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Bem vindo ao processo colaborativo de discussão e formulação de um marco civil para a Internet brasileira.
O processo de consulta ocorre, nesta fase, por meio de leitura e comentário aos tópicos propostos em um texto-base. Para ler o texto-base que fundamenta o debate, acesse a área "Consulta".
Para comentar, você precisará antes se cadastrar e concordar com as Diretrizes Gerais e Termos de Uso.
Visite ainda o fórum, onde se desenvolvem e aprofundam as discussões de forma mais livre.
Para acompanhar as novidades relacionadas ao processo, acompanhe o nosso blog, aqui ao lado, ou nos siga no twitter: @marcocivil.
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- Interessante discussão para o pessoal acompanhando o debate ao redor do #marcocivil. Veja: http://tinyurl.com/yksyd4z carolinarossini (Carolina Rossini)
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- RT @MarceloBranco: RT @pslbrasil: Brasileiro vê acesso à internet como direito fundamental http://migre.me/mEXQ #marcocivil Cepam (Cepam)
- RT @pslbrasil: Brasileiro vê acesso à internet como direito fundamental http://migre.me/mEXQ #marcocivil http://myloc.me/4Awl5 MarceloBranco (MarceloBranco)
- #marcocivil ♺ @pslbrasil: Brasileiro vê acesso à internet como direito fundamental http://migre.me/mEXQ prenass (Paulo Rená)
- RT @MarceloBranco: RT @Getschko: Acesso à Internet c "direito fundamental"...Pesquisa da BBC em http://bit.ly/anRQzx mostra que 4 entre 5 concordam #marcocivil misaelbr (Misael B. Silveira)
- RT @Getschko: Acesso à Internet c "direito fundamental"...Pesquisa da BBC em http://bit.ly/anRQzx mostra que 4 entre 5 concordam #marcocivil MarceloBranco (MarceloBranco)
- Quando a sociedade se der conta o projeto de controle da Internet no Brasil travestido de #MarcoCivil vira censura.... http://bit.ly/1kBQcx magalazzi (maria a martins)
- RT @zefonseca: E o projeto de controle da Internet no Brasil travestido de #MarcoCivil continua indo adiante.... http://bit.ly/1kBQcx magalazzi (maria a martins)
- E o projeto de controle da Internet no Brasil travestido de #MarcoCivil continua indo adiante.... http://bit.ly/1kBQcx zefonseca (zefonseca)
- #meganao #marcocivil RT @joaosergio Alemanha: Corte Constitucional freia vigilantismo http://miud.in/24x MarceloBranco (MarceloBranco)
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760 Comentários
Acredito que a expansão da banda larga deve-se sim ser acompanhada de perto pelo governo federal, para que não aconteça sobre-carga nas redes com a constante “expansão” das operadoras na venda e o péssimo serviço prestado, assim como aconteceu com a Telefônica. O Governo deveria sim acompanhar de perto e aplicar severas multas em cima das operadoras para que realmente o serviço seja de qualidade assim como na Europa.
Eu concordo plenamente com o comentário da jlara mas fica a minha dúvida sobre “governo federal”. Quem seria? A Administração Pública Direta na forma do Ministério de Telecomunicações? A ANATEL (Administração Pública Indireta)? Uma nova Agencia Reguladora com esta finalidade? O que vocês acham?
O certo seria a Anatel.
Mas uma Anatel, democrática e justa com a totalidade das empresas brasileiras e não apenas rigoroza com os pequenos e amena com os grandes.
Acredito que uma coisa 100% democratica não seria ideal: Não que a democracia não seja ideal, apenas que, quando lidamos com informações técnicas, devemos deixar que pessoas qualificadas tomem as decisões. O principio desta restrição é a seguinte: “Somente engenheiros podem planejar pontes”. Por que? Porque se pessoas sem os conhecimentos de engenharia forem projetar uma ponte, esta ponte nunca será concluida, ou se for concluida, dificilmente será segura.
Acredito que esta agencia reguladora terá autonomia para fiscalizar e multar as operadoras, porém esta agencia NÃO terá a capacidade de tomar, por si só, decisões relativas as regras de telefonia e internet. Estas normas poderão ser propostas por toda a sociedade em um forum de internet, aonde serão avaliadas por pessoas que tenham concluido no minimo o nivel superior em algma area relativa o assunto. Entendo que assim todos participam, mas quem vota possui o conhecimento para tomar uma boa decisão, e as opiniões de todos os participantes são levadas em consideração.
Por exemplo:
Se o assunto for algo como “protocolos para comunicação de dados”, o tema proposto, por ser de natureza técnica, deverá ser votado por pessoas com titulo minimo de bachareis em ciencia da computação.
Se for algo como “novas normas para tarifação de telefonia”, por ser assuntos financeiros, o assunto deve ser votado bachareis em contabilidade, economia e administração, que são pessoas que se supõem que possuam grande conheciento na area.
Apesar da decisão final ser tomada pela comunidade de nivel superior, qualquer pessoa poderá sugerir algo para a apreciação destes. Se a sugestão for boa, com certeza será levada em conta.
Penso que, este mecanismo de participação direta e continuo da sociedade, com participação de todos mas com o poder de decisão nas mãos de quem tem formação superior compativel com o tema, evita que as grandes empresas usem seu poder economico para “comprar” membros chaves das agencias reguladoras, e desta forma, manipular estas agencias em beneficio proprio, reduzindo drasticamente a corrupção nestas agencias. Além de evitar também que pessoas que não possuem conhecimento adequado tomem decisões consideradas inapropriadas, como ocorreu no caso cicarelli X youtube, em que o desembargador, por não conhecer como a internet funciona, usou seu poder para tomar uma decisão completamente sem fundamentos e anti-democratica, literalmente “queimando o filme” do judiciario perante a sociedade internauta.
Acredito que este modelo funcionaria bem para uma agencia reguladora, podendo até mesmo ser adaptado para substituir elementos como camaras de deputados, camaras vereadores e senado. Seria, em minha opinião, o ponto máximo da democracia, com a participação direta e voluntária da população.
A internet já é considerada em alguns países como um direito elementar do cidadão. Para o Estado, há inúmeras vantagens para que seja ampliado o acesso e a universalização do uso por parte da sociedade.
Uma proposta para ser instituída, em termos legais no âmbito do marco regulatório, nesse tópico, é o seguinte:
Premissa UM:
O Estado fornecerá, gratuitamente, a cada cidadão brasileiro que venha a ser cadastrado no registro civil único do sistema RIC, a que alude a Lei 9454/97, um endereço de email com a seguinte formatação “numero único RIC” + @ + “serpro.gov.br”
Premissa DOIS:
O cidadão receberá nesse endereço de email todas as informações públicas relevantes, seja de interesse coletivo, seja de interesse individual, de todos os órgãos e entidades públicas, das três esferas – federal, estadual ou municipal – bem como dos três poderes constituídos – executivo, legislativo e judiciário, bem como cartórios, autarquias e fundações públicas, entes paraestatais, e pessoas jurídicas que detenham delegação do poder público para encargos estatais.
Premissa TRÊS:
O acesso à caixa postal do cidadão será feita, única e exclusivamente, pela própria pessoa física detentora do registro no RIC, mediante certificação digital a ser fornecida igualmente pelo poder público gratuitamente e senha de acesso.
Premissa QUATRO
São possíveis apenas três funcionalidades na caixa postal : a) recebimento, única e exclusimente, de emails das entidades citadas na primeira premissa; b) leitura; e c) impressão em meio magnético ou em papel. Além dessas, fica faculdado ao cidadão informar email alternativo para reencaminhamento automático de mensagens e/ou informação de número de celular para recebimento da notificação de recebimento de emails por SMS.
Premissa CINCO
Utilização obrigatória desse sistema, seja pelo Estado Brasileiro, seja pelos cidadãos, no que tange à divulgação, notificação, intimação, citação, comunicação de notas, avisos, alertas de quaisquer atos ou fatos de interesse mútuo entre um e outro.
Premissa SEIS
Manutenção do registro do histórico de mensagens de todos os cidadãos a serem mantidos por vinte anos após seu óbito, devendo deles constar: conteúdo da mensagem, data de envio, data e hora de leitura, indicador de leitura, orgão/ente/pessoa jurídica que enviou a mensagem e finalidade do envio.
Premissa SETE
O Poder Público regulamentará e limitará o rol de informações que poderão ser encaminhadas pelo Estado ao cidadãos, de forma a coibir quaisquer atos atentatórios às situações de essenciabilidade da informação.
Premissa OITO
Garantia de privacidade, ao remetente e ao destinatário, quanto às mensagens enviadas de interesse particular, e de acesso público às demais mensagens de interesse coletivo, inclusive quanto ao status de leitura e da data/hora da leitura, devendo-se arquivar permanente os registros de logon no sistema, até o óbito do cidadão.
Premissa NOVE
Divulgar de forma ampla e informar sobre a importância de utilização do sistema, fixando diretrizes de médio prazo para a obrigatoriedade de acesso para um rol específico de atividades, como as afetas à legislação eleitoral e tributária.
FINALIDADE
Postas essas premissas, teremos um sistema automatizado, rápido, desburocratizante de uma série de benefícios sociais, utilizadas por todos o país, a nível federal, estadual e municipal, bem como, pelos três poderes constituídos. Citamos alguns:
a) Para os cidadãos:
– notificação para recebimento de restituição de imposto de renda;
- notificação sobre deferimento de benefícios previdenciários ou do resultado de quaisquer requerimentos efetuados ao Poder Público;
- alertas sobre a ocorrência de doenças endêmicas, sobre enchentes, sobre calamidades públicas;
- alerta sobre a existência de eventuais atos fraudulentos praticados contra cidadãos;
- resultados de aprovação em concursos públicos;
- intimações sobre abertura de processos administrativos, fiscais ou judiciais;
- esclarecimentos sobre eventos de interesse previamente solicitados pelo cidadão;
- resultados de alterações cadastrais junto a órgãos e entidade públicas;
- enfim, milhares de outras situações afetas às atividades rotineiras do poder público.
b) Para o Estado:
- utilização gradativa do sistema como agente notificador virtual;
- redução drástica da burocracia;
- diminuição de gastos em publicidade de conteúdo emergencial ou de alerta;
- controle estatal de determinadas obrigações legais a cargo dos cidadãos;
- concretização da localização virtual permanente de todos os cidadãos, em seu endereço eletrônico.
Basicamente são essas as premissas e a finalidade desse marco na internet que se traduz em elevada eficácia, agilidade e segurança no envio de informações relevantes de interesse que o Estado Brasileiro pode enviar a todos os cidadãos do Brasil.
