Posts da categoria "3. Diretrizes governamentais (Eixo 3)"
O terceiro eixo da discussão busca discutir diretrizes governamentais que possam servir de referência para a formulação de políticas públicas e para a posterior regulamentação em nível infralegal de aspectos relacionados à internet. Já existem diretrizes sobre o tema, como as dispostas na Lei Geral das Telecomunicações e na Política Nacional de Informática, de 1984. O objetivo, portanto, será de atualizar tais diretrizes a partir de um novo contexto de comunicações, bem como identificar novos valores decorrentes deste contexto que mereçam ser alçados à condição de princípios para a atuação governamental.
O debate aparece, como de praxe, estruturado em tópicos, com foco na problematização do debate de modo a convidar à discussão. Mais uma vez, as contribuições dos participantes ao longo do processo levarão à redação de possíveis encaminhamentos, abertos à discussão, para os problemas propostos.
O mundo da cultura digital é munido de várias portas de entrada e de vários caminhos para navegação. Esse feixe crescente mostra complexidade de um grau quase improvável, considerando os incontáveis atores que utilizam a rede para os mais variados propósitos, e com as mais diversas ferramentas.
O fato de que todos esses processos comunicacionais possam coexistir e se relacionar de forma inteligível não é aleatório: depende de um cuidado específico em relação aos formatos com os quais se trabalha. Ao lado da colaboração, um dos principais pilares para o funcionamento da rede é a abertura, a ampla visibilidade dos códigos de funcionamento.
A preservação do próprio funcionamento da internet, antes mesmo do seu potencial de desenvolvimento social, depende da manutenção de sua abertura. Essa abertura, no plano técnico de estruturação da rede, é condição para o estabelecimento de padrões que permitam a interoperabilidade entre as diferenciadas formas de acessar a rede.
A abertura, primeiramente, deve estar presente na própria arquitetura das diversas redes e sistemas que compõem a internet. Assim, essas redes e sistemas devem ter como pressuposto sua abertura para a plena interoperabilidade. O ponto chave é permitir que possam ser desenvolvidas aplicações e formas de uso de acordo com as demandas e necessidades dos diversos usuários.
Outro aspecto em que se exige a abertura está na definição e uso de padrões. Estes devem ser desenvolvidos de forma democrática e transparente e disponibilizados para que possam ser vistos, analisados e usados por todos.
No que diz respeito à comunicação e à interoperabilidade, o fechamento de formatos de arquivos e protocolos, típico da lógica dos segredos industriais, é contrário à natureza e às práticas da internet.
Por fim, a abertura, como política pública, deve ser estendida também aos dados e às informações produzidos ou coletados pelo poder público sobre os quais não recaia obrigação de sigilo.
A publicação e organização padronizada da informação pública, de forma a tornar sua obtenção e seu processamento uma possibilidade aberta a qualquer interessado, reitera a lógica de transparência inerente a um Estado moderno e democrático.
O escopo deste debate é delimitar quais seriam as diretrizes para uma política pública de acesso à informação em meios eletrônicos.