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	<title>Marco Civil &#187; blog</title>
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	<description>Processo de construção colaborativa do marco regulatório civil para a internet no Brasil</description>
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		<title>Marco civil encaminhado ao Congresso – PL 2126/2011</title>
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		<pubDate>Thu, 27 Oct 2011 20:22:04 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador - Marco Civil</dc:creator>
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		<category><![CDATA[exposição de motivos]]></category>
		<category><![CDATA[texto final]]></category>
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		<description><![CDATA[No final de agosto, foi assinada pela Presidenta Dilma Rousseff a Mensagem Presidencial nº 326/2011, que encaminhou ao Congresso Nacional o Marco Civil da Internet. Vale conferir a Exposição de Motivos do Projeto de Lei, que explica o contexto e fundamentos do projeto, assinada pelos Ministros da Justiça; do Planejamento, Orçamento e Gestão; das Comunicações; [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;">
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			</a>
		</div>
<p style="text-align: justify">No final de agosto, foi assinada pela Presidenta Dilma Rousseff a <a href="http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=D272A93F3D42F351AE84E34549D702EC.node2?codteor=913021&amp;filename=Tramitacao-PL+2126/2011">Mensagem Presidencial nº 326/2011</a>, que encaminhou ao Congresso Nacional o Marco Civil da Internet.</p>
<p style="text-align: justify">Vale conferir a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Projetos/ExpMotiv/EMI/2011/86-MJ%20MP%20MCT%20MC.htm">Exposição de Motivos </a>do Projeto de Lei, que explica o contexto e fundamentos do projeto, assinada pelos Ministros da Justiça; do Planejamento, Orçamento e Gestão; das Comunicações; e da Ciência, Tecnologia e Inovação.</p>
<p style="text-align: justify">Vale conferir também o <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Projetos/PL/2011/msg326-24ago2011.htm">Texto do Projeto de Lei encaminhado.</a></p>
<p style="text-align: justify">O Projeto agora tramita como PL 2.126/2011, junto à Câmara dos Deputados. Em 26 de outubro, foi constituída Comissão Especial, a ser constituída por 25 titulares e 25 suplentes, com o objetivo de analisar a matéria.</p>
<p style="text-align: justify">Confira no <a href="http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=517255">site da Câmara </a>o status da tramitação.</p>
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		<title>Experiência do Marco Civil da Internet é apresentada na ONU</title>
		<link>http://culturadigital.br/marcocivil/2011/10/22/experiencia-do-marco-civil-da-internet-e-apresentada-na-onu/</link>
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		<pubDate>Sat, 22 Oct 2011 21:23:41 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador - Marco Civil</dc:creator>
				<category><![CDATA[blog]]></category>

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		<description><![CDATA[A experiência do Marco Civil da Internet foi apresentada na ONU! Compartilhamos abaixo o discurso de Guilherme Almeida do Ministério da Justiça realizado durante a 66ª Assembleia Geral da ONU, em Nova York no painel “Internet Access for All?” (Acesso à Internet para todos?), organizado pelo embaixador da Suécia para Direitos Humanos na ONU]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;">
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			</a>
		</div>
<p>A experiência do Marco Civil da Internet foi apresentada na ONU! </p>
<p>Compartilhamos abaixo o discurso de Guilherme Almeida do Ministério da Justiça realizado durante a 66ª Assembleia Geral da ONU, em Nova York no painel “Internet Access for All?” (Acesso à Internet para todos?), organizado pelo embaixador da Suécia para Direitos Humanos na ONU <span id="more-3058"></span></p>
<p>Internet Access for all<br />
Statement on behalf of the Ministry of Justice of Brazil<br />
Oct 21st, 2011<br />
Guilherme Alberto Almeida de Almeida<br />
Advisor<br />
Secretary of Legislative Affairs<br />
Ministry of Justice of Brazil</p>
<p>I would like to stress the importance of a comprehensive and democratic legal framework for information society issues, which shall be based on human rights&#8217; principles.</p>