…. segundo o IBGE o brasil tem 180milhões de habitantes.
Vamos supor que o governo mande 1 email de 10kb (o que o taanho de um email so com texto, sme imagem, sem nada), por dia:
10kb * 180milhoes são 1800000000kb, ou, 1800GB por dia( 1.8Tb de dados), ou, em uma medida que até os leigos entendem, 450Dvd de informação.
Em um ano, serão 1.8*365, ou 657Tb de dados (164250DVDs)
considerando que um brasleiro viva em media 75 anos, com registros de até 20 anos depois do óbito, são 95 anos (anos de 365 dias… ignora os bissextos), ou seja, 657Tb * 95 = 62415Tb, ou , 15603750 Dvds….
Isso considerando UM email de 10Kb por dia.
Se cada “esfera” mandar um resumão de seus atos por dia, com 10Kb, teremos os valores q calculei * 3 ,ous eja: 5400Gb (5.4Tb) ou 1350Dvds de dados por dia, 1971Tb ou 492750Dvds por ano, e ao final de 95 anos, serão 187245Tbs ou 46811250Dvds…
Ok, a técnologia evolui e isso logo sera possivel armazenar, mas em 1 ano ela não evoluirá tanto a ponto de suportar uma base da dados que cresça a 5.4Tb por dia. Eu to imaginando o governo construindo 1 datacenter por mes em Brasilia só para armazenar emails….
ps: Ótma ideia!!! FAÇA ISSO!!! É CERTO QUE EU VOU FAZER O CONCURSO PARA TRABALHAR NO DATACENTER! heehe
Os pontos públicos de acesso são conseqüências das estruturas de telecomunicações existentes. Em 2009, a ANATEL teve um aumento de 50% na expedição de outorgas para Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) em relação a 2008. Essas prestadoras possuem uma grande malha de acesso sem fio distribuída em todo Brasil e poderiam ter mais se existisse alguma legislação que permitisse o uso de infraestrutura existente (fibras ópticas e torres) das empresas de telecomunicações, que estejam ociosas em relação a fruição da Banda Larga, nas localidades em que estas poderiam atender. Isso seria uma forma de fomentar a disponibilidade de acesso em regiões remotas.
Se o problema fosse só das regiões remotas, tudo bem… mas quando não conseguem resolver se quer as regiões metropolitanas? Moro à 1500 metros do Centro de Aparecida de Goiânia (Região “metropolitanérrima” da capital) e aqui (no Jardim Ipiranga) as alternativas dos moradores , comerciantes ou escolas são: Ou você aceita o monopólio da Brasil Telecom (Atualmente Oi) e se contenta com sua oferta de 1000kbps de Velocidade (Ela diz ter até 8, mas aqui só qualifica à 1) pois é a única empresa que oferece internet na região, ou você coloca uma internet via rádio (da TURBOSEG) com no máximo 800kbps. Agora você imagina isso em um laboratório de informática com 40 micros ou em uma LAN House, onde geralmente as pessoas esperam que a net seja uma “bala”. É por isso que eu acho pouco provável que isso se resolva tão cedo, pois num país onde as operadoras anunciam ter até 100Mbits de velocidade (como é o caso da GVT) em algumas regiões do país, não há como acreditar que exista o menor respeito pelo consumidor brasileiro. Detalhe: se eu ligar agora para 10314, os atendentes da Oi irão me informar que existe disponibilidade de portas para minha região com 8 Megabits de velocidade, e que se eu o contratar estarei gozando do serviço em no máximo uma semana (o que já tentei este ano por nada mais que 7 vezes!)… é meu amigo, isso aqui é Brasil!
A inciativa privada deve tomar frente na expansão, essas são mais eficientes que o Estado, que teve sua chance de investir em infraestrutura nas telecomunicações durante décadas e não consegui êxito com o sistema Telebrás. As microempresas outorgadas para a prestação de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) tem se destacado na expanção de infraestrutura (wireless) em todo Brasil, tudo isso sem incentivos fiscais e sem linhas de créditos subsidiados em bancos estatais. Deveriam dar mais credibilidade jurídica para essas empresas expandirem mais suas redes, disponibilizando freqüências exclusivas aos SCM, como as reivindicadas 2,5 Ghz, 3,5 Ghz e 10,5 Ghz.
O direito a privacidade não pode suprimir as leis federais uma vez que são soberanas, sendo assim:
Sou a favor da obrigatoriedade do fornecimento de endereços IP’s fixos atrelados ao CPF do contratante, sendo o contratante de serviços de acesso a internet o responsável pelos acessos utilizados em seu endereço IP, e a contratada responsável pelo fornecimento mediante ordem judicial dos acessos efetuados pelo contratante. É assim que funciona o sigilo bancário e não vejo motivos para ser diferente quanto ao acesso a internet.
Esta simples alteração na legislação de fornecimento de acesso a internet poderá facilitar a investigação de crimes virtuais tais como pedofilia, crimes bancários virtuais e utilização de software pirata.
Vejam, somente pelos 3 itens investigativos citados acima o Brasil passaria a ser visto pela comunidade mundial como pioneiro em eliminação da pirataria, da pedofilia e dos crimes bancários.
Além disto, a obrigatoriedade do fornecimento de endereços IP’s fixos traria grandes benefícios para os profissionais de T.I quanto as configurações de Infra-estrutura, reduzindo o tempo gasto e o investimento.
Também seria possível eliminar e identificar os praticantes de envio de e-mails em massa (chamados spammers), que é uma praga virtual das piores, além de tornar possível a identificação de pessoas/empresas mal intensionadas que fazem uso da internet para dissiminar virus, spywares e outras pragas virtuais, reduzindo desta forma o tempo gasto e o investimento na administração da contenção destas pragas.
Não devemos nunca suplantar o direito de um cidadão em nome de pseudo-benefícios técnicos. Devemos usar o técnico para adaptar o meio ao cidadão.
Não acho que atrelar um IP a um CPF irá ajudar. Em primeiro lugar, não há IPs (v4) suficientes para todos; e não existe ainda suporte amplamente difundido ao IP (v6) (esse tem números suficientes).
Grande parte das infrações que você citou não são efetuadas a partir de uma única máquina, mas sim a partir de redes de computadores infectados com vírus. Ou seja, é possível que um usuário malicioso use a máquina de outro para realizar crimes, sem o conhecimento dele. Associar o IP ao CPF — e fazer a Justiça se basear nisso — abriria portas para que inocentes fossem incriminados pelos delitos de outros.
Além disso, a infraestrutura da Web supõe (e exige) a existência de Proxies para funcionar: máquinas que “encaminham” requisições feitas a eles, e que oferecem vários outros serviços (latências menores, por exemplo, mas também anonimato). Então, se um usuário malicioso tem seu IP associado ao seu CPF, ele ainda consegue com razoável facilidade contornar o sistema.
Em suma, essa medida seria uma má ideia, porque atrapalharia muito os cidadãos honestos, enquanto os criminosos, conhecedores do ramo, não seriam afetados. Por isso, acredito que o anonimato seja muito mais recomendável para termos uma sociedade justa.
Com todo respeito ao Sr. Muramatsu, algumas considerações se fazem necessárias acerca de seu comentário.
Em primeiro lugar, o direito à privacidade e intimidade é dos princípios norteadores de nossa Constituição, chamados por isso mesmo direitos fundamentais, aqueles sem os quais, os demais direitos carecem de sentido, pois, nao podendo o indivíduo usufruir plenamente de sua existência com dignidade, não pode também usufruir os demais direitos. Compõe então a esfera da dignidade humana o direito à privacidade e intimidade.
O segundo ponto, é que normas constitucionais têm prevalência sobre normas legais sempre, e em caso de conflito entre elas, o dispositivo legal é inconstitucional.
O terceiro comentário que se faz importante, é que não existem leis soberanas, mas que, a soberania é a característica intrínseca do povo que a institui e pode, a qualquer momento retirar-lhe tanto a validade como a eficácia, através dos mecanismos previstos constitucionalmente.
Tecidos estas considerações iniciais, retira-se do referido comentário o embasamento de sua argumentação, transformando-a tão somente em opinião.
Dito isto, gostaria com todo o respeito, desconstruir (num sentido filosófico) a opinião do Sr. Muramatsu, para que, quem depois vier, possa seguir abordando este tema com a devida fundamentação, quer concordem quer discordem do autor que aqui escreve.
Tenho em mente que o Estado deve, através do Legislativo, ser parcimonioso em criar dispositivos legais, pois estes, sempre tolhem parte da liberdade dos indivíduos. Não pode o Estado pretender regular todos os aspectos da vida cotidiana dos cidadãos. Leis devem existir da maneira mais ampla e abstrata possível.
Entendo que, além do que foi exposto no início deste comentário, tal dispositivo legal se vier a existir, traz em si uma aberração: cria-se a possibilidade de uma verdadeira “caça às bruxas”; imaginem viver numa sociedade onde todos os acessos seriam controlados. Seria abdicar de direitos fundamentais conquistados com sangue e suor durante séculos.
Imaginem viver numa sociedade onde seria necessário se identificar para ingressar em um cinema, assistir um filme; já que em tese, pode o indivíduo ali na penumbra cometer um crime! Não desejemos criar no mundo virtual um mundo ainda menos livre do que vivenciamos aqui no mundo real.
Não deve florescer a idéia de que o combate a uma pseudo criminalidade tudo pode justificar. Reflitam cuidadosamente antes de permitir um afronte destes à privacidade e intimidade de todos.
Bom dia Paulo,
Compreendo seu ponto de vista e a maioria das suas explicações e até concordo com algumas delas.
No contexto geral e após sua aula de direito, faço uso então do meu conhecimento técnico em T.I para afirmar que em hipótese alguma os usuários teriam seus direitos de privacidade violados, uma vez que tecnicamente é perfeitamente possível obter acesso aos dados de navegação e download somente e tão somente através de determinação judicial (a exemplo do sigilo bancário).
Uma instituição bancária por exemplo neste contexto então segundo sua explicação (muito boa) poderia então estar ocorrendo em quebra de privacidade uma vez que a cada cheque, débito em conta, débito em cartão de crédito, boleto bancário entre outros notavelmente fornecem dados de características financeiras, pessoais e culturais.
Existe alguma forma de uma pessoa sem uma ordem judicial tenha acesso aos dados bancários de algum cidadão? Creio que não e é exatamente neste formato a minha sugestão de controle de acesso, portanto, embora concorde com sua explicação, também respeitosamente devo desconstruir (num sentido filosófico) a opinião do Sr. Paulo.
