Marco Civil

1.2.5 Acesso anônimo

1.2.5 Acesso anônimo

muramatsu escreveu:
O direito a privacidade não pode suprimir as leis federais uma vez que são soberanas, sendo assim: Sou a favor da obrigatoriedade do fornecimento de endereços IP's fixos atrelados ao CPF do contratante, sendo o contratante de serviços de acesso a internet o responsável pelos acessos utilizados em seu endereço IP, e a contratada responsável pelo fornecimento mediante ordem judicial dos acessos efetuados pelo contratante. É assim que funciona o sigilo bancário e não vejo motivos para ser diferente quanto ao acesso a internet. Esta simples alteração na legislação de fornecimento de acesso a internet poderá facilitar a investigação de crimes virtuais tais como pedofilia, crimes bancários virtuais e utilização de software pirata. Vejam, somente pelos 3 itens investigativos citados acima o Brasil passaria a ser visto pela comunidade mundial como pioneiro em eliminação da pirataria, da pedofilia e dos crimes bancários. Além disto, a obrigatoriedade do fornecimento de endereços IP's fixos traria grandes benefícios para os profissionais de T.I quanto as configurações de Infra-estrutura, reduzindo o tempo gasto e o investimento. Também seria possível eliminar e identificar os praticantes de envio de e-mails em massa (chamados spammers), que é uma praga virtual das piores, além de tornar possível a identificação de pessoas/empresas mal intensionadas que fazem uso da internet para dissiminar virus, spywares e outras pragas virtuais, reduzindo desta forma o tempo gasto e o investimento na administração da contenção destas pragas.
paulo2010 escreveu:
Com todo respeito ao Sr. Muramatsu, algumas considerações se fazem necessárias acerca de seu comentário. Em primeiro lugar, o direito à privacidade e intimidade é dos princípios norteadores de nossa Constituição, chamados por isso mesmo direitos fundamentais, aqueles sem os quais, os demais direitos carecem de sentido, pois, nao podendo o indivíduo usufruir plenamente de sua existência com dignidade, não pode também usufruir os demais direitos. Compõe então a esfera da dignidade humana o direito à privacidade e intimidade. O segundo ponto, é que normas constitucionais têm prevalência sobre normas legais sempre, e em caso de conflito entre elas, o dispositivo legal é inconstitucional. O terceiro comentário que se faz importante, é que não existem leis soberanas, mas que, a soberania é a característica intrínseca do povo que a institui e pode, a qualquer momento retirar-lhe tanto a validade como a eficácia, através dos mecanismos previstos constitucionalmente. Tecidos estas considerações iniciais, retira-se do referido comentário o embasamento de sua argumentação, transformando-a tão somente em opinião. Dito isto, gostaria com todo o respeito, desconstruir (num sentido filosófico) a opinião do Sr. Muramatsu, para que, quem depois vier, possa seguir abordando este tema com a devida fundamentação, quer concordem quer discordem do autor que aqui escreve. Tenho em mente que o Estado deve, através do Legislativo, ser parcimonioso em criar dispositivos legais, pois estes, sempre tolhem parte da liberdade dos indivíduos. Não pode o Estado pretender regular todos os aspectos da vida cotidiana dos cidadãos. Leis devem existir da maneira mais ampla e abstrata possível. Entendo que, além do que foi exposto no início deste comentário, tal dispositivo legal se vier a existir, traz em si uma aberração: cria-se a possibilidade de uma verdadeira "caça às bruxas"; imaginem viver numa sociedade onde todos os acessos seriam controlados. Seria abdicar de direitos fundamentais conquistados com sangue e suor durante séculos. Imaginem viver numa sociedade onde seria necessário se identificar para ingressar em um cinema, assistir um filme; já que em tese, pode o indivíduo ali na penumbra cometer um crime! Não desejemos criar no mundo virtual um mundo ainda menos livre do que vivenciamos aqui no mundo real. Não deve florescer a idéia de que o combate a uma pseudo criminalidade tudo pode justificar. Reflitam cuidadosamente antes de permitir um afronte destes à privacidade e intimidade de todos.
muramatsu escreveu:
Bom dia Paulo, Compreendo seu ponto de vista e a maioria das suas explicações e até concordo com algumas delas. No contexto geral e após sua aula de direito, faço uso então do meu conhecimento técnico em T.I para afirmar que em hipótese alguma os usuários teriam seus direitos de privacidade violados, uma vez que tecnicamente é perfeitamente possível obter acesso aos dados de navegação e download somente e tão somente através de determinação judicial (a exemplo do sigilo bancário). Uma instituição bancária por exemplo neste contexto então segundo sua explicação (muito boa) poderia então estar ocorrendo em quebra de privacidade uma vez que a cada cheque, débito em conta, débito em cartão de crédito, boleto bancário entre outros notavelmente fornecem dados de características financeiras, pessoais e culturais. Existe alguma forma de uma pessoa sem uma ordem judicial tenha acesso aos dados bancários de algum cidadão? Creio que não e é exatamente neste formato a minha sugestão de controle de acesso, portanto, embora concorde com sua explicação, também respeitosamente devo desconstruir (num sentido filosófico) a opinião do Sr. Paulo. E sim, devemos refletir cuidadosamente sobre este assunto, uma vez que sobre o Brasil aplica-se um índice de software ilegal de 58% causando um prejuizo de U$53 bilhões (segundo reportagem do site G1 http://g1.globo.com/Noticias/Tecnologia/0,,MUL1122838-6174,00-PIRATARIA+DE+SOFTWARE+CRESCE+NO+MUNDO+MAS+RECUA+NO+BRASIL.html). Também podemos notar que em função desta tão defendida privacidade pedófilos podem se esconder dos orgãos judiciais (basta atentarmos para as mais recentes reportagens da TV Globo, SBT entre outras).
paulo2010 escreveu:
Bom dia Sr. Muramatsu, Somente gostaria de lembra que, aderindo ao sistema bancário, o indivíduo aceita que suas transações fiquem registradas, até por ser indispensável à operacionalização do sistema, e, em se querendo anonimato acerca de determinado fim lícito, pode-se efetuar o pagamento em dinheiro. Mas, não é este o cerne desta problematização, já que o que aqui se discute, é identificar os usuários de algo que por si só não necessita de identificação. É como se ao ler um jornal, ficasse registrado qual matéria ou seção foi lido. Ademais, a circulação do dinheiro e das riquezas em geral é objeto de controle estatal (não cabe aqui discutir este tema), que é de interesse público, diferentemente do conteúdo que o indivíduo acessa na internet, algo inegavelmente pessoal, íntimo. O problema aqui não é discutir se tais informações serão acessadas apenas com mandado judicial, mas sim discutir se o Estado tem o direito de possuir tais informações, e que elas estejam depositadas em mãos de empresas privadas. Não é porque existem situaçoes limite onde existe um certo controle estatal sobre a privacidade do indivíduo que tal, deve se tornar a regra. O argumento de que devem ser coibidos certos tipos de crime, não pode servir de justificativa para tolher direitos fundamentais dos cidadãos. Fosse assim, viveríamos num regime de exceção onde tudo seria permitido ao Estado em nome do combate à criminalidade. Receio que nesta linha de pensamento que o Sr. expôs, o que mais seria permitido ao Estado, talvez a tortura de criminosos, tendo em vista que o seu direito fundamental à integridade física poderia também ser mitigado em nome de um pseudo combate à criminalidade. Espero sinceramente que nossa sociedade não se torne a sociedade vislumbrada por G. Orwell em 1984.
muramatsu escreveu:
Sr. Paulo, Comparar o assunto a tortura é realmente algo inesperado, e de forma alguma existe em minhas palavras qualquer tendência a este assunto. Mas deixemos isto de lado. O denfendido anonimato pelo Sr. é na realidade algo nos termos de hoje é falsa (mais abaixo explicarei o motivo), o fato é como não existe legislação sobre isto facilita atitudes fraudulentas e ilegais (sem falar nas ocosiões de delito grave) como esta noticiada pelo IDGNow: http://idgnow.uol.com.br/seguranca/2009/10/26/tribunal-muda-sentenca-e-isenta-itau-por-vazamento-de-senha-em-computador-de-cliente/ A falsa idéia de anonimato: Os protocolos de internet trafegam dados sobre TCP/IP, que na verdade consistem em envios e recebimentos de pacotes de dados e são interpretados por linguagem de máquina (binário). Todo e qualquer acesso é efetuado através de um endereço único na rede mundial o IP, e todo pacote recebido e enviado gera um número de processo que fica armazenado nos backbones mundiais até que todo o pacote seja transferido. O caso que citei acima sobre a reportagem do IDGNow poderia ter um final mais justo uma vez que a implantação de um sistema de monitoramento poderia não somente levar as autoridades ao verdadeiro criminoso, como também não causar nenhum tipo de ônus ao usuário em questão, além do mais poderia fazer com que nossas operaçoes eletrônicas fossem mais seguras. E sim e totalmente pertinente o debate sobre os assuntos que citei, caso contrário realmente não haveria necessidade alguma de criar leis específicas para acesso a internet. Quanto a sua primeira resposta, gostaria ainda de relembrar que sim, é minha opinião mesmo, uma vez que é esta a finalidade do blog. Mas cada um tem sua opinião e eu como cidadão, profissional de T.I e usuário de internet não tenho qualquer problema ou constrangimento em fornecer dados de acesso em detrimento de crimes cibernéticos com destaque à pedofilia e crimes financeiros (o que inclui a quebra de direitos autorais). Como diz o velho ditado, "quem não deve, não teme". O tema é realmente polêmico e espero que as leis criadas baseadas neste blog sejam realmente justas a todos, principalmente aos cidadão de boa fé, não fazem uso de software pirata e outros crimes cibernéticos. Foi um prazer debater com o Sr. e tenha certeza de que suas explicações me fizeram pensar no que é mais correto. Abraço.
