Marco Civil

1.2.3 Liberdade de expressão na Internet

O presente debate busca compreender, dentre outras coisas, em que medida o direito à liberdade de expressão precisa ser tutelado ou regulado no âmbito da internet, e quais as situações potenciais trazidas pelas novas tecnologias que mereceriam atenção especial quanto à sua proteção.

Em um contexto de convergência, a liberdade de informação, de modo geral, e a liberdade de expressão, em particular, devem sofrer uma ampliação da sua abrangência, devendo ser respeitadas não somente na camada de conteúdo, mas também na camada física (infra-estrutura) e lógica (protocolos responsáveis pela localização, transporte e endereçamento das informações).

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41 Comentários

  1. queirozdf
    Escrito 30 de outubro de 2009 em 11:50 | Permalink

    Me perdoe, mas não existe “Liberdade de Expressão na Internet”. Existe, sim, um direito Constitucional à Liberdade de Expressão – seja em qual meio for, tecnológico ou não. Como os senhores pretendem “tutelar”, “regular”, um princípio fundamental estabelecido pela Carta Magna de 1988, sem alterá-la?

    • Escrito 1 de novembro de 2009 em 0:58 | Permalink

      queirozdf, concordo, mas observe que não há uma proposição predeterminada para “regular” no sentido de restringir; talvez possa ser entendido no sentido de esclarecer o comando geral, exatamente para evitar algumas restrições à liberdade que temos visto. Além disso, o segundo parágrafo do texto deste tópico me parece referir-se também à neutralidade no tráfego de dados na rede como forma de liberdade de expressão.

  2. glaydsonlima
    Escrito 30 de outubro de 2009 em 12:06 | Permalink

    Concordo com o queirozdf.

    Lembrando que o direito fundamental a liberdade de expressão é cláusula pétrea. Se há excessos que interfiram em outros direitos fundamentais, devem ser analisados no caso concreto, sobre os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Nunca restringidos por lei, marco, ou qualquer nome que queiram dar.

  3. paulinhu
    Escrito 30 de outubro de 2009 em 13:35 | Permalink

    A liberdade de expressão na internet ja existe, basta olhar nos blogs que falam da politica desse pais, que expõem e denunciam as vergonhas dos nossos “representantes” . Isso é liberdade de expressão, coisa que se fosse no mundo real o governo ja teria censurado, coisa que eles parecem querer fazer agora com a internet!

  4. augustoflavio
    Escrito 30 de outubro de 2009 em 15:23 | Permalink

    Pra mim, é simples. A internet torna possível a tão propalado liberdade de expressão assegurada na Constituição. Antes dela, o que havia era a “Concessão da Expressão” para os meios de comunicação privados e grandes coorporações se apropriaram e usam de forma ilegítima. A internet definitivamente pauta a comunicação como algo de várias vias. Precisamos ser tão livres para para nos pronunciar quanto o Jornal Nacional.

  5. Escrito 1 de novembro de 2009 em 0:32 | Permalink

    Sobre conteúdo: Já é assegurado pela Constituição e pode parecer óbvio para alguns, mas, diante de algumas decisões judiciais vistas no país (normalmente em favor de políticos), acredito que seja necessário deixar claro o princípio de que toda manifestação do pensamento que causar dano será reparada posteriormente por aquele que a fez, mas jamais poderá ser previamente impedida, ainda que com base na possibilidade de causar dano à honra e à imagem de terceiros.

    Destrinchando o princípio, teríamos:

    1. Proibir censura prévia - ninguém poderá ser previamente proibido de manifestar-se, por qualquer meio, sob o argumento de que poderá causar dano ou à honra e imagem de terceiro.

    2. Proibição de tirar websites do ar “ad cautelam” – Nenhum meio de comunicação, incluindo páginas web, poderá ser previamente proibido de publicar qualquer opinião ou notícia, ou ter sua publicação restringida, de qualquer forma, ainda que sob o argumento de que poderá causar dano à honra ou à imagem de terceiro.

    3. Restrição às medidas inibidoras da liberdade de expressão - o fato de uma opinião publicada em um meio de comunicação, como um website, ter violado direitos de terceiros não contamina todo o meio, website ou domínio, mas restringe-se à parte ofensiva.

  6. zefonseca
    Escrito 1 de novembro de 2009 em 1:46 | Permalink

    O presente debate busca compreender, dentre outras coisas, em que medida o direito à liberdade de expressão precisa ser tutelado ou regulado no âmbito da internet,

    Acho que é relativamente óbvio que qualquer tentativa de tutela ou censura, em qualquer medida, seria ilegal, não? Peço, desde já, desculpas caso tenha entendido errado a pergunta.

  7. fredericopandolfo
    Escrito 1 de novembro de 2009 em 2:40 | Permalink

    Quero citar, antes 2 conceitos básicos:
    Vida Real = Todos aqueles atos que são feitos FORA do computador: Dirigir ,chingar a vizinha verbalmente, etc.
    Vida Virtual = Navegar na internet, chingar a vizinha pelo messenger ou pelo orkut :) ….

    A liberdade de expressão deve ser respeitada SEMPRE.

    Entendo que não há ofensa na divulgação de fatos veridicos – mesmo que estes causem danos. Se a pessoa A passou um cheque sem fundo para a pessoa B, e a pessoa B publica isto na internet, ela não mentiu, ela apenas relatou um fato ocorrido, exatamente como um jornal faria.
    Se algum deputado desvia a verba que é destinada ao reparo de uma ponte, e esta ponte desaba enquanto um onibus escolar transita nela, matando 10 crianças afogadas como consequencia do acidente. Sendo comprovado que esta ponte não cairia se a verba não tivesse sido desviada, não vejo qual seria o crime que alguem, indignado com a situação, crie um site com a chamada sensacionalista: “Deputado mata 10 crianças afogadas”, seguido do relatório que comprove estes fatos.

    Entendo que se o relato for verdade, não há calunia, não há difamação – há apenas o relato da verdade, que talve nunca seje reportado pela midia convencional.
    E a verdade, seja ela boa ou má, deve ser dita livremente em um regime democrático. Punir quem diz a verdade é o mesmo que incentivar o mentiroso.

    Porém se alguém criar um site para fazer calunia e difamação contra alguém, como no caso de um ex-namorado que publique fotos intimas da ex-namorada por algum motivo qualquer sem o consentimento dela, entendo que, ai sim ocorreu crime. Ou se alguém cria um site cujo unico objetivo é ofender alguém: “Fulano é o maior *****, a mae dele é ****”.