E sim, devemos refletir cuidadosamente sobre este assunto, uma vez que sobre o Brasil aplica-se um índice de software ilegal de 58% causando um prejuizo de U$53 bilhões (segundo reportagem do site G1 http://g1.globo.com/Noticias/Tecnologia/0,,MUL1122838-6174,00-PIRATARIA+DE+SOFTWARE+CRESCE+NO+MUNDO+MAS+RECUA+NO+BRASIL.html).
Também podemos notar que em função desta tão defendida privacidade pedófilos podem se esconder dos orgãos judiciais (basta atentarmos para as mais recentes reportagens da TV Globo, SBT entre outras).
Bom dia Sr. Muramatsu,
Somente gostaria de lembra que, aderindo ao sistema bancário, o indivíduo aceita que suas transações fiquem registradas, até por ser indispensável à operacionalização do sistema, e, em se querendo anonimato acerca de determinado fim lícito, pode-se efetuar o pagamento em dinheiro. Mas, não é este o cerne desta problematização, já que o que aqui se discute, é identificar os usuários de algo que por si só não necessita de identificação. É como se ao ler um jornal, ficasse registrado qual matéria ou seção foi lido.
Ademais, a circulação do dinheiro e das riquezas em geral é objeto de controle estatal (não cabe aqui discutir este tema), que é de interesse público, diferentemente do conteúdo que o indivíduo acessa na internet, algo inegavelmente pessoal, íntimo.
O problema aqui não é discutir se tais informações serão acessadas apenas com mandado judicial, mas sim discutir se o Estado tem o direito de possuir tais informações, e que elas estejam depositadas em mãos de empresas privadas. Não é porque existem situaçoes limite onde existe um certo controle estatal sobre a privacidade do indivíduo que tal, deve se tornar a regra.
O argumento de que devem ser coibidos certos tipos de crime, não pode servir de justificativa para tolher direitos fundamentais dos cidadãos. Fosse assim, viveríamos num regime de exceção onde tudo seria permitido ao Estado em nome do combate à criminalidade. Receio que nesta linha de pensamento que o Sr. expôs, o que mais seria permitido ao Estado, talvez a tortura de criminosos, tendo em vista que o seu direito fundamental à integridade física poderia também ser mitigado em nome de um pseudo combate à criminalidade.
Espero sinceramente que nossa sociedade não se torne a sociedade vislumbrada por G. Orwell em 1984.
Sr. Paulo,
Comparar o assunto a tortura é realmente algo inesperado, e de forma alguma existe em minhas palavras qualquer tendência a este assunto. Mas deixemos isto de lado.
O denfendido anonimato pelo Sr. é na realidade algo nos termos de hoje é falsa (mais abaixo explicarei o motivo), o fato é como não existe legislação sobre isto facilita atitudes fraudulentas e ilegais (sem falar nas ocosiões de delito grave) como esta noticiada pelo IDGNow:
http://idgnow.uol.com.br/seguranca/2009/10/26/tribunal-muda-sentenca-e-isenta-itau-por-vazamento-de-senha-em-computador-de-cliente/
A falsa idéia de anonimato:
Os protocolos de internet trafegam dados sobre TCP/IP, que na verdade consistem em envios e recebimentos de pacotes de dados e são interpretados por linguagem de máquina (binário).
Todo e qualquer acesso é efetuado através de um endereço único na rede mundial o IP, e todo pacote recebido e enviado gera um número de processo que fica armazenado nos backbones mundiais até que todo o pacote seja transferido.
O caso que citei acima sobre a reportagem do IDGNow poderia ter um final mais justo uma vez que a implantação de um sistema de monitoramento poderia não somente levar as autoridades ao verdadeiro criminoso, como também não causar nenhum tipo de ônus ao usuário em questão, além do mais poderia fazer com que nossas operaçoes eletrônicas fossem mais seguras.
E sim e totalmente pertinente o debate sobre os assuntos que citei, caso contrário realmente não haveria necessidade alguma de criar leis específicas para acesso a internet.
Quanto a sua primeira resposta, gostaria ainda de relembrar que sim, é minha opinião mesmo, uma vez que é esta a finalidade do blog.
Mas cada um tem sua opinião e eu como cidadão, profissional de T.I e usuário de internet não tenho qualquer problema ou constrangimento em fornecer dados de acesso em detrimento de crimes cibernéticos com destaque à pedofilia e crimes financeiros (o que inclui a quebra de direitos autorais).
Como diz o velho ditado, “quem não deve, não teme”.
O tema é realmente polêmico e espero que as leis criadas baseadas neste blog sejam realmente justas a todos, principalmente aos cidadão de boa fé, não fazem uso de software pirata e outros crimes cibernéticos.
Foi um prazer debater com o Sr. e tenha certeza de que suas explicações me fizeram pensar no que é mais correto.
Abraço.
Como costuma dizer o Prof. Sérgio Amadeu: “não é porque são praticados crimes nas ruas que vamos obrigar todos a usar camisas com seus respectivos números de RG”
Até porque, se todos fossem obrigados a andar com camisas com os respectivos RGs, bastaria fazer uma camisa contendo o numero do RG de outra pessoa para culpar-la por algo que ela não fez!
Srs.
Primeiro gostaria de parabenizá-los pela idéia de discutir este assunto através da internet.
Mas um grande problema que eu vejo é como provar que quem fez aquele ato foi realmente é aquela pessoal.
Digo, por exemplo, se eu usar uma rede sem fio e um cracker invadir a minha rede e publicar conteúdos indevidos, quem vai responder pelo crime? Como poderei provar que não fui eu?
Muito obrigado pela atenção.
Srs.
Primeiro gostaria de parabenizá-los pela idéia de discutir este assunto através da internet.
Mas um grande problema, que pelo menos eu vejo, é como provar que quem fez aquele ato foi realmente aquela pessoa?
Digo, por exemplo, se eu usar uma rede sem fio e um cracker invadir a minha rede e publicar conteúdos indevidos, quem vai responder pelo crime? Como poderei provar que não fui eu?
Muito obrigado pela atenção.
Os provedores de internet Banda Larga tem de disponibilizar serviços de ponta a seus clientes em prazos determinados independentemente da região aonde ele more. Explico, hoje em dia em vários países vemos a disseminação dos serviços de banda larga via fibra óptica, FTTH (Fiber-to-the-Home), em larga escala a preços não proibitivos que incluem, telefone, banda larga, televisão em HD (Alta Definição), serviços e etc.
No Brasil ainda se discute um plano de banda larga tipo PLC (Power Line Communications) que a meu ver não vai atender-nos no longo prazo, digo em velocidade e agregação de serviços e produtos. O governo federal devia pensar em um plano de expansão federal dos backbones nacionais e internacionais dando condições maiores do tráfico de informações dentro e fora de nosso território, aumentando a oferta de banda e diminuindo os custos para as empresas concessionárias, tanto como zerar os impostos de empresas que fabricarem equipamentos e componentes de banda larga em nosso território nacional, pois não vão ser poucos os equipamentos que necessitaremos, barateando e muito os custos desses componentes para expansão de nossa rede. Em contrapartida, as concessionárias terão de investir em planos de acesso por fibra óptica em toda a sua área de atuação com prazos determinados, permitindos-as também a agregar novos serviços tal como TV por assinatura, serviços e telefonia, começando nos grandes centros urbanos e nas zonas rurais com serviços de WiMax. Vejam o exemplo da MEO em Portugal, se paga R$ 177,00 por 100 canais de TV, banda larga de 100Mbps Download e 10Mbps de Upload, Telefone e 3G com pacote de dados de 100MB/mês, isso já incluso os impostos.
Só assim, teremos condições de disputar com outros países e sermos respeitados enquanto provedores de serviços mundiais em internet, sem falar que com as olimpíadas e com a copa do mundo o tráfico de informações no Brasil aumentará a níveis estratosféricos e não contamos com uma base preparada para isso. Será que teremos um novo “blackout” dessa vez na internet, a exemplo do “apagão” e do “caladão”?
Não somente em portugal, mais na Europa em geral temos planos muitos satisfatorios em relaçao a internet e agregados. O problema aqui , o governo nao abre mao de baixar os impostos (como bancar tanta maracutaia no congresso?) e tambem nao incentivam empresas da área, e por final pagamos caro para um serviço meia-boca.
Não vejo a necessidade premente de baixar os impostos das concessionárias, mas baixar os custos de aquisição de novos equipamentos para melhorar a nossa estrutura de tele-comunicações (incentivos fiscais) em troca de melhores serviços. Vivemos em um mundo capitalista e o governo precisa de impostos. Com o passar do tempo, essa carga fiscal DEVE ser reduzida paulatinamente. Mas o Brasil vive um grande vácuo em sua infra-estrutura e necessita de altos investimentos principalmente em educação (que inclui a internet), saúde, estradas, portos e aeroportos, trens (carga e passageiros) de alta velocidade, hidrovias, saneamento básico, energia (eólica, solar, hidráulica e hidrogênio), etc…
O FUST arrecadado das concessionárias tem de ser aplicada em uma rede de backbones (espinha dorsal, designa o esquema de ligações centrais de um sistema mais amplo, tipicamente de elevado desempenho), para diminuir os custos das concessionárias e aumentar nossa capacidade de tráfego e sermos provedores de serviços de internet como os EUA e Índia.
Considero uma iniciativa muito importante, a discussão através da Internet vai impedir que continuem a surgir projetos de lei absurdos, elaborados por pessoas sem o conhecimento necessário, ou influenciadas por lobbys, ou até mesmo por ideologias e conceitos translocados, que podem se tornar armas contra a cidadão digital.
Tenho certeza que tod@s os cidadões digitais de bem vão participar e colaborar com o processo.
Manifesto histórico de Tim Berners-Lee, o criador da WEB, sobre a neutralidade na rede
“Quando inventei a Rede, nao tive que pedir a autorização a ninguém. Actualmente, centenas de milhões de pessoas usam-na gratuitamente. Temo que isso acabe…
Neutralidade da Internet é o seguinte:
Se eu pagar para ligar-me à Internet com determinada qualidade de serviço, e você pagar uma ligação com um nível de serviço igual ou superior, então podemos comunicar nesse nível.
É tudo. Cabe aos prestadores de serviços de acesso à Internet garantir a interoperabilidade de forma a que isso aconteça.
Neutralidade da internet NÃO é pedir internet grátis.
