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	<title>Comentários sobre: 1.1.2 Inviolabilidade do sigilo da correspondência e comunicações</title>
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	<link>http://culturadigital.br/marcocivil/2009/10/27/inviolabilidade-do-sigilo-da-correspondencia-e-comunicacoes/</link>
	<description>Processo de construção colaborativa do marco regulatório civil para a internet no Brasil</description>
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		<title>Por: Associação Brasileira de Internet - ABRANET</title>
		<link>http://culturadigital.br/marcocivil/2009/10/27/inviolabilidade-do-sigilo-da-correspondencia-e-comunicacoes/comment-page-1/#comment-812</link>
		<dc:creator>Associação Brasileira de Internet - ABRANET</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Dec 2009 18:48:06 +0000</pubDate>
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		<description>Na mesma linha do quanto preconizado no item anterior, a ABRANET entende que a inviolabilidade e o sigilo da correspondência e das comunicações são direitos que não podem ser relativizados ou diminuídos. De fato, o sigilo das comunicações somente cede espaço à investigação criminal ou instrução processual penal, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer. Assim, deve-se dispensar total observância à lei que trata do assunto em questão (Lei n.º 9.296/96).</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Na mesma linha do quanto preconizado no item anterior, a ABRANET entende que a inviolabilidade e o sigilo da correspondência e das comunicações são direitos que não podem ser relativizados ou diminuídos. De fato, o sigilo das comunicações somente cede espaço à investigação criminal ou instrução processual penal, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer. Assim, deve-se dispensar total observância à lei que trata do assunto em questão (Lei n.º 9.296/96).</p>
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	<item>
		<title>Por: zelenski</title>
		<link>http://culturadigital.br/marcocivil/2009/10/27/inviolabilidade-do-sigilo-da-correspondencia-e-comunicacoes/comment-page-1/#comment-791</link>
		<dc:creator>zelenski</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Dec 2009 16:22:10 +0000</pubDate>
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		<description>Não violar as correspondências dos internautas deve significar proteção a invasão das caixas de email e outras formas de comunicação.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Não violar as correspondências dos internautas deve significar proteção a invasão das caixas de email e outras formas de comunicação.</p>
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	<item>
		<title>Por: Instituto dos Advogados de São Paulo IASP</title>
		<link>http://culturadigital.br/marcocivil/2009/10/27/inviolabilidade-do-sigilo-da-correspondencia-e-comunicacoes/comment-page-1/#comment-786</link>
		<dc:creator>Instituto dos Advogados de São Paulo IASP</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Dec 2009 15:33:18 +0000</pubDate>
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		<description>O Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP (www.iasp.org.br), entidade sem fins lucrativos, fundada em 1874, após deliberação do seu Conselho e Diretoria, a partir de ampla discussão do quadro associativo e suas comissões temáticas, entendeu que a edição de uma lei como marco civil da internet deve evitar o conflito, especialmente hermenêutico, com a Constituição Federal, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor. Isso porque, em muitos pontos destacados nos eixos constantes no sítio da internet criado pelo Ministério da Justiça, como, por exemplo, a inviolabilidade do sigilo da correspondência e comunicações, há proteção, inclusive constitucional.
No que tange ao direito ao anonimato, o art. 5, inciso IV da Constituição Federal é explícito ao estabelecer que “é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato.”
As legítimas preocupações com a segurança jurídica e com o desenvolvimento econômico devem observar os princípios do nosso sistema jurídico e do ordenamento específico, na exata medida de que estamos tratando de vinho novos em odres velhos.
