A rede está passando por um processo de atualização e em breve será liberada novamente para cadastros.

Dono do grupo

  • Imagem do avatar

INFLUÊNCIA DA LEI nº 9.610 (12/02/1998) SOBRE A CULTURA DIGITAL BRASILEIRA

Grupo público
ativo 3 meses, 3 semanas atrás

Esta lei alterou, atualizou e consolidou a legislação sobre DIREITOS AUTORAIS, e deu outras providências.
O seu artigo quinto estabeleceu concepções.
O título dois versou sobre as OBRAS INTELECTUAIS.
O item VIII refere ARTE CINÉTICA.
O item XII refere os PROGRAMAS DE COMPUTADOR,
amparados por legislação específica, cfe. §1º.
O artigo oitavo retira a proteção sobre
SISTEMAS, MÉTODOS E PROJETOS.
o artigo 29 refere no seu item IX refere a obrigação autorizativa
do autor de obra intelectual no sentido de liberar a inclusão
em base de dados, o armazenamento em computador,
entre outros.

O QUE VOCÊ PENSA A RESPEITO DO DIREITO AUTORAL
NA QUESTÃO CULTURAL, E NA FORMA POPULAR
DE UTILIZAÇÃO DE OBRAS INTELECTUAIS ALHEIAS?

  • maria teresa arbulu publicou uma atualização no grupo INFLUÊNCIA DA LEI nº 9.610 (12/02/1998) SOBRE A CULTURA DIGITAL BRASILEIRA:   3 meses, 3 semanas atrás · Ver

    http://veja.abril.com.br/noticia/vida-digital/crackers-prometem-atacar-bb-caixa-e-santander
    Depois do ataque de hoje ao BRADESCO, como as marcas serão atingidas pela vulnerabilidade dos sites?

  • Há armadilhas na reforma política, o texto não passou a ser debatido pelo povo, desde de sua construção mas por uma elite ranssosa quer empurra guéla abaixo falsas soluções.

  • Valeria Viana Labrea publicou uma atualização no grupo INFLUÊNCIA DA LEI nº 9.610 (12/02/1998) SOBRE A CULTURA DIGITAL BRASILEIRA:   1 ano, 3 meses atrás · Ver

    Queremos chegar junto aos pontos de cultura – pois o estudo do IPEA sinaliza que 58% dos pontos trabalham com LITERATURA – e ter uma mapa do que é feito com livro, leitura e literatura. Se for possível, para organizar essa narrativa coletiva, gostaríamos que os Pontos seguissem o roteiro abaixo:
    1. Nome do Ponto de Cultura:
    2. É Ponto de Leitura?
    3. Contato:
    4. E-mail:
    5. Sítio eletrônico:
    6. Quais as ações de livro, leitura e literatura desenvolvidas no Ponto?
    7. Existe oficinas de criação literária no Ponto?
    8. Existe autores (publicados ou não) no Ponto?
    9. Quais as estratégias de divulgação da produção literária do Ponto?
    10. O Ponto conta com recursos (públicos ou parcerias privadas) para produção literária, divulgação e acervo?
    11. Há biblioteca, brinquedoteca, biblioteca itinerante, contadores de histórias no Ponto?
    12. Existe trabalho de registro de memória e histórias da comunidade? Existe acervo? É público?
    13. O Ponto trabalha junto com livrarias e bibliotecas para compor programação cultural?
    14. Quais os maiores desafios e necessidades para que o Ponto possa qualificar seu trabalho na área do livro, leitura e literatura?
    Com esses dados iniciais, podemos começar a pensar em ações para qualificar e fortalecer o livro, leitura e literatura nos Pontos e Pontões de Leitura e Pontos e Pontões de Cultura.
    As respostas podem ser postadas no GRUPO da Cadeia Criativa do Livro – Economia do Livra no http://www.culturadigital.br ou encaminhada para o e-mail valeria.labrea@cultura.gov.br.

  • denise bottmann publicou uma atualizção no grupo INFLUÊNCIA DA LEI nº 9.610 (12/02/1998) SOBRE A CULTURA DIGITAL BRASILEIRA:   2 anos, 1 mês atrás · Ver

    estou absolutamente perplexa – mais do que isso, estarrecida – com o silêncio da sociedade em relação à absurda proposta de remoção arbitrária de conteúdo apresentada no art. 20 ss. do anteprojeto do #marcocivil

  • Carregar mais