Neutralidade da internet NÃO quer dizer que não se deva pagar mais dinheiro por uma qualidade de serviço elevada. Sempre o fizemos e sempre o faremos.
Tem-se insinuado que não necessitamos legislação, já que antes não existia. Não faz sentido, porque, na verdade, tivemos neutralidade da internet no passado – só recentemente assistimos a ameaças realmente claras.
O controlo da informação é imensamente poderoso. Nos EUA, a ameaça deve-se ao facto das empresas poderem controlar as páginas onde entro por razões comerciais. (Na China, o controlo é feito pelo governo por razões políticas). Há um incentivo imediato muito considerável para que uma empresa se apodere do controlo da distribuição de televisão pela Internet, embora isso seja contrário aos interesses do sector a longo prazo.
Sim, regulamentação para manter a Internet aberta não deixa de ser regulamentação. Geralmente a Internet dá-se bem com a falta de regulamentação. No entanto, alguns valores fundamentais devem ser garantidos. Por exemplo, o Sistema de Mercado ancora-se na impossibilidade de fotocopiar dinheiro. A Democracia depende da liberdade de expressão. A liberdade de ligação à rede, com qualquer programa, a qualquer sítio, é a base social fundamental da Internet, e,
presentemente é suporte da sociedade.
Veremos se os Estados Unidos da América são capazes de agir em sintonia com os seus valores mais fundamentais, ou se, como muitos dizem, são guiados pelos ilusórios interesses de curto prazo das grandes empresas.
Espero que o Congresso possa proteger a neutralidade da Internet, de modo a que eu possa continuar a inovar no ciberespaço. Quero ver a explosão de inovações na Rede, tão variada e tão emociontante, continuar de vento em popa. “
Manifesto histórico de Tim Berners-Lee, o criador da WEB, sobre a neutralidade na rede
“Quando inventei a Rede, nao tive que pedir a autorização a ninguém. Actualmente, centenas de milhões de pessoas usam-na gratuitamente. Temo que isso acabe…
Neutralidade da Internet é o seguinte:
Se eu pagar para ligar-me à Internet com determinada qualidade de serviço, e você pagar uma ligação com um nível de serviço igual ou superior, então podemos comunicar nesse nível.
É tudo. Cabe aos prestadores de serviços de acesso à Internet garantir a interoperabilidade de forma a que isso aconteça.
Neutralidade da internet NÃO é pedir internet grátis.
Neutralidade da internet NÃO quer dizer que não se deva pagar mais dinheiro por uma qualidade de serviço elevada. Sempre o fizemos e sempre o faremos.
Tem-se insinuado que não necessitamos legislação, já que antes não existia. Não faz sentido, porque, na verdade, tivemos neutralidade da internet no passado – só recentemente assistimos a ameaças realmente claras.
O controlo da informação é imensamente poderoso. Nos EUA, a ameaça deve-se ao facto das empresas poderem controlar as páginas onde entro por razões comerciais. (Na China, o controlo é feito pelo governo por razões políticas). Há um incentivo imediato muito considerável para que uma empresa se apodere do controlo da distribuição de televisão pela Internet, embora isso seja contrário aos interesses do sector a longo prazo.
Sim, regulamentação para manter a Internet aberta não deixa de ser regulamentação. Geralmente a Internet dá-se bem com a falta de regulamentação. No entanto, alguns valores fundamentais devem ser garantidos. Por exemplo, o Sistema de Mercado ancora-se na impossibilidade de fotocopiar dinheiro. A Democracia depende da liberdade de expressão. A liberdade de ligação à rede, com qualquer programa, a qualquer sítio, é a base social fundamental da Internet, e,
presentemente é suporte da sociedade.
Veremos se os Estados Unidos da América são capazes de agir em sintonia com os seus valores mais fundamentais, ou se, como muitos dizem, são guiados pelos ilusórios interesses de curto prazo das grandes empresas.
Espero que o Congresso possa proteger a neutralidade da Internet, de modo a que eu possa continuar a inovar no ciberespaço. Quero ver a explosão de inovações na Rede, tão variada e tão emociontante, continuar de vento em popa. “
Realmente a iniciativa de criar um blog para esta finalidade é muito boa, afinal somos nós cidadãos brasileiros que usamos, nada mais correto, por que outras coisas nesse pais não funciona assim também? Enfim, como poderiamos ter mais segurança na “grande rede” , sem que afetasse a nossa privacidade???
Desculpem a falha, ao invés de TRÁFICO, leia-se tráfego.
O entendimento coletivo sobre intimidade e discrição virtual segue a mesma linha do mundo real: Queremos garantia que nossas idéias e diferenças expostas não nos prejudiquem e não prejudiquem , quando não intencionalmente, os outros.
Como garantir então que as regras vão atingir a meta, corrigindo os desvios, sem prejudicar a aclamada liberdade virtual ?
disculpem o portugueisss!
Em minha opinião, a verdadeira imprensa sempre foi e será disseminada em documento à base de papel. A internet, espaço ideológico da pretensa pós-modernidade e do neoliberalismo, nunca substituirá a legitimidade e autenticidade das publicações impressas, do ponto de vista educacional. Os blogs são grandes (con)formadores de opinião que, num suposto ato de “moderação” das manifestações do público, o que não deixa de caracterizar uma forma escamoteada e extra-oficial de censura, contribuem com a indústria cultural a serviço de interesses inimagináveis e desconhecidos pelas massas. Um fato sintomático de tal afirmativa reside no execrável e desumano instituto do anonimato que, amiúde, está a serviço de eminências pardas. Assim, o conceito de liberdade de imprensa se torna ambivalente e rarefeito, pois, utilizam-no frequentemente como blindagem ideológico-jurídica para oferecer sustentabilidade a um setor comprometido, primário e maniqueísta da imprensa. A história da imprensa no Brasil, em nosso entender, deve ser analisada a partir do célebre marco e paradigma chamado Vlado Herzog!
Srs.
Parabéns pela iniciativa! Muito criativa e creio que irá atingir o objetivo.
Quero perguntar se é possível registrar cada cidadão para uma identidade digital, para que se torne mais fácil a identificação de um “cybersujeito”.
Obrigado!
O governo ja tinha um projeto para fazer o cadastro dos usuarios, seria algo do tipo vc abre o mozilla (ou o chrome, ou ainda qualquer navegador) e digitaria sua ID e senha e entao começaria a navegar. Legal né?!. Claro que não, eai cade a liberdade na internet? cade a privacidade de cada individuo?? acho que ja estamos muito bem encaixotados, manipulados por esse governo, entao isso é uma péssima ideia.
C0ncordo, paulinhu, tudo tem limites!!
Cadastrar usuários é uma péssima idéia do governo. Ainda que fosse válido e o plano tivesse saído do papel, não se conseguiria monitorar td mundo. Como seria feitoc adastro? Por IP? Se eu tirar o cabo do modem e recolocar meu nº pode mudar..não há como monitorar.
Mesmo pq, as pessoas que cometem crimes e ilícitos pela Internet, na maioria dos casos têm conhecimento suficiente para burlar esses mecanismos e permanecer anônimos na rede. A Internet não possui um DONO. Nenhuma empresa ou governo detém controle sobre a rede, motivo pelo qual seria inútil tentar esse tipo de coisa..seria frustrada na hora!!!!
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Não vejo assim como uma “pessima ideia”. Na verdade, é a unica maneira de se garantir direitos e legalizar nossa “voz” na web. É perfeitamente possivel desvencilhar o “sujeito” da sua navegaçao e VETAR ao Estado o acesso ao rastro de navegaçao do individuo justamente por conta desse log estatal. O fato de voce mudar o IP é importante, evita o vigilantismo. No ato do log, apenas se AUTENTICA o usuario, e se omite seus dados às vulnerabilidades da www. Com um acordo desses, o Estado fica com sua responsabilidade de sançao à transgressao de direitos, e nós ficamos com nossa privacidade e com VOZ LEGAL dentro da www.
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Sugiro que leia o livro “1984″, de George Orwell, que descreve o quais seriam os efeitos de medidas nesse sentido.
Bom, quanto a questão de baixar impostos, a carga tribuitária do Brasil é alta suficiente, poderiam baixar sem problemas.
Por outro Lado as concessionárias deveriam ser melhor fiscalizadas quanto ao serviço que elas prestam pelas agencias reguladoras e as multas ou qualquer outro tipo de sanção deveria ser revista e aplicada mais seriamente.
Um exemplo clássico de problemas com concessionárias foi o que ocorreu com a Telefônica e o Speedy. O que me aparentou neste caso, é que só tivemos uma intervenção amis séria porque as falhas contínuas estavam prejudicando órgãos publicos.
Temos os mesmos problemas com as operadores noq ue diz respeito ao acesso e a qualidade dos serviços de conectividade 3G. Não é preciso navegar muito apra descobrir o que as operadoras fazem com os seus usuários e quantas reclamações já foram realizadas junto aos órgãos competentes, porém não vemos uma intervenção como no caso da Telefônica.
Não aparece na mídia e nada do gênero pois a midia geralmente faz um merchandising, logo não interessa veicular o que acontece com a má qualidade do serviço desta ou daquela operadora.
Caberia sim a ANATEL uma posição mais rígida tanto nestes casos, quanto nos outros que estão por vir.
Afinal não adianta ter uam conectividade sendo que a qualidade é ruim e ninguém aplica sanções às concessionárias envolvidas.
Me perdoe, mas não existe “Liberdade de Expressão na Internet”. Existe, sim, um direito Constitucional à Liberdade de Expressão – seja em qual meio for, tecnológico ou não. Como os senhores pretendem “tutelar”, “regular”, um princípio fundamental estabelecido pela Carta Magna de 1988, sem alterá-la?
queirozdf, concordo, mas observe que não há uma proposição predeterminada para “regular” no sentido de restringir; talvez possa ser entendido no sentido de esclarecer o comando geral, exatamente para evitar algumas restrições à liberdade que temos visto. Além disso, o segundo parágrafo do texto deste tópico me parece referir-se também à neutralidade no tráfego de dados na rede como forma de liberdade de expressão.
O Código Civil brasileiro claramente adota a responsabilidade subjetiva, contudo prevê a exceção “quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”. O problema é que deram uma interpretação extensiva que transforma a abrangência da exceção maior do que a regra.
Imputar responsabilidade a provedor de serviço seria o mesmo que punir uma operadora de telefonia porque alguém usou um orelhão para passar um trote e esta não conseguiu identificar o autor.
No marco deve ser utilizado o que a doutrina já se consolida: o provedor de serviço (incluindo qualquer tipo de site que ofereça oportunidade de inclusão de conteúdo) só é responsável quando é negligente com a informação depois de informada da sua existência.
