Marco Civil

2.2 Não-discriminação de conteúdos (neutralidade)

2.2 Não-discriminação de conteúdos (neutralidade)

Escrito em 2.2 Não-discriminação de conteúdos (neutralidade) | Comentários fechados

2.2.1 O princípio end-to-end

marcelobranco escreveu:
Manifesto histórico de Tim Berners-Lee, o criador da WEB, sobre a neutralidade na rede "Quando inventei a Rede, nao tive que pedir a autorização a ninguém. Actualmente, centenas de milhões de pessoas usam-na gratuitamente. Temo que isso acabe... Neutralidade da Internet é o seguinte: Se eu pagar para ligar-me à Internet com determinada qualidade de serviço, e você pagar uma ligação com um nível de serviço igual ou superior, então podemos comunicar nesse nível. É tudo. Cabe aos prestadores de serviços de acesso à Internet garantir a interoperabilidade de forma a que isso aconteça. Neutralidade da internet NÃO é pedir internet grátis. Neutralidade da internet NÃO quer dizer que não se deva pagar mais dinheiro por uma qualidade de serviço elevada. Sempre o fizemos e sempre o faremos. Tem-se insinuado que não necessitamos legislação, já que antes não existia. Não faz sentido, porque, na verdade, tivemos neutralidade da internet no passado - só recentemente assistimos a ameaças realmente claras. O controlo da informação é imensamente poderoso. Nos EUA, a ameaça deve-se ao facto das empresas poderem controlar as páginas onde entro por razões comerciais. (Na China, o controlo é feito pelo governo por razões políticas). Há um incentivo imediato muito considerável para que uma empresa se apodere do controlo da distribuição de televisão pela Internet, embora isso seja contrário aos interesses do sector a longo prazo. Sim, regulamentação para manter a Internet aberta não deixa de ser regulamentação. Geralmente a Internet dá-se bem com a falta de regulamentação. No entanto, alguns valores fundamentais devem ser garantidos. Por exemplo, o Sistema de Mercado ancora-se na impossibilidade de fotocopiar dinheiro. A Democracia depende da liberdade de expressão. A liberdade de ligação à rede, com qualquer programa, a qualquer sítio, é a base social fundamental da Internet, e, presentemente é suporte da sociedade. Veremos se os Estados Unidos da América são capazes de agir em sintonia com os seus valores mais fundamentais, ou se, como muitos dizem, são guiados pelos ilusórios interesses de curto prazo das grandes empresas. Espero que o Congresso possa proteger a neutralidade da Internet, de modo a que eu possa continuar a inovar no ciberespaço. Quero ver a explosão de inovações na Rede, tão variada e tão emociontante, continuar de vento em popa. "
Entendendo a discussão: há poucos anos (por volta de 2006), houve uma discussão no Congresso dos Estados Unidos sobre a neutralidade na rede (net neutrality): alguns parlamentares queriam criar uma lei para possibilitar que o tráfego de dados pela Rede fosse cobrado pelos detentores das infra-estruturas aos provedores de conteúdo, criando diferentes camadas (layers). Isso quer dizer que aqueles que não pagassem esse "pedágio" poderiam estar em uma camada de tráfego de dados mais lenta do que um grande portal web de informações que pagasse. Contexto brasileiro: alguns dizem que há provedores e detentores de infra-estrutura da rede situados no Brasil que quebram a neutralidade de tráfego de dados na Rede e privilegiam determinadas conexões em detrimento de outras. Não há uma lei que proiba isto. Princípio da neutralidade da rede: para manter o fluxo de dados normal deve ser estabelecido um princípio segundo o qual é terminantemente proibido aos provedores de serviços de telecomunicações situados em todo o território nacional estabelecer qualquer mecanismo que privilegie determinadas conexões em detrimento de outras com a finalidade de estabelecer diferentes níveis de velocidade de acesso aos dados que trafeguem na Internet. Só não tenho certeza se isso deveria ser estabelecido em uma lei ordinária federal relativa à Internet, pois me parece tema do framework de telecomunicações. É preciso também haver uma análise dos standards da ITU (International Telecommunications Union), pois não há regulação de telecoms que não siga os parâmetros básicos mundiais, e uma opinião técnica de alguém da área de telecoms para saber se isso não é nenhuma aberração.
