Marco Civil

1.1.3 Guarda de logs

A guarda de logs – ou retenção de dados pessoais – pelos provedores de acesso à internet e provedores de conteúdo ou serviços – é um dos pontos mais polêmicos desta discussão. E a União Européia também conta com diretiva específica, datada de 2006. Independentemente de seu conteúdo, é importante perceber que a diretiva apenas foi editada após a consolidação de uma regulamentação sobre o tratamento de dados pessoais (inclusive em forma eletrônica), que estabeleceu limites claros à proteção deste direito fundamental.

Em caso de regulamentação que permita a guarda de logs, faz-se necessário determinar claramente os casos em que tal registro seria permitido, as condições para sua implementação – tanto de tempo quanto de escopo dos dados registrados -, as condições de segurança para sua guarda, os casos em que se permitida a requisição, obrigatoriamente por ordem judicial, para sua obtenção e as punições para a violação ao sigilo intrínseco de tais dados.

A especificação de um formato para os logs, discriminando precisamente quais os dados relevantes – por exemplo, endereço IP, data de conexão etc -, também se mostra indispensável para assegurar a privacidade dos usuários, bem como a regularidade de armazenamento e comunicação dos dados. Além da indicação pormenorizada do que deveria constar de eventuais logs arquivados, é fundamental também uma definição negativa – ou seja, o que em hipótese alguma poderia constar como dados coletados.

É importante distinguir a guarda de informações pessoais, na forma de logs, do monitoramento constante do tráfego de dados pessoais de um usuário, o que demanda condições ainda mais rígidas e excepcionais para sua concessão e execução.

Esta entrada foi escrita em1.1.3 Guarda de logs. Bookmark o permalink. Comentários e trackbacks estão fechados no momento.

75 Comentários

  1. Escrito 30 de outubro de 2009 em 14:15 | Permalink

    O caminho está certo, a forma de entedimento errado, no meu entender. A guarda de log é o ponto central de toda essa discussão pois, é a partir dela (da obrigatoriedade da guarda) que a segurança jurídica almejada pode ser alcançada.
    Concordo no ponto que diz que a lei deverá prever o tempo mínimo de guarda do log e da obrigatoriedade de ordem judicial para sua análise, mas discordo do restante e justifico.
    A guarda de dados pessoais é fruto de acordo livre entre o provedor e seu cliente direto. Assim, guardados os logs, é possível que, trilhando o caminho dos provedores, se chegue até o ofensor. Esse ofensor deverá ter, no acordo com seu provedor, ter fornecido dados mínimos que permitam que este seja localizado, sendo que, volto a frizar, SOB ORDEM JUDICIAL, responderá pelos seus atos na medida de sua culpa.
    Assim, se falar em tempo máximo de guarda dos logs, não faz o menor sentido.
    Falar sobre quais dados se guardar, não faz sentido pois os dados necessários para se estabelecer o infrator, são os já previstos em lei, ou seja, a qualificação do mesmo.
    Quanto a privacidade dos dados, outro ponto totalmente desnecessário, pois, além da legislação já abordar esse ponto, basta dizer que APENAS SOB ORDEM JUDICIAL já esgota o tema.
    Dizer sobre segurança ou qualquer outra forma interna de armazenamento dos dados, é assunto entre o provedor e seu cliente. Não há porque abordar tal tema na legislação, basta frisar que qualquer levantamento se dá por ordem judicial.
    Falta nesse ponto, linkar a responsabilidade do provedor que é discutida em outro tópico, pois caso este não tenha ou não guarde os arquivos de log, deverá responder, no meu entender, criminalmente.

    • marcuspessoa
      Escrito 31 de outubro de 2009 em 4:06 | Permalink

      Não sei a que log os comentadores estão se referindo. Me parece lógico que os logs que deveriam ser guardados pelos provedores de acesso são apenas os logs de acesso, isto é, a que horas tal máquina conectou, e qual o numero IP que recebeu.

      Logs que registrem a navegação do usuário deveriam ser expressamente proibidos, porque são uma invasão intolerável na privacidade do usuário.

    • marino
      Escrito 5 de novembro de 2009 em 1:31 | Permalink

      .

      Esse “acordo livre” a que se refere se trata de declarações. Sequer faz sentido um mandado judicial para desvelar dados facilmente falseados durante tal “acordo”. O instrumento ao qual fundamenta sua argumentação é nulo. O unico momento onde se faz de fato alguma averiguação aos dados reais é no contrato de provedoria de acesso à web, e ele trata de Acordo entre o Provedor e o Titular não fazendo referencia ao Usuario em si.

      Pode até haver utilidade no resguardo dos registros por um determinado periodo, mas o mesmo não é suficiente para assegurar a tutela sobre as garantias de direito à privacidade. Estariamos delegando à iniciativa privada, a responsabilidade sobre dados que não cabem à mesma.

      .

  2. Escrito 30 de outubro de 2009 em 16:49 | Permalink

    Concordo com o Jayr, em suas palavras.
    Acredito que a guarda de logs deva ser provocada por uma ordem judicial e, somente a partir daí, é que os logs de navegação de um determinado usuário devem ser armazenados.
    O fator ORDEM JUDICIAL já esgota essa discussão.

  3. jczucco
    Escrito 30 de outubro de 2009 em 16:59 | Permalink

    Dizer que o log pode ser fornecido apenas sob ordem judicial não esgota o tema de maneira nenhuma, conforme os comentários de Luiz Gustavo Frozi de Castro e Souza e Jayr Henrique de Carvalho Porto.

    Conforme o text, devem ser previstas punições em caso do vazamento desses logs, sem ordem judicial, e condiões para o armazenamento seguro do mesmo. Basta ver o que hoje já acontece com escutas telefônicas ilegais ou vazamento de informações.

  4. Escrito 30 de outubro de 2009 em 17:16 | Permalink

    jczucco acredito que o levantamento e armazenamento de qualquer informação sobre um indivíduo, inclui-se aí desde o endereço, número de cartões de crédito, telefone, e os lugares onde esteve, o que ele fez (os chamados logs) sem a expressa autorização do mesmo é uma violação da privacidade.
    A autorização judicial requerida para o armazenamento de logs evita abusos e possível mau uso da informação.
    Atualmente já é possível comprar CDs com cadastros completos de várias pessoas, senhas do Infoseg, entre outros “produtos” em plena avenida Santa Ifigênia no centro de SP. Daqui a pouco também poderemos incluir nessa “cesta de produtos” os LOGs de várias pessoas “importantes” que poderão ser facilmente chantageadas.
    Uma outr grande questão que surge é se o poder público está realmente preparado para proteger os dados dos cidadãos caso o armazenamento à revelia seja obrigatório. A ordem judicial diminuiria o número de LOGs que poderiam ser vazados e protegeriam as pessoas contra eventuais abusos dos provedores.
    Mais uma coisa, o eventual armazenamento de logs NÃO PODE GERAR MAIS CUSTOS PARA O CONSUMIDOR.

  5. glaydsonlima
    Escrito 30 de outubro de 2009 em 17:19 | Permalink

    Penso que NUNCA um log de ação de usuário deva ser fornecido. Se, em alguma página, há uma violação de direito, deve-se fornecer o IP e dados que possam identificar (versão do browser, sistema operacional,etc) daquele ato.

    Por exemplo: João publica um texto tipificado com calúnia. Deve-se solicitar ao provedor de conteúdo o IP do usuário,data e informações adicionais, e nunca o log que informe quais páginas visitas e ações tomadas por não é importante para a identificação do ato em questão.

    Em nome da defesa de um direito ofendido não se pode invadir demasiadamente a vida digital das pessoas.

    • josev
      Escrito 27 de novembro de 2009 em 18:57 | Permalink

      Concordo, mas note que para poder responder quem postou um certo texto, é necessário guardar as informações para todos os textos (pois se isto não for armazenado na hora, não teremos como obter depois). Em suma, toda a interação com o site que poderia, algum dia, ser considerada um delito teria que ser auditada.

      Se o que estamos pensando é apenas na “produção” de conteúdo (ex: quero saber quem postou um certo texto porque é calúnia), não é tão complicado; softwares populares como o Wordpress podem armazenar essa informação junto do post em questão. Mas, se pensarmos que meros acessos de leitura poderiam ser considerados delitos (a indústria fonográfica gosta de dizer que baixar um arquivo é crime), então teríamos que guardar todos os acessos a qualquer arquivo no site… o que rapidamente sairia de controle, dado os volumes de informação que teriam de ser guardados.

      Por isso, eu acredito que a lei não pode tornar obrigatório o armazenamento de qualquer dado. E, se fosse específica, para contornar este problema (ok, apenas os acessos de “escrita”, não os de “leitura”), então seria muito complicada, sujeita a interpretações errôneas, e finalmente inútil.

      Por isso, acredito que nenhum log — nem mesmo os que vc comentou no primeiro parágrafo — deva ser OBRIGATÓRIO. Se existirem, a lei poderia exigi-los, mas apenas isso. O que acha?

      • fred
        Escrito 27 de novembro de 2009 em 20:42 | Permalink

        Josef: A melhor forma é não haver logs.
        LOGS existem – tudo o que tu ve ja fica logado no servidor (as requisicoes).
        O problema é associar “quem” com “conteudo”, e isso acaba com o “Acesso Anonimo” (leia as minhas consideracoes la na parte do acesso anonimo) que tu vai entender o pq nao pode haver logs que associem IP/Usuario contratante de internet, e o pq a conectividade com internet deve ser anonima.

  6. amazingxtreme
    Escrito 30 de outubro de 2009 em 18:11 | Permalink

    Guarda de logs? Big Brother?
    Sou contra esse tipo de atitude.
    E o nosso direito a privacidade?
    Muitos desses político não sabem, que se for aprovada alguma lei nesse sentido, uma lei que seja obrigatório a arquivação de logs, muitos políticos terão seus logs divulgados por alguma pessoa mal intencionada dentro do provedor de internet quem sabe até a mando de algum inimigo politico. Que as escutas telefonicas ilegais que sirvam de exemplo. Palhaçada.
    Seria engraçado…
    Estou de acordo com o Luiz Gustavo Frozi de Castro e Souza, caso não fosse possivel evitar essa palhaçada de arquivação de logs.
    Caso fosse aprovada alguma lei para a arquivação de logs, que pelo menos fossse somente depois de ORDEM JUDICIAL, em último caso, e só a partir daí. E não uma arquivação de logs pelo simples fato de usarmos a internet. Não confio em terceiros guardando tudo o que fazemos na internet, pois serviços bancários onlines, não são 100% seguros, assim como lojas onlines, provedores de internet e até sites do governo ja foram invadidos. Vários provedores de internet tiverem seu banco de dados invadidos e informações de dados, como contas de emails, contas de assinante e por ai vai.

  7. amazingxtreme
    Escrito 30 de outubro de 2009 em 18:19 | Permalink

    Acho que querem fazer quem nem aquela opção do Windows Live Messenger que guarda nossos logs…
    Um Orkut do Governo para espionar a nossa vida privada.
    Um Big Brother, A Fazenda…
    Twitter?

  8. Renyer
    Escrito 30 de outubro de 2009 em 23:30 | Permalink

    Isso tem que existir.

    Os provedores de acesso a internet devem guardar registros de conexão de cada usuário (IP, data, hora, ano), só nesse nível e nada mais. Mas esses dados devem ser guardados com extremo sigilo e só violados com autorização judicial, com uma ordem judicial como já foi dito.

    • fredericopandolfo
      Escrito 31 de outubro de 2009 em 14:50 | Permalink

      Renyer, Acredito que nem essas informações devam ser guardadas.
      Podem, sim, ser guardadas informações como data de conexão e tempo de conexão , para fins contratuais e de auditoria do proprio usuário (quero saber quanto tempo naveguei na internet), porém, a informação “IP” nunca deve ser logada.