    Entendo que a internet deve ser um local de total liberdade de expressão e opinão, sobre qualquer tema ou assunto, mesmo que este tema ou assunto seja ilegal, imoral, divulgue idéias racistas ou seja da mais pura nojeira humana. Entendo que, mesmo que as pessoas sejam contra as idéias publicadas na internet por alguém, todos tem o direito de se expressar livremente.
    Vou dar um exemplo bem simples.Eu sou a favor do aborto. Posso criar um blog falando bem do aborto.
    Eu sou ateu, posso criar um blog falando bem do ateismo.
    Entidades religiosas com certeza nao irão gostar dos meus sites. Isso da a elas o direito de me censurar?
    Se a justiça determinar a remoção do conteudo do meu site de aborto ou de ateismo por que ele pode ser ofensivo aos pricipios da comunidade cristã, então automaticamente os sites da igreja ou da organização anti-aborto devem ser removidos por considerar eles ofensivos a comunidade ateista ou a organizações pró aborto.
    Entendo que não há crime pela divulgação de idéias pela internet: A divulgação de ideologias banidas (racismos, antisemitismo, nazismo, e outros ismos -), conteudo repuganante ou ilegal (apologia a drogas, por exemplo). Todas elas, apesar de estupidas e mesquinhas, tem o direito de serem divulgadas via internet.
    Entendo que esta divulgação livre deva ser valida na inernet pois, assim como todos tem o direito de navegar em sites de sua escolha, ou de criar conteudo ao seu bel prazer, todos tem o direito de fechar a janela quando encontram algo que lhe é ofensivo. No caso de crianças, os pais podem ativar filtros de conteudo – existentes desde 1995 – e filtrar o que os filhos veem. Portanto, nada justifica qualquer regulamentação que proiba a liberdade de expressão de qualquer tipo de ideia ou ideologia, e nem há a necessidade de criar “crimes por causa de conteudos online”. Penso que as pessoas são livres para fazer o que querem. Alguem que cometa um crime de racismo na vida real (uma pessoa pertencente a raça A proferiu verbalmetne uma ofença racista para a pessoa da raça B) deve ser punido – a pessoa ofendida não tem a chance de não ouvir o chingamento. Porém se a pessoa da raça B acessar um site que seja contra pessoas da raça B, ninguém obrigou esta pessoa acessar tal site, ela o fez por livre e espontanea vontade – basta ela fechar a janela do navegador e não acessar mais.
    Por isso entendo que a internet pode e DEVE ser usada para divulgar idéias – sejam elas quais sejam.

    Se a criação de sites sobre o assunto “sexo” for considerado ilegal na internet brasileira, e um brasileiro quiser fazer um site sobre isso, ele pode simplesmente hospedar este site fora do brasil, e assim, ficar protegido da legislação brasileira.

    O nosso amigo “Rodrigo Guimarães Colares” escreveu que:
    “toda manifestação do pensamento que causar dano será reparada posteriormente por aquele que a fez, mas jamais poderá ser previamente impedida, ainda que com base na possibilidade de causar dano à honra e à imagem de terceiros.”

    Na internet esta norma pode ser facilmente burlada e até mesmo usada para punir inocentes – como ja citei em vários locais deste forum, a internet não foi projetada para ser uma rede autenticada, e não vai ser a legilação brasileira que vai mudar essa caracteristica – são fatores técnicos, e não judiciais, que estão envolvidos. Alterar os fatores técnicos envolveria alterar a internet em um nivel global (e extra-global, ja que há internet até na estação espacial). Se quem causar o dano quiser ficar escondido para sempre na internet, ele vai conseguir. Não vai ser a legislação brasileira que vai mudar a internet automagicamente. Como eu disse, a rede nao foi pensada para ser um local de pessoa identificadas, apenas um meio de transmissão de dados. É motivo técnico, não legislatório.
    Em se tratando de internet, não é a internet que deve se moldar a constituição brasileira, mas sim, por mais aburdo que pareça, é a constituição brasileira que deve se moldar para se adequar a internet. Se a constituiçao brasileira não se adequar a internet, a internet deverá ser ilegal no brasil, pois não respeitará varios pontos da constituição.

    O queirozdf afirmou que:
    “como os senhores pretendem “tutelar”, “regular”, um princípio fundamental estabelecido pela Carta Magna de 1988, sem alterá-la?”

    Alterar a carta magna não é o problema. Ja é tradição em Brasilia. A “Carta magna” é apenas um “pedaço de papel”, e o papel aceita tudo.
    Basta simplesmente convencer grande parte do senado e da camera de deputados para que altere tal papel, eles vao no senado, se reunem, fazem um coffebreak maravilhoso as nossas custas, assinam um monte de coisa burocrática, fazem uns discursos chatos e dão uns tapinhas nas costas e pronto. E eu posso assitir tudo pela TV Senado! Publica a coisa no diario oficial e prontinho: Lei mudada.
    E de qualquer forma, o artigo quinto desta carta magna ja foi tantas vezes pisoteado por algumas politicas publicas que pisotear um a mais ou a menos não fará diferença.
    O brasil teve “cartas magnas” em 1824, 1891, 1934, 1946, 1967, 1969, 1988…
    Calculando: A primeira durou 67 anos, a segunda, 43 anos, a terceira 21, a quarta 2, a quinta 19 anos, e a atual ja tem 21 anos.
    Em 21 anos MUITA coisa mudou. Repare que as ultimas cartas magnas duraram em média 20 anos (to ignorando a que durou 2 anos…)
    A atual ja ta com 21, ja ta na hora de trocar por uma mais moderna, menos remendada, e que se reflita na sociedade atual – em 21 anos as pessoas e os hábitos mudaram. Nada mais justo que, se necessároi, alterar a propria forma de governar o brasil, por um meio mais moderno e eficaz.

    Vo dormir. 3.30 da manha.

  8. gaiogrimald
    Escrito 4 de novembro de 2009 em 9:35 | Permalink

    Ler o texto inicial que o Sr. marcocivil postou, lembra-me da vez que quase vendi a alma ao demônio, aqui no mundo de Tagmar..
    Os dois usam a mesma estratégia, prometeram proteção no campo de batalha, (internet), em troca de minha alma, (liberdade)..

    Quando o profeta Sr Marcocivil diz que busca compreender o nível em que a Liberdade de informação e expressão no conteúdo, fisica e logicamente devem Tutelados, Regulados e Respeitados, quer dizer que serão enquadrados na lei, e quer compreender o nível de dureza esta lei deve ter para ser eficiente e eficaz.

    O problema é que o Sr. MarquitoCiv quer compreender o nível de controle que aceitaremos mas é vago e não diz o que Ele e a lei de liberdade esperam permitir ou coibir.

    O demônio também não quiz dizer o que faria com minha alma, então desisti do negócio..