fredericopandolfo escreveu:
O texto de introdução deste topico e definição do end to end estao corretos. Solução? "Toda empresa que prove acesso a internet fica proibida de fazer qualquer filtragem ou priorização no trafego dos dados trafegados na rede publica, exceto nos casos especificados nas normas RFC, sob pena de multa, em caso de reincidencia, a perda do direito de explorar o serviço em todo o territorio nacional e ter toda sua infraestrutura estatizada sem direito a indenização. É permitida, mediante solicitação do contratante, o bloqueio de trafego cuja origem seja definida pela solicitação e cujo destino seja pertencente ao cliente" Esta pena, em minha opinião, é justa e até mesmo branda - por padrão todos os equipamentos nao realizam filtragem alguma- a filtragem é configurada pelo operador, entao, não há desculpas de "foi um erro" - se isto ocorre 2X, é porque houve uma clara intensão de caluniar todos os consumidores. - a excessão que citei sao algumas excessoes em alguns protocolos que, se nao forem feitas, podem ser usadas para explorar falhas na propria infraestrutura de internet - mas nenhuma dessas restriçoes será sentida pelo usuario final - este poderá usar a internet para qualquer coisa sem restriçoes de acordo com meu texto. As normas RFC são as normas que definem como a internet deve se comportar - o que consta ali é o que o seu computador espera encontrar na internet. Acho que é o texto mais adequado para este tema - garante a liberdade total sem restrições. E permite, pela ultima frase, que um cliente que esteja sofrendo um ataque de outra localização fora do brasil solicite a operadora que a comunicação entre este atacante e o cliente seja bloqueada (ataques DDOS, por exemplo, podem vir de máquinas localizadas em varios pontos do mundo, Não há como se proteger destes ataques - o objetivo deles é atolar a conexão ou comer recursos da maquina - para os dados serem filtrados pelos equipamentos do cliente, eles devem chegar até o cliente - e por isso que o ataque vai causar problemas. Com aquela clausula, o cliente atacado pode pedir para a provedora "bloquear todo o trafego que venha da asia e da europa" de forma que o sistema ainda atenda solicitações vindas de outros locais do mundo.
fredericopandolfo escreveu:
Pois é rodrigo. O problema todo é justamente a prova. Quero tentar explicar uma coisa sobre logs e geração de evidencias sem usar termos de informática, entao vou tentar fazer uma analogia a um crime possivel de ser feito no mundo real: O bandido assalta a casa de alguem, esse alguem entra em luta corporal com o bandido, e o bandido acaba matando a vitima. Durante este processo, o bandido deixou, de forma involuntária, evidencias que podem ser usadas contra ele: Traços da pele do bandido embaixo das unhas da vitima, marcas de sangue no ambiente do assassinado, marcas de pegadas, tecido, tudo. Todas as evidencias são geradas de forma compulsória pelo criminoso. Cabe á pericia forense analizar estas evidências e transformar em prova. E cabe ao bandido atuar de forma a destruir o maior numero possivel de provas: O bandido pode, por exemplo, usar luvas para nao deixar impressoes digitais, queimar o corpo da vitima, picotar os ossos, moer os dentes e espalhar os restos em vários pontos de coleta de lixo, como forma de eliminar o corpo, ele pode, ainda lavar o sangue da vitima do ambiente, e para prejudicar o uso do luminol atirar sangue de cachorro, gato, gasolina e atear foto na casa, ele pode, para desfarçar os arranhoes no proprio corpo, sofrer um "acidente" em sua residencia. Ou seja, o bandido, para se proteger, precisa manipular a cena do crime de modo a criar falsas evidencias e danificar as evidencias legitimas, de forma a tornar tão complicado o trabalho da pericia para que eles nao consigam analizar evidencias que gerarão provas contra o bandido. Se o bandido obter sucesso em fazer com que a pericia desista,ele tera cometido um crime ao qual nunca será punido nem será esclarecido. Porém, mesmo que ele consiga alterar todas as evidencias, sempre vai haver alguém que viu ele entrar e sair da residencia.... Mas, atente ao fato de que, é o bandido lutando contra a natureza. Mesmo que o bandido tente fraudar um ataque contra ele mesmo, haverá indicios de que houve fraude Ja na informática, a coisa muda de figura: Os sistemas só geram logs de auditoria se e somente se forem configurados para tal. Geralmente eles geram logs por padrao. E esses logs são a evidência. No caso do problema do shapping, o usuário nunca poderá provar nada - o efeito é exatamente o mesmo do congestinamento de rede. O sistema pode estar configurado para nao gravar logs de QOS, entre infinitas possibilidades. Se o bandido for o proprio operador do sistema, ele pode desativar o que faz evidencias contra ele. Existe como armazenar logs de forma segura, sem a possibilidade de alguem externo alterar estes logs - o problema, é que o sistema não vai impedir alguem externo de gerar entradas de log falsa: Assim como no exemplo do assassinato q citei acima, o bandido, por nao conseguir limpar o sangue de forma a fugir do luminol, espalhou sangue de gato, cachorro, etc, o atacante pode simplesmente induzir o sistema a gerar um volume muito grande de logs. Se o volume gerado for realmente grande, o sistema de logs poderá ser sobrecarregado e passará a ignorar logs. Também um volume extreamemente alto de logs contendo ataques ficticios disfarçará o ataque real - tornando uma analise muito dificil. E se o atacante for o proprio atacado (no caso, a empresa de telecom querendo disfarcar a irregularidede), ela poderá fazer isto de forma perfeita - ao contrario do mundo real, em que quem gera as evidencias são a natureza, que o homem não pode controlar, no universo virtual, o homem pode ter controle total do que ocorre e conhece tudo o que ocorre - foi tudo feito por humanos. Outro detalhe: A existencia de algo gera log. A inexistencia de algo não gera log - salvo se essa coisa inexistente deveria existir. Por isso que a unica forma de inibir este ato criminoso das empresas de telecom é com visitas surpresa. O consumidor final nada poderá fazer para se defender.
