INFLUÊNCIA DA LEI nº 9.610 (12/02/1998) SOBRE A CULTURA DIGITAL BRASILEIRA
Esta lei alterou, atualizou e consolidou a legislação sobre DIREITOS AUTORAIS, e deu outras providências.
O seu artigo quinto estabeleceu concepções.
O título dois versou sobre as OBRAS INTELECTUAIS.
O item VIII refere ARTE CINÉTICA.
O item XII refere os PROGRAMAS DE COMPUTADOR,
amparados por legislação específica, cfe. §1º.
O artigo oitavo retira a proteção sobre
SISTEMAS, MÉTODOS E PROJETOS.
o artigo 29 refere no seu item IX refere a obrigação autorizativa
do autor de obra intelectual no sentido de liberar a inclusão
em base de dados, o armazenamento em computador,
entre outros.
O QUE VOCÊ PENSA A RESPEITO DO DIREITO AUTORAL
NA QUESTÃO CULTURAL, E NA FORMA POPULAR
DE UTILIZAÇÃO DE OBRAS INTELECTUAIS ALHEIAS?
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denise bottmann publicou uma atualizção no grupo INFLUÊNCIA DA LEI nº 9.610 (12/02/1998) SOBRE A CULTURA DIGITAL BRASILEIRA: 3 meses, 2 semanas atrás · Ver
estou absolutamente perplexa – mais do que isso, estarrecida – com o silêncio da sociedade em relação à absurda proposta de remoção arbitrária de conteúdo apresentada no art. 20 ss. do anteprojeto do #marcocivil
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internetandonline criou o tópico Conferência Direitos Autorais na ABL do fórum do grupo INFLUÊNCIA DA LEI nº 9.610 (12/02/1998) SOBRE A CULTURA DIGITAL BRASILEIRA:
[p]Ciclo de Conferências Direitos Autorais tem início na ABL[br /]O Presidente da [strong]Academia Brasileira de Letras[/strong], [a href="http://www2.academia.org.br/abl/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=266"]Marcos Vinicios Vilaça[/a], convida para o primeiro Ciclo de Conferências do ano de 2010, com o tema Direitos Autorais.[br /]Sob a coordenação do Acadêmico [a href="http://www2.academia.org.br/abl/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=258"]Alberto Venancio Filho[/a], o ciclo contará com a presença do Advogado Gustavo Martins de Almeida, no [...]
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