Marco Civil

1.2.1 Constituição Federal e Declaração Universal dos Direitos Humanos

1.2.1 Constituição Federal e Declaração Universal dos Direitos Humanos

Mario Marino escreveu:
. A Declaração Universal dos Direitos Humanos também reza o seguinte: http://www.comitepaz.org.br/download/Declara%C3%A7%C3%A3o%20Universal%20dos%20Direitos%20Humanos.pdf artigo 6º - Todos os indivíduos têm o direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica. * "todos os lugares" deve incluir os "ambientes" digitais? "espaços" de interatividade ainda que virtuais não tipificam uma forma de "presença"? artigo 12º - Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua familia, no seu domicilio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito à proteção da lei. * a "ronda" digital de vigilancia (guarda de logs, monitoramento, etc..) por um acaso não seria uma INTROMISSÃO ARBITRÁRIA? No tráfego da WEB não seriam formas de co-respondencia as simples postagens ou navegação independentemente de ser e-mail ou não? artigo 19º - Todo o individuo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão. *"sem consideração de fronteiras"... isso se estende internacionalmente apenas no ambito do exercicio de expressão ou deveriamos considerar a opinião estrangeira NO CASO do exercicio de Participação Direta Popular nos atos Governamentais? artigo 21º - 1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direção dos negócios publicos de seu país, quer DIRETAMENTE, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos. 2. Toda a pessoa tem direito de ACESSO, em condições de igualdade, ÀS FUNÇÕES PUBLICAS de seu país. 3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos, e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo PROCESSO EQUIVALENTE QUE SALVAGUARDE A LIBERDADE DO VOTO. *não seria a Web ferramenta ideal para se criar instrumento de participação popular nos atos governamentais?? .
O direito à liberdade de expressão também encontra-se previsto em nossa Constituição Federal. Em seus termos, é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. É livre também a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Sem prejuízo de outros textos normativos de âmbito nacional ou internacional que [...]
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