quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Conferência de Cultura de Paraty

- Criação de um Fundo Municipal de Cultura.

- Dispersão, falta de acessibilidade e risco de perda irrecuperável

  do Patrimônio imaterial.

- Construir base de dados sobre a Cultura popular Paratiense

- Criação de um Centro Cultural.

- Criar o Plano municipal do livro e a leitura.

- Ampliar e fortalecer a Biblioteca Municipal.

- Criar espaço para as manifestações da Cultura.

- Capacitar agentes Culturais e Educadores.

- Abertura de espaço público para Centros comunitários de

  convivência.

- Criar conselho Fundação de Cultura

- Elaboração do calendário Cultural.

- Criar Fundo Municipal de Cultura

- Reativar e regulamentar a lei Municipal de incentivo a Cultura.

- Criação de uma Secretaria Municipal de Cultura de Paraty.

- Criação de Fórum de atitude Cultural.

 

 

 

 

 

Artesanato

Artesanato

 

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CONFERÊNCIA ESTADUAL DE CULTURA DO RIO DE JANEIRO

A Conferência será realizada no Palácio Gustavo Capanema, Rua da Imprensa nº 16, sobre-loja, nos dias 14 e 15/10/2009


Conferência Municipal de Cultura do Rio de Janeiro

 

EIXO 1: PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL

 

DIRETRIZ:

1 – Ter a diversidade cultural como patrimônio e referência permanente.

DIRETRIZ:

2 – Avançar para o acesso universal ao patrimônio cultural – simbólico, artístico, histórico, natural, arquitetônico, em todas as suas expressões regionais e étnicas; ampliação de equipamentos culturais, principalmente nas zonas norte e oeste.

 

DIRETRIZ:

3 – Estimular a ampliação do saber pela sociedade; domínio da palavra escrita, declamada, interpretada; difundir outros instrumentos do saber, estimular a leitura.

 

DIRETRIZ:

4 – Contribuir para a inserção soberana do Brasil no cenário internacional, respeitando os tratados internacionais sobre a diversidade cultural.

 

EIXO 2- CULTURA, CIDADE E CIDADANIA

 

DIRETRIZ:

1 – Construir política cultural como expressão da inclusão social, promotora da elevação da auto-estima.

 

DIRETRIZ:

2 – Consolidar o Segundo Turno Cultural –  tempo integral nas escolas  –  atingir 100% da Rede Municipal em 10 anos.

 

DIRETRIZ:

3 – Na convivência social, os preconceitos de todos os tipos devem ser enfrentados, garantindo liberdade e meios de expressão para todas as manifestações culturais, integrando, respeitando e valorizando a cultura dos migrantes.

 

DIRETRIZ:

4 – Criar instrumentos de participação direta da sociedade. Institucionalizar e democratizar a gestão e os recursos.

 

  • Simplificação dos editais para produção cultural, permitindo maior participação dos produtores de cultura, sem tanta necessidade de intermediários.
  • Estimular a capacitação de produtores culturais.

 

DIRETRIZ:

5 – O pensar e a ação política através de debates locais, nacionais e internacionais devem ser estimulados.

DIRETRIZ:

6 – Direitos culturais são direitos humanos e incluem direitos ao território, à cidade, inclusive com apropriação social e cultural do espaço público.

DIRETRIZ:

7 – A cultura deve ocupar-se da prevenção primária da violência.

DIRETRIZ:

8 – A democratização dos instrumentos de informação, de comunicação e de difusão, a inovação tecnológica, com o uso de novas tecnologias por parcela cada vez maior da sociedade, são metas da Política Cultural.

DIRETRIZ:

9 – A intervenção urbana com a preservação do patrimônio material e imaterial, o investimento na requalificação da região portuária, e na lapa legal são metas da Política Cultural.

 

DIRETRIZ:

10 – A Política Cultural deve criar, apoiar e participar dos grandes eventos na cidade e promover intercâmbios culturais regionais, nacionais e internacionais.

 

EIXO 3- CULTURA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

 

DIRETRIZ:

1 – Valorizar a dimensão econômica da cultura, dinamizar o potencial criativo da cidade, transformar a política cultural em braço estratégico do desenvolvimento econômico e humano, são metas para um desenvolvimento cultural sustentável. 

DIRETRIZ:

2 – Fortalecer  a qualidade de vida na relação do homem com o meio ambiente.

 

EIXO 4: CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

 

DIRETRIZ:

1 – Estimular o desenvolvimento econômico através da cultura e da indústria criativa.

 

  • Fomentar a parceira da Secretaria de Cultura,com as de Educação e de Tecnologia, com o objetivo de formar e instrumentalizar professores a trabalhar com multimídias e multimeios).
  • Criar uma política de incentivo cultural através da economia solidária para pequenos produtores, cooperativas e profissionais das artes.
  • Valorização e maior difusão das múltiplas culturas a exemplo da cultura nordestina, como a literatura de cordel
  • Promover o “cineclubismo” em escolas e outros espaços
  • Fomentar o surgimento de novos autores.
  • Aproveitamento do artista plástico e o artesão para teatros, ensino em comunidades e/ou escolas e eventos culturais como carnaval. 

 

DIRETRIZ:

2 – Consolidar e expandir a liderança da cidade nos segmentos que já apresentam peso econômico e grau de competitividade significativa.

DIRETRIZ:

3 – Estimular o crescimento de segmentos em que a cidade apresenta potencial ainda não-realizado.

DIRETRIZ:

4 – Induzir processos de crescimento baseados na diversificação e a ampliação da base social tanto na produção quanto no consumo.

DIRETRIZ:

5 – Associar as iniciativas voltadas para as atividades criativas com as iniciativas gerais de desenvolvimento da cidade.

DIRETRIZ:

6 – Promover o desenvolvimento das indústrias e serviços criativos na cidade do Rio de Janeiro, através do apoio financeiro direto a projetos e carteiras de projetos de empresas; e do apoio da melhoria do ambiente de negócios do setor.

 

DIRETRIZ:

7 – Maximizar o potencial de promoção do Rio de Janeiro e de impacto do desenvolvimento da cidade das atividades criativas, através do apoio financeiro a eventos setoriais estratégicos e integração de políticas e ações.

DIRETRIZ:

8 – Estimular a ampliação do grau de acesso e da difusão na cidade, de modo a aproveitar melhor o potencial das atividades criativas não-industriais e maximizar sua contribuição à integração e a melhora da qualidade de vida.

DIRETRIZ:

9 – Realização de estudos e pesquisas sobre a economia carioca.

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DIRETRIZ:

10 – Realização de programa de microcrédito para empreendedores criativos.

DIRETRIZ:

11 – Implementação de medidas inteligentes de desoneração e de incentivo fiscal ao segmento do setor para atração de empresas e investimentos.

DIRETRIZ:

12 – Estimular cadeias produtivas fortes da cidade como: audiovisual, design, carnaval, música e artesanato.

EIXO 5- GESTÃO E INSTITUCIONALIDADE DA CULTURA

 

DIRETRIZ:

1 – Cultura como política de Estado – garantir estrutura organizacional e orçamentária adequada à política cultural, com vinculação constitucional do piso de 1%; fazer integração com outras esferas de poder.

 

DIRETRIZ:

2 – Sistema de informação – censo cultural identitário – nova cartografia sócio-cultural urbana.

DIRETRIZ:

3 – Criação de indicadores de avaliação de gestão da Política Cultural e de seus impactos sobre a Sociedade.

DIRETRIZ:

4 – Integração transversal das políticas públicas e das instituições públicas e privadas.

DIRETRIZ:

5 – Formação profissional e de gestores. Criar carreiras públicas na cultura.

DIRETRIZ:

6 – Implantar o Sistema Municipal de Cultura, o Sistema Municipal de Museus, o Sistema Municipal do Livro e da Leitura.

 

  • .

DIRETRIZ:

7 – Criar o Fundo Municipal de Cultura.

 

 

 


Sistema Nacional de Cultura

ACORDO DE COOPERAÇÃO FEDERATIVA QUE ENTRE SI FIRMAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA CULTURA – MINC E O ESTADO DE____________________________, VISANDO AO DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA.

A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA CULTURA – MinC, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 01.264.142/0002-00, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “B”, Brasília – Distrito Federal, neste ato representado pela Secretária de Articulação Institucional, Silvana Lumachi Meireles, brasileira, casada, residente e domiciliada em Brasília, carteira de identidade nº 1526519 SSP/PE, CPF/MF nº 399.699.754-04, nomeada pela Portaria 647, de 17 de setembro de 2008, e conforme delegação de competência da Portaria 47, de 17 de julho de 2009 e o ESTADO DE _____________________________________, CNPJ/MF sob o nº _______________, representado pelo seu representante legal,_____________________________________, Governador do Estado, (nacionalidade), (estado civil), residente e domiciliado em ____________________, carteira de identidade nº ____________________, CPF/MF nº _______________,  firmam o presente Acordo de Cooperação Federativa, que irá reger-se pelas disposições da Lei nº 8.666/93 em  especial o artigo 116, da Lei nº 8.131/91 e demais disposições legais pertinentes, no que couber, tendo como justas e acordadas as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente Acordo de Cooperação Federativa tem por objeto estabelecer as condições e orientar a instrumentalização necessária para o desenvolvimento do Sistema Nacional de Cultura – SNC com implementação coordenada e/ou conjunta de programas, projetos e ações no âmbito da competência do Estado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA

 

O Sistema Nacional de Cultura (SNC) se constitui num instrumento de articulação, gestão, informação, formação, fomento e promoção de políticas públicas de cultura com participação e controle da sociedade civil, envolvendo todos os entes federados. Tem como objetivo formular e implantar políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da federação e a sociedade civil, promovendo o desenvolvimento – humano, social e econômico – com pleno exercício dos direitos culturais e amplo acesso a bens e a serviços culturais.

Parágrafo Primeiro. Constitui a estrutura do SNC, nas respectivas esferas de governo, órgãos gestores da cultura, conselhos de política cultural, conferências de cultura, sistemas de financiamento, em especial, fundos de fomento à cultura, planos de cultura, sistemas setoriais de cultura, comissões intergestores, sistemas de informações e indicadores culturais e programas de formação na área da cultura.

Parágrafo Segundo. Os Órgãos Gestores devem apresentar periodicamente relatórios de gestão para avaliação nas instâncias de controle social do SNC.

 

Parágrafo Terceiro. As diretrizes de gestão cultural serão definidas por meio das respectivas Conferências e Conselhos de Política Cultural, compostos por no mínimo, 50% de representantes da sociedade civil, eleitos democraticamente.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRINCÍPIOS DO SNC:

O Sistema Nacional de Cultura – SNC rege-se pelos seguintes princípios:

a)      diversidade das expressões culturais;

b)     universalização do acesso aos bens e serviços culturais;

c)      fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais;

d)     cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural;

e)      integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas;

f)       complementaridade nos papéis dos agentes culturais;

g)      transversalidade das políticas culturais;

h)      autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil;

i)        transparência e compartilhamento das informações;

j)        democratização dos processos decisórios com participação e controle social;

k)      descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações.

l)        ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.