Concordo contigo.
Porém há um addendum: Nenhum material poderá ser excluido pelo provedor, exceto quando desrespeitar os termos de serviço, causar falhas aos sistemas deste provedor, ou por ordem judicial (ou, por pedido do “proprietario” do conteudo).
Ponto a se destacar é que toda atividade de serviço público oferecido na Internet, oriunda do Estado ou da iniciativa privada, deve ser possível ser acessado por padrões. Não é possível que em 2009 certos serviços estatais e de concessionárias públicas sejam restritos a determinado navegador (e sistema operacional) como se o cidadão tivesse que arcar com uma escolha para suprir a deficiência destas instituições.
Especialente considerando que os softwares fornecidos pelo governo para alguam finalidade sao muito mal feitos e usam recursos que, ao meu ver, são desnecessários.
Um software forneceido pelo govenro para uma finalidade qualquer deve possuir as seguitnes caracteristicas:
1) Código fonte aberto – assim podemos auditar se o software faz somente o que promete, sem alguma surpresa a mais.
2) Ser compativel com o maior numero de sistemas operacionais possiveis – ou, melhor ainda, ser completamente web-based. O imposto de renda, por exemplo, poderia ser substituido por uma pagina com login e senha – isto eliminaria a necessidade do cidadão instalar o software em seu pc. Pode até mesmo ser um padrão para sistemas que serão usados por todos os cidadãos.
3) Todos os sistemas governamentais que requerem internet, devem usar protocolo http ou https para suas comunicações (webservice), sendo que estes softwares precisam ser auto-contidos, ou seja, é necessário somente o arquivo executavel para sua execução.
Assim todos os problemas gerados por softwares mal projetados (como os da caixa economica federal, que literalmente, tentou reinventar a roda com alguns sistemas) são eliminados. E garante que nenhum “lixo” será deixado para traz no computador do cidadão. Softwares de automação governamental (por exemplo IRPF), são softwares descartaveis, servem somente por 1 ano, e por isso, não devem deixar residuos no pc. Isso deve valer para todos os softwares e sistemas produzidos pelo governo e seus “subramos” (empresas estatais, etc), cuja utilização de tais programas seja virtualmente obrigatória para a execução de uma atividade qualquer. (irpf é o exemplo q melhor conheço, mas isso vale para todo o resto).
Concordo com o queirozdf.
Lembrando que o direito fundamental a liberdade de expressão é cláusula pétrea. Se há excessos que interfiram em outros direitos fundamentais, devem ser analisados no caso concreto, sobre os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Nunca restringidos por lei, marco, ou qualquer nome que queiram dar.
A liberdade de expressão na internet ja existe, basta olhar nos blogs que falam da politica desse pais, que expõem e denunciam as vergonhas dos nossos “representantes” . Isso é liberdade de expressão, coisa que se fosse no mundo real o governo ja teria censurado, coisa que eles parecem querer fazer agora com a internet!
A liberdade de expressão na internet ja existe, basta olhar nos blogs que falam da politica desse pais, que expõem e denunciam as vergonhas dos nossos “representantes” . Isso é liberdade de expressão, coisa que se fosse no mundo real o governo ja teria censurado, coisa que eles parecem querer fazer agora com a internet!
Concordo com o Glaydson!
Vocês querem jogar nossa liberdade pela janela! Vincunlar o CPF do cara com o seu ipfixo!! =\ e onde fica a liberdade e a privacidade do individuo, a internet é livre, sou livre para usa-la da forma que eu quiser, e outra vocês acham que a Microsoft está preocupada com o usuario domestico que tem Windows falsificado?? Ela esta preocupada sim com empresas, instituições que usam o seu software pirata. Meu se não fosse a pirataria a MS não seria nada do que é hoje, só é conhecida por que tem gente que usa o software pirata, ou voces acham que todos tem 500 paus pra dar num Windows Home Basic que é por sinal uma porcaria??????????? Se o problema é pirataria, então va incentivar o uso de software livre. O LINUX tá ai, só baixar e aprender como usar,facil. Problema da pirataria resolvido.
Sr. Paulinhu;
Discordo do Sr. em diversos aspéctos, primeiramente sobre IPFixo atrelado ao CPF o Sr. Juliomarco respondeu de forma bastante esclarecedora.
Quanto ao Valor do software em questão, é importante lembrar que hoje em valores atualizados é possível comprar o Microsoft Windows 7 Home Premium entre R$350,00 à R$400,00, sendo que, deste valor cerca de 40% são impostos, então seria interessante refletir os motivos dos valores altos.
Não acredito que o sistema operacional mais utilizado no mundo seja como disse o Sr. uma “porcaria”, afinal, ele é o sistema operacional mais utilizado no mundo, sendo que em média 50% destes sistemas operacionais são pirateados. Não acha que se não existesse software pirata as empresas desenvolvedoras poderiam reduzir seus valores? É uma questão bem interessante não acha?
O caminho está certo, a forma de entedimento errado, no meu entender. A guarda de log é o ponto central de toda essa discussão pois, é a partir dela (da obrigatoriedade da guarda) que a segurança jurídica almejada pode ser alcançada.
Concordo no ponto que diz que a lei deverá prever o tempo mínimo de guarda do log e da obrigatoriedade de ordem judicial para sua análise, mas discordo do restante e justifico.
A guarda de dados pessoais é fruto de acordo livre entre o provedor e seu cliente direto. Assim, guardados os logs, é possível que, trilhando o caminho dos provedores, se chegue até o ofensor. Esse ofensor deverá ter, no acordo com seu provedor, ter fornecido dados mínimos que permitam que este seja localizado, sendo que, volto a frizar, SOB ORDEM JUDICIAL, responderá pelos seus atos na medida de sua culpa.
Assim, se falar em tempo máximo de guarda dos logs, não faz o menor sentido.
Falar sobre quais dados se guardar, não faz sentido pois os dados necessários para se estabelecer o infrator, são os já previstos em lei, ou seja, a qualificação do mesmo.
Quanto a privacidade dos dados, outro ponto totalmente desnecessário, pois, além da legislação já abordar esse ponto, basta dizer que APENAS SOB ORDEM JUDICIAL já esgota o tema.
Dizer sobre segurança ou qualquer outra forma interna de armazenamento dos dados, é assunto entre o provedor e seu cliente. Não há porque abordar tal tema na legislação, basta frisar que qualquer levantamento se dá por ordem judicial.
Falta nesse ponto, linkar a responsabilidade do provedor que é discutida em outro tópico, pois caso este não tenha ou não guarde os arquivos de log, deverá responder, no meu entender, criminalmente.
Não sei a que log os comentadores estão se referindo. Me parece lógico que os logs que deveriam ser guardados pelos provedores de acesso são apenas os logs de acesso, isto é, a que horas tal máquina conectou, e qual o numero IP que recebeu.
Logs que registrem a navegação do usuário deveriam ser expressamente proibidos, porque são uma invasão intolerável na privacidade do usuário.
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Esse “acordo livre” a que se refere se trata de declarações. Sequer faz sentido um mandado judicial para desvelar dados facilmente falseados durante tal “acordo”. O instrumento ao qual fundamenta sua argumentação é nulo. O unico momento onde se faz de fato alguma averiguação aos dados reais é no contrato de provedoria de acesso à web, e ele trata de Acordo entre o Provedor e o Titular não fazendo referencia ao Usuario em si.
Pode até haver utilidade no resguardo dos registros por um determinado periodo, mas o mesmo não é suficiente para assegurar a tutela sobre as garantias de direito à privacidade. Estariamos delegando à iniciativa privada, a responsabilidade sobre dados que não cabem à mesma.
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Já era hora dessa iniciativa.
Sobram argumentos a todos para elaboração de um projeto amplo sobre o tema mas, vale, nesse momento específico, deixar claro um ponto inicial que seria fruto de comentário em todo o projeto.
Deve sim ser um projeto principiológico, que não tente abordar todos os aspectos técnicos existentes pois, amanhã, a realidade tecnológica será diferente e poderá tornar essa, uma legislação ultrapassada e sem qualquer utilidade no mundo prático da vida jurídica, sendo que, por vezes, vai até atrapalhar .
Discutir temas já consagrados em nossa constituição e códigos é perda de tempo.
Caro Sr. Paulo 2010.
Entendo e concordo em parte com o dito pelo Sr.
Por parte, também não quero ter de me identificar na porta do cinema mas, entenda que o Sr. como todos nós já o fazemos. O ponto que não está entendido em todo o processo é que, se na porta do cinema, qualquer um de nós for abordado por um policial que requeira nossa identificação, TEREMOS de fazê-lo.
Sou, como o Sr. afeito a liberdade e ao estado social, mas acho que as práticas da internet TEM SIM de possibilitar identificar um spammer ou pedófilos que utilizam da internet para praticar seus crimes. Agora, tais dados não serão repassados ao governo de imediato como o Sr. afirma. Tem, como no sistema bancário, que ser feita por ordem judicial. Veja bem que eu disse judicial e não policial. Apenas com a ordem de um juiz tais dados poderão ser levantados.
Então dizer que ao acessar a internet seu nome estará em uma lista a disposição do governo, é um pouco de extremismo não acha.
Por outro lado, da mesma liberdade existente hoje, se utiliza uma pessoa que infesta minha caixa de correio com cerca de 100 e-mails falsos por dia, tomando meu tempo que me perdoe, me custa muito caro. Quero sim saber quem é o infeliz e puní-lo, não com a intenção de vingança, mas de coibir tal prática e me permitir trabalhar e viver em paz.
Para refletir: Qual privacidade tenho hoje, estando constantemente a mercê de hakers que podem invadir meu computador anonimamente e ter acesso não só aos meus dados, mas a minha vida???
Pensem a respeito.
Dois pontos importantes com relação à discussão sobre privacidade e liberdade:
Inicialmente, devo concordar com o sr. muramatsu, no ponto em que empresas privadas (nominalmente: provedores de acesso) possuem hoje a plena capacidade de manter relações de sites acessados por seus usuários. Um marco legal irá não apenas regulamentar os casos em que será possível quebrar o sigilo dos acessos, mas igualmente irá estabelecer regras e penas para os excessos cometidos nessa área. Assim, nossa liberdade de acesso, antes de estar reduzida pela implantação de um marco legal, está sendo protegida. A existência de Estados de exceção não pode justificar a eliminação do poder de polícia estatal ou o Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, também um princípio norteador de nossa Constituição.
