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	<title>Comentários sobre: 1.1.1 Intimidade e vida privada, direitos fundamentais</title>
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	<link>http://culturadigital.br/marcocivil/2009/10/27/intimidade-vida-privada-marco-regulatorio/</link>
	<description>Processo de construção colaborativa do marco regulatório civil para a internet no Brasil</description>
	<lastBuildDate>Fri, 05 Feb 2010 19:06:12 -0300</lastBuildDate>
	
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		<item>
		<title>Por: Pedro A D Rezende</title>
		<link>http://culturadigital.br/marcocivil/2009/10/27/intimidade-vida-privada-marco-regulatorio/comment-page-1/#comment-826</link>
		<dc:creator>Pedro A D Rezende</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Dec 2009 19:08:05 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://mc-cts.magnux.com.br/?p=68#comment-826</guid>
		<description>&lt;em&gt;&lt;strong&gt;Proposta de Diretrizes&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;
&lt;p&gt;&lt;br&gt;

&lt;em&gt;Introdu&#231;&#227;o&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;



&lt;p&gt;A evolu&#231;&#227;o tecnol&#243;gica, com as tend&#234;ncias de computa&#231;&#227;o
em nuvem ou ub&#237;qua, vem borrando as fronteiras entre os mecanismos de comunica&#231;&#227;o e as plataformas digitais de processamento e armazenamento de dados de natureza pessoal.
&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Cabe ent&#227;o ao legislador que queira preservar o esp&#237;rito que anima, desde a esfera constitucional, o direito fundamental &#224; intimidade e &#224; vida privada, acompanhar esta evolu&#231;&#227;o.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Neste sentido, proponho aqui algumas diretrizes para a elabora&#231;&#227;o de dispositivos num marco civil que tenham por meta a abordagem do tema em forma abrangente, ordenada e essencialmente primordial.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;
&lt;em&gt;Evolu&#231;&#227;o de conflitos entre esferas de direitos&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Com a evolu&#231;&#227;o das TIC, a crescente complexidade dos sistemas de processamento e de comunica&#231;&#227;o, e a arquitetura de infraestruturas formadas por esses sistemas, abrem espa&#231;o a novas formas para as pr&#225;ticas sociais.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Esta evolu&#231;&#227;o, por sua vez, parece seguir um padr&#227;o c&#237;clico. Cada ciclo de evolu&#231;&#227;o tecnol&#243;gica parece marcar um novo arranjo, conforme novos desafios t&#233;cnicos s&#227;o vencidos, nos vetores de equil&#237;brio entre necessidades e poderes, em torno das pr&#225;ticas sociais sujeitas &#224; tecno-imers&#227;o, ou seja, &#224;
virtualiza&#231;&#227;o dos seus processos. Essa din&#226;mica parece influir em como evoluem, em paralelo, os modelos de desenvolvimento e licenciamento das tecnologias digitais intermediadoras dos processos virtualizados, com um novo modelo negocial dominando a produ&#231;&#227;o e o licenciamento de uso a cada dois ciclos tecnol&#243;gicos (vide &lt;a href=&quot;http://www.cic.unb.br/%7Epedro/trabs/enecomp2009.html&quot; rel=&quot;nofollow&quot;&gt;Revolu&#231;&#227;o Digital e Processo Normativo&lt;/a&gt;).&lt;/p&gt;

&lt;p&gt;Mudan&#231;as no modelo de produ&#231;&#227;o dominante
decorrem, historicamente, de rupturas nos limites de efici&#234;ncia
t&#233;cnica ou econ&#244;mica do modelo anterior. O ciclo atual, contudo,
parece ainda inst&#225;vel, com muita disputa pelo poder imanente ao
controle das formas legais e necess&#225;rias de uso das TIC ainda
indefinida. Neste ciclo, cujo in&#237;cio identifico com o
in&#237;cio da d&#233;cada, a met&#225;fora do &quot;Software Como
Servi&#231;o&quot; (SaaS) parece apontar a principal
dire&#231;&#227;o, para defini&#231;&#227;o dessas disputas. &lt;/p&gt;




&lt;p&gt;Neste cen&#225;rio, um marco civil que vise projetar direitos
humanos na esfera virtual pode buscar, como entendo, influir na
dire&#231;&#227;o de equil&#237;brio resultante dessas disputas.
Para que o direito constitucional &#224; intimidade e &#224; vida
privada, que hoje inevitavelmente tangenciam o virtual, n&#227;o seja
por elas enterrado como letra morta. &lt;/p&gt;

&lt;em&gt;Conflitos em foco&lt;/em&gt;

&lt;p&gt;Para isto, precisamos tentar ir al&#233;m do marco europeu de
prote&#231;&#227;o &#224; privacidade e ao tratamento de dados
pessoais, aprendendo com as limita&#231;&#245;es de efic&#225;cia
afer&#237;veis no exerc&#237;cio jur&#237;dico daquele, conforme
se revelam na pr&#225;tica. As limita&#231;&#245;es mais
vis&#237;veis no referido
exerc&#237;cio jur&#237;dico europeu decorrem, a nosso ver, da inefic&#225;cia
dos mecanismos fiscalizat&#243;rios capazes de produzir elementos
probantes em contextos de hiposufici&#234;ncia jur&#237;dica. &lt;/p&gt;




&lt;em&gt;&lt;/em&gt;
&lt;p&gt;Tal inefic&#225;cia jur&#237;dica corresponde -- pois o
Direito n&#227;o existe nem se exerce no v&#225;cuo -- a uma
crescente autonomia e hipersufici&#234;ncia -- emanada da esfera do
direito privado -- de fornecedores de tecnologias e dispositivos que
dominam a intermadia&#231;&#227;o das pr&#225;ticas sociais envolvidas.
Autonomia
para ditar os regimes legais de uso daquilo que fornecem, e
hipersufici&#234;ncia para determinarem quem, como, quando e a que
custo pode ter acesso a informa&#231;&#245;es confi&#225;veis
sobre o verdadeiro funcionamento do que fornecem.&lt;/p&gt;




&lt;p&gt;Com a marcha da comoditiza&#231;&#227;o do software, alternativa
j&#225; provada em aplica&#231;&#245;es de largo uso, atingida
atrav&#233;s de modelos de desenvolvimento colaborativo e
licenciamento permissivo (FOSS), os que exercem essa hipersuficiente
autonomia, e dela se locupletam, percebem que por
tecnologia apenas n&#227;o conseguir&#227;o mais continuar se
impondo, nas citadas disputas, enquanto a virtualiza&#231;&#227;o
se alastra, pois o modelo comoditizante do FOSS representa, a longo
prazo,
um caminho evolutivo para as TIC de maior efici&#234;ncia na
rela&#231;&#227;o custo/benef&#237;cio para usu&#225;rios. &lt;/p&gt;