 

 

CLÁUSULA QUARTA – DOS OBJETIVOS DO SNC:

O SNC, atendendo as diretrizes previstas no Plano Nacional de Cultura, tem por objetivos:

a)      Articular os entes federados visando o desenvolvimento de políticas, programas, projetos e ações conjuntas no campo da cultura.

b)      Estabelecer um processo democrático de participação na gestão das políticas e dos recursos públicos na área cultural;

c)      Promover a articulação e implementação de políticas públicas que promovam a interação da cultura com as demais áreas sociais, destacando seu papel estratégico no processo de desenvolvimento;

d)     Promover o intercâmbio entre os entes federados para a formação, capacitação e circulação de bens e serviços culturais, viabilizando a cooperação técnica entre estes;

e)      Criar instrumentos de gestão para acompanhamento e avaliação das políticas públicas de cultura desenvolvidas no âmbito do SNC;

f)       Estabelecer parcerias entre os setores público e privado nas áreas de gestão e de promoção da cultura;

 

 

CLÁUSULA QUINTA – DOS COMPROMISSOS PACTUADOS

Para o alcance dos objetivos propostos, os partícipes, no âmbito de suas competências, comprometem-se a promover as condições institucionais voltadas para:

a)      Implantação dos Sistemas setoriais de Cultura, com vistas à articulação e integração das diversas áreas da cultura brasileira, atendendo sempre os princípios de participação e controle social;

b)      Elaboração e efetivação dos planos de cultura nas respectivas esferas de competência;

c)      Realização de conferências de cultura no âmbito de suas competências, para fortalecimento do processo participativo de discussão de políticas públicas de cultura, conforme cláusula sétima deste Acordo de Cooperação;

d)     Fortalecimento, integração e otimização dos mecanismos de financiamento específicos para cultura, nas suas esferas administrativas;

e)      Criação, instalação, implementação e/ou fortalecimento de um processo participativo de formulação de políticas públicas de cultura, estimulando a criação de Fóruns, Colegiados e Conselhos de Política Cultural, que atuarão de forma integrada;

f)       Criação e implantação, ou manutenção de órgão específico de gestão da política cultural em sua esfera administrativa;

g)      Criação e implementação de comissões intergestores para operacionalização do Sistema Nacional de Cultura;

h)      Implantação e publicização do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais, conforme cláusula décima deste acordo de cooperação;

i)        Integração de programas e projetos de capacitação e aprimoramento de setores e instituições culturais específicos; e

j)        Fomento ao fluxo de projetos em circuitos culturais;

PARÁGRAFO ÚNICO

 

Os resultados devem ser concretizados durante a vigência deste acordo de cooperação.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

São obrigações dos partícipes:

 

I – Ao Ministério da Cultura  incumbe:

a)      Coordenar e desenvolver o Sistema Nacional de Cultura – SNC;

b)      Criar condições de natureza legal, administrativa, participativa e orçamentária para o desenvolvimento do Sistema Nacional de Cultura;

c)      Apoiar a criação, a implementação e o desenvolvimento dos Sistemas Estaduais, Municipais e Distrital de Cultura;

d)     Elaborar, em conjunto com a sociedade, institucionalizar e implementar o Plano Nacional de Cultura;

e)      Manter ativo e fortalecer o Conselho Nacional de Política Cultural;

f)       Realizar, pelo menos a cada quatro anos, as Conferências Nacionais de Cultura;

g)      Apoiar a realização das conferências estaduais, municipais e distrital de Cultura;

h)      Criar e implementar a Comissão Intergestores Tripartite para operacionalização do Sistema Nacional de Cultura;

i)        Implantar e coordenar o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais;

j)        Criar e implementar o Programa Nacional de Formação na Área da Cultura e articular, em âmbito nacional, a formação de uma rede de instituições de formação na área da cultura;

k)      Criar o Sistema Nacional de Financiamento à Cultura, aprimorando, articulando e fortalecendo os diversos mecanismos de financiamento da cultura, em especial, o Fundo Nacional da Cultura, no âmbito da União;

l)        Compartilhar recursos para a execução de programas, projetos e ações culturais, no âmbito do SNC, nos termos da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº127/08;

m)    Acompanhar a execução de programas e projetos culturais, no âmbito do SNC;

n)      Fomentar e regulamentar a constituição de sistemas setoriais nacionais de cultura;

  • o)      Fomentar, no que couber, a integração/consorciamento de Estados e de Municípios para a promoção de metas culturais; p)      Designar formalmente responsável pelo acompanhamento dos compromissos decorrentes do pactuado neste Acordo e em seus Planos de Trabalhos.

    II – Ao ESTADO incumbe:

     

    a)      Criar, coordenar e desenvolver o Sistema Estadual de Cultura – SEC;

    b)      Integrar-se ao Sistema Nacional de Cultura;

    c)      Criar condições de natureza legal, administrativa, participativa e orçamentária para sua integração ao Sistema Nacional de Cultura;

    d)     Criar e implementar a Comissão Intergestores Bipartite para operacionalização do Sistema Estadual de Cultura;

    e)      Apoiar a criação, a implementação e o desenvolvimento dos Sistemas Municipais de Cultura;

    f)       Elaborar, em conjunto com a sociedade, institucionalizar e implementar o Plano Estadual de Cultura;

    g)      Criar e implantar ou reestruturar o Conselho Estadual de Política Cultural, garantindo o funcionamento e a composição de, no mínimo, 50% de representantes da Sociedade Civil, eleitos democraticamente;

    h)      Fomentar a participação social por meio da criação de Fóruns Estaduais de Cultura.

    i)        Criar e implantar, manter ou reestruturar o Sistema Estadual de Financiamento à Cultura, em especial o Fundo Estadual de Cultura, garantindo recursos para o seu funcionamento;

    j)        Apoiar a realização das Conferências Municipais de Cultura e realizar as Conferências Estaduais de Cultura, previamente às Conferências Nacionais, seguindo o calendário estabelecido pelo Ministério da Cultura;

    k)      Apoiar a realização e participar das Conferências Nacionais de Cultura;

    l)        Compartilhar recursos para a execução de programas, de projetos e de ações culturais no âmbito do SNC;

    m)    Compartilhar informações por meio do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais disponibilizado pela União;

    n)      Criar e implementar o Programa Estadual de Formação na Área da Cultura, articulado com o Programa Nacional de Formação na Área da Cultura;

    o)      Implantar e regulamentar as normas específicas locais dos sistemas setoriais de cultura;

    p)      Promover a integração com Municípios e a União, para a promoção de metas culturais conjuntas, inclusive por meio de consórcios públicos;

    q)      Designar formalmente responsável pelo acompanhamento dos compromissos  decorrentes deste Acordo e de seus Planos de Trabalho.

    Parágrafo Primeiro. Os compromissos  a serem desenvolvidos em decorrência deste Acordo de Cooperação, consideradas as obrigações de cada participe, serão detalhados em Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento, e dos quais constará o rol de atividades, o cronograma de execução e metas a serem atingidas.

    Parágrafo Segundo. A elaboração dos Planos de Trabalho deverá ser realizada em comum acordo entre as partes, a partir da publicação deste Acordo de Cooperação no Diário Oficial da União.

    CLAUSULA SÉTIMA – DA IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS

    A implementação coordenada e/ou conjunta de programas, projetos e ações, negociada entre as partes, será formalizada em instrumentos específicos, os quais serão parte integrante deste, independente de transcrição.

     

     

    CLÁUSULA OITAVA – DAS CONFERÊNCIAS

     

    As Conferências de Cultura deverão ser convocadas pelo Poder Executivo, no âmbito das respectivas esferas de atuação, com a finalidade de definir as diretrizes e prioridades dos planos de cultura.

     

    Parágrafo Único. O Ministério da Cultura coordenará e convocará as Conferências Nacionais de Cultura, a serem realizadas, pelo menos a cada quatro anos, definindo o período para realização das Conferências Municipais e Estaduais, que a antecederão.

     

    CLÁUSULA NONA – DOS CONSELHOS

     

    Os Conselhos de Política Cultural constituem espaços de pactuação de políticas públicas de cultura, devendo apresentar, pelo menos, as seguintes competências: 

    a)      Elaborar e aprovar os planos de cultura a partir das orientações aprovadas nas conferências, no âmbito das respectivas esferas de atuação;

    b)      Acompanhar a execução dos respectivos planos de cultura;

    c)      Apreciar e aprovar as diretrizes dos Fundos de Cultura no âmbito das respectivas esferas de competência;

    d)     Fiscalizar a aplicação dos recursos recebidos em decorrência das transferências entre os entes da federação;

    e)      Acompanhar o cumprimento das diretrizes e instrumentos de financiamento da cultura.

     

    Parágrafo Único. Os Conselhos de Política Cultural terão caráter deliberativo e consultivo e serão compostos por no mínimo 50% de representantes da sociedade civil, eleitos democraticamente.

     

    CLÁUSULA DÉCIMA – DO SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES E INDICADORES CULTURAIS

     

    O Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais será constituído de bancos de dados, disponibilizados ao público, referentes a bens, aos serviços, à infraestrutura, aos investimentos, à  produção, ao acesso, ao consumo, aos agentes, aos programas, às instituições, à gestão cultural, entre outras.

     

    Parágrafo Primeiro. Caberá ao Ministério da Cultura desenvolver, implantar e manter o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais, responsabilizando-se pelo gerenciamento do sistema informatizado e pela publicização das informações.

    Parágrafo Segundo. Caberá ao Estado designar responsável pela alimentação das informações no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais, conforme orientação do Ministério da Cultura.

     

     

    CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRADO ACOMPANHAMENTO

     

    Cada partícipe designará pessoa ou órgão responsável para o acompanhamento deste Acordo de Cooperação, o qual terá incumbência de dar cumprimento às obrigações pactuadas, detalhadas em metas descritas no Plano de Trabalho e encaminhamento dos assuntos pertinentes.

    Parágrafo Único O Estado encaminhará ao Ministério da Cultura, no prazo de 30 dias após a publicação do instrumento, a indicação do responsável, preferencialmente o dirigente do órgão específico de gestão da política cultural no âmbito estadual, que será responsável por:

    a)      Desenvolver os compromissos pactuados no Plano de Trabalho para alcance dos objetivos do Sistema Nacional de Cultura;

    b)      Atuar na interlocução com o Governo Federal e demais entes da Federação no sentido de desenvolver o Sistema Nacional de Cultura;

    c)      Coordenar o processo de realização das conferências estaduais de cultura;

    d)     Fornecer e atualizar as informações solicitadas para o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais;

    e)      Participar das atividades e ações executadas pelo Ministério da Cultura, relativas ao Sistema Nacional de Cultura, quando for solicitado.

    CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA  DIVULGAÇÃO

     

    Os partícipes deverão dar, de forma pública e impessoal, ampla divulgação das ações e dos resultados alcançados em decorrência deste Acordo de Cooperação, de modo a manter a sociedade informada e integrada ao Sistema Nacional de Cultura.

    Parágrafo Único. Utilizar e respeitar os padrões de identidade visual do SNC, de programas, de projetos e de ações desenvolvidas em conjunto, aplicando as regras vigentes durante os períodos eleitorais.

     

    CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA, MODIFICAÇÃO OU PRORROGAÇÃO

    O prazo de vigência do presente Acordo de Cooperação é da data de sua celebração até 31 de dezembro de 2011, podendo ser modificado, a qualquer tempo, ou prorrogado, subseqüentemente, mediante termos aditivos.

    Parágrafo Primeiro. Eventuais dúvidas ou controvérsias decorrentes da aplicação deste Acordo ou de seus anexos deverão ser dirimidas entre as partes.

    CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO

     

    O presente instrumento poderá ser denunciado ou rescindido pelos partícipes a qualquer momento, ficando as partes responsáveis pelas obrigações assumidas durante o tempo de vigência.

    CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

    O Foro para dirimir litígios na execução deste Acordo de Cooperação, é o da Justiça Federal, Seção de Brasília, Distrito Federal.

    E por estarem de pleno acordo, firmam o presente Acordo de Cooperação em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo qualificadas:

     

     

    Brasília,         de                        de 2010.       