      Estas informações permitem o diagnostico de problemas e a identificação de “roubo de conta”, mantendo o anonimato.

  9. fredericopandolfo
    Escrito 30 de outubro de 2009 em 23:42 | Permalink

    O uso de LOGS é algo polemico:
    Logar TODOS os usuários é o mesmo que considerar todos suspeitos, ao menos que se prove o contrario.

    A grande questão é: O QUE LOGAR e QUANDO LOGAR, e se este log vai ser util.

    O log NÃO deve ser feito pelos provedores de serviço de internet.
    Nenhum log sobre ação de usuário deve ser criado, nem mesmo sob ordem judicial.

    A mera implementação de um sistema de logs por parte do provedor permitirá o uso indevido e não autorizado do mesmo, sendo que, neste caso, a propria justiça incentivará a criação de uma “industria criminosa de quebra de sigilo”.

    O log poderá ser feito, de forma voluntaria, por empresas que desejam proteger seus sistemas. De fato, isto ja é feito pelas empresas sérias.

    Caso seja criado um sistema de log, ele deverá ser rigidamente auditado por membros de confiança do governo, pois, analizem as seguintes linhas de log, referente ao servidor de ssh em um servidor de um cliente meu:

    Oct 28 15:42:33 borda01 sshd[9295]: Received disconnect from 211.98.168.198: 11: Bye Bye
    Oct 28 15:42:37 borda01 sshd[25792]: Failed password for root from 211.98.168.198 port 48733 ssh2
    Oct 28 15:42:37 borda01 sshd[16368]: Received disconnect from 211.98.168.198: 11: Bye Bye
    Oct 28 15:42:41 borda01 sshd[14790]: Failed password for root from 211.98.168.198 port 48874 ssh2
    Oct 28 15:42:42 borda01 sshd[3533]: Received disconnect from 211.98.168.198: 11: Bye Bye

    Provavelmente seja uma maquina zumbi atacando meu sistema… felizmente o sistema é protegido e bloqueou o acesso desta ip por 1 dia apos as falhas de autenticação.

    Se digitarmos:
    whois 211.98.168.198
    Obtemos como resposta:

    inetnum: 211.98.128.0 – 211.98.255.255
    netname: CRTC
    country: CN
    descr: CHINA RAILWAY TELECOMMUNICATIONS CENTER
    admin-c: LQ112-AP
    tech-c: LM273-AP
    status: ALLOCATED PORTABLE
    mnt-by: MAINT-CNNIC-AP
    changed: ****
    changed: ****
    changed: ****
    source: APNIC

    E descobrimos que este sistema esta localizado na china.

    Pois bem, se a auditoria do sistema de logs nao for bem feita e auditado por uma entidade 100% idonea, acompanhada pela justiça e 101% transparente para a sociedade, basta que um funcionario corrupto digitasse:

    cat log_legitimo | sed ’s/211.98.168.198/201.54.48.105/g’ > log_fraude

    para que seja criado um arquivo “log_fraude” que é o log legitimo, alterado para:

    Oct 28 15:42:33 borda01 sshd[9295]: Received disconnect from 201.54.48.105: 11: Bye Bye
    Oct 28 15:42:37 borda01 sshd[25792]: Failed password for root from 201.54.48.105 port 48733 ssh2
    Oct 28 15:42:37 borda01 sshd[16368]: Received disconnect from 201.54.48.105: 11: Bye Bye
    Oct 28 15:42:41 borda01 sshd[14790]: Failed password for root from 201.54.48.105 port 48874 ssh2
    Oct 28 15:42:42 borda01 sshd[3533]: Received disconnect from 201.54.48.105: 11: Bye Bye

    ….

    Se digitarem o comando

    whois 201.54.48.105

    obtemos a seguinte resposta:

    inetnum: 201.54.48/20
    aut-num: AS28629
    abuse-c: PCR7
    owner: SENADO FEDERAL
    ownerid: 000.530.279/0004-68
    responsible: Paulo César de Araújo Rêgo
    country: BR
    owner-c: PCR7
    tech-c: PCR7
    inetrev: 201.54.48/20
    nserver: *****
    nsstat: 20091030 UDN
    nslastaa: 20070827
    nserver: *****
    nsstat: 20091030 UDN
    nslastaa: 20070901
    created: 20060130
    changed: 20060130

    nic-hdl-br: PCR7
    person: Paulo César de Araújo Rêgo
    e-mail: pc * * *nado.gov.br
    created: 19980203
    changed: 20080214

    (essa informação é publica, podendo ser obtida, também, no site do registro.br)

    OBS: Conchas e conchinhas… nomes ridiculos para servidores! hehehehe.

    Descobriremos que esta IP pertence ao senado federal (www.senado.gov.br), ou seja: Se a justiça considerar “cegamente” os dados do log, sem uma auditoria EXTREMAMENTE RIGIDA, será possivel gerar provas contra inocentes. No caso do senado, os proprios sistemas deles possuem logs de aditoria que detectarão a farsa que fiz acima – porém usuários domesticos não dispoem de tais mecanismos. Será criada toda uma rede de corrupção destinada a culpar inocentes, e os proprios provedores passarão a ser alvos de ataques, uma vez que tornou-se legalmente possivel cometer um ato ilicito incriminando inocentes.

    O mesmo caso ocorreria com logs de navegação:

    10.0.1.102 – - [19/Oct/2008:17:09:56 -0300] “GET h t t p : / / n e w s . g o o g l e . c o m . b r / n e w s ? HTTP/1.0″ 200 1974 TCP_MISS:DIRECT

    Log de um cliente meu. O funionario dele acessou o google news. Com o mesmo comando, eu poderia acusar ele de acessar pornografia:

    10.0.1.102 – - [19/Oct/2008:17:09:56 -0300] “GET h t t p : / / w w w . y**p*rn.com/watch/32726/secretary-in-office-gets-****-r e a l/ HTTP/1.0″ 200 1974 TCP_MISS:DIRECT

    e até mesmo demitir ele por justa causa caso isto seja legalmente valido.

    Como estando lidando com elementos que podem acabar com a vida de uma pessoa, é importante uma auditoria em quem faz os logs precisa ser extremamente rigida, o ideal mesmo seria que os equipamentos de logs fossem de propriedade do governo federal, em que, para qualquer ato de manutenção de equipamentos ou ativação de logs seja necessaria a presença fisica de 1 representante da justiça, 1 representante dos usuários da internet, 1 representante da policia federal, e de toda a imprensa formal bem como cameras de alta qualidade transmitindo para todos os internautas interessados o que acontece naquela sala. Seria a unica forma de garantir que o sistema fosse auditado permanentemente por todos os cidadãos brasileiros e internautas.

    Para receber os logs, os dados devem ser filtrados eletronicamente – sendo que os comandos de filtragem só deverão ser executados apos a conferencia de membros da sociedade civil sorteados aleatoriamente, nao ligados ao governo ou as empresas de telecomunicação, com titulos minimos de bacharel em informatica (para saberem o que cada comando faz), e os dados relevantes – que serão usados no processo – devem ser impressos em papel com marcas especiais e folhas com numero de série (nada de formato digital), auditados também por representantes da justiça, internautas, policia federal, imprensa e cameras na internet, com conversas audiveis e uma televisão sintonizada em um canal de TV aberta como prova de que a ação é realmente ao vivo – para garantir que não houve nenhuma adulteração durante este procedimento.

    E mesmo assim, o sistema seria propenso a falhas e criminalização de inocentes – o criminoso pode, simplesmente, usar um wireless mal protegido ou um software malicioso em algum computador de inocente, e assim, fugir da policia e da justiça.

    Ou seja, em minha opinião, qualquer forma de logar informações de navegação de internet deve ser evitada, e caso seja implementada, é necessária uma auditoria extremamente rigida sobre os sistemas de auditoria. Para crimes convecionais em que a itnernet atuou como meio de comunicação, exitem outras formas da “vida real” (isto é: Que nao dependam da infraestrutura de internet) para tal auditoria.
    Para crimes digitais, provavelmetne o atacante, sabendo que pode ser auditado pelo governo, ja terá usado formas de burlar os sistema de logs.

    Outro problema e a questão do NAT: Um grupo de X computadores conecta-se na internet usando um mesmo endereço de IP.
    Se o ataque for feito apartir de uma lanhouse ou escola ou entidade que não tenha uma auditoria de informatica interna rigida, nunca chegarão ao verdadeiro culpado.

    Como o amazingxtreme comentou: “Acho que querem fazer quem nem aquela opção do Windows Live Messenger que guarda nossos logs…” Mais ou menos nesse sentido, porém se o governo possuir capacidade de capturar e ler mensagens das pessoas, os criminosos usarão sistemas criptografados, e adeus logs governamentais.

    Portanto, minha opiniao final: Nenhum log em rede publica deve ser feito, sob qualquer circunstancia – não vejo sentido em auditar inocentes, e incentivaria o criminoso a codificar suas informações e usar maquinas de pessoas sem conhecimento em informatica. O criminoso poderia construir um tunel entre seu pc e um servidor locado fora do brasil, e assim também burlar auditoria judicial.

    PS: Removi todos os links.
    Moderadores, por favor, apaguem o post anterior, que é (quase) igual a este.

    • fredericopandolfo
      Escrito 30 de outubro de 2009 em 23:44 | Permalink

      Observação: quando falo, neste post, em logs por parte de provedor, estou falando de proedor de conexão, como os que proveem serviços de ADSL e de CableModem.
      E não provedores de conteudo, como google, terra, etc. A esses, entendo que deve ser facultativo o log – se para eles for importante, logue, se nao for, não logue.

      • Escrito 3 de novembro de 2009 em 10:42 | Permalink

        Acredito que nos dois casos – provedores de acesso e de conteúdo – há necessidade de se preservar o log, justamente para que se possa chegar a usuário que fez uso ilegal da internet. As situações que enfrentamos dia a dia na polícia indicam isso.

        • fredericopandolfo
          Escrito 17 de novembro de 2009 em 10:42 | Permalink

          emreson: Pega alguem com um poco mais de conhecimento e, com oja disse, a policia via prender inocentes.

  10. zefonseca
    Escrito 31 de outubro de 2009 em 19:10 | Permalink

    Não vejo motivo pro Estado micro-gerenciar a Internet ao ponto de legislar sobre logs de acesso. Deve ser garantida a privacidade de uma forma geral. O usuário final saberá julgar se deve ou não confiar em determinada empresa para utilizar seus serviços.

  11. Escrito 3 de novembro de 2009 em 10:21 | Permalink

    Prezados,

    Lendo atentamente os tópicos, concordo com aqueles que, por questão de segurança jurídica de todo e qualquer cidadão brasileiro, preconizam a guarda de logs pelos provedores de serviços de internet, os quais só podem ser fornecidos mediante ordem judicial (ou, se for o caso, quando constar no “contrato” entre o provedor e o usuário que aquele pode fornecer informações a pedido de autoridade governamental e mediante procedimento instaurado).
    O ponto a ser discutido mesmo é por quanto tempo deve haver esta guarda e como ela deve ser fornecida. Também, deve haver previsão de que sem atendimento aos ditames legais um log não deve ser fornecido, sob pena de responsabilidade civil e/ou criminal.

    Abraço a todos.

    • fredericopandolfo
      Escrito 3 de novembro de 2009 em 12:06 | Permalink

      Emerson Wendt, eu discordo de qualquer log na rede publica pelos motivos que eu mesmo citei abaixo. Simplesmente não é necessário acabar com a privacidade dos internautas sob justificativa de “da proteção juridica” ou “ahhh, tem muito pedofilo, vamo pegar eles via internet!”.