fredericopandolfo escreveu:
"Numa “visita supresa”, como você propõe, é possível apurar tecnicamente a existência de desses mecanismos? Caso positivo, minha proposição anterior já serviria para uma apuração numa eventual ação judicial." Com certeza - A lei deve garantir o acesso imediato aos controle dos equipamentos para verificação das configurações, sem perda de tempo (literalmente, chegar chegando, mostra a identificação funcional de agente fiscalizador na portaria da empresa e ele ja tem a autoridade de ir diretamente ao datacenter, sem nenhum impedimento por parte da telecom), não daria tempo dos técnicos da empresa desfazerem a configuração para mascarar o crime. A lei deve determinar que a agencia fiscalizadora tem o poder de verificar as configurações - e para fazer isto efetivamente ela tem que ter acesso total e irrestrito as configurações, sendo proibida de realizar quaisquer alterações. Quando falo de acesso total e irrestrito, quero dizer acesso "root" o "administrator" dos sistemas - o sistema concede acesso total e irrestrito. E a lei dará garantias legais para a empresa de telecom de que a agencia usará este poder somente para verificação dos dados. Para manter o sigilo das senhas, a lei dará o direito para que um ou mais funcionários da empresa realizem a autenticação (o funcionario que digita a senha) necessária para os fiscais. Para garantir a transparencia do procedimento para a empresa de telecom poderão estar presentes um ou dois funcionários da empresa auditada - para nao haver a possibilidade da empresa acusar a fiscalização de sabotagem. A lei ainda deverá prever que que toda a ação deva ser filmada pela fiscalização - a filmagem deve incluir, na integra, todos os procedimentos da analise (filma a tela do fiscal trabalhando) - isto elimina quaisquer questionamento sobre o procedimento realizado - se, em caso de tomar uma multa, a empresa contestar o procedimento da fiscalização, basta analizar as filmagens. É isso. Garante a transparencia para a empresa, evita discuções sobre a execução dos procedimentos (esta tudo registrado, uma contestação pode ser facilmente resolvida analizando as filmagens), e garante que a empresa não fará sacanagem. Não evita que a empresa faça a sacanagem e mascare ela - porém o fato do acesso rápido e sem impedimentos ja causa grandes dificuldades neste ato. Só tem que ver se o ato da visita surpresa e do "chegar chegando" é legalmente válido.
Na erspectiva do Instituto Nupef, a chamada 'neutralidade da rede' deve ser entendida como garantia à isonomia no tráfego de pacotes de dados. O acesso a conteúdos e aplicações na Internet deve ser universal e não discriminatório, e os operadores de redes e de serviços Internet devem garantir que os pacotes de informações - ou datagramas - transitem de forma isonômica nas redes, sem sofrer qualquer tipo de discriminação por seu conteúdo. O fluxo de datagramas na Internet não deve ser sujeito a nenhum tipo de discriminação em função de razões econômicas, políticas ou culturais. Os usuários devem ter total autonomia quanto aos conteúdos e serviços que escolhem acessar, utilizar, compartilhar e publicar na Internet e os operadores de rede e provedores de acesso devem manter total transparência quanto às suas políticas e práticas de gestão de tráfego Internet - qualquer tipo de filtro ou controle por parte dos provedores de acesso e operadores de infovias sobre a utilização da rede deve ser entendida como uma violação aos direitos do usuário. Um bom exemplo é a situação que passaram muitos de modem a cabo da AT&T/@Home, nos Estados Unidos. Os usuários podiam testar jogos pela Internet usando o Sega Dreamcast e também uma outra plataforma concorrente. Jogando com o Sega, o usuário tinha uma experiência mais interativa, mais rica - mas jamais saberia que a razão para tanto não era a superioridade geral do produto e sim um acordo privado entre a SegaSoft e o monopólio de serviços a cabo da AT&T. Outro exemplo importante é o que se passou em 2006, quando a Brasil Telecom bloqueou o tráfego em seus circuitos de datagramas correspondentes a chamadas telefônicas via Internet (o serviço conhecido como “voz sobre IP”) provenientes de outras empresas de serviços deste tipo, como a Skype, por exemplo. O bloqueio foi suspenso, após denúncia de usuários, por determinação da Anatel – mas este é um risco permanente que correm os usuários de Internet, especialmente em países onde há monopólios de telecomunicações, como no Brasil.
Vide proposta de dispositivo no comentário 76 do item 1.1.1, que também busca efeito protetor à neutralidade de conteúdo na rede.
Vide proposta de dispositivo no comentário 76 do item 1.1.1, que também busca efeito protetor à neutralidade de conteúdo na rede.
A internet desenvolveu-se até seu estágio atual, dentre outros aspectos, por conta de sua natureza aberta e não discriminatória. Os protocolos de comunicação que permitem o envio de dados de um canto a outro, sob a forma de pacotes ou datagramas, foram planejados para que permitissem um tráfego livre e igualitário, independentemente da forma ou [...]