    ___________________________________    __________________________________

    Silvana Lumachi MeirelesSecretária de Articulação Institucional/SAI 

    Ministério da Cultura

    Nome:Governador do Estado de

     

     

    Testemunhas:

    ________________________________       _____________________________________

    Nome:                                                            Nome:

    RG:                                                                RG:


Diretrizes – II Conferência Nacional de Cultura

PROPOSTAS PRIORITÁRIAS

EIXO1: PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL

SUB–EIXO: 1.1 – Produção de Arte e Bens Simbólicos

1 – Implementar políticas de intercâmbio em nível regional, nacional e internacional entre os

segmentos artísticos e culturais englobando das manifestações populares tradicionais às

contemporâneas que contemplem a realização de mostras, feiras, festivais, oficinas, fóruns,

intervenções urbanas, dentre outras ações, estabelecendo um calendário anual que interligue

todas as regiões brasileiras, com ampla divulgação, priorizando os grupos mais vulneráveis às

dinâmicas excludentes da globalização, com o objetivo de valorizar a diversidade cultural.

6 – Registrar, valorizar, preservar, e promover as manifestações de comunidades e povos

tradicionais (conforme o decreto federal 6.040 de 7 de fevereiro de 2007), itinerantes, nômades,

das culturas populares, comunidades ayahuasqueiras, LGBT, de imigrantes, entre outros com a

difusão de seus símbolos, pinturas, instrumentos, danças, músicas, e memórias dos antigos, por

meio de apresentações ou produção de CDs, DVDs, livros, fotografias, exposições e

audiovisuais, incentivando o mapeamento e inventário das referencias culturais desses grupos e

comunidades.

SUB–EIXO: 1.2 – Convenção da Diversidade e Diálogos Interculturais

17 – Garantir políticas públicas de combate à discriminação, ao preconceito e à intolerância

religiosa por meio de: a) campanhas educativas na mídia, em horário nobre, mostrando as

diversas raças e etnias existentes em nosso país, ressaltando o caráter criminoso da

discriminação racial; b) demarcação de terras das populações tradicionais (ribeirinhos,

seringueiros, indígenas e quilombolas), estendendo serviços sociais e culturais a essa população,

a fim de garantir sua permanência na terra; c) campanhas contra homofobia visando respeito a

diversidade sexual e identidades de gênero.

18 – Implementar a Convenção da Diversidade Cultural por meio de ações sócio-educativas nas

diversas linguagens culturais (literatura, dança, teatro, memória e outras), e as linguagens

especificas próprias dos povos e culturas tradicionais, conforme o decreto federal 6.040 de 7 de

fevereiro de 2007 dirigidas a públicos específicos: crianças, jovens, adultos, melhor idade.

SUB – EIXO: 1.3 – Cultura, Educação e Criatividade

22 – Articular a política cultural (MINC e outros) com a política educacional (MEC e outros) nas três

esferas governamentais para elaborar e implementar conteúdos programáticos nas disciplinas

curriculares e extracurriculares dedicados à cultura, à preservação do patrimônio, memória e à

história afro-brasileira, indígena e de imigrantes ao desenvolvimento sustentável e ao ensino das

diferentes linguagens artísticas, inclusive arte digital e línguas étnicas do território nacional, de

matriz africana e indígena, e ao ensino de línguas, inserindo-os no Plano Nacional de

Educação,sob a perspectiva da diversidade e pluralidade cultural, nas escolas, desde o ensino

fundamental, universidades públicas e privadas com a devida capacitação dos profissionais da

educação, por meio da troca de saberes com os mestres da cultura popular nos sistemas

municipais, estaduais e federais, bem como (26) Garantir condições financeiras e pedagógicas

para a efetiva aplicação da disciplina “Língua e Cultura Local”.

36 – Instituir a lei Griô, que estabelece uma política nacional de transmissão dos saberes e fazeres

de tradição oral, em diálogo com a educação formal, para promover o fortalecimento da identidade

2

e ancestralidade do povo brasileiro, por meio do reconhecimento político, econômico e

sociocultural dos Grios Mestres e Mestras da tradição oral, acompanhado por uma proposta de

um programa nacional, a ser instituído, regulamentado e implantado no âmbito do MINC e do

Sistema Nacional de Cultura.

SUB–EIXO: 1.4 – Cultura, Comunicação e Democracia

63 – Garantir que o acesso a internet seja realizado em regime de serviço publico e avançar com a

formulação e implantação do plano nacional de banda larga contemplando as instituições culturais

e suas demandas por aplicação e serviços específicos.

68. Regulamentar e implementar o capitulo da comunicação social na Constituição Federal, tendo

em vista a integração das políticas de comunicação e cultura, em especial o artigo 223, que

garante a complementaridade dos sistemas publico, privado e estatal. Fortalecer as emissoras de

radio e TV do campo público (comunitárias, educativas, universitárias e legislativas) e incentivar a

produção simbólica que promova a diversidade cultural e regional brasileira, produzida de forma

independente. Implantar mecanismos que viabilizem o efetivo controle social sobre os veículos do

campo público de comunicação e criar um sistema de financiamento que articule a participação da

união, estados e municípios.

EIXO 2: CULTURA, CIDADE E CIDADANIA

Subeixo 2.1: Cidade como fenômeno cultural

80 – Estabelecer uma política nacional integrada entre os governos federal, estaduais, municipais

e no Distrito Federal, visando a criação de fontes de financiamento, vinculação e repasses de

recursos que permitam a instalação, construção, manutenção e requalificação de espaços e

complexos culturais com acessibilidade plena: teatros, bibliotecas, museus, memoriais, espaços

de espetáculos, de audiovisual, de criação, produção e difusão de tecnologias e artes digitais,

priorizando a ocupação dos patrimônios da união, dos estados, municípios e do Distrito Federal

em desuso no país.

83 – Criar marco regulatório (Lei Cultura Viva) que garanta que os Pontos de Cultura se tornem

política de Estado garantindo a ampliação no número de Pontos contemplando ao menos um em

cada município brasileiro e Distrito Federal, priorizando populações em situação de

vulnerabilidade social de modo a fortalecer a rede nacional dos Pontos de Cultura.

SUB–EIXO: 2.2 – Memória e Transformação Social

101 – Incluir na agenda política e econômica da União, estados, municípios e no Distrito Federal o

fomento à leitura por meio da criação de bibliotecas públicas, urbanas e rurais em todos os

Municípios, com fortalecimento e ampliação dos acervos bibliográficos e arquivísticos, infraestrutura,

acesso a novas tecnologias de inclusão digital, capacitação de recursos humanos, bem

como ações da sociedade civil e da iniciativa privada,com objetivo de democratizar o acesso à

cultura oral, letrada e digital.

112 – Propiciar condições plenas de funcionamento ao Ibram de modo a garantir com sua

atuação, que os museus brasileiros sejam consolidados como territórios de salvaguarda e difusão

de valores democráticos e de cidadania, colocadas a serviço da sociedade com o objetivo de

propiciar o fortalecimento e a manifestação das identidades, a percepção crítica e reflexiva da

realidade, a produção de conhecimento, a promoção da dignidade humana e oportunidades de

lazer.

3

SUB–EIXO: 2.3 – Acesso, Acessibilidade e Direitos Culturais

124 – Criar dispositivos de atualização da lei de direitos autorais em consonância com os novos

modos de fruição e produção cultural que surgiram a partir das novas tecnologias garantindo o

livre acesso a bens culturais compartilhados sem fins econômicos desde que não cause prejuízos

ao(s) titular(es) da obra, facilitando o uso de licenças livres e a produção colaborativa,

considerando a transnacionalidade de produtos e processos de forma que se atinja o equilíbrio

entre o direito da sociedade de acesso a informação e a cultura e o direito do criador de ter sua

obra protegida, assim como o equilíbrio entre os interesses do autor e do investidor.

131 – Assegurar a destinação dos recursos do Fundo Social do Pré-sal para a cultura, aos

programas de sustentabilidade e desenvolvimento do Sistema Nacional de Cultura, ampliando os

investimentos nos programas que envolvam conveniamentos entre União, Estados, Municípios e

Distrito Federal.

EIXO 3: CULTURA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

SUB–EIXO: 3.1 – Centralidade e Transversalidade da Cultura

140 – Implementar e fortalecer as políticas culturais dos estados, a fim de promover o

desenvolvimento cultural sustentável, reconhecendo e valorizando as identidades e memórias

culturais locais – incluindo regulamentação de profissões de mestres detentores e transmissores

dos saberes e fazeres tradicionais, ampliando as ações intersetoriais e transversais por meio das

interfaces com a educação, economia, comunicação, turismo, ciência, tecnologia, saúde e meio

ambiente, segurança pública e programas de inclusão digital, com estímulo a novas tecnologias

sociais de base comunitária.

141 – Incentivar a criação e manutenção de ambientes lúdicos, para o desenvolvimento de

atividades artísticas e culturais em escolas públicas e espaços educacionais sem fins lucrativos,

museus, hospitais, casas de saúde, instituições de longa permanência, entidades de acolhimento

e abrigos, CAPs, CAPs – AD (Centro de Atenção Psicossocial), centros de recuperação de

dependentes químicos e de ressocialização de presos (Apacs) e presídios.

SUB–EIXO: 3.2 – Cultura, Território e Desenvolvimento Local

152 – Promover, em articulação com o MEC, organizações governamentais e não

governamentais, a criação de cursos técnicos e programas de capacitação na área cultural para o

desenvolvimento sustentável.

154 – Fomentar e ampliar observatórios e as políticas culturais participativas com o objetivo de

produzir inventários, pesquisas e diagnósticos permanentes, também em parceria com

universidades e instituições de pesquisa, subsidiando políticas públicas de cultura, articuladas

intersetorialmente e territorialmente, com ações capazes de preservar os patrimônios cultural e

natural, inserindo as histórias locais nos conteúdos das instituições educacionais, identificando e

valorizando as tradições e diversidade culturais locais, aproximando os movimentos culturais das

questões sociais e ambientais, contribuindo assim para o desenvolvimento sustentável local e a

redução das desigualdades regionais.

SUB–EIXO: 3.3 – Patrimônio Cultural, Meio Ambiente e Turismo

4

165 – Promover e garantir o reconhecimento, a defesa, a preservação e a valorização do

patrimônio cultural, natural e arquivístico a partir de inventários e estudos participativos, em

especial nas comunidades tradicionais, estimulando o turismo comunitário sustentável, por meio

da articulação interministerial com participação popular, que crie parâmetros para a atuação nessa

vertente da economia da cultura e destine recursos, inclusive por meio de editais, para a

implantação e o fortalecimento de roteiros turísticos que articulem patrimônio cultural, memórias,

meio ambiente, tecnologias, saberes e fazeres, valorizando a mão-de-obra local/regional, com a

realização de ações voltadas para a formação, gestão e processos de comercialização da

produção artístico-cultural da região.

175 – Valorizar as tradições culturais dos 5 biomas,o, como forma de proteção e sustentabilidade,

bem como garantir a melhoria e conservação das vias de acesso a todos os municípios, revelando

e valorizando suas potencialidades turísticas e culturais, com sua difusão em museus, sites

específicos e redes sociais, preservando o patrimônio material e imaterial, regulamentando em lei

o cerrado e demais biomas como patrimônio cultural.

EIXO 4: CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUB–EIXO: 4.1 – Financiamento da Cultura

187 – Com base no art. 3º inciso III da Constituição brasileira que estabelece a redução das

desigualdades sociais e regionais, que seja garantido o reconhecimento do “custo amazônico”

pelos órgãos gestores da cultura em projetos culturais, editais e leis de incentivo, em especial pelo

Fundo Nacional de Cultura, assegurando dotação específica e diferenciada para os estados da

Amazônia Legal, considerando as dimensões continentais, as diferenças geográficas e humanas e

as dificuldades de comunicação e circulação na região, incluindo o Custo Amazônico na Lei

Rouanet no Fundo Amazônia.