Assim sendo, o IASP continuará o debate sobre os temas, em especial a guarda de logs e a responsabilidade dos atores, para que, também, o pretendido caráter pedagógico da lei encontre o equilíbrio de liberdade e justiça.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>O Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP (www.iasp.org.br), entidade sem fins lucrativos, fundada em 1874, após deliberação do seu Conselho e Diretoria, a partir de ampla discussão do quadro associativo e suas comissões temáticas, entendeu que a edição de uma lei como marco civil da internet deve evitar o conflito, especialmente hermenêutico, com a Constituição Federal, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor. Isso porque, em muitos pontos destacados nos eixos constantes no sítio da internet criado pelo Ministério da Justiça, como, por exemplo, a inviolabilidade do sigilo da correspondência e comunicações, há proteção, inclusive constitucional.<br />
No que tange ao direito ao anonimato, o art. 5, inciso IV da Constituição Federal é explícito ao estabelecer que “é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato.”<br />
As legítimas preocupações com a segurança jurídica e com o desenvolvimento econômico devem observar os princípios do nosso sistema jurídico e do ordenamento específico, na exata medida de que estamos tratando de vinho novos em odres velhos.<br />
Assim sendo, o IASP continuará o debate sobre os temas, em especial a guarda de logs e a responsabilidade dos atores, para que, também, o pretendido caráter pedagógico da lei encontre o equilíbrio de liberdade e justiça.</p>
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	<item>
		<title>Por: idec</title>
		<link>http://culturadigital.br/marcocivil/2009/10/27/inviolabilidade-do-sigilo-da-correspondencia-e-comunicacoes/comment-page-1/#comment-737</link>
		<dc:creator>idec</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 Dec 2009 20:40:16 +0000</pubDate>
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		<description>O Idec reforça os princípios expostos no texto base disponibilizado pelo Ministério da Justiça. O marco civil deve aplicar os princípios constitucionais à comunicação mediada pela Internet.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>O Idec reforça os princípios expostos no texto base disponibilizado pelo Ministério da Justiça. O marco civil deve aplicar os princípios constitucionais à comunicação mediada pela Internet.</p>
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	<item>
		<title>Por: camaraenet</title>
		<link>http://culturadigital.br/marcocivil/2009/10/27/inviolabilidade-do-sigilo-da-correspondencia-e-comunicacoes/comment-page-1/#comment-716</link>
		<dc:creator>camaraenet</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 Dec 2009 16:11:02 +0000</pubDate>
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		<description>Às comunicações eletrônicas deve ser garantida a proteção constitucional, Art. 5º, XII, da inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telefônicas, de dados nos limites, à exceção apenas de determinação judicial. 

Nesse sentido, a regulamentação expressa, incluindo fornecimento de dados pessoais pelos provedores de serviços na forma prevista pela CF,ou seja, mediante apenas determinação judicial, evitará as pressões atuais promovidas por órgãos públicos e entidades privadas para fornecimento de dados pessoais de clientes.

Este comentário faz parte do documento produzido pelo Comitê Jurídico e de Telecom da Câmara-e.net. 
http://www.camara-e.net/</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Às comunicações eletrônicas deve ser garantida a proteção constitucional, Art. 5º, XII, da inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telefônicas, de dados nos limites, à exceção apenas de determinação judicial. </p>
<p>Nesse sentido, a regulamentação expressa, incluindo fornecimento de dados pessoais pelos provedores de serviços na forma prevista pela CF,ou seja, mediante apenas determinação judicial, evitará as pressões atuais promovidas por órgãos públicos e entidades privadas para fornecimento de dados pessoais de clientes.</p>
<p>Este comentário faz parte do documento produzido pelo Comitê Jurídico e de Telecom da Câmara-e.net.<br />
<a href="http://www.camara-e.net/" rel="nofollow">http://www.camara-e.net/</a></p>
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	<item>
		<title>Por: fred</title>
		<link>http://culturadigital.br/marcocivil/2009/10/27/inviolabilidade-do-sigilo-da-correspondencia-e-comunicacoes/comment-page-1/#comment-669</link>
		<dc:creator>fred</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Dec 2009 20:11:43 +0000</pubDate>
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		<description>Toda criptografia pode ser quebrada por força bruta. O problema é o tempo que leveria para realizar tal quebra - provavelmente o tempo e custo para quebrar uma coisa codificada com RSA 1024 bits seja muito grande, de modo que o tempo seja tao grande q a informação passe a ser inutil, ou que o custo seje tão elevado para que seja inviavel a quebra.

