Marco Civil

3.1 Abertura

3.1 Abertura

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3.1.1 Interoperabilidade plena

fredericopandolfo escreveu:
Especialente considerando que os softwares fornecidos pelo governo para alguam finalidade sao muito mal feitos e usam recursos que, ao meu ver, são desnecessários. Um software forneceido pelo govenro para uma finalidade qualquer deve possuir as seguitnes caracteristicas: 1) Código fonte aberto - assim podemos auditar se o software faz somente o que promete, sem alguma surpresa a mais. 2) Ser compativel com o maior numero de sistemas operacionais possiveis - ou, melhor ainda, ser completamente web-based. O imposto de renda, por exemplo, poderia ser substituido por uma pagina com login e senha - isto eliminaria a necessidade do cidadão instalar o software em seu pc. Pode até mesmo ser um padrão para sistemas que serão usados por todos os cidadãos. 3) Todos os sistemas governamentais que requerem internet, devem usar protocolo http ou https para suas comunicações (webservice), sendo que estes softwares precisam ser auto-contidos, ou seja, é necessário somente o arquivo executavel para sua execução. Assim todos os problemas gerados por softwares mal projetados (como os da caixa economica federal, que literalmente, tentou reinventar a roda com alguns sistemas) são eliminados. E garante que nenhum "lixo" será deixado para traz no computador do cidadão. Softwares de automação governamental (por exemplo IRPF), são softwares descartaveis, servem somente por 1 ano, e por isso, não devem deixar residuos no pc. Isso deve valer para todos os softwares e sistemas produzidos pelo governo e seus "subramos" (empresas estatais, etc), cuja utilização de tais programas seja virtualmente obrigatória para a execução de uma atividade qualquer. (irpf é o exemplo q melhor conheço, mas isso vale para todo o resto).
Leonardo Pessoa escreveu:
Muito bem citadas aqui as questões de interoperabilidade de navegadores e sistemas operacionais. Em outra seção do site, disseram que o cidadão deve usar o padrão do governo para se comunicar com o governo. Eu acredito que é o contrário. Existem dois tipos de padrão: o padrão que é imposto e o padrão de fato; e a experiência mostra que raramente o padrão imposto "pega". O cidadão não deve ser obrigado a escolher determinado produto ou plataforma, ou adotar um padrão, só porque esse satisfaz os interesses do governo (ou daqueles que exercem influência sobre o governo). É o governo quem deve se adaptar para acolher qualquer escolha que o cidadão faça para si, seja de navegador ou qualquer outra ferramenta a ser usada. Do contrário, não há liberdade, pois não existe direito de escolha. E isso não deveria se aplicar somente ao governo, mas a todo aquele que presta serviços ao público (inclusive comércio, que não deixa de ser um serviço). Também achei muito boa a questão levantada pelo @fredericopandolfo sobre os programas descartáveis do governo; se não vai ser reutilizado, que não deixe lixo no computador e suma quando o jogar na lixeira. Não sei se o pessoal do governo está familiarizado com o MacOS, onde cada aplicação é uma pasta mascarada que contém tudo que é necessário para a aplicação rodar; quando se apaga a pseudo-aplicação, não sobra lixo no sistema. Não precisam inventar muito. Apesar disso, não concordo muito com a abertura do código-fonte desses programas; tal abertura poderia levar à criação de outros programas para explorar o usuário mais desavisado. Só um comentário sobre o IRPF na web: já viu o quão fácil é enviar uma declaração nas últimas horas? Agora imagina se toda a declaração fosse feita online. Só uma questão muito pessoal minha (até off-topic), já que tocamos na questão do programa do IRPF. Será que só eu tenho a sensação que estou usando um programa feito pra uma criança quando uso ele? Bem que podiam gastar um pouquinho pra fazer um programa que pareça mais uma aplicação pra gente grande, seguindo padrões de interface recomendados pelos fabricantes dos sistemas operacionais. Bons exemplos não faltam.