Ademais, por um segundo ponto, o verdadeiro objeto da regulamentação não é a atividade passiva dos internautas, mas sua ação na net. Em outras palavras, o Estado não estará buscando informação sobre aquilo que acessamos, mas basicamente sobre aquilo que dizemos e fazemos na Internet. Isso é essencial para que nosso direito fundamental à liberdade de experssão seja adequadamente mantido, visto que a Constituição afirma o direito à liberdade de opinião, mas expressamente proíbe o direito ao anomimato, como se vê na citação literal do Artigo 5°, inciso IV da CRFB:
“é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;”
A única circunstância em que o anonimato é permitido (e mesmo protegido) pela Carta Magna é aquela em que este mesmo anonimato seja essencial à atividade profissional de um cidadão, como se vê no mesmo Artigo 5°, inciso XIV:
“é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;”
Cabe notar que as circunstâncias específicas em que esse sigilo de fonte se aplica estão regulamentadas pela Lei 5.250/67 (Lei de Imprensa).
Assim, a colocação de um identificador nacional, no caso o CPF, que permita rastrear a atividade de um internauta não apenas é uma salvaguarda aos direitos fundamentais do mesmo e dos demais cidadãos brasileiros, como também uma necessidade para a devida aplicação da Constituição a esse novo universo virtual criado pela inventividade humana, que não pode, em qualquer hipótese, constituir um vácuo jurisdicional.
Aos que temem pelos direitos de liberdade e privacidade, cabe manifestar-se, não para impedir a implantação do marco legal, mas para seu adequado desenvolvimento, tendo a idéia de um Estado de Direito como fundamento.
Obviamente que abusos poderão ser cometidos, mas para os mesmos existem remédios constitucionais, como o mandado de segurança e o habeas data, que permitirão a quem quer que se sinta ameaçado em sua liberdade, privacidade ou qualquer outro direito fundamental, defender-se.
Pra mim, é simples. A internet torna possível a tão propalado liberdade de expressão assegurada na Constituição. Antes dela, o que havia era a “Concessão da Expressão” para os meios de comunicação privados e grandes coorporações se apropriaram e usam de forma ilegítima. A internet definitivamente pauta a comunicação como algo de várias vias. Precisamos ser tão livres para para nos pronunciar quanto o Jornal Nacional.
Aqui, gostaria de frisar, a importância de se definir quais são estas informações, no sentido de ampliar a sua abrangência. Por informação, também estou considerando dados e arquivos de música, literatura e vídeo. A Liberdade de Expressão prescinde da libertação do conhecimento. Precisamos privilegiar o público, em detrimento do privado, e assegurar que informação (cultura, arte e afins), não sejam artigos de luxo.
Toda e qualquer informação. Afinal de contas, a internet é a maior biblioteca do planeta.
Desde que as regras sejam iguais para todos os meios de expressão, cada um deve ser responsabilizar pelo que diz.
augustoflavio,
Concordo com o conteúdo do que você disse, mas discordo na forma: é, de fato, fundamental que o tratamento dos meios de comunicação seja equitativo, mas não igualitário.
Como os meios de comunicação diferem entre si, o tratamento legal a eles dado deve igualmente diferir, caso contrário injustiças serão cometidas.
Não há como tratar da mesma forma a televisão, a imprense escrita, o cinema e um blog na Internet. São meios que diferem significativamente em cultura, capacidade de penetração, abrangência da capacidade de manifestação, etc.
O que se deve é zelar pela eqüidade, buscando dar tratamento a meios diferentes na medida de suas diferenças e com vistas à devida implementação daquilo que é a vontade social.
A internet não tão somente deve ser acessível no espaços públicos de convivência. É imprescindível que o usuário doméstico, em sua casa, possa ter acesso rápido e a baixo custo, tal e qual se tem acesso a um canal de TV aberta. É importante pensar que, nos termos de dicussão da convergência digital, computador e TV estão cada vez mais próximos, ou melhor, já estão juntos para quem pode pagar. Precisamos viabilizar que a internet definitivamente possa ocupar os espaços domésticos, pois aí sim, ao usá-la como uma ferramenta do cotidiano, a inclusão digital se dará da mesma forma como a inclusão dos aparelhos de TV, e dos controles remotos.
Só será possível alcançar a tal “Inviolabilidade” em algo na internet quando tivermos virtualmente os mesmos conceitos de identidade que temos no mundo real.. Na internet o estilo de digitação, de postar imagens, pensamentos, podem atrelar um material como sendo meu mas são copiados com facilidade sem um selo biométrico eficaz.
Quando existir uma identidade virtual haverá responsabilidade ou responsabilização real.
EX.: Todos queremos poder usar um site bancário com segurança. Mas o que poucos admitem é que terão de abrir mão da ótima anarquia que governa a internet (e eu amo!) e que tem ajudado a democracia real em inumeras ocasiões, pois é o jeito mais barato e eficiente de controle é infelizmente a desvirtualização.
Logo admitiremos uso de scanner de digitais, cameras para verificação de íris ou mouses com infravermelho de identificação das veias da mão e quem sabe um verichip no corpichu!. A liberdade vai pras cucuias em nome da Inviolabilidade..
É possível pensar em uma solução que garanta a inviolabilidade sem agressão à liberdade da internet?
Concordo plenamente com os demais, acho importante também citar a venda mascarada de acesso a internet, vejam, hoje podemos comprar um plano de acesso a banda larga de por exemplo 1Mbps, mas os contratos de todas as prestadoras de serviço citam:
“A OPERADORA garante ao ASSINANTE o mínimo de 10% (dez por cento) da velocidade nominal contratada dentro de sua rede, por se tratar de ambiente restrito e controlado. Por características intrínsecas à rede mundial de computadores…”
Isto é como comprar um automóvel com motor 2.0, mas contratualmente a montadora somente poderia garantir que a pontência máxima chegaria a 0.2, ou seja você compra um produto e só pode utilizar 10% do que ele oferece em função do limite de velocidade imposto pelas leis de trâsito.
No meu ver compramos um produto anunciado e obtemos um produto inferior, caracterizando assim propaganda enganosa.
gaiogrimald,
Creio que a resposta a sua pergunta é: sim.
Como em todas as aplicações de direitos fundamentais, o legislador deve pesar em cada circunstância a devida relevância de cada direito, gerando assim regras que respeitem parâmetros de razoabilidade.
Não se busca aqui a presença na Internet de um Estado policial: da mesma forma que não se exige que nos identifiquemos biometricamente perante as autoridades policiais para sair à rua ou ao chegarmos de viagem a uma cidade, não se exigirá identificação biométrica no acesso à Internet.
Obviamente, o CPF é suficiente identificação e, com ele, seremos responsabilizados por nossos atos no “mundo virtual”, mas não se deve dar asas ao pânico com relação à instalação de um estado de coisas ao estilo de 1984, de George Orwell.
O que mais deve assustar não é a distante possibilidade de um engessamento da atividade na Internet, mas sim o sigilo absoluto dado hoje a criminosos que a utilizam como ferramenta de ação e dela tiram impunidade.
Para o setor privado, é necessário definir normativas mais rígidas e punições mais efetivas, para que não haja sempre prejuízo do consumidor, que é o que vem acontecendo. Qualquer usuário de banda larga pode afirmar que os serviços que contratam estão muito aquém do prometido pelas empresas. Mas o que acontece é que acaba sendo mais barato pagar multa, do que implementar a qualificação nos serviços. E se o modelo privado não tem funcionado, então sugiro que possamos adotar um modelo público.
Sobre a concessão da camada física para exploração privada, deve ser feita de forma extremamente criteriosa, porque uma empresa privada não pode definitivamente, usar o que é público em seu benefício, e prestar um péssimo serviço. Defendo também, a livre concorrência de prestação do serviço de conectivade, onde a qualidade do suporte e serviço devem ser as prerrogativas máximas, nesta caso obviamente, para os que podem pagar.
Para os que não podem pagar pela conectivade, entendo que mais que estimuladas, as concessionárias privadas devem ser obrigadas a prestarem contrapartida social, incluindo digitalmente as pessoas de baixa renda. Não sendo um modelo possível, deve sim, o Governo Federal também arcar com os investimentos de acessibilidade ao consumidor final de baixa renda.
E se a ANATEL não pode dar conta do que se exige dela, então, criemos uma Agência exclusiva para dispor sobre o marcos regulatórios da Internet.
Não creio que a entrada direta do Estado como provedor seja uma opção válida.
Embora o papel do Estado esteja sendo revisto mundialmente, sendo novamente aceitas formas de intervenção até pouco tempo consideradas “pecaminosas”, a solução deve estar mais no campo da efetiva normatização, fiscalização e ação educativa/pnitiva do Estado que de sua entrada direta no mercado de provedores.
Melhor ter parâmetros técnicos bem definidos que permitam identificar clara e fielmente o que seja a qualidade de um serviço de provimento de acesso. De posse de tais parâmetros, tanto o consumidor poderá identificar irregularidades contratuais, quando a agência reguladora poderá acionar os meios jurídicos adequados para forçar o provedor de um serviço irregular à adequação ao contrato firmado com o consumidor.
Tais parâmetros (velocidade de download, velocidade de upload, taxa de perda de pacotes, etc), devem estar obrigatoriamente constantes em contrato de provimento (com as devidas e necessárias faixas de tolerância) .
Além disso, deveria haver um processo de homologação de sites de verificação de qualidade de conexão, capazes de fornecer os parâmetros da mesma na forma em que esta se encontre no contrato, de maneira a dar ao consumidor o poder de avaliar, de fonte fidedigna, o cumprimento ou não de seu contrato.
Digo homologação de sites e não criação de um site estatal porque a sobrecarga de um único site de controle de qualidade de conexão poderia inviabilizar tecnicamente seu uso. Uma rede de sites homologados, além de mais barata para o Poder Público, seria mais eficiente para o consumidor e para o provedor.
Concordo com o Jayr, em suas palavras.
Acredito que a guarda de logs deva ser provocada por uma ordem judicial e, somente a partir daí, é que os logs de navegação de um determinado usuário devem ser armazenados.
O fator ORDEM JUDICIAL já esgota essa discussão.
Dizer que o log pode ser fornecido apenas sob ordem judicial não esgota o tema de maneira nenhuma, conforme os comentários de Luiz Gustavo Frozi de Castro e Souza e Jayr Henrique de Carvalho Porto.
Conforme o text, devem ser previstas punições em caso do vazamento desses logs, sem ordem judicial, e condiões para o armazenamento seguro do mesmo. Basta ver o que hoje já acontece com escutas telefônicas ilegais ou vazamento de informações.