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2.2.2 Filtragem indevida

marcelobranco escreveu:
Manifesto histórico de Tim Berners-Lee, o criador da WEB, sobre a neutralidade na rede "Quando inventei a Rede, nao tive que pedir a autorização a ninguém. Actualmente, centenas de milhões de pessoas usam-na gratuitamente. Temo que isso acabe... Neutralidade da Internet é o seguinte: Se eu pagar para ligar-me à Internet com determinada qualidade de serviço, e você pagar uma ligação com um nível de serviço igual ou superior, então podemos comunicar nesse nível. É tudo. Cabe aos prestadores de serviços de acesso à Internet garantir a interoperabilidade de forma a que isso aconteça. Neutralidade da internet NÃO é pedir internet grátis. Neutralidade da internet NÃO quer dizer que não se deva pagar mais dinheiro por uma qualidade de serviço elevada. Sempre o fizemos e sempre o faremos. Tem-se insinuado que não necessitamos legislação, já que antes não existia. Não faz sentido, porque, na verdade, tivemos neutralidade da internet no passado - só recentemente assistimos a ameaças realmente claras. O controlo da informação é imensamente poderoso. Nos EUA, a ameaça deve-se ao facto das empresas poderem controlar as páginas onde entro por razões comerciais. (Na China, o controlo é feito pelo governo por razões políticas). Há um incentivo imediato muito considerável para que uma empresa se apodere do controlo da distribuição de televisão pela Internet, embora isso seja contrário aos interesses do sector a longo prazo. Sim, regulamentação para manter a Internet aberta não deixa de ser regulamentação. Geralmente a Internet dá-se bem com a falta de regulamentação. No entanto, alguns valores fundamentais devem ser garantidos. Por exemplo, o Sistema de Mercado ancora-se na impossibilidade de fotocopiar dinheiro. A Democracia depende da liberdade de expressão. A liberdade de ligação à rede, com qualquer programa, a qualquer sítio, é a base social fundamental da Internet, e, presentemente é suporte da sociedade. Veremos se os Estados Unidos da América são capazes de agir em sintonia com os seus valores mais fundamentais, ou se, como muitos dizem, são guiados pelos ilusórios interesses de curto prazo das grandes empresas. Espero que o Congresso possa proteger a neutralidade da Internet, de modo a que eu possa continuar a inovar no ciberespaço. Quero ver a explosão de inovações na Rede, tão variada e tão emociontante, continuar de vento em popa. "
sauloiregis escreveu:
FILTRAGEM INDEVIDA DE EMAILS --------------------------------------------- DEVE SER VETADO a OPERADORES DE SERVIÇOS DE EMAIL (Yahoo, Gmail, Hotmail, Provedores que ofereçam contas de email, etc ...) a "filtragem/não-entrega" de mensagens eletrônicas com base em listas negras ("black-lists"), "palavras-proibidas" e quaisquer outros "critérios subjetivos". A mensagem do REMETENTE A para o DESTINATÁRIO B deve SER ENTREGUE ... como está. Não cabe ao OPERADOR DO SERVIÇO DE ENTREGAS DE EMAIL ser o "decisor" se entrega, ou não, determinada mensagem. Também NÃO CABE AO OPERADOR DE SERVIÇO DE EMAIL pré-qualificar o conteúdo e atribuir-lhe status degradante, como por exemplo: "Lixo Eletrônico". Os TITULARES DE CONTAS DE EMAIL têm o direito de receberem TODAS AS MENSAGENS A ELES ENVIADAS. Atualmente existem ferramentas em software que permitem que os TITULARES DE CONTAS DE EMAIL verifiquem automaticamente o conteúdo das mensagens recebidas e tome, SEGUNDO SEUS CRITÉRIOS PARTICULARES E INDIVIDUAIS, as ações que julgarem apropriadas segundo seus interesses e motivações. Ao devassar conteúdo de mensagens eletrônicas os OPERADORES estão quebrando o sigilo de correspondência SEM NENHUMA JUSTIFICATIVA plausível. Ao vetar que REMETENTES se comuniquem com DESTINATÁRIOS usuários de seus serviços de emails, os OPERADORES estão CENSURANDO ILEGALMENTE a liberdade de expressão de individuos, empresas, entidades e organizações. Ao atribuirem o status de "Lixo Eletrônico", os OPERADORES DE EMAIL estão DISCRIMINANDO PRECONCEITUOSAMENTE tantos os REMETENTES como os conteúdos de suas mensagens eletrônicas. Não se deve permitir que tal nível de desrespeito continue. Cabe ao OPERADOR DE SERVIÇO DE EMAIL cumprir com a sua SIMPLES FUNÇÃO de RECEBER / ENVIAR mensagens de correio eletrônico. Não cabe ao OPERADOR entrar no mérito se deve ou não deve entregar determinada mensagem. Não cabe ao OPERADOR, opinar sobre o conteúdo da mensagem, atribuindo-lhe "valores" aos quais não está qualificado para avaliar.
fredericopandolfo escreveu:
sauloiregis: Gmail, hotmail, são fora do Brasil, seguem leis fora daqui. Eu vou ter que discordar contigo em quase tudo - a "filtragem" que temos hoje não é uma filtragem manual - é 100% automatizada usando mecanismos de auto-aprendizado baseado na decisão do usuário, em poucas palavras, o sistema aprende o que é bom e o que é ruim. O que pode ocorrer, em caso de erro de classificação, é o que chamamos de "Falso Positivo", e é por isso que todos os sistemas de filtragem automatizada em, ou um botão "não é spam" (como no gmail), ou um email, geralmente dado por no-spam@provedora, que basta encaminhar o email na integra para este email para avisar ao software que ele errou. Acho que, para email,a unica coisa que precisamos garantir é que o "operador do serviço de email" não leia as mensagens. Só isso. Q quantidade de spam circulando na rede é tão grande que, sem filtros automatizados, ninguém mais usaria emai, só para receber spam. Quanto a sua afirmação: "Atualmente existem ferramentas em software que permitem que os TITULARES DE CONTAS DE EMAIL verifiquem automaticamente o conteúdo das mensagens recebidas e tome" Porém, isso não evitaria o fato de que o "titular" tenha que receber estas mensagens - manda 1000 mensagens para quemtem uma conexão discada, e o cara vai passar o resto do dia recenendo spam. Apesar da sua intenção ser boa, vc precisa conhecer um pouco mais da realidade da web antes de propor algo. Isso o que vc propos funcionaria com os correios (da vida real), mas com email, a coisa é BEM diferente.
