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	<title>Comentários sobre: 1.2.3 Liberdade de expressão na Internet</title>
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	<description>Processo de construção colaborativa do marco regulatório civil para a internet no Brasil</description>
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		<title>Por: Associação Brasileira de Internet - ABRANET</title>
		<link>http://culturadigital.br/marcocivil/2009/10/27/1-2-3-como-fica-a-liberdade-de-expressao-na-internet/comment-page-1/#comment-818</link>
		<dc:creator>Associação Brasileira de Internet - ABRANET</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Dec 2009 19:00:20 +0000</pubDate>
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		<description>A liberdade de expressão é direito fundamental garantido pelo artigo 5º, IV, da Constituição Federal, sendo certo que a única limitação que se lhe impõe é a vedação ao anonimato, exclusivamente para o fim de assegurar a observância de direitos fundamentais de terceiros, conforme o exposto no item 1.2.2. Por não haver dúvidas quanto ao seu alcance, não caberia regulamentar tal direito apenas no âmbito da Internet. 

Convém, todavia, reforçar que ferramenta importante para a garantia da liberdade de expressão no âmbito da Internet é a exigência de ordem judicial para a supressão de conteúdos inseridos na Rede Mundial.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>A liberdade de expressão é direito fundamental garantido pelo artigo 5º, IV, da Constituição Federal, sendo certo que a única limitação que se lhe impõe é a vedação ao anonimato, exclusivamente para o fim de assegurar a observância de direitos fundamentais de terceiros, conforme o exposto no item 1.2.2. Por não haver dúvidas quanto ao seu alcance, não caberia regulamentar tal direito apenas no âmbito da Internet. </p>
<p>Convém, todavia, reforçar que ferramenta importante para a garantia da liberdade de expressão no âmbito da Internet é a exigência de ordem judicial para a supressão de conteúdos inseridos na Rede Mundial.</p>
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		<title>Por: zelenski</title>
		<link>http://culturadigital.br/marcocivil/2009/10/27/1-2-3-como-fica-a-liberdade-de-expressao-na-internet/comment-page-1/#comment-796</link>
		<dc:creator>zelenski</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Dec 2009 16:55:55 +0000</pubDate>
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		<description>Cada um pode falar o que pensa. E é o que pensa. ponto. Se condiz com a verdade ou não, é uma opinião. Calúnias, afirmações falsas, devem ser investigadas. Mas, colocar regras para a liberdade de expressão, isso prende, limita. Um blogueiro é responsável pelos seus posts, assim como cada internauta é responsável pelos seus comentários.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Cada um pode falar o que pensa. E é o que pensa. ponto. Se condiz com a verdade ou não, é uma opinião. Calúnias, afirmações falsas, devem ser investigadas. Mas, colocar regras para a liberdade de expressão, isso prende, limita. Um blogueiro é responsável pelos seus posts, assim como cada internauta é responsável pelos seus comentários.</p>
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		<title>Por: Instituto dos Advogados de São Paulo IASP</title>
		<link>http://culturadigital.br/marcocivil/2009/10/27/1-2-3-como-fica-a-liberdade-de-expressao-na-internet/comment-page-1/#comment-789</link>
		<dc:creator>Instituto dos Advogados de São Paulo IASP</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Dec 2009 15:38:29 +0000</pubDate>
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		<description>O Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP (www.iasp.org.br), entidade sem fins lucrativos, fundada em 1874, após deliberação do seu Conselho e Diretoria, a partir de ampla discussão do quadro associativo e suas comissões temáticas, entendeu que a edição de uma lei como marco civil da internet deve evitar o conflito, especialmente hermenêutico, com a Constituição Federal, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor. Isso porque, em muitos pontos destacados nos eixos constantes no sítio da internet criado pelo Ministério da Justiça, como, por exemplo, a inviolabilidade do sigilo da correspondência e comunicações, há proteção, inclusive constitucional.
No que tange ao direito ao anonimato, o art. 5, inciso IV da Constituição Federal é explícito ao estabelecer que “é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato.”