&lt;p&gt;Suas estrat&#233;gias de domin&#226;ncia pas&#173;sam ent&#227;o
a contar, cada vez mais, com a influ&#234;ncia dos seus
neg&#243;cios em pro&#173;cessos normativos, em alian&#231;as com
correntes e interesses de vi&#233;s totalitarista que se abrigam no
seio do Estado. E passam ent&#227;o a interferir nesses processos de
forma a conduzi-los -- atrav&#233;s de
&lt;a href=&quot;http://www.cic.unb.br/%7Erezende/trabs/debateHF.html&quot; rel=&quot;nofollow&quot;&gt;licen&#231;as&lt;/a&gt;, nor&#173;mas e atos ad&#173;ministrativos ou
&lt;a href=&quot;http://www.iplay.com.br/Jogos/Noticias/?Parana_torna_ilegal_uso_de_software_para_redes_de_compartilhamento+520&amp;Grupo=2&quot; rel=&quot;nofollow&quot;&gt;judicantes&lt;/a&gt; -- ou a coop&#173;t&#225;-los -- atra&#173;v&#233;s de
leis ou &lt;a href=&quot;http://www.darkreading.com/security/government/showArticle.jhtml?articleID=217100239&quot; rel=&quot;nofollow&quot;&gt;tratados internacionais&lt;/a&gt; -- em
dire&#173;&#231;&#245;es que &lt;a href=&quot;http://www.nytimes.com/2009/07/17/technology/17cyber.html?_r=2&quot; rel=&quot;nofollow&quot;&gt;bloqueiam o exerc&#237;cio de direitos &#224;
pri&#173;vacidade&lt;/a&gt; e &#224; auto&#173;nomia da vontade na esfera virtual, antes ou doutra forma &lt;a href=&quot;http://www.cic.unb.br/%7Erezende/trabs/goethe.html&quot; rel=&quot;nofollow&quot;&gt;exerc&#237;veis
pelos usu&#225;rios&lt;/a&gt;, cerceados &#224; revelia de
leg&#237;timas fun&#231;&#245;es do anonimato e do
compartilhamento.&lt;br&gt;
&lt;/p&gt;

&lt;p&gt;&lt;em&gt;Diretrizes em favor de equil&#237;brio&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;

&lt;p&gt;A mon&#243;tona justificativa para tal bloqueio &#233; a dificuldade de se rastrear a autoria de crimes
que n&#227;o
deixam pistas fora do virtual. N&#227;o obstante o m&#233;rito da justificativa, tal dificuldade deve ser
entendida como
contrapartida natural, ou como custo indireto, das pr&#225;ticas
sociais estarem migrando para o ciberespa&#231;o, para usufruir de
suas vantangens e comodidades, e n&#227;o como pretexto acr&#237;tico para se aprovar leis que tangem o virtual de forma
sempre mais severa e desequilibrada, com tipos penais cada vez mais
amplos e vagos, que revertem a tradi&#231;&#227;o
civilizat&#243;ria na esfera penal desde o renascimento da democracia
no iluminismo, e que d&#227;o livre curso ao atropelo dos direitos civis
pelo direito privado de fornecedores e intermediadores dominantes.&lt;br&gt;
&lt;/p&gt;

&lt;p&gt;Para relativizar tal justificativa, trazemos &#224; baila pelo
menos dois elementos. Um, a seletividade oculta em seu simplismo: as
fraudes de varejo contra bancos t&#234;m
sido combatidas com a legisla&#231;&#227;o j&#225; vigente, quase
toda ela anterior ao boom da internet, mesmo quando
praticadas por meio digital, pois o pr&#243;prio dinheiro serve de
pista para apontar respons&#225;veis. Mas
h&#225; crimes financeiros que n&#227;o t&#234;m sido. As fraudes
administrativas
por atacado, praticadas com a participa&#231;&#227;o de bancos,
como as que precipitaram o colapso do mercado de derivativos lastreados
em
hipotecas podres nos EUA, essas s&#227;o cada vez menos combatidas,
apesar
de fartas pistas, principalmente digitais, sobre autoria e
ind&#237;cios
de m&#225; f&#233;. &lt;br&gt;

&lt;br&gt;
Dois, a complexidade das provas virtuais: essa tem efeito
desestabilizador no direito de defesa, em favor do poder
econ&#244;mico.
A diferen&#231;a de efic&#225;cia da mesma legisla&#231;&#227;o
vigente, por exemplo, quando confrontada com pequenos crimes
financeiros praticados
contra bancos ou quando confrontada com grandes crimes financeiros
praticados contra a sociedade, coincide com o tamanho e a
posi&#231;&#227;o dos interesses contrariados no seu combate.
Ainda, na
medida em que a crise econ&#244;mica precipitada por eles se agrava, o
custo social da impunidade desses crimes
financeiros &quot;oficiais&quot; por atacado tende a aumentar.&lt;br&gt;
&lt;/p&gt;


&lt;p&gt;Por outro lado, a tend&#234;ncia de radicaliza&#231;&#227;o
normativa acima descrita pode servir, com seus efeitos indiretos, para
blindar interesses escusos mas hegem&#244;nicos contra a
efic&#225;cia da legisla&#231;&#227;o j&#225; vigente,
agravando ainda mais o risco moral na esfera econ&#244;mica. Isto fica
claro quando observamos tal tend&#234;ncia pelo &#226;ngulo
processual, na forma com que tenta empurrar as tradicionais linhas
divis&#243;rias do &#244;nus de prova (assunto de um segundo
coment&#225;rio). Assim, pugnamos pela necessidade de um marco de
direitos civis na esfera digital que incida, fulcral e tamb&#233;m
estrategicamente, sobre a linha de confronto entre os direitos civis
gerais e os direitos privados de fornecedores e intermediatores
tecnol&#243;gicos que se interp&#245;em &#224;s pr&#225;ticas
s&#243;cio-virtuais de valor jur&#237;dico.&lt;br&gt;
&lt;/p&gt;

&lt;p&gt;&lt;em&gt;Proposta de dispositivo&lt;br&gt;
&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;

&lt;p&gt;Em
rela&#231;&#227;o &#224; privacidade, por exemplo, observamos sua
eros&#227;o, como efeito secund&#225;rio da tend&#234;ncia
monopolizante nos
mercados de software, principal intermediador tecnol&#243;gico a se
interpor &#224;s pr&#225;ticas s&#243;cio-virtuais, fundamental
para o controle das formas de execu&#231;&#227;o dessas
pr&#225;ticas. Tal tend&#234;ncia decorre da natureza
n&#227;o-rival ou anti-rival do tipo de bem simb&#243;lico
mercadejado, e responde pelo padr&#227;o hist&#243;rico dos modelos
de produ&#231;&#227;o: um novo padr&#227;o dominante a cada
dois ciclos de evolu&#231;&#227;o tecnol&#243;gica, com um
correspondente fornecedor dominante, os quais evoluem conforme a
rela&#231;&#227;o escassez / capacidade produtiva (ver &lt;a href=&quot;http://www.cic.unb.br/%7Epedro/trabs/enecomp2009.html&quot; rel=&quot;nofollow&quot;&gt;Revolu&#231;&#227;o Digital e Processo Normativo&lt;/a&gt;).&lt;br&gt;
&lt;/p&gt;

&lt;p&gt;Com a evolu&#231;&#227;o das TIC onde chegou, usu&#225;rios
s&#227;o, via de regra, hiposuficientes perante
fornecedores de software. Com a estrat&#233;gia atual de controle da
domin&#226;ncia, baseada no uso de padr&#245;es e formatos digitais
opacos ou legalmente restritivos (vendor lock-in), as tradicionais
prote&#231;&#245;es jur&#237;dicas contra abuso de poder
econ&#244;mico na esfera virtual &lt;a href=&quot;http://www.cic.unb.br/%7Erezende/trabs/Stockholm.html&quot; rel=&quot;nofollow&quot;&gt;perdem efic&#225;cia&lt;/a&gt;. A mesma estrat&#233;gia leva o usu&#225;rio a crer que precisa
ser espionado pelo fornecedor, para que este possa fiscalizar o
cumprimento dos termos da licen&#231;a de uso do &quot;bem adquirido&quot;, para o seu pr&#243;prio bem.
Nesse regime produtivo, do software propriet&#225;rio, os
usu&#225;rios s&#227;o tratados como inquilidos de suas
pr&#243;prias m&#225;quinas, sempre com menos direitos de decidir sobre o
que ali pode funcionar, e como.&#160; &lt;br&gt;
&lt;/p&gt;