sauloiregis escreveu:
Frederico, Dispenso a parte da sua resposta que alude a possibilidade de que eu desconheço o tema que estou tratando. Sugiro que evite este tipo de comentário dirigido a qualquer pessoa neste Fórum, como parte da sua argumentação. Estamos tratando aqui de que os OPERADORES da infra-estrutura INTERNET devem garantir a NEUTRALIDADE do fluxo de informações no ambiente Internet. E isto inclui as MENSAGENS DE EMAIL. Se você se sente à vontade que TERCEIROS decidam por você quais mensagens de email devem ou não chegar até você, para mim tudo bem. Mas para muitos outros indivíduos/organizações isto é inaceitável. Primeiramente, todos os OPERADORES DE SERVIÇOS DE EMAIL citados possuem SUBSIDIÁRIAS NO BRASIL. Além das centenas de outras empresas de capital estritamente nacional que operam como Provedores de Acesso Internet com o Serviço de Email no seu portfolio. Este conjunto deve ser responsável por 99,9% das contas de email utilizadas pela população brasileira. Não interessa se a filtragem é manual ou automática. Ela simplesmente não deve existir. É muito poder concentrado na mão de poucos decidindo sobre a comunicação de muitos. Quem são estes responsáveis pelas "listas negras" ? Quais são seus nomes ? Quem se sente no direito de "incluir" alguém em uma "lista negra" ? Quem são estas pessoas que se sentem no direito de dizer que determinadas palavras e expressões são "proibidas" ? E que mensagens de emails com estas "palavras" devem ser "destruídas" sem chegar aos seus Destinatários e sem nem dar ciência aos Destinatários de que estas ações estão sendo perpetradas ? É algo só visto antes na Era da Inquisição Medieval e nas piores Ditaturas Totalitárias. Nenhuma argumentação "técnica" pode justificar isto. Aliás tentam usar "justificativas técnicas" para exatamente vestir um "verniz" que oculte o que há por baixo de tudo isso. Que é o controle sobre quem pode/não pode se comunicar via email. Uma sociedade que quer ter uma Internet plural e democrática não pode concordar que a FILTRAGEM INDEVIDA de MENSAGENS DE EMAIL exista.
fredericopandolfo escreveu:
sauloiregis escreveu:
marino escreveu:
. Sauloiregis, O meu endereço nao foi PUBLICADO pois eu não o postei em ambiente aberto. Quando cedo meu endereço por qualquer razão a uma DETERMINADA PESSOA não se pode pressupor publicidade sobre ele. O mecanismo OPT-OUT a que se refere é algo similar ao direito que hoje nos é reservado de queixar-nos E IMPEDIR recebimento de chamadas de telemarketing. Compreendo, voce reporta, diz que não quer receber aquele mail. Porém, uma chamada telefonica não nos afeta senão pelo incomodo de atendê-la, bem como uma carta trazida pelos correios não traz risco algum que possa atentar contra minha privacidade ou integridade. Já o tratamento dispensado à este tema (spam) não pode ignorar que um mail eletronico pode me expor ao risco de invasão de privacidade (Virus). Além do que o método empregado para me direcionar este mail, acessa à minha navegação e pesquisas, o que é certamente invasivo. Não afirmei que o recebimento do Spam em si seja A invasão. A relevancia aí não está na LIBERDADE DE EXPRESSÃO pois sequer se trata de uma pessoa, um "sistema" não se expressa, não tem opinião! Se trata de questão de privacidade SIM. Palavras tuas: "O que é bem diferente de OPERADORES DE SERVIÇOS DE EMAIL implementarem À REVELIA DE SEUS USUÁRIOS e através de MECANISMOS QUESTIONÁVEIS (listas negras, palavras proibidas, e outros critérios obscuros), a FILTRAGEM como POLÍTICA PADRÃO e DEFINITIVA para, em alguns casos, MILHÕES DE USUÁRIOS." O que deve prevalecer são os direitos comuns à todos, e se sua opção é ser invadido, devo discordar veementemente de ti, pois prezo aos meus direitos." Conheço as diferenças, e minha pergunta foi justamente esta: quem é o reponsável por isto? não afirmei que são os OPERADORES DE SERVIÇOS DE MAIL. Eles nos dão o "opt-out" e os filtros #ponto. Estou questionando sobre o POLO ATIVO no envio de spam. A PLURALIDADE na internet, não pode determinar em detrimento de meus direitos. Se sua opção é permitir sistemas que invadam sua privacidade, então não quer manter NEUTRALIDADE alguma. Eu zelo pelos meus direitos e voce? "De qualquer forma, o que está se discutindo neste tópíco é a NEUTRALIDADE do ambiente Internet." E de qualquer forma, neste tópico sequer se deveria "discutir". Aqui é lugar para propor e ESCREVER o que se pretende. A discussão deveria estar aqui eu presumo >> http://culturadigital.br/groups/marco-civil-da-internet-no-brasil . Eu mesmo tenho que largar esse mal-habito de tratar estes tópicos como se fossem topico de debates. Quando fiz minha PERGUNTA, apenas quis incitar reflexão sobre quem são os "atores" nesta transação, pois em minha propria reflexão, entendo que um "sistema" não tem PERSONALIDADE para se dirigir à mim ou estabelecer qualquer criterio de envio, portanto ALGUEM está invadindo minha privacidade para promover publicidade. Isso afeta diretamente à NEUTRALIDADE não? .