Jomar Silva escreveu:
Tenho participado nos últimos 3 anos de diversas discussões internacionais sobre acessibilidade (e palestrado sobre isso também). A conclusão que chegamos é que existem apenas duas formas de se obter a interoperabilidade de fato: 1. Utilizando Somente Padrões Abertos (e vou explicar isso direito no comentário que farei no 3.1.2) 2. Utilizando Somente Padrões Proprietários Ao contrário do que muita gente imagina, existe sim interoperabilidade plena quando se utiliza SOMENTE padrões proprietários. O grande problema dessa opção é que ela leva (ou cria) um monopólio de fato, pois uma única organização (que pode ser uma empresa ou um consórcio delas) terá em suas mãos a capacidade de direcionar o desenvolvimento do padrão de acordo com as suas necessidades e/ou desejos econômicos, e isso significa onerar cada vez mais os usuários, muitas vezes colocando as demandas da sociedade em segundo plano (se é que elas são consideradas). Um exemplo concreto do que apresento aqui é a utilização dos padrões proprietários e binários da Microsoft para documentos eletrônicos editáveis (.doc,, .xls e .ppt). Em meados da década de 90, eram raros os problemas de interoperabilidade entre usuários (salvo os casos de atualização de versões, mas já chego neles). Isso tudo ocorria, pois mais de 90% dos usuários de computadores do mundo utilizava o mesmo sistema operacional e a mesma suite de escritório. Quando a empresa queria forçar um grande ciclo de atualização no mercado, bastava que ela alterasse o padrão, pois quando os usuários passavam a receber documentos que não conseguiam abrir, o upgrade de versão da suíte de escritório passou a ser encarado como algo natural e muitas vezes, esta atualização implicava em uma atualização da versão do sistema operacional, que por sua vez demandava um upgrade de hardware. Não é fácil perceber, mas tudo isso foi desencadeado pela simples alteração do padrão proprietário, para que ajudasse a empresa a alcançar uma meta econômica. Fica claro perceber agora que a interoperabilidade via padrões proprietários é inviável e altamente discriminatória, além de ter induzido grande parte dos usuários brasileiros a utilizar cópias ilegais de softwares. Esta demanda se agrava ainda mais, quando o ente que te exige o suporte a um padrão proprietário é o ESTADO, quando publica documentos em formatos proprietários para divulgar informações e agir com os cidadãos. O cidadão que não possui a ferramenta de software exigida, é sumariamente DISCRIMINADO. Isso hoje não é mais uma questão de tecnologia, mas uma questão de violação da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Fica evidente que a interoperabilidade através de Padrões Abertos é a única que realmente nos interessa como sociedade.
Não há dúvida quanto à importância da manutenção da abertura do plano técnico de estruturação da Internet. No entanto, o que se percebe é que o crescimento vertiginoso da rede ocorreu em um ambiente igualitário, livre e regulado apenas pelas normas gerais de caráter civil, penal e administrativo. Por esta razão, não parece haver necessidade de edição de norma que empreste legitimidade a esse estado de coisas. O ambiente propício ao desenvolvimento de aplicações e formas de uso de acordo com as demandas e necessidades dos diversos usuários já se encontra instalado, restando necessárias apenas atitudes com relação à garantia de neutralidade da rede e livre acesso aos meios de comunicação, bem como de massificação do seu uso. Nesse contexto, discutir as diretrizes fixadas em diplomas como a Lei Geral de Telecomunicações, o Código Brasileiro de Telecomunicações, o Decreto de Políticas Públicas de Telecomunicações e a Política Nacional de Informática pode ser atividade salutar, mas deve-se lembrar que há órgãos governamentais envolvidos diretamente com as discussões acerca de tais normas, que poderiam adotar papel ativo nos debates, tais como a Ministério de Estado das Comunicações, o Ministério de Estado da Educação, a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, a Secretaria de Direito Econômico deste Ministério de Estado da Justiça – SDE/MJ, a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda – SEAE/MF etc. Por fim, o estabelecimento de normas de caráter técnico e de padronização tecnológica, dado seu indiscutível impacto sobre uma rede de dimensão global, devem ser tratados supranacionalmente, como convém a qualquer debate que envolva uma rede mundial.
O mundo da cultura digital é munido de várias portas de entrada e de vários caminhos para navegação. Esse feixe crescente mostra complexidade de um grau quase improvável, considerando os incontáveis atores que utilizam a rede para os mais variados propósitos, e com as mais diversas ferramentas. O fato de que todos esses processos comunicacionais possam [...]
