No contexto da solicitação do Ministério de Relações Exteriores às embaixadas brasileiras no exterior sobre a situação da regulamentação da internet em diversos países no mundo, publicamos abaixo a contribuição recebida da Embaixada do Brasil em Tel Aviv, Israel.
” De Brasemb Tel Aviv para Exteriores em 14/06/2010
// Sociedade da Informação. Governança da Internet. Política interna. Marco Civil da Internet. Israel. //
Informo. A Senhora Meytal Greiver-Schwartz, COO da Israel Internet Association, em resposta à consulta formulada pela Embaixada trouxe ao meu conhecimento que:
a) Guarda de “logs” – Não há obrigação legal, em Israel, para manutenção de informação dos usuários da Internet, através de seus endereços IP. As autoridades judiciárias detêm, no entanto, o poder legal (com base na “Enforcement Powers – Communication Data Law, 2007″) para exigir certos dados, mas a lei não obriga os Provedores de Serviços de Internet (ISPs) a manter essa informação em arquivo.
b) “Safe-harbor” – A lei israelense não prevê mecanismo de isenção de responsabilidade para os ISPs. A Knesset tentou, no passado, criar tal mecanismo, sem sucesso. A Israel Internet Association estaria trabalhando, no momento, na criação de tal mecanismo, mas não acredita que isso venha a ocorrer no curto prazo. Segundo a Senhora Greiver-Schwartz, “in the meantime, courts are dealing with the subject as Notice & Takedown”.
c) Acesso anônimo – Não existe restrição legal, em Israel, para acesso anônimo à Internet. Ainda segundo a Senhora Greiver-Schwartz, não só não há perspectiva para que essa restrição venha a ocorrer, como os próprios tribunais julgam esse acesso como um direito. “

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