  9. zefonseca
    Escrito 4 de novembro de 2009 em 19:29 | Permalink

    Após questionar alguns advogados obtive a seguinte resposta: Não existe qualquer instrumento jurídico pelo qual o governo possa instalar tutela alguma ou regulamentação alguma da livre de expressão na Internet. ?

    Estão investindo verbas públicas nesta consulta popular e todas as respostas a este item não podem gerar nada Juridicamente concreto.

  10. marino
    Escrito 4 de novembro de 2009 em 20:48 | Permalink

    .

    “1.2.3 Liberdade de expressão na Internet

    O presente debate busca compreender, dentre outras coisas, em que medida o direito à liberdade de expressão precisa ser tutelado ou regulado no âmbito da internet, e quais as situações potenciais trazidas pelas novas tecnologias que mereceriam atenção especial quanto à sua proteção.

    Em um contexto de convergência, a liberdade de informação, de modo geral, e a liberdade de expressão, em particular, devem sofrer uma ampliação da sua abrangência, devendo ser respeitadas não somente na camada de conteúdo, mas também na camada física (infra-estrutura) e lógica (protocolos responsáveis pela localização, transporte e endereçamento das informações).”

    Acredito que o simples fato de se acessar a internet ja chama à atençao de se proteger os direitos de liberdade de expressão E privacidade.

    Garantir o direito à essa liberdade se trata de respeitar à regulamentação ja existente. Interpretar o meio de comunicaçao “novo” e aplica-la com o melhor senso. Não vejo necessidade de regulamentação especifica para tanto.

    “em que medida o direito à liberdade de expressão precisa ser tutelado ou regulado no âmbito da internet”? r_ nenhuma. nenhuma medida.

    A lógica de processamento é mais que suficiente para promover interação. Uma pessoa de qualquer ponto da www pode expor seu pensamento para qualquer outra. Possibilidade técnica para exercer a expressao em Liberdade esta mais que assegurada.

    “quais as situações potenciais trazidas pelas novas tecnologias que mereceriam atenção especial quanto à sua proteção.”?

    As situaçoes potenciais dadas pela inovaçao, chama atenção especial ao direito à privacidade cuja tutela deve ser máxima a meu ver.

    Mas isso é assunto para cá >

    http://culturadigital.br/marcocivil/2009/10/27/intimidade-vida-privada-marco-regulatorio/#comment

    .

  11. robertoleite
    Escrito 5 de novembro de 2009 em 9:20 | Permalink

    A internet é a maior demonstração democrática jamais experimentada pela raça humana.
    Tentar regulamentar a internet, além de ser um exercício em futilidade, é totalmente contrário ao princípio que possibilitou a existência e o crescimento deste fenômeno que tanto facilita a compreensão entre os seres que a usam e que em números continuam a crescer em cadência exponencial.
    As leis existentes em cada país, os códigos de condutas, aprovados pelos políticos, pelos legisladores e mandatários, podem perfeitamente bem, cuidar de qualquer desvio na rede que ofenda pessoalmente, que provoque reações contrárias às normas de conduta previstas em cada situação.
    Se uma pessoa se sente ofendida por uma declaração de outra pessoa na rede, pode perfeitamente bem acionar esta pessoa na justiça. Se a declaração ou insulto for apócrifo, então não passa de alguma fofoca, e deve ser ignorada por pessoas de bom senso. Tentar regulamentar a rede para se evitar que sejam publicados comentários apócrifos, é o mesmo que tentar revogar a lei de gravidade para se evitarem as quedas.
    Não se pode também se esperar que todos os usuários da rede tenham bom senso, e não se pode regulamentar algo assim por decreto ou lei. Existe atualmente uma lei severa contra os motoristas que insistam em ingerir bebidas alcoólicas e dirigir. As pessoas de bom senso, já não faziam tal coisa mesmo antes da lei, então para estas pessoas esta lei foi indiferente. Mas os que tinham o costume de exercer o direito de dirigir embriagados, em sua maioria continuam fazendo e se arriscando, apesar da lei severíssima contra este hábito. Os noticiários da mídia comprovam este fato.
    Existe, há muito tempo, mas está se tornando uma obsessão nesta administração, uma forma de controle da mídia em geral, para se evitar críticas negativas sobre ações e atuações do governo e políticos em geral, e esta discussão inútil sobre o controle da internet está fazendo parte desta idéia ridícula de filtrar o que o povo deve saber. Nenhum governo em época nenhuma conseguiu e não vai consegui r fazer com sucesso algo assim.
    Qualquer censura sobre o conhecimento, qualquer conhecimento, é e será sempre contra a natureza humana.

  12. handerson
    Escrito 5 de novembro de 2009 em 10:44 | Permalink

    Hipocrisia Legislativa …
    foda … percebi que o maior foco dos topicos sao o reastreamento da informacao …
    TECNOCRACIA NELES … AUTO GESTAO … LIBERDADE DE EXPRESSAO .. NAO A CENSURA … DESINTERMEDIACAO GOVERNO POVO …
    pois o governo nao tem nada a ver com LIBERDADE DE EXPRESSAO …
    O mais absrurdo e’ o governo querer centrar todos os servidores do pais dentro do governo ‘ esplanadas’ … A REDE NAO E’ DO GOVERNO …
    Imagine, o governo comecar a cobrar pelo tipo da informacao que trafegamos … IMPOSTO …
    Imagine ele querer cobrar pelo meu tenis usado que vendi a um amigo pela net … simplesmente um absurdo …
    Sou desenvolvedor autonomo e o governo ja comecou mau Regulamentando a TI … e desconhecendo a Graduacao em Jornalismo … foda …
    Quer dizer que se um amador filmar um corrupto e colocar em tempo real na internet … nao vai valer .. pois ele nao tem diploma .. eh mais ou menos isso … Imaginem na revolucao civil em massa que aconteceu na coreia do norte, por causa dos testes nucleares … e o presidente mandou cortar todos os meios de comunicacao para o mundo nao saber … (se os servidores estiverem dentro do governo basta desligar uma tomada ) …
    DIPLOMACIA e’ O CARALHO … INTEGRACAO INDEPENDENTE ENTRE OS POVOS … LIBERDADE DE EXPRESSAO …

    Parece que querem a internet para poder brigarem diplomaticamente …

    • marino
      Escrito 5 de novembro de 2009 em 12:28 | Permalink

      .

      Caro amigo, é a postura “exemplar” como a sua que acaba fazendo com que uma discussão séria acabe sendo banalizada. Posso concordar com diversos pontos do seu discurso, no entanto a partir do momento em que se falta com o RESPEITO dentro de um ambiente virtual que se presta a defender vossa liberdade de expressão, sua postura passa a ser duvidosa. Não ponha a perder sua opinião por conta da má impressão que pode causar desrepeitando aos participantes. Não sou obrigado a ler palavrões aqui. Isso é coisa para voce fazer no Orkut ou no raio que o parta!