192 – Garantir, com a aprovação da PEC 150/2003, ainda neste semestre, as políticas de fomento

e financiamento, via editais, dos processos de criação, produção, consumo, formação, difusão e

preservação dos bens simbólicos materiais, imateriais e tradicionais (indígenas, ribeirinhas, afrodescendentes,

quilombolas e outros) e contemporâneas (de vanguarda e emergentes), facilitando

a mostra de suas obras artísticas, garantindo direitos autorais e registrando os artistas e suas

obras como patrimônio nacional.

SUB–EIXO: 4.2 – Sustentabilidade das Cadeias produtivas

230 – Ampliar os recursos públicos e privados, para a sustentabilidade das cadeias criativas e

produtivas da cultura, valorizando as potencialidades regionais e envolvendo todos os setores da

sociedade civil e do poder público no processo de criação, produção e circulação dos bens e

produtos culturais, objetivando ampliar a circulação e a exportação dos produtos culturais

brasileiros.

236 – Criar um programa nacional (por região) de capacitação de agentes e empreendedores

culturais, com foco nas cadeias produtivas, contemplando a elaboração e gestão de projetos,

captação de recursos e qualificação técnica e artística, ofertando oficinas, cursos técnicos e de

graduação, em parceria com as Instituições de Ensino Superior (IES).

EIXO 4: CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUB–EIXO: 4.3 – Geração de Trabalho e Renda

5

250 – Regulamentar as profissões da área cultural, criando condições para o reconhecimento de

direitos trabalhistas, previdenciários no campo da arte, da produção e da gestão cultural, incluindo

os profissionais da cultura em atividades sazonais.

252 – Investir na profissionalização dos trabalhadores da cultura, através da ampliação dos cursos

de nível superior, técnicos e profissionalizantes, realizar concursos públicos em todas as esferas

governamentais para o setor, equiparando nestes concursos o piso salarial de nível superior à

carreira especialista em gestão pública ou equivalente e incluindo o reconhecimento de novas

áreas de formação relacionadas ao campo.

EIXO 5: GESTÃO E INSTITUCIONALIDADE DA CULTURA

SUB–EIXO: 5.1 – Sistemas Nacional, Estaduais, Distrital e Municipais de Cultura

262 – Consolidar, institucionalizar e implementar o Sistema Nacional de Cultura (SNC),

constituído de órgãos específicos de cultura, conselhos de política cultural (consultivos ,

deliberativos e fiscalizadores), tendo, no mínimo, 50% de representantes da sociedade civil eleitos

democraticamente pelos respectivos segmentos, planos e fundos de cultura, comissões

intergestores, sistemas setoriais e programas de formação na área da cultura, na União, Estados,

Municípios e no Distrito Federal, garantindo ampla participação da sociedade civil e realizando

periodicamente as conferências de cultura e, especialmente, a aprovação pelo Congresso

Nacional da PEC 416/2005 que institui o Sistema Nacional de Cultura, da PEC 150/2003 que

designa recursos financeiros à cultura com vinculação orçamentária e da PEC 049/2007, que

insere a cultura no rol dos direitos sociais da Constituição Federal, bem como dos projetos de lei

que instituem o Plano Nacional de Cultura e o Programa de Fomento e Incentivo a Cultura-

Procultura e do que regulamenta o funcionamento do Sistema Nacional de Cultura.

279 – Criar um sistema nacional de formação na área da cultura, integrado ao SNC, articulando

parcerias públicas e privadas, a fim de promover a atualização, capacitação e aprimoramento de

agentes e grupos culturais, gestores e servidores públicos, produtores, conselheiros, professores,

pesquisadores, técnicos e artistas, para atender todo o processo de criação, fruição, qualificação

dos bens, elaboração e acompanhamento de projeto, captação de recursos e prestação de

contas, garantindo a formação cultural nos níveis básico, técnico, médio e superior, à distância e

presencial, fazendo uso de ferramentas tecnológicas e métodos experimentais e produção

cultural.

SUB–EIXO: 5.2 – Planos Nacional, Estaduais, Distrital, Regionais e Setoriais de Cultura

308 – Defender a aprovação do Programa Cultura Viva e o Programa Mais Cultura no âmbito da

proposta de consolidação das leis sociais como políticas publicas de Estado, com dotação

orçamentária prevista em lei e mecanismo publico de controle e gestão compartilhada com a

sociedade civil.

310 – Garantir que as conferências nacional, distrital, estaduais e municipais de Cultura tenham

caráter de política pública e que suas diretrizes e decisões sejam incorporadas nos respectivos

Planos Plurianuais e nas Leis de Diretrizes Orçamentárias, assegurando sua efetiva execução nas

Leis Orçamentárias Anuais.


Diretrizes – Estado do Rio de Janeiro

Diretrizes – Estado do Rio de Janeiro

 

 

 

V-QUADRO SINTESE DAS DELIBERAÇÕES DA CONFERÊNCIA DISTRITAL/ESTADUAL COM

BASE NOS EIXOS ESTRUTURANTES:

EIXO/SUB-EIXOS

ESTRATÉGIAS

  1. Implementar as seguintes medidas no campo da comunicação para garantir o direito democrático a cidadania, no que diz respeito a produção simbólica e a diversidade cultural: 1º) Criação de rádios e TVs públicas em cada município;
  2. 2º) Garantir 2 canais e 2 respectivas freqüências para radiodifusão comunitária e adequar a mesma na banda digital;
  3. 3 º )Promover incentivos que permitam o desenvolvimento das

mídias alternativas incluindo as rádios e TVs comunitárias que valorizem a

diversidade cultural brasileira;

           4º) Utilizar verba do Fundo Social de Comunicação para a criação de emissoras públicas;

           5º)Articular a produção da cultura popular com a rede pública de comunicação no sentido de garantir a divulgação dessas manifestações,e afirmar a participação dessa mesma rede pública também na produção da cultura nacional;

1 – Produção Simbólica e Diversidade Cultural

1.1. Produção de Artes e Bens Simbólicos

1.2. Convenção da Diversidade e Diálogos Interculturais

1.3. Cultura, Educação e Criatividade

1.4. Cultura, Comunicação e Democracia

2. Promover políticas públicas, com transparência, e o resgate das manifestações culturais das comunidades tradicionais, destinando recursos para seu fomento, e implementando como política nacional o título de notório saber para os mestres griôs, populares e grupos tradicionais (patrimônio vivo) para que possam ser remunerados e que façam parte da rede escolar para transmitir esse conhecimento as gerações futuras, fazendo o registro dessas memórias para acesso público;

1 – Transformar os patrimônios da União em desuso, nos municípios, para utilização como pólos culturais.

2 – Criar legislação que reconheça e regulamente as profissões no campo da produção, gestão e animação cultural.

3 – Criar rede de intercâmbio entre bibliotecas , museus, arquivos, centros de memória, casas de cultura, nos âmbitos municipal, estadual e federal com ênfase na criação, dinamização,modernização e gestão.

4 – Executar o projeto de inclusão digital do MINC com a criação de centros de Multimeios e audiovisual, tornando-os obrigatórios no currículo cultural escolar, capacitação de profissionais, assim como desenvolvendo e realizando o mesmo para grupos específicos como terceira idade e pessoas com necessidades especiais.

5 – Promover políticas culturais que assegurem a inclusão de pessoas com

deficiências/necessidades especiais que garantam a transcrição e gravação em áudiobook do material disponibilizado em todos os eventos realizados em âmbito nacional, estadual e municipal, através de oficinas de divulgação e operação de software especializados, como por exemplo o musibraile lançado e disponibilizado no site da UFRJ.

6 – Consolidar o segundo turno integral nas escolas, atingindo 100% da rede federal em 10 anos.

2 – Cultura, Cidade e Cidadania

2.1. Cidade como Fenômeno Cultural

2.2. Memória e Transformação Social

2.3. Acesso, Acessibilidade e Direitos Culturais

7 – Garantir a regionalização do orçamento federal da cultura

1 – Descentralizar as representações administrativas do Ministério da Cultura e autarquias, com vista ao desenvolvimento cultural local.

2 – Incluir nos parâmetros curriculares nacionais (PCN’s) a educação patrimonial, natural e cultural

3 – Criar legislação federal que viabilize e estabeleça critérios para o artista autodidata, como trabalhador profissional.

4 – Criar programa nacional de implantação da agenda 21 da cultura nos estados e municípios, garantindo editais que promovam a educação ambiental com foco na interdisciplinaridade e transversalidade sócio cultural.

5- Implantar centros de referencias históricos culturais, identificando e reconhecendo a cultura local.

6 – Restaurar e conservar o patrimônio histórico e cultural sob gestão compartilhada para sua manutenção,

3 – Cultura e Desenvolvimento Sustentável

3.1. Centralidade e Transversalidade da Cultura

3.2. Cultura, Território e Desenvolvimento Local

3.3. Patrimônio Cultural, Meio Ambiente e Turismo

7 – Criar legislação federal que estabeleça uma cota de veiculação obrigatória de material de divulgação de programas culturais nos veículos de comunicação de massa, garantindo a acessibilidade dos municípios e/ou as regionais estaduais.

1 – Rever e reformular as legislações que contemplem as relações trabalhistas e fiscais dos profissionais da cultura em atividade sazonal.

2 – Estimular o fomento a pequenos projetos da economia da cultura através da promoção de incentivo fiscal que favoreça pessoas físicas, pequenas e médias empresas e da destinação de 25% dos recursos públicos voltados para a cultura para editais que contemplem projetos de até 100 salários mínimos.

3 – Criar uma política nacional de capacitação para preenchimento dos formulários dos editais, que devem ter linguagem acessível.

4 – Cultura e Economia Criativa

4.1. Financiamento da Cultura

4.2. Sustentabilidade das cadeias produtivas

4.3. Geração de Trabalho e Renda

4 – Garantir através de Lei a consolidação e ampliação do Programa Cultura Viva como política pública de Estado.

1 – Garantir acesso e uma distribuição mais justa e transparente dos recursos disponíveis via Editais Públicos e/ou demais repasses, contemplando todos os Estados, Municípios, destinando percentuais para os mesmos, com base em índices culturais, no IDH e demais demandas mensuráveis.

2 – Reivindicar a retirada da Lei 8.666 (Convênios) das relações de repasse de verba de governos em todo as instâncias, para as ONGs.Propor novo marco regulatório, incluindo identificação pelo CPF, para a contratação de artistas e produtores pelo setor público, para a tributação de produção cultural de pessoas físicas e jurídicas e para a regularização do trabalho.

3- Garantir recursos para a continuidade das atividades dos Pontos de Cultura e de Leitura.

4 – Criar um Programa Nacional de Formação Continuada para gestores e sociedade civil da Cultura.

5 – Implementar política de cultura para a recuperação e valorização do patrimônio do País, material, imaterial e natural.

5 – Gestão e Institucionalidade da Cultura

5.1. Sistemas Nacional, Estaduais e Municipais de

Cultura

5.2. Planos Nacional, Estaduais, Municipais,

Regionais e Setoriais da Cultura

5.3. Sistemas de Informações e Indicadores

Culturais

6 – Criar, implementar e manter atualizado, um Portal com Banco de Dados, para a divulgação dos Editais, transparência orçamentária da Cultura, contendo indicadores culturais e inventário permanente dos patrimônios materiais, imateriais e naturais, disponibilizando e propiciando amplo acesso e integrando todas as instâncias.


Diretrizes – Intermunicipal Itaborai

Diretrizes – Conferência Intermunicipal Itaboraí

A II Conferência Intermunicipal de Cultura de Itaboraí foi organizada a partir das Pré-Conferências realizadas em 23 municípios do interior do Estado do Rio de Janeiro relacionados abaixo.

