26 de abr de 2010, às 20:04h

Dando início à série de posts específicos sobre a remoção de conteúdo gerado por terceiros, falaremos sobre a relação entre o procedimento extrajudicial proposto e a análise da controvérsia por um juiz ou Tribunal.

A Constituição Federal (art. 5º, XXXV) garante que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Assim, não seria constitucional que o Marco Civil afastasse a análise judicial de quaisquer controvérsias relativas ao uso da Internet. O que está no escopo do projeto é direcionar melhor a definição da responsabilidade dos envolvidos, indicando parâmetros não só para eventuais decisões judiciais, mas também para futuros projetos de lei, e mesmo para os contratos que possam ser firmados.

Por isso a minuta proposta traz um procedimento extrajudicial voluntário, e que pode ou não ser utilizado pelos envolvidos, sem que isso prejudique o direito de buscar defender seus direitos na Justiça. Em outras palavras, o procedimento de remoção de conteúdo (Capítulo III, Seção 4) não afasta da apreciação pelo Poder Judiciário nenhum dos atos, desde a notificação até a republicação. Exatamente com base nessa premissa, o texto proposto busca coibir expressamente (art. 24) qualquer abuso ou má-fé, de qualquer uma das partes – os quais podem inclusive ser punidos, na forma da lei.

A minuta, submetida ao debate, tão somente condiciona a  eventual responsabilização do provedor de serviços de internet (art 4, VI)  ao seu comportamento após a notificação.

Em outras palavras:

a) caso o provedor de serviços de internet não tome nenhuma medida – ou não adote o mecanismo extrajudicial sugerido – continua sujeito aos critérios de responsabilização previstos na legislação atual;

b) caso o provedor de serviços de internet adote o mecanismo proposto (retirando o conteúdo e comunicando ao “autor”, e republicando o  conteúdo caso receba uma contranotificação deste), fica isento de qualquer responsabilidade a respeito;

Vale lembrar que o mecanismo voluntário proposto vale para conteúdo produzido por terceiros (ou seja, a partir da interação dos usuários), e não para o conteúdo proposto pelo próprio provedor de serviços de internet.  Ainda, existe a possibilidade de o próprio provedor de serviços – ou de qualquer terceiro – assumir expressamente a manutenção do conteúdo, responsabilizando-se por eventuais danos decorrentes de sua manutenção.

Share and Enjoy:
  • Print
  • del.icio.us
  • Facebook
  • Google Bookmarks
  • Add to favorites
  • email
  • PDF
  • RSS
  • Tumblr
  • Twitter