      LOGs, todos os sites fazem. A seguinte linha de LOG é um log do APACHE (servidor web), que utilizo em um cliente. É o mesmo servidor usado em 90% dos sites de itnerent.

      10.1.1.17 – - [03/Nov/2009:11:15:59 -0200] “GET /advert/List.npc HTTP/1.1″ 404 1675

      observe esta linha:
      10.1.1.17 é a IP de origem.
      O promeiro hifem (-) seria a identificaão do usuário se acordo com o serviço de IDENTD da intenret – como este serviço não é confiavel, gera riscos de segurança e a ninguem usa ele, por padrão, o apache nem tenta pegar esta informação – existe no log so por compatibilidade.
      O segundo hiphen seria o nome de usuário que acessou o documento. Como o acesso não requer autenticação, vira outro hifen
      Depois vem a data do acesso.
      o GET blablablabla ali é o comando enviado ao servidor
      o 404 é a repsosta (no caso, arquivo nao encontrado), e o ultimo numeor é o tamanho da resposta.

      Só para matar a curiosidade este log ai pertence a um servidor que não esta na rede publica – ele está em um firewall com um proxy, e toda e qualquer tentativa de navegar em qualquer página sem usar o proxy é respondida com uma página dizendo “Acesso negado” e instruções de configurar o proxy. (pelo menos evita que o usuário me ligue dizendo que “A internet não esta funcionando”).

      Qual é o problema deste log? ESTE log em especifico nenhum:
      Quem acessa este log possui informações sobre é a IP de origem, o que acessou e quando acessou.
      Poderá, apartir desta informções, gerar estatisticas de quais paginas foram mais visitadas, ou a posição geografica aproximada de seus clientes e direcionar seu site a este publico.

      Mas, se for tornada a obrigatoriedade de associar pessoas a ips nas provedoras de internet para que a justiça possa ter acesso a estes dados, será criada uma industria criminosa para o vazamento destas informações.
      Para serem uteis, os logs precisam ser criados o tempo inteiro, para serem judicialmente sigilosos, somente o que é relevante para a justiça deve ser fornecido. Se os logs passarem a ser criado somente APOS decisão judicial, estes não serão capazes de indentificar crimes ja ocorridos – apenas os futuros crimes. Isso funcionará bem para crimes como pedofilia, aonde o investigado continuará acessando os dados. Porém no caso de roubo de informações, dificilmente o atacante voltará ao servidor compriometido após ter a informação desejada – o que torna um log que seja gerado somente depois de mandato judicial é inutil.

      Ocorrerá também que as empresas com sites de grande visitação e empresas de publicidade teriam grande interesse em obter estas listas – se elas tem a IP de origem, e uma lista que associe quem usava aquela IP em um determinado periodo de tempo, basta pagar para um funcionario corrupto da empresa de telecom para que este forneça os logs, e em pouco tempo milhares de brasileiros começarão a receber propagandas super-direcionadas nas suas caixas de correio!! O lado bom: Os correios vão lucrar mais ainda e haverá todo mes concursos e contratações emergenciais para carteiro – fim do desemprego! ehhehe. O lado ruim: Adeus floresta amazonica (vai virar tudo panfleto publicitário), e, principalmente ADEUS PRIVACIDADE! TUDO o que for acessado, será usado para analizar teu perfil.

      Hoje em dia, basta ter um amigo ou parente que trabalhe na area técnica da empresa de telecomunicações para obter as ligações telefonicas de alguém ou grampear o telefone de alguém. Na pratica, basta qualquer um subir no poste para grampear um telefone fixo – decisão judicial? sigilo de justiça, etc? bobagem. Tão bobagem quanto sigilo bancário: Basta ter um amigo com algum cargo que lide com essas informações dentro de uma instituição bancária e pronto, adeus sigilo. E o cargo pode ser até mesmo estagiario! Ou como é que a America Express obteve meu telefone fixo e me ofereceu cartão logo após eu colocar uma boa quantia em dinheiro, referente a um serviço que fiz, em um banco estadual aqui do RS? Detalhe: A AMEX não poderia usar a lista telefonica, pois meu telefone fixo está no nome do meu pai! Segredo de justiça funciona no discurso, na pratica, não.

      Isso de marketing direcionado via internet ja é feito, porém usando outros métodos: Cookies no navegador, ou autenticação voluntaria (como vocês acham que o google ficou rico? Marketing direcionaod!) servem para direcionar as propagandas que existem na internet para o perfil de consumo do usuário, obtendo melhores resultados.
      Estas “coisas”, no entanto, só vão saber o endereço do usuário se ele digitar nos campos de cadastro.
      Porém, basta com que o usuário apague os cookies ou se “deslogue” do sistema para voltar ao anoniumato, e basta configurar mecanismos de filtragem para eliminar as propagandas.Com excessão do método de login (que é um ato voluntario do usuário), os outros métodos coletam dados de forma 100% anonimos – direcionam para um usuario em especifico, mas, uma vez que o cookie seja excluido, toda a informação de associação é deletada.
      Querem fazer um teste? Apaguem TODOS os cookies do navegador e nao acessem orkut e gmail ou serviços autenticados do gogole, e comecem a acessar SOMENTE sites de computação. Façam pesquisas no google sobre computadores, naveguem em site de informatica. Em pouco tempo, grande parte das propagandas do google ads será somente sobre computação.

      Com as listas de ip associadas as pessoas, é impossivel com que o usuário tenha qualquer escolha sobre isto, ou que apague seu cadastro.

      E subornar alguém é relativamente fácil.
      Há 5 anos atras eu fui estágiario de uma empresa de desenvolvimento de software – meu primeiro estagio com desenvolvimento, queria aprender… mas a empresa era tão boa de trabalhar, mas tão boa, que não aguentei 3 meses com eles- ambiente de trabalho HORRIVEL – se a justiça do trabalho fosse la, iria encontrar um mundo de irregularidades- desde estagiarios trabalhando horas extras sem receber ou estagiarios prestando serviços externos ao ambiente da empresa, ou funcionarios trabalhando com desvio de função e funcionarios sem carteira assinada ou com valor na carteira menor q o valor real.

      Bem, na 2a semana que eu estava la, a concorrente me ofereceu 20mil para dar o código fonte deles. Eu nao aceitei pois estava motivado a aprender e a ajudar e a dar o meu melhor. Meu amigo e colega – também estagiario, mas a 1 ano na empresa – vendeu por 25mil. A empresa picareta teve 4 anos de desenvolvimento roubado, e meu colega, que assim como eu, ganhava R$ 600, ganhou o equivalemnte a 41 meses de trabalho, e gastou somente 1 CD virgem! Com certeza estes foram 25mil mais bem investidos na história da concorrente, que ja contratava funcionarios desta picaredata como forma de obter informações (esta picaredata é bem grande no mercado gaúcho). Depois da experiecia que tive com aquela empresa, acho que meu amigo foi burro: Ele poderia ter pedido 50mil – o software valia muito mais.

      Ou seja: Se um técnico ganha R$ 1500 liquidos, basta oferecer 36000 e ele certamente venderá a lista. 2 anos de trabalho para copiar um arquivo? Se a pessoa esta endividade e no SPC ou esta muito insatisfeito com o trabalho, esta oferta será irrecusavel!

      E é por isso que qualquer forma de LOG que associe pessoas a IPs deve ser proibido – nem mesmo sob ordem judicial.

      Nao vai aingir o criminoso hi-tech, vai gerar toda uma industria do crime, e os crimes ao qual ela ajudaria a investigar podem ser muito bem investigados sem o uso destes logs – o pedofilo, o traficante, o marginal comum, podem até usar internet como forma de comunicação, mas seus atos serão sempre feitos na vida real.

  12. gaiogrimald
    Escrito 3 de novembro de 2009 em 11:33 | Permalink

    Em breve humanos aceitarão pelas circunstâncias usarem uma versão pessoal de “Caixa preta” mantendo registros de log de tudo o que fizermos. Com o Chip certo, é possível gerar log de tudo o que é elétrico, como cada ação de um músculo ou orgão humano e medir a atividade em cada zona cerebral etc..
    Ex.: Para que registrar o log do que foi escrito em um teclado se tenho registrado todos os movimentos que os tendões e musculos da mão do usuário e assim posso reconstituir via Software precisamente suas ações? qual seria a prova irrefutável? Então é certo que, conforme o avanço das necessidades de segurança , serão indispensáveis estas contra-provas biológicas.
    Temos um curto tempo para mudar o foco e pensar como manter a segurança dos registros sem sacrificar nossa liberdade. O foco será garantir a liberdade ou o controle?

    • fredericopandolfo
      Escrito 3 de novembro de 2009 em 14:28 | Permalink

      “Para que registrar o log do que foi escrito em um teclado se tenho registrado todos os movimentos que os tendões e musculos da mão do usuário e assim posso reconstituir via Software precisamente suas ações?”
      Se esta técnologia existisse, basta que este teclado não siga um padrão conhecido e a captura de nada adiantará.

      Ja que citastes uma idéia absurda, vou tomar a liberdade de pensar absurdamente:

      Se, todos humanos fossem “chipados” com chips localizadores ao nascer, sob a justificativa de acabar com crimes de sequestro, usando a técnologia atual, basta uma forte emissão de microondas (qualquer forno de microondas domestico serve) por pouco tempo (1, 2, 3 segundos) e este chip vai sofrer danos antes que as microondas causem problemas aos tecidos- toda a tecnologia atual sofre com este problema. Existe blindagens que protegem – mas elas nao caberiam dentro do corpo humano.

      Um chip “injetado” em alguém pode ser destruido – e assim os logs.

      O fato é que, TODA técnologia é burlavel, e sempre que ela for burlada, e se ela for usada tendo como justificativa “combater o crime”,ela sera usada para beneficio do proprio crime.

      O fato chave é o seguinte: Em um regime democrático, LOGS na rede publica é a coisa mais anti-democratica possivel.

      Logs na internet publica é algo inadmissiel em uma nação democrática.

      O foco deve ser a liberdade absoluta. Sempre.
      É preferivel não ter nenhum controle para preservar a liberdade, do que não ter liberdade alguma para obter controle.
      A china é o maior exemplo de que o controle da internet não funciona.

  13. glaydsonlima
    Escrito 4 de novembro de 2009 em 17:01 | Permalink

    Ponto importante a se esclarecer é: o que é provedor de acesso? É a empresa de telefonia ou qualquer ponto de acesso (restaurante, hotel, clínica, etc)?

    Solicitar gravação de logs e impor responsabilidade pela não existência destes para pequenos pontos de acesso, retirará diversos destes de acessos gratuitos. Trata-se de uma medida desproporcional porque quem quer fazer ilícito na rede utilizará de mecanismos para burlar estes logs (proxys, por exemplo).

    A desculpa de diminuir crime não deve ser utilizada sem ponderação. O bem mais valioso é a vida, e nem por isso justificaria uma lei que obrigasse todos a utilizar tornozeleiras com GPS. Diminuiria os homicídios, mas a que preço?

    • fredericopandolfo
      Escrito 4 de novembro de 2009 em 17:47 | Permalink

      glaydsonlima:
      Em resposta a:
      “Ponto importante a se esclarecer é: o que é provedor de acesso? É a empresa de telefonia ou qualquer ponto de acesso (restaurante, hotel, clínica, etc)?”

      Estes logs são referentes as empresas que fornecem a conectividade com a rede publica, como Brasil telecom, Oi, Vivo, Claro, Embratel, Net, entre outras.

      Um restaurante, hotel ou clinica, fornece acesso a sua rede interna, e é esta rede interna que fornece acesso externo. Aos olhos da internet, todo o acesso é feito pelo proprietario da rede interna.