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3.1.2 Padrões e formatos abertos

fredericopandolfo escreveu:
Entendo que o fabricante de software pode usar o formato de arquivo que ele quiser. Assim como ele pode fazer com que software dele seja compativel com padrões abertos, se assim ele o quiser. Entendo que a iniciativa privada pode explorar o mercado da forma que lhe for conveniente, usando o padrão que lhe achar conveniente. O consumidor pode usar ou não o padrão deste fabricante, se assim achar conveniente. Ou seja: A empresa tem a liberdade de usar um padrão aberto ou não, assim como o usuário tem a liberdade de escolher o software de uma empresa ou não. Mas, acredito que o GOVERNO não pode estar atrelado a padrões não-abertos na comunicação "povo/governo" no quesito "documentos eletronicos" - Se o governo usa microsoft ou linux, não me importa, o que importa é que os documentos disponibilizados ao publico sejam em formato aberto. Obviamente o publico tamém deve ser obrigado a usar padrões abertos quando entrar em contato com o governo - afinal de contas, o governo não é obrigado a ser capaz de abrir todo e qualquer tipo de formato de arquivo proprietário. Entendo que o governo deva, ao publicar um conteudo, publicar este conteudo atraves de um padrão aberto que permita formatação de texto (A melhor opção: PDF, que até onde sei, virou norma ISO 32000, e quase todos sistemas conseguem abrir este padrao de arquivo), e também ter o mesmo conteudo através de texto sem formatação, permitindo que esta informação seje acessivel por todo e qualquer sistema existente ou que venha a existir, indepentendemente da capacidade de processamento do mesmo. Não é absurda a idéia de usar texto plano - todas as RFCs (documentos que descrevem como cada protocolo na internet devem funcionar) são publicados em texto puro. A propria navegação de internet é texto puro, com descritóries que indicam "o que deve ser colorido e o que não deve ser". (procurem no google sobre o padrão HTML) Acredito que o ideal, em modelo de governo, seria também a criação de um local central, uma espécie de "repositório de arquivos oficiais", aonde o cidadão, apartir de um unico local, possa acessar todos os documentos do governo, sem a necessidade de navegar por milhares de paginas institucionais, muitas vezes mal projetadas com informações de dificil acesso. Para impedir que este reposítório fique desatualizado, uma lei que reconheça como válidos legalmente somente o que for publicado ali. Exemplo; "A receita federal determinou que todos os produtos de informática importados deverão passar por inspeção". Esta determinação só terá valor 24 horas após a publicação neste repósitório. Este sistema também deverá ter, também, uma seção de "novidades" mostrando as ultimas publicações. Seria algo como um google governamental: "acesse arquivo.gov e ache qualuer documento governamental", aonde o cidadão que deseja pesquisar sobre um assunto qualquer, simplesmente digite o assunto e pronto, todos os documentos relevantes a tal assunto apareçam. Se alguém quiser saber todas as normas sobre "importação de componetes de informática", basta procurar ali e obter todas as informações de uma vez só, sem a necessidade de ficar perdendo tempo navegando por todos os ministérios e agencias reguladoras existentes. Se o google fez isso em escala global, não vejo dificuldade em fazer em escala federal. Resumindo: O governo deve usar, sempre, padrões abertos para seus documentos O povo e as empresas devem sempre usar padroes abertos para comunicação com o governo. O governo deve possuir um local centralizado de fácil acesso aos documentos oficiais publicados. O povo e as empresas, podem usar o padrão que quiserem (aberto ou fechado) para outras finalidades.