&lt;p&gt;Doutro lado, no regime FOSS a licen&#231;a de uso do software
&#233; geral, irrestrita, pr&#233;via e inominada. E n&#227;o
individual, celebrada mediante contrato de compra e venda, como
&#233; no regime propriet&#225;rio. No regime FOSS o anonimato
do licenciado est&#225; na licen&#231;a, e n&#227;o conflita com
modelos negociais compat&#237;veis. O regime FOSS, portanto,
protege o usu&#225;rio, em par com a garantia de acesso ao
c&#243;digo-fonte, contra o potencial de abusividade que a
posi&#231;&#227;o de mediador tecnol&#243;gico habilita a
quem lhe fornecer o software licenciado. Com o FOSS, a batalha
por efic&#225;cia no uso do software, e pela sobreviv&#234;ncia do
seu processo produtivo, migra a escolha de padr&#245;es e formatos
digitais, para os que sejam abertos e legalmente desimpedidos, ou seja,
para o polo oposto &#224; escolha estrat&#233;gica natural aos
fornecedores do regime propriet&#225;rio que queiram manter
sua domin&#226;ncia. &lt;br&gt;
&lt;/p&gt;

&lt;p&gt;Assim, tendo em vista a necessidade acima justificada, deste marco
civil incidir fulcralmente em favor de equil&#237;brio nos crescentes
conflitos
entre direitos civis de usu&#225;rios e direitos privados de
fornecedores e
intermediatores tecnol&#243;gicos, sugerimos que o mesmo contenha,
como primordial
garantia ao exerc&#237;cio do direito &#224; privadicade na esfera
digital, dispositivo que obrigue prestadores de servi&#231;os de
natureza p&#250;blica, regulados ou oferecidos pelo Estado, a que
ofere&#231;am tais servi&#231;os de maneira a que o usu&#225;rio
n&#227;o seja impedido de optar, quanto &#224; plataforma
tecnol&#243;gica atrav&#233;s da qual tal servi&#231;o
ser&#225; prestado (software ou firmware), por um regime de
licenciamento que lhe garanta anonimato, por ele afer&#237;vel, e
pelo
uso de formatos e padr&#245;es digitais abertos e legalmente
desimpedidos.&lt;br&gt;
&lt;/p&gt;</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p><em><strong>Proposta de Diretrizes</strong></em></p>
<p></p>
<p><em>Introdu&ccedil;&atilde;o</em></p>
<p>A evolu&ccedil;&atilde;o tecnol&oacute;gica, com as tend&ecirc;ncias de computa&ccedil;&atilde;o<br />
em nuvem ou ub&iacute;qua, vem borrando as fronteiras entre os mecanismos de comunica&ccedil;&atilde;o e as plataformas digitais de processamento e armazenamento de dados de natureza pessoal.
</p>
<p>Cabe ent&atilde;o ao legislador que queira preservar o esp&iacute;rito que anima, desde a esfera constitucional, o direito fundamental &agrave; intimidade e &agrave; vida privada, acompanhar esta evolu&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>Neste sentido, proponho aqui algumas diretrizes para a elabora&ccedil;&atilde;o de dispositivos num marco civil que tenham por meta a abordagem do tema em forma abrangente, ordenada e essencialmente primordial.</p>
<p>
<em>Evolu&ccedil;&atilde;o de conflitos entre esferas de direitos</em></p>
<p>Com a evolu&ccedil;&atilde;o das TIC, a crescente complexidade dos sistemas de processamento e de comunica&ccedil;&atilde;o, e a arquitetura de infraestruturas formadas por esses sistemas, abrem espa&ccedil;o a novas formas para as pr&aacute;ticas sociais.</p>
<p>Esta evolu&ccedil;&atilde;o, por sua vez, parece seguir um padr&atilde;o c&iacute;clico. Cada ciclo de evolu&ccedil;&atilde;o tecnol&oacute;gica parece marcar um novo arranjo, conforme novos desafios t&eacute;cnicos s&atilde;o vencidos, nos vetores de equil&iacute;brio entre necessidades e poderes, em torno das pr&aacute;ticas sociais sujeitas &agrave; tecno-imers&atilde;o, ou seja, &agrave;<br />
virtualiza&ccedil;&atilde;o dos seus processos. Essa din&acirc;mica parece influir em como evoluem, em paralelo, os modelos de desenvolvimento e licenciamento das tecnologias digitais intermediadoras dos processos virtualizados, com um novo modelo negocial dominando a produ&ccedil;&atilde;o e o licenciamento de uso a cada dois ciclos tecnol&oacute;gicos (vide <a href="http://www.cic.unb.br/%7Epedro/trabs/enecomp2009.html" rel="nofollow">Revolu&ccedil;&atilde;o Digital e Processo Normativo</a>).</p>
<p>Mudan&ccedil;as no modelo de produ&ccedil;&atilde;o dominante<br />
decorrem, historicamente, de rupturas nos limites de efici&ecirc;ncia<br />
t&eacute;cnica ou econ&ocirc;mica do modelo anterior. O ciclo atual, contudo,<br />
parece ainda inst&aacute;vel, com muita disputa pelo poder imanente ao<br />
controle das formas legais e necess&aacute;rias de uso das TIC ainda<br />
indefinida. Neste ciclo, cujo in&iacute;cio identifico com o<br />
in&iacute;cio da d&eacute;cada, a met&aacute;fora do &#8220;Software Como<br />
Servi&ccedil;o&#8221; (SaaS) parece apontar a principal<br />
dire&ccedil;&atilde;o, para defini&ccedil;&atilde;o dessas disputas. </p>
<p>Neste cen&aacute;rio, um marco civil que vise projetar direitos<br />
humanos na esfera virtual pode buscar, como entendo, influir na<br />
dire&ccedil;&atilde;o de equil&iacute;brio resultante dessas disputas.<br />
Para que o direito constitucional &agrave; intimidade e &agrave; vida<br />
privada, que hoje inevitavelmente tangenciam o virtual, n&atilde;o seja<br />
por elas enterrado como letra morta. </p>
<p><em>Conflitos em foco</em></p>
<p>Para isto, precisamos tentar ir al&eacute;m do marco europeu de<br />
prote&ccedil;&atilde;o &agrave; privacidade e ao tratamento de dados<br />
pessoais, aprendendo com as limita&ccedil;&otilde;es de efic&aacute;cia<br />
afer&iacute;veis no exerc&iacute;cio jur&iacute;dico daquele, conforme<br />
se revelam na pr&aacute;tica. As limita&ccedil;&otilde;es mais<br />
vis&iacute;veis no referido<br />
exerc&iacute;cio jur&iacute;dico europeu decorrem, a nosso ver, da inefic&aacute;cia<br />
dos mecanismos fiscalizat&oacute;rios capazes de produzir elementos<br />
probantes em contextos de hiposufici&ecirc;ncia jur&iacute;dica. </p>
<p><em></em></p>
<p>Tal inefic&aacute;cia jur&iacute;dica corresponde &#8212; pois o<br />
Direito n&atilde;o existe nem se exerce no v&aacute;cuo &#8212; a uma<br />
crescente autonomia e hipersufici&ecirc;ncia &#8212; emanada da esfera do<br />
direito privado &#8212; de fornecedores de tecnologias e dispositivos que<br />
dominam a intermadia&ccedil;&atilde;o das pr&aacute;ticas sociais envolvidas.<br />
Autonomia<br />
para ditar os regimes legais de uso daquilo que fornecem, e<br />
hipersufici&ecirc;ncia para determinarem quem, como, quando e a que<br />
custo pode ter acesso a informa&ccedil;&otilde;es confi&aacute;veis<br />
sobre o verdadeiro funcionamento do que fornecem.</p>
<p>Com a marcha da comoditiza&ccedil;&atilde;o do software, alternativa<br />
j&aacute; provada em aplica&ccedil;&otilde;es de largo uso, atingida<br />
atrav&eacute;s de modelos de desenvolvimento colaborativo e<br />
licenciamento permissivo (FOSS), os que exercem essa hipersuficiente<br />
autonomia, e dela se locupletam, percebem que por<br />
tecnologia apenas n&atilde;o conseguir&atilde;o mais continuar se<br />
impondo, nas citadas disputas, enquanto a virtualiza&ccedil;&atilde;o<br />
se alastra, pois o modelo comoditizante do FOSS representa, a longo<br />
prazo,<br />
um caminho evolutivo para as TIC de maior efici&ecirc;ncia na<br />
rela&ccedil;&atilde;o custo/benef&iacute;cio para usu&aacute;rios. </p>
<p>Suas estrat&eacute;gias de domin&acirc;ncia pas&shy;sam ent&atilde;o<br />
a contar, cada vez mais, com a influ&ecirc;ncia dos seus<br />
neg&oacute;cios em pro&shy;cessos normativos, em alian&ccedil;as com<br />
correntes e interesses de vi&eacute;s totalitarista que se abrigam no<br />
seio do Estado. E passam ent&atilde;o a interferir nesses processos de<br />
forma a conduzi-los &#8212; atrav&eacute;s de<br />
<a href="http://www.cic.unb.br/%7Erezende/trabs/debateHF.html" rel="nofollow">licen&ccedil;as</a>, nor&shy;mas e atos ad&shy;ministrativos ou<br />
<a href="http://www.iplay.com.br/Jogos/Noticias/?Parana_torna_ilegal_uso_de_software_para_redes_de_compartilhamento+520&amp;Grupo=2" rel="nofollow">judicantes</a> &#8212; ou a coop&shy;t&aacute;-los &#8212; atra&shy;v&eacute;s de<br />
leis ou <a href="http://www.darkreading.com/security/government/showArticle.jhtml?articleID=217100239" rel="nofollow">tratados internacionais</a> &#8212; em<br />
dire&shy;&ccedil;&otilde;es que <a href="http://www.nytimes.com/2009/07/17/technology/17cyber.html?_r=2" rel="nofollow">bloqueiam o exerc&iacute;cio de direitos &agrave;<br />
pri&shy;vacidade</a> e &agrave; auto&shy;nomia da vontade na esfera virtual, antes ou doutra forma <a href="http://www.cic.unb.br/%7Erezende/trabs/goethe.html" rel="nofollow">exerc&iacute;veis<br />
