Marco Civil

1.1.2 Inviobilidade do sigilo da correspondência e comunicações

1.1.2 Inviolabilidade do sigilo da correspondência e comunicações

fredericopandolfo escreveu:
Novamente entramos em um contexto que em que a lei real não se aplica ao mundo virtual: O texto diz que: A própria Constituição faz ressalva a este direito, resguardando a possibilidade de não aplicação dessa proteção apenas por força de ordem judicial, para investigação criminal e instrução processual, e nos casos e na forma que a lei permitir. Eu digo que: Não faz sentido uma lei que permite a violação do direito de correspondencia eletronica ou comunicação eletronica por ordem judicial. Isso apenas pegaria o inocente, a pessoa que teve seu sistema comprometido, pois o criminoso, sabendo que poderá ser auditado pelo governo, pode simplesmente, criptografar esta informação, tornando a ordem judicial inutil. Isso no caso do uso de internet para transmissão de mensagens. Uma chave de 4096 bits requer, por força bruta, 1,04*10^+1233, ou, resumindo, o numero 104 seguido de 1231 zeros, combinações para se quebrado - nem todo o poder computacional do planeta combinado conseguiria quebrar tal chave. Digo que a policia tem SORTE de os criminosos não criptografarem seus dados - infelizmente se algum deles ler isso, ele passará a codificar. O mesmo conceito de criptografia pode ser aplicado para impedir escutas telefonicas legalizadas - basta que os bandidos não façam conversas telefonicas diretamente, eles podem utilizar, cada um, computadores conectados via modem, ou, ainda, telefones com criptografia incluida. Apenas não o fazem pois o criminoso comum não tem o estudo necessário para conhecer estas técnicas. A diferença entre codificar a conversa telefonica e comunicações via internet, é que o primeiro é complicado e exige equipamentos especificos, enquanto o segundo pode ser feito nativamente por qualquer computador. Portanto, acredito que não há a necessidade de qualquer controle sobre a internet e as comunicações individuais via internet. Qualquer pessoa mal intensionada pode, simplesmente, inutilizar a ordem judicial codificando suas informações com uma chave forte o bastante. E se ele desconfiar que a policia descobriu a chave - algo que é improvavel - tudo o que ele precisa fazer é mandar o pc sortear 2 numeros primos bem grandes (ou seja, fazer uma nova chave). Ou, para piorar, usando técnicas de estaganografia, o criminoso pode esconder mensagens criminosas dentro de inocentes imagens. Para piorar ainda mais, dependendo do crime, este criminoso pode usar máquians comprometidas, lan-houses, e outros locais de baixa segurança de informação,o que, novamente, jogaria por terra as decisões judiciais para o "grampo de internet", podendo, até mesmo, causar a punição de inocentes. Pode, sim, ser considerado CRIME a violação do sigilo de e-mail, desde que esse sigilo seja quebrado atraves da interceptação da comunicação entre o computador cliente e o servidor durante seu percurso atraves dos canais de comunicação localizados dentro do Brasil, ou seja, se a informação for interceptada no trajeto brasileiro localizado entre a minha casa e servidor. O problema será PROVAR que isso ocorreu - não existe métodos para isso, e i procedimento pode ser feito de forma 100% passiva. Quanto a empresas, o sigilo de e-mail particular deve ser mantido, porém o de e-mail coorporativo não. Entendo que o email parcicular é como uma carta enviada a um individuo como ser humano, enquanto um email enviado para o email coorporativo para um individio é como uma carta enviada para um individuo como agente de uma organização (funcionario)- seu conteudo supostamente tem interesse para o trabalho desta organização.