Caro Sr. Paulo 2010. Entendo e concordo em parte com o dito pelo Sr. Por parte, também não quero ter de me identificar na porta do cinema mas, entenda que o Sr. como todos nós já o fazemos. O ponto que não está entendido em todo o processo é que, se na porta do cinema, qualquer um de nós for abordado por um policial que requeira nossa identificação, TEREMOS de fazê-lo. Sou, como o Sr. afeito a liberdade e ao estado social, mas acho que as práticas da internet TEM SIM de possibilitar identificar um spammer ou pedófilos que utilizam da internet para praticar seus crimes. Agora, tais dados não serão repassados ao governo de imediato como o Sr. afirma. Tem, como no sistema bancário, que ser feita por ordem judicial. Veja bem que eu disse judicial e não policial. Apenas com a ordem de um juiz tais dados poderão ser levantados. Então dizer que ao acessar a internet seu nome estará em uma lista a disposição do governo, é um pouco de extremismo não acha. Por outro lado, da mesma liberdade existente hoje, se utiliza uma pessoa que infesta minha caixa de correio com cerca de 100 e-mails falsos por dia, tomando meu tempo que me perdoe, me custa muito caro. Quero sim saber quem é o infeliz e puní-lo, não com a intenção de vingança, mas de coibir tal prática e me permitir trabalhar e viver em paz. Para refletir: Qual privacidade tenho hoje, estando constantemente a mercê de hakers que podem invadir meu computador anonimamente e ter acesso não só aos meus dados, mas a minha vida??? Pensem a respeito.
juliomarco escreveu:
Dois pontos importantes com relação à discussão sobre privacidade e liberdade: Inicialmente, devo concordar com o sr. muramatsu, no ponto em que empresas privadas (nominalmente: provedores de acesso) possuem hoje a plena capacidade de manter relações de sites acessados por seus usuários. Um marco legal irá não apenas regulamentar os casos em que será possível quebrar o sigilo dos acessos, mas igualmente irá estabelecer regras e penas para os excessos cometidos nessa área. Assim, nossa liberdade de acesso, antes de estar reduzida pela implantação de um marco legal, está sendo protegida. A existência de Estados de exceção não pode justificar a eliminação do poder de polícia estatal ou o Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, também um princípio norteador de nossa Constituição. Ademais, por um segundo ponto, o verdadeiro objeto da regulamentação não é a atividade passiva dos internautas, mas sua ação na net. Em outras palavras, o Estado não estará buscando informação sobre aquilo que acessamos, mas basicamente sobre aquilo que dizemos e fazemos na Internet. Isso é essencial para que nosso direito fundamental à liberdade de experssão seja adequadamente mantido, visto que a Constituição afirma o direito à liberdade de opinião, mas expressamente proíbe o direito ao anomimato, como se vê na citação literal do Artigo 5°, inciso IV da CRFB: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;" A única circunstância em que o anonimato é permitido (e mesmo protegido) pela Carta Magna é aquela em que este mesmo anonimato seja essencial à atividade profissional de um cidadão, como se vê no mesmo Artigo 5°, inciso XIV: "é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;" Cabe notar que as circunstâncias específicas em que esse sigilo de fonte se aplica estão regulamentadas pela Lei 5.250/67 (Lei de Imprensa). Assim, a colocação de um identificador nacional, no caso o CPF, que permita rastrear a atividade de um internauta não apenas é uma salvaguarda aos direitos fundamentais do mesmo e dos demais cidadãos brasileiros, como também uma necessidade para a devida aplicação da Constituição a esse novo universo virtual criado pela inventividade humana, que não pode, em qualquer hipótese, constituir um vácuo jurisdicional. Aos que temem pelos direitos de liberdade e privacidade, cabe manifestar-se, não para impedir a implantação do marco legal, mas para seu adequado desenvolvimento, tendo a idéia de um Estado de Direito como fundamento. Obviamente que abusos poderão ser cometidos, mas para os mesmos existem remédios constitucionais, como o mandado de segurança e o habeas data, que permitirão a quem quer que se sinta ameaçado em sua liberdade, privacidade ou qualquer outro direito fundamental, defender-se.
fredericopandolfo escreveu:
Entendo que o acesso anonimo é o que torna a internet democrática. A ideia de "acabar com o anonimato para eliminar spam" é simplesmente absurda: Basta com que o spammer envie os spams a partir de servidores alugados fora do Brasil. Atrelar IP a CPF? Bobagem. Incentivaria apenas a incriminação de inocentes. Como ficaria no caso de uma maquina comprometida por programas maliciosos? E redes wireless comprometidas? Geralmente, o legislador cria as leis e a sociedade é que deve se adaptar a elas. No caso da internet, são as leis que devem se adaptar a internet. A internet não funciona como "na vida real". O anonimato é principio fundamental para a democracia na internet. A proibição do anonimato, sob qualquer forma, causaria o fim da liberdade de expressão e opinião na internet. Como citou alguns, seria feita uam verdadeira "caça as bruxas". O fim do anonimato também não acabaria com a pirataria - apenas incentivaria que ocorram ataques a maquinas de pessoas sem conhecimento em TI e de empresas nao preocupadas com a segurança. Com os sistemas comprometidos, essas maquians fariam atos ilicitos, e inocentes passariam a ser culpados por coisas que não fizeram. O combate a pirataria não fucnionará com o fim do anonimato. O combate a pirataria funcionará com a redução de preço do software. Meu windows é pirata. Eu nao pagaria R$ 600 pela versão ultimate do vista (meu windows atual), ou R$ 1200 pela versão professional do office. Simplesmente estouraria meu orçamento. O fato é que: Software licenciado custa MUITO CARO. Se o software custasse R$ 20, eu não usaria mais software pirata. Se um cd de musica custasse R$ 5 e viesse com 60 minutos de musica, eu não iria mais baixar musicas da internet. De fato, as empresas grandes de software não podem reclamar da pirataria: Se a pirataria fosse exterminada, a microsoft nunca venderia o Ms office para empresas, uma vez que todo mundo usaria soluções livres.
zefonseca escreveu:
Há uma grande diferença entre o direito à privacidade e ao anonimato. Anônimo de fato ninguém é. Sendo muito séria a ofensa a autoridade policial cabível tem instrumentos jurídicos e técnicos para chegar a qualquer suspeito, a dificuldade é a mesma de se chegar a qualquer suspeito fora da Internet, não há diferença. A identificação a priori é inaceitável, como vimos na enorme rejeição que teve a lei Azeredo. Somos obrigados a portar documento de identidade, mas somente somos obrigados a apresentá-lo quando solicitados. Ninguém é obrigado a andar com a identidade pendurada como um crachá. E as autoridades policiais normalmente devem ser criteriosas, não saem exigindo identificação de qualquer um na rua. Tampouco existe acesso anônimo que eu conheça, sempre há um elo entre um ponto e outro na Internet, mesmo que seja utilizada uma rede alheia, o responsável por essa rede tem obrigação de mantê-la segura ou será responsabilizado por ilícitos cometidos através dela. A analogia com o mundo real é sempre útil para ilustrar: se um ilícito é cometido através de sua casa, você inevitavelmente terá que prestar esclarecimentos. Internet cafés exigem identificação, e pontos de acesso públicos como aeroportos normalmente tem câmeras que permitem identificar os usuários. Privacidade é o direito, que alguns citaram, que temos de não sermos obrigados a andar por aí com o RG estampado na camiseta. Anonimato de fato, que eu saiba, sequer existe.
