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	<title>Comentários sobre: 1.1.3 Guarda de logs</title>
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	<link>http://culturadigital.br/marcocivil/2009/10/27/guarda-de-logs/</link>
	<description>Processo de construção colaborativa do marco regulatório civil para a internet no Brasil</description>
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		<title>Por: Associação Brasileira de Internet - ABRANET</title>
		<link>http://culturadigital.br/marcocivil/2009/10/27/guarda-de-logs/comment-page-1/#comment-813</link>
		<dc:creator>Associação Brasileira de Internet - ABRANET</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Dec 2009 18:49:19 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://mc-cts.magnux.com.br/?p=72#comment-813</guid>
		<description>A ABRANET entende que qualquer regulamentação ou diretriz sobre o tema do armazenamento de logs deve considerar as peculiaridades da navegação, como, por exemplo, a quantidade de logs em chats ou serviços de mensagens instantâneas, cujo volume, pela própria natureza dos serviços, é imensa. Outrossim, deve ser clara e precisa quanto aos dados a serem arquivados, além de buscar amparo nos princípios da razoabilidade e liberdade de iniciativa, preocupando-se especialmente em não inviabilizar a atividade empresarial em função dos custos envolvidos para tal armazenamento.
Além disso, é preciso considerar que, ainda que se imponha aos provedores a obrigação de armazenamento de logs, como melhor explicitado no item 1.2.5 abaixo, em função da “reserva de jurisdição” exigida para o rompimento de garantias constitucionais explícitas, a disponibilização de tais informações pelos provedores somente poderá se dar mediante ordem judicial.

Considerando tal limitação, é imprescindível que a eventual edição de legislação determinando o armazenamento de logs seja acompanhada de amplo programa de conscientização das autoridades que exercem o poder de polícia, para o fim de deixar consignado que tais dados não poderão ser solicitados aleatoriamente e sob qualquer pretexto, mas tão-somente em casos excepcionais, na forma da lei, mediante autorização judicial.

Outrossim, embora não esteja mencionado no âmbito da presente Consulta Pública, mas sabendo-se da existência de projetos de lei nesse sentido, cumpre consignar que o poder de polícia é inerente às atividades do Poder Público e somente a ele cabe praticar atos no exercício de tal poder. Tais atos são, em princípio, indelegáveis a particulares, não podendo, portanto, ser por eles praticados. Assim, lei que transfira para o particular, no caso os provedores, o exercício do poder de polícia, determinando-lhe que atue para fiscalizar se as condutas dos seus usuários estão em consonância com a ordem jurídica ou para impor sanção ao usuário, ensejará questionamento acerca da sua constitucionalidade.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>A ABRANET entende que qualquer regulamentação ou diretriz sobre o tema do armazenamento de logs deve considerar as peculiaridades da navegação, como, por exemplo, a quantidade de logs em chats ou serviços de mensagens instantâneas, cujo volume, pela própria natureza dos serviços, é imensa. Outrossim, deve ser clara e precisa quanto aos dados a serem arquivados, além de buscar amparo nos princípios da razoabilidade e liberdade de iniciativa, preocupando-se especialmente em não inviabilizar a atividade empresarial em função dos custos envolvidos para tal armazenamento.<br />
Além disso, é preciso considerar que, ainda que se imponha aos provedores a obrigação de armazenamento de logs, como melhor explicitado no item 1.2.5 abaixo, em função da “reserva de jurisdição” exigida para o rompimento de garantias constitucionais explícitas, a disponibilização de tais informações pelos provedores somente poderá se dar mediante ordem judicial.</p>
<p>Considerando tal limitação, é imprescindível que a eventual edição de legislação determinando o armazenamento de logs seja acompanhada de amplo programa de conscientização das autoridades que exercem o poder de polícia, para o fim de deixar consignado que tais dados não poderão ser solicitados aleatoriamente e sob qualquer pretexto, mas tão-somente em casos excepcionais, na forma da lei, mediante autorização judicial.</p>
<p>Outrossim, embora não esteja mencionado no âmbito da presente Consulta Pública, mas sabendo-se da existência de projetos de lei nesse sentido, cumpre consignar que o poder de polícia é inerente às atividades do Poder Público e somente a ele cabe praticar atos no exercício de tal poder. Tais atos são, em princípio, indelegáveis a particulares, não podendo, portanto, ser por eles praticados. Assim, lei que transfira para o particular, no caso os provedores, o exercício do poder de polícia, determinando-lhe que atue para fiscalizar se as condutas dos seus usuários estão em consonância com a ordem jurídica ou para impor sanção ao usuário, ensejará questionamento acerca da sua constitucionalidade.</p>
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	<item>
		<title>Por: zelenski</title>
		<link>http://culturadigital.br/marcocivil/2009/10/27/guarda-de-logs/comment-page-1/#comment-792</link>
		<dc:creator>zelenski</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Dec 2009 16:33:19 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://mc-cts.magnux.com.br/?p=72#comment-792</guid>
		<description>Guarda de logs também deve estar relacionado a uma melhor segurança na rede. Alguém aí já citou sobre conseguir trocar IPs ou se fazer passar por um IP. Pode-se usar para fins judiciais, dentro da lei, mas se atentando a possibilidade de fraudes. Já falei em outros comentários do anonimato. Comentários anônimos em blogs podem causar processos. Mas quem garante que o anônimo não é a própria pessoa que está processando?</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Guarda de logs também deve estar relacionado a uma melhor segurança na rede. Alguém aí já citou sobre conseguir trocar IPs ou se fazer passar por um IP. Pode-se usar para fins judiciais, dentro da lei, mas se atentando a possibilidade de fraudes. Já falei em outros comentários do anonimato. Comentários anônimos em blogs podem causar processos. Mas quem garante que o anônimo não é a própria pessoa que está processando?</p>
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	<item>
		<title>Por: fred</title>
		<link>http://culturadigital.br/marcocivil/2009/10/27/guarda-de-logs/comment-page-1/#comment-769</link>
		<dc:creator>fred</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Dec 2009 01:48:00 +0000</pubDate>
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		<description>&quot;a guarda, organização e armazenamento dos logs devem ser acompanhados por autoridade independente, para que as informações fornecidas tenham validade jurídica&quot;