      • fredericopandolfo
        Escrito 4 de novembro de 2009 em 18:59 | Permalink

        So uma explicação rápida de como seria uma analise de logs sem que haja tentativa do atacante de se esconder.
        Imagine que o atacante esteja em uma Lan House, e o alvo seja o site do cultura digital :P

        O atacante faz o ataque.
        O administrador da servidor do cultura digital ve no log: “A conexão veio da IP 6.5.4.1 as 14:30:21″.
        Apartir desta informação, ele vai na operadora e pergunte: “Tche, olha só: Quem é q tava com a IP 6.5.4.1 as 14:30:21″? E ai a operadora diria: “Ah, é a lanhouse xingling!”
        Ai ele vai la na lan house xingling, fala com o dono e pergunta: “Olha só, quem é o cliente que acessou o meu site E enviou tais informaçõeas as 14:30:21?”… “Ah sim, ta aqui registrado, essa conexão veio da máquina 5… Ah, o pedro usava esta máquina nessa hora! O Rg dele é 123456, o CPF é 54321″
        E ai sim os logs acusariam o pedro, e ele vai para a cadeia.

        Isso funcionaria, mas, vamos supor que o atacante tentou se esconder:

        Uma pericia mais detalhada revelou que a Switch da lanhouse não tem proteções contra ataques do tipo arpspoof (permite que uma máquina intercepte e altere a comunicação entre 2 pontos da mesma rede local).
        Uma outra pericia mostrou a presença de um Trojan na máquina 10, e a presença de um software de arpspoof nesta maquina….

        …. esta maquina poderia ser usada para impersonalizar a maquina do pedro.

        Entao: Foi o pedro quem atacou, foi o cara da maquina 10, ou foi alguem remotamenmte? Qualquer um dos 3 pode ser. Quem vai par a cadeia? O pedro, o cara da maquina 10? Ou ninguém (ja que o remoto é um anonimo).

        Pensem nestes exemplo e nas possibilidades.
        Na

      • glaydsonlima
        Escrito 6 de novembro de 2009 em 9:33 | Permalink

        Frederico,

        Concordo com você, mas em nenhum projeto de lei se determinou claramente o que é “provedor de acesso”. Se há necessidade de criar um marco civil para o assunto, que fique bem claro o que é “provedor de acesso” (empresas de telecomunicação autorizadas) e “ponto de acesso” (serviços que oferecem Internet a seus usuários).

  14. marino
    Escrito 5 de novembro de 2009 em 9:26 | Permalink

    .

    Caro colega fredericopandolfo, sua afirmação categórica de que “Em um regime democrático, LOGS na rede publica é a coisa mais anti-democratica possivel.” é equivocada a meu ver.

    Pelo aspecto democratico, se deve defender a liberdade de expressão ao mesmo tempo que protejer os direitos à privacidade. Não cabe à empresa prestadora de acesso, aos sites e nem mesmo ao individuo prover essa proteção, isso é responsabilidade do Estado, e ele deve regulamentar nesse sentido.

    Como regulamentar um sistema onde segundo voce mesmo (e concordo) os registros de log informam tão “acertadamente” a ponto de as investigações levarem invariavelmente à um leque de possibilidades cada vez maior? Se o proprio sistema de registros de logs dos sites e provedores de acesso não apontam a um usuario, não vejo motivo para regulamentar a manutenção de tais registros exceto no caso de existir um momento na “transação” de acesso e navegação, em que o USUARIO seja identificado.

    O fato de devermos zelar pela Privacidade, nos leva e refletir não apenas sobre a obrigatoriedade de mantenimento desses registros por parte de empresas privadas, mas sim sobre o “mascaramento” de dados particulares durante esses processos.

    Oras, mas como evitar o trafego de dados pessoais? Parece ilogico e até impossivel, mas o fato é que esses dados são fruto de registros de autenticidade e titularidade inerentes da relação entre o Individuo e o Estado, logo se o Estado detem a “ficha” do cidadão e lhe cabe atestá-lo e assegurar sua privacidade, a relação virtual deve contar com um momento onde se ateste autenticidade à identidade individual para que se possa exercer determinados direitos democraticos. Entre esses direitos está a Liberdade de expressão em anonimia, o que so pode ocorrer se o individuo for identificável.

    A forma de se garantir privacidade e liberdade na web, está justamente no acordo entre Individuo X Estado para que sejam “omitidos” seus dados durante a relação com os provedores de acesso e informação e outros usuarios da www. Ao Estado cabe a detenção de Dados Pessoais bem como sua proteção.

    Mas como evitar que haja vazamento de tais dados durante essas transações? Acredito que dada a necessidade de proteçao à privacidade, simultaneamente à responsabilidade estatal em atestar aos individuos, não há outra forma senão a de “mascarar” os dados individuais através de um “log” que substituirá os mesmos por um código (variavel) de autenticação. Mantendo os bancos de dados sempre separados, e os dados pessoais concentrados e unificados sob tutela do Estado, os simples registro de autenticidade não poderá apontar ao individuo exceto em casos que se faça juz a quebra de sigilo.

    Portanto, os “logs” na rede pública vem a garantir direitos democraticos no lugar de tolhi-los.

    Cabendo apenas ao Estado assegurar privacidade e atestar aos individuos, sua presença durante tais transações digitais é inevitavel se pretendemos usar a rede como Instrumento Democrático, e para tanto em algum momento deverá existir um “log” oficial e regulamentado.

    Infelizmente os costumes na web vão na contramão da garantia aos exercicios de direitos fundamentais. É preciso entender que para se manter a liberdade na www, se faz necessária a omissão de dados pessoais ao mesmo tempo que os mesmos precisam ser atestados.

    .

    • marino
      Escrito 5 de novembro de 2009 em 9:47 | Permalink

      .

      O “mascaramento” acima citado é o que possibilita o exercicio legal da anonimidade. Desconheço o procedimento técnico para realizá-lo. Tudo o que posso “imaginar” é o reconhecimento biométrico para determinadas ações na web como forma de autenticação, e uma vez que se deve manter a privacidade, acredito que o procedimento autenticatório deva passar por quem detém a tutela de tais dados.

      .

    • fredericopandolfo
      Escrito 5 de novembro de 2009 em 23:28 | Permalink

      Marino: Li seu comentario, mas mantenho minha posição de que Logs na rede publica são a cois mais anti-democratica possivel.
      “A forma de se garantir privacidade e liberdade na web, está justamente no acordo entre Individuo X Estado para que sejam “omitidos” seus dados durante a relação com os provedores de acesso e informação e outros usuarios da www. Ao Estado cabe a detenção de Dados Pessoais bem como sua proteção.”
      A solução para isso é simples: É só a empresa que me presta serviço de conectividade (embratel, telefonica, brasiltelecom, etc) não manterem logs que associem o meu nome de usuário a ip. Só isso torna impossivel a associação de quem eu sou realmente na web, garantindo o anonimato mesmo em caso de corrupção dentro da prestadora de serviço. A Lei deve, simplesmente, proibir logs que associem o cliente a uma ip nestas empresas – deve haver, o “dispositivo legal” que, em tempos de paz, proiba os logs e torne automáticamente inválidas qualquer ordem judicial (ou qualquer outra coisa legal que obrigue alguem a fazer algo) para sua criação. A operadora pode manter logs do tipo: “Usuario X conectou a tal hora” – isto é válido, mantem anonimato e mostra transparencia no serviço, porém nunca o log deve ser do tipo: “O usuario X conectou a tal hora com a IP Y”. Até porque em uma rede com mais de uma máquina, todas usarão a mesma ip na rede publica. ISTO pode ser usado para quebrar o anonimato. Entende aonde quero chegar? A lei não deve obrigar os logs, a lei deve PROIBIR os logs. A não existencia de algo impede o uso deste algo incorretamente.
      Existem métodos que permitem identificar um usuário sem a necessidade de associar ele a ip: Este proprio forum é um exemplo: Login e senha. Se o governo quiser fazer um portal do cidadão em que o cidadão tenha que ser identificado para acessar serviços publicos, não tenho nada contra – afinal de contas, segue o mesmo principio do home banking – é um ato não compulsório. Mas, ter que se identificar para navegar na internet para que fique registrado um log de tudo o que eu acessei é um absurdo, uma ação abusiva, absurda, imoral, irracional, e todo e qualquer ato, de qualquer natureza será justificavel se o objetivo for impedir este atentado a democracia, a liberdade, a igualdade e a humanidade – isto é o mesmo que ter que pedir permissão para o governo para urinar sob o risco de ir para o xadres! “Olha, tua licença para urinar venceu, leva 15 dias para ficar pronta a nova, até lá, da um jeito de segurar!”. A democracia e a liberdade total em primeiro lugar. Todo o resto – inclusive a propria constituição – é secundário. Se falharmos em manter a internet anonima e livre, estaremos entregando ao governo a nossa unica arma que temos para que 1964 não se repita.
      O que deve ser entendido é que, em um ambiente de anonimato (como a internet), o anonimato é garantido, porém, se a qualquer momento eu quiser me autenticar para qualquer finalidade, eu posso. E é EXATAMENTE assim que a internet funciona atualmente. Se o governo nao fizer nada, seu ponto de “A forma de se garantir privacidade e liberdade na web, está justamente no acordo entre Individuo X Estado para que sejam `omitidos` seus dados durante a relação com os provedores de acesso e informação e outros usuarios da www.” será garantido através da proibição total de logs que associem usuários a ip. simplesmente, a informação não deve ser logada nunca, sob hipotese alguma, nem sob ordem judicial, nem sob pedido do presidente, nem que o papa venha ao brasil pedir esta informação – ela simplesmente, não deve existir.
      Como vocês percebem, a internet é anonima, porém posso me autenticar para um determinado sistema. Este post aqui só tem meu nome porque eu me autentiquei. Se o governo quisesse ter dados como cpf, rg de quem posta aqui, era so ter solicitado no cadastro e pronto.
      Porém é errado que “Ao Estado cabe a detenção de Dados Pessoais bem como sua proteção.”. O estado pode emitir cpf, rg, etc, mas ele não deve ser babá de ninguém.
      Se uma compra online é realizada, a empresa dona do site deve garantir que meus dados de identificação e de pagamento não vazem – e esta proteção faz parte dos custos associados a manter o negócio. O governo deve punir esta empresa caso estes dados vazem desta empresa, porém o governo nao deve fazer absolutamten nada para impedir que eles vazem desta empresa. O governo deve, sim, impedir que os dados vazem de seus proprios sistemas (algo que ultimamente ele tem falhado…). Mas isto não é uma caracteristica da internet, isto é uma caracteristica que deve ser aplicada em tudo – desde cadastro de lojas, bancos, etc.
      A transferencia dos dados entre o meu computador e o site que deseja meus dados pessoais é feita via criptografia SSL – dificilmente será quebrada – não há falhas conhecidas no algoritmo usado e um ataque de força bruta – ao qual toda criptografia é fraca – é inviavel (levaria bilhoes de anos usando todo o poder computacional do planeta combinado) – e ISSO SIM evita o vazamento dos dados durante o trafego deles na web.
      Portanto, não há necessidade de interferencia estatal no que diz respeito a trafego de dados particulares. O governo pode determinar que a empresa que detem cadastro de clientes deve prezar pelo sigilo e inviolabilidade dos dados, e punir caso estes vazem, mas nao fazer mais nada alem disto.
      Entendo e mantenho a minha opinião – a unica função de logs na rede publica será a de quebrar o anonimato, e portanto, os Logs na rede publica servirão somente para tolir a liberdade, dar poder para o governante perseguir inimigos politicos no ambiente virtual , além de incentivar toda a criação e uma industria criminosa para a quebra do sigilo.