Até mesmo o CPF pode ser copiado, duplicado e replicado no mundo digital de forma verdadeiramente convincente. É importante frisar que, a partir de uma ORDEM JUDICIAL, é possível começar a gravar os logs de uma conexão suspeita e, a partir daí chegar no computador conectado.
E mesmo assim não teremos a certeza de saber quem estava digitando ao teclado na hora do crime. Aí que irá entrar o processo investigativo para apurar os possíveis responsáveis que usaram o determinado computador.
jczucco acredito que o levantamento e armazenamento de qualquer informação sobre um indivíduo, inclui-se aí desde o endereço, número de cartões de crédito, telefone, e os lugares onde esteve, o que ele fez (os chamados logs) sem a expressa autorização do mesmo é uma violação da privacidade.
A autorização judicial requerida para o armazenamento de logs evita abusos e possível mau uso da informação.
Atualmente já é possível comprar CDs com cadastros completos de várias pessoas, senhas do Infoseg, entre outros “produtos” em plena avenida Santa Ifigênia no centro de SP. Daqui a pouco também poderemos incluir nessa “cesta de produtos” os LOGs de várias pessoas “importantes” que poderão ser facilmente chantageadas.
Uma outr grande questão que surge é se o poder público está realmente preparado para proteger os dados dos cidadãos caso o armazenamento à revelia seja obrigatório. A ordem judicial diminuiria o número de LOGs que poderiam ser vazados e protegeriam as pessoas contra eventuais abusos dos provedores.
Mais uma coisa, o eventual armazenamento de logs NÃO PODE GERAR MAIS CUSTOS PARA O CONSUMIDOR.
Penso que NUNCA um log de ação de usuário deva ser fornecido. Se, em alguma página, há uma violação de direito, deve-se fornecer o IP e dados que possam identificar (versão do browser, sistema operacional,etc) daquele ato.
Por exemplo: João publica um texto tipificado com calúnia. Deve-se solicitar ao provedor de conteúdo o IP do usuário,data e informações adicionais, e nunca o log que informe quais páginas visitas e ações tomadas por não é importante para a identificação do ato em questão.
Em nome da defesa de um direito ofendido não se pode invadir demasiadamente a vida digital das pessoas.
Concordo, mas note que para poder responder quem postou um certo texto, é necessário guardar as informações para todos os textos (pois se isto não for armazenado na hora, não teremos como obter depois). Em suma, toda a interação com o site que poderia, algum dia, ser considerada um delito teria que ser auditada.
Se o que estamos pensando é apenas na “produção” de conteúdo (ex: quero saber quem postou um certo texto porque é calúnia), não é tão complicado; softwares populares como o Wordpress podem armazenar essa informação junto do post em questão. Mas, se pensarmos que meros acessos de leitura poderiam ser considerados delitos (a indústria fonográfica gosta de dizer que baixar um arquivo é crime), então teríamos que guardar todos os acessos a qualquer arquivo no site… o que rapidamente sairia de controle, dado os volumes de informação que teriam de ser guardados.
Por isso, eu acredito que a lei não pode tornar obrigatório o armazenamento de qualquer dado. E, se fosse específica, para contornar este problema (ok, apenas os acessos de “escrita”, não os de “leitura”), então seria muito complicada, sujeita a interpretações errôneas, e finalmente inútil.
Por isso, acredito que nenhum log — nem mesmo os que vc comentou no primeiro parágrafo — deva ser OBRIGATÓRIO. Se existirem, a lei poderia exigi-los, mas apenas isso. O que acha?
Josef: A melhor forma é não haver logs.
LOGS existem – tudo o que tu ve ja fica logado no servidor (as requisicoes).
O problema é associar “quem” com “conteudo”, e isso acaba com o “Acesso Anonimo” (leia as minhas consideracoes la na parte do acesso anonimo) que tu vai entender o pq nao pode haver logs que associem IP/Usuario contratante de internet, e o pq a conectividade com internet deve ser anonima.
A iniciativa é válida e importante, pois muitos crimes se comentem usando a internet sem que haja legislação específica para coibí-los. Não se deve considerar as leis como inimigas da liberdade. Elas são inimigas do abuso e seu objetivo é proteger a todos de ações mal-intencionadas. O tema é crítico e o perigo de termos uma legislação desequilibrada, tendendo à censura, existe e por isso a discussão aberta permitirá que as idéias circulem e amadureçam.
Nada como a própria internet para servir de foro para essa discussão. Na verdade, penso que essa é a ferramenta ideal para se discutir todos os temas críticos da sociedade, como o aborto e as drogas, entre outros.
Guarda de logs? Big Brother?
Sou contra esse tipo de atitude.
E o nosso direito a privacidade?
Muitos desses político não sabem, que se for aprovada alguma lei nesse sentido, uma lei que seja obrigatório a arquivação de logs, muitos políticos terão seus logs divulgados por alguma pessoa mal intencionada dentro do provedor de internet quem sabe até a mando de algum inimigo politico. Que as escutas telefonicas ilegais que sirvam de exemplo. Palhaçada.
Seria engraçado…
Estou de acordo com o Luiz Gustavo Frozi de Castro e Souza, caso não fosse possivel evitar essa palhaçada de arquivação de logs.
Caso fosse aprovada alguma lei para a arquivação de logs, que pelo menos fossse somente depois de ORDEM JUDICIAL, em último caso, e só a partir daí. E não uma arquivação de logs pelo simples fato de usarmos a internet. Não confio em terceiros guardando tudo o que fazemos na internet, pois serviços bancários onlines, não são 100% seguros, assim como lojas onlines, provedores de internet e até sites do governo ja foram invadidos. Vários provedores de internet tiverem seu banco de dados invadidos e informações de dados, como contas de emails, contas de assinante e por ai vai.
Acho que querem fazer quem nem aquela opção do Windows Live Messenger que guarda nossos logs…
Um Orkut do Governo para espionar a nossa vida privada.
Um Big Brother, A Fazenda…
Twitter?
O que fez a internet crescer exponencialmente é o que diferencia ela dos outros meios de comunicação: Na internet, somos REALMENTE livres para escrever o que quiser.
O fato é que a constuição federal afirma que:
—
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
—
Citei somente os itens 2 e 4 pois são os que realmente me interessam neste caso.
A constuição brasileira deve ser respeitada pois é a “lei maior” do Brasil. Porém, estamos lidando com INTERNET. Como ja citei em otro ponto deste forum, a internet foi criada para transmissão de dados, ele nunca foi desenvolvida para ser uma rede autenticada – a parte de autenticação de usuários é feita pelas apliocações que se comunicam. A internet em si, é uma rede anonima. Portanto, por mais que a legislação brasileira VEDE o anonimato, isto não poderá, por motivos técnicos, se aplicar na internet.
Mesmo que sejam implementados mecanismos de logs de todas as IPs e comunicações em escala nacional, isto não garantirá o não-anonimato – basta alguem conectar-se a uma rede de forma não autorizada (wireless o vizinho…) ou usar um proxy estrangeiro. Apesar do anonimato ser proibido pela constituição, ele nunca vai deixar de existir ou poderá ser fiscalizado na internet. O que ocorrerá é que inocentes poderão ser culpados por atos que não fizeram, e sem terem como provar que não foi eles, pois todas as provas o indiciarão.
O anonimato leva a liberdade de expressão, que é a essencia da internet.
Então, entendo que, na internet, o anonimato deva ser um DIREITO garantido (ja que, se o anonimato for proibido, será uma lei inutil, que ninguém respeitarpa).
Vida privada. Não existe vida privada na internet. Uma informação publicada torna-se automaticamente publica e acessivel a todos.
Mesmo que haja ordem judicial para remoção da informação, uma vez que algo caia na rede, nunca mais sai. Casos recentes incluem o video da daniela cicarelli fazendo atos intimos em praia publica, em que Desembargador da 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, Ênio Santarelli Zuliani, exigiu que as empresas de backbone cortassem o youtube no brasil.
O resultado foi um show de protestos online, e um show de desobediancia civil, com pessoas usando proxys estrangeiros para burlar o sistema, e com o video sendo disponibilizado em redes P2P – que não podem ser bloqueadas em massa por nenhum meio conhecido.
Isto mostrou não somente que a internet é um território livre, como mostrou o despreparo de alguns membros do judiciario quando o assunto é internet. O que comprova que, não existe uma forma de colocar as regulamentações na pratica quando se trata de internet.
É possivel concluir o seguinte:
1) A internet deve ser considerada um local de livre opinião, expressão e anonimato garantido (até por que, não há como impedir o anonimato).
2) Uma vez comprovado que alguém cometeu um ato de calunia e difamação contra uma pessoa, esta pessoa poderá, sim, ser punida como se o crime fosse na vida real (o exemplo do outdoor ofensivo)
3) A pratica demonstrou que todas as tentativas judiciais de excluir um conteudo da internet ocasionaram a divulgação em massa deste conteudo e a justiça brasileira foi afrontada por milhares de internautas, virando, posteriormente, piadas e chacota em varios sites de humor.
4) Via internet, é muito fácil implantar provas “irrefutaveis” contra inocentes.
Tenho dois conceitos:
Mundo Real = O mundo em que vivemos, na rua, no transito, no serviço, etc…
Mundo Virtual = Atos cometidos SOMENTE na internet.
Quando discutir-mos sobre internet, não devemos apenas olhar pelo lado ético, mas sim, olhar também pelo lado técnico. Mesmo que algo pareça ser éticamente errado, é técnicamente dificil saber quem foi o autor deste algo, e por isso as leis e regulamentações irão falhar.
E outro detalhe: A internet deve ser um local democratico aonde todas as opiniões podem se expressadas. Eu, por exemplo, sou a favor do aborto – aborta quem quer, quem nao quer, não aborta.
Posso fazer um site que fale bem do aborto. Porém entidades religiosas e anti-aborto podem nao gostar e achar ofensivo, e entrar na justiça para a remoção do meu site.
Porém eu também sou ateu, e posso não gostar e achar ofensivo qualquer site religioso – não aceito a idéia de que fui criado por um ser divino que assoprou um punhado de barro que virou homem e esse ser viu que era bom…. Isso me da o direito de solicitar judicialmente a remoção de sites com conteudos religiosos? Qual a diferença? Nenhuma.
Quem está certo? Ambos estamos, ambos defendemos nossa opinião. Quem é prejudicado? Todas as pessoas que acessam a internet, por não poderem ler as nossas justificativas.