 

Paracambi, Itaboraí, Tanguá, Mendes, Miguel Pereira, Paty do Alferes, Itaguaí, Guapimirim, Mangaratiba, Barra do Piraí, Pinheiral, Lajes do Muriaé, Conceição de Macabu, São João da Barra, Araruama, Iguaba Grande, São Pedro d’Aldeia, Silva Jardim, Saquarema, Carmo, Duas Barras, São Sebastião do Alto, Magé.

III- DELIBERAÇÕES DA II CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DE ITABORAI E PRÉ-CONFERÊNCIAS DOS MUNICIPIOS

 

 

EIXOS ABRANGÊNCIA PROPOSTAS
1. Produção Simbólica eDiversidade Cultural Estadual
  1. Promover junto aos estados e municípios a criação de programas e projetos de capacitação dos agentes culturais para o pleno exercício da sua função.

 

  1. Fomentar a pesquisa, o resgate, e a difusão das raízes históricas e culturais dos populações nativas.

 

Nacional
  1. Garantir junto aos órgãos oficiais de financiamento a implementação de equipamentos culturais fixos e móveis como forma de promover as manifestações de cultura local.

 

  1. Estabelecer parcerias com rádios e TVs, livres e comunitárias na divulgação das manifestações culturais locais e das políticas públicas. Como estratégia pra democratização do acesso aos bens culturais.

 

2. Cultura, Cidade eCidadania Estadual 1. Fomentar a criação de teatros, cinema e casa de cultura nas cidades que não possuem.
2. Ampliar os mecanismos de incentivo à produção cultural que contemplem os portadores de deficiência.
Nacional 1. Realizar levantamento do patrimônio cultural e histórico local, destacando o patrimônio material e imaterial para a sua preservação.
2. Fortalecer o processo de restauração através do diálogo com os órgãos oficiais (INEPAC e IPHAN) com assessorias técnicas aos municípios. 
3. Cultura e DesenvolvimentoSustentável Estadual
  1. Organização estadual da cultura em setores regionais, como já

acontece nas áreas  administrativas de educação e saúde

    2. Capacitação de equipe técnicas e culturais
Nacional
  1. Concursos públicos assegurando profissionais qualificados na

gestão pública de cultura.

     2. Restauração e preservação de bens públicos através de     tombamento. E a proteção de patrimônio ambiental e pontos      turísticos
4. Cultura e Economia Criativa Estadual
  1. Escolas Técnicas para a Cultura

                                            

Nacional 1.Criação de um Edital Municipal de projetos (anual) com ate 20% de orçamento do órgão gestor de cultura, distribuindo recursos para todas as áreas de manifestações artísticas e culturais, em todo o território do município.
5. Gestão e Institucionalidadeda Cultura Estadual
  1. Garantir através de lei estadual o repasse de verba do fundo estadual de cultura para os fundos municipais de cultura, de acordo com o que estabelece o SNC;

 

  1. Reordenar institucionalmente o Conselho Estadual de Cultura a fim de que a sociedade civil tenha garantia de representatividade, assegurando assento para a representação do interior;
Nacional
  1. Transformar o Programa Cultura Viva dos Pontos de Cultura em políticas públicas permanentes e continuas;

 


ESTATÍSTICA REPRESENTATIVA DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS DE CULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Diretrizes – Duque de Caxias

- Instalação de Telão Cultural ou TV Cultural

- Mapeamento dos Agentes Culturais do Município

- Criação de uma Fundação Municipal de Artes

- Resgate do Carnaval de rua

- Construção de um Teatro em cada um dos quatro Distritos

- Implantação de Lonas Culturais

- Valorização de danças contemporâneas e indígenas

- Criar um Fórum cultural, itinerante

- Transformar Quadras de blocos carnavalescos em Pontos de Cultura

- Criação de Jornal de Cultura

- Criar Programas e Redes Temáticas de cultura e bens culturais

- Desapropriar terrenos com dívida pública para implantação de centros culturais

- Criação de uma grade curricular escolar privilegiando atividades culturais

- Descentralização da Secretaria de Cultura da Secretaria de Turismo

- Criar uma Câmara Técnica para fazer cultura

- Reativação da Revista Cultural

- Criar a Semana de Diversidade Cultural

- Aprovação de Lei Municipal de Incentivo a Cultura

- Instalar a Feira de Cultura do Município

- Criar uma Escola Popular de Cinema

- Realizar cursos e seminários voltados para a formação e capacitação de recursos

- Criação de Ouvidoria

- Explorar as Marcas arquitetônicas, históricas e econômicas da cidade

- Estabelecer uma rede de contatos entre as instituições culturais do município


Diretrizes – Mesquita

 

  Criação do Fundo Municipal de Cultura

- Criação do Conselho Municipal de Cultura

- Criação de Pólos Culturais

- Criação de um Cadastro Cultural

- Criação do Centro Cultural da Cidade


Diretrizes – São João de Meriti

- Mapeamento da Diversidade Cultural do Município

- Criação do Centro das Culturas

- Criação da Semana da Cultura

- Criação de um Calendário Municipal de Cultura

- Criação de Pólos de Cultura

- Criação de Feiras de Artesanato

- Criação de Pólo Gastronômico (culinária local)

- Criação de Espaços Públicos de Leitura (leituródromos)

- Criar Biblioteca Viva

- Elaborar Calendário Anual de Cultura

- Fomentar o Fundo Municipal de Cultura

- Criação da Fundação de Cultura do Município

- Destinação de 1% do Orçamento do Município, para a Cultura

- Criação de uma Escola de Arte (Liceu de Artes e Ofícios)

- Criação de Selo Cultural

- Criação de Orquestra Sinfônica Municipal

- Criação de Órgão específico de Cultura

- Criação da Casa do Artesão


Diretrizes – São Gonçalo

- Criação de Calendário Oficial de Eventos

- Implantação de Fórum Permanente de Cultura

- Criação de Jardim Sensorial para deficientes visuais

- Criação de Orquestra de Câmara

- Criação de Festival de Teatro de Rua

- Criação de Rede de Teatro

- Ocupação total do Centro de Cultura

- Festival de Música

- Criação de Espaço Cultural na Fazenda Engenho Novo

- Transformar o Centro Cultural “Joaquim Lavoura” em Pólo de Arte

- Transformação da “Fazenda Colubandê” em Centro Cultural

- Criação do Teatro Municipal


Diretrizes – Queimados

- Criação de Museu Histórico

- Implantação de Fórum Permanente de Cultura


Diretrizes – Belford Roxo

- Criação do Fundo Municipal de Cultura

- Criação de Escola Livre de Música e Dança

- Criação de um Fórum Permanente Municipal de Cultura

- Criação de Feira Cultural, trimestral, com recursos do Município

- Revitalização do Brejo Velho, transformando-o em Museu Histórico

- Criação de Escola de Áudio Visual

- Previsão de recursos para a Secretaria de Cultura

- Mapeamento de Agentes Culturais

- Criação de Telão ou TV Cultural

- Criação da Fundação Municipal de Artes

- Construção de um Teatro

- Aquisição de Palco sobre rodas

- Criação de Fórum Cultural Itinerante

- Descentralização da Cultura da Secretaria de Turismo

- Revitalização da Revista Cultural

-Instalar a Feira de Cultura do Município

- Criação de uma Escola Popular de Cinema

- Instalação de Telão Cultural ou TV Cultural

- Mapeamento dos Agentes Culturais do Município

- Criação de uma Fundação Municipal de Artes

- Resgate do Carnaval de rua

- Construção de um Teatro em cada um dos quatro Distritos

- Implantação de Lonas Culturais

- Valorização de danças contemporâneas e indígenas

- Criar um Fórum cultural, itinerante

- Transformar Quadras de blocos carnavalescos em Pontos de Cultura

- Criação de Jornal de Cultura

- Criar Programas e Redes Temáticas de cultura e bens culturais

- Desapropriar terrenos com dívida pública para implantação de centros culturais

- Criação de uma grade curricular escolar privilegiando atividades culturais

- Descentralização da Secretaria de Cultura da Secretaria de Turismo

- Criar uma Câmara Técnica para fazer cultura

- Reativação da Revista Cultural

- Criar a Semana de Diversidade Cultural

- Aprovação de Lei Municipal de Incentivo a Cultura

- Instalar a Feira de Cultura do Município

- Criar uma Escola Popular de Cinema

- Realizar cursos e seminários voltados para a formação e capacitação de recursos

- Criação de Ouvidoria

- Explorar as Marcas arquitetônicas, históricas e econômicas da cidade

- Estabelecer uma rede de contatos entre as instituições culturais do município


Diretrizes – Nova Iguaçu

- Criação de Central de Informação para a Cultura

- Criação de um Jornal de Cultura

- Criação do Centro de Cultura

- Criação de um Conselho Gestor

- Criação de Feiras Culturais

- Criação de Museu

- Implantação de Fórum de Cultura, permanente

- Criação de um Museu de Música

- Implantação de um Calendário de Eventos Culturais

- Mapeamento de atores culturais

- Conferencia de Cultura, anual

- Criação do Jornal Cultural, da cidade

- Criação da Fundação de Cultura

- Estabelecer Fóruns na Cidade, para discussão de políticas culturais

- Construção do Teatro Municipal

- Criação de Complexo Cultural ou Centro Cultural


Diretrizes – Japeri

 

- Criação da Casa de Cultura

- Desvincular a Cultura da Secretaria de Educação

- Criação de Pólos de Gerenciamentos Culturais

- Criação do Fundo Municipal de Cultura

- Criação do Centro de Memória do Município

- Criação de um Centro Cultural

- Criação de Espaço Artesanal

- Criação da Escola de Musica

- Construção de Teatro e de Museu

- Criação de Associação de Apoio ao Artesão

- Implantação do Conselho Municipal de Cultura


Diretrizes – Niterói

 

- Criação de Centro de Referência de Cultura e Saberes Tradicionais

- Criação de Selos; fonográfico, editorial e de audiovisual


Diretrizes de Itaboraí

- Fomentar a pesquisa, o resgate e a difusão das raízes históricas e culturais

  Das populações nativas

- Fomentar a criação de teatros, cinema e casa de cultura nas cidades que

  não possuem.