<p>In this respect, I will provide some information about a Brazilian bill of law currently under analysis at the Brazilian Congress, which proposes a civil-rights oriented legal framework for internet in Brazil. It has been called &#8220;marco civil da internet&#8221;.</p>
<p>I will talk both about the process of building it, as well as about the achieved results &#8211; which is to say, the content of the proposed bill of law. I think both procedures and content may provide an useful input in further and foreign regulatory initiatives.</p>
<p>With respect to the process, it is worth mentioning that it started from a request from society. Then existing bills of law concerning internet were mostly focused on cybercrimes and were to a great extent invasive to user&#8217;s privacy, under the argument that strong surveillance and data retention provisions would be necessary to fight cybercrime (it is worth noticing that Brazil has not yet appoved a comprehensive data protection legislation). Citizens, however, asked to be treated as citizens, not as criminals, during their use of internet.</p>
<p>This request led the Brazilian Ministry of Justice to start a process to build, jointly with all interested parties, a civil rights-oriented framework for internet in Brazil. In this process, we had the close collaboration of Fundação Getulio Vargas&#8217; Center for Technology and Society, an important Brazilian think tank for technology issues.</p>
<p>To promote an open and online discussion, we set up a website at &#8220;Cultura Digital&#8221;, a Brazilian social network sponsored by Brazilian Ministry of Culture to promote the discussion of digital public policies.</p>
<p>We conducted the drafting in two different phases. In the first one, we presented a white paper in order to contextualize the discussions, which have been arranged in three different axes: one concerning user&#8217;s rights, a second regarding service providers&#8217; duties and liabilities, and a third focused on governmental activities which would be necessary to promote the internet. In this first phase, each paragraph of the proposed text was open for non-moderated comments.</p>
<p>Based on the inputs received, we drafted a preliminary version of the bill of law and, once again, submitted it to a public and unmoderated debate, in which every article and paragraph was open for comments and even for the sugestion of new wordings. Once we analysed more than 2000 contributions from different sectors of Brazilian society, we prepared a final draft for discussion within the Brazilian Government, which has been finally approved by President Dilma Rousseff last August and is now under discussion at the Brazilian House of Representatives.</p>
<p>The 25 articles of the bill of law have been structured among the same axes which had been proposed at the first discussion stage.</p>
<p>With regard to the rights and guarantees of internet users:<br />
- the bill recognizes the right to internet acess as essential to the exercise of citizenship. It also stresses that the right to privacy and the right to freedom of expression are conditions to the full exercise of the right to internet access.<br />
- Further rights include the right to the secrecy of communications, the right of non-suspension of one&#8217;s internet connection, the  right to minimum quality standards and transparency from the internet connection providers, and the right of not having its communications filtered, blocked or monitored.</p>
<p>On the duties and liabilities of Internet connection and application service providers:<br />
- the bill brings network neutrality both as a principle to be observed as well as a general non-discrimination obligation in the traffic of data packets. Exceptions should only be accepted when arising out of technical requirements, necessary to the adequate provision of services;<br />
- In order to protect the freedom of speech, the bill brings safe harbor provisions for internet application service providers with respect to third party-generated content. This means that, except when otherwise determined by law, an application service provider (a blog or website, for instance) may only be held liable for a third party-generated content in case of disrespecting a judicial order on content removal.<br />