      • marino
        Escrito 6 de novembro de 2009 em 1:30 | Permalink

        .

        Caro colega Fredericopandolfo,

        Talvez eu não tenha me expressado bem, pois estamos em concordancia com relação à proteção dos dados individuais e sobre a necessidade da anonimia. Como voce mesmo cita “Se o governo quisesse ter dados como cpf, rg de quem posta aqui, era so ter solicitado no cadastro e pronto.” É para se evitar tal alcance/controle por parte do Estado sobre as atitudes individuais na web que se faz necessário o acordo com o mesmo.

        Pense da seguinte forma:

        Na situação que vivemos hoje é permissivel o trafego de dados individuais e tambem o acesso à nossa rotina na web por parte do Estado, que detem nossos dados. Ao mesmo tempo, empresas privadas detém dados importantes e particulares que são usados com fins comerciais e são suscetiveis ao acesso criminoso que podem gerar danos morais/materiais os quais cabem ao Estado a sanção.

        A ciencia sobre o trafego individual na web está em poder dos provedores de acesso, e não do Estado. Com o acordo, o Estado passa apenas a autenticar sua declaração de dados privados, mantendo-se-lhe VETADO o acesso ao historico de navegação. Desta forma, todo e qualquer dado pessoal que se faça necessario o preenchimento via web, passa a ser autenticado ou substituido por uma autenticação oficial. Tampouco estará o individuo expondo sua privacidade às vulnerabilidades inerentes da web, como tambem estará valendo-se de opinião autentica no exercicio democratico. É como se o agente que lhe pede verificação de documentos, receba um “ok” oficial e imediato evitando que o individuo tenha que fornecer o Nº do doc. em si, restando apenas o fornecimento de endereço se for o caso.

        Gostaria que o colega compreendesse que me volto sempre à autenticação, por conta da prevista Participação Popular Deliverativa em Plenario Virtual, forma de realizar a Democracia Direta Digital, esse é o foco a que me atenho.

        Para tanto é necessária a Autenticação Individual por parte do Estado, não se trata de um procedimento como uma “compra” ou transação bancaria on-line estou falando de Titularidade Eleitoral, e que ela possa ser exercida em um Forum Digital de Referendo Permanente.

        Com o Log de acesso autenticado, se pode desvencilhar a rastreabilidade sobre o individuo ao mesmo tempo em que se atesta sua individualidade. Simples assim. Creio que o colega tenha conhecimento técnico para realizar/programar uma transação protocolar onde os bancos de Dados sejam separados e inacessiveis, possibilitando assim a livre expressão sem a vigilancia do Estado, e a proteção aos direitos fundamentais em caso de transgressão.

        A regulamentação, se caminhar neste sentido, deverá garantir que o dominio/acesso aos registros de navegaçao sejam VETADOS ao Estado, e que o acesso/dominio sobre dados pessoais sejam RESERVADOS somente à ele, que nos deve a tutela.

        .

        .

        • marino
          Escrito 6 de novembro de 2009 em 1:52 | Permalink

          .

          Talvez aqui >> http://culturadigital.br/marcocivil/2009/10/27/1-2-2-conflitos-com-outros-direitos-fundamentais-anonimato/#comment-245 >> se esclareça um pouco do que penso sobre a relação em anonimia e a necessidade de tornar legal esse exercicio, o que leva à necessidade de autenticação de usuario.

          Atente ao fato de que não defendo a guarda de log’s no histórico dos provedores de acesso, apenas o registro de autenticação para o inicio da navegação no Banco de Dados Estatal.

          .

        • fredericopandolfo
          Escrito 6 de novembro de 2009 em 2:22 | Permalink

          Marino, não é necessário mudar nada no funcionamento atual da internet para permitir uma identificação oficial.

          O procedimento é realmente simples:

          Olha só, existem duas formas de fazer:
          A primeira delas consiste em usar certificado digital.

          O governo nao pode simplesmente mandar smartcard para todo mundo, pois não vai haver garantias de que o governo nao tenha gerado copias das chaves privadas correspondentes.

          Alem do mais, pouca gente tem leitores destes em casa – mesmo que ele mande, ninguem vai abrir. Manda um token usb, ok, mas, há outras dificuldades como uma grande variedade de sistemas operacionais e etc. Não é uma boa idéia.
          Entao o cidadão que deseja participar teria que criar um par de chaves, encaminhar a chave publica para o orgao oficial, este orgao toma as medidas de identificação adequadas e retorna um certificado digital. Este certificado sim é a garantia de que o cidadão é ele mesmo.
          Problemas:
          1) Se a chave privada nao for gerada diretamente em um smartcard, ela poderá ser roubada.
          2) É um procedimento complexo para quem não é da area.
          3) Inevitavelmente, alguem vai perder a chave privada… usuario comum tem dificuldade até mesmo de copiar arquivos do word (cansei de abrir pendrive que so tinha um atalho..), imagina quando verem o termo Certificado Digital!

          A outra alternativa – e essa eu acho mais viavel – consiste em aproveitar a infra-estrutura ja existente:
          O cidadão que deseja participar faz um cadastro online, e recebe duas cartas autenticadas pelos correios: Uma contendo um cartão magnético como os dos bancos, e o outro contendo um cartao com uma grade de chaves protegidas pela aquela tinta estilo raspadinha – exatamente como a proteção de segurança do bradesco (mas a do bradesco nao tem raspadinha eu acho).
          De posse destas informações, basta ir em qualquer agencia da caixa economica para ativar o cartão, criando uma senha, usando para isso auto-atendimento do terminal eletronico (o terminal pode tomar outras medidas de confirmação de identidade e etc).
          Por que a caixa? Porque, mesmo sendo um banco, é uma das maiores instituições publicas, age (ou diz que age) em prol do social, e tem em todo o brasil, e o mais importante – terminais de auto atendiento para facilitar a vida e evitar a perda de tempo. Poderia usar delegacias, mas causaria um aumento de demanda maior e nem toda delegacia é equipada adequadamente para isso. A caixa é um ambiente mais familiar e, ao menos tem um sistema de informatica que, bem ou mal, funciona.

          Para logar no sistema de “Participação Popular Deliverativa em Plenario Virtual”, basta usar o numero do cartao magnetico, a senha, e informar o codigo associado a uma das colunas do cartao com a matriz de codigos. É exatamente o mesmo procedimento de acessar conta no bradesco – procedimento que acho muito bem feito.

          Basta unificar os acessos desta forma aos sistemas do governo – como o google fez com o gmail e orkut – e pronto isso permitirá a autenticação do cidadão usando um unico conjunto de login e senha, sem a necessidade de milhares de logs e auditorias e etc. Mantem o anonimato da rede e permite uma fonte de autenticação confiavel ao governo. E com o cartao magnetico, é possivel até mesmo implantar pontos de auto atendimento de voto democratico em varios locais do brasil aonde internet é algo raro ou inexistente.

          Quanto ao uso destes dados por empresas privadas, há 2 problemas:
          1) alterar toda a plataforma existente custaria muito caro.
          2) Eu gostaria de ter a chance de mentir em um cadastro – muitos sites so permitem que tu veja algo depois de se cadastrar
          3) Para compras online, o simples fato de as instituições financeiras aceitarem os dados fornecidos ja é uma boa autenticação – uma vez que, enquanto para nos é uma questao de privacidade, para elas é um aquestào de sobrevivencia – ninguem deposita $$ em uma instituicao que é fraudada facilmente.
          4) Uma falha no sistema colocará em risco a autenticação de todos os brasileiros.

          Lembre-se que, um sistema de autenticação comprova que tu é tu, mas não permite que tu comprove que tu não é tu.

          Ou seja: Isso permite o que tu falou, e permite o que eu disse, de nao fazer logs nas provedoras de acesso.

          • marino
            Escrito 7 de novembro de 2009 em 12:31 | Permalink

            .

            Muito bom saber que não existem implicaçoes tecnicas muito complicadas! porém as implicações legais indicam um caminho onde a autenticaçao seria necessaria por garantia de direitos, e nao apenas por atestar voz publica em votaçoes virtuais. Essa “alteraçao de plataforma” seria mesmo tao dispendiosa? Ouvi dizer que existe forma simples de se realizar uma cert. digital como uma “licença” ao acesso da web livre. Reconheço que muito do que se costuma fazer na www contraria a leis ja escritas, mas é o costume quem altera essas Leis. Muito do que é hj em dia considerado transgressao, como acessar determinado conteudo (um ex seu), so pode se tornar legal se o costume o fizer assim. É impossivel detectar esses “costumes” da web sem autenticar a opinião, aliás essa é uma maneira de construir as leis com muita eficacia.

            .

            • fredericopandolfo
              Escrito 7 de novembro de 2009 em 15:37 | Permalink

              Marino: SEMPRE que houver qualquer forma de autenticação obrigatória – nao importa qual seja – haverá o fim do anonimato – e com o fim do anonimato, a web livre deixa de existir.

              É aceitavel o uso de uma autenticação governamental – que identifique realmente quem é quem – para sites do governo.
              Assim poderemos votar via internet, solicitar documentos via internet, etc. É a forma tornar segura a comunicação governo / população. O melhor mecanismo que, ao meu ver, o governo possa usar, é o mesmo mecanismo de autenticação que os bancos usam. A unica diferença é que, ao inves de acessar o banco, acessa o site da votação.
              É exatamente o mesmo principio de logar neste forum – porém mais complexo.

              Porém é inaceitavel que esta mesma informação de autenticação passe a ser usada para qualquer coisa além disto.

              Se o governo exigir uma autenticação oficial para atos como, por exemplo, navegar na web, a população deve se unir e derrubar esta aberração por todos os meios necessários – não importando quais sejam, pois, não há ato que não seja justificavel se o objetivo deste ato for impedir um golpe que visa o fim da democracia e da liberdade de expressão, informação e de pensamento.

  15. handerson
    Escrito 5 de novembro de 2009 em 10:28 | Permalink

    A justica ja eh cega …
    bom o exemplo anterior … quando uma pessoa utiliza uma maquina de outra para atacar ou invadir que seja …
    Se ja eh cega com seus meios fisicos normais .. imagina com os virtuais …

  16. cason
    Escrito 7 de novembro de 2009 em 11:53 | Permalink

    Concordo com a posição já posta por algumas pessoas – ao meu ver, aquelas daqueles que me parecem mais tecnicamente envolvidos com a administração de sistemas web (como é o meu caso).
    Hoje já tem-se um arcabouço suficiente para identificar possíveis crimes virtuais sem a necessidade de que sejam feitos logs de conexões realizadas, por parte dos *provedores*.
    Todos os servidores web mantém logs de acessos aos seus serviços, até por questões de segurança, estatística, para identificar falhas ou erros.
    Nestes logs tem-se o que foi consultado, a data e o IP que foi empregado para a consulta. No caso de haver necessidade de uma investigação, cabe aos investigadores descobrir quem usava aquele IP naquela ocasião, daí sim consultar os servidores, que mantém estes dados em logs.
    Estes logs dos provedores não são de acesso, não possuem informações sobre a vida daqueles que pagam para ter acesso à Internet. Eles contém somente o endereço que foi fornecido a cada conta existente, permitindo que o mapeamento reverso venha a ser realizado caso haja necessidade.
    É verdade que há como burlar este sistema, empregando artifícios da Web para acessar endereços com IP’s públicos, através de proxies, por exemplo.
    Neste caso, porém, logar acessos no provedor ao invés de no servidor não mudaria muita coisa.
    Digo, acho que vocês não conhecem o . Ele é uma rede mundial de proxies que permitiriam acesso anônimo a conteúdos da Internet. Se eu uso esta ferramenta, terei lá no meu provedor dezenas de acessos ao servidor Tor e de lá para frente só é possível descobrir o destino de minhas requisições se forem obtidos os logs dos servidores Tor que acessei.
    Isto pode não ser possível, pois a maior parte dos servidores estão no exterior e sempre haverá um país que não vai querer impor leis nazistas para o acesso Web naquele local.

