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	<title>Marco Civil &#187; 1. Direitos individuais e coletivos (Eixo 1)</title>
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	<description>Processo de construção colaborativa do marco regulatório civil para a internet no Brasil</description>
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		<title>Relatório &#8211; Compilação de comentários apresentados na primeira etapa</title>
		<link>http://culturadigital.br/marcocivil/2010/01/25/relatorio-compilacao-de-comentarios-apresentados-na-primeira-etapa/</link>
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		<pubDate>Tue, 26 Jan 2010 00:30:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador - Marco Civil</dc:creator>
				<category><![CDATA[1. Direitos individuais e coletivos (Eixo 1)]]></category>
		<category><![CDATA[Consulta]]></category>
		<category><![CDATA[blog]]></category>

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		<description><![CDATA[A primeira fase do debate promovido pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça para a construção colaborativa de um Marco Civil da Internet Brasileira obteve mais de 800 contribuições, entre comentários, e-mails e referências propositivas em sites. Esse número é ainda mais significativo se observada a qualidade das intervenções, que revelam a pluralidade [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;">
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			</a>
		</div>
<p style="text-align: justify">A primeira fase do debate promovido pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça para a construção colaborativa de um Marco Civil da Internet Brasileira obteve mais de 800 contribuições, entre comentários, e-mails e referências propositivas em sites. Esse número é ainda mais significativo se observada a qualidade das intervenções, que revelam a pluralidade de visões sobre o tema.</p>
<p style="text-align: justify">Para oferecer um registro acessível do atual momento do processo, demonstrando de forma transparente sua dimensão, abertura e importância, oferecemos abaixo, em documento único, o texto base complementado pela compilação de todas as manifestações recebidas entre 29 de outubro e 17 de dezembro de 2009.</p>
<p style="text-align: justify">Nas próximas semanas, daremos início à segunda fase, com a apresentação de uma primeira versão do anteprojeto de lei, que também será submetida a consulta pública neste blog.</p>
<p style="text-align: justify">Desde já, agradecemos a participação de todas as pessoas, físicas e jurídicas, e mais uma vez contamos com o seu apoio para a construção legítima deste novo passo para a democracia no país.</p>
<p style="text-align: justify">- Baixe o relatório em <a href="https://docs.google.com/uc?export=download&amp;id=0B5uBt99PdGHCNjgwYTBjMGItMDA3ZS00MDBmLTlkMmQtMmViNzk3YjlhYzY3" target="_blank">formato .pdf <img style="margin: 0px;border: 0pt none" src="http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/6/6b/Crystal_Clear_mimetype_pdf.png" alt="Crystal Clear mimetype pdf.png" width="22" height="22" /></a><br />
- Baixe o relatório em <a href="https://docs.google.com/uc?id=0B5uBt99PdGHCNzYzZWE3ZWUtYzFiZS00NDc0LWJhMWEtYzg0MDczM2U1NjA5&amp;export=download&amp;hl=pt_BR" target="_blank">formato .odt<img style="border: 0pt none;margin: 0px" src="http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/1/1b/X-office-document.svg/120px-X-office-document.svg.png" alt="Miniatura para a versão de 07h14min de 1 de dezembro de 2005" width="22" height="22" /></a></p>
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		<title>Informações gerais para os debates do Eixo 1</title>
		<link>http://culturadigital.br/marcocivil/2009/10/27/informacoes-gerais-para-os-debates-do-eixo-1/</link>
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		<pubDate>Tue, 27 Oct 2009 23:31:21 +0000</pubDate>
		<dc:creator></dc:creator>
				<category><![CDATA[1. Direitos individuais e coletivos (Eixo 1)]]></category>
		<category><![CDATA[Consulta]]></category>

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		<description><![CDATA[O primeiro eixo da discussão busca identificar direitos individuais e coletivos relacionados ao uso da internet atualmente não previstos de forma explícita no ordenamento jurídico nacional. Embora passíveis de proteção, por derivarem de princípios constitucionais, a ausência de previsão legal específica para sua proteção acaba por prejudicar sua tutela e exercício. Também busca adaptar os [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;">
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			</a>
		</div>
<p style="text-align: justify">O primeiro eixo da discussão busca identificar direitos individuais e coletivos relacionados ao uso da internet atualmente não previstos de forma explícita no ordenamento jurídico nacional. Embora passíveis de proteção, por derivarem de princípios constitucionais, a ausência de previsão legal específica para sua proteção acaba por prejudicar sua tutela e exercício. Também busca adaptar os direitos fundamentais existentes a um contexto de comunicação eletrônica.</p>
<p style="text-align: justify">O debate será estruturado em tópicos. O texto apresentado problematiza o debate, convidando à discussão. Ao longo do processo, as contribuições dos participantes levarão à redação de possíveis encaminhamentos para os problemas propostos, os quais também serão abertos à discussão.</p>
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		<title>1.1 Privacidade</title>
		<link>http://culturadigital.br/marcocivil/2009/10/27/1-1-privacidade/</link>
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		<pubDate>Tue, 27 Oct 2009 21:46:01 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[1.1 Privacidade]]></category>