- with respect to data retention of internet connection and internet application logs, the bill suggests that it shall be mandatory for internet connection service providers, and optional for internet application service providers. There shall be clear and transparent procedures for its collection and use, and they may only be retained by a limited period. Such data shall be kept in secrecy and may only be provided to third parties in case of user&#8217;s consent or upon a court order.</p>
<p>In the field of guidelines for government activities, we find the following directives:<br />
- transparent and democratic governance;<br />
- openness and interoperability of services, in particular with respect to public services, based preferentially on open standards and technologies;<br />
- open governmental data on the internet, to promote full access to information;<br />
- special focus on education &#8211; to promote digital literacy -; on infrastructure deployment; on the promotion of culture and citizenship; on the accessibility to the impaired; on the ease of use of public services.</p>
<p>Other than these three main axes, the bill also brings common grounds, principles and objectives for the use and governance of internet in Brazil. This aims to condition future legislation and to inform court decisions with respect to the recognition of internet&#8217;s nature and principles in their activities.</p>
<p>Among such grounds, principles and objectives, we note:<br />
- any future regulation shal recognize Internet&#8217;s international nature an the importance of preserving its participatory context;<br />
- human rights, plurlity and diversity shall stand as the grounds for any such regulation;<br />
- respect to privacy, protection of personal data, safeguard of freedoom of speech and communication and the preservation of net neutrality and other internet principles shall remain as principles for internet regulation;<br />
- among its goals, the promotion of the right of acessing the internet to all citizens, and the promotion of access to information, knowledge, public participation and innovation.</p>
<p>But Marco Civil is only a step in the democratic regulation of the 21st century information society in Brazil. The deployment of specific public policies and the updating of other legal frameworks are also necessary.</p>
<p>In the field of public policies, there is a Brazilian National Broadband plan in course, with a mix of telecommunication and infrastructure regulation, tax incentives, investments and further policies to promote innovation, public services and national content.</p>
<p>A law on Access to Public information, which has been proposed by Brazilian Government three years ago, is in its final stages of discussion at Brazilian Senate and its approval is expected before the end of the year.</p>
<p>A discussion on the copyright reform is also in course. The debates, which have also been conducted through a participative website, received more than 8.000 contributions. Brazilian government is finishing its analysis to send such bill to the Congress.</p>
<p>A proposed bill on data protection has also been subject to a public debate on the same terms, and is also waiting for its final governmental version to be sent to the Congress.</p>
<p>However, these online discussion methods have not served only to information society-related legislation. Brazilian Civil Procedure Code reform&#8217;s 1007 articles have been debated in the same way by the Ministry of Justice &#8211; and Brazilian Congress adopted the same methodologies to enhance its social participation instruments and to keep the debate. Brazilian Commercial Code is the next text to be discussed, and the discussion is scheduled to start on next Thursday.</p>
<p>From these different experiences and initiatives, we have learnt that a digital agenda to the 21st century shall not only seek to reduce inequalities, but also seek to promote social participation in public and political issues through technology. We recognize the importance of engaging multiple stakeholders in such new procedures, and we expect Brazil&#8217;s case to serve a best practice reference for countries which are seeking new regulatory models.</p>
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		<title>Regulamentação da Internet na Croácia – Contribuição do Itamaraty</title>
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		<pubDate>Tue, 31 Aug 2010 18:14:50 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Thais C. de Faria</dc:creator>
				<category><![CDATA[blog]]></category>
		<category><![CDATA[acesso anônimo]]></category>