paulo2010 escreveu:
Concordo com o Sr. Zefonseca, É preciso esclarecer, que à manifestação do pensamento, é vedado o anonimato, ou seja, quem se expressa deve obrigatoriamente se responsabilizar pelo conteúdo daquilo que expressa, sendo que este não é o mote deste tópico. Nao se discute aqui também, a transferência de arquivos ou correspondência eletrônica, que são temas de outros tópicos (somente lembrando que já existe jurisprudência a respeito da quebra de sigilo e interceptação neste caso). O que se discute aqui, é o anonimato na atitude passiva do internauta, qual seja, o simples acesso à internet. Talvez o termo anonimato tenha sido infeliz da forma como foi colocado. Como bem lembrou o Sr. Zefonseca, não existe o acesso completamente anônimo, assim como se alguém estiver a andar por uma via pública, não está completamente anônimo, pode a autoridade policial, motivada por suspeita fundamentada exigir que o cidadão se identifique. Entretanto, mesmo assim, este cidadão não deixa de estar "anonimamente" transitando pela via pública, todo o trajeto percorrido, somente a ele interessa. Não existe um microchip que memorize todo o trajeto; assim como, o internauta também tem o direito de transitar pela internet sem que todo o trajeto percorrido tenha que ser armazenado. Em situaçõs de cometimento de atos ilícitos, já existem os dispositivos necessários para que tais sejam monitorados. A tradução do termo anonimato aqui utilizado, seria exatamente isso: o direito de "transitar" pela rede mundial de computadores, sem que o "trajeto" seja guardado por qualquer motivo, ou seja, preservando mais do que a privacidade, que é um conceito mais amplo, mas sim sua intimidade (conceito mais estrito).
fredericopandolfo escreveu:
Citastes que "Internet cafés exigem identificação, e pontos de acesso públicos como aeroportos normalmente tem câmeras que permitem identificar os usuários." o problema da identificação é que, não importa como, é impossivel saber se aquela identificação é verdadeira ou nao. Um exempo de um cyber café: Imagine que as pessoas tenham que deixar o numero do RG antes de usar a maquina. Quem garante que o dono do cybercafé não cometerá um ato ilicito, e registrará o uso de tal máquina no RG de algum cliente? Quem garante que um cliente que comete o ato ilicito não esta usando um documento de identidade falsificado? Se o documento falso for aceito pelo dono do cybercafé, a investigação policial não terá acesso ao documento "falso", apenas a um numero, e isto irá culpar um inocente. Em ambos os casos, inocentes serão punidos. O anonimato SEMPRE vai existir, seja através de meios morais (o de não haver nenhum registro), ou por meios imorais ou ilegais (roubar a conexão ou usar impersonalização). Portanto, para evitar injustiças, o anonimato deve ser um direito inviolável do internauta. Nem mesmo uma ordem judicial deve ser capaz de violar-lo. Como o judiciario reagiria se todos os logs acusem um zé qualquer de pedofilia na internet - mesmo se este zé jurasse pela sua propria mae que ele não o fez? O judiciario tomaria a mesma decisão se a mesma situação envolvesse um desembargador? E se fosse um senador? Lembram que no paraná um deputado dirigindo alcoolizado colidiu seu veiuclo blindado com outro carro, matando duas pessoas. O deputado não foi preso. Mas se fosse um zé qualquer, estaria preso por dirigir alcoolizado e responderia pelo duplo homicidio. Com o fim do anonimato na internet, situações que puniriam inocentes seriam muito comuns, e seriam até mesmo exploradas "comercialmente" por grupos criminosos (não fazem alugueis de fuzis e granadas no RJ? Com o fim do anonimato, há mais um mercado ilegal para explorar, um mercado que permitirá e usar a propria maquina publica para eliminar alguém). Qualquer forma de o governo impedir o anonimato seria como dar um tiro no proprio pé. Então, o governo deve GARANTIR o anonimato na internet
gaiogrimald escreveu:
Sinceridade admirável, graças aos frutos do anonimato na net.. O sr. admitiu que usa Software Piratex.. uma desobediência civil por necessidade, como diz. O Windows é a "lingua oficial" o linux a "lingua adicional", é mais fácil falar a lingua materna do que estudar novas linguas.. ainda mais quando as escolas só ensinam e estimulam o uso da lingua oficial.. Não criam alternatívas viáveis, é cada um por si e sua moral. Minha moral me obrigou a estudar linux e conseguir uma cópia gratuita de XP no "Microsoft Imagine CUP" (quase ninguem sabe a microsoft todo ano distribui milhares de licenças completas gratuitamente para estudo em http://imaginecup.com/ ). Me faz dar preferência para todo freeware que encontro e a babar em todo Jogo lançado que não tenho grana para comprar. Admito, pareço um fraco. Pois sei que minha atitude de cordeirinho alimenta a meta das grandes coorporações, e não força o governo a Educar e buscar alternativas positivas para benefício do povo. Mas imagino que o pirata é encarado como perda aceitável, ou investimento pela grandes coorporações, pois as perdas com algumas cópias, ainda significam retorno de milhares de $$$ de economia em propaganda, treinamento e força de mercado, para forçar a venda de licenças a parceiros comerciais. (estas estratégias são velhas e tem nome..). O resto é pão e circo.. (leiam o livro "A meta", GOLDRATT). Por isso acredito em outras formas de burlar estas estratégias malignas e sobreviver aos demônios..
marino escreveu:
. A CF veta o anonimato mas ao mesmo tempo o GARANTE. Ou seja, a proibição se dá não ao seu exercicio, mas à impossibilidade de identificação. Pode parecer contraditório, mas a propria CF assegura que o individuo tem o direito à anonimia para preservar sua privacidade e se precaver contra discriminação, represálias ou outras formas de transgressões aos direitos fundamentais. Isso é uma garantia de Direito e é Constitucional. Parece estar havendo confusão com relação à este ponto, e é justamente a ele que devemos nos ater para fazer com que a regulamentação caminhe no sentido de nos ASSEGURAR a anonimia. A guarda de logs por exemplo, atenta contra nossa privacidade e claramente ao nosso direito de atuar de forma anonima. Aos logs o acesso deveria ser VETADO até mesmo ao Estado. Vejam o expresso na abertura deste mesmo item que discutimos: "(...). Se o exercício da liberdade de expressão implica responsabilização pelo teor da comunicação emitida, o mesmo não é necessariamente verdadeiro com relação ao direito de acesso.(...) O que ocorre é que o exercicio de anonimia que exercemos é ilegal, por conta da ausencia de autenticação individual (possibilidade de identificação). O impasse está em prover forma de identificar ao individuo, sem que se infrinja seu direito à privacidade. Se a realidade em que vivemos "não é necessariamente verdadeira" com relação ao direito de acesso, é porque não gozamos do direito ao acesso anonimo. Ele simplesmente não existe, porém a partir do momento em que PASSE A EXISTIR a "responsabilização pelo teor da comunicação emitida" também existirá. A www cria uma falsa impressão de anonimia. Por mais que afirmem que "se continuar como está" o sujeito se manterá anonimo se ele assim pretender, a verdade é que a vulnerabilidade da rede permite acessar seus dados privados. A "falseabilidade" que a web nos permite, não necessariamente assegura que não estejamos sob vigilancia ou que se possa encontrar um individuo atraves de seu "rastro" virtual. A mesma Constituição que nos assegura a anonimia e liberdade de expressão, nos assegura o direito à privacidade. A atual forma de "não identificação" que vivemos hoje na www, apesar de não contar com monitoramento, é suscetivel à invasão de privacidade; primeiro porque não há proibição/regulamentação ideal sobre os registros de logs de acesso, segundo porque a propria falta de "monitoramento" permite ação criminosa dificultando que se possa coibir transgressões. Outro ponto: "Formas de identificação que impusessem, a priori, um monitoramento do conteúdo das comunicações recebidas ou emitidas feririam frontalmente os direitos à intimidade e privacidade." Como evitar o monitoramento e ao mesmo tempo tornar o individuo identificável sem invadir sua privacidade? Isso não pode se dar enquanto não alterarmos a forma como acessamos a www. Imagino que se criarmos uma plataforma previa (unificada) que permita a navegação apenas após logar na mesma, poderá ocorrer o acesso anonimo. Neste momento ocorrerá tanto a autenticação do individuo (identificabilidade/anonimia legal) como o "desenlace" de informações (a plataforma não informa os dados apenas o certifica), o portador contará com o "certificado" evitando informar dados pessoais na web, e a "rastreabilidade" se tornará possivel, porém o Estado (gestor da plataforma) só terá acesso ao teor/navegação daquele IP, sob mandado Judicial. Se o "log" em tal plataforma for uma condicional de acesso a todo e qualquer usuario, facilmente se poderá apontar transgressores permitindo assim que se coiba a invasão de privacidade. Como nesta "transação" passa a estar presente outro "ator" (o Estado) como intermediário, será possivel autenticar o individuo ao mesmo tempo que ao Estado caberá responsabilidade em zelar pela confidencialidade dos dados pessoais. Creio que é um acordo de mais valia que confiar nossa privacidade às empresas privadas, a quem não interessa e sequer cabe nos prover qualquer segurança, isso é papel do Estado. . Estas proposições farão com que se torne possivel a Democracia Direta Digital e será assim que atingiremos plena confiança no Estado que governamos. .