- Realizar levantamento do patrimônio cultural e histórico, local

- Resgatar as manifestações culturais, tradicionais, de origem, afros e

  indígenas

- Criar órgão gestor próprio para a cultura, garantindo autonomia de ação

- Criar espaços públicos para o desenvolvimento de atividades culturais

- Reaproveitar espaços públicos ociosos para o desenvolvimento de cultura

  popular

- Criar Centros de Memória

- Garantir orçamento mínimo para o desenvolvimento do setor de cultura,

  acima de 1%

- Criar Conselhos de Cultura

- Desvincular o folclore religioso da cultura indígena


Diretrizes de Nilópolis

- Criação do Centro de Documentação da Baixada Fluminense

- Formar o Núcleo de Cultura Afro

- Criar a Banda Municipal de Tambores

- Realizar Festival Anual de Audiovisual

- Criar o Festival Gastronômico, Afro

- Implantar o Cinema Itinerante

- Implantar o Museu da Baixada Fluminense na área da Capela São

  Matheus e, determinar o entorno como área de preservação cultural

- Mapeamento de Entidades Religiosas, na Cidade

- Criar um Portal de Cultura

- Criação de Escola Municipal de Circo

- Criar o Fundo Municipal de Cultura

- Construção do Teatro Municipal (multiuso)

- Instituir paridade no Conselho Municipal de Cultura


Diretrizes – Varre-Sai

- Criar uma identidade para a cidade, resgatando a conservação dos

  Casarios

- Implantar uma Rede de Divulgação

- Resgatar as Festas da Colônia Italiana e a Festa do Café

- Construção de Pórtico na entrada da cidade, relacionando sua história

- Valorizar a cultura gastronômica da região

- Criação de Museu e Cinema

- Criação da Secretaria de Cultura

- Criação de Selo Editorial

- Criação do Conselho Municipal e Fundo de Cultura

- Mapeamento Cultural local

- Criação de Fórum Permanente de Cultura

- Criação de Feira Anual de Cultura e Literária


Diretrizes – Santo Antônio de Pádua

 

- Transformar a casa de D. Sebastiana II, em Centro de Memória

- Reforma da Biblioteca Municipal

- Transformar a Casa do Agente da Estação Ferroviária, em Museu

- Criar o Sistema de Informação Cultural


Diretrizes – Porciúncula

- Estruturar o Centro de Comercialização do Parque de Exposições

- Criação de Espaço Cultural nos Distritos de Purilândia e Santa Maria

- Digitalização da Memória Social e Histórica

- Criar um Centro de Referência da Cultura Negra

- Criar o Conselho Municipal do Negro

- Instalação de Emissora de TV

- Regulamentação do Fundo Municipal de Cultura

- Mapeamento das artes e artesões

- Criação de Oficinas de Arte

- Criação de Corredor Cultural

- Criação do Museu Municipal

- Construção de Anfiteatro

- Criação de uma Feira Cultural

- Reestruturação do Conselho Municipal de Cultura

- Formação de Fórum Regional de Cultura


Diretrizes – Vassouras

- Recuperação da casa de Cultura Presidente

  Tancredo Neves

- Criação de Espaço Cultural no Parque

   Eco-Turístico do Trabalhador

- Mapeamento de Manifestações

  Culturais da Região

- Criação de Feira Anual de Cultura

- Criação do Fundo Municipal de Cultura

- Destinação de 1% o orçamento do Município,

  para o Fundo

- Reestruturação do Conselho Municipal

  de Cultura

- Desmembramento da Cultura da Secretaria

  de Turismo


Diretrizes – Paraíba do Sul

- Mapeamento Cultural do Município

- Criação de Programa de Rádio, local

- Criação de Academia de Artes

- Criação do Fundo Municipal de Cultura

- Destinação de 1% do orçamento do

  Município, para o Fundo

- Realizar outras Conferências Municipais

  de Cultura

- Capacitar profissionais de Cultura


Diretrizes – Areal

- Criação da Fundação de Cultura

- Centro de Cultura

- Mapeamento de Manifestações Culturais

- Criar um Fórum Anual de Cultura

- Criar um Ponto do Artesão

- Criar a Secretaria de Cultura

- Fundação Municipal de Cultura


Diretrizes – Três Rios

 

- Reforma da Sede do Grêmio Musical 1º de Maio.

- Capacitação de Pessoal para a Biblioteca

- Aquisição da Sede (definitiva) para a Liga 

   Regional Centro-Sul   

   Fluminense de Capoeira

- Reativação do Conselho Municipal de Cultura

- Divulgação do Cadastro Municipal de

  Manifestações e Expressões          

  Culturais

- Criação de uma Cooperativa de Artistas locais


Diretrizes – Sapucaia

 

- Criação da Fundação de Cultura do Município

- Resgate da Banda de Música Sta. Cecília

- Criação de Espaço Público para Artistas

   Locais

- Criação da Secretaria Municipal de Cultura

- Criação do Conselho Municipal de Cultura

- Dotação de 2% do orçamento municipal, para

  a Cultura


Diretrizes – Macaé

- Criação da Casa do Artesão

- Patentear o Selo do Artesão

- Criação de Espaço Cultural/Multimídia

- Criação do I Festival de Curtas, de Macaé

- Regulamentar o Fundo Municipal de Cultura

- Criação da Escola do Circo em conjunto com a SEMED

- Criar o Fundo Municipal de Cultura

- Criar a Semana Municipal de Cultura

- Fortalecer o Conselho Municipal de Cultura

- Criar uma Escola Municipal de Dança

- Criar a Feira Municipal do Livro

- Criar um Selo Municipal de Música

- Destinação de 1% do orçamento, para a Cultura

- Criar Bibliotecas Comunitárias

- Criação do Corredor Cultural Intermunicipal

- Regulamentar o uso do espaço do Teatro de Macaé

- Inclusão da “Feira de Educação Ambiental” – Sempre Verde

- Realização de Fóruns de Cultura

- Formação de uma Orquestra Sinfônica

- Criar: Casa do Artesão; Selo Municipal de Música e Editora Municipal

- Efetuar o Cadastro dos Grupos Culturais


Diretrizes – Cardoso Moreira

- Criação do Centro de Cultura

- Divulgação da Produção Cultural

- Criar a Orquestra Municipal e o Centro de Cultura Musical

- Criar a Semana do Folclore Regional

- Criar a Feira de Cultura

- Mapeamento de Artistas e Artesões da Região

- Criar o Conselho Municipal de Cultura

- Criar Selo Editorial Municipal

- Construir um Centro de Convenções para Eventos Culturais

- Destinação de 1% do orçamento do Município, para a Cultura


Diretrizes – Carapebus

- Criar Fóruns de Cultura

- Fomentar o surgimento de Oficinas Culturais

- Criar o Centro de Memória (Museu)

- Criar um Cadastro de Artistas e Artesões do Município

- Criar o Fundo Municipal de Cultura com o destino de

   1% do orçamento

- Fortalecer o Conselho Municipal de Cultura


Diretrizes – Natividade

- Mapeamento de toda a Diversidade Cultural do Município

- Criar Agenda Cultural

- Criar Pólo Gastronômico

- Reforma da Antiga Estação Ferroviária para instalação do Museu de

  Natividade

- Reforma do Anfiteatro do Colégio Municipal Alvorada

- Construção do Instituto de Cultura

- Elaboração do Calendário Anual de Cultura

- Criação do Conselho Municipal de Cultura

- Criação do Centro de Atendimento e Ouvidoria da Cultura

- Destinação de 1% do orçamento do Município, para a Cultura

- Regularização do Fundo de Cultura

- Criar a Fundação de Cultura

- Criar Escola de Formação de Arte

- Criação de Festivais de Arte

- Criação de Selo de Cultura


Diretrizes – Miracema

- Criar um calendário anual de cultura

- Criar um módulo itinerante para exposições culturais

- Promover o resgate das brincadeiras e folguedos que fazem parte da

   memória cultural do Município.

- Criar um núcleo para elaborar Projetos culturais

- Construir um Galpão para produção de artesanato e adereços

- Criar o Dia do Folclore

- Unificar as festas de ruas e juninas em um único local.

- Realizar encontros e seminários e oficinas

- Promover encontros periódicos com grupos culturais.


Diretrizes – Italva

- Resgate do prédio da antiga Estação Ferroviária e transformação em

  Centro Cultural

- Criação de Rádios-poste

- Restauração do antigo Cinema Paraíso em Cine-Teatro

- Criar o Instituto Municipal de Letras e Artes

- Construção de Galpão para atividades culturais

- Modernização da Biblioteca Publica Municipal

- Aprovação de 10% do orçamento do Município, para a Cultura

- Construção de Concha Acústica na Pça. Da Matriz


Diretrizes – Bom Jesus de Itabapoana

- Criação de Espaço Cultural e Tenda Cultural Itinerante

- Estabelecer data no Calendário para festividades culturais

- Criação da Casa de Cultura

- Instalação de Rádios-poste

- Criação de um Órgão único para a Sec. de Cultura – Desmembrar a Sec.

  Atual

- Transformação do antigo Cinema Monte Líbano, em Teatro Municipal

- Resgate do Grupo Caxambu

- Criação de Selo Editorial

- Resgate da Cultura Gastronômica

- Criar a Casa do Artesão

- Construção de Galpão para abrigar Oficinas Culturais

- Destinar 10% do orçamento do Município, para a Cultura


Diretrizes – Aperibé

- Criar o Projeto de Cultura Itinerante

- Criar Rádios-poste, divulgando eventos culturais

- Criar o Teatro de Marionetes

- Construção de Sede própria da Biblioteca Municipal

- Reconstrução da Casa de Cultura de Aperibé

- Construção de Sala de Cinema

- Tombamento de prédios antigos da Cidade

- Construção do Teatro Municipal

- Criação de Selo Editorial

- Criação do Instituto de Música, resgatando a Banda Marcial

- Ampliação da Casa do Artesão

- Restauração do Clube Social Aperibé

- Aprovação de 10% do orçamento do Município, para o Departamento de

  Cultura


Diretrizes – São Francisco de Itabapoana

- Criação do Conselho Municipal de Cultura

- Criação do Fundo de Cultura

- Mapeamento Cultural da Região

- Criação de Órgão de Cultura, autônomo

- Criação de Oficinas Culturais

- Confecção de Agenda Anual de Cultura

- Preservação dos Prédios Antigos – Tombar os principais patrimônios,   

  material e imaterial    

- Desvinculação da Secretaria de Educação, criando-se a Secretaria de

  Cultura

- Criação de Cooperativa de Artesões

- Criação de Sala de Teatro

- Criação de uma Fundação de Cultura

- Restauração e ocupação de prédios históricos, gerando espaços públicos 

  de cultura

- Criação da Casa do Artesão

- Criação no Calendário Municipal, de uma semana dedicada a Cultura

- Criação de um Centro Cultural

- Criar a Fundação de Cultura

- Criação de Museus

- Transformar em Museu e Centro Cultural, a Casa do Barão “Ludowik

   Krummer”

- Construir o Teatro Municipal

- Construir o Telecentro


Diretrizes – São Fidélis

Construção da Sede da Academia Fidelense de Letras

 Elaboração do Plano Municipal de Cultura


Diretrizes – Cordeiro

- Fortalecimento, integração e continuidade das manifestações

  Culturais.

- Atualização sistemática e dinamização da Biblioteca Pública

  Municipal.

- Criação de uma feira Municipal Literária.

- Criação do clube do livro.

- Construção do Museu de Cordeiro.

- Criação de arquivo geral sobre produtores e produtos de Cultura.

- Criação de catálogo de divulgação dos produtores de Cultura.

- Criação do Fundo Municipal de Cultura.

- Criação de Conselho Municipal de Cultura.

- Preservação Cultural da Memória do Município.

- Criação da Casa de Cultura.

- Tombamento do prédio da rodoviária para resgate arquitetônico

   e histórico da  antiga  Estação Leopoldina.

- Tombamento dos prédio antigos.

- 2% do orçamento Municipal para pasta de Cultura.

 


Diretrizes – Bom Jardim

- Implantar uma semana dedicada a Cultura.

 

- Restauração da memória Cultural do local denominado Mão de

  Luvas.

 

- Instalação de um Mercado Municipal com Box para venda de

  produtos artesanais.

 

- Criação de Biblioteca especializada em Literatura infantil.

 

- Criação de biblioteca Itinerante.

 

- Criação de um museu.


Diretrizes – Macuco

- Mapeamento dos artistas locais.

- Mapear bens materiais e imateriais do Município.

- Criar políticas de preservação e conscientização Ambiental.

- Incentivar a institucionalização de Centro de Memória.

- Resgatar a História dos Tropeiros da região através da história oral.

- Buscar parcerias junto ao SEBRAE.

- Parcerias entre Professores e Secretaria de Cultura, Secretaria de Educação,

  no sentido de preparar oficinas de divulgação e conhecimento do nosso patri-

  mônio cultural.

- Identidade da cidade (Resgate da Memória do Município) fazer projetos em

  parcerias com a saúde no sentido de conscientizar os jovens. Ações de  cons –

  cientização dentro das escolas.

 


Diretrizes – Cantagalo

- Preservar a memória através da conservação de materiais de

  acervo com fotos, certidões, Quadros e cartazes.

- Valorização e apoio aos grupos amadores de teatro.

- Construção de Espaço Cultural.

- Criação de um Centro de Convivência Ambiental.

- Revitalização de Hortos florestal.

- Criação de roteiro Histórico Cultural.