		<category><![CDATA[comunicações eletrônicas]]></category>
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		<description><![CDATA[No contexto da solicitação do Ministério de Relações Exteriores às embaixadas brasileiras no exterior sobre a situação da regulamentação da internet em diversos países no mundo, publicamos abaixo a contribuição recebida da Embaixada do Brasil em Zagreb, Croácia. &#8221; Embaixada do Brasil em Zagreb em 31/08/2010 (MIO) // Sociedade da informação. Governança da Internet. Marco [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;">
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			</a>
		</div>
<p style="text-align: justify"><strong>No contexto da solicitação  do Ministério de Relações Exteriores às embaixadas brasileiras no exterior sobre a situação da regulamentação da internet em diversos países no mundo,  publicamos abaixo a contribuição recebida da Embaixada do Brasil em Zagreb, Croácia. </strong></p>
<p style="text-align: justify"><em>&#8221; Embaixada do Brasil em Zagreb em 31/08/2010 (MIO)</em></p>
<p style="text-align: justify"><em>// Sociedade da informação. Governança da Internet. Marco civil da Internet. Divulgação e consulta. Croácia. //</em></p>
<p style="text-align: justify"><em>Informadas as autoridades croatas sobre o processo brasileiro de elaboração do Marco Civil da Internet e solicitadas informações acerca das questões formuladas pelo MJ à DSI (parágrafo sexto da circular telegráfica de referência), o Ministério da Justiça croata, após consulta ao Ministério do Mar, Transporte e Infra-estrutura e o Departamento das Comunicações  Eletrônicas e Correios, prestou os seguintes esclarecimentos sobre as 3 (três) questões contidas no parágrafo 6º:<span id="more-2838"></span></em></p>
<p style="text-align: justify"><em>a) &#8220;O artigo 109 da Lei sobre Comunicações Eletrônicas (LCE) dispõe ser obrigação das empresas operadoras de redes públicas de comunicações e dos serviços de comunicações eletrônicas abertos ao público reter dados de comunicações eletrônicas, de modo a tornar possível a condução de investigações e, consequentemente, a descoberta e a persecução penal de ilícitos criminais, com vistas a assegurar a defesa e a segurança nacionais.</em></p>
<p style="text-align: justify"><em>Os operadores são obrigados a reter os dados em sua forma original ou como dados processados no curso do fornecimento de comunicações públicas em rede e serviços. Por outro lado, não são obrigados a reter dados não originários deles ou processados por eles.</em></p>
<p style="text-align: justify"><em>Os operadores devem também reter os dados pelo período de doze meses a partir da data do ato da comunicação. Além disso, são obrigados, de acordo com a lei especial de segurança nacional, a reter dados de modo a poder, sem atraso e juntamente com todos os outros eventualmente necessários, entregá-los ao órgão competente.</em></p>
<p style="text-align: justify"><em>Os operadores devem, em especial, aplicar aos dados retidos os seguintes princípios de segurança:</em></p>
<p style="text-align: justify"><em>I. Serem da mesma qualidade e sujeitos às mesmas proteções e seguranças dos dados da rede de comunicações eletrônicas do operador;</em></p>
<p style="text-align: justify"><em>II. Serem protegidos de maneira apropriada contra destruição acidental ou ilegal, perda ou alteração acidentais e armazenamento, processamento, acesso ou abertura ilegais ou não-autorizados;</em></p>
<p style="text-align: justify"><em>III. Em caso de não-utilização dos dados retidos nos termos do artigo 102 da LCE [retenção em função de prestação de serviços de comunicações], o acesso aos mesmos terá de ser limitado a pessoal autorizado dos órgãos competentes referidos no artigo 105, parágrafo 3º [polícia], e artigo 108, parágrafo 1º [autoridades de segurança nacional], da LCE;</em></p>
<p style="text-align: justify"><em>IV. Serem destruídos depois do término do período de retenção, exceto em caso de dados processados e armazenados para uso dos órgãos competentes.</em></p>
<p style="text-align: justify"><em>Os operadores deverão assegurar a implementação de todas as medidas técnicas e organizacionais para a aplicação dos princípios de segurança de dados às próprias expensas.</em></p>