As legítimas preocupações com a segurança jurídica e com o desenvolvimento econômico devem observar os princípios do nosso sistema jurídico e do ordenamento específico, na exata medida de que estamos tratando de vinho novos em odres velhos.
Assim sendo, o IASP continuará o debate sobre os temas, em especial a guarda de logs e a responsabilidade dos atores, para que, também, o pretendido caráter pedagógico da lei encontre o equilíbrio de liberdade e justiça.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>O Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP (www.iasp.org.br), entidade sem fins lucrativos, fundada em 1874, após deliberação do seu Conselho e Diretoria, a partir de ampla discussão do quadro associativo e suas comissões temáticas, entendeu que a edição de uma lei como marco civil da internet deve evitar o conflito, especialmente hermenêutico, com a Constituição Federal, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor. Isso porque, em muitos pontos destacados nos eixos constantes no sítio da internet criado pelo Ministério da Justiça, como, por exemplo, a inviolabilidade do sigilo da correspondência e comunicações, há proteção, inclusive constitucional.<br />
No que tange ao direito ao anonimato, o art. 5, inciso IV da Constituição Federal é explícito ao estabelecer que “é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato.”<br />
As legítimas preocupações com a segurança jurídica e com o desenvolvimento econômico devem observar os princípios do nosso sistema jurídico e do ordenamento específico, na exata medida de que estamos tratando de vinho novos em odres velhos.<br />
Assim sendo, o IASP continuará o debate sobre os temas, em especial a guarda de logs e a responsabilidade dos atores, para que, também, o pretendido caráter pedagógico da lei encontre o equilíbrio de liberdade e justiça.</p>
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	<item>
		<title>Por: idec</title>
		<link>http://culturadigital.br/marcocivil/2009/10/27/1-2-3-como-fica-a-liberdade-de-expressao-na-internet/comment-page-1/#comment-742</link>
		<dc:creator>idec</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 Dec 2009 20:44:52 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://mc-cts.magnux.com.br/?p=108#comment-742</guid>
		<description>Para garantir a plena liberdade de expressão, é preciso determinar a neutralidade das redes e estimular a adoção de padrões abertos e interoperáveis.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Para garantir a plena liberdade de expressão, é preciso determinar a neutralidade das redes e estimular a adoção de padrões abertos e interoperáveis.</p>
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	<item>
		<title>Por: camaraenet</title>
		<link>http://culturadigital.br/marcocivil/2009/10/27/1-2-3-como-fica-a-liberdade-de-expressao-na-internet/comment-page-1/#comment-721</link>
		<dc:creator>camaraenet</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 Dec 2009 16:16:53 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://mc-cts.magnux.com.br/?p=108#comment-721</guid>
		<description>Por ser veiculo e suporte de amplas possibilidades de divulgação de manifestações de expressão, a internet necessita de alguma regulamentação que proveja e garanta a identificação dos manifestantes em caso de violação e conflitos de direitos. Para compatibilizar a impossibilidade de censura prévia com a responsabilidade pela publicação e divulgação de idéias de terceiros, o Marco Civil deve prever um sistema para suspensão de publicação e disponibilidade de serviços em caso de conflito e risco iminente de violação de direitos. 

Este comentário faz parte do documento produzido pelo Comitê Jurídico e de Telecom da Câmara-e.net. 
http://www.camara-e.net/</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Por ser veiculo e suporte de amplas possibilidades de divulgação de manifestações de expressão, a internet necessita de alguma regulamentação que proveja e garanta a identificação dos manifestantes em caso de violação e conflitos de direitos. Para compatibilizar a impossibilidade de censura prévia com a responsabilidade pela publicação e divulgação de idéias de terceiros, o Marco Civil deve prever um sistema para suspensão de publicação e disponibilidade de serviços em caso de conflito e risco iminente de violação de direitos. </p>
<p>Este comentário faz parte do documento produzido pelo Comitê Jurídico e de Telecom da Câmara-e.net.<br />
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