É mais facil os padres e pastores e religiosos que vao contra a minha opinião simplesmente fecharem a janela do navegador, e eu fazer o mesmo, afinal de contas, não navegar em um site é um direito que está na constituição: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
Por isso entendo que, na internet, nenhuma regra sobre conteudo de sites deve ser realizada. Isso inclui para TODO e QUALQUER CONTEUDO – mesmo que este conteudo envolva racismo, drogas, pedofilia (algo terrivelmente nojento e cruel, que, em minha opinião, deve ser punido com pena de morte – mas é um tema polemico o bastante para exemplificar aonde quero chegar), terrorismo (outra coisa estupida), ou outro material ilegal – quem vai contra é só fechar a janela.
O ponto é: Liberdade TOTAL de expressão, liberdade de escrever o que quiser, liberdade de ler o que quiser. Quem não se não se sente confortavel com algum material, feche a janela. É só clicar no X.
É apenas uma divulgação de idéias. Não existe idéia certa ou errada – o que é certo para mim pode ser errado para ti, assim o que é errado para ti é certo para mim. Ninguém é capaz de julgar uma idéia. Enquanto o tema fica no ramo das idéias, ele é inofensivo.
Agora, quem PRATICAR o ato ilicito na pratica, ai sim entendo que há crime.
Por exemplo, criar e manter um site de racismo não é crime – entendo que todos temos o direito de divulgar nossa opiniao sobre o porque a raça A é melhor que a raça B – por mais absurda que seja esta opinião.
Os internautas tem o direito de ler ou não minha opinião. As pessoas que leem são capazes de decidir se aquilo é certo ou errado.
Se isso for ofensivo para as pessoas da raça B, é só eles não navegarem. Ninguém obriga ninguém a acessar tal site.
Porém se alguem usa termos racistas para outra pessoa na vida real, ai esta pessoa foi OBRIGADA a ouvir tal ofensa, e ai sim entendo que haja crime – ela simplesmente nao pode fechar os ouvidos para tal ato. Se a pessoa alegar que viu no site essas ideias, ninguém obrigou ela a cometer tal ato – ela o fez por livre e espontanea vontade.
O mesmo vale para pedofilia (o topico polemico ),assim como sites de racismo e drogas, eu não vejo mal algum que exista sites que divulgem estas crueis imagens – se eu acesso um site assim por engano, simplesmente fecho a janela – tem gente que gosta, respeito a opinião deles, apesar de não concordar e achar nojento e cruel.
Porém, deve haver a punição para quem faz estas imagens, mas não para o detentor do site. Até porque retirar o site é hipocrisia – as imagens podem ser encontradas facilmente em redes P2P e em sites do exterior, ou o site em si pode estar hospedado fora do brasil e o host não tem informações do proprietario, estando fora do alcance da justiça. Além do mais, não adianta nada punir o detentor do site – a pessoa proprietaria do site simplesmente coletou da internet e colocou. Quem faz o ato e tira as fotos, filmes, etc, sim que é o real culpado – se essa pessoa nao existisse, não haveria as fotos (a nao ser que quem faz o ato seja o dono do site ou tenha ligações com este… mas ai ele cometeu um crime no mundo real).
A unica excessão é quando ocorre uma ofensa pessoal, da pessoa A para a pessoa B, desde que essa ofensa seja algo falso:
Por exemplo, se a pessoa B passou cheque sem fundo para a pessoa A, não vejo mal algum que a pessoa A faça um site dizendo: “B, você passou um cheque sem fundo para A”, e manter este site enquanto a divida nao for paga. Quando a divida for paga, o site muda para “B pagou a divida.” – a pessoa A esta apenas noticiando um fato veridico, exatamente como um jornal faria.
Porém, se este fato for falso, ou for uma ofensa do tipo: “B é feio”, ou “B é “, ai entendo que há crime via internet sim, o mesmo vale para ex-namorados publicando fotos intimas das ex-namoradas (e vice-versa). Mas só nestes caso.
A justificativa que alguns pais e pedagogos podem dizer é que: “E as crianças que usam a internet? Elas não são capazes de distiguir o bom e o ruim”.
Concordo. Mas, quem é capaz de distinguir o bom e o ruim? Para meus pais, religiao é algo bom, mas meus filhos vão aprender que religião é algo ruim. Quem esta certo? Pessoas diferentes, pensamentos diferentes.
Entendo que os pais são os responsaveis pela educação dos filhos, e compete a eles ensinar o que, ao seu ponto de vista, bom e ruim para os filhos. E é por isso que quase todos os navegadores de internet possuem recursos de restrição de sites. O internet explorer, por exemplo, implemente desde 1995 tal recurso. É só um pai gastar 15 minutos e filtrar a itnernet do filho, e para evitar que o pimpolho desbloqueie, este pai pode perder 30 minutos do futebol de domingo e ler a documentação do windows para impedir a instalação de software nao desejavel no sistema – o que dificultaria a tentativa da criança de burlar o sistema.
Não vejo também, como crime, a criação de sites do tipo pishing, que imitem sites de instituições para forma fraudulenta.
As regras de navegação para sites de banco e outros são bem conhecidas e divulgadas. Elementos como “Acesse digitando o endereço no navegador; nao clique em links que aponte para bancos; o banco nao envia email solicitando recadastro” são informadas por todas as instituições, assim como o “cadeado do SSL” que tem em todos os navegadores – quem cai nestes golpes foi negligente e irresponsavel. Imoral sim, ilegal, não.
Porém, quando alguém usar a informação roubada para roubar o dinheiro, ai sim entendo que há o crime.Esta é a minha opinião pessoal, ignorando o que possa haver na legislação sobre o tema.
É igual a dirigir um carro a 150km/h em dia de chuva estando alcoolizado e se acidenta em uma curva não sinalizada – o acidente nao vai ser culpa da estrada ou do carro, mas sim da negligencia e irresponsabilidade do motorista.
É isso, escrevi muito por hoje. Amanha escrevo mais.
Resumindo o que o cidadão acima falou: Palavra dita não volta atrás.
Quando algo é dito, principalmente na Internet, não há mais como voltar atrás e “desdizer” o que foi dito. Por mais que se apague dos servidores, a informação está na mente das pessoas, que podem digitá-la e divulgá-la novamente.
Justiça não pode ter a pretensão de que é capaz de apagar palavras que foram jogadas ao vento (à Internet, no caso). Ou seja, a punição pelos delitos da palavra NUNCA deve ser a censura, pois esta, além de ser tecnicamente impossível, enfraquece a cidadania, fazendo com que as pessoas tenham cada vez mais medo de manifestarem seus pensamentos.
Absolutamente nada justifica a censura.
Concordo em parte com o Frederico, porém, venho a complementar o seguinte : crimes virtuais terão que ser tratados como crimes na vida real, ou seja, se existe alguma suspeita de que determinado internauta é pedófilo, ou vende drogas ou pratica algum ato ilícito, o procedimento de investigação tem que ocorrer de formas tradicionais, ou seja, por denuncia ou fato comprobatório do ato ilícito. Fiz este comentário somente para respaldar que abrir a net para divulgar atos que na lei são tidos como crimes terão que ser tratados como crimes comuns da vida real e o processo de indiciamento tem que ser feito da mesma forma.
Novamente entramos em um contexto que em que a lei real não se aplica ao mundo virtual:
O texto diz que:
A própria Constituição faz ressalva a este direito, resguardando a possibilidade de não aplicação dessa proteção apenas por força de ordem judicial, para investigação criminal e instrução processual, e nos casos e na forma que a lei permitir.
Eu digo que:
Não faz sentido uma lei que permite a violação do direito de correspondencia eletronica ou comunicação eletronica por ordem judicial. Isso apenas pegaria o inocente, a pessoa que teve seu sistema comprometido, pois o criminoso, sabendo que poderá ser auditado pelo governo, pode simplesmente, criptografar esta informação, tornando a ordem judicial inutil. Isso no caso do uso de internet para transmissão de mensagens.
Uma chave de 4096 bits requer, por força bruta, 1,04*10^+1233, ou, resumindo, o numero 104 seguido de 1231 zeros, combinações para se quebrado – nem todo o poder computacional do planeta combinado conseguiria quebrar tal chave. Digo que a policia tem SORTE de os criminosos não criptografarem seus dados – infelizmente se algum deles ler isso, ele passará a codificar.
O mesmo conceito de criptografia pode ser aplicado para impedir escutas telefonicas legalizadas – basta que os bandidos não façam conversas telefonicas diretamente, eles podem utilizar, cada um, computadores conectados via modem, ou, ainda, telefones com criptografia incluida. Apenas não o fazem pois o criminoso comum não tem o estudo necessário para conhecer estas técnicas.
A diferença entre codificar a conversa telefonica e comunicações via internet, é que o primeiro é complicado e exige equipamentos especificos, enquanto o segundo pode ser feito nativamente por qualquer computador.
Portanto, acredito que não há a necessidade de qualquer controle sobre a internet e as comunicações individuais via internet. Qualquer pessoa mal intensionada pode, simplesmente, inutilizar a ordem judicial codificando suas informações com uma chave forte o bastante. E se ele desconfiar que a policia descobriu a chave – algo que é improvavel – tudo o que ele precisa fazer é mandar o pc sortear 2 numeros primos bem grandes (ou seja, fazer uma nova chave). Ou, para piorar, usando técnicas de estaganografia, o criminoso pode esconder mensagens criminosas dentro de inocentes imagens. Para piorar ainda mais, dependendo do crime, este criminoso pode usar máquians comprometidas, lan-houses, e outros locais de baixa segurança de informação,o que, novamente, jogaria por terra as decisões judiciais para o “grampo de internet”, podendo, até mesmo, causar a punição de inocentes.
Pode, sim, ser considerado CRIME a violação do sigilo de e-mail, desde que esse sigilo seja quebrado atraves da interceptação da comunicação entre o computador cliente e o servidor durante seu percurso atraves dos canais de comunicação localizados dentro do Brasil, ou seja, se a informação for interceptada no trajeto brasileiro localizado entre a minha casa e servidor.
O problema será PROVAR que isso ocorreu – não existe métodos para isso, e i procedimento pode ser feito de forma 100% passiva.
Quanto a empresas, o sigilo de e-mail particular deve ser mantido, porém o de e-mail coorporativo não. Entendo que o email parcicular é como uma carta enviada a um individuo como ser humano, enquanto um email enviado para o email coorporativo para um individio é como uma carta enviada para um individuo como agente de uma organização (funcionario)- seu conteudo supostamente tem interesse para o trabalho desta organização.
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