Leonardo Pessoa escreveu:
Não concordo. Acredito que o governo até possa dizer que o cidadão dê preferência a usar certo formato para lhe enviar informações, mas não deve limitar nem para publicar nem para receber. Imagine o caso da dona Maria que está começando a usar o computador para acompanhar informações do governo que são do seu interesse (como aposentada, por exemplo). Se o governo resolve adotar o padrão Y, e a dona Maria tenha optado por comprar um computador que já vem com uma suite proprietária instalada que só abre o padrão X. A dona Maria vai ter uma imensa dificuldade para instalar uma suite que trabalhe com o padrão Y, de repente até ter que contratar alguém para fazer isso por ela. Sem contar que depois ela ainda vai ter que reaprender tudo o que já aprendeu para poder trabalhar com a nova suite. E até agora eu estou falando só de padrões para documentos. Eu abordei esse assunto porque eu vi o que passou minha ex-sogra quando o SERPRO decidiu que só ia manter o programa do IRPF em Java. Fazer seu programinha em Java pode ser muito bom e prático pro governo (só desenvolve uma vez e o cidadão que adote seu "padrão") mas ainda é muito desagradável para o usuário mais básico. E eu também falo como usuário: é muito desagradável ter que usar determinado programa só porque alguém no governo decidiu que ele devia ser usado em detrimento dos demais. Me diga, de quantos editores de texto você precisa para trabalhar? Acredito que a questão ser defendida é a da interoperabilidade, mesmo que isso nem sempre vá de encontro à proposta de utilizar somente padrões e formatos abertos. Um certo padrão que é escrachado pela comunidade de software livre é o mais interoperavel de todos; cite um editor de texto que não abra documentos escritos com ele. Mesmo que não abra direito, ele abre. Sinal que o dito "padrão fechado" não é tão fechado assim, o que lhe confere interoperabilidade e liberdade de escolha de ferramentas para trabalhar. Acho que isso é mais importante que adotar um padrão aberto. Outra opinião minha é que não se deve bater o martelo e dizer "é esse e pronto". Amanhã, uma empresa dessas morre ou é comprada por outra e o padrão imposto morre (ou passa a ter um preço bem salgado). É algo a que todos os programas comerciais (e mesmo os abertos) estão sujeitos. Veja o caso da compra da Sun (dona do Java) pela Oracle; qual é o futuro desse que já foi imposto como padrão pelo governo? E como ficam o governo e o cidadão nesse caso? De braços cruzados, né, até que venha alguém e bata novamente o martelo pra ditar o novo padrão.
Leonardo Pessoa escreveu:
Ah, brigar com fabricantes para que estes aceitem outros padrões que não os seus é uma briga grande. Que eu saiba, a União Européia está até hoje em guerra com a Microsoft por causa disso. Acho utópico pensar que o Brasil, sozinho, vai ter mais chance de sucesso. Acredito que o caminho seja realmente o da pesquisa (mais de mercado que acadêmica, nesse caso), que é o fraco no nosso país e governo. Quem está no governo e tem poder de decisão sobre tecnologia hoje escolhe aquilo que mais lhe agrada, que é mais fácil para si; eu já vi isso acontecer, muitas e muitas vezes. Além do que, nenhum formato é 100% proprietário; alguém sempre pode começar um trabalho de engenharia reversa e incorporar esse ou aquele formato em outro programa. Empresas com o dito formato proprietário, como a Microsoft por exemplo, possuem documentação oficial e aberta (mesmo que não seja sempre fácil de achar) sobre seus formatos (eu sei que tenho os da nova leva DOCX, PPTX, etc. gravados em algum CD). E não lembro de ter lido qualquer coisa lá falando que você não poderia usar isso para criar um programa que leia ou gere tais arquivos, ou mesmo incorporar esses formatos em outros programas. O Pages (Apple) lidou com arquivos DOCX bem antes do Office para Mac, para ter uma idéia; e acho que lida com o formato melhor que ele. Acho que o maior problema aqui é de informação. Aliás, sem querer criar confusão mas já criando, falta de informação é uma coisa que percebo muito em quem defende software livre. Já vi muitas caras de surpresa quando defendia .NET e o povo do SL nem sabia que ele roda (e muito bem) no Linux. Precisamos nos informar muito bem e também precisamos ajudar o governo a se informar para fazer as melhores escolhas, que causem menor prejuízo à população também. Lembre que a lei diz que a ignorância da lei não é desculpa para não pagar pelo crime. E se, pela lei, nossa lei tivesse que ser escrita em russo?