fredericopandolfo escreveu:
ps: Esse sistema aqui do forum é uma M. As repsostas ficam tudo bagunçadas :( "(lembre-se que o voto é secreto)." Para termos certeza de ser 100% secreto, a urna eletronica da forma que existe seria abolida imediatamtente. Para ser eletronico E 100% secreto, teriamos que voltar a usar uma técnologia de 1970, chamada de Cartoes Perfurados - o votante pode ser identificado eletronicamente, porém o voto deveria ser de papel, aonde o votante poderia escolher uma cédula qualquer (4 fileiras, esoclhe uma - garante transparencia), furaria o espaço de seu candidato (usa uma maquina mecanica para isso) e depositaria a cedula, manualmente (garante que o eleitor poderá ver se o furo ta no lugar certo), na urna convencional, porém ela deve ser transparente com distorção na imagem (garente que os votos estão la sem haver revelação dos votos ja existente). Cartoes seriam recolhidos e postos no leitor. Garante 100% a não-associação eleitor-voto. Algo que não é garantido fisicamente pelo voto eletronico. Basta o Stf colocar algo q associe e pronto, adeus sigilo. Marino: Diferentemente da vida real, que posso identificar em um ponto os participantes de uma reunião, sem informar a eles quem eles sao, na web isso funciona em teoria, mas nunca na pratica. Caimos no paradoxo: Se houver autenticação, não há privacidade nem anonimato. Imagina que para acessar este sistema aqui precise do RIC. Imagine que tenha um recurso de votação que é anonimo. Se eu autenticar para votar, o voto deixa de ser anonimo. Se eu nao autenticar e poder votar, eu garanto o meu anonimato, mas não há garantias de que não votei 2X. Na web, funciona na base do "ou é 8 ou 80": SE ocorrer identificação, então não há anonimato. Se não ocorrer autenticação, então não há como auditar as ações.
fredericopandolfo escreveu:
Eu entendi o q tu ta dizendo. Só que a informática não é bem assim: Autenticação E anonimato são antonimos. Onde há um, não ha outro. O site de discuções pode, simplesmente, para garantir um pseudo anonimato, nao mostrar o nome da pessoa para o publico -mostra um pseudonome. Mas num ambiente autenticado com dados reais, absolutamente NADA impede o administrador do sistema de fazer a associação. Isto não é anonimato. O anonimato da legislação é um pseudo anonimato. Ele protege a pessoa contra a sociedade, ao mesmo tempo que permite com que o estado a audite. E permite também com que algum politico corrupto ofendido persiga esta pessoa. Ele é um anonimato com valor legal porém vulneravel ao cancer, digo, corrupção. A vantagem é que ele permite controlar que cada um votou somente uma vez, algo técnicamente impossivel de se ter num ambiente de anonimato absoluto - num ambiente de anonimato absoluto, alguém pode provar que votou, mas nunca poderá provar que não votou ou que não votou 2 ou mais vezes - algo que no pseudo anonimato este controle é possivel. Porém, num ambiente de anonimato absoluto, que NAO pode ser quebrado senão por desejo do proprio anonimo - e o unico que garante a liberdade de expressão, de opinião. É importante que, em um ambiente de anonimato absoluto, o anonimo pode passar voluntariamente a um pseudo anonimato (para votação) ou um modo autenticado. Porém, em um pseudo anonimato, nunca o anonimato absoluto será atingido por meios normais. Dadas estas propriedades, o anonimato absoluto deve ser garantido pela lei - cabe ao anonimo decidir se permanece anonimo ou nao.
marino escreveu:
. O colega está dizendo com outras palavras muito do que ja venho afirmando. Não existe "anonimato absoluto" mesmo porque a existencia dele seria ilegal então sequer estariamos discutindo forma de tornar o acesso anonimo. O que é preciso entender, é que a era digital causou uma INVERSÃO na forma com que se dará o exercicio democratico. Quando, nos primórdios da Democracia, os cidadãos estavam em praça publica debatendo e decidindo sobre os rumos de suas regras de convivencia, não havia como se ocultar tampouco a opinião nem mesmo o individuo, gerando formas de repressão e controle. Ao longo da historia os procedimentos para se valer dos principios democraticos se adaptaram conforme o crescimento demografico e dispersão geografica social, culminando no sistema Representativo sob voto secreto que vivemos em nossa atual Republica. A "Agora Virtual" que hoje experimentamos, contraria nosso atual regime, possibilitando que a "representatividade" seja devolvida ao individuo, com a vantagem de mantê-lo anonimo, evitando os motivos pelos quais nosso regime democratico foi trazido ao modelo atual. Pelo método REPRESENTATIVO, concentramos a "responsabilidade" deliberativa bem como o desenvolvimento e discussão de projetos sociais aos nossos representantes, e nos é garantido votar em segredo. Pelo método DIRETO, a "Agora Virtual" novamente permite a presença so individuo em "plenario" com avantagem da anonimia, evitando assim as já experimentadas formas de repressão e controle social. Perceba que neste caso, tanto a opinião, quanto o voto são abertos à ciencia do todo, forma de se alcançar consenso durante o processo de debates e proposições. Quem deve ser mantido em segredo por este método é o INDIVIDUO. Creio que se pode entender a "inversão" com que nos deparamos por conta da possibilidade tecnológica que nos brinda a "Ágora Virtual". "Autenticação E anonimato são antonimos. Onde há um, não ha outro." Exatamente colega. Percebe que o principio democratico não contava com a possibilidade da presença virtual? Na Antiga Grécia o sujeito devia estar "com a cara à tapa" em praça pública portando não exercia devidamente seu direito. Ocorre que em nossa realidade tecnolégica, tanto para efeitos da livre-expressão quanto para a defensa do direito à privacidade, se faz necessária a anonimia. O que NÃO deve ocorrer, é que a "rastreabilidade" seja aberta a qualquer um, devendo a mesma ser possibilitada apenas ao Estado, o que torna o exercicio anonimo LEGAL. Nunca afirmei que buscamos atingir o "anonimato absoluto", pelo contrario, busco forma de garantir que APENAS ao Estado seja possivel identificar o individuo e que ao Estado seja devolvida a responsabilidade de tutela de nossos dados. Exercer seus direitos democraticos como a privacidade anonimia e liberdade de expressão exige do Estado prover forma autentica para tanto. Acredito que este seja um dos objetivos deste Forum. .
fredericopandolfo escreveu:
Marino: Não desvirtue minhas palavras. Vou resumir em termos simples: O anonimato absoluto existe a partir do momento em que haja um furo na cadeia de logs - mesmo que haja um log centralizado governamnetal, qualquer um que use um sistema de terceiros, será um anonimo. O anonimato absoluto somente poderá ser quebrado SE, e SOMENTE SE o anonimo tomar a iniciativa de se identificar. O anonimato absoluto É A UNICA FORMA DE GARANTIR a liberdade de expressão e de pensamento, sem que haja riscos de perseguições por pessoas e entidades que possuem mais poder que são um dos fundamentos do ambiente democrático. De fato, não existe democracia sem anonimato absoluto. O texto da constituição que afirma: "IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" é bonito na teoria, porém é impossivel de ser aplicado na prática: NÃO EXISTE a "livre a manifestação do pensamento" se não houver o anonimato. Fale verdades (com provas) que vão contra os interesses de "poderosos" e sofrerá consequencias ilegais. Prove que o prefeito de uma cidade do interior é corrupto e provavelmente você será morto em uma emboscada. Perdoem-me juristas, mas a constituição Brasileira ja começou errada. Sempre que um não anonimo vai de contra os interesses de pessoas corruptas com mais poder que ela, ela será desacreditada e perseguida. O ANONIMATO ABSOLUTO na internet garante que não haverá meios dos poderosos perseguirem pessoas que estejam atacando a corrupção. Resumindo: O ANONIMATO ABSOLUTO garante a SEGURANÇA do internauta que usa a internet como forma de protesto contra a corrupção. E, simplesmente, não há democracia sem anonimato.