<p style="text-align: justify"><em>A supervisão da implementação dos princípios de segurança para retenção de dados; a coleção de indicadores estatísticos sobre dados retidos; e o relatório anual para a Comissão sobre o acesso a dados retidos deverão ser regulamentados de forma mais detalhada por legislação especial sobre as obrigações dos operadores no campo de segurança nacional de acordo com a legislação da União Européia sobre retenção de dados.</em></p>
<p style="text-align: justify"><em>A retenção de dados prescrita na LCE refere-se às seguintes categorias de dados:</em></p>
<p style="text-align: justify"><em>- os necessários a traçar e identificar a fonte da comunicação;<br />
- os necessários a identificar o destino da comunicação;<br />
- os necessários a identificar a data, horário e duração da comunicação;<br />
- os necessários a identificar o tipo da comunicação;<br />
- os necessários a identificar o equipamento de comunicação dos usuários ou o que é usado como o seu equipamento;<br />
- os necessários a identificar a localização de equipamentos de comunicação móvel.</em></p>
<p style="text-align: justify"><em>Serão, igualmente, retidos dados relacionados a tentativas de chamadas sem sucesso, embora não haja obrigação de reter dados relativos a chamadas &#8220;não-conectadas&#8221;. Os dados que revelem o conteúdo da comunicação não podem ser retidos.</em></p>
<p style="text-align: justify"><em>Informações mais pormenorizadas sobre categorias individuais de dados retidos serão reguladas em legislação especial que definem as obrigações dos operadores no campo da segurança nacional em consonância com a legislação da União Européia sobre retenção de dados.</em></p>
<p style="text-align: justify"><em>Os operadores de redes públicas de comunicação e os serviços de comunicação eletrônica devem permitir aos órgãos competentes a identificação imediata dos usuários.</em></p>
<p style="text-align: justify"><em>b) O artigo 6º, parágrafo 3º, da LCE prevê expressamente que os termos da LCE não se aplicam a conteúdos produzidos, transmitidos ou publicados com a intenção de gerar comunicações eletrônicas em rede e serviços, ao passo que o Artigo 110, parágrafo 3º, proíbe a retenção de dados que revelem o conteúdo de comunicação.</em></p>
<p style="text-align: justify"><em>c) Os usuários de serviços de conexão rápida de Internet (banda larga) são conhecidos e não há acesso anônimo. Os contratos entre usuários e operadoras identificam a pessoa jurídica ou física. Pessoas jurídicas detentoras de redes privadas com linha de comunicação única ou múltipla e que permitam seu uso simultâneo gerenciam, com base em seus regulamentos internos, o uso da internet por seus funcionários e clientes que ocasionalmente usam sua rede privada.</em></p>
<p style="text-align: justify"><em>Os usuários que acessem a Internet via modem (acesso dial-up) usam números especiais de acesso; estão sujeitos a tarifas especiais; e podem acessar anonimamente a Internet. Nesse caso, o número do telefone e a localização do mesmo são conhecidas&#8221;.</em></p>
<p style="text-align: justify"><em>2. Esclareço, por oportuno, que o marco civil da Internet na Croácia é a Lei sobre Comunicações Eletrônicas, publicada em 24/06/2008 no Diário Oficial da Croácia (OG 73/2008), e sua legislação complementar encontram-se disponíveis, em versão inglesa, no sítio: <a href="http://www.mmpi.hr/default.aspx?id=707" target="_blank">http://www.mmpi.hr/default.aspx?id=707</a>.</em></p>
<p style="text-align: justify"><em>3. Por e-mail estou retransmitindo à DSI a resposta original do Ministério da Justiça em língua croata, bem como tradução não-oficial feita por funcionária do Posto.&#8221;</em></p>
<p style="text-align: center"><a href="https://docs.google.com/fileview?id=0B-a4T5El0jxuYjUwNWZiNzMtYTZkYS00OTlkLWE5MjEtOGZiMGE1YmFhZGRi&amp;hl=pt_BR&amp;authkey=CKfKiMMK" target="_blank"><img src="http://www.veryicon.com/icon/png/Application/Aero%20Vista/Oficina%20PDF.png" alt="PDF" width="30" height="30" /></a><em></em></p>
<p style="text-align: center"><em>clique na imagem para <a href="https://docs.google.com/fileview?id=0B-a4T5El0jxuYjUwNWZiNzMtYTZkYS00OTlkLWE5MjEtOGZiMGE1YmFhZGRi&amp;hl=pt_BR&amp;authkey=CKfKiMMK" target="_blank">baixar</a></em></p>
<p style="text-align: center"><em>LUIZ FERNANDO GOUVÊA DE ATHAYDE, Embaixador</em></p>
]]></content:encoded>
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		<title>Regulamentação da Internet em Omã– Contribuição do Itamaraty</title>
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		<pubDate>Tue, 24 Aug 2010 17:29:15 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Thais C. de Faria</dc:creator>
