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	<title>Comentários sobre: 1.2.4 O direito de receber e acessar informações</title>
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	<description>Processo de construção colaborativa do marco regulatório civil para a internet no Brasil</description>
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		<title>Por: Associação Brasileira de Internet - ABRANET</title>
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		<dc:creator>Associação Brasileira de Internet - ABRANET</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Dec 2009 19:01:36 +0000</pubDate>
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		<description>Nesse ponto, fazemos referência aos demais itens, notadamente aos comentários ao Eixo 3.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Nesse ponto, fazemos referência aos demais itens, notadamente aos comentários ao Eixo 3.</p>
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		<title>Por: fundaoprocon</title>
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		<dc:creator>fundaoprocon</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Dec 2009 17:34:03 +0000</pubDate>
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		<description>A Fundação Procon entende que é necessário incluir um dispositivo determinando que a empresa-fornecedora prestadora de serviços ou que comercializa produtos pela internet apresente:  sua complexa qualificação, com razão social, CNPJ, endereço e telefone, para que o consumidor possa ter acesso aos dados desta empresa. Como se sabe, numa transação comercial feita pela internet, a fornecedora tem a precaução de solicitar diversos dados pessoais do consumidor. É justo, então, que ao consumidor seja dada a mesma proteção/segurança no momento da realização do negócio pela internet.
Outro ponto que entendemos ser importante é em relação aos dados dos consumidores. É comum que esses dados sejam repassados para diversas empresas sem o consentimento do consumidor, como ocorre com o chamado &quot;spam&quot;. Para evitar isto, o fornecedor deve consentir que seus dados possam ser encaminhados para outras empresas. Este consentimento deve ser expresso, com a possibilidade do consumidor clicar numa opção, que autoriza essa divulgação. Entendemos que isto também deva ser determinado em dispositivo legal, para  evitar abusos.
Além disso, há necessidade de atribuir um conceito mais amplo à figura do fornecedor na internet, para incluir como tal a empresa que faz intermediação de negócios, seja entre pessoas físicas, ou entre uma pessoa jurídica e outra física, desde que se tenha um destinatário final da mercadoria.
Também entendemos ser fundamental a inclusão de um dispositivo que determine à fornecedora uma data e horário para a entrega da mercadoria ou prestação do serviço. Este fato reforçará o conteúdo do Projeto de Lei Federal de nº 6523/2009, que trata desta matéria, mas não em relação às compras realizadas pela internet.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>A Fundação Procon entende que é necessário incluir um dispositivo determinando que a empresa-fornecedora prestadora de serviços ou que comercializa produtos pela internet apresente:  sua complexa qualificação, com razão social, CNPJ, endereço e telefone, para que o consumidor possa ter acesso aos dados desta empresa. Como se sabe, numa transação comercial feita pela internet, a fornecedora tem a precaução de solicitar diversos dados pessoais do consumidor. É justo, então, que ao consumidor seja dada a mesma proteção/segurança no momento da realização do negócio pela internet.<br />
Outro ponto que entendemos ser importante é em relação aos dados dos consumidores. É comum que esses dados sejam repassados para diversas empresas sem o consentimento do consumidor, como ocorre com o chamado &#8220;spam&#8221;. Para evitar isto, o fornecedor deve consentir que seus dados possam ser encaminhados para outras empresas. Este consentimento deve ser expresso, com a possibilidade do consumidor clicar numa opção, que autoriza essa divulgação. Entendemos que isto também deva ser determinado em dispositivo legal, para  evitar abusos.<br />
Além disso, há necessidade de atribuir um conceito mais amplo à figura do fornecedor na internet, para incluir como tal a empresa que faz intermediação de negócios, seja entre pessoas físicas, ou entre uma pessoa jurídica e outra física, desde que se tenha um destinatário final da mercadoria.<br />
Também entendemos ser fundamental a inclusão de um dispositivo que determine à fornecedora uma data e horário para a entrega da mercadoria ou prestação do serviço. Este fato reforçará o conteúdo do Projeto de Lei Federal de nº 6523/2009, que trata desta matéria, mas não em relação às compras realizadas pela internet.</p>
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		<title>Por: zelenski</title>
		<link>http://culturadigital.br/marcocivil/2009/10/27/1-2-4-o-direito-de-receber-e-acessar-informacoes/comment-page-1/#comment-797</link>
		<dc:creator>zelenski</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Dec 2009 16:59:33 +0000</pubDate>
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		<description>Direito a acesso a informação. É isso mesmo, todos podem acessar à informação que interessa e que é necessária. Todos devem ter acesso à internet, em questão de hardware tb, não só software e da rede.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Direito a acesso a informação. É isso mesmo, todos podem acessar à informação que interessa e que é necessária. Todos devem ter acesso à internet, em questão de hardware tb, não só software e da rede.</p>
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		<title>Por: idec</title>
		<link>http://culturadigital.br/marcocivil/2009/10/27/1-2-4-o-direito-de-receber-e-acessar-informacoes/comment-page-1/#comment-745</link>
		<dc:creator>idec</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 Dec 2009 20:47:31 +0000</pubDate>
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		<description>Este comentário se refere ao ponto 1.2.5</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Este comentário se refere ao ponto 1.2.5</p>
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		<title>Por: idec</title>
		<link>http://culturadigital.br/marcocivil/2009/10/27/1-2-4-o-direito-de-receber-e-acessar-informacoes/comment-page-1/#comment-744</link>
		<dc:creator>idec</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 Dec 2009 20:46:31 +0000</pubDate>
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		<description>O Idec concorda e reforça os princípios expostos no texto base disponibilizado pelo Ministério da Justiça.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>O Idec concorda e reforça os princípios expostos no texto base disponibilizado pelo Ministério da Justiça.</p>
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