vickron escreveu:
A constituição também diz no artigo 5°, inciso XIV, da Carta Magna, nos seguintes termos: “É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”. Ora isso foi usado na lei de imprensa. Que já caiu. Mas é preceito constitucional. A internet é como a imprensa. Lá se publicam notícias por jornais, ou comentários em blogs ou em redes sociais. O provedor de conteúdo é como a imprensa. O serviço de blog é o exercício profissional do provedor de conteúdo da internet. O serviço de mural da rede social, também é exercício profissional do provedor de conteúdo. Seja quem for que registra e hospeda, seu trabalho é publicar, como um jornalista. Ele tem garantido o sigilo da fonte, que é seu cliente, blogueiro, orkuteiro, twiteiro, ou seja lá quem for. Enfim, temos na constituição dois preceitos que são conflitantes. É um conflito da nossa própria constituição. Agora, porque a constituição num ponto quis preservar o direito de sigilo da fonte de informação, e noutro ponto tentou vedar o anonimato? O anonimato é algo natural, qualquer um pode pixar uma parede com insultos e todos tomarão conhecimento do fato sem ninguém saber quem foi o pixador. E dai? Fatos sem comprovação não poderão ser usados contra ninguém. Se alguém sentir sua moral injuriada por um anônimo, pode sair de cabeça erguida. A não ser... Que não seja uma injúria... E de fato, seja uma acusação justa. Injúria e difamação é dizer coisas que não são verdadeiras. Se não forem, a verdade aparecerá. E se forem? Então não era injúria nem era difamação.
fred escreveu:
fred escreveu:
Resovi pesquisar no google outras fontes de pedofilia além da internet, e achei uma coisa muito interessante: Para quem tenta justificar filtragem de internet por causa da pedofilia e outros crimes: Seguindo esta lógica, devemos filtrar e auditar massivamente a vida particular dos juizes e desembargadores?? Olhem as reportagens: Solto, juiz pedófilo, pede aposentadoria no TRT do Amazonas Extraído de: Espaço Vital - 13 de Julho de 2009 http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1527736/solto-juiz-pedofilo-pede-aposentadoria-no-trt-do-amazonas Federal está na captura de juiz pedófilo O delegado-superintendente da Policia Federal, Sérgio Fontes, determinou a caça e captura do juiz da Vara do Trabalho de Tefé, Antônio Carlos Branquinho, acusado de crime de pedofilia. http://www.maskate.com.br/?pg=ver.news&id=4351 STF DÁ SALVO CONDUTO A JUIZ PEDÓFILO http://coariemfoco.blogspot.com/2009/08/stf-da-salvo-conduto-juiz-pedofilo.html O juiz Antônio Carlos Branquinho, acusado de abusar sexualmente de crianças , conseguiu junto Supremo Tribunal Federal salvo conduto para não comparecer à CPI da Pedofilia nesta terça-feira, onde prestaria depoimento ao senador Magno Malta .... Acusar a internet de facilitar crimes terriveis é fácil. E é mais facil quando a midia formal fala todo dia de "pedofilia e abuso na internet" - claro, ela é a maior interessada no fim da internet - pois ela não pode mentir e enganar o povo - basta ir na internet e ver a verdade. É CLARO que, como envolveu um juiz, uma "excelencia e autoridade", a midia nem divulgou nada.... Se nao fosse o google e os blogs e a interente, jamais saberiamos disto! Mas, acredito que isso abre um precedente juridico para quem é preso por pedofilia: Reparem nas reportagens que ele foi SOLTO. O artigo 5o diz que todo mundo é igual perante a lei... então, só resta uma coisa para a justiça determinar: Ou determinar a soltura de todos os pedófilos presos, ou prender este juiz. O problema do brasil nao é pedofilia, não é assaltos, não é segurança publica, não é falta de educação... o verdadeiro problema do brasil é que as instituições que deveriam manter a ordem legislatória na nação (senado, congresso, judiciario), atuam em causa propria, se blindando na burocracia. Acabar com o anonimato na internet vai apenas amordaçar o povo. Acho que os esforços a população brasileira deve se mobilizar politicamente para substituir todo este esquema podre de governo. Não estou falando de lula ou de pt ou de qualquer outro partido ou presidente - estou falando da máquina publica como um todo. Plajeando parcialmente Getulio Vargas, gero esta frase:"Quando a máquina publica atua somente em interesse proprio, ignorando o povo,é sinal de que o todas as instituições publicas perderam o seu valor prático, subsistindo, apenas, como abstração." Citando a declaração de independencia americana: "governos são instituídos entre os homens, derivando seus justos poderes do consentimento dos governados; que, sempre que qualquer forma de governo se torne destrutiva de tais fins, cabe ao povo o direito de alterá-la ou aboli-la e instituir novo governo, baseando-o em tais princípios e organizando-lhe os poderes pela forma que lhe pareça mais conveniente para realizar-lhe a segurança e a felicidade." Me digam aqui, com sinceridade: Alguém aqui concorda em ter que trabalhar 6 meses só para pagar impostos? Não que não haja a necessidade de impostos -a maquina publica precisa de dinheiro, mas... tanto assim? E ainda ouve a desculpa esfarrapada de "nao tem verba para saude e educação"? Alguém aqui concorda em viver em uma nação considerada uma das mais corruptas, como mostra estudos de entidades internacionais, aonde qualquer coisa tem que pagar propina senão não se consegue absolutamente nada? Aonde todas as forças de proteção estão envolvidas com corrupção? Aonde os proprios representantes do povo (deputados e senadores) simplesmente legislam em causa propria, sem pensar no bem da nação? O povo brasileiro é um povo trabalhador, que consegue se virar como nenhum outro povo consegue. Se nao fosse estes governantes irresponsaveis que temos, seriamos a nação mais desenvolvida do planeta, seriamos primeiro mundo, produziriamos técnologia de ponta para o mundo, teriamos internet de 1gbps em casa, com a quantidade terras cultivaveis, não teriamos mais fome no Brasil. Seriamos referencia e excelencia em tudo. Mas não, temos aquele bando de parasitas em brasilia (e nos estados), que só servem para bagunçar com esta grande nação, e um povo que, aparentemente, gosta de ser enganado por este regime porco que temos (principio de: quem cala, consente). Eu, particularmente, ja enchi o saco disto - mas sou só uma pessoa no meio da multidão. O engraçado é que, quando o collor roubou a poupança, todo mundo foi para as ruas pois perdeu seu $$$ diretamente. Hoje somos roubados de outra forma, em modo pior do que o collor fez, e ta todo mundo "feliz" - é só nao roubar diretamente. Isso foi um desabafo - pois trablhei um monte a mais, me matei literalmente, e descobri que como meu $$$$ passou de um determinado nivel, vou ganhar menos do que se eu nao tivesse me esforçado, por causa da aliquota de imposto.
marino escreveu:
. Será dificil entender que o fato de um individuo ser mais facilmente identificavel não atenta contra a liberdade de expressão??? Creio que estamos aqui tentando tornar possivel o acesso anonimo de forma a se manter a privacidade. Para se ter liberdade de expressão e anonimidade basta deixar tudo como está! porem, da forma que está, a propria dificuldade em se apontar a um individuo faz com que estejamos sob "tecnicas" de investigação que invadem nossa privacidade, e sem regulamentação adequada, isso pode tornar-se uma forma de vigilancia. Exercemos anonimia na www livremente pois nossos registros se dão por declaração e a titularidade da banda de acesso não aponta necessariamente a um usuario. Se nos atermos à CF concluiremos que a anonimia que exercemos é ilegal uma vez que não há maneira de identificar a um individuo senão através de árduas investigações que acabam por fazer uso da invasão de privacidade para alcançar a um "criminoso". Se para exercermos a liberdade de expressão temos o direito à anonimia, a regulamentação deve apontar maneira de simultaneamente respeitar a privacidade do usuario e autentica-lo, sem qualquer monitoramento de suas declarações ou navegação. Enquanto continuarmos resistindo à autenticação de usuario estaremos abrindo campo para a especulação, levando à invasão de privacidade, controle e vigilancia. Sou a favor da certificação do USUARIO como condição para navegação, mantendo-se o sistema autenticatorio alheio aos regitros de navegação do individuo, protegendo assim sua privacidade e evitando formas de vigilancia. São dois os motivos pelos quais se faz importante esta medida: Tornar legal o exercicio da anonimia, inclusive criando autenticidade de expressão ainda que em declaração anonima. (voto eletronico p ex) Facilitar processos investigatórios evitando métodos invasivos para tanto. O acesso aos registros de navegação do usuario se dariam apenas sob mandato judicial. Acredito que há uma dificuldade tecnica para tanto: não há como bloquear a navegação de UM dispositivo apenas pois um IP pode prestar acesso a diversos deles. Algo assim só se faria possivel a partir do momento em que seja implantado o IPv6. (me corrijam se eu estiver enganado por favor). Muitos são contra uma proposta como esta e compreendo o temor, afinal dependendo do que seja considerado "cibercrime" esta seria uma maneira eficiente de apontar aos criminosos. Mas penso que seja qual for o rumo das "criminalizações" na www devemos contar com métodos eficazes para combatê-las, e eu pessoalmente não abro mão do meu direito de anonimidade e tampouco de poder "assinar embaixo" do que digo sem que se faça necessaria minha identificação. Não temo "ser controlado" pelo Estado por conta disso, pois na verdade a partir do momento em que formos identificados, a www brasileira será um verdadeiro "cartorio virtual" portanto seremos NÓS parte deste controle, podendo contestar autentica e imediatamente ao Governo. Se trata de uma evolução democratica, postergar isso não seria muito inteligente. A tecnologia pode nos pregar uma peça se não estivermos atentos à autenticidade na www. .