Jomar Silva escreveu:
É extremamente importante que definamos "o que é um padrão aberto" com extrema clareza antes de iniciarmos o debate sobre padrões abertos. Nos últimos anos, organizações no mundo todo tem extrapolado a definição de padrões abertos de tal forma que qualquer folha de papel com documentação técnica seja considerada um padrão aberto. A definição adotada pela e-ping, com base na especificação europeia de interoperabilidade diz que, de forma sumarizada, é padrão aberto aquele que: 1. Foi desenvolvido através de um processo transparente e aberto a todos os interessados. 2. Seu documento de especificação foi publicado e está disponível. 3. É livre de royalties. 4. Não existem limitações á sua reutilização. Existe ainda uma discussão Internacional que pretende adicionar um outro elemento a esta definição (e sou defensor desta inclusão): 5. Tenha uma implementação de referência licenciada em Open Source / Código Aberto. Com base nesta definição apresentada, já fica muito fácil separar o joio do trigo e os padrões abertos de verdade (ODF, padrões W3C, entre outros) dos pseudo-padrões abertos. Notem que a utilização de padrões abertos é hoje uma decisão de respeito á Declaração Universal dos Direitos Humanos, e não mais uma decisão tecnológica. Os seguintes artigos da Declaração estão relacionados diretamente com a utilização de padrões abertos nos dias de hoje: 1. Ser livre de discriminação pelo governo ou lei (Artigo 2, Artigo 7). 2. A livre circulação dentro das fronteiras de cada nação (Artigo 13.1). 3. O direito de participar no governo (Artigo 21.1). 4. O direito de igualdade no acesso aos serviços públicos (Artigo 21.2). A Declaração foi escrita na época em que as relações entre cidadãos e governos eram feitas de forma física (contato humano) e hoje, grande parte desta relação é feita no mundo virtual.
fred escreveu:
Na realidade, quando digo que "Para entidades não governamentais" (leia-se, empresas privadas e povo), nao importa o que eles usem entre si - o mercado dita. Porém, para o governo e seus subramos (leia-se: policia, bombeiros, empresas publicas, enfim tudo o que tiver a mão do governo), devem, sempre, usar um padrão aberto para a comunicação com a população: Ou seja: O ministéior XYZ deseja publivar algo - use um padrão aberto para isso. A secretaria ABCD quer divulgar uma nota... use um padrão aberto. PDF, desde 2007 é padrão aberto. Ele ja tinha virado padrão de mercado, agora é padrão aberto. Qualquer pc pode criar PDF, qualquer pc consegue ler PDF. E o mlehor: PDF suporta assinatura digital, o que permite que o governo autentique seus documentos. O software que vai rodar nas máquinas dos orgaos governamentais, o sistema que vai ser usado, não me importo - desde que seja possivel ler e salvar dados em padrão aberto. É isso que quero dizer. Quer 3 bons motivos? 1) Padrão aberto tem, geralmente, software livre associado á ele - qualquer pessoa pode abrir legalmente (sem necessidade de software pirata) 2) Governo usando padrão fechado incentiva a pirataria: Quem nao tem o MS OFFICE em casa, por exemplo, vai puxar pirata para abrir um .DOC que o governo disponibilizou. 3) Como o padrão é aberto, caso, um dia, ele venha a ser abandonado, e haja a necessidade de abrir um arquivo feito com este padrão, a documentação de COMO abrir pode ser encontrada fácilmente - garante que estas informações serão abertas corretamente pela "eternidade".
O mesmo comentário feito ao item 3.1.1 (“interoperabilidade plena”) acima é válido também à garantia de padrões e formatos abertos para a Internet: a simples ratificação de uma realidade atual da rede não parece necessitar de edição de norma, apresentando-se a normatização, na verdade, como um paradigma contrário aos princípios de liberdade, neutralidade e abertura que nortearam toda a construção da Internet, caracterizando-a como o ambiente democrático de expressão e manifestação de maior destaque no plano internacional. Por outro lado, não se deve confundir de maneira alguma a garantia da comunicação e à interoperabilidade com a violação da propriedade intelectual, essencial aos contínuos investimentos em inovações e desenvolvimento tecnologias. A afirmação de que a lógica dos segredos industriais seria contrária à natureza e às práticas da Internet poderia ser erroneamente interpretada pelos mais desavisados como um desrespeito a direitos garantidos pelo ordenamento jurídico pátrio e também no âmbito internacional desde a celebração da Convenção da União de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial, em 20 de março de 1883. Desta forma, mais uma vez duvida-se da necessidade de normatização da garantia de abertura de padrões e formatos, mostrando-se prudente manter a abertura dos padrões que forem essenciais ao correto funcionamento da rede, sem jamais desrespeitar direitos legítimos dos