pelos usu&aacute;rios</a>, cerceados &agrave; revelia de<br />
leg&iacute;timas fun&ccedil;&otilde;es do anonimato e do<br />
compartilhamento.
</p>
<p><em>Diretrizes em favor de equil&iacute;brio</em></p>
<p>A mon&oacute;tona justificativa para tal bloqueio &eacute; a dificuldade de se rastrear a autoria de crimes<br />
que n&atilde;o<br />
deixam pistas fora do virtual. N&atilde;o obstante o m&eacute;rito da justificativa, tal dificuldade deve ser<br />
entendida como<br />
contrapartida natural, ou como custo indireto, das pr&aacute;ticas<br />
sociais estarem migrando para o ciberespa&ccedil;o, para usufruir de<br />
suas vantangens e comodidades, e n&atilde;o como pretexto acr&iacute;tico para se aprovar leis que tangem o virtual de forma<br />
sempre mais severa e desequilibrada, com tipos penais cada vez mais<br />
amplos e vagos, que revertem a tradi&ccedil;&atilde;o<br />
civilizat&oacute;ria na esfera penal desde o renascimento da democracia<br />
no iluminismo, e que d&atilde;o livre curso ao atropelo dos direitos civis<br />
pelo direito privado de fornecedores e intermediadores dominantes.
</p>
<p>Para relativizar tal justificativa, trazemos &agrave; baila pelo<br />
menos dois elementos. Um, a seletividade oculta em seu simplismo: as<br />
fraudes de varejo contra bancos t&ecirc;m<br />
sido combatidas com a legisla&ccedil;&atilde;o j&aacute; vigente, quase<br />
toda ela anterior ao boom da internet, mesmo quando<br />
praticadas por meio digital, pois o pr&oacute;prio dinheiro serve de<br />
pista para apontar respons&aacute;veis. Mas<br />
h&aacute; crimes financeiros que n&atilde;o t&ecirc;m sido. As fraudes<br />
administrativas<br />
por atacado, praticadas com a participa&ccedil;&atilde;o de bancos,<br />
como as que precipitaram o colapso do mercado de derivativos lastreados<br />
em<br />
hipotecas podres nos EUA, essas s&atilde;o cada vez menos combatidas,<br />
apesar<br />
de fartas pistas, principalmente digitais, sobre autoria e<br />
ind&iacute;cios<br />
de m&aacute; f&eacute;. </p>
<p>Dois, a complexidade das provas virtuais: essa tem efeito<br />
desestabilizador no direito de defesa, em favor do poder<br />
econ&ocirc;mico.<br />
A diferen&ccedil;a de efic&aacute;cia da mesma legisla&ccedil;&atilde;o<br />
vigente, por exemplo, quando confrontada com pequenos crimes<br />
financeiros praticados<br />
contra bancos ou quando confrontada com grandes crimes financeiros<br />
praticados contra a sociedade, coincide com o tamanho e a<br />
posi&ccedil;&atilde;o dos interesses contrariados no seu combate.<br />
Ainda, na<br />
medida em que a crise econ&ocirc;mica precipitada por eles se agrava, o<br />
custo social da impunidade desses crimes<br />
financeiros &#8220;oficiais&#8221; por atacado tende a aumentar.
</p>
<p>Por outro lado, a tend&ecirc;ncia de radicaliza&ccedil;&atilde;o<br />
normativa acima descrita pode servir, com seus efeitos indiretos, para<br />
blindar interesses escusos mas hegem&ocirc;nicos contra a<br />
efic&aacute;cia da legisla&ccedil;&atilde;o j&aacute; vigente,<br />
agravando ainda mais o risco moral na esfera econ&ocirc;mica. Isto fica<br />
claro quando observamos tal tend&ecirc;ncia pelo &acirc;ngulo<br />
processual, na forma com que tenta empurrar as tradicionais linhas<br />
divis&oacute;rias do &ocirc;nus de prova (assunto de um segundo<br />
coment&aacute;rio). Assim, pugnamos pela necessidade de um marco de<br />
direitos civis na esfera digital que incida, fulcral e tamb&eacute;m<br />
estrategicamente, sobre a linha de confronto entre os direitos civis<br />
gerais e os direitos privados de fornecedores e intermediatores<br />
tecnol&oacute;gicos que se interp&otilde;em &agrave;s pr&aacute;ticas<br />
s&oacute;cio-virtuais de valor jur&iacute;dico.
</p>
<p><em>Proposta de dispositivo<br />
</em></p>
<p>Em<br />
rela&ccedil;&atilde;o &agrave; privacidade, por exemplo, observamos sua<br />
eros&atilde;o, como efeito secund&aacute;rio da tend&ecirc;ncia<br />
monopolizante nos<br />
mercados de software, principal intermediador tecnol&oacute;gico a se<br />
interpor &agrave;s pr&aacute;ticas s&oacute;cio-virtuais, fundamental<br />
para o controle das formas de execu&ccedil;&atilde;o dessas<br />
pr&aacute;ticas. Tal tend&ecirc;ncia decorre da natureza<br />
n&atilde;o-rival ou anti-rival do tipo de bem simb&oacute;lico<br />
mercadejado, e responde pelo padr&atilde;o hist&oacute;rico dos modelos<br />
de produ&ccedil;&atilde;o: um novo padr&atilde;o dominante a cada<br />
dois ciclos de evolu&ccedil;&atilde;o tecnol&oacute;gica, com um<br />
correspondente fornecedor dominante, os quais evoluem conforme a<br />
rela&ccedil;&atilde;o escassez / capacidade produtiva (ver <a href="http://www.cic.unb.br/%7Epedro/trabs/enecomp2009.html" rel="nofollow">Revolu&ccedil;&atilde;o Digital e Processo Normativo</a>).
</p>
<p>Com a evolu&ccedil;&atilde;o das TIC onde chegou, usu&aacute;rios<br />
s&atilde;o, via de regra, hiposuficientes perante<br />
fornecedores de software. Com a estrat&eacute;gia atual de controle da<br />
domin&acirc;ncia, baseada no uso de padr&otilde;es e formatos digitais<br />
opacos ou legalmente restritivos (vendor lock-in), as tradicionais<br />
prote&ccedil;&otilde;es jur&iacute;dicas contra abuso de poder<br />
econ&ocirc;mico na esfera virtual <a href="http://www.cic.unb.br/%7Erezende/trabs/Stockholm.html" rel="nofollow">perdem efic&aacute;cia</a>. A mesma estrat&eacute;gia leva o usu&aacute;rio a crer que precisa<br />
ser espionado pelo fornecedor, para que este possa fiscalizar o<br />
cumprimento dos termos da licen&ccedil;a de uso do &#8220;bem adquirido&#8221;, para o seu pr&oacute;prio bem.<br />
Nesse regime produtivo, do software propriet&aacute;rio, os<br />
usu&aacute;rios s&atilde;o tratados como inquilidos de suas<br />
pr&oacute;prias m&aacute;quinas, sempre com menos direitos de decidir sobre o<br />
que ali pode funcionar, e como.&nbsp; 
</p>
<p>Doutro lado, no regime FOSS a licen&ccedil;a de uso do software<br />
&eacute; geral, irrestrita, pr&eacute;via e inominada. E n&atilde;o<br />
individual, celebrada mediante contrato de compra e venda, como<br />
&eacute; no regime propriet&aacute;rio. No regime FOSS o anonimato<br />
do licenciado est&aacute; na licen&ccedil;a, e n&atilde;o conflita com<br />
modelos negociais compat&iacute;veis. O regime FOSS, portanto,<br />
protege o usu&aacute;rio, em par com a garantia de acesso ao<br />
c&oacute;digo-fonte, contra o potencial de abusividade que a<br />
posi&ccedil;&atilde;o de mediador tecnol&oacute;gico habilita a<br />
quem lhe fornecer o software licenciado. Com o FOSS, a batalha<br />
por efic&aacute;cia no uso do software, e pela sobreviv&ecirc;ncia do<br />
seu processo produtivo, migra a escolha de padr&otilde;es e formatos<br />
digitais, para os que sejam abertos e legalmente desimpedidos, ou seja,<br />
para o polo oposto &agrave; escolha estrat&eacute;gica natural aos<br />
fornecedores do regime propriet&aacute;rio que queiram manter<br />
sua domin&acirc;ncia. 
</p>
<p>Assim, tendo em vista a necessidade acima justificada, deste marco<br />
civil incidir fulcralmente em favor de equil&iacute;brio nos crescentes<br />
conflitos<br />
entre direitos civis de usu&aacute;rios e direitos privados de<br />
fornecedores e<br />
intermediatores tecnol&oacute;gicos, sugerimos que o mesmo contenha,<br />
como primordial<br />
garantia ao exerc&iacute;cio do direito &agrave; privadicade na esfera<br />
digital, dispositivo que obrigue prestadores de servi&ccedil;os de<br />
natureza p&uacute;blica, regulados ou oferecidos pelo Estado, a que<br />
ofere&ccedil;am tais servi&ccedil;os de maneira a que o usu&aacute;rio<br />
n&atilde;o seja impedido de optar, quanto &agrave; plataforma<br />
tecnol&oacute;gica atrav&eacute;s da qual tal servi&ccedil;o<br />
ser&aacute; prestado (software ou firmware), por um regime de<br />
licenciamento que lhe garanta anonimato, por ele afer&iacute;vel, e<br />
pelo<br />
uso de formatos e padr&otilde;es digitais abertos e legalmente<br />
desimpedidos.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: ANJ</title>
		<link>http://culturadigital.br/marcocivil/2009/10/27/intimidade-vida-privada-marco-regulatorio/comment-page-1/#comment-824</link>
		<dc:creator>ANJ</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Dec 2009 19:06:44 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://mc-cts.magnux.com.br/?p=68#comment-824</guid>
		<description>Este comentário está sendo postado neste subitem em virtude da impossibilidade de fazê-lo sob o preâmbulo desta consulta.	