- Assessoria do INEPAC para tombamento dos prédios Históricos.

 


Diretrizes – Petrópolis

- Desenvolver programa continuados de difusão e circulação

  de bens culturais.

- Criação de Fóruns culturais e Câmaras Setoriais permanentes.

- Desvincular o Turismo da fundação de Cultura.

- Mapear e identificar os diversos segmentos Culturais,

   ampliando-os e adaptando-os para um melhor desenvolvimento

  e divulgação.

- Implementar uma política Municipal de preservação de patrimônio

  Histórico, Artístico, Cultural , Natural e paisagístico integrado

  com o planejamento urbano e  preservação do  Ecossistema.

- Criação de Fórum permanente para discussão da Cultura do Município.

- Criação do plano Municipal de produção artística.

- Elaboração do Plano Municipal de Cultura 2010/2019.


Diretrizes – Município do Rio de Janeiro

 

CULTURA: INTEGRAÇÃO E DIREITO À CIDADE 

             A cultura é  tema que figura no centro de uma batalha histórica político/ideológica, intensificada em várias fases da vida recente, sendo alvo de intervenções multilaterais e declarações internacionais. Ela é mutável e conceitualmente agregada a cada tempo, ou seja, espera receber seus novos significados que precisam ser construídos de acordo com as condições históricas em que vivemos.

            A palavra “cultura” tem sua origem mais remota em “cultivo” e em “culto”. E “cultivo” aqui está relacionado com o conhecimento agrícola, e “culto” com a religiosidade, com o sagrado.

            A Conferência Mundial das Políticas Culturais, no México em 1982, bem como a Conferência Intergovernamental sobre Políticas Culturais para o Desenvolvimento, realizada em Estocolmo em 1998, afirmam que “a cultura deve ser considerada como um conjunto de traços distintivos espirituais e materiais, intelectuais e afetivos que caracterizam uma sociedade ou um grupo social e que abrange, além das artes e das letras, os modos de vida, as maneiras de viver juntos, os sistemas de valores, as tradições e as crenças”.

            Na verdade, há sempre a necessidade de se considerar nessas interações simbólicas do campo da cultura, onde o sujeito, autor, artista, político, gestor, intelectual, crítico ou povo, tem os seus pés e por onde circula a sua cabeça, para não reproduzirmos as marcas de uma cultura dependente. Se há um terreno no qual nossa soberania está garantida, este terreno é o da cultura.

            A cultura é para o povo a expressão da sua capacidade criativa, identidade e relações de convivência. Ligada à nossa História, comandada pela diversidade, pelo plural, pela valorização das diferenças étnicas e religiosas, não pode ser razão de conflitos e sim de enriquecimento, paz e democracia. O respeito à diferença, sua valorização, o reconhecimento de outros significados, modos de viver relacionados às tradições, multiplicidade de expressões culturais e artísticas, estéticas, idiomas é o que permite diferentes interações e mestiçagens. Movimenta a Humanidade.

            A declaração Universal da Diversidade Cultural (UNESCO 2002) diz que: “fonte de intercâmbios de inovação e criatividade, a diversidade cultural é para o gênero humano tão necessária como a diversidade biológica para a natureza. Neste sentido constitui o patrimônio comum da Humanidade e deve ser reconhecida e consolidada em benefício das gerações presentes e futuras”.

            Nosso povo assentado em seu território tem sua identidade nacional caracterizada pela diversidade. As diferentes características regionais fazem do brasileiro um povo miscigenado com expressões artísticas e lingüísticas que conformam um mosaico de identidades, acolhidas na grande marca nacional brasileira. Aqui, vale reproduzir um trecho contido na proposta do Plano Nacional de Cultura – “Noções políticas como hegemonia e poder simbólico continuam a ser imprescindíveis ao pensamento crítico, como se depreende de um quadro geopolítico que não é de calmarias.

            A cultura é  constitutiva da ação humana, seu fundamento simbólico está  presente em qualquer prática social. Mas no decorrer da História processos colonialistas, imperialistas e expansionistas geraram concentração do poder econômico e político, produzindo variadas dinâmicas de subordinação e até de exclusão cultural. Hoje, como reação a esse processo de homogeneização cultural global surgem alternativas voltadas para a preservação e afirmação das singularidades e diversidades culturais. Tal perspectiva gera maior responsabilidade dos Estados para valorizar e manter os patrimônios materiais e imateriais de cada nação.

            As relações com o meio ambiente são também marcadas na proposta do Plano Nacional de Cultura onde lemos: “fazem parte dos repertórios e escolhas culturais. A natureza é inseparável da cultura, integra-se inteiramente a várias formas de vida, identidades e imaginários das populações do nosso planeta e dos brasileiros de todas as regiões de nosso país. Devemos prestar atenção à herança dos povos indígenas e o PNC deve projetar suas diretrizes tendo como referência à biodiversidade e sua relação com os modelos de manejo assentados nas culturas ancestrais dos índios. Devemos valorizar culturas e tecnologias que preservem a natureza e que a utilizem trazendo o progresso de forma sustentável”.

            A memória deve servir ao autoconhecimento e conhecimento do povo a serviço do presente e do futuro. Devemos confrontar a segregação, a exclusão, o preconceito de todo tipo.

            A sociedade do século XXI evolui para a fase do saber e conhecimento, mas ainda convive com realidades que remontam ao século XIX, tamanhas são as desigualdades. O progresso é muito importante, mas é preciso que venha respeitando a História, os significados e a memória das cidades. Não pode desumanizar os espaços. A cultura é capaz de fazer o amálgama entre o avanço científico e tecnológico e a preservação; entre a intervenção urbana e a História; a dispersão causada pelo contato digital e a integração no espaço público, a realidade cotidiana e o enriquecimento da alma; entre a informação e a apropriação do saber e do conhecimento; entre a produção e a geração de postos de trabalho; entre o desenvolvimento econômico e humano.

            A universalidade do acesso aos bens e serviços culturais é um direito. Os direitos culturais são direitos humanos. Devemos estimular a apropriação do conhecimento e do saber, o espírito crítico, a ação e a visibilidade dos invisíveis. Para isto é fundamental democratizar a informação e criar instrumentos e regras que a viabilizem. A cultura deve ganhar centralidade como eixo estratégico de formação cidadã e desenvolvimento social e econômico. 

O ESTADO E A CULTURA

            O papel do Estado na cultura é uma importante premissa que deve ser bem desenvolvida nos debates atuais. A Cultura deve ser vista como parte constitutiva de um projeto global de desenvolvimento nacional. O Estado não pode ser reduzido a mero repassador de recursos ou mediador de interesses. O Estado não cria, mas diante do conceito abrangente e do poder de interferência na História, ele deve, com o papel legitimador que tem, definir para que e para quem dirige sua estratégia e suas prioridades. Portanto formula, conceitua, fomenta, regula e fiscaliza.

            A universalização do acesso, a democratização de bens e equipamentos culturais, a construção de políticas amplas e não discricionárias e a integração só  podem ser garantidas com a atuação firme e avançada do poder público. A política cultural deve ser tratada como questão de Estado que ultrapassa o tempo dos governos e como direito fundamental da cidadania. As parcerias devem ser feitas com o setor privado e com a sociedade organizada, mas a presença do Estado é a garantidora dos benefícios para a ampla maioria. Deve apontar que novas estéticas devem ser fortalecidas, como vai desenvolver a inovação e o apoio às manifestações populares, que cadeias produtivas serão identificadas e fomentadas, como integrar a política cultural com outras políticas públicas, particularmente com a de educação.

            O texto da Agenda 21 Cultural afirma que: “as cidades e os espaços locais são ambientes privilegiados da elaboração cultural em constante evolução e constituem os âmbitos da diversidade criativa, onde há a perspectiva do encontro de tudo que é diferente e distinto (procedências, visões, idades, gêneros, etnias e classes sociais), o que torna possível o desenvolvimento humano integral…” Assim, somos chamados a um compromisso político com a qualidade de vida das cidades, sua integração e convivência solidária. Isto não se consegue sem ação política da sociedade e de governos comprometidos com esses avanços.

            A cidade do Rio de Janeiro ainda é uma das poucas cidades de referência global, cidade que faz sonhar, considerada recentemente como a mais feliz do mundo, que está no imaginário dos seres humanos e isso é um patrimônio de valor incalculável. Mas o Rio está fragmentado e essa realidade triste e desigual precisa ser superada. Hoje, ainda vemos forte criminalização da pobreza e da chamada estética da periferia, população das favelas e muita violência. Serviços públicos deficientes, infra-estrutura precária e difícil mobilidade urbana.

            Por outro lado, temos um imenso potencial criativo, uma incrível diversidade cultural, cosmopolita, com ícones marcantes nas diferentes linguagens artísticas, particularmente musicais, um grande patrimônio histórico, extensa rede de equipamentos culturais, apesar de concentrados regionalmente, e uma deslumbrante beleza natural. Fica visível a necessidade de pensar e agir. Intervir pela cultura no espaço urbano deve ser meta estratégica. A ocupação do espaço público é uma característica da cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro, um espaço de trocas culturais.

            Na cidade, as diferenças são visíveis, é onde as pessoas se encontram, divergem, harmonizam, interagem. Pertencer e integrar formam um binômio indissociável para o avanço da convivência e do pensamento humano. Por isso, INTEGRAÇÃO E DIREITO À CIDADE dão título à 1ª Conferência de Cultura do Rio de Janeiro. 

CIDADE E CULTURA  

            Um valor de ordem mercantilista é comumente atribuído, pela História, à origem das cidades, sua constituição e formação. As cidades são vistas como decorrentes da atividade comercial e seus fluxos. Entretanto esta é uma visão superada, comum apenas ainda em meios leigos.

            Desde os anos 60 a partir de Kevin Lynch (A Boa Forma da Cidade) sabemos que as cidades surgem da fixação num território específico quando uma associação de fatores, da técnica, da agricultura, do comércio, da espiritualidade, produz sinergicamente um superávit, excesso de recursos que é compartilhado socialmente. Esta especialização do lugar produz, antes da definição do território controlado – as cidades fortificadas - uma idéia de lugar, de cidade. Assim as cidades surgem primeiro consensualmente na compreensão daquela dada cultura como sítio de valor territorial, econômico e social, mas principalmente de valor mítico.

            Podemos dizer que as cidades surgiram primeiro nas mentes e vontades e depois no território e nas construções e podemos também constatar a relevância da cultura como elemento estruturante do que deve ser uma boa cidade ou uma boa condição urbana.            

A CIDADE COMO FENÔMENO CULTURAL  

            O urbanismo culturalista, segundo a professora Françoise Choay, entende que a cidade é um fenômeno cultural, um produto humano, em oposição ao urbanismo progressista, que entende a cidade como um artefato científico. As relações sociais e culturais que se dão no território e no espaço urbano são os elementos que garantem vitalidade das cidades. A relação entre rua e edifícios, como as pessoas circulam e como interagem, as distâncias e a qualidade dos espaços públicos: as praças, os parques, as áreas verdes, a miscigenação, a diversidade, a coexistência entre diferentes, são as bases da vida cidadã e de uma sociedade saudável. E de uma boa cidade.

            Estas formas de usar a cidade baseadas na oferta de espaços e atividades criam um sistema fechado, no qual ambos os aspectos são fortalecidos. Cidade como espaço e cidade como vida. Tanto cidades como a “vida”, mudaram ao longo do tempo, mas quanto mais forte for essa  “cultura urbana”  mais fortes e íntegras serão estas sociedades diante dos desafios da mudança. Isso ganha ainda mais relevância se considerarmos que, pela primeira vez na História da Humanidade, há no Mundo desde 2007 mais gente vivendo em cidades do que no campo.