marino escreveu:
. Caro colega, defendo sim a anonimia plena e sei perfeitamente que a liberdade de expressão depende dessa condição, se o colega leu outras postagens minhas por aqui deveria ter percebido isto. Muitos não estão compreendendo bem as condições para autenticaçao de usuario que proponho ou os motivos pelos quais isso será essencial em um futuro próximo. Tentarei mais uma vez explicitar meu pensamento: 1- A Constituição Federal VEDA o anonimato quando praticado de forma que impossibilite a identificação do individuo. >> Qual a situação da internet atualmente?! R: A unica maneira de o Estado apontar a um individuo é obrigando os provedores de acesso a guardarem logs e registros de navegação, o que atenta contra nossa privacidade, e como paliativo ainda ainda propoe um PL obrigando as lanhouses a colherem Nome, RG, PC, e horario de acesso à web. O procedimento investigatório se torna invasivo e dispendioso, mas inevitável uma vez que não há outra forma para que uma investigação digital seja factivel. Isso te parece bom?! 2- A Constituição Federal assegura o anonimato como meio de garantir a Liberdade de Expressão e Privacidade. >> Qual a situação da internet atualmente?! R: Somos completamente anonimos, exceto quando usamos do nosso direito à exposição, pois não há nenhum momento onde o usuario seja identificado senão por declaração (facilmente falseáveis) e portanto temos plena liberdade de expressão. Dessa forma, podemos protestar sobre o que quer que seja pois contaremos com as mesmas dificuldades para apontar-nos, que existem para se encontrar um criminoso. E isso parece bom não é mesmo?! 3- A web é um meio de comunicação interativo que possibilita a um cidadão protestar e exercer sua liberdade de expressão. Por esta mesma possibilidade devemos prever o uso da web como comunicação Cidadão X Estado como forma de Participação Direta. >> Qual o regime Governamental que vivemos?! R: REPRESENTATIVO, e não haverá forma de exercer Democracia Direta Digital sem que o usuario seja devidamente autenticado. Concordo que para tanto não seria necessaria a autenticação do usuario como condição de acesso à web, mas apenas para participar em Plenario Virtual, porém devemos estar atentos ao fato que uma vez desenvolvido tal sistema, e estando mal regulamentadas as questões sobre acesso anonimo e guarda de logs, "teremos" nas mãos uma receita perfeita para que se instale um estado de vigilancia sobre nossos atos virtuais. >> Os agrada presenciar as falcatruas praticadas por parte de nossos representantes?! Os agradaria termos instrumento oficial donde pudessemos nos manifestar/contestar em lugar de fazer protestos facilmente desacatados vista sua informalidade? > Conforme a situação atual da web, relacionada à nossa Contituição Federal, concluo que a Justiça acaba obrigada a cometer/induzir transgressão ao nosso direito de privacidade para poder coibir crimes cibernéticos, pois a condição de identificabilidade na www é inexistente dada a ausencia de certificação de usuario como condição de acesso (o que conforme a CF é ilegal). Isto é muito perigoso pois tal prática pode tornar legalmente admissivel tal invasão portanto estariamos agindo em detrimento de nossos direitos ao impedir que se crie instrumento certificador para fim investigatório ou autenticatório. Pois bem, todos queremos manter nossa anonimia, liberdade de expressão E privacidade certo?! Creio que queiramos tambem poder participar/contestar diretamente ao Estado fazendo uso de um "Plenario Virtual" constantemente ativo. >> Como manter a anonimia e a privacidade simultaneamente, fazendo uso da certificação digital?! R: IMPOSSIVEL conforme nossa condição tecnologica atual. Um IP pode ceder acesso a diversos dispositivos, portanto não há como "bloquear" a navegação de UM individuo se há outros compartilhando do mesmo IP. Para que fosse possivel a autenticação como CONDIÇAO DE ACESSO, teriamos de estar usando algo como o IPv6 que possibilita atribuir um endereço a cada dispositivo. Vista a impossibilidade tecnica, teoricamente não deveriamos nos preocupar com nada disso exceto em impedir a guarda de logs. Mas sabemos que em um futuro proximo isto será possivel, e a PREVISÃO nos abre oportunidade para a PREVENÇÃO e é por este motivo que insisto que a regulamentaçao GARANTA A ANONIMIDADE; PRIVACIDADE E LIBERDADE DE EXPRESSAO por meio de acesso identificado. Se não houverem registros de navegação guardados pelos provedores ou se os mesmos forem inviolaveis exceto por ordem judicial, a simples autenticação como condição de acesso nao proverá sequer ao Estado quaisquer dados sobre nossa atuação na web, pois o sistema certificador não terá como monitorar-nos; ele apenas registrará a entrada/saida da web e sequer acessara os nossos dados em si. Dessa forma, o Estado não terá pretexto para INVADIR nossa privacidade e ter acesso à nossa navegação, e poderemos continuar gozando da anonimia como fazemos hoje. Pelo mesmo motivo, estaremos exercendo a anonimia de forma LEGAL, e tambem estaremos automaticamente certificados fazendo que até mesmo "abaixo assinados virtuais" possam vir a ter algum peso sobre as decisões de Estado. Repito: Será dificil entender que o fato de um individuo ser mais facilmente identificavel não atenta contra a liberdade de expressão???” .