      Grato.

      .

      • marino
        Escrito 5 de novembro de 2009 em 12:42 | Permalink

        .

        À proposito: Não existe moderação aqui? quem é o moderador deste Fórum?

        .

        • fredericopandolfo
          Escrito 5 de novembro de 2009 em 14:04 | Permalink

          Reescrevendo o que o Sr Handerson escreveu, sem os palavrões, para que não ocorra o que o sr Marino disse de :”Não ponha a perder sua opinião por conta da má impressão que pode causar desrepeitando aos participantes.”
          * Inicio *
          Hipocrisia Legislativa …
          Percebi que o maior foco dos topicos sao o reastreamento da informacao …
          TECNOCRACIA NELES … AUTO GESTAO … LIBERDADE DE EXPRESSAO .. NAO A CENSURA … DESINTERMEDIACAO GOVERNO POVO …
          pois o governo nao tem nada a ver com LIBERDADE DE EXPRESSAO …
          O mais absrurdo e’ o governo querer centrar todos os servidores do pais dentro do governo ‘ esplanadas’ … A REDE NAO E’ DO GOVERNO …
          Imagine, o governo comecar a cobrar pelo tipo da informacao que trafegamos … IMPOSTO …
          Imagine ele querer cobrar pelo meu tenis usado que vendi a um amigo pela net … simplesmente um absurdo …
          Sou desenvolvedor autonomo e o governo ja comecou mau Regulamentando a TI … e desconhecendo a Graduacao em Jornalismo … …
          Quer dizer que se um amador filmar um corrupto e colocar em tempo real na internet … nao vai valer .. pois ele nao tem diploma .. eh mais ou menos isso … Imaginem na revolucao civil em massa que aconteceu na coreia do norte, por causa dos testes nucleares … e o presidente mandou cortar todos os meios de comunicacao para o mundo nao saber … (se os servidores estiverem dentro do governo basta desligar uma tomada ) …
          DIPLOMACIA e’ O ******* … INTEGRACAO INDEPENDENTE ENTRE OS POVOS … LIBERDADE DE EXPRESSAO …

          Parece que querem a internet para poder brigarem diplomaticamente …
          * Fim *

          Sabe Handerson, o sr esta com toda a razão: O governo não tem que se meter no que fazemos na internet.
          É realmente hipocrisia que um governo que se diga democrático, censure a imprensa, legisle em causa propria, não leve em consideração filmagens de politicos corruptos roubando do povo, e etc. Nosso governo precisa mudar muito para ser democrático.
          Acredito que o governo compreendeu que o maior movimento de resistencia contra a corrupção e o “coronelismo” é justamente a internet, e é por isso que quer colocar a mordaça neste glorioso meio de comunicação.

          Mas, a internet, ao contrario da midia convencional, veio para resistir a este tipo de atentado contra a liberdade, a igualdade e a independencia que são direitos de todos os seres humanos.
          Toda a comunidade internauta, indepedente de sua profissão, filiação politica, raça, sexo, condiçòes financeiras deva lutar pelo direito de que a internet seja um territorio livre, livre de governo, livre de censura, livre de perseguições politicas ou ideologicas.

        • Tiago Silveira
          Escrito 27 de novembro de 2009 em 5:51 | Permalink

          @marino, acho que aqui não tem moderação mesmo (nos dois sentidos). Como o Orkut! :-)

          O interessante é ver como a gente acredita na liberdade de expressão mas instintivamente pressupões diversas regras de conduta. Não está escrito em lugar nenhum que palavrões ou ofensas aos outros usuários estão sujeitos a moderação.

          Como diz o augustoflavio logo abaixo, ninguém ainda xingou a mãe de ninguém. No congresso também não, mas quem nunca viu um barraco na assembléia?

          • emersonvinicius
            Escrito 27 de novembro de 2009 em 11:58 | Permalink

            “Regras de Conduta” tira nossa Liberdade de expressão em quaquer sentido

      • augustoflavio
        Escrito 24 de novembro de 2009 em 15:56 | Permalink

        Liberdade de Expressão, ou é plena ou não é. Não existe meia liberdade. Solicitar moderação, é como pedir que o os “Censores” atuem para limpar qualquer palavra feia, como os que pediram a Tom Zé, pra retirar a palavra “arroto”, da música dele. Como ninguém ainda xingou a mãe de ninguém, tá valendo. Free Handerson!

      • emersonvinicius
        Escrito 27 de novembro de 2009 em 8:22 | Permalink

        Estamos falando sobre “LIBERDADE DE EXPRESSÃO”, e nosso caro companheiro handerson se expressa de sua maneira, e o outro cara vem reprimir.

        Gente pelo o amor que respeito?
        vai me falar que vocês tem respeito quando esta indiginado?
        deixa o cara falar como quiser…Bando de gente mesquinha se ofende com algumas palavras inutes(as vezes até sem significado).
        Nunca ler o pessoal se expressar da forma que pensar ser a correta, desliga o modem.

        • marino
          Escrito 27 de novembro de 2009 em 8:59 | Permalink

          .

          É curioso isso ter se dado justamente neste tema: “liberdade de expressão”. Que respeito emersonvinicius??? O respeito que faltou por parte do nosso caro colega “indignado”! Existem diversas formas de demontrar indignação sem fazer uso de termos chulos, mas isso é “só” a minha opinião.

          E a MINHA liberdade de expressão onde fica?! Creio que minhas postagens por aqui são bastante respeitadoras e sensatas, cabe aos leitores sentirem-se ofendidos ou não pelo que eu venha a proferir durante os debates, e igualmente à mim cabe este direito.

          E apenas porque penso que aqui não é “orkut” e se deve manter o minimo de postura no fim das contas eu é que sou “mesquinho”.

          “”"Bando de gente mesquinha se ofende com algumas palavras inutes(as vezes até sem significado)”"”

          Se o amigo entende minhas palavras como INUTEIS ou sem SIGNIFICADO sujiro que vá estudar um pouco ou desligue VOCE o modem ou vá brincar de “fazendinha” no facebook e deixe criar caso num ambiente sério.

          A liberdade de expressão existe sim, o que muitas vezes não existe é BOM-SENSO!

          .