sauloiregis escreveu:
Marino, Quem envia emails, independentemente se de forma manual ou automática, sempre será um indivíduo / organização. A Legislação Americana exige que o REMETENTE A: se identifique, forneça um endereço de email válido para retorno, explicite no campo "Assunto" o tema sobre o conteúdo, o conteúdo deve efetivamente corresponder ao "Assunto" e forneça mecanismo para Solicitação de OPT-OUT. A legislação americana inclusive não exige solicitação de permissão prévia para se enviar email para o DESTINATÁRIO B. Ou seja, o tal OPT-IN... não existe. O que faz TODO SENTIDO. Afinal a Internet é um AMBIENTE ABERTO. Neste momento está ocorrendo uma "grande conversa planetária". Já são mais de 1 BILHÃO de indivíduos/entidades que habitam/conversam e que constituem o chamado "ciberespaço". Alguem querer HABITAR este AMBIENTE ABERTO e ainda EXIGIR algo como "não me dirijam a palavra se eu não autorizar" é algo impensável. É como se tivéssemos uma Lei criminalizando pessoas que "dirijam a palavra a estranhos em praças públicas". Todas as ferramentas e soluções já estão à disposição de todos. Se a postura do DESTINATÁRIO B é de ser "fechado" para "comunicações de estranhos", simples: ele configura o software cliente de email dele para aceitar apenas emails dos seus "conhecidos". Todos os demais emails oriundos de REMETENTES "desconhecidos" serão automaticamente: bloqueados, filtrados, respondidos de forma padronizada, ou o que mais o DESTINATÁRIO B preferir, em atendimento às suas necessidades e preferências individuais que, com certeza, não são universais. Agora dizer que porque existem CRIMINOSOS utilizando a ferramenta de comunicação por email para: enviar emails sem opção de OPT-OUT (isso é que é chamado SPAM), difundir vírus/malware ou aplicar "golpes" então tudo é "criminoso" e deve-se impedir que indivíduos/entidades se COMUNIQUEM LIVREMENTE ? Seria o equivalente a dizer que a sociedade como um todo deve viver em ESTADO DE SÍTIO PERMANENTE por que existem malfeitores soltos nas ruas. Algo impensável. Sobre isso as mais altas instâncias da Justiça Brasileira já se pronunciaram: Tribunal Eleitoral decidiu: “as mensagens eletrônicas .. devem obrigatoriamente conter a identificação do remetente.... e respeitar a vontade dos seus destinatários em recusar o recebimento futuro de tais mensagens, devendo conter mecanismo que possibilite ser o destinatário automática e definitivamente excluído de determinada lista de endereços...” (art 23, item D, ata n. 01/2008 do T R E). E o Superior Tribunal de Justiça foi ainda mais lúcido: em 03/Novembro/2009 proferiu SENTENÇA DEFINITIVA de que o envio de email não viola a intimidade, a vida, a honra e a imagem do destinatário do spam (ou não spam). Aja visto que o mesmo dispõe de mecanismos automáticos de bloqueio à sua disposição. Em seu voto o Ministro Aldir Passarinho Junior afirmou: "O spam é algo a que se submete o usuário da Internet. Não vejo, a esta altura, como nós possamos desatrelar o uso da internet do spam". Volto a repetir. Uma sociedade que quer ter uma Internet plural e democrática não pode concordar que a FILTRAGEM INDEVIDA de MENSAGENS DE EMAIL exista.
marino escreveu:
. Não estou questionando à Lei Internacional até porque para tanto existem tratados Internacionais e Normas de padronização. A "importação" do Direito não se dá assim como o amigo sujere, quando se referir à uma Lei Internacional, por favor me aponte o tratado onde diz que sou obrigado a acatá-la. Apesar de a www ser internacional, não tenho a obrigação de acatar ao que o costume e deliberações estrageiros determinaram, exceto pelo que foi tratado e acatado por quem lhe compete, sob os NOSSOS regimentos. Vou tentar ser MAIS claro: Este "sistema inteligente" e automatizado, tem uma pessoa juridica ou fisica responsável por desenvolve-lo, e este desenvolvimento deve respeitar à certas normas; normas estas que negligenciam determinadas questões sobre os direitos, como por exemplo o uso dos meus registros de pesquisas e navegação sem autorização expressa. #ponto Em nenhum momento estou tentando incriminar a ninguem. Tento apenas apurar responsabilidades e me inteirar da normatização e regimentos que delimitam a prática da programação de "sistemas inteligentes", seja uma filtragem para recebimento, envio ou mesmo restrições de acesso. Na minha opinião, não basta que se exijam as informações do remetente, pois não estou falando do "trafego" mas da prática atual em se usar nestas "programações" dados que certamente rastreiam meus costumes na web. Por favor não desvirtue o que estou questionando, volto a repetir: Quem é a Pessoa Fisica ou Juridica que iremos "condenar" NO CASO de se constatar que esta pratica é uma invasão à nossa privacidade? E se ela esta sob Lei estrangeira, como garantir que um tratado apure adequadamente a questão? Saudações, .