Geralmente a chave RSA é usada, em comercio eletronico, somente para identificar se &quot;o site é ele mesmo&quot; e para a transmissão de uma chave de criptografia simétrica gerada aleatoriamente por uma das partes, sendo que a comunicação é realizada pela criptografia simétrica, cuja chave foi transmitida cifrada pela criptrografia assimétrica.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Toda criptografia pode ser quebrada por força bruta. O problema é o tempo que leveria para realizar tal quebra &#8211; provavelmente o tempo e custo para quebrar uma coisa codificada com RSA 1024 bits seja muito grande, de modo que o tempo seja tao grande q a informação passe a ser inutil, ou que o custo seje tão elevado para que seja inviavel a quebra.</p>
<p>Geralmente a chave RSA é usada, em comercio eletronico, somente para identificar se &#8220;o site é ele mesmo&#8221; e para a transmissão de uma chave de criptografia simétrica gerada aleatoriamente por uma das partes, sendo que a comunicação é realizada pela criptografia simétrica, cuja chave foi transmitida cifrada pela criptrografia assimétrica.</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: carolinalattario</title>
		<link>http://culturadigital.br/marcocivil/2009/10/27/inviolabilidade-do-sigilo-da-correspondencia-e-comunicacoes/comment-page-1/#comment-666</link>
		<dc:creator>carolinalattario</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Dec 2009 02:12:09 +0000</pubDate>
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		<description>Ainda no caso do e-mail corporativo, já mencionado, foi possível notar, como o direito individual fundamental da privacidade, de certa forma, sofre uma limitação no ambiente privado, quando relacionado a internet. Isso porque esse e-mail corporativo permite o acesso do empregador, mesmo sendo pedido que o mesmo avise previamente, que irá fiscalizar o e-mail. Essa “limitação” ocorre porque o e-mail, a rede, a conexão, são disponibilizados pelo empregador, logo, ele é responsável pelo mesmo. O acesso a internet seria somente uma ferramente de trabalho, para que o mesmo seja agilizado, mais eficiente para alcançar os objetivos da empresa em questão. Essa questão mostra justamente o “direito inviolável de intimidade” não é absoluto. Sendo necessário a utilização de outros métodos, como a ponderação, a razoabilidade relativo caso a caso. Além dessa relação particular, existem outras, como nos próprios sites de relacionamento, as pessoas criam perfis falsos com a imagem de outra pessoa, ou até mesmo casos famosos, o qual uma foto de um artista caiu na internet e depois para controlar a velocidade com que essa imagem corre na internet se torne muito difícil (como o caso da Daniela Cicarelli, que até hoje, mesmo depois de todas as medidas, e processos, é possível encontrar o vídeo). Vale ressaltar, que essa problematização só é possível devido a essa expansão dos mecanismos da internet, o qual nem tudo é explicitamente tratado na Constituição, nem em Legislação, atuando exatamente em possíveis lacunas do direito. Por isso a necessidade de criação de normas para tratar dessas questões.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Ainda no caso do e-mail corporativo, já mencionado, foi possível notar, como o direito individual fundamental da privacidade, de certa forma, sofre uma limitação no ambiente privado, quando relacionado a internet. Isso porque esse e-mail corporativo permite o acesso do empregador, mesmo sendo pedido que o mesmo avise previamente, que irá fiscalizar o e-mail. Essa “limitação” ocorre porque o e-mail, a rede, a conexão, são disponibilizados pelo empregador, logo, ele é responsável pelo mesmo. O acesso a internet seria somente uma ferramente de trabalho, para que o mesmo seja agilizado, mais eficiente para alcançar os objetivos da empresa em questão. Essa questão mostra justamente o “direito inviolável de intimidade” não é absoluto. Sendo necessário a utilização de outros métodos, como a ponderação, a razoabilidade relativo caso a caso. Além dessa relação particular, existem outras, como nos próprios sites de relacionamento, as pessoas criam perfis falsos com a imagem de outra pessoa, ou até mesmo casos famosos, o qual uma foto de um artista caiu na internet e depois para controlar a velocidade com que essa imagem corre na internet se torne muito difícil (como o caso da Daniela Cicarelli, que até hoje, mesmo depois de todas as medidas, e processos, é possível encontrar o vídeo). Vale ressaltar, que essa problematização só é possível devido a essa expansão dos mecanismos da internet, o qual nem tudo é explicitamente tratado na Constituição, nem em Legislação, atuando exatamente em possíveis lacunas do direito. Por isso a necessidade de criação de normas para tratar dessas questões.</p>