  17. cason
    Escrito 7 de novembro de 2009 em 12:22 | Permalink

    Outro tema que não vi sendo tratado é o fato de que, provavelmente, esta lei viria tarde demais.
    Dentro de alguns anos estaremos empregando IPv6 e teremos, em prática, um IP verdadeiro para cada computador, celular, relógio, palm etc.
    Daí não teríamos mais os NAT, ou seja, um conjunto de máquinas que acessam a Internet apresentando um mesmo endereço IP…
    Assim, tendo-se o registro no servidor de qual endereço acessou determinado conteúdo, seria possível descobrir de que dispositivo veio o acesso, bastando seguir a rota para acessá-lo…

    • fredericopandolfo
      Escrito 7 de novembro de 2009 em 12:27 | Permalink

      O IPv6 pode nao ter NAT especificado, porém há interoperabilidade IPv6 e IPv4 exige NAT.

      É bem possivel que, de fato, haja NAT em IPv6, uma vez que a IPv6 possui, em sua especificação, faixa de endereços privados.

      Na pratica, o NAT em IPv6 e em IPv4 funcionariam da mesma forma – muda só o tamanho dos endereços envolvidos.

    • marino
      Escrito 7 de novembro de 2009 em 12:39 | Permalink

      .

      Mais um motivo para escrever na regulamentaçao que ao Estado, deve ser VETADO o acesso às informaçoes de navegação e posicionamento geografico do Individuo. Se nao nos assegurarmos disso, entraremos na era da vigilancia plena. Nao podemos prover essa ferramenta ao Estado.

      Como “mascarar” esta rota??? é possivel? Na lei eu sei que se pode incluir o impedimento, na pratica, nao sei como evita-lo, tanto pelas possibilidades tecnicas, quando pelo poder corruptivo de governantes. Muito o que driblar.

      .
      .

  18. cason
    Escrito 7 de novembro de 2009 em 12:59 | Permalink

    Muitos comentários e umas tantas fugas do tema.

    A Internet é inerentemente anônima: os dados são públicos, o tráfego interceptável, passível de cópia e redistribuição.

    Impedir a anonimicidade iria burocratizar a Internet e, com isto, tentar calá-la. E, o pior de tudo, seria inútil, pois seria facilmente burlável.

    E sobre a responsabilidade pelas atitudes anônimas? A responsabilidade é daqueles que provêm os serviços, ou seja, por aqueles que possuem servidores Web públicos.
    Se há riscos, se há possibilidade de se ferir leis, cabe ao administrador do sistema criar sistemas para tornar os acessos identificados, ou seja, em linguagem técnica, para autenticá-los.

    • marino
      Escrito 7 de novembro de 2009 em 13:36 | Permalink

      .

      Mais uma vez pergunto: Há moderação aqui? Amigo Cason, vá floodar no Orkut, aqui não é lugar pra isso! Bastava postar em um tema só! E quer dizer que estão fugindo do tema!

      Acabo eu fazendo um carão e me expondo a reprimendas!

      Se não existe moderador, cabe à nos ter o minimo de bom senso!

      .

      • cason
        Escrito 9 de novembro de 2009 em 14:47 | Permalink

        Meu caro, há problemas no sistema de postagem, não é minha culpa.

        Não há necessidade de moderação, mas as dicas de HTML poderiam estar corretas e, principalmente, deveria ser permitido ao dono de uma postagem removê-la, não?

        • fredericopandolfo
          Escrito 9 de novembro de 2009 em 17:53 | Permalink

          remover-la e editarla! Ja fiz umas inhacas com texto que só vi depois que postei.

  19. fredericopandolfo
    Escrito 7 de novembro de 2009 em 16:09 | Permalink

    Só para lembrar a todos, que nos Estados Unidos, o Anonimato é permitido pela lei.

  20. miniero
    Escrito 9 de novembro de 2009 em 17:24 | Permalink

    Lembremo-nos, primeiramente, que todos servidores/serviços/daemons utilizados na Internet geram logs em formatos padronizados pelos desenvolvedores, formatos esses que já proporcionam um conhecimento desejável sobre a saúde dos sistemas e informações básicas sobre acessos.

    Para se ter informações detalhadas sobre acessos, precisaríamos recorrer aos logs de servidores de autenticação, normalmente Radius, algo que se tem feito muito complicado, pois provedores de acesso não costumam liberar acesso para visualização dos mesmo. E nesse ponto são impactadas quaisquer investigações acerca de criminalidade digital na Internet.

    Acredito que a existência de um sistema comum entre os provedores de acesso, onde exista uma base de dados (para acesso) compartilhada de empresas “permitidas” (como fornecedores de serviços de hospedagem) e seja possível efetuar uma consulta por endereço IP e data, certamente removeria uma grande barreira na “caça aos criminosos”.

    É claro que tal sistema precisaria de um muito bem estruturado projeto de segurança, porém é algo extremamente simples de ser desenvolvido, implementado e mantido e o resultado (a médio prazo) é o de garantir melhor qualidade do conteúdo (proveniente do Brasil) na Internet, evitando a exposição de jovens à idealismos criminosos “gratuitos”.

    Seria o caso de, ao invés de tentar controlar o conteúdo da Internet (algo impraticável), evitar que seja utilizada como meio para criminalidade ou disseminação de idealismos criminosos.

    • fredericopandolfo
      Escrito 9 de novembro de 2009 em 17:44 | Permalink

      Eu sou da filosofia de que: Só acessa conteudo na internet quem qué. E acredito que ela deva ser um ambiente anonimo, sem a existencia de logs nas provedoras de acesso. Sempre há outras formas de uma investigação ocorrer.

      Só o fato de quebrar o elo da cadeia de log ja é o bastante para manter o anonimato da rede. Até pq, assim como controlar o conteudo da internet, algo impraticavel, “evitar que seja utilizada como meio para criminalidade ou disseminação de idealismos criminosos. ” não se aplica: – basta hospedar fora do Brasil.
      Se em algum site brasileiro houver conteudo “ilegal”, a justiça pode mandar tirar o conteudo e até solicitar os dados cadastrais para o provedor de hospedagem (o cara vai ter que pagar a conta do serviço de hospedagem de alguma forma).

      Mas, sabe qual é o meu medo de verdade? Politicagem ilegal: Eu explico.

      Se alguem denuncia, de forma não anonima, corrupções de algum prefeito de uma cidade do interior, as chances desta pessoa sofrer um acidente ou ser vitima de um latrocinio ficam muito mais altas do que se ela tivesse ficado queta ou tivesse feito de forma anonima. Não sei se entenderam aonde eu quis chegar.

      Se um bloqueiro denunciar atos de corrupção de um politico influente, e houver como, pela IP, identificar exatamente quem é o autor, então esta pessoa poderia sofrer um acidente…. E é isso que realmente tenho medo.

      • miniero
        Escrito 9 de novembro de 2009 em 18:00 | Permalink

        Ponto de vista interessante. Nesse caso, para evitar problemas do tipo, os acessos às informação precisariam ser controlados por uma “entidade virtual” composta pelos administradores de sistemas e SOC dos provedores de acesso, algo que certamente nunca será posto em discussão.

        • fredericopandolfo
          Escrito 9 de novembro de 2009 em 18:49 | Permalink

          Por isso, miniero, que so a favor de que, simplesmente, não hajam logs.
          Mesmo que coordenasse tudo, a corrupção é uma força “mágica”, que está acima de qualquer orgão publico. Em teoria, grampo telefonico só pode ser feito por ordem judicial, mas basta subornar um funcionario da telecom para ter o grampo, entende?

          A unica forma de manter a internet livre é não associando usuário/ip. É a unica forma de proteção do usuário contra a corrupção.

    • eduardotaddei
      Escrito 19 de novembro de 2009 em 13:14 | Permalink

      Um provedor de acesso normalmente já tem o log de todas as sessões de acesso à Internet, com o IP usado, identificação do usuário (login), data e hora de início e de término da sessão. Guardar isso por muitos anos não é problema, pois ocupa um espaço de armazenagem factível sem elevados custos.

      Esse log não contém que sites foram visitados pelo usuário, portanto não invade sua privacidade. Mas se houver uma solicitação da justiça de “quem” estava utilizando determinado endereço IP em um determinado momento (data/hora), o provedor nõa terá qualquer dificuldade em identificar isso.

      Portanto apenas guardar informções referentes ao IP que cada usuário usou em cada sessão, não consiste em invasão de privacidade. Inclusive, quando o provedor receber uma solicitação da justiça para informar quem usava o tal IP em tal momento, não recebe nenhuma informação do que esse usuário teria acessado. Essa sim é a única informação sigilosa, e que estará somente na mão da justiça.

  21. amazingxtreme
    Escrito 16 de novembro de 2009 em 23:29 | Permalink

    Enquanto isso nas linhas telefonicas…
    “Em “era tecnológica”, PF testa novo tipo de grampo
    Um “supergrampo” que não depende da intermediação das operadoras de telefonia vão equipar a Polícia Federal nos próximos anos. O novo sistema de interceptação telefônica está em fase final de desenvolvimento.
    Para realizar escutas atualmente, a PF é obrigada a contar com funcionários e equipamentos das empresas de telefonia. O sistema hoje é considerado “passivo”, pois apenas grava ligações a partir de canais que as operadoras criam em cumprimento a decisões judiciais.

    A nova estrutura de interceptação, chamada de “invasiva”, possui equipamentos de varredura digital que permitirão à PF ter acesso aos sistemas das companhias sem a interferência delas.

    Autoridades envolvidas na implantação do “supergrampo” dizem que a participação das operadoras expõe as investigações a vazamentos e dá margem a escutas ilegais, principalmente por meio da falsificação de mandados judiciais. Além disso, a intermediação das empresas gera custo e perda de tempo com burocracia, dizem.

    De acordo com o projeto, os grampos poderão ser autorizados pela Justiça por meio digital. Juízes, promotores e delegados responsáveis pelas investigações poderão consultar o sistema a qualquer momento.

    A PF está criando os instrumentos de interceptação com o acompanhamento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), instituição presidida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, que já acusou duramente a PF de cometer excessos no uso das escutas telefônicas.

    O projeto em andamento prevê que o CNJ terá acesso a dados gerais do sistema de interceptação, o que permitirá ao órgão apurar, por exemplo, o número total de grampos em curso em todo o Brasil. Hoje, para realizar essa quantificação, o conselho depende das informações prestadas pelos Tribunais de Justiça estaduais.

    Quanto à possibilidade de abusos no uso do “supergrampo”, os envolvidos na adoção da tecnologia afirmam que responsáveis por excessos poderão ser identificados. Dizem que o equipamento só poderá ser acessado com o uso de senhas e irregularidades poderão ser descobertas em auditorias.

    Antes de ser implementado nas investigações da PF, o sistema ainda deverá passar por testes em varas do Poder Judiciário nos próximos meses. ”

    Fonte:
    http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u652921.shtml

    • fredericopandolfo
      Escrito 17 de novembro de 2009 em 10:54 | Permalink

      Mais um mecanismo abusivo do estado. O que eles estao fazendo com o telefone é o mesmo que querem fazer com a internet – algo imoral e abusivo.

  22. Escrito 18 de novembro de 2009 em 14:45 | Permalink

    A guarda de logs equivale a seguir o cidadão na rua 24 horas. Cada passo vigiado. Somos todos suspeitos até que se prove o contrário.