fredericopandolfo escreveu:
Esta discução é inutil. A internet ja tem todos os meios de garantir o sigilo. Basta determinar que fica proibido dos provedores acessarem emails de cliente sem autorização do mesmo e pronto. O resto da proteção ja existe pelo login e senha convencional. Se alguem se preocupa com a privacidade, basta criptografar-la So para demonstrar como é facil criptografar uma informação: Quero codificar o texto: "este e um texto criptografado", usando criptografia aes256 (googlem isso para uma explicacao sobre o que é), usando como palavra chave: 12345, codificando isso em base64 - ou seja, como se fosse texto comum Primeiro, crio o texto salvando em um arquivo chamado codifique.me echo -n este e um texto criptografado > codifique.me depois criptografo: openssl enc -e -aes256 -in codifique.me -out codificado.out -a -k 12345 o conteudo de codificado.out será: U2FsdGVkX19SO/Y7HsLHywuRjhuBYplY+scE+o0JSFADyzYxQm6n12muEV1xHuwy (náo ha espaços ou nova linha, isso é uma unica linha Para decodificar: openssl enc -d -aes256 -in codificado.out -a -k 12345 aparecerá o texto que codifiquei na tela, considerando que aquele texto esteja em um arquivo chamado codificado.out Quando custa o software? é de graça e tem em qualquer linux! www. openssl. org O que precisa de hardware? Usei um Pentium 3 700 para isso.... Por isso que a inviolabilidade do sigilo da correspondencia e comunicações na internet pode ser garantido por qualquer um - independente de uma ordem judicial que autorize a abertura destas comunicaçòes ou correspondencia. Existme programas, como o gnupg ( www . gnupg . org ) que permite que qualquer um codifique seus arqiuvos como e emails com alguns cliques. Permite ate mesmo o uso de criptografia assimetrica... só tem o sigilo violado quem quer! Logo, este tema não tem sentido. Ordem judicial para abrir correspondencia? O criminoso que preve que seu sigilo será quebrado judicialmente, basta criptografar a informação e adeus ordem judicial. Se o problema é "E se roubarem meu pc?" www . truecrypt . org - codifica todo o disco e ainda permite a criaçao de unidades ocultas com duas senhas: A primeira senha acessa os dados reais, a segunda senha acessa outras informaçoes. Se te obrigam a falar a senha, é so a falar segunda senha e pronto. PS: TODA essa informação que coloquei aqui pode ser achada no google, não há nenhum segredo
sauloiregis escreveu:
Inviolabilidade do sigilo da correspondência e comunicações Com a arquitetura atual aonde dispositivos "anti-spam" são posicionados e estão ativos em "servidores centrais" dos OPERADORES DE SERVIÇOS DE EMAIL e que estes "softwares anti-spam" ... escrutinam todas as mensagens... lendo-as e verificando palavra-a-palavra ... se a mensagem "contém" palavras/expressões que para OS PROPRIETÁRIOS DAS EMPRESAS OPERADORAS DE SERVIÇOS DE EMAIL são "passíveis de CENSURA" e que se alguma mensagem recebida por estes SERVIDORES CENTRAIS contiver uma "PALAVRA PROIBIDA" ... a mensagem é REJEITADA / DESTRUÍDA e o DESTINATÁRIO FINAL DA MENSAGEM sequer quer notificado desta ocorrência SE ISSO NÃO É VIOLAÇÃO DO SIGILO DA CORRESPONDÊNCIA E COMUNICAÇÃO por favor me esclareçam o que seria. DEVE SER VETADO a OPERADORES DE SERVIÇOS DE EMAIL (Yahoo, Gmail, Hotmail, Provedores que ofereçam contas de email, etc …) a “filtragem/não-entrega” de mensagens eletrônicas com base em listas negras (”black-lists”), “palavras-proibidas” e quaisquer outros “critérios subjetivos”. Quem tem que estar no CONTROLE TOTAL DA RECEPÇÃO/PROCESSAMENTO das mensagens eletrônicas são os DESTINÁRIOS FINAIS das mesmas. E para isso, os USUÁRIOS FINAIS já dispõem de uma infinidade de ferramentas de software (muitas gratuítas) para fazerem a nível das suas CONTAS DE EMAIL as filtragens, bloqueios e checagens automatizadas SEGUNDA SEUS CRITÉRIOS PESSOAIS. Este DEVE SER UM DIREITO INALIENÁVEL do USUÁRIO DE CONTA DE EMAIL.