          • emersonvinicius
            Escrito 27 de novembro de 2009 em 11:53 | Permalink

            Meu caro.
            Aqui sendo orkut ou não, você sendo um cara respeitado ou não, para mim não faz muita diferença, até por que não tenho orkut e não sei se lá as pessoas respeita as opiniões e o modo que os outros pensam, não disse que o que você falou era inutil, na verdade disse que se ofender com as palavras era algo inutil e desnecessario, e como também disse as palavras a qual você se refere como sendo chulas nem ao menos tem seguinificados, são apenas expressões emocionais necessarias. vejo o texto “traduzido” pelo @fredericopandolfo

            “A liberdade de expressão existe sim, o que muitas vezes não existe é BOM-SENSO!”

            Concordo que muitas vezes não existe o bom-senso, o que não concordo, e resumindo tudo que falei, é repressão, no caso a repressão pela forma a qual o usuario de expressou

            Grato.

            • marino
              Escrito 27 de novembro de 2009 em 12:30 | Permalink

              .

              Ledo engano: eu não sou um “cara respeitado” sou um sujeito respeitador.

              Em nenhum momento contrariei a OPINIAO do nosso colega indignado, apenas expressei que a alguns pode incomodar que expressões como as dele se façam presentes em um ambiente que pretende ser levado a serio.

              Não se trata de “repressão” pois nao sou mais que ninguem. Apenas expressei EU a minha opinião posso?

              Não sei se atentou ao fato que uma opinião pode ser banalizada simplesmente por haver sido mal expressada, e como aqui lidamos com muita má interpretação, apenas tentei alertar quanto à isso.

              Espero que nao comecemos um “diga-diga” mesquinho por aqui, afinal a postagem em questão é a unica no Forum que traz essa “polemica”. Fique à vontade para me adicionar no Cultura Digital se quiser. Te ofereço minha rede para que diga o que bem entender ALI, mas gostaria que AQUI mantenhamos bom senso, eu tentarei fazê-lo.

              Saludos,

              .

    • fredericopandolfo
      Escrito 5 de novembro de 2009 em 13:49 | Permalink

      Apesar de não concordar com os palavrões, o que o sr Handerson escreveu é uma grande verdade!

  13. Escrito 12 de novembro de 2009 em 22:17 | Permalink

    Com todo respeito aos senhores, meu entendimento sobre a questão é bastante simples, vou tentar exprimí-lo aqui de maneira sintética:

    1. Entendo que com relação a internet, um espaço virtual, o direito à liberdade de expressão, absolutamente não precisa e muito menos deve ser tutelado ou regulado, pois esta premissa cabe a Constituição Federal.

    2. Quanto situações potenciais, trazidas pelas novas tecnologias, que mereceriam atenção especial quanto à sua proteção? Primeiro precisamos saber quê situações potenciais são estas, entretanto creio que está na hora de regular os cookies, bem como as chamadas ‘políticas de privacidade’ das empresas atuantes na internet. O cidadão, enquanto conectado, é rastreado por certos portais e empresas. Acredito que a solução seria o usuário ter escolha se deseja, ou não, que o cookie seja armazenado em seu browser, delatando seus passos na rede. Só investigações policiais, autorizadas pela justiça, deveriam ter acesso a certos dados de usuários que hoje estão nas mãos da iniciativa privada.

    3. Quanto ao ponto da proposta que diz: “Em um contexto de convergência, a liberdade de informação, de modo geral, e a liberdade de expressão, em particular, devem sofrer uma ampliação da sua abrangência, devendo ser respeitadas não somente na camada de conteúdo, mas também na camada física (infra-estrutura) e lógica (protocolos responsáveis pela localização, transporte e endereçamento das informações).” Como muita gente não consegui entender os citados ‘protocolos responsáveis pela localização, transporte e endereçamento das informações’… isso já existe, é a base da rede… então fica a dúvida se não se trata de questão capciosa.

    Protocolos de vigilância não!

    4. É importante ampla e total liberdade de expressão, bem como legalidade e liberdade, por parte do usuário, no compartilhamento da informação. Sugiro a criação de uma licença tipo (
    Creative Commons
    ) para proteção de direitos autorais. Modelo já difundido no Brasil pela própria FGV. Seria justo.

    Já com relação a provaveis crimes que possam vir a ser cometidos pela rede mundial, certamente estão previstos na CF. Para localizar possíveis infratores, o endereço IP, horário de acesso, e demais técnicas já tradicionais, são eficazes. O ciberespaço não é diferente do mundo físico, para pegar um criminoso, basta que ele cometa um crime. A verdade sempre aprece, e, prevalece.

    • fredericopandolfo
      Escrito 13 de novembro de 2009 em 2:46 | Permalink

      Ronald Sanson Stresser Junior:

      1. Acho que todo e qualquer conteudo deve ser liberado sem qualquer impecilho legal. A Internet deve ser um território 100% livre. Ninguém é obrigado a entrar em um site, por isso que defendo a total liberdade, sobre qualquer tema.

      2. Cookies e outras coisas são essenciais para o funcionamento da internet como conhecemos. O protocolo http não permite armazenamento de estado – ou seja, os “sites” respondem cegamente sem saber o que houve antes. O que permite este armazenamento são justamente os cookies. Por isso que eu posso fechar a janela e votlar 2dias depois sem precisar relogar no marco civil, ou no gmail. Os navegadores – todos eles – possuem opções para desativar cookies de alguns locais. Simpesmente não há o pq legislar sobre algo que é ação 100% controilavel. E, de qualquer forma, sites fora do br nao sao afetados pela nossa legislação, e 99% dos sites q usam cookiespara rastreamento (googleads, adserve, etc), ficam fora do Brasil. E os cookies sao válidos somente para omesmo site (o site do culturadigital nao pode acessar meu cookie do google, por exemplo.)

      3. O item 3 ali, com certeza o cara q escreveu o texto do marco civil (de introdução) pisou na bola na descrição do lógica. Simplesmente este marco civil não vai poder fazedr nada quanto a parte “lógica” – ao que da para entender, é realmente os protocolos… nem devia estar escrito… tambem nao entendi o que querem dizer.

      Quanto a crimes e etc, eu entendo que a internet BR não deva armazenar, nas provedoras de acesso (brasiltelecom, virtua, vivo, etc) nada que associe IP a usuário. Assim garante a liberdade de expressão sem risco de perseguiçao politica (como demonstrei com o teorema do prefeito corrupto da cidade do interior – que se alguem denunciar ele de forma nao anonima, tem mais chances de sofrer um acidente do que se tivesse feito de forma anonima).

    • Tiago Silveira
      Escrito 27 de novembro de 2009 em 5:43 | Permalink

      Caro Ronald,

      acho que o misterioso parágrafo trata na verdade da neutralidade da rede. O governo chinês bloqueia acesso a alguns sites através de quebra dos protocolos de endereçamento e transporte. No último aniversário dos protestos em Tian’anmen nenhuma máquina chinesa conseguia encontrar o endereço de IP do Twitter.