    Se isso ocorrer, não poderemos nos previnir de perseguições (políticas, de gênero, de classe, de raça, etc.) promovidas pelo Estado ou por indivíduos que estiverem a frente desses mecanismos de controle.

    George Orwell jamais poderia ter sonhado com um Big Brother tão eficiente.

    Pela liberdade e privacidade na rede!

  23. warplazer
    Escrito 19 de novembro de 2009 em 17:16 | Permalink

    Creio que realmente é importante manter um registro dos usuários por parte dos servidores, porem admito que não são todas as informações que devem ser registradas, como por exemplo senhas, números de documentos e de cartões. Porem deve ser registrado informações que seja possível saber quem, o que e com quem, notificando antecipadamente o usuário de que ele esta sendo acompanhado, para que o usuário não abuse do direito de individualidade e privacidade que a constituição o assegura.
    Lembrando que esse tipo de registro e acompanhamento não é para punir e perseguir o usuário, uma vez que as informações não ficarão disponíveis para todos, mais sim para proteger os provedores de conteúdo e responsáveis pelos sites e blogs.

  24. Escrito 23 de novembro de 2009 em 16:12 | Permalink

    A guarda de logs deve ser VOLUNTÁRIA. A lei não pode exigir que provedores façam isso.

    Há que estabelecer LIMITES de tempo para a guarda de logs. Caso contrário, os logs acabam ser guardados por 5 ou 10 anos, como já está acontecendo. Informações guardadas por muito tempo passam a ter um valor de mercado e podem ser vazadas por funcionários, como já aconteceu na Alemanha(Deutsche Telekom) e n a Inglaterra.

    Limitar a guarda de logs para o Máximo de três meses é bastante razoável.

    Por outro lado, a lei deveria ter um dispositivo que permita ao usuário checar quais informações privadas suas estão sendo armazenadas.

  25. josev
    Escrito 27 de novembro de 2009 em 18:49 | Permalink

    Concordo com marcuspessoa . Acredito que os logs que indicam quando e com qual IP um certo usuário entrou na rede (que poderíamos, para não confundir, chamar de “logs de entrada/saída”), são “toleráveis”.

    Já os logs que detalham a atividade de um certo usuário — quais páginas ele acessou, ou quais pacotes trocou (no caso de comunicação que não são páginas, por exemplo, comunicadores instantâneos), são o equivalente a uma escuta digital, violam a privacidade, são extremamente volumosos, impossíveis de centralizar, e trazem apenas um benefício ínfimo para os “investigadores de crimes”. Podemos chamá-los de “logs de atividade”. Eu argumentaria que na verdade não têm benefício nenhum; ao contrário, só serviriam para fins escusos como marketing direcionado, chantagem, ameaças, etc.

    Gostaria também de frisar a dificuldade de implementar esses logs de atividade. Muito embora alguns servidores (ex: Apache) possuam esta funcionalidade pronta, estes logs crescem vertiginosamente de tamanho (ao contrário dos logs de entrada/saída), e portanto são reduzidos ou mesmo desligados uma vez que o servidor está funcionando a contento. Além disso, outros servidores não possuem tais funcionalidades. Outro problema é que esses logs são “comuns” apenas para tráfego HTTP, as páginas; qualquer comunicação diferente, como FTP, comunicadores instantâneos, VoIP, etc. não passa pelo Apache e não gera log.

    Se a lei tornar a guarda destes logs obrigatória, estará impondo uma tarefa complicadíssima, não só aos provedores de acesso (ISPs), mas também aos hosts de conteúdo (o dono de qualquer site, blog, ou página pessoal). Centralizar esta tarefa nos ISPs também é impossível, simplesmente devido ao volume.

    Eu imagino o seguinte cenário: para um site (digamos, este blog) se adequar a uma lei que exija os logs de atividade, seria necessário contratar empresas para customizar o software, uma vez que soluções populares como o Wordpress não possuem tais características. Sem isso, não é possível responder à pergunta, “qual foi o IP que postou esta mensagem neste blog?”. E, se não podemos obter essa informação, então também o log de entrada/saída se torna inútil.

    Em suma, eu sugiro que a lei não torne obrigatório o armazenamento dos dados, tanto dos logs de entrada/saída quanto os de atividade. Creio que a lei até poderia forçar que, caso tais logs existam, eles sejam apresentados às autoridades (apenas mediante ordem judicial!)

    • fred
      Escrito 30 de novembro de 2009 em 17:38 | Permalink

      josev: O problema em questão não são os “logs do apache” ou de outro sistema. Esses ai permitem detectar um monte de coisas uteis e estatisticas que ajudam a melhoria no site, e bem como detectar ataques.
      Logs são necessários para os administradores do sistema, e ficar sem log é suicidio. Logs do apache, squid, etc, isso depende das politicas de segurança que os proprietarios do sistema adotaram. Realmente, não faz diferença “ter ou nao ter log” nestes casos

      Porém, quando os logs em questão são os logs nos provedores de acesso (OI, vivo, tim, etc), em que estes logs associem “Cliente do provedor” com a IP dele, ocorrerá que sera possivel saber que ” A IP 100.200.100.200 pertenceu ao Frederico das 14 as 16 horas de 10/10/2009″.

      Isto deve ser proibido pela lei, o mecanismo de criar e coletar deve ser ilegal no brasil – nem sob ordem judicial.
      A simples possibilidade da existencias destes logs acabará com a liberdade na web, criará uma industria criminosa para a obtenção destas informações, causara o fim do anonimato, e com ele, a liberdade de expressão e pensamento na web brasileira.

      Com este tipo de informação, por exemplo, um provedor de conteudo (um site) pode associar hora e ip para chegar até ao real usuário – e com isso, na melhor das hipoteses, usar para marketing direcionado – isso se este log cair em mãos de empresas que só querem vender.
      Mas, também pode ser usado pelo crime organizado para tentar implantar provas digitais contra inimigos – e com todo o amparo legal. Imaginem só que legal uma pessoa sendo presa por pedofilia por causa de um log frauduleto dado como prova “irrefutavel” pela justiça??

  26. Escrito 29 de novembro de 2009 em 19:03 | Permalink

    Assim como ocorre no mundo offline, o monitoramento deve ser a execeção, e a privacidade a regra. Guarda de logs é tratar todo mundo como suspeito em potencial.

  27. marcosnader
    Escrito 30 de novembro de 2009 em 15:43 | Permalink

    Um ponto importante para a guarda de logs é garantir a Integridade, o não repúdio e a Data correta deste log. Existe um serviço de PROTOCOLO DIGITAL oferecido pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, através de Autoridades de Carimbo do Tempo certificadas pelo Observatório Nacional (que é o detentor da Hora Legal Brasileira.
    O serviço de Carimbo do Tempo garante a inviolabilidade de um conteúdo e atribui data e hora legais. Este procedimento dá maior segurança jurídica tanto aos provedores como aos consumidores de que não haverá fraudes nos logs armazenados. Maiores informações: http://www.horalegalbrasil.mct.on.br/ e http://pcdsh01.on.br/ReTempHLB.html

    • fred
      Escrito 30 de novembro de 2009 em 17:22 | Permalink

      marcosnader: O serviço de “Time Stamping” (protocolo digital) permite garantir que uma coisa ocorreu naquel ahora (assinatura digital de hora).

      Em teoria é muito bonito – mas o problema é que isso não poderá ser aplicado na pratica para arquivos de logs:
      Teria que assinar CADA linha do arquivo – e isso quer dizer milhares ou bilhares de assinaturas por segundo dependendo do caso. Cada assinatura geraria um overhead a mais no sistema….mesmo com equipamentos dedicados e coisa e tal, a coisa seria inviavel técnicamente.

      ISso é bom para assinar um documento, um email, mas não linha por linha de um arquivo de log.

      E, ainda, tem mais uma questão: MESMO que eu tenha tudo assinado, e se o log for fraudado antes da assinatura ocorrer? :) E se linhas simplesmente forem excluidas?

    • gilbertomartins
      Escrito 2 de dezembro de 2009 em 22:23 | Permalink

      Concordo em que o tempo é fundamental em muitos aspectos da convivência e dos negócios na Internet. Pouco adiantam os logins se os provedores, sites de leilões, bolsas de valores, internet banking, etc., etc., etc. não tiverem tempo sincronizado e certificado. Não são poucas as vezes em que a defesa dos direitos de alguém é prejudicada porque o provedor não cuida direito do relógio do seu computador.

      • fred
        Escrito 3 de dezembro de 2009 em 11:34 | Permalink

        E ai tu institucionalizará a perseguição politica via WEB?

        Lembrando que o termo “Acesso somente sob ordem judicial” e “Libera geral” é a mesma coisa: A ordem judicial pode ter acesso por meios oficiais… porem a corrupção farão o “Libera Geral!”

        Um exemplo de “Libera Geral”:
        http://jornal.valeparaibano.com.br/2000/04/15/neco/recey.html
        Dados do IR de 11,5 milhões de pessoas vazam da Receita

        ISTO Seria informação sigilosa…..

        É preferivel que não haja logs do que esses logs vazem para mãos de bandidos.

        E quanto a investigação policial? Ela nunca precisou de IP para funcionar! Até por que alguem que faça um ataque em algum sistema não vai ser babaca de usar o pc de casa para isso!!!!!!

        • Escrito 7 de dezembro de 2009 em 0:00 | Permalink

          .

          Fred, como garantir que os provedores de acesso nao guardarao logs?! digo.. não seria infactivel fiscalizar/verificar que a guarda nao esta ocorrendo?! e mesmo sob fiscalizaçao, nao e$tá ai outra forma de “libera-geral”?! Não te esqueças que os registros de provedores de conteudo valem $$, duvido q a proibiçao de logs funcione… tem é que regular.

          .

          • fred
            Escrito 7 de dezembro de 2009 em 10:44 | Permalink

            Da mesma forma que não tem como garantir que os logs gerados por força de lei não vão vazar. A diferença é que a lei “obrigando a criação”, todos vao ter e a máquina do crime vai ter certeza de que existe logs.

            A diferença é que proibindo por força de lei, é bem provavel que a infra-estrutura de logs existente (caso haja) seja realocada – logs custam dinheiro para criar, dinheiro para armazenar, dinheiro para pesquisar.
            Além do que, estes provedores vao ser responsabilizados pela mera existencia dos logs – se ocorrer vazamento, até memso podem ser considerados co-autores de crimes (além do registro ilegal, facilitaram o criminoso).

            Lembrando sempre que quando cito “LOGS” são os logs que associem “Pessoa -> IP” (pessoa, ou telefone, ou ponto de tv a cabo, ou seja, qualquer coisa que permita dizer que a IP X, as Y horas e Z minutos percenceu a FULANO), que são os logs que quebram o anonimatoda web, e, como consequencia, a liberdade de expressão e opinião.Os outros logs são irrelevantes para o assunto.

  28. Escrito 15 de dezembro de 2009 em 16:38 | Permalink

    Olá, gostaria que me respondessem de forma simples se isto pode ser considerado violação de privacidade:

    123.45.67.89 – 25/Mar/2003 10:15:32 -
    http://www.google.com.br/search?q=carros -
    Firefox 1.0.7; Windows NT 5.1 – 740674ce2123e969

    Por si só não correto? Mas e se relacionarmos as datas e IPs com os dados dos provedores de acesso? Ai sim… Pois bem, agora imaginem se dados de compras e hábitos pessoais e de pesquisas seus possam ser vendidos/cedidos pela Internet para empresas que pagam uma fortuna para saber o seu “estilo de vida virtual”, para “x” finalidades

    Pois é. Temos dois fatos a considerar e refletir:

    1) As leis vão tolher a privacidade do usuário:
    Pelo que se percebe, muitos dados são coletados já pelos provedores, independentemente de leis, mas por pressão do judiciário
    Porém por orientação juridica, dados são divididos em tabelas com uma key secreta de modo a não serem legíveis.
    Este conceito vem recebendo o nome de “Informações pessoais não agregadas” (Europa e Estados Unidos) que na verdade é uma técnica baixa para driblar a proteção à privacidade garantida a todos pela Constituição.