Em relação à proposta veiculada pelo blog “Marco Regulatório Civil da Internet no Brasil”, que conta com a chancela da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça e da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) tem a manifestar o que segue: 
 	
Embora não se trate de audiência pública tal como previsto na lei (Decreto nº 4.176, de 28.3.02, art. 34, II), mas de uma consulta destinada à “construção colaborativa de um Marco Regulatório Civil da Internet Brasileira”, a crítica que aqui se traz não tem caráter formalista. Também não há aqui a intenção de investir contra a iniciativa do Ministério da Justiça, em parceria com a FGV, de fomentar na sociedade civil a discussão de um tema tão atual e relevante como o da internet. O cerne da preocupação da ANJ tem a ver com o objetivo de regular a liberdade de expressão na internet. A Associação entende  que não cabe distinguir o tratamento à liberdade de expressão,um princípio maior da Constituição, de acordo com as diferentes mídias. A liberdade de expressão é uma só e não pode ser fatiada segundo as características de cada meio de comunicação.  O interesse da ANJ, como não poderia deixar de ser, refere-se à garantia da liberdade de expressão e da manifestação do pensamento na rede mundial de computadores, em especial quando o conteúdo apresenta cunho jornalístico.

No blog, divulga-se um texto-base que divide os temas a serem discutidos em 3 “eixos” e se esclarece que, finda uma Primeira Fase, destinada a colher contribuições da sociedade, haverá uma outra, na qual se submeterá ao escrutínio dos internautas, por 45 dias, um anteprojeto de lei. Ou seja, haverá um anteprojeto de lei, o qual certamente procurará regular os 3 eixos do seu texto-base.

  Concluída a segunda fase, tudo indica que teremos um projeto de lei, feito com a chancela de um órgão do Ministério da Justiça que, supõe-se, deve propor ao Chefe do Executivo a remessa de uma mensagem ao Congresso Nacional, com a proposta de lei a partir do material colhido.

		
A ANJ entende que não faz qualquer sentido a edição de regras sobre a liberdade de expressão na internet, uma outra para enunciar os seus contornos na mídia escrita, uma terceira para o rádio, uma mais para a televisão, e ainda outras para quaisquer meios de comunicação que se possa imaginar. A liberdade de expressão na comunicação impressa num jornal ou numa revista não pode ser mais larga nem mais estreita do que aquela que se faz através das ondas da televisão ou da radiodifusão e, por igual motivo, não tem dimensões distintas quando ela se dá, por exemplo, através de provedores de conteúdo.

É desnecessário falar aqui sobre a importância da liberdade de expressão e do pensamento na construção do Estado de Direito. Mas lembramos que nela se insere o conceito de imprensa livre, cuja amplitude é medida segura do regime democrático, já que ela recua na exata extensão em que o autoritarismo estatal avança.

É verdade que a Constituição Federal não trata expressamente da internet no conceito de imprensa. Mas, como bem observou o Ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, em seu voto na ADPF nº 130, que pôs abaixo a Lei de Imprensa do autoritarismo, o constituinte não poderia mesmo contemplar a internet como veículo da imprensa pela razão de que ela, em 1988, mal engatinhava.