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		<description><![CDATA[]]></description>
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			</a>
		</div>
<p style="text-align: justify"><em><br />
</em><em> </em></p>
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		<title>1.1.1 Intimidade e vida privada, direitos fundamentais</title>
		<link>http://culturadigital.br/marcocivil/2009/10/27/intimidade-vida-privada-marco-regulatorio/</link>
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		<pubDate>Tue, 27 Oct 2009 20:28:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator></dc:creator>
				<category><![CDATA[1.1.1 Intimidade e vida privada, direitos fundamentais]]></category>

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		<description><![CDATA[A intimidade e a vida privada são reconhecidas como direitos fundamentais pela nossa Constituição Federal, que assegura aos indivíduos indenização moral ou material na hipótese de sua violação. Há também previsões esparsas sobre o tema, em particular com relação à proteção de dados pessoais, no Código de Defesa do Consumidor e na Lei do Habeas [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;">
			<a href="http://api.tweetmeme.com/share?url=http%3A%2F%2Fculturadigital.br%2Fmarcocivil%2F2009%2F10%2F27%2Fintimidade-vida-privada-marco-regulatorio%2F"><br />
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			</a>
		</div>
<p style="text-align: justify">A intimidade e a vida privada são reconhecidas como direitos fundamentais pela nossa <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm" target="_blank">Constituição Federal</a>, que assegura aos indivíduos indenização moral ou material na hipótese de sua violação. Há também previsões esparsas sobre o tema, em particular com relação à proteção de dados pessoais, no <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8078.htm" target="_blank">Código de Defesa do Consumidor</a> e na <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9507.htm" target="_blank">Lei do <em>Habeas Data</em></a>. No entanto, o País não conta com um documento único que trate do tema de forma abrangente e ordenada.</p>
<p style="text-align: justify">Um marco próprio e unificado para a proteção de dados pessoais existe, por exemplo, no âmbito da União Européia, que editou diretivas tanto para a <a href="http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:31995L0046:PT:HTML" target="_blank">proteção das pessoas com relação ao tratamento de seus dados pessoais</a> (1995), quanto para o <a href="http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:32002L0058:PT:HTML">tratamento de dados pessoais e proteção da privacidade no setor das comunicações eletrônicas</a> (2002).</p>
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		<title>1.1.2 Inviolabilidade do sigilo da correspondência e comunicações</title>
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		<pubDate>Tue, 27 Oct 2009 18:31:44 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[1.1.2 Inviobilidade do sigilo da correspondência e comunicações]]></category>

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		<description><![CDATA[Outro direito fundamental reconhecido na Constituição Federal é o da inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e telefônicas. A própria Constituição faz ressalva a este direito, resguardando a possibilidade de não aplicação dessa proteção apenas por força de ordem judicial, para investigação criminal e instrução processual, e nos casos e [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;">
			<a href="http://api.tweetmeme.com/share?url=http%3A%2F%2Fculturadigital.br%2Fmarcocivil%2F2009%2F10%2F27%2Finviolabilidade-do-sigilo-da-correspondencia-e-comunicacoes%2F"><br />
				<img src="http://api.tweetmeme.com/imagebutton.gif?url=http%3A%2F%2Fculturadigital.br%2Fmarcocivil%2F2009%2F10%2F27%2Finviolabilidade-do-sigilo-da-correspondencia-e-comunicacoes%2F&amp;style=normal&amp;service=is.gd" height="61" width="50" /><br />
			</a>
		</div>
<p style="text-align: justify">Outro direito fundamental reconhecido na <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm#art5xii" target="_blank">Constituição Federal</a> é o da inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e telefônicas. A própria Constituição faz ressalva a este direito, resguardando a possibilidade de não aplicação dessa proteção apenas por força de ordem judicial, para investigação criminal e instrução processual, e nos casos e na forma que a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9296.htm" target="_blank">lei</a> permitir. Destaca-se, assim, que cabe ao Poder Judiciário arbitrar a questão, a partir de balizas pré-definidas, quando houver conflito entre pretensões de garantia do direito à privacidade e ao sigilo, por um lado, e a investigação policial e a segurança pública, por outro.</p>
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