    Infelizmente no Brasil, ao contrário de países da Europa, não temos a proteção à privacidade em primeiro nível e segundo nível, ou segundo outros doutrinadores, de “dados identificados” ou “identificáveis”
    E é aí que mora o perigo das trapaças técnicas para que eles saibam tudo sobre nós, sem que nós saibamos que eles sabem.
    Enfim a privacidade não deve ser vista como “right to be alone”, mas como direito de determinar como empresas 2.0 vão usar meus dados. Mesmo que um simples IP, se pode chegar até mim, deve ser considerado privacidade de segundo nível ou “identificável”.

    E aí temos o segundo ponto.

    2) Quem me garante, hoje, a destinação dos meus dados fornecidos para determinada finalidade?
    NINGUÉM!
    Este, senhores, com a devida vênia e na minha pura acepção, é o MAIOR CRIME que alguém pode cometer na Internet: Vender ou ceder de forma não onerosa dados de terceiros, seja para qual finalidade for, exceto a judicial!

    Logo, é preciso que o marco civil reflita o disposto no art. 154 do PL 84, responsabilizando a rigor, provedores de acesso e conteúdo pelo uso de dados diversamente da finalidade a qual foram coibidos.
    Perdoem o alongar da exposição, mas é tema, segundo minha ótica, dos mais relavantes para este debate! Não podemos imaginar que o marco esqueça tal disposição outrora prevista no projeto criminal ora suspenso.

    MILAGRE

    • fred
      Escrito 15 de dezembro de 2009 em 17:15 | Permalink

      Exatamente para evitar isso, que eu sempre defendo que nenhum log que associe IP com PESSOA FISICA/JURIDICA deve ser gerado (a unica entidade capaz de gerar este tipo de log é a provedora de acesso a internet). É só proibir a “vivo, claro, embratel, brasil telecom, oi, net, etc” de logar qual IP ela deu a determinado usuário, desta forma, o registro que colocastes acima poderá fornecer informações sobre a navegação – o que é util para o desenovlvimento do site, porém, não poderá, jamais, identificar que foi “José Antonio Milagre” quem navegou.
      O principio é o seguinte: O Brasil não pode legislar sobre o mundo – e servidores fora do Brasil não estão sob nossa legislação.
      Então devemos ao menos impedir técnicamente a associação dos dados, e unica forma é justamente a não existencia de logs que associem usuário-ip nas provedoras de acesso. Lembrando que a lei deve PROIBIR e tornar ILEGAL a geração de QUALQUER um destes logs, sendo que a lei deve garantir que nem mesmo o poder judiciario poderá solicitar a criação de tais logs. Sem esta associação, ninguém poderá dizer que “José Antonio Milagre” gosta de carros.

      Não da para impedir, devido ao modo como a rede é estruturada, de determinar que “Os gauchos procuram na web mais sobre chimarrão que os cariocas”, porém com o que eu proponho, torna impossivel dizer que “Fred pesquisa mais sobre chimarrão que José”.

  29. partidopiratabr
    Escrito 15 de dezembro de 2009 em 20:25 | Permalink

    O Partido Pirata Brasileiro não é a favor da criação de uma tutela legal sobre o armazenamento de logs, por entender que é inviável a regulamentação dessa atividade e qualquer tentativa seria prejudicial para a sociedade como um todo. O primeiro motivo é a confiabilidade de um log para efetivamente determinar a identidade do autor de qualquer atividade na rede. Um histórico de navegação pode identificar o equipamento de origem, mas nunca o indivíduo. A única forma de garantir a identidade de um indivíduo na internet seria implantando um sistema de autenticação e monitoramento altamente intrusivo, o que violaria violentamente o direito de privacidade do cidadão.

    Estes comentários foram escritos colaborativamente por membros do Partido Pirata e representam a visão do Partido Pirata sobre os temas abordados no processo de consulta popular ao Marco Civil da Internet. O original pode ser acessado em: http://www.partidopirata.org/wiki/index.php/Marco_Civil#1.1.3_Guarda_de_logs

    • fred
      Escrito 15 de dezembro de 2009 em 23:26 | Permalink

      partido pirata: como eu sempre disse, vou além: Deve ser PROIBIDO a criação de logs que permitam determinar a identidade do autor de qualquer atividade.

      É esse o ponto que devemos chegar, na proibição deste tipo de log – sob nenhuma hipotese (nem por ordem judicial, por nada deste mundo), deve ser criado tais logs

  30. camaraenet
    Escrito 16 de dezembro de 2009 em 13:12 | Permalink

    A guarda de logs é ponto de fundamental importância. As demandas atuais de segurança pública exigem a guarda de dados de tráfego – logs de acesso – dos provedores de serviço. O registro e a guarda confrontam, evidentemente, direitos de privacidade e intimidade, registrando os movimentos do cidadão usuário na rede.
    Recorde-se, neste aspecto, que a cumulação de dados nos sistemas constrói uma base de dados de proporções gigantescas e a segurança fica comprometida com o crescimento.

    Via de regra, os fornecedores de redes e de serviços devem eliminar os dados de tráfego e dados de localização gerados pela utilização de seus serviços de comunicações eletrônicas. Os dados devem ser eliminados ou tornados anônimos quando deixam de ser necessários para a prestação do serviço; sua cobrança; produção de prova; que são usos lícitos dos dados. Apenas mediante consentimento dos interessados alguns dados podem ser utilizados para efeitos de comercialização dos serviços ou de fornecimento de serviços agregados. A divulgação e utilização dos dados pessoais de tráfego e identificação devem ser limitadas e sujeitas à prévia e expressa autorização do seu titular, por escrito.

    A determinação de conservação de determinados dados gerados ou tratados pelos serviços de acesso dos usuários a fim de garantir a sua disponibilidade em caso de investigação, de detecção e de repressão a crimes deve ser regulamentada e detalhada para (a) limitar o âmbito das informações que devem ser guardadas; (b) proibir a guarda das demais sem autorização do usuário; (c) regulamentar estritamente as condições para fornecimentos de dados que só devem ser transmitidos às autoridades nacionais competentes em casos específicos e de acordo com a legislação nacional; (d) fixar normas de segurança de tratamento e guarda; (e) restringir o prazo de guarda; e (f) regular a destruição ou a conversão dos dados ao anonimato.

    Este comentário faz parte do documento produzido pelo Comitê Jurídico e de Telecom da Câmara-e.net.
    http://www.camara-e.net/

    • fred
      Escrito 16 de dezembro de 2009 em 22:47 | Permalink

      Discordo em alguns pontos do seu texto:
      LOGS que permitam associar individuo à ip (fred se conectou com a ip 111.111.111.111 as 12horas), devem ser proibidos – nenhum log deste tipo deve existir.

      O problema é o seguinte: Até poderia ajudar a resolver ALGUNS crimes – desde q o “criminoso” não conheça nada de informatica e seja muito mané para usar o pc de casa, porém o risco destes dados cairem nas mãos de bandidos de verdade (não esotu falando só de bandido bandido, to falando de autoridades corruptas), é muito, mas muito alto, e poderia ser feita até mesmo perseguição politica baseado nessas informações.

      Para o bem da democracia, a internet deve permanecer sempre anonima – e a forma mais simples é proibir esta forma de identificação atraves de logs (ou de qualquer outra forma).

      Olhe o texto do partido pirata ali, é bem interessante e simplifica tudo.

  31. idec
    Escrito 16 de dezembro de 2009 em 17:41 | Permalink

    O Idec compreende ser necessária a regulamentação da guarda de logs. Nessa perspectiva, faz-se necessário determinar e organizar quais logs podem ser guardados pelos provedores, sendo que estes devem ser descartados após no máximo dois anos. Sua requisição e utilização, para quaisquer fins, só podem ser feitas exclusivamente mediante determinação judicial.
    O monitoramento constante do tráfego dos usuários deve ser terminantemente proibido.
    É importante frisar que, para tenham validade jurídica, a guarda, organização e armazenamento dos logs devem ser acompanhados por autoridade independente, para que as informações fornecidas tenham validade jurídica.

    • fred
      Escrito 16 de dezembro de 2009 em 22:48 | Permalink

      “a guarda, organização e armazenamento dos logs devem ser acompanhados por autoridade independente, para que as informações fornecidas tenham validade jurídica”

      Essa entidade seria o “vigia” da coisa.

      Mas me responda: E quem vigia o vigia? Esta idéia é INVIAVEL.

  32. zelenski
    Escrito 17 de dezembro de 2009 em 13:33 | Permalink

    Guarda de logs também deve estar relacionado a uma melhor segurança na rede. Alguém aí já citou sobre conseguir trocar IPs ou se fazer passar por um IP. Pode-se usar para fins judiciais, dentro da lei, mas se atentando a possibilidade de fraudes. Já falei em outros comentários do anonimato. Comentários anônimos em blogs podem causar processos. Mas quem garante que o anônimo não é a própria pessoa que está processando?

  33. Escrito 17 de dezembro de 2009 em 15:49 | Permalink

    A ABRANET entende que qualquer regulamentação ou diretriz sobre o tema do armazenamento de logs deve considerar as peculiaridades da navegação, como, por exemplo, a quantidade de logs em chats ou serviços de mensagens instantâneas, cujo volume, pela própria natureza dos serviços, é imensa. Outrossim, deve ser clara e precisa quanto aos dados a serem arquivados, além de buscar amparo nos princípios da razoabilidade e liberdade de iniciativa, preocupando-se especialmente em não inviabilizar a atividade empresarial em função dos custos envolvidos para tal armazenamento.
    Além disso, é preciso considerar que, ainda que se imponha aos provedores a obrigação de armazenamento de logs, como melhor explicitado no item 1.2.5 abaixo, em função da “reserva de jurisdição” exigida para o rompimento de garantias constitucionais explícitas, a disponibilização de tais informações pelos provedores somente poderá se dar mediante ordem judicial.

    Considerando tal limitação, é imprescindível que a eventual edição de legislação determinando o armazenamento de logs seja acompanhada de amplo programa de conscientização das autoridades que exercem o poder de polícia, para o fim de deixar consignado que tais dados não poderão ser solicitados aleatoriamente e sob qualquer pretexto, mas tão-somente em casos excepcionais, na forma da lei, mediante autorização judicial.

    Outrossim, embora não esteja mencionado no âmbito da presente Consulta Pública, mas sabendo-se da existência de projetos de lei nesse sentido, cumpre consignar que o poder de polícia é inerente às atividades do Poder Público e somente a ele cabe praticar atos no exercício de tal poder. Tais atos são, em princípio, indelegáveis a particulares, não podendo, portanto, ser por eles praticados. Assim, lei que transfira para o particular, no caso os provedores, o exercício do poder de polícia, determinando-lhe que atue para fiscalizar se as condutas dos seus usuários estão em consonância com a ordem jurídica ou para impor sanção ao usuário, ensejará questionamento acerca da sua constitucionalidade.

Um Trackback

  1. Por Marco Civil da Internet « mente de mente em 9 de novembro de 2009 às 17:32

    [...] nem só de babaquice vive o homem, acabei de postar minha primeira contribuição no tópico Guarda de logs. Caso queira conhecê-la, leia [...]