fredericopandolfo escreveu:
Nao gente. Vão estudar um pouco de anti-spam. Não há invasão de privacidade. Analizando pelos pontos citados, anti-virus tambem comete invasão de privacidade. Falando em poucas palavras: Os mecanismo de filtragem automatizada trabalham de forma parecida que os antivirus. Porém os antivirus são feitos para analizar arquivos binários, os anti-spam são feitos para analizar texto. O principio é o mesmo. O fato é que, UM computador comprometido pode enviar milhares de SPAMs para um sistema que não tenha filtragem. Não tem um humano lendo, não tem um supervisor vendo. O sistema simplesmente recebe o email, "le" automaticamnte e só então larga na caixa do destinatário. É assim que funciona. Ele também analiza se o mesmo e-mail (o email muito parecidos) foi enviado para muitos destinatários de um mesmo servidor (tbm caracteriza spam) Geralmente há 2 emails especiais denrto de um dominio: spam @ dominio e no-spam @ dominio. Sempre que um usuário ver que chegou um spam (ou seja, o filtro deixou passar um spam), é só encaminhar para lá q o filtro aprende. Se um usuário ve que NAO chegou um email que deveria chegar, é só mandar o endereço do destinatário para o no-spam q o sistema aprende que aquele cara pode mandar - eu, pessoalemnte, nunca tive problemas. Agora.... querer impedir filtros de qualquer espécie é insanidade! As estatisticas estimam que, por dia, mais de 100 bilhões de e-mails de spam circulam na rede. A mesma estatistica demonstra que os emails legitimos são só 1,5 bilhoes.... Simplesmente, não da para ficar sem um filtro automático. Leis para combater os spammers? E vcs acham que os spammers atacam do brasil? 80% vem de máquinas da asia - mesmo os q tem texto em pt-br.
sauloiregis escreveu:
Frederico, Você esá vendo a "árvore" e se esquecendo da "floresta". Em nenhum momento eu disse que ferramentas para dar tratamento automatizado no recebimento de emails não devam ser utilizadas. O que eu estou colocando é que estas ferramentas e as "regras de filtragem" devem ser acionadas, SE DESEJADO, a nível do USUÁRIO DA CONTA DE EMAIL e NÃO no SERVIDOR DO OPERADOR DO SERVIÇO DE EMAIL com "regras de filtragem", "listas negras" e "outros critérios obscuros", de forma padonizada e pasteurizada para MILHÕES DE USUÁRIOS impondo um "padrão de aceitação" de mensagens que "satisfaça aos proprietários" das empresas OPERADORAS DE SERVIÇOS DE EMAIL. ------------------------------------------------------------ Todo o processo de FILTRAGEM DE MENSAGENS deve estar SOB CONTROLE EXCLUSIVO do USUÁRIO DA CONTA DE EMAIL. É no nível dele que os mecanismos de filtragem devem sr ATIVADOS E CONTEXTUALIZADOS SE... ele ASSIM O DESEJAR. ------------------------------------------------------- Você se "omitiu" em responder a minha colocação de como fica a sua "coêrencia de princípios" quando durante o dia você configura SERVIDORES PARA FILTRAR ("CENSURAR") mensagens eletrônicas em SERVIDORES CENTRAIS e nas horas vagas gosta de participar em fóruns afimando, PALAVRAS SUAS: >>Nenhma forma de controle ou filtragem de conteudo, seja ele qual for, mesmo que ele seja ilegal ou imoral. e “finalizou” >>Ou seja: A melhor forma de filtragem é não filtrar. Afinal, você é aquele que usa BOAS FERRAMENTAS, que fazem BOA CENSURA, com ALTO NÍVEL DE "CENSURA POSITIVA" e baixo nível de "FALSA CENSURA" ? ou voce é aquele para quem: "A melhor forma de filtragem é não filtrar." ? Para você as coisas são "simples assim": algum REMETENTE A um INDIVÍDUO/ORGANIZAÇÃO/ENTIDADE decide enviar mensagens, oferecendo inclusive mecanismo de OPT-OUT, para um conjunto de DESTINATÁRIOS e BASTA ... um DESTINATÁRIO "qualquer" "DELATAR" para o seu eficiente SISTEMA AUTOMATIZADO DE "CENSURA" (que é tão "bacana" que aprende heuristicamente) que a partir daí esta "DELAÇÃO" é "CEGAMENTE ACATADA" e TODAS AS DEMAIS MENSAGENS do REMETENTE A passam a ser "destruídas" ? Aí à noite, você dorme tranquilo sabendo que o seu "sistema anti-spam" está funcionando "bem que é uma beleza de se ver". Para você é tudo "simples assim".