      Nós tivemos o nosso próprio evento tragicômico quando alguém postou no YouTube um vídeo em que aparecia a Daniela Cicarelli na praia. O pedido era impedir o acesso de todos os brasileiros ao vídeo impedindo o acesso ao site. Esse não vingou.

      A liberdade de expressão converge, portanto, com a liberdade de informação, de modo a garantir o acesso de mão dupla à Internet sem barreiras, tanto para a produção quanto para o consumo de dados.

  14. juliolins
    Escrito 23 de novembro de 2009 em 13:21 | Permalink

    Eu sou contra qualquer tentativa de regular o uso da internet, principalmente no que diz respeito à liberdade de expressão. Como alguém bem lembrou, apenas a Internet dá a liberdade de expressão, uma vez que, antes dela, o que havia era a concessão de expressão. Vejo que a internet é o único meio de comunicação independente, que não depende de concessão pública e a maioria dos sítios internéticos não dependem de verbas do governo. Regular a Internet só favoreceria governos com viés totalitários, que poderiam censurar sítios que não lhe agradem. A Internet não é uma concessão pública, então não há porquê regulá-la. Se existe algum sítio que me ofende, o melhor é eu não acessá-lo, mas eu não posso querer tirá-lo do ar. Já vejo muitos sítios de cunho ideológico e religioso que estão sofrendo pressão para serem tirados do ar; o mesmo acontece com sítios políticos que realizam denúncias. Ao regular a liberdade de expressão, esses tipos de ações apenas aumentarão.

  15. juliolins
    Escrito 23 de novembro de 2009 em 13:23 | Permalink

    Esqueci de dizer: regular a liberdade de expressão somente dará espaço para a institucionalização de “crimes de opinião”.

  16. vickron
    Escrito 24 de novembro de 2009 em 3:43 | Permalink

    A constituição também diz no artigo 5°, inciso XIV, da Carta Magna, nos seguintes termos: “É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”, isso entra em confronto com a vedação ao anonimato, já que é necessário ao exercício profissional dos sites e provedores de internet garantir o sigilo das fontes de informação do conteúdo que eles publicam. Sejam em blogs, redes sociais, comentários em jornais, ou quaisquer outros meios utilizados por blogueiros, orkuteiros, twiteiros ou comentadores de notícias, a CF garante o sigilo da fonte. Enfim, anonimato só é vedado caso alguém não esteja exercendo sua profissão. Quando seria isso? A vedação ao anonimato é um artigo natimorto e caduco da nossa constituição, queriam apenas limitar a livre expressão do pensamento, de maneira tacanha, achando que a vedação ao anonimato intimidaria as pessoas que queriam se manifestar contra os poderosos, temendo represálias, com a falácia de que estaria protegendo as pessoas de injúrias e difamações que causassem prejuízos morais e materiais. Ora, se é injúria ou difamação, a verdade virá à tona, e a pessoa em principio rebaixada sairá enaltecida, o ônus vira bônus. E se a verdade confirmar o fato, não era nem injúria nem era difamação, era denúncia.

  17. davidnobrega
    Escrito 25 de novembro de 2009 em 7:47 | Permalink

    Confusão primordial: Liberdade de Expressão e Libertinagem em Ação.
    Ninguém conseguirá “tutelar” a internet por não estar esta sob domínio de nenhum Governo, democraticamente falando.
    Porém, deve-se pensar que ser responsabilizado por crimes cometidos dentro do âmbito virtual é possível. Ofensa, calúnia e difamação já estão gerando processos, assim como pirataria.
    As regras “de etiqueta” da internet são basicamente as mesmas daquelas da vida real: educação não dói. É desnecessário que algum governo me diga ou tente me ensinar isso.

  18. emersonvinicius
    Escrito 27 de novembro de 2009 em 12:02 | Permalink

    Sem liberdade, e até mesmo com essa ‘meia liberdade’ , sempre tem a resistencia, como acontece em alguns paises

  19. marianafernandes
    Escrito 7 de dezembro de 2009 em 20:44 | Permalink

    Acredito que para que a internet tenha total liberdade de expressão, não podemos vê-la tutelada e censurada, pois desta maneira seria uma liberdade condicionada. Para que a internet continue sem imposições, seus usuários terão que ser responsáveis e ter uma larga dose de bom senso. A vida em sociedade requer respeito ao próximo e aos seus valores. Não podemos ter pensamentos individualistas, sendo assim devemos prezar o respeito ao próximo. Com isso, encontramos um limite à liberdade de informação, mais especificamente na liberdade de expressão, que a própria sociedade deve regular. A internet, por ser uma criação recente, não possui uma regulação especifica em Constituições e Códigos, entretanto precisamos interpretar os meios de comunicação de maneira extensiva, fazendo com que a internet se enquadre nesses quesitos. Assim como qualquer outro principio constitucional, acredito que a liberdade de expressão deva ser vista não como um empecilho, mas sim como uma possibilidade de distribuição de informação livre de censura.

  20. andrealavourinha
    Escrito 8 de dezembro de 2009 em 10:21 | Permalink

    A privacidade é direito da personalidade positivado no Código Civil. O art. 11 de tal documento postula que “os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária”. Há de se destacar, entretanto, a necessidade de se adaptar o texto normativo aos instrumentos fáticos existentes. A regulação da internet não pode permitir a violação da honra, privacidade e integridade psicológica dos indivíduos.
    Devem existir limites à difusão da informação e à divulgação de imagens. Não podem estas atingir a dignidade da pessoa humana, protegida constitucionalmente (art. 1°, III), que tem como postulados a liberdade, a igualdade, a integridade psicofísica e a solidariedade. Assim como nas relações interpessoais não virtuais, deve na regulação da internet, funcionar o direito à privacidade como fundamento delimitador da liberdade de expressão. A honra e a integridade psíquica de terceiros, independentemente de possuírem ou não acesso à rede, não devem ser atingidas.
    O total anonimato dificilmente seria compatível com uma regulação eficiente da internet e com a devida responsabilização dos agentes internautas, que cometessem delitos tipificados. Não seria factível a análise e o estabelecimento de perdas e danos. No entanto, a vedação ao anonimato também é extremamente radical. É preciso que se encontre uma solução intermediária, que viabilize a liberdade de expressão, mas não impossibilite o anonimato.

