro,e muita coisa,acabou,faliu,inexistiu,por conta do desejo disfarçado de controle,por quebra de liberdade ou de aproveitamento indevido.É importante perceber que nada na grande rede é exatamente de graça.Tudo que é oferecido,de alguma forma permuta dados,que é o maior valor dentro do mundo digital.Mas está permuta,deve ser clara,e não tão feroz.A espontaneidade gratifica bem mais e melhor, a todos aqueles que a seguem.
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Ricardo Barradas publicou uma atualizção no grupo Direito de Imagem do Artista,de Sequência,Propriedade Intelectual,na Atmosfera Digital.: 2 anos atrás · Ver
O próprio legado hereditário da ecnomia de consumo,é preocupante.Qualitativamente o modelo da nova Economia Criativa,ainda aparece muito tenue nas comunidades e sociedades contemporaneas brasileiras.Os modelos de aferição,ainda são muito quantitativas e comerciais.O próprio cálculo do IDH,é equivocado.
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Ricardo Barradas publicou uma atualizção no grupo Direito de Imagem do Artista,de Sequência,Propriedade Intelectual,na Atmosfera Digital.: 2 anos atrás · Ver
Como digo a alguns anos ” O bonde da Educação já passou,agora vem o Foguete das Tecnologias Digitais”.E é a mais pura realidade,e principalmente no Brasil.A Cultura e a Educação,deverá estar em fusão cada vez mais com a Ciência e a Tecnologia.Da esma forma que a Imagem cada vez mais explode no Espaço Público em pouco tempo explodirá no Espaço Digital.E deverá ser incentivada,quando fizer parte do universo educacional,a imagem midiática everá ser libertada da autoralidade.Antes livre,se temos a triste possibilidade de errarmos em alguma regulamentação equivocada.Todo conteúdo cultural brasileiro deve ser livre para todos os publicos educacionais.As regulamentações devem ser feitas,a partir do uso marginal e comercial.Por mais que existam programas para incentivo de criações de Bibliotecas formais,a realidade digital chegará,muito mais rápida.O Brasil Continental,deverá estar antenato a ela,no máximo em 5 anos.Infelizmente o indice de analfabetismo digital entre nossos educadores formais,é ainda muito grande,e em contraposição,com a idade cada vêz mais nova,de pequeninos estudantes familiarizados com às novas e modernas tecnologias digitais..
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