            Logo, este sistema fechado (cidade e cultura) está envolto em outro sistema, global, aberto, cuja dinâmica vem se acelerando velozmente desde os anos 70, levando cidades a competir por recursos e sociedades inteiras a se transformar para sobreviver.

            O antagonismo entre diversidade de culturas urbanas locais e uma cultura internacional homogênea e homogeneizante trouxe à tona o que talvez seja o aspecto mais sutil e mais desafiador do século XXI: a identidade.       

CULTURA COMO FATOR DE CRESCIMENTO E DEMOCRACIA 

            A luta por mais recursos para a cultura deve estar conjugada com a conquista de instrumentos estruturantes e democratizadores da gestão. Várias propostas de emenda constitucional (PEC) e projetos de lei buscam posicionar a cultura como política de Estado. Dentre estas, a PEC 150, propõe vinculações constitucionais de recursos com no mínimo 1% para os Municípios, 1,5% para os Estados e 2% para a União.

            É significativo, importante e uma vitória para nós, a elevação já para 2010, pelo prefeito Eduardo Paes do percentual do orçamento da cultura de 0,6 para 1% da arrecadação da Prefeitura. É um indicador forte, mas ainda temos caminhos a percorrer.

            O papel da cultura como eixo estratégico foi reconhecido pelo governo Lula como política inclusiva e transformadora da sociedade na nova economia ao ser incluída no marco regulatório do fundo social do pré-sal, onde será beneficiada pelo rateio dos recursos, ao lado da ciência, da inovação tecnológica, da educação, do combate à pobreza e da sustentabilidade ambiental.  O IPEA e IBGE já identificam o grande peso do setor cultural no desenvolvimento econômico e na geração de emprego e renda no Brasil, não apenas no fomento ao próprio setor, mas pela sua transversalidade e influência em vários segmentos econômicos.         

ECONOMIA CRIATIVA: NOVO FRONT DE DESENVOLVIMENTO PARA O RI 

            As atividades relacionadas à cultura, ao lazer e à criação constituem hoje o setor econômico que mais cresce, gera renda e emprego. Trata-se de um conjunto de cadeias de valor com baixo consumo de recursos naturais e alto impacto na formação do capital humano, produção de bem-estar social e dinamização de outros setores da economia.

            As indústrias, serviços e arranjos produtivos que formam a economia criativa têm um peso expressivo na economia mundial, mas o seu potencial de crescimento é mais importante, em especial nos países em desenvolvimento. Tais atividades estão no coração da economia pós-industrial, baseada em ativos intangíveis e impulsionada por cinco vetores aparentemente inesgotáveis: criatividade, valores culturais, diversidade, conhecimento e inovação.

            Segundo levantamento da consultoria PriceWaterhouseCoopers, o peso econômico do setor passará de US$ 1,3 trilhão em 2005 a US$ 1,8 trilhão em 2010, com uma taxa de crescimento de 6,6% ao ano, acima da média da economia mundial. Na América Latina, as perspectivas são ainda melhores. Espera-se um crescimento anual de 8,5%, com o mercado pulando de US$ 40 bilhões em 2005 para US$ 60 bilhões em 2010.

            Entre os países latino-americanos, o Brasil tem o maior setor criativo e de maior potencial de crescimento por dois fatores principais: a força do mercado interno e a riqueza e diversidade da nossa cultura. As atividades que compõem a economia criativa no país movimentaram US$ 11,548 bilhões em 2001 e US$ 14,648 bilhões em 2005, ou 5% do PIB. Em 2010, o setor deve superar US$ 22 bilhões, com uma taxa de crescimento anual média de 8,4%.

            De acordo com o Sistema de Informações e Indicadores Culturais (IBGE/MinC, 2006), o setor criativo respondia em 2003 por 5,7% dos empregos formais, 6,2% do número de empresas, 6% do valor adicionado geral e 4,4% das despesas médias das famílias brasileiras. As empresas criativas são responsáveis por 5% dos postos de trabalho da indústria no país, com um salário médio de 5,6 mínimos (para 4,6 de toda a indústria). No que tange aos serviços, os dados são ainda mais significativos: 9% do total de empregos e 5,9 mínimos de salário médio (para 3,2 de todos os serviços). Pesquisa da Fundação João Pinheiro mostrou que nos anos 90, o setor gerava no Brasil cerca de 160 postos de trabalho para cada R$ 1 milhão investido, mais do que a construção civil e o turismo, por exemplo.

            O Rio de Janeiro demonstra uma evidente vocação para a economia criativa. O setor já tem um peso signifi de desenvolvimento baseado na economia criativa quanto o Rio de Janeiro.

            Trata-se do principal pólo de audiovisual e música do Brasil e um dos maiores em teatro, dança, literatura, design, moda, livros e publicações, arquitetura, artes visuais, ciências humanas, patrimônio e cultura popular. A cidade abriga a maior festa popular do Brasil, o Carnaval; e algumas das principais empresas, instituições e grupos do setor, assim como boa parte dos criadores, técnicos e executivos que fazem e amplificam a cultura do país.

            Mas não basta ter ativo e povo, é necessário empreender um projeto de desenvolvimento que aproveite e maximize o potencial existente. O Rio de Janeiro precisa de uma política efetiva de incentivo ao desenvolvimento de sua economia criativa, com investimentos diretos e indiretos na produção, distribuição, difusão e consumo de bens e serviços criativos. Deve-se atrair recursos, estimular o ambiente de negócios; apoiar a democratização do acesso; e incentivar a dinamização de empresas, a capacitação de profissionais e a estruturação das cadeias e arranjos criativos.

            O poder público municipal deve tratar as atividades relacionadas à cultura, lazer e criação como prioritárias, investindo pesado em seu fortalecimento e dinamização. Deve ainda priorizar a promoção da diversidade e do patrimônio, assim como incentivar a inclusão digital, a adoção de novos modelos de negócios, a formação de platéias e a ampliação do acesso a bens e serviços culturais.

            O setor criativo é formado por segmentos industriais e não-industriais ligados diretamente à expressão cultural; e por atividades em que a cultura impacta criativamente na produção de bens não necessariamente culturais.

            As atividades geradoras de valor do setor criativo são as que constituem o campo da economia criativa. Trata-se de um conjunto de práticas e trocas produtivas baseadas em criação, geração de propriedade intelectual e cada vez mais associadas a inovações tecnológicas.

            Além do setor industrial da cultura, que inclui os segmentos do audiovisual, música e publicação de livros, entre outros, este campo abriga a indústria da mídia (imprensa, rádio e TV); as áreas diretamente criativas (moda, arquitetura, publicidade, design gráfico, design de produtos e design de interiores); o turismo cultural; as expressões artísticas tradicionais e as instituições culturais (artes cênicas, artes visuais, cultura popular, patrimônio material, museus, arquivos, bibliotecas, eventos, festas e exposições).

            As indústrias culturais são a vitrine deste campo e se estruturam como cadeias produtivas e dizem respeito à criação, produção, distribuição e consumo de conteúdos e de experiências culturais. Mas há também atividades econômicas relacionadas à cultura, ao lazer e à criação que se estruturam como arranjos ou sistemas produtivos locais, bem como as de caráter individual, associativo e institucional.

            Deve-se tratar o setor no Brasil (e no Rio de Janeiro) pensando não apenas na situação existente, mas, sobretudo no potencial a realizar e nas oportunidades que se apresentam em termos de geração de renda, emprego e inclusão.

            A economia criativa é um novo front de desenvolvimento por sua grande capacidade de geração de renda e de emprego, por seu impacto na formação do capital humano, no desenvolvimento de novas tecnologias e em seus efeitos sociais e urbanos positivos. As políticas públicas voltadas para a economia criativa são políticas de desenvolvimento; e assim devem ser pensadas.

            Faz sentido, assim, que o poder público encare a cultura como economia e incorpore a dimensão econômica às políticas culturais sob sua responsabilidade e as considere parte de suas políticas de desenvolvimento, objetivando potencializar vocações existentes e elevar a capacidade de geração de renda, emprego e inclusão do conjunto de atividades criativas empreendidas localmente.


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Diretrizes – Santa Maria Madalena

- Fixação de valor mínimo na lei para a área Cultural.

- Instituição do fundo e do Conselho Municipal de Cultura.

- Criar plano Municipal de Cultura.

- Criação de uma Fundação Municipal de Cultura.


Diretrizes – São José Vale do Rio Preto

- Transformar a edificação Histórica da antiga Estação Ferroviária

   de Águas Claras em  Centro Cultural, com aprovação do IPHAN.

- Mapeamento de todos os segmentos Culturais.

- Mapeamento dos talentos e bens materiais e imateriais do

  Município.

- Criação de calendário de programações Culturais.

- Revitalizar a Biblioteca Itinerante.

- Disponibilização de 0,5% da verba Municipal para a Cultura.

- Criação de Museus e Casa de Cultura.

- Identificar e proteger bens de Patrimônio Histórico.

- Criação e manutenção de Espaço Cultural.                                                       

- Criação do Departamento de Cultura.

- Consolidar o modelo de Gestão Colegiada.


Diretrizes – Nova Friburgo

- Criar a Secretária Municipal de Cultura.

- Criar o fundo Municipal de Cultura.

- Criar o Fórum permanente dos segmentos culturais.

- Estabelecer 1% (no mínimo) da arrecadação Municipal para

   utilização na Cultura.

- Mapeamento das atividades Culturais do Município.

 


Diretrizes – Teresópolis

 

- Criação do Núcleo de Audiovisual móvel.

- Revitalização das feiras como manifestação Cultural.

- Criação do calendário anual de atividades Culturais.

- Reserva de mercado (50%) para participação  de artistas locais em projetos

  e eventos da cidade.

- Criar mecanismo que auxiliem os artistas na participação de Editais (Muni-

  cipais, Estaduais e Federais) assim como nas iniciativas de associativismo.

- Ampliação da dotação orçamentária municipal para cultura.

- Revitalização das feiras como manifestação cultural.

- Revisão, aprovação e regulamentação da lei municipal nº 1872 de 09/10/98 e

  a emenda nº 2027/00.

- Criação do selo “Cultura 100% Terê”.


Diretrizes – Angra dos Reis

- Criar Museu de Memória (Audiovisual e Tátil)

.

- Institucionalizando a  formação de Pólo Culturais dentro das

  comunidades.

- Produção de registro Literário dos bens materiais e imateriais

  da Cultura.

- Criação de Fundo Municipal de resgate Cultural.

- Criação do Fundo Municipal de Cultura


Diretrizes – Paraty

- Criação de um Fundo Municipal de Cultura.

- Dispersão, falta de acessibilidade e risco de perda irrecuperável

  do Patrimônio imaterial.

- Construir base de dados sobre a Cultura popular Paratiense

- Criação de um Centro Cultural.

- Criar o Plano municipal do livro e a leitura.

- Ampliar e fortalecer a Biblioteca Municipal.

- Criar espaço para as manifestações da Cultura.

- Capacitar agentes Culturais e Educadores.

- Abertura de espaço público para Centros comunitários de

  convivência.

- Criar conselho Fundação de Cultura

- Elaboração do calendário Cultural.

- Criar Fundo Municipal de Cultura

- Reativar e regulamentar a lei Municipal de incentivo a Cultura.

- Criação de uma Secretaria Municipal de Cultura de Paraty.

- Criação de Fórum de atitude Cultural.

 


Diretrizes – Maricá

- Criar agenda cultural, mural cultural e veículos pertinentes.

- Diagnosticar e mapear as identidades culturais municipais,

   patrimônio material e  imaterial.

- Preservação dos patrimônios, histórico, urbano, rural,

  ambiental e humano.

- Criação do Fundo Mantenedor da cultura.

- Destinar um percentual dos royalties enviados à cidade,

   para a cultura.

- Criação de um fundo municipal de cultura.