michelleaquino escreveu:
A Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão – ABERT, representando 1607 emissoras de rádio e 163 emissoras de televisão, responsáveis pela expressiva maioria da produção de conteúdo nacional brasileiro de áudio e de audiovisual para os mercados interno e externo, se congratula com o Ministério da Justiça por essa iniciativa de desenvolver um marco regulatório para a Internet. Essa nossa primeira contribuição se refere à regulação das atividades jornalísticas na Internet, que está relacionado com os itens 1.2 e 2.1 da consulta. Cabe de início um destaque: um primeiro resultado importante já foi alcançado – e deve ser comemorado - com a simples instalação da discussão em curso sobre marco regulatório: é o reconhecimento de que, ao contrário do que se apregoou durante muito tempo, Internet não é uma terra sem leis; é o reconhecimento pelo Brasil, à semelhança do que já vem acontecendo no mundo, de que a utilização da Internet para numerosos propósitos e por vários serviços deve ser regulada. Em outras palavras, é o reconhecimento de que embora atividades, aplicações e serviços através da Internet aconteçam no que se convencionou de chamar de “mundo virtual”, eles se dirigem ao mundo real, eles interferem com o mundo real, eles afetam cada vez mais o mundo real. É, portanto, certo e claro que todo o regramento constitucional e infraconstitucional que rege a Nação deve ser observado também nos usos da Internet. Já há uma quantidade significativa de regras que se aplicam às atividades desenvolvidas através da Internet, algumas tão rotineiras que a sua existência já não é mais comentada, como as regulamentações das atividades bancárias, da privacidade de dados pessoais e do comércio eletrônico, entre outras. Um banco deve cumprir com regulamentação bancária no tocante às suas operações “on line” da mesma forma que o faz em suas operações através dos meios mais tradicionais, fora da Internet; cassinos e os jogos de azar, que são proibidos no Brasil em sua forma física e presencial, também são proibidos na Internet; uma fraude é uma fraude independente de ser praticada fora ou através da Internet. Crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação, são crimes também quando perpetrados via Internet. A característica única da Internet – sua natureza global, sua estrutura descentralizada como uma “rede de redes”, sua facilidade de copiar e transferir informações, seu estímulo ao anonimato fácil – faz com que a aplicação efetiva das leis seja mais difícil, o que poderia até ser uma das explicações para a expressão errônea de “terra sem leis”. Mas as circunstâncias e os problemas do “mundo real”, que são os que realmente contam e prevalecem e é nesse cenário de complexidades e desafios que sempre acompanham os grandes saltos tecnológicos que serviços prestados através da Internet vêm sendo regulados nos paises. Entendemos que o propósito desta consulta pública não é regular a Internet, posto que ela não é um serviço: não é um serviço de telecomunicações, não é um serviço de comunicação social, não é um serviço de valor adicionado. A Internet é uma plataforma, um meio, um ambiente de redes que se presta aos serviços de telecomunicações, de comunicação social, de valor adicionado, de jornalismo, de relacionamento social, etc. Assim, entendemos que, partindo do regramento constitucional brasileiro – como não podia deixar de ser – o objetivo do marco regulatório em discussão é esclarecer e adaptar, quando necessário, as regras infraconstitucionais aplicáveis aos diversos serviços prestados através da Internet, fazendo valer os preceitos da Constituição Federal, regulando os papéis, competências e responsabilidades dos vários atores presentes em cada serviço, consolidando um contexto de total simetria e isonomia regulatória entre os mesmos serviços quando prestados através da Internet ou de quaisquer outros meios ou plataformas. A Internet é uma plataforma, um meio, um ambiente de redes. A Internet não é um serviço. A Norma 004/95 do Ministério das Comunicações (Uso dos meios da rede pública de telecomunicações para acesso à Internet) define, apropriadamente: “Internet: nome genérico que designa o conjunto de redes, os meios de transmissão e comutação, roteadores, equipamentos e protocolos necessários à comunicação entre computadores, bem como o "software" e os dados contidos nestes computadores.” A biblioteca aberta Wikepedia define claramente a Internet, ajudando a consolidar o fato de que não é um serviço e sim uma plataforma ampla, um ambiente amplo de redes, e de usos igualmente amplos: “A Internet é um conglomerado de redes em escala mundial de computadores interligados pelo TCP/IP que permite o acesso a informações e todo o tipo de transferência de dados. Ela carrega uma ampla variedade de recursos, incluindo os documentos interligados por meio de “hiper-ligações” da “World Wide Web”, e a infra-estrutura para suportar correio eletrônico e serviços como comunicação instantânea e compartilhamento de arquivos. (Wikipédia)” E a bem do esclarecimento da confusão que se faz com alguma frequência ao considerar a Internet como um serviço de valor adicionado, trazemos duas outras definições contidas naquela Norma 004/95: “Serviço de Valor Adicionado: serviço que acrescenta a uma rede preexistente de um serviço de telecomunicações, meios ou recursos que criam novas utilidades específicas, ou novas atividades produtivas, relacionadas com o acesso, armazenamento, movimentação e recuperação de informações”; e Serviço de Conexão à Internet (SCI): nome genérico que designa Serviço de Valor Adicionado que possibilita o acesso à Internet a Usuários e Provedores de Serviços de Informações.” Atividades jornalísticas pela Internet: a empresa que utiliza a Internet para editar jornal ou revista ou para distribuir noticiário, como atividade econômica, é uma empresa jornalística. O marco regulatório da Internet deve dirimir qualquer dúvida sobre a obrigação dos preceitos do Art. 222 da Constituição Federal ser cumpridos pelas empresas que praticarem a atividade econômica de jornalismo pela Internet. A Constituição disciplina a atividade jornalística sem vinculá-la a qualquer forma, tecnologia ou plataforma utilizada na publicação do jornal, da revista ou na distribuição do noticiário. A mesma ausência de vínculo à forma, tecnologia ou plataforma é totalmente explícita no Decreto Nº 83.284/1979, que dispõe sobre o exercício da profissão de jornalista e que define que uma empresa jornalística é “aquela que tem como atividade a edição de jornal e de revista, ou a distribuição de noticiário, com funcionamento efetivo, idoneidade financeira e registro legal”, como também o é na Lei no da 1º.610 de 20 de dezembro de 2002 que dispõe sobre a participação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e sobre outros aspectos. Lembramos que as regras da Constituição, constantes do seu Artigo 222, estão associadas a três fins maiores: i) Preservação da soberania e identidade nacionais; II) Manutenção de espaço para o desenvolvimento da cultura nacional; III) Possibilidade de responsabilização, no Brasil, por infrações cometidas através dos meios de comunicação. Não cabem dúvidas quanto à aplicação das regras constitucionais e infraconstitucionais à atividade econômica de jornalismo quando ela acontece através da Internet – e enfatizamos os aspectos da propriedade, da gestão e da responsabilidade editorial – da mesma forma que quando acontece através de outros meios. Essa aplicação se justifica tanto pelas razões maiores da adoção do Art.222 mencionadas acima, quanto pela necessidade jurídica indiscutível de se atender aos preceitos constitucionais e infraconstitucionais vigentes. Os jornais e revistas estrangeiros. A saudável liberdade para que jornais e revistas estrangeiros – não dirigidos original e principalmente ao mercado brasileiro - circulem no Brasil também via Internet, não afasta a responsabilidade do Estado velar pelo cumprimento do regramento constitucional e infraconstitucional no tocante aos jornais e revistas que se dirigem de forma específica à população e ao mercado brasileiros. Distinção entre a prática da atividade jornalística empresarial e a livre manifestação de opinião. A prestação de serviços jornalísticos, através de qualquer meio ou plataforma, com objetivos empresariais e finalidades lucrativas – sujeita ao conjunto de leis, regulamentos e normas vigentes no país e objeto desse nosso comentário - distingue-se da livre manifestação de opinião de pessoas através de blogs individuais, sítios pessoais, na troca de mensagens e nas atividades colaborativas, livre manifestação esta que, naturalmente, não está sujeita ao regramento aplicável à atividade econômica de jornalismo. A ABERT apóia enfaticamente o uso lícito da Internet como mecanismo democrático de expressão das pessoas através das várias formas de manifestação individual. CONCLUINDO. Embora seja por si só uma situação clara e inquestionável, o marco regulatório da Internet deve dirimir qualquer dúvida sobre a obrigação dos preceitos do Art. 222 da Constituição Federal ser cumpridos pelas empresas que praticarem a atividade econômica de jornalismo pela Internet voltada para o mercado brasileiro. Isso não restringe a liberdade para que jornais e revistas estrangeiros – não dirigidos original e principalmente ao mercado brasileiro - circulem no Brasil também via Internet, e também não restringe uso lícito da Internet como mecanismo democrático de expressão das pessoas através das várias formas de manifestação individual.
muramatsu escreveu:
josev, Na verdade há sim nos dias de hoje a possibilidade de atrelar o IP ao CPF, uma vez que todos que hoje acessam a internet possuem um IP único. O fato é que cada endereço IP hoje na verdade é um endereço IP interno na rede de cada Operadora, contudo, válido globalmente. Mas você tem razão, em alguns anos teríamos um problema de quantificação de endereços IP's não fosse a implantação do IPv6. Quanto ao que se referiu a " usuário malicioso use a máquina de outro para realizar crimes, sem o conhecimento dele", bom, se o endereço IP estivesse atrelado ao CPF seria possível sim identificar o suposto usuário malicioso. Não entendi onde um inocente seria incriminado. E sim, exige a utilização de proxies ainda assim os endereços IP's são únicos. e perfeitamente rastreáveis. Muitas pessoas que participam deste debate citam que o dever é do governo, quando na verdade o que é dever do governo é o nosso dever, pois, fomos nós que fizemos o governo. A China é hoje o País no mundo com um dos menores índices de pedofilia eletrônica, é também o País com o menor índice de quebra de direitos autorais. Polêmico? Sim, Eficaz? Muito. De fato a quebra de um paradígma gera polêmica. A internet é sim um mundo virtual, mas que implica as vezes, diretamente sobre o mundo real. O anominato é como se alguém pudesse estar dentro de nossas casas sem que saibamos ou passamos identificar o indivíduo, serve apenas para manter anônimos criminosos e desprotegidos os cidadãos honestos. Citar leis disso ou daquilo, nada ajuda neste debate, as leis podem e devem mudar, acompanhar o desenvolvimento humano e preservar a segurança dos brasileiros. Há decadas atrás como seria visto a criação de uma delegacia da mulher? Pois bem, hoje sabemos o quão importante foi esta nova modalidade de preservação da segurança do indivíduo. E vou além, imaginem a criação de uma lei contra a discriminação racial em meados do século XVIII. Pois bem, as leis se adaptaram as custas de medidas polêmicas e alta rejeição por parte da polulação, mas hoje, mostram-se corretas e eficazes. Finalizando... Os pedófilos e criminosos eletrônicos de todos os tipos estão aí, agindo, fazendo vítimas, destruindo famílias, economias e indústrias, pois nós cidadãos HONESTOS continuamos com medo de mudanças, defendendo o anonimato e na minha opinião, contribuindo fortemente para que estes, criminosos sem escrúpulos, continuem dizimando nossos filhos, empresas e empregos.