  21. michelleaquino
    Escrito 11 de dezembro de 2009 em 13:01 | Permalink

    A Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão – ABERT, representando 1607 emissoras de rádio e 163 emissoras de televisão, responsáveis pela expressiva maioria da produção de conteúdo nacional brasileiro de áudio e de audiovisual para os mercados interno e externo, se congratula com o Ministério da Justiça por essa iniciativa de desenvolver um marco regulatório para a Internet. Essa nossa primeira contribuição se refere à regulação das atividades jornalísticas na Internet, que está relacionado com os itens 1.2 e 2.1 da consulta.

    Cabe de início um destaque: um primeiro resultado importante já foi alcançado – e deve ser comemorado – com a simples instalação da discussão em curso sobre marco regulatório: é o reconhecimento de que, ao contrário do que se apregoou durante muito tempo, Internet não é uma terra sem leis; é o reconhecimento pelo Brasil, à semelhança do que já vem acontecendo no mundo, de que a utilização da Internet para numerosos propósitos e por vários serviços deve ser regulada. Em outras palavras, é o reconhecimento de que embora atividades, aplicações e serviços através da Internet aconteçam no que se convencionou de chamar de “mundo virtual”, eles se dirigem ao mundo real, eles interferem com o mundo real, eles afetam cada vez mais o mundo real. É, portanto, certo e claro que todo o regramento constitucional e infraconstitucional que rege a Nação deve ser observado também nos usos da Internet.

    Já há uma quantidade significativa de regras que se aplicam às atividades desenvolvidas através da Internet, algumas tão rotineiras que a sua existência já não é mais comentada, como as regulamentações das atividades bancárias, da privacidade de dados pessoais e do comércio eletrônico, entre outras. Um banco deve cumprir com regulamentação bancária no tocante às suas operações “on line” da mesma forma que o faz em suas operações através dos meios mais tradicionais, fora da Internet; cassinos e os jogos de azar, que são proibidos no Brasil em sua forma física e presencial, também são proibidos na Internet; uma fraude é uma fraude independente de ser praticada fora ou através da Internet. Crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação, são crimes também quando perpetrados via Internet.

    A característica única da Internet – sua natureza global, sua estrutura descentralizada como uma “rede de redes”, sua facilidade de copiar e transferir informações, seu estímulo ao anonimato fácil – faz com que a aplicação efetiva das leis seja mais difícil, o que poderia até ser uma das explicações para a expressão errônea de “terra sem leis”. Mas as circunstâncias e os problemas do “mundo real”, que são os que realmente contam e prevalecem e é nesse cenário de complexidades e desafios que sempre acompanham os grandes saltos tecnológicos que serviços prestados através da Internet vêm sendo regulados nos paises.

    Entendemos que o propósito desta consulta pública não é regular a Internet, posto que ela não é um serviço: não é um serviço de telecomunicações, não é um serviço de comunicação social, não é um serviço de valor adicionado. A Internet é uma plataforma, um meio, um ambiente de redes que se presta aos serviços de telecomunicações, de comunicação social, de valor adicionado, de jornalismo, de relacionamento social, etc. Assim, entendemos que, partindo do regramento constitucional brasileiro – como não podia deixar de ser – o objetivo do marco regulatório em discussão é esclarecer e adaptar, quando necessário, as regras infraconstitucionais aplicáveis aos diversos serviços prestados através da Internet, fazendo valer os preceitos da Constituição Federal, regulando os papéis, competências e responsabilidades dos vários atores presentes em cada serviço, consolidando um contexto de total simetria e isonomia regulatória entre os mesmos serviços quando prestados através da Internet ou de quaisquer outros meios ou plataformas.

    A Internet é uma plataforma, um meio, um ambiente de redes. A Internet não é um serviço. A Norma 004/95 do Ministério das Comunicações (Uso dos meios da rede pública de telecomunicações para acesso à Internet) define, apropriadamente: “Internet: nome genérico que designa o conjunto de redes, os meios de transmissão e comutação, roteadores, equipamentos e protocolos necessários à comunicação entre computadores, bem como o “software” e os dados contidos nestes computadores.”

    A biblioteca aberta Wikepedia define claramente a Internet, ajudando a consolidar o fato de que não é um serviço e sim uma plataforma ampla, um ambiente amplo de redes, e de usos igualmente amplos: “A Internet é um conglomerado de redes em escala mundial de computadores interligados pelo TCP/IP que permite o acesso a informações e todo o tipo de transferência de dados. Ela carrega uma ampla variedade de recursos, incluindo os documentos interligados por meio de “hiper-ligações” da “World Wide Web”, e a infra-estrutura para suportar correio eletrônico e serviços como comunicação instantânea e compartilhamento de arquivos. (Wikipédia)”

    E a bem do esclarecimento da confusão que se faz com alguma frequência ao considerar a Internet como um serviço de valor adicionado, trazemos duas outras definições contidas naquela Norma 004/95: “Serviço de Valor Adicionado: serviço que acrescenta a uma rede preexistente de um serviço de telecomunicações, meios ou recursos que criam novas utilidades específicas, ou novas atividades produtivas, relacionadas com o acesso, armazenamento, movimentação e recuperação de informações”; e Serviço de Conexão à Internet (SCI): nome genérico que designa Serviço de Valor Adicionado que possibilita o acesso à Internet a Usuários e Provedores de Serviços de Informações.”

    Atividades jornalísticas pela Internet: a empresa que utiliza a Internet para editar jornal ou revista ou para distribuir noticiário, como atividade econômica, é uma empresa jornalística. O marco regulatório da Internet deve dirimir qualquer dúvida sobre a obrigação dos preceitos do Art. 222 da Constituição Federal ser cumpridos pelas empresas que praticarem a atividade econômica de jornalismo pela Internet. A Constituição disciplina a atividade jornalística sem vinculá-la a qualquer forma, tecnologia ou plataforma utilizada na publicação do jornal, da revista ou na distribuição do noticiário. A mesma ausência de vínculo à forma, tecnologia ou plataforma é totalmente explícita no Decreto Nº 83.284/1979, que dispõe sobre o exercício da profissão de jornalista e que define que uma empresa jornalística é “aquela que tem como atividade a edição de jornal e de revista, ou a distribuição de noticiário, com funcionamento efetivo, idoneidade financeira e registro legal”, como também o é na Lei no da 1º.610 de 20 de dezembro de 2002 que dispõe sobre a participação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e sobre outros aspectos.

    Lembramos que as regras da Constituição, constantes do seu Artigo 222, estão associadas a três fins maiores: i) Preservação da soberania e identidade nacionais; II) Manutenção de espaço para o desenvolvimento da cultura nacional; III) Possibilidade de responsabilização, no Brasil, por infrações cometidas através dos meios de comunicação. Não cabem dúvidas quanto à aplicação das regras constitucionais e infraconstitucionais à atividade econômica de jornalismo quando ela acontece através da Internet – e enfatizamos os aspectos da propriedade, da gestão e da responsabilidade editorial – da mesma forma que quando acontece através de outros meios. Essa aplicação se justifica tanto pelas razões maiores da adoção do Art.222 mencionadas acima, quanto pela necessidade jurídica indiscutível de se atender aos preceitos constitucionais e infraconstitucionais vigentes.