Mas, como ensinam Larenz e Binder, interpreta-se uma norma com os olhos fixos na atualidade, e não voltados para a realidade que cercou a edição do texto a ser interpretado. Por isso mesmo a constituição americana, elaborada por senhores reunidos na Filadélfia em 1787, serviu ontem a uma sociedade escravocrata e serve hoje a uma democracia contemporânea. Portanto, se em 1988 não havia uma rede mundial de computadores que servisse de plataforma à comunicação de massa e a atividades jornalísticas, hoje ela está aí, e nada justifica que o regime que protege a livre imprensa lhe seja diferenciado.

Se assim é, indaga-se: como, e por qual razão deve a liberdade de expressão na internet ser tratada à parte?

Que direitos fundamentais tenham restrições, fala Robert Alexy e falam todos os publicistas, é mesmo trivial. Mas é de igual modo prosaico o conceito de que esses direitos, tal qual a liberdade de manifestação do pensamento, não podem ser delimitados pelo legislador ordinário. Quem lhe põe os marcos é apenas a Constituição, seja expressamente, seja de forma implícita. 

Cabe indagar: se quem demarca a extensão da liberdade de expressão é a Constituição, se ela não a faz menor ou maior conforme o veículo mediante o qual o pensamento se expressa; se explicitar-lhe as demarcações é tarefa delicada e, sobretudo perigosa, porque pode escorregar para o arbítrio ou para o abastardamento de outras garantias fundamentais, por que deveria o legislador cuidar dela em múltiplos diplomas legais?

Assim, não se compreende a razão para se dispor em lei ordinária sobre a liberdade de expressão na internet, quando ela não é diferente da liberdade de expressão na mídia escrita, ou no rádio, ou na televisão. Mas quando se tenta compreender, maior é a preocupação com esse objetivo: quando uma reforma pode suscitar a oposição de muitos setores, já ensina Joaquim Nabuco em o Estadista do Império, é mais conveniente à sua aprovação segmentá-la, pois em fascículos é mais facilmente aprovada do que seria em bloco.