Essa entidade seria o &quot;vigia&quot; da coisa.

Mas me responda: E quem vigia o vigia? Esta idéia é INVIAVEL.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>&#8220;a guarda, organização e armazenamento dos logs devem ser acompanhados por autoridade independente, para que as informações fornecidas tenham validade jurídica&#8221;</p>
<p>Essa entidade seria o &#8220;vigia&#8221; da coisa.</p>
<p>Mas me responda: E quem vigia o vigia? Esta idéia é INVIAVEL.</p>
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		<title>Por: fred</title>
		<link>http://culturadigital.br/marcocivil/2009/10/27/guarda-de-logs/comment-page-1/#comment-768</link>
		<dc:creator>fred</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Dec 2009 01:47:05 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://mc-cts.magnux.com.br/?p=72#comment-768</guid>
		<description>Discordo em alguns pontos do seu texto:
LOGS que permitam associar individuo à ip (fred se conectou com a ip 111.111.111.111 as 12horas), devem ser proibidos - nenhum log deste tipo deve existir.

O problema é o seguinte: Até poderia ajudar a resolver ALGUNS crimes - desde q o &quot;criminoso&quot; não conheça nada de informatica e seja muito mané para usar o pc de casa, porém o risco destes dados cairem nas mãos de bandidos de verdade (não esotu falando só de bandido bandido, to falando de autoridades corruptas), é muito, mas muito alto, e poderia ser feita até mesmo perseguição politica baseado nessas informações.

Para o bem da democracia, a internet deve permanecer sempre anonima - e a forma mais simples é proibir esta forma de identificação atraves de logs (ou de qualquer outra forma).

Olhe o texto do partido pirata ali, é bem interessante e simplifica tudo.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Discordo em alguns pontos do seu texto:<br />
LOGS que permitam associar individuo à ip (fred se conectou com a ip 111.111.111.111 as 12horas), devem ser proibidos &#8211; nenhum log deste tipo deve existir.</p>
<p>O problema é o seguinte: Até poderia ajudar a resolver ALGUNS crimes &#8211; desde q o &#8220;criminoso&#8221; não conheça nada de informatica e seja muito mané para usar o pc de casa, porém o risco destes dados cairem nas mãos de bandidos de verdade (não esotu falando só de bandido bandido, to falando de autoridades corruptas), é muito, mas muito alto, e poderia ser feita até mesmo perseguição politica baseado nessas informações.</p>
<p>Para o bem da democracia, a internet deve permanecer sempre anonima &#8211; e a forma mais simples é proibir esta forma de identificação atraves de logs (ou de qualquer outra forma).</p>
<p>Olhe o texto do partido pirata ali, é bem interessante e simplifica tudo.</p>
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	<item>
		<title>Por: idec</title>
		<link>http://culturadigital.br/marcocivil/2009/10/27/guarda-de-logs/comment-page-1/#comment-738</link>
		<dc:creator>idec</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 Dec 2009 20:41:21 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://mc-cts.magnux.com.br/?p=72#comment-738</guid>
		<description>O Idec compreende ser necessária a regulamentação da guarda de logs. Nessa perspectiva, faz-se necessário determinar e organizar quais logs podem ser guardados pelos provedores, sendo que estes devem ser descartados após no máximo dois anos. Sua requisição e utilização, para quaisquer fins, só podem ser feitas exclusivamente mediante determinação judicial.
O monitoramento constante do tráfego dos usuários deve ser terminantemente proibido.
É importante frisar que, para tenham validade jurídica, a guarda, organização e armazenamento dos logs devem ser acompanhados por autoridade independente, para que as informações fornecidas tenham validade jurídica.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>O Idec compreende ser necessária a regulamentação da guarda de logs. Nessa perspectiva, faz-se necessário determinar e organizar quais logs podem ser guardados pelos provedores, sendo que estes devem ser descartados após no máximo dois anos. Sua requisição e utilização, para quaisquer fins, só podem ser feitas exclusivamente mediante determinação judicial.<br />
O monitoramento constante do tráfego dos usuários deve ser terminantemente proibido.<br />
É importante frisar que, para tenham validade jurídica, a guarda, organização e armazenamento dos logs devem ser acompanhados por autoridade independente, para que as informações fornecidas tenham validade jurídica.</p>
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