				<category><![CDATA[blog]]></category>
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		<category><![CDATA[copyright]]></category>
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		<description><![CDATA[No contexto da solicitação do Ministério de Relações Exteriores às embaixadas brasileiras no exterior sobre a situação da regulamentação da internet em diversos países no mundo, publicamos abaixo a contribuição recebida da Embaixada do Brasil em Mascate, Omã. &#8221; De Brasemb Mascate para Exteriores em 23/08/2010 (FTM) // Sociedade de Informação. Governança da Internet. Política [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;">
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				<img src="http://api.tweetmeme.com/imagebutton.gif?url=http%3A%2F%2Fculturadigital.br%2Fmarcocivil%2F2010%2F08%2F24%2Fregulamentacao-da-internet-em-oma%25e2%2580%2593-contribuicao-do-itamaraty%2F&amp;style=normal&amp;service=is.gd" height="61" width="50" /><br />
			</a>
		</div>
<p style="text-align: justify"><strong>No contexto da solicitação  do Ministério de Relações Exteriores  às embaixadas brasileiras no exterior sobre a situação da  regulamentação da internet em diversos países no mundo,  publicamos  abaixo a contribuição recebida da Embaixada do Brasil em Mascate, Omã. </strong></p>
<p style="text-align: justify"><em>&#8221; De Brasemb Mascate para Exteriores em 23/08/2010 (FTM)</em></p>
<p style="text-align: justify"><em>// Sociedade de Informação. Governança da Internet. Política interna. Marco Civil da Internet. Divulgação e consulta. //</em></p>
<p style="text-align: justify"><em>Cumpri instruções. Tendo em vista a referida circtel, foi enviada Nota ao Ministério de Negócios Estrangeiros Omani com as perguntas concernentes ao uso e à gestão da Internet no Sultanato. Seguem abaixo as respostas enviadas pelo diretor executivo do órgão omani responsável por gerir matérias relativas à tecnologia da informação:</em></p>
<p style="text-align: justify"><strong><em>a) Há obrigatoriedade de guarda de registros (&#8220;logs&#8221;) de acesso à Internet? Em caso positivo, qual o tempo de guarda e a regra para disponibilização dessa informação a terceiros, em particular autoridades policiais?<span id="more-2814"></span></em></strong></p>
<p style="text-align: justify"><em>É de responsabilidade dos gerentes de estabelecimentos públicos para o acesso à internet que providenciem qualquer informação solicitada por autoridade competente sobre computadores que possam estar sobre vigilância. Outrossim, deve-se manter registro de todos os downloads por pelo menos 3 meses.</em></p>
<p style="text-align: justify"><strong><em>b) Há mecanismos de isenção de responsabilidade (&#8220;safe harbor&#8221;) de provedores de Internet em relação à publicação de conteúdos de terceiros?</em></strong></p>
<p style="text-align: justify"><em>Em geral, observa-se a isençào de responsabilidade (&#8220;safe harbor&#8221;) para provedores de Internet em relação à publicação de conteúdos de terceiros somente em casos nos quais não se percebam danos a outrem. Com relação às violações de &#8220;copyrights&#8221; ou de outros direitos, o Decreto Real 30/2002 estabelece que os provedores de Internet no Sultanato submetem-se à Lei das Telecomunicações do Sultanato e à legislação que versa sobre propriedade intelectual.</em></p>
<p style="text-align: justify"><em>Em 2008, foi publicada norma que dispõe sobre os casos de isenção de responsabilidade de provedores de Internet, como segue:</em></p>
<p style="text-align: justify"><em>1 &#8211; Que o material eletrônico tenha sido enviado por pessoa que não fornece serviço de internet<br />
</em></p>
<p style="text-align: justify"><em>2 &#8211; Que a transmissão, o gerenciamento , o fornecimento de &#8220;links&#8221; ou a guarda de material eletrônico tenha sido realizada por meio de processos técnicos automáticos sem a participação ativa do provedor do serviço de Internet </em></p>
<p style="text-align: justify"><em>3 &#8211; Que o provedor do serviço de Internet tenha solicitado a relação do referido material eletrônico por meio de mensagem automática</em></p>
<p style="text-align: justify"><strong><em>c) Há previsão de direito ou, em sentido oposto, de vedação ao acesso anônimo à Internet?</em></strong></p>