fabiofb escreveu:
Fatos técnicos: A Internet, enquanto rede de comunicação, não provê mecanismos de inviolabilidade. Porém, é muito fácil obter inviolabilidade total, através da criptografia. Na WWW, a criptografia é usada naqueles sites em que aparece um cadeado na barra de status do navegador. Atualmente, quase nada na Internet, principalmente no Brasil, tem proteção criptográfica. Geralmente, a criptografia só é utilizada no momento em que o usuário se identifica. O nome-de-usuário (login) e a senha são transmitidos com proteção. São os administradores de rede, facilitando o próprio trabalho, ao impedir que as senhas possam ser capturadas ao longo do caminho, evitando transtornos administrativos. Uma vez que sabemos que os administradores de rede podem garantir, de fato, a inviolabilidade das comunicações, percebemos que é perfeitamente possível se usar essa tecnologia para garantir o direito dos brasileiros. É importante notar, porém, que a criptografia é muito difícil de ser violada pela Justiça. O sigilo é garantido e ponto final. É preciso ter cuidado para não confundir correspondência de verdade (Correios) com a Internet: na carta comum, o envelope é uma espécie de lacre (e alguns são fabricados exatamente com esse propósito). Um caso de violação fica óbvio para o destinatário. É fácil notar que alguém rasgou o envelope, substituiu ou colou novamente. Já na Internet, qualquer informação geralmente é copiada e retransmitida dezenas de vezes para sair do remetente e chegar até o destinatário. Não existe lacre nem envelope. Não há indicação para o destinatário de que a mensagem foi lida no meio do caminho. Para se ter uma idéia, as empresas de segurança de redes consideram tecnicamente "públicas" as informações que trafegam na internet sem criptografia. A violação das comunicações na Internet se assemelha a um grampo telefônico: É fácil de fazer, impossível de detectar, e acontece o tempo todo. Para levar o direito à inviolabilidade das comunicações para a Internet dos brasileiros, o único caminho prático seria estimular o uso da criptografia de ponta a ponta (de usuário para usuário), mas é importante notar que a Justiça, nesse caso, perderia o poder de quebra do sigilo.
carolinalattario escreveu:
Ainda no caso do e-mail corporativo, já mencionado, foi possível notar, como o direito individual fundamental da privacidade, de certa forma, sofre uma limitação no ambiente privado, quando relacionado a internet. Isso porque esse e-mail corporativo permite o acesso do empregador, mesmo sendo pedido que o mesmo avise previamente, que irá fiscalizar o e-mail. Essa “limitação” ocorre porque o e-mail, a rede, a conexão, são disponibilizados pelo empregador, logo, ele é responsável pelo mesmo. O acesso a internet seria somente uma ferramente de trabalho, para que o mesmo seja agilizado, mais eficiente para alcançar os objetivos da empresa em questão. Essa questão mostra justamente o “direito inviolável de intimidade” não é absoluto. Sendo necessário a utilização de outros métodos, como a ponderação, a razoabilidade relativo caso a caso. Além dessa relação particular, existem outras, como nos próprios sites de relacionamento, as pessoas criam perfis falsos com a imagem de outra pessoa, ou até mesmo casos famosos, o qual uma foto de um artista caiu na internet e depois para controlar a velocidade com que essa imagem corre na internet se torne muito difícil (como o caso da Daniela Cicarelli, que até hoje, mesmo depois de todas as medidas, e processos, é possível encontrar o vídeo). Vale ressaltar, que essa problematização só é possível devido a essa expansão dos mecanismos da internet, o qual nem tudo é explicitamente tratado na Constituição, nem em Legislação, atuando exatamente em possíveis lacunas do direito. Por isso a necessidade de criação de normas para tratar dessas questões.
Outro direito fundamental reconhecido na Constituição Federal é o da inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e telefônicas. A própria Constituição faz ressalva a este direito, resguardando a possibilidade de não aplicação dessa proteção apenas por força de ordem judicial, para investigação criminal e instrução processual, e nos casos e [...]
Escrito em 1.1.2 Inviobilidade do sigilo da correspondência e comunicações | Comentários fechados