Como sabemos há dois tipos de sistema legal: o Direito Civil e o Direito Comum ou Consuetudinário. O Brasil adota o sistema do Direito Civil e uma das conseqüências para países que adotaram esse tipo de sistema é que deve haver definição prévia de todos os crimes, isto é, para que uma conduta seja considerada “crime” deve haver lei que a tipifique como crime. Como expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988 “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal” ( art 5° XXXIX CF/88).
Nos caso de crimes na internet, como por exemplo, no caso dos “hackers” ,que obtém senhas e as utilizam para transferir dinheiro ou para causar dano a outrem, como no Brasil até 2008 ainda não existia lei que tipificasse a conduta como ilícita, ela não era considerada crime, mesmo que confrontasse os costumes dos brasileiros. Assim, essas pessoas (os hackers) eram processados por estelionato e não por furto ou roubo e por isso recebiam penas mais brandas.
No entanto, com a aprovação pelo Senado, do projeto de lei que tipifica os crimes cometidos na internet, algumas condutas passaram a ser consideradas como crimes da internet, dentre elas podemos citar “ divulgar, utilizar, comercializar ou disponibilizar dados e informações pessoais contidas em sistema informatizado com finalidade distinta da que motivou seu registro, salvo nos casos previstos em lei ou mediante expressa anuência da pessoa a que se referem, ou de seu representante legal”.
Dada à sua capacidade de veicular informações, juntamente com a sua facilidade de acesso e velocidade na difusão das idéias, a Internet passou a ser usada em detrimento da sua finalidade, o que vem representando um perigo para todos.
Espero que com essa nova lei, fique mais fácil de enfrentar as lesões aos direitos, principalmente os direitos da personalidade expressos no Código Civil, ocorridas no mundo virtual.