27 de out de 2009, às 14:10h

Uma regulamentação do ambiente digital deve levar em conta um regime sistematizado e transversal de proteção à privacidade, à vida privada, ao sigilo das comunicações e aos dados pessoais. Ainda que, para o mundo offline, esse contexto amplo ainda não esteja expresso em uma norma específica, a construção do marco civil da internet deve considerar a existência desses contornos gerais e, nesse panorama, assumir-se como um avanço na regulamentação da tutela dos dados pessoais, para a concretização legislativa de direitos fundamentais. Este é um dos objetivos do presente debate.

Share and Enjoy:
  • Print
  • del.icio.us
  • Facebook
  • Google Bookmarks
  • Add to favorites
  • email
  • PDF
  • RSS
  • Tumblr
  • Twitter