    Os jornais e revistas estrangeiros. A saudável liberdade para que jornais e revistas estrangeiros – não dirigidos original e principalmente ao mercado brasileiro – circulem no Brasil também via Internet, não afasta a responsabilidade do Estado velar pelo cumprimento do regramento constitucional e infraconstitucional no tocante aos jornais e revistas que se dirigem de forma específica à população e ao mercado brasileiros.

    Distinção entre a prática da atividade jornalística empresarial e a livre manifestação de opinião. A prestação de serviços jornalísticos, através de qualquer meio ou plataforma, com objetivos empresariais e finalidades lucrativas – sujeita ao conjunto de leis, regulamentos e normas vigentes no país e objeto desse nosso comentário – distingue-se da livre manifestação de opinião de pessoas através de blogs individuais, sítios pessoais, na troca de mensagens e nas atividades colaborativas, livre manifestação esta que, naturalmente, não está sujeita ao regramento aplicável à atividade econômica de jornalismo. A ABERT apóia enfaticamente o uso lícito da Internet como mecanismo democrático de expressão das pessoas através das várias formas de manifestação individual.

    CONCLUINDO. Embora seja por si só uma situação clara e inquestionável, o marco regulatório da Internet deve dirimir qualquer dúvida sobre a obrigação dos preceitos do Art. 222 da Constituição Federal ser cumpridos pelas empresas que praticarem a atividade econômica de jornalismo pela Internet voltada para o mercado brasileiro. Isso não restringe a liberdade para que jornais e revistas estrangeiros – não dirigidos original e principalmente ao mercado brasileiro – circulem no Brasil também via Internet, e também não restringe uso lícito da Internet como mecanismo democrático de expressão das pessoas através das várias formas de manifestação individual.

  22. partidopiratabr
    Escrito 15 de dezembro de 2009 em 20:35 | Permalink

    A única forma de garantir a liberdade de expressão e troca livre de conteúdo pela Internet é através da utilização de padrões abertos. As ferramentas podem ser proprietárias e fechadas, mas nenhum protocolo, padrão ou formato deve ser permitido que seja fechado.

    Estes comentários foram escritos colaborativamente por membros do Partido Pirata e representam a visão do Partido Pirata sobre os temas abordados no processo de consulta popular ao Marco Civil da Internet. O original pode ser acessado em: http://www.partidopirata.org/wiki/index.php/Marco_Civil#1.2.3_Liberadde_de_express.C3.A3o_na_internet

  23. camaraenet
    Escrito 16 de dezembro de 2009 em 13:16 | Permalink

    Por ser veiculo e suporte de amplas possibilidades de divulgação de manifestações de expressão, a internet necessita de alguma regulamentação que proveja e garanta a identificação dos manifestantes em caso de violação e conflitos de direitos. Para compatibilizar a impossibilidade de censura prévia com a responsabilidade pela publicação e divulgação de idéias de terceiros, o Marco Civil deve prever um sistema para suspensão de publicação e disponibilidade de serviços em caso de conflito e risco iminente de violação de direitos.

    Este comentário faz parte do documento produzido pelo Comitê Jurídico e de Telecom da Câmara-e.net.
    http://www.camara-e.net/

  24. idec
    Escrito 16 de dezembro de 2009 em 17:44 | Permalink

    Para garantir a plena liberdade de expressão, é preciso determinar a neutralidade das redes e estimular a adoção de padrões abertos e interoperáveis.

  25. Escrito 17 de dezembro de 2009 em 12:38 | Permalink

    O Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP (www.iasp.org.br), entidade sem fins lucrativos, fundada em 1874, após deliberação do seu Conselho e Diretoria, a partir de ampla discussão do quadro associativo e suas comissões temáticas, entendeu que a edição de uma lei como marco civil da internet deve evitar o conflito, especialmente hermenêutico, com a Constituição Federal, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor. Isso porque, em muitos pontos destacados nos eixos constantes no sítio da internet criado pelo Ministério da Justiça, como, por exemplo, a inviolabilidade do sigilo da correspondência e comunicações, há proteção, inclusive constitucional.
    No que tange ao direito ao anonimato, o art. 5, inciso IV da Constituição Federal é explícito ao estabelecer que “é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato.”
    As legítimas preocupações com a segurança jurídica e com o desenvolvimento econômico devem observar os princípios do nosso sistema jurídico e do ordenamento específico, na exata medida de que estamos tratando de vinho novos em odres velhos.
    Assim sendo, o IASP continuará o debate sobre os temas, em especial a guarda de logs e a responsabilidade dos atores, para que, também, o pretendido caráter pedagógico da lei encontre o equilíbrio de liberdade e justiça.

  26. zelenski
    Escrito 17 de dezembro de 2009 em 13:55 | Permalink

    Cada um pode falar o que pensa. E é o que pensa. ponto. Se condiz com a verdade ou não, é uma opinião. Calúnias, afirmações falsas, devem ser investigadas. Mas, colocar regras para a liberdade de expressão, isso prende, limita. Um blogueiro é responsável pelos seus posts, assim como cada internauta é responsável pelos seus comentários.

  27. Escrito 17 de dezembro de 2009 em 16:00 | Permalink

    A liberdade de expressão é direito fundamental garantido pelo artigo 5º, IV, da Constituição Federal, sendo certo que a única limitação que se lhe impõe é a vedação ao anonimato, exclusivamente para o fim de assegurar a observância de direitos fundamentais de terceiros, conforme o exposto no item 1.2.2. Por não haver dúvidas quanto ao seu alcance, não caberia regulamentar tal direito apenas no âmbito da Internet.

    Convém, todavia, reforçar que ferramenta importante para a garantia da liberdade de expressão no âmbito da Internet é a exigência de ordem judicial para a supressão de conteúdos inseridos na Rede Mundial.

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  1. [...] This post was mentioned on Twitter by zefonseca, Cristiane Larsen . Cristiane Larsen said: rt @zefonseca @cris_larsen @joaosergio #marcocivil Se ainda tem dúvidas, leiam com atenção o ítem 1.2.3. http://tinyurl.com/yhbz7th [...]

  2. Por WEB livre e responsável « MLOG em 26 de novembro de 2009 às 16:13

    [...] Marco Civil da Internet – Liberdade de Expressão na Internet [...]