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	<item>
		<title>Por: catarinazecchin</title>
		<link>http://culturadigital.br/marcocivil/2009/10/27/inviolabilidade-do-sigilo-da-correspondencia-e-comunicacoes/comment-page-1/#comment-632</link>
		<dc:creator>catarinazecchin</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Dec 2009 22:56:12 +0000</pubDate>
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		<description>O direito fundamental, reconhecido na Constituição Federal, que tutela a inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e telefônicas surgiu devido a realidade gritante em que vivemos hoje. Há a necessidade dessa proteção visto que com a evolução tecnológica o particular ficou extremamente vulnerável frente a infinidade de possibilidades que a tecnologia oferece. 
Porém, essa vulnerabilidade também se refere ao uso abusivo dessas informações quando se tratando da relação entre empregador e empregado. A decisão conhecida como do &quot;email coorporativo&quot;, reflete o alcance do sigilo da correspondência em um ambiente de trabalho. Os emails pessoais foram protegidos pela inviolabilidade da privacidade, porém o coorporativo não se enquadrou nessa mesma categoria. 
Com a internet, a facilidade que se tem para acessar os dados de uma pessoa é algo inacreditável. Muitas vezes nós mesmos que somos os culpados: tomamos como exemplo os sites de relacionamento como orkut, facebook etc. A disponibilidade de dados pessoais é tamanha que muitas vezes servem como uma pré-entrevista de trabalho. Ou seja, é um meio utilizado para obter informação da vida pessoal do empregado. 
A minha dúvida é quanto a extensão desse direito fundamental, deve também interferir nas relações entre particulares?</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>O direito fundamental, reconhecido na Constituição Federal, que tutela a inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e telefônicas surgiu devido a realidade gritante em que vivemos hoje. Há a necessidade dessa proteção visto que com a evolução tecnológica o particular ficou extremamente vulnerável frente a infinidade de possibilidades que a tecnologia oferece.<br />
Porém, essa vulnerabilidade também se refere ao uso abusivo dessas informações quando se tratando da relação entre empregador e empregado. A decisão conhecida como do &#8220;email coorporativo&#8221;, reflete o alcance do sigilo da correspondência em um ambiente de trabalho. Os emails pessoais foram protegidos pela inviolabilidade da privacidade, porém o coorporativo não se enquadrou nessa mesma categoria.<br />
Com a internet, a facilidade que se tem para acessar os dados de uma pessoa é algo inacreditável. Muitas vezes nós mesmos que somos os culpados: tomamos como exemplo os sites de relacionamento como orkut, facebook etc. A disponibilidade de dados pessoais é tamanha que muitas vezes servem como uma pré-entrevista de trabalho. Ou seja, é um meio utilizado para obter informação da vida pessoal do empregado.<br />
A minha dúvida é quanto a extensão desse direito fundamental, deve também interferir nas relações entre particulares?</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: mletcia</title>
		<link>http://culturadigital.br/marcocivil/2009/10/27/inviolabilidade-do-sigilo-da-correspondencia-e-comunicacoes/comment-page-1/#comment-628</link>
		<dc:creator>mletcia</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Dec 2009 19:46:42 +0000</pubDate>
