<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
		>
<channel>
	<title>Comentários sobre: 1.1.2 Inviolabilidade do sigilo da correspondência e comunicações</title>
	<atom:link href="http://culturadigital.br/marcocivil/2009/10/27/inviolabilidade-do-sigilo-da-correspondencia-e-comunicacoes/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>http://culturadigital.br/marcocivil/2009/10/27/inviolabilidade-do-sigilo-da-correspondencia-e-comunicacoes/</link>
	<description>Processo de construção colaborativa do marco regulatório civil para a internet no Brasil</description>
	<lastBuildDate>Tue, 24 Aug 2010 21:49:03 +0000</lastBuildDate>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
	<generator>http://wordpress.org/?v=abc</generator>
	<item>
		<title>Por: Associação Brasileira de Internet - ABRANET</title>
		<link>http://culturadigital.br/marcocivil/2009/10/27/inviolabilidade-do-sigilo-da-correspondencia-e-comunicacoes/comment-page-1/#comment-812</link>
		<dc:creator>Associação Brasileira de Internet - ABRANET</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Dec 2009 18:48:06 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://mc-cts.magnux.com.br/?p=64#comment-812</guid>
		<description>Na mesma linha do quanto preconizado no item anterior, a ABRANET entende que a inviolabilidade e o sigilo da correspondência e das comunicações são direitos que não podem ser relativizados ou diminuídos. De fato, o sigilo das comunicações somente cede espaço à investigação criminal ou instrução processual penal, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer. Assim, deve-se dispensar total observância à lei que trata do assunto em questão (Lei n.º 9.296/96).</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Na mesma linha do quanto preconizado no item anterior, a ABRANET entende que a inviolabilidade e o sigilo da correspondência e das comunicações são direitos que não podem ser relativizados ou diminuídos. De fato, o sigilo das comunicações somente cede espaço à investigação criminal ou instrução processual penal, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer. Assim, deve-se dispensar total observância à lei que trata do assunto em questão (Lei n.º 9.296/96).</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: zelenski</title>
		<link>http://culturadigital.br/marcocivil/2009/10/27/inviolabilidade-do-sigilo-da-correspondencia-e-comunicacoes/comment-page-1/#comment-791</link>
		<dc:creator>zelenski</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Dec 2009 16:22:10 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://mc-cts.magnux.com.br/?p=64#comment-791</guid>
		<description>Não violar as correspondências dos internautas deve significar proteção a invasão das caixas de email e outras formas de comunicação.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Não violar as correspondências dos internautas deve significar proteção a invasão das caixas de email e outras formas de comunicação.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Instituto dos Advogados de São Paulo IASP</title>
		<link>http://culturadigital.br/marcocivil/2009/10/27/inviolabilidade-do-sigilo-da-correspondencia-e-comunicacoes/comment-page-1/#comment-786</link>
		<dc:creator>Instituto dos Advogados de São Paulo IASP</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Dec 2009 15:33:18 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://mc-cts.magnux.com.br/?p=64#comment-786</guid>
		<description>O Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP (www.iasp.org.br), entidade sem fins lucrativos, fundada em 1874, após deliberação do seu Conselho e Diretoria, a partir de ampla discussão do quadro associativo e suas comissões temáticas, entendeu que a edição de uma lei como marco civil da internet deve evitar o conflito, especialmente hermenêutico, com a Constituição Federal, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor. Isso porque, em muitos pontos destacados nos eixos constantes no sítio da internet criado pelo Ministério da Justiça, como, por exemplo, a inviolabilidade do sigilo da correspondência e comunicações, há proteção, inclusive constitucional.
No que tange ao direito ao anonimato, o art. 5, inciso IV da Constituição Federal é explícito ao estabelecer que “é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato.”
As legítimas preocupações com a segurança jurídica e com o desenvolvimento econômico devem observar os princípios do nosso sistema jurídico e do ordenamento específico, na exata medida de que estamos tratando de vinho novos em odres velhos.