Hoje pela manhã fui fazer uma divulgação de uma das palestras do Fórum da Cultura Digital que vai acontecer na semana que vem na Cinemateca e o nome de um dos palestrantes é PAU ALSINA, que é catalão, e em algumas universidades, para não dizer em quase todas, incluindo a USP, existe o difamado "arquivo black words" que proíbe algumas palavras. Pois é, adivinhem o que aconteceu: o e-mail convidando as pessoas para a palestra do Pau retorna. Diga-se de passagem que PAU em catalão é PAZ...mas isso me leva a refletir sobre algo mais complexo: existe no país uma proliferação de cursos ruins de dois ou um ano e meio que formam "administradores de redes". Nada contra formar milhares de admins de redes, mas não seria o caso do MEC cobrar uma ou duas disciplinas de ética, formação de civilidade, convivência cultural, sei lá, para que os sujeitos que vão controlar as nossas vidas trabalhando em provedores de serviços de web, tenham ao menos o bom senso de saber que o que eles estão fazendo afeta a vida de milhares de cidadãos e que "suas" regras morais não podem servir como "padrão" para definir o que é uma palavra obscena ou uma palavra de baixo calão em um e-mail ou site postado na rede. Esse assunto é muito sério e vai definir inúmeras formas de convivência num futuro próximo...outra palavra que é bloqueada é GAY, ou seja, em nenhum curso universtiário poderemos ler sobre o genial GAY TALESE...não é triste?! Mas ainda temos soluções para isso...mais cultura nunca é demais... se você acha a cultura cara...tente a ignorância para ver....
sauloiregis escreveu:
Cicero, Exatamente. E isto é só a "ponta do iceberg". Imagine então quando a "palavra proibida" nem está na esfera dos "valores morais". E sim em interesses ideológicos, comerciais, culturais, etc... A solução, neste caso, não é esperar que em algum futuro longínquo e indefinido os OPERADORES DE SERVIÇOS DE EMAIL, através de seus "admistradores de rede" sejam "déspotas esclarecidos". Sempre se correria o risco da implantação instantânea de uma ditadura digital. O solução é muto simples: DEVE SER VETADO a OPERADORES DE SERVIÇOS DE EMAIL (Yahoo, Gmail, Hotmail, Provedores que ofereçam contas de email, etc …) a “filtragem/não-entrega” de mensagens eletrônicas com base em listas negras (”black-lists”), “palavras-proibidas” e quaisquer outros “critérios subjetivos”. Conforme explicitamos detalhadamente em outros comentários, a "funcionalidade" de FILTRAGEM/BLOQUEIO dever ser PRERROGATIVA EXCLUSIVA ... do USUÁRIO DA CONTA DE EMAIL. Aplicando este conceito ao exemplo que você nos apresntou: Cabe a cada DESTINATÁRIO decidir SE QUER OU NÃO utilizar dicionários de "palavras proibidas" e se PAU, GAY... deve ou NÃO constar deste "dicionário da proibição". E mais... que ele USUÁRIO DECIDA o que fazer com a mensagem recebida: se aceita/lê, s bloqueia, s transfere automaticamente para uma "pasta de mensagens proibidas" (que ele pode ler quando quiser .. seria uma mera "classificação automática"), se ele responde com uma mensagem individual padronizada, ... Quem tem que estar no CONTROLE TOTAL DA RECEPÇÃO/PROCESSAMENTO das mensagens eletrônicas são os DESTINÁRIOS FINAIS das mesmas. Este DEVE SER UM DIREITO INALIENÁVEL do USUÁRIO DE CONTA DE EMAIL.
partidopiratabr escreveu:
A discriminação de tráfego no provedor comercial de acesso deve ser proibida. O cidadão contrata o link e trafega nele o que bem entender. Os fornecedores devem ser responsabilizados por qualquer bloqueio ou discriminação de tráfego. Porém, atribuír privilégios a determinados tipos de trafegos por critérios técnicos, que visem somente a melhoria da qualidade de serviço, e que sejam aplicados sem distinção entre todos os usuários podem ser permitidos. Por outro lado, deve ser permitido que o usuário na ponta tenha controle sobre o que pode ou não ser trafegado pelo link que contratou. É o caso de empresas que proíbem o acesso a conteúdo pornográfico ou até mesmo o filtro de sites que são conhecidamente difusores de vírus ou scam. O artigo 5º inciso XII da constituição garante a inviolabilidade do sigilo de comunicações ditas “telemáticas” e a Lei de telecomunicações 9472/97 determina como dever do Estado a inviolabilidade e o segredo das comunicações. Portanto, práticas de filtragens e discriminação de transmissão com base no conteúdo não se justificam. A inviolabilidade do conteúdo das transmissões deve ser garantida sem nenhuma dubiedade. Estes comentários foram escritos colaborativamente por membros do Partido Pirata e representam a visão do Partido Pirata sobre os temas abordados no processo de consulta popular ao Marco Civil da Internet. O original pode ser acessado em: http://www.partidopirata.org/wiki/index.php/Marco_Civil#2.2.2_Filtragem_indevida
Cabe perceber que, do ponto de vista tecnológico, uma neutralidade “absoluta” é impraticável. Critérios técnicos, por exemplo, podem exigir determinado privilégio de tráfego. No entanto, permitir formas de favorecimento ou discriminação por motivos políticos, comerciais, religiosos, culturais ou de qualquer outra natureza, que não seja fundada em valores técnicos, significa degradar a rede e seu [...]
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