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	<title>Marco Civil &#187; 1.2.2 Conflitos com outros direitos fundamentais. Anonimato</title>
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	<description>Processo de construção colaborativa do marco regulatório civil para a internet no Brasil</description>
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		<title>1.2.2 Conflitos com outros direitos fundamentais. Anonimato</title>
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		<pubDate>Tue, 27 Oct 2009 16:57:06 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[1.2.2 Conflitos com outros direitos fundamentais. Anonimato]]></category>

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		<description><![CDATA[A liberdade de expressão deve ser analisada em consonância com outros direitos fundamentais. Um deles é o direito de resposta; outro é o direito de indenização pelos danos morais e materiais sofridos no caso de violações de imagem, honra, intimidade ou privacidade. Esse é um dos motivos pelos quais a Constituição veda o anonimato com [...]]]></description>
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<p style="text-align: justify">A liberdade de expressão deve ser analisada em consonância com outros direitos fundamentais. Um deles é o direito de resposta; outro é o direito de indenização pelos danos morais e materiais sofridos no caso de violações de imagem, honra, intimidade ou privacidade.</p>
<p style="text-align: justify">Esse é um dos motivos pelos quais a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituiçao.htm" target="_blank">Constituição</a> veda o anonimato com relação à livre manifestação do pensamento: numa sociedade democrática, a liberdade de expressão gera também um dever de responsabilidade com relação à manifestação emitida, na medida em que esta fira direitos fundamentais de terceiros.</p>
<p style="text-align: justify">Não se quer dizer com tal vedação que a Constituição Federal considere negativamente a ideia de anonimato em si. Em diversas situações, o anonimato é fundamental para a preservação da ordem democrática, como no caso de sigilo da fonte jornalística ou mesmo em mecanismos de denúncias anônimas com o objetivo de combate ao crime e garantia de direitos. Mais do que isso, o anonimato é frequentemente forma legítima do exercício da liberdade de expressão e comunicação.</p>
<p style="text-align: justify">A vedação ao anonimato tem por fundamento apenas evitar a impossibilidade da identificação de eventuais responsáveis por violação de direitos de terceiros, estando também essa identificação submetida à proteção de garantias constitucionais.</p>
<p style="text-align: justify">Além disso, interesses que não tenham por base direitos fundamentais não deveriam servir como barreiras ao livre exercício da liberdade de expressão. Assim, devem ser protegidos não só o direito de crítica, como também o direito à não discriminação das comunicações pelos intermediários/transmissores da comunicação (provedores de acesso, hospedagem, conteúdo, aplicativos e conexão, dentre outros).</p>
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