<p style="text-align: justify"><em>A legislação que observa as telecomunicações no Sultanato estabelece a necessidade de obter-se licença para quaisquer utilização de sistema de comunicação ou fornecimento de serviço de telecomunicação. Segundo o artigo 37 da legislação que rege as comunicações no Sultanato, as empresas provedores de Internet devem, ainda, manter registros atualizados de todos os beneficiários de seus serviços. </em></p>
<p style="text-align: justify"><em>Conclui-se, portanto, que o acesso anônimo à Internet é ilegal no país.&#8221;</em></p>
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		<title>Regulamentação da Internet na Grécia– Contribuição do Itamaraty</title>
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		<pubDate>Fri, 20 Aug 2010 20:39:07 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Thais C. de Faria</dc:creator>
				<category><![CDATA[blog]]></category>
		<category><![CDATA[Atenas]]></category>
		<category><![CDATA[contribuição]]></category>
		<category><![CDATA[Grécia]]></category>
		<category><![CDATA[guarda de logs]]></category>
		<category><![CDATA[isenção de responsabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[responsabilidade de terceiros]]></category>

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		<description><![CDATA[No contexto da solicitação do Ministério de Relações Exteriores às embaixadas brasileiras no exterior sobre a situação da regulamentação da internet em diversos países no mundo, publicamos abaixo a contribuição recebida da Embaixada do Brasil em Atenas, Grécia. &#8221; De Brasemb Atenas para Exteriores em 20/08/2010 Em resposta a solicitação feita pela Embaixada sobre os [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;">
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			</a>
		</div>
<p style="text-align: justify"><strong>No contexto da solicitação  do Ministério de Relações Exteriores às embaixadas brasileiras no exterior sobre a situação da regulamentação da internet em diversos países no mundo,  publicamos abaixo a contribuição recebida da Embaixada do Brasil em Atenas, Grécia. </strong></p>
<p style="text-align: justify"><em>&#8221; De Brasemb Atenas para Exteriores em 20/08/2010</em></p>
<p style="text-align: justify"><em>Em resposta a solicitação feita pela Embaixada sobre os direitos e deveres relativos ao uso e gestão da Internet, a Chancelaria local informou que com relação à obrigatoriedade da guarda dos dados transferidos através da Internet, o Ministério da Justiça, da Transparência e dos Direitos Humanos apresentou recentemente um projeto de lei &#8220;para a guarda de dados produzidos ou submetidos para processamento em conjunto com a provisão de serviços de comunicação eletrônica ou de redes de comunicação pública e para a emenda da Lei. 3741/2006&#8243;. De acordo com este projeto de lei, existe a obrigação de retenção de informações pelo período de 1 semestre.<span id="more-2804"></span></em></p>
<p style="text-align: justify"><em>Ademais, pesquisa realizada pela Embaixada revelou que as leis que regulam a matéria na Grécia (Leis 2472/1997 e 3471/2006) não definem mecanismos de isenção de responsabilidade dos provedores em relação ao conteúdo de responsabilidade de terceiros. Releva, ainda, informar que a Lei 3471/2006 prevê possibilidades de uso e pagamentos anônimos dos serviços de comunicação eletrônicos. Esses direitos foram consideravelmente restringidos pelo Parlamento grego, em julho de 2009, para fortalecer a segurança e aplicação da lei.</em></p>
<p style="text-align: justify"><em>Revisão detalhada sobre a situação dos serviços gregos de comunicação eletrônica grega pode ser obtida em recente estudo da União Européia (JLS/2008/C4/011), em inglês, publicado em (<a href="http://ec.europa.eu/justice/policies/privacy/docs/studies/new_privacy_challenges/final_report_country_report_A5_greece.pdf" target="_blank">http://ec.europa.eu/justice/policies/privacy/docs/studies/new_privacy_challenges/final_report_country_report_A5_greece.pdf</a>). A íntegra das leis 2472/1997 e 3471/2006 pode ser obtida, em inglês, em <a href="http://www.dpa.gr/pls/portal/docs/PAGE/APDPX/ENGLISH_INDEX/LEGAL%20FRAMEWORK/LAW%202472-97-APRIL010-EN%20_2_.PDF" target="_blank">http://www.dpa.gr/pls/portal/docs/PAGE/APDPX/ENGLISH_INDEX/LEGAL%20FRAMEWORK/LAW%202472-97-APRIL010-EN%20_2_.PDF</a> e <a href="http://www.dpa.gr/pls/portal/docs/PAGE/APDPX/ENGLISH_INDEX/LEGAL%20FRAMEWORK/LAW%203471-2006-EN.PDF" target="_blank">http://www.dpa.gr/pls/portal/docs/PAGE/APDPX/ENGLISH_INDEX/LEGAL%20FRAMEWORK/LAW%203471-2006-EN.PDF</a>, respectivamente.&#8221;</em></p>
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