Se a liberdade de expressão é uma garantia do cidadão e da sociedade frente ao Estado, não há que se questionar a amplitude dessa garantia, muito menos fatiá-la por meio de um marco civil na internet – sob pena de se por em risco a própria liberdade de expressão. É a manifestação da ANJ.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Este comentário está sendo postado neste subitem em virtude da impossibilidade de fazê-lo sob o preâmbulo desta consulta.	</p>
<p>Em relação à proposta veiculada pelo blog “Marco Regulatório Civil da Internet no Brasil”, que conta com a chancela da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça e da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) tem a manifestar o que segue: </p>
<p>Embora não se trate de audiência pública tal como previsto na lei (Decreto nº 4.176, de 28.3.02, art. 34, II), mas de uma consulta destinada à “construção colaborativa de um Marco Regulatório Civil da Internet Brasileira”, a crítica que aqui se traz não tem caráter formalista. Também não há aqui a intenção de investir contra a iniciativa do Ministério da Justiça, em parceria com a FGV, de fomentar na sociedade civil a discussão de um tema tão atual e relevante como o da internet. O cerne da preocupação da ANJ tem a ver com o objetivo de regular a liberdade de expressão na internet. A Associação entende  que não cabe distinguir o tratamento à liberdade de expressão,um princípio maior da Constituição, de acordo com as diferentes mídias. A liberdade de expressão é uma só e não pode ser fatiada segundo as características de cada meio de comunicação.  O interesse da ANJ, como não poderia deixar de ser, refere-se à garantia da liberdade de expressão e da manifestação do pensamento na rede mundial de computadores, em especial quando o conteúdo apresenta cunho jornalístico.</p>
<p>No blog, divulga-se um texto-base que divide os temas a serem discutidos em 3 “eixos” e se esclarece que, finda uma Primeira Fase, destinada a colher contribuições da sociedade, haverá uma outra, na qual se submeterá ao escrutínio dos internautas, por 45 dias, um anteprojeto de lei. Ou seja, haverá um anteprojeto de lei, o qual certamente procurará regular os 3 eixos do seu texto-base.</p>
<p>  Concluída a segunda fase, tudo indica que teremos um projeto de lei, feito com a chancela de um órgão do Ministério da Justiça que, supõe-se, deve propor ao Chefe do Executivo a remessa de uma mensagem ao Congresso Nacional, com a proposta de lei a partir do material colhido.</p>
<p>A ANJ entende que não faz qualquer sentido a edição de regras sobre a liberdade de expressão na internet, uma outra para enunciar os seus contornos na mídia escrita, uma terceira para o rádio, uma mais para a televisão, e ainda outras para quaisquer meios de comunicação que se possa imaginar. A liberdade de expressão na comunicação impressa num jornal ou numa revista não pode ser mais larga nem mais estreita do que aquela que se faz através das ondas da televisão ou da radiodifusão e, por igual motivo, não tem dimensões distintas quando ela se dá, por exemplo, através de provedores de conteúdo.</p>
<p>É desnecessário falar aqui sobre a importância da liberdade de expressão e do pensamento na construção do Estado de Direito. Mas lembramos que nela se insere o conceito de imprensa livre, cuja amplitude é medida segura do regime democrático, já que ela recua na exata extensão em que o autoritarismo estatal avança.</p>
<p>É verdade que a Constituição Federal não trata expressamente da internet no conceito de imprensa. Mas, como bem observou o Ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, em seu voto na ADPF nº 130, que pôs abaixo a Lei de Imprensa do autoritarismo, o constituinte não poderia mesmo contemplar a internet como veículo da imprensa pela razão de que ela, em 1988, mal engatinhava.</p>
<p>Mas, como ensinam Larenz e Binder, interpreta-se uma norma com os olhos fixos na atualidade, e não voltados para a realidade que cercou a edição do texto a ser interpretado. Por isso mesmo a constituição americana, elaborada por senhores reunidos na Filadélfia em 1787, serviu ontem a uma sociedade escravocrata e serve hoje a uma democracia contemporânea. Portanto, se em 1988 não havia uma rede mundial de computadores que servisse de plataforma à comunicação de massa e a atividades jornalísticas, hoje ela está aí, e nada justifica que o regime que protege a livre imprensa lhe seja diferenciado.</p>
<p>Se assim é, indaga-se: como, e por qual razão deve a liberdade de expressão na internet ser tratada à parte?</p>
<p>Que direitos fundamentais tenham restrições, fala Robert Alexy e falam todos os publicistas, é mesmo trivial. Mas é de igual modo prosaico o conceito de que esses direitos, tal qual a liberdade de manifestação do pensamento, não podem ser delimitados pelo legislador ordinário. Quem lhe põe os marcos é apenas a Constituição, seja expressamente, seja de forma implícita. </p>
<p>Cabe indagar: se quem demarca a extensão da liberdade de expressão é a Constituição, se ela não a faz menor ou maior conforme o veículo mediante o qual o pensamento se expressa; se explicitar-lhe as demarcações é tarefa delicada e, sobretudo perigosa, porque pode escorregar para o arbítrio ou para o abastardamento de outras garantias fundamentais, por que deveria o legislador cuidar dela em múltiplos diplomas legais?</p>
<p>Assim, não se compreende a razão para se dispor em lei ordinária sobre a liberdade de expressão na internet, quando ela não é diferente da liberdade de expressão na mídia escrita, ou no rádio, ou na televisão. Mas quando se tenta compreender, maior é a preocupação com esse objetivo: quando uma reforma pode suscitar a oposição de muitos setores, já ensina Joaquim Nabuco em o Estadista do Império, é mais conveniente à sua aprovação segmentá-la, pois em fascículos é mais facilmente aprovada do que seria em bloco.</p>
<p>Se a liberdade de expressão é uma garantia do cidadão e da sociedade frente ao Estado, não há que se questionar a amplitude dessa garantia, muito menos fatiá-la por meio de um marco civil na internet – sob pena de se por em risco a própria liberdade de expressão. É a manifestação da ANJ.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Associação Brasileira de Internet - ABRANET</title>
		<link>http://culturadigital.br/marcocivil/2009/10/27/intimidade-vida-privada-marco-regulatorio/comment-page-1/#comment-811</link>
		<dc:creator>Associação Brasileira de Internet - ABRANET</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Dec 2009 18:46:50 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://mc-cts.magnux.com.br/?p=68#comment-811</guid>
		<description>A ABRANET (Associação Brasileira de Internet) entende que os direitos à intimidade e à privacidade não são meras declarações políticas; são direitos efetivamente agasalhados no ordenamento jurídico pátrio, com status constitucional e, portanto, podem ser exercidos e exigidos. Nenhuma legislação superveniente poderia alterar tal quadro.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>A ABRANET (Associação Brasileira de Internet) entende que os direitos à intimidade e à privacidade não são meras declarações políticas; são direitos efetivamente agasalhados no ordenamento jurídico pátrio, com status constitucional e, portanto, podem ser exercidos e exigidos. Nenhuma legislação superveniente poderia alterar tal quadro.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: zelenski</title>
		<link>http://culturadigital.br/marcocivil/2009/10/27/intimidade-vida-privada-marco-regulatorio/comment-page-1/#comment-790</link>
		<dc:creator>zelenski</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Dec 2009 16:18:34 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://mc-cts.magnux.com.br/?p=68#comment-790</guid>
		<description>Liberdade de expressão com direito a anonimato sim. Denúncia de bandidos, o que mais se fala em publicidade é que o anonimato será mantido, é uma garantia... mas pq isso não pode se aplicar na internet, e em denúncia ou crítica do que se quiser falar... Mas hoje está complicado isso, haja vista os blogueiros que estão tendo que pagar milhares de reais por ter em seus blogs comentários anônimos ofensivos. Mas o que se deve discutir/combater é a ideia e não a identidade da pessoa. Se algo ofensivo foi dito por um anônimo, que se discuta a ideia, os fatos.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Liberdade de expressão com direito a anonimato sim. Denúncia de bandidos, o que mais se fala em publicidade é que o anonimato será mantido, é uma garantia&#8230; mas pq isso não pode se aplicar na internet, e em denúncia ou crítica do que se quiser falar&#8230; Mas hoje está complicado isso, haja vista os blogueiros que estão tendo que pagar milhares de reais por ter em seus blogs comentários anônimos ofensivos. Mas o que se deve discutir/combater é a ideia e não a identidade da pessoa. Se algo ofensivo foi dito por um anônimo, que se discuta a ideia, os fatos.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Instituto dos Advogados de São Paulo IASP</title>
		<link>http://culturadigital.br/marcocivil/2009/10/27/intimidade-vida-privada-marco-regulatorio/comment-page-1/#comment-785</link>
		<dc:creator>Instituto dos Advogados de São Paulo IASP</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Dec 2009 15:31:33 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://mc-cts.magnux.com.br/?p=68#comment-785</guid>
		<description>O Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP (www.iasp.org.br), entidade sem fins lucrativos, fundada em 1874, após deliberação do seu Conselho e Diretoria, a partir de ampla discussão do quadro associativo e suas comissões temáticas, entendeu que a edição de uma lei como marco civil da internet deve evitar o conflito, especialmente hermenêutico, com a Constituição Federal, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor. Isso porque, em muitos pontos destacados nos eixos constantes no sítio da internet criado pelo Ministério da Justiça, como, por exemplo, a inviolabilidade do sigilo da correspondência e comunicações, há proteção, inclusive constitucional.
No que tange ao direito ao anonimato, o art. 5, inciso IV da Constituição Federal é explícito ao estabelecer que “é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato.”
As legítimas preocupações com a segurança jurídica e com o desenvolvimento econômico devem observar os princípios do nosso sistema jurídico e do ordenamento específico, na exata medida de que estamos tratando de vinho novos em odres velhos.
Assim sendo, o IASP continuará o debate sobre os temas, em especial a guarda de logs e a responsabilidade dos atores, para que, também, o pretendido caráter pedagógico da lei encontre o equilíbrio de liberdade e justiça.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>O Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP (www.iasp.org.br), entidade sem fins lucrativos, fundada em 1874, após deliberação do seu Conselho e Diretoria, a partir de ampla discussão do quadro associativo e suas comissões temáticas, entendeu que a edição de uma lei como marco civil da internet deve evitar o conflito, especialmente hermenêutico, com a Constituição Federal, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor. Isso porque, em muitos pontos destacados nos eixos constantes no sítio da internet criado pelo Ministério da Justiça, como, por exemplo, a inviolabilidade do sigilo da correspondência e comunicações, há proteção, inclusive constitucional.<br />
No que tange ao direito ao anonimato, o art. 5, inciso IV da Constituição Federal é explícito ao estabelecer que “é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato.”<br />
As legítimas preocupações com a segurança jurídica e com o desenvolvimento econômico devem observar os princípios do nosso sistema jurídico e do ordenamento específico, na exata medida de que estamos tratando de vinho novos em odres velhos.<br />
Assim sendo, o IASP continuará o debate sobre os temas, em especial a guarda de logs e a responsabilidade dos atores, para que, também, o pretendido caráter pedagógico da lei encontre o equilíbrio de liberdade e justiça.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: idec</title>
		<link>http://culturadigital.br/marcocivil/2009/10/27/intimidade-vida-privada-marco-regulatorio/comment-page-1/#comment-736</link>
		<dc:creator>idec</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 Dec 2009 20:39:12 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://mc-cts.magnux.com.br/?p=68#comment-736</guid>
		<description>Sugerimos ao Ministério da Justiça a realização de uma pesquisa sobre o funcionamento das autoridades regulatórias nos países que possuem iniciativas dessa natureza. Embora na maioria dos casos tais órgãos não arbitrem conflitos, em muitos países constituem-se como lócus de reflexão e incidência política para a preservação da privacidade dos consumidores. É de fundamental importância conhecer as experiências internacionais para que o modelo adotado pelo Brasil não cometa erros e equívocos evidenciados em outras nações.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Sugerimos ao Ministério da Justiça a realização de uma pesquisa sobre o funcionamento das autoridades regulatórias nos países que possuem iniciativas dessa natureza. Embora na maioria dos casos tais órgãos não arbitrem conflitos, em muitos países constituem-se como lócus de reflexão e incidência política para a preservação da privacidade dos consumidores. É de fundamental importância conhecer as experiências internacionais para que o modelo adotado pelo Brasil não cometa erros e equívocos evidenciados em outras nações.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: camaraenet</title>
		<link>http://culturadigital.br/marcocivil/2009/10/27/intimidade-vida-privada-marco-regulatorio/comment-page-1/#comment-715</link>
		<dc:creator>camaraenet</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 Dec 2009 16:09:40 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://mc-cts.magnux.com.br/?p=68#comment-715</guid>
		<description>O desenvolvimento comercial e público dos serviços de comunicações eletrônicas depende, em parte, da confiança dos usuários na garantia da sua privacidade. O direito à privacidade e os demais direitos constitucionais a ele relacionados não devem ser relativizados em razão do ambiente. Devem, portanto, receber a mesma proteção em ambiente digital ou não.