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		<description>É bom que se saiba: a criptografia atual não será suficiente! Segundo Arjen Lenstra, professor de criptografia de uma universidade em Lausanne, na Suíça, o método criptográfico que se tem hoje, não será mais efetivo daqui a cinco anos. O recurso utilizado com o escopo de proteger a privacidade dos indivíduos, sobretudo no que diz respeito a transações comerciais e bancárias. O referido professor vem desenvolvendo um projeto há cerca de um ano e afirma conseguir quebrar chaves de criptografia RSA de 700 bits. Há que se ter consciência de que o campo tecnológico é muito poderoso. Dificilmente se poderia controlar o avanço de novos artefatos capazes de transpor a barreira do impossível. O projeto desenvolvido na Suíça é uma prova disto. Neste caso, o trabalho tem um objetivo altruísta (segundo o professor, é um sinal de alerta para futuras ameaças contra criptografia RSA de 1024 bits – comumente utilizada no comércio eletrônico). Mas nem sempre a genialidade cai nas mãos certas. Uma vez identificados os dois primeiros números usados no sistema, pode-se decifrar a mensagem. É claro que tal tarefa beira o impossível. Isto é, demanda muito tempo e elevada habilidade computacional. Boa notícia? Sim. Como poderia deixar de ser? Há, contudo, que problema. Um grande problema. É que, para a surpresa de alguns, os pesquisadores da área  da computação têm ambos.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>É bom que se saiba: a criptografia atual não será suficiente! Segundo Arjen Lenstra, professor de criptografia de uma universidade em Lausanne, na Suíça, o método criptográfico que se tem hoje, não será mais efetivo daqui a cinco anos. O recurso utilizado com o escopo de proteger a privacidade dos indivíduos, sobretudo no que diz respeito a transações comerciais e bancárias. O referido professor vem desenvolvendo um projeto há cerca de um ano e afirma conseguir quebrar chaves de criptografia RSA de 700 bits. Há que se ter consciência de que o campo tecnológico é muito poderoso. Dificilmente se poderia controlar o avanço de novos artefatos capazes de transpor a barreira do impossível. O projeto desenvolvido na Suíça é uma prova disto. Neste caso, o trabalho tem um objetivo altruísta (segundo o professor, é um sinal de alerta para futuras ameaças contra criptografia RSA de 1024 bits – comumente utilizada no comércio eletrônico). Mas nem sempre a genialidade cai nas mãos certas. Uma vez identificados os dois primeiros números usados no sistema, pode-se decifrar a mensagem. É claro que tal tarefa beira o impossível. Isto é, demanda muito tempo e elevada habilidade computacional. Boa notícia? Sim. Como poderia deixar de ser? Há, contudo, que problema. Um grande problema. É que, para a surpresa de alguns, os pesquisadores da área  da computação têm ambos.</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: fred</title>
		<link>http://culturadigital.br/marcocivil/2009/10/27/inviolabilidade-do-sigilo-da-correspondencia-e-comunicacoes/comment-page-1/#comment-485</link>
		<dc:creator>fred</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 21 Nov 2009 02:07:07 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://mc-cts.magnux.com.br/?p=64#comment-485</guid>
		<description>A criptografia é a unica forma de garantir o sigilo absoluto de  um e-mail ou de qualuqer forma de comunicaçao. Mesmo que ele seje copiado, sem as chaves.... no no no... no way... ninguem, nem a justiça, vai abrir. 

Deve haver proibição legal das operadoras de &quot;grampear&quot; a internet de alguém - para fins de padronização e garantias legais de que isto não ocorrerá, para que tipifique um crime que as operadoras possam ser punidas. Porém, na pratica, qualquer um  que realmente quiser ter sigilo, deve usar criptografia.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>A criptografia é a unica forma de garantir o sigilo absoluto de  um e-mail ou de qualuqer forma de comunicaçao. Mesmo que ele seje copiado, sem as chaves&#8230;. no no no&#8230; no way&#8230; ninguem, nem a justiça, vai abrir. </p>
<p>Deve haver proibição legal das operadoras de &#8220;grampear&#8221; a internet de alguém &#8211; para fins de padronização e garantias legais de que isto não ocorrerá, para que tipifique um crime que as operadoras possam ser punidas. Porém, na pratica, qualquer um  que realmente quiser ter sigilo, deve usar criptografia.</p>
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