fred escreveu:
vou citar casos conhecidos: Mensalão, valérioduto, dolar na cueca. Mais elementos: Censura pelo STF: - uma nação livre não admite censura: "BRASÍLIA - O desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), proibiu o jornal O Estado de S. Paulo e o portal Estadão de publicar reportagens que contenham informações da Operação Faktor, mais conhecida como Boi Barrica. O recurso judicial, que pôs o jornal sob censura, foi apresentado pelo empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP) - que está no centro de uma crise política no Congresso." http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,justica-censura-estado-e-proibe-informacoes-sobre-sarney,411711,0.htm Observe: http://blogs.abril.com.br/blogdojj/2009/08/desembargador-censura-estadao-pedido-filho-sarney.html ""A Constituição é muito clara, no sentido de que não se pode censurar previamente nenhum tipo de informação. Trata-se de um princípio fundamental da nossa Constituição e da própria democracia." O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cézar Britto, também condenou a censura ao O Estado de São Paulo. "A censura prévia foi revogada expressamente na Constituição do Brasil, como forma eficaz de impedir a volta do autoritarismo. Não se pode calar a imprensa. Isto bem reconheceu o Supremo Tribunal Federal quando revogou a Lei de Imprensa. A liberdade de expressão dos meios de comunicação é uma obrigação que não pode ser frustrada por decisão judicial", afirmou." Se o STF desrespeita a constituição, o mesmo é corrupto, e não deve ser considerado confiavel - entendo que, qualquer entidade publica com tamanho poder como o STF tem, deve ser extinta quando ela mesmo quebra as regras que ela deveria fazer cumprir. (principio de: Uma laranja podre no cesto estraga todo o cesto) outro elemento, observe bem os envolvidos: Corrupção e Grilagem de terras: O deputado federal Wellington Fagundes (PR) foi citado em inquérito da Polícia Federal que investiga Gilberto Luiz de Resende, o “Gilbertinho”, apontado como chefe da organização criminosa de grilagem de terras na região do Araguaia, como um dos prováveis financiadores do esquema, junto com o vice-presidente da República, José Alencar, e o prefeito de Acreúna (GO), Vander Carlos de Souza. http://www.midianews.com.br/?pg=noticias&cat=3&idnot=4121 E agora o mais grave: Marcelo Cavalcante. Ia jogar a m**** no ventilador do governo gaucho.... ele simplesmente "se suicidou" pouco antes.... se matou afogado. Nao acredito q alguém se suicide se afogando! História mal contada pelos jornais. Será que ele se suiciou, ou será que "suicidaram" ele? Acredito que o que aconteceu com ele foi a mesma coisa que aconteceu com o PC Farias... Relembrando outro assassinato, que foi o caso PC farias: (Fonte http://www.terra.com.br/noticias/especial/pc/capa.htm ) Copiando e colando: Dois assassinatos em 1992, ambos de pessoas próximas a PC Farias, provocam desconfiança. O primeiro foi o do governador do Acre, Edmundo Pinto, em um hotel de São Paulo, às vésperas de seu depoimento em Brasília sobre superfaturamento em uma obra de seu estado, o Canal da Maternidade, financiada com verbas do FGTS. O crime aconteceu dias antes das denúncias de Pedro Collor. A polícia de São Paulo fechou o caso como latrocínio (roubo seguido de morte) em um mês. Antes disto, o então ministro do Trabalho, Rogério Magri, admitira ter recebido propina para liberar os recursos. Só muito mais tarde, quando mapeou as áreas de atuação de PC, a Polícia Federal descobriu que estas verbas também eram manipuladas pelo caixa de campanha de Collor, administrada pelo tesoureiro Paulo César Farias. O segundo assassinato foi o do sócio da locadora GM Rent a Car, de Brasília, que alugava, em nome da empresa de PC Farias, o carro usado pela secretária de Collor, Ana Acioli, Gilberto Martins. Ele foi morto a tiros em um bar de Taguatinga, no Distrito Federal, quando tomavam cerveja e jogavam sinuca. A polícia local concluiu que foi um crime comum. Gilberto Martins chegou a afirmar que tinha provas de que PC Farias pagava as contas do Planalto durante a administração de Collor. Muita coincidencia né? outro erro do mesmo caso - q mostra que a corrupção é capaz de manipular até mesmo investigações policiais: http://www.terra.com.br/noticias/especial/pc/morte.htm Para a polícia alagoana, depois de atirar no namorado, Suzana sentou-se na cama e deu um tiro no próprio peito, com um revólver calibre 38 comprado por ela mesma, com ajuda da prima Zélia Maciel. Os cinco seguranças e o caseiro afiramaram não ter ouvido os disparos. Resolveram arrombar a janela, segundo eles, quando o patrão não respondeu a seus chamados. Antes, um deles ligou para Augusto Farias. Desde o princípio, o presidente do primeiro inquérito sobre as mortes, Cícero Torres, apostou na tese de crime passional. PC teria sido morto por Suzana porque ele teria ameaçado abandoná-la. As falhas na investigação, entretanto, aumentaram as dúvidas sobre a versão oficial. O resto todos sabem a história, acessem o link par amais detalhes, nao vou copiar e colar udo aqui. Mas, entende onde eu quero chegar? Em um regime democrático, assassinatos poltiicos ocorrem. O caso do PC farias e o do cavalcanti são semelhantes - ambos morreram - um a "namorada matou ele e depois se suicidou", o outro "resolveu pular da ponte".... A semelhança? AMBOS sabiam demais. E é por isso, muramatsu, que o o anonimato DEVE ser preservaod por todos os meiso necessários. Se matam poderosos por saberem demais, imagina o que sobra para o cidadão comum? Se se o crime for politico, toda a força publica vai acusar "suicidio" ou "não temos provas para acusar alguem"... Porém, não há como perseguir um anonimo. Assim como não há como denunciar policiais corruptos para a policia, e nem denunciar juizes e desembargadores corruptos para a justiça, eles sempre vão se proteger, e o denunciante poderá ser suicidado. O anonimato é a base da democracia. Sem ele, no máximo teremos uma falsa sensação de democracia.
fred escreveu:
Eu sei muito bem o q é IPv6. E te digo - vai ser uma coisa muito bem vinda. Mas não vai ser util para autenticar a internet como um todo! Não foi feito para isso, não é feito para isso. IPV6 foi feito para resolver um problema técnico: "A internet ta cheia, não cabe mais ninguém". Esse é o problema que quiseram resolver. Ai ja aproveitaram e resolveram outros probleminhas de roteamento, colocaram outros recursos, etc... Se veres o texto da propria wikipédia: "em IPv4 a implementação de IPSEC é opcional, porem em IPV6 é mandatório". Isto não quer dizer que "Tem que usar para funcionar:" isto quer dizer que os equipamentos PRECISAM ter o IPSEC implementado, mas não quer dizer que o usuário precise usar. Leia a RFC da IPv6 e entendera a diferença entre implemenação mandatória e opcional. Na pratica, o que vai acontecer- com esse lance da IPV6: Teremos, pelo menos pelos proximos... 10 anos, rede publica com IPv6, porém redes privadas com IPv4: Muitos equipamentos em uso NAO suportam IPv6 - isso inclui impressoras de rede, algumas switchs gerenciadas mais antigas, modens adsl, roteadores wireless..... a propria RFC do IPV6 ja preve isto e fornece métodos pra que isto funciona - uma vez que faz parte do plano de migração. E eu não sei se a ausencia do NAT IPV6-IPV6 será bem aceita pelas empresas - acho que o risco é muito maior que o beneficio - só porque vai ter IP sobrando na internet, e devo colocar ips reais em cada estação de trabalho? Outro problema q ocorrerá sem IPV6: Se eu trocar de provedora de serviço de internet, terei q trocar todas as IPS das minhas máquinas.... então, na pratica IPv6 vai acabar tendo nat de IPv6 para IPv6 - existe até draft sobre isso na IETF: http://tools.ietf.org/html/draft-iab-ipv6-nat-01
Uma questão ainda não adequadamente discutida diz respeito ao acesso anônimo. Se o exercício da liberdade de expressão implica responsabilização pelo teor da comunicação emitida, o mesmo não é necessariamente verdadeiro com relação ao direito de acesso. Formas de identificação que impusessem, a priori, um monitoramento do conteúdo das comunicações recebidas ou emitidas feririam frontalmente [...]
Escrito em 1.2.5 Acesso anônimo | Comentários fechados