Este comentário faz parte do documento produzido pelo Comitê Jurídico e de Telecom da Câmara-e.net. 
http://www.camara-e.net/</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>O desenvolvimento comercial e público dos serviços de comunicações eletrônicas depende, em parte, da confiança dos usuários na garantia da sua privacidade. O direito à privacidade e os demais direitos constitucionais a ele relacionados não devem ser relativizados em razão do ambiente. Devem, portanto, receber a mesma proteção em ambiente digital ou não.</p>
<p>Este comentário faz parte do documento produzido pelo Comitê Jurídico e de Telecom da Câmara-e.net.<br />
<a href="http://www.camara-e.net/" rel="nofollow">http://www.camara-e.net/</a></p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: camaraenet</title>
		<link>http://culturadigital.br/marcocivil/2009/10/27/intimidade-vida-privada-marco-regulatorio/comment-page-1/#comment-714</link>
		<dc:creator>camaraenet</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 Dec 2009 16:05:27 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://mc-cts.magnux.com.br/?p=68#comment-714</guid>
		<description>A norma geral deve garantir os direitos e liberdades dos cidadãos e a responsabilidade pelo tratamento de dados pessoais, regulando as obrigações na captação, uso, guarda e transmissão/comunicação das informações pessoais, com respeito aos direitos fundamentais e observância de princípios internacionalmente reconhecidos em especial o direito à privacidade, nacionalmente resguardado pela CF (Art. 5º, X), com o objetivo de viabilizar a utilização e circulação segura de dados pessoais na rede.

Quem capta dados sensíveis* de terceiros, deve lançar mão das ferramentas tecnológicas e das praxes e procedimentos conhecidos à época eficazes para preservá-las e evitar vazamentos e acessos indevidos de terceiros. Os agentes devem, também, coletar apenas os dados sensíveis adequados à natureza dos serviços que prestam. As informações devem ser guardadas com recursos de segurança da informação que impeçam o acesso indevido e o roubo dos dados, garantindo a sua integridade. A responsabilidade pela implantação de sistemas de sigilo para captação, transmissão e guarda de dados recai sobre a entidade que solicita, guarda e capta os dados.

O marco regulatório deve compreender sistema de tratamento de dados privados e registro das respectivas bases de dados para efeitos pessoais e/ou comerciais compatível com diplomas legislativos estrangeiros sobre o tema.

*Dados sensíveis são aquelas informações pessoais capazes de individualizar uma pessoa e/ou que digam respeito a questões de saúde ou patrimoniais.

Este comentário faz parte do documento produzido pelo Comitê Jurídico e de Telecom da Câmara-e.net. 
http://www.camara-e.net/</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>A norma geral deve garantir os direitos e liberdades dos cidadãos e a responsabilidade pelo tratamento de dados pessoais, regulando as obrigações na captação, uso, guarda e transmissão/comunicação das informações pessoais, com respeito aos direitos fundamentais e observância de princípios internacionalmente reconhecidos em especial o direito à privacidade, nacionalmente resguardado pela CF (Art. 5º, X), com o objetivo de viabilizar a utilização e circulação segura de dados pessoais na rede.</p>
<p>Quem capta dados sensíveis* de terceiros, deve lançar mão das ferramentas tecnológicas e das praxes e procedimentos conhecidos à época eficazes para preservá-las e evitar vazamentos e acessos indevidos de terceiros. Os agentes devem, também, coletar apenas os dados sensíveis adequados à natureza dos serviços que prestam. As informações devem ser guardadas com recursos de segurança da informação que impeçam o acesso indevido e o roubo dos dados, garantindo a sua integridade. A responsabilidade pela implantação de sistemas de sigilo para captação, transmissão e guarda de dados recai sobre a entidade que solicita, guarda e capta os dados.</p>
<p>O marco regulatório deve compreender sistema de tratamento de dados privados e registro das respectivas bases de dados para efeitos pessoais e/ou comerciais compatível com diplomas legislativos estrangeiros sobre o tema.</p>
<p>*Dados sensíveis são aquelas informações pessoais capazes de individualizar uma pessoa e/ou que digam respeito a questões de saúde ou patrimoniais.</p>
<p>Este comentário faz parte do documento produzido pelo Comitê Jurídico e de Telecom da Câmara-e.net.<br />
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		<title>Por: josecoura</title>
		<link>http://culturadigital.br/marcocivil/2009/10/27/intimidade-vida-privada-marco-regulatorio/comment-page-1/#comment-709</link>
		<dc:creator>josecoura</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 Dec 2009 00:04:35 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://mc-cts.magnux.com.br/?p=68#comment-709</guid>
		<description>A internet é universal, espero que isto seja uma verdade para todos. Agora, no caso de um marco da internet brasileira, entendo que deve ser sim, um trabalho do estado brasileiro, não do governo, e estado ou melhor nação brasileira, onde tenhamos as pessoas jurídicas, físicas, governos, organizações sociais, justiça para produzir uma cultura de convivência, onde um usuário possa negar uma conexão anônima e também possa identificar aqueles que ele quer manter contato, para isto existe recursos, como a certificação digital, que entendo poderia ter duas possibilidades, uma pública e outra comercial.
Entendo que devemos evoluir na formação de nossa juventude para este mundo novo e isto deve levar em conta valores humanitários e solidários. Isto quer dizer que ao postar uma opinião, devemos fazer sem agredir e sempre de maneira educada e solidária.
Aceito discutir com aqueles que procuram argumentos democráticos e buscam a harmonia.
Vamos lá, solidariedade, harmonia, sinergia e alegria.

Jose Coura</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>A internet é universal, espero que isto seja uma verdade para todos. Agora, no caso de um marco da internet brasileira, entendo que deve ser sim, um trabalho do estado brasileiro, não do governo, e estado ou melhor nação brasileira, onde tenhamos as pessoas jurídicas, físicas, governos, organizações sociais, justiça para produzir uma cultura de convivência, onde um usuário possa negar uma conexão anônima e também possa identificar aqueles que ele quer manter contato, para isto existe recursos, como a certificação digital, que entendo poderia ter duas possibilidades, uma pública e outra comercial.<br />
Entendo que devemos evoluir na formação de nossa juventude para este mundo novo e isto deve levar em conta valores humanitários e solidários. Isto quer dizer que ao postar uma opinião, devemos fazer sem agredir e sempre de maneira educada e solidária.<br />
Aceito discutir com aqueles que procuram argumentos democráticos e buscam a harmonia.<br />
Vamos lá, solidariedade, harmonia, sinergia e alegria.</p>
<p>Jose Coura</p>
]]></content:encoded>
	</item>
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		<title>Por: fred</title>
		<link>http://culturadigital.br/marcocivil/2009/10/27/intimidade-vida-privada-marco-regulatorio/comment-page-1/#comment-677</link>
		<dc:creator>fred</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Dec 2009 16:31:05 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://mc-cts.magnux.com.br/?p=68#comment-677</guid>
		<description>Na real mesmo, a legislação nada poderá fazer para &quot;garantir a intimidade e a vida privada e outros direitos fundamentais&quot; na internet. Geralmente os dados da &quot;vida privada&quot; são forneceidos voluntariamente pela propria pessoa (exemplo: Orkut e Facebook) - então, como eu poderei violar o meu direito? Serei punido pela divulgação que eu fiz por mim mesmo?

Isso é o que eu entendo por vida privada: Aquilo que faço dentro da minha residencia sozinho (ou com alguma outra pessoa... geralmente namorada....). Qualquer ato que eu faça &quot;na rua&quot;, passa a ser um ato publico, uma vez que outras pessoas poderão ver, comentar, etc... (a classica FOFOCA)</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Na real mesmo, a legislação nada poderá fazer para &#8220;garantir a intimidade e a vida privada e outros direitos fundamentais&#8221; na internet. Geralmente os dados da &#8220;vida privada&#8221; são forneceidos voluntariamente pela propria pessoa (exemplo: Orkut e Facebook) &#8211; então, como eu poderei violar o meu direito? Serei punido pela divulgação que eu fiz por mim mesmo?</p>
<p>Isso é o que eu entendo por vida privada: Aquilo que faço dentro da minha residencia sozinho (ou com alguma outra pessoa&#8230; geralmente namorada&#8230;.). Qualquer ato que eu faça &#8220;na rua&#8221;, passa a ser um ato publico, uma vez que outras pessoas poderão ver, comentar, etc&#8230; (a classica FOFOCA)</p>
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