Assim sendo, o IASP continuará o debate sobre os temas, em especial a guarda de logs e a responsabilidade dos atores, para que, também, o pretendido caráter pedagógico da lei encontre o equilíbrio de liberdade e justiça.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>O Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP (www.iasp.org.br), entidade sem fins lucrativos, fundada em 1874, após deliberação do seu Conselho e Diretoria, a partir de ampla discussão do quadro associativo e suas comissões temáticas, entendeu que a edição de uma lei como marco civil da internet deve evitar o conflito, especialmente hermenêutico, com a Constituição Federal, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor. Isso porque, em muitos pontos destacados nos eixos constantes no sítio da internet criado pelo Ministério da Justiça, como, por exemplo, a inviolabilidade do sigilo da correspondência e comunicações, há proteção, inclusive constitucional.<br />
No que tange ao direito ao anonimato, o art. 5, inciso IV da Constituição Federal é explícito ao estabelecer que “é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato.”<br />
As legítimas preocupações com a segurança jurídica e com o desenvolvimento econômico devem observar os princípios do nosso sistema jurídico e do ordenamento específico, na exata medida de que estamos tratando de vinho novos em odres velhos.<br />
Assim sendo, o IASP continuará o debate sobre os temas, em especial a guarda de logs e a responsabilidade dos atores, para que, também, o pretendido caráter pedagógico da lei encontre o equilíbrio de liberdade e justiça.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: idec</title>
		<link>http://culturadigital.br/marcocivil/2009/10/27/inviolabilidade-do-sigilo-da-correspondencia-e-comunicacoes/comment-page-1/#comment-737</link>
		<dc:creator>idec</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 Dec 2009 20:40:16 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://mc-cts.magnux.com.br/?p=64#comment-737</guid>
		<description>O Idec reforça os princípios expostos no texto base disponibilizado pelo Ministério da Justiça. O marco civil deve aplicar os princípios constitucionais à comunicação mediada pela Internet.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>O Idec reforça os princípios expostos no texto base disponibilizado pelo Ministério da Justiça. O marco civil deve aplicar os princípios constitucionais à comunicação mediada pela Internet.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: camaraenet</title>
		<link>http://culturadigital.br/marcocivil/2009/10/27/inviolabilidade-do-sigilo-da-correspondencia-e-comunicacoes/comment-page-1/#comment-716</link>
		<dc:creator>camaraenet</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 Dec 2009 16:11:02 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://mc-cts.magnux.com.br/?p=64#comment-716</guid>
		<description>Às comunicações eletrônicas deve ser garantida a proteção constitucional, Art. 5º, XII, da inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telefônicas, de dados nos limites, à exceção apenas de determinação judicial. 

Nesse sentido, a regulamentação expressa, incluindo fornecimento de dados pessoais pelos provedores de serviços na forma prevista pela CF,ou seja, mediante apenas determinação judicial, evitará as pressões atuais promovidas por órgãos públicos e entidades privadas para fornecimento de dados pessoais de clientes.

Este comentário faz parte do documento produzido pelo Comitê Jurídico e de Telecom da Câmara-e.net. 
http://www.camara-e.net/</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Às comunicações eletrônicas deve ser garantida a proteção constitucional, Art. 5º, XII, da inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telefônicas, de dados nos limites, à exceção apenas de determinação judicial. </p>
<p>Nesse sentido, a regulamentação expressa, incluindo fornecimento de dados pessoais pelos provedores de serviços na forma prevista pela CF,ou seja, mediante apenas determinação judicial, evitará as pressões atuais promovidas por órgãos públicos e entidades privadas para fornecimento de dados pessoais de clientes.</p>
<p>Este comentário faz parte do documento produzido pelo Comitê Jurídico e de Telecom da Câmara-e.net.<br />
<a href="http://www.camara-e.net/" rel="nofollow">http://www.camara-e.net/</a></p>
]]></content:encoded>
	</item>
</channel>
</rss>