proprietários de tecnologias e ferramentas desenvolvidas e/ou aperfeiçoadas pelo esforço de grupos e/ou indivíduos. Entende-se, portanto, que os esforços para a democratização da Internet devem ser concentrados na garantia ao acesso e na universalização da banda larga. Por oportuno, cabe ressaltar que a ausência de legislação em vigor com relação ao conteúdo divulgado na Internet não representa necessariamente uma lacuna a ser preenchida, mas sim o reflexo do modo pelo qual foi criada a rede mundial de computadores e como foi regida até o presente momento, com total liberdade, marcada pela participação democrática dos usuários. Assim, enquanto o acesso (ou seja, o meio de telecomunicação necessário à transmissão e recepção de dados) à Internet é tema que pode e deve ser regulado (como efetivamente já ocorre atualmente) por se tratar de indústria de rede, envolver aspectos críticos (como competição, obrigatoriedade de tratamento isonômico, direito à não discriminação e fixação de condições comerciais e técnicas justas), e, até mesmo, serviços públicos; a veiculação e produção de conteúdo, resultado da livre expressão no ambiente eletrônico, deve ser mantida como atividade livre, eis que o risco trazido por tentativas de regulação – ainda que bem intencionadas – é maior do que o benefício que poderiam agregar no combate ao anonimato e na promoção dos direitos de resposta e indenização por danos causados. A liberdade de expressão e de informação, consagrada constitucionalmente, deve ser assegurada, mas entende-se que a regulação ex post se mostra mais útil e adequada à atividade de veiculação e produção de conteúdo eletrônico on-line do que a regulação ex ante (o que, inclusive, observa a recente tendência vislumbrada na União Européia, em que a Comissão diminuiu a quantidade de mercados regulados no setor de comunicação, deixando o combate a infrações como tarefa de regulação ex post). Ademais, a atuação do Poder Judiciário brasileiro, garantida pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição, pode se mostrar mais dinâmica e efetiva no combate aos excessos do que a regulação prévia e genérica do conteúdo, que pode acabar por censurar a proliferação de conteúdo on-line, característica mais importante da Internet e que, em grande parte, garante o sucesso e a popularidade de tal meio de convívio. Temas como a custódia de dados pessoais, a inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações, a neutralidade de rede e o envio de mensagens não-solicitadas, todos eles inseridos no debate suscitado pelo Ministério da Justiça, são deveras importantes para a sociedade brasileira. No entanto, a via da autorregulação, aliada à edição de normas e recomendações pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) se mostra medida suficiente e mais adequada a lidar com temas ligados à tecnologia, dinâmicos e em constante mutação. É importante ressaltar que a ausência de regulação de conteúdo de maneira alguma gera incerteza, prejuízo para direitos fundamentais dos indivíduos, para a inovação e/ou para a segurança jurídica, mas sim garante a existência um espaço democrático para manifestação e a celebração dos valores do Estado de Direito.
Vide proposta de dispositivo no comentário 76 do item 1.1.1, que também busca efeito protetor contra uso abusivo de estratégias de aprisionamento de usuários via interoperabilidade seletiva (padrões opacos ou legalmente restritivos), que tem sido historicamente aplicada por fornecedores dominantes.
Outro aspecto em que se exige a abertura está na definição e uso de padrões. Estes devem ser  desenvolvidos de forma democrática e transparente e disponibilizados para que possam ser vistos, analisados e usados por todos. No que diz respeito à comunicação e à interoperabilidade, o fechamento de formatos de arquivos e protocolos, típico da lógica [...]
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3.1.3 Acesso a dados e informações públicos

A internet já é considerada em alguns países como um direito elementar do cidadão. Para o Estado, há inúmeras vantagens para que seja ampliado o acesso e a universalização do uso por parte da sociedade. Uma proposta para ser instituída, em termos legais no âmbito do marco regulatório, nesse tópico, é o seguinte: Premissa UM: O Estado fornecerá, gratuitamente, a cada cidadão brasileiro que venha a ser cadastrado no registro civil único do sistema RIC, a que alude a Lei 9454/97, um endereço de email com a seguinte formatação "numero único RIC" + @ + "serpro.gov.br" Premissa DOIS: O cidadão receberá nesse endereço de email todas as informações públicas relevantes, seja de interesse coletivo, seja de interesse individual, de todos os órgãos e entidades públicas, das três esferas - federal, estadual ou municipal - bem como dos três poderes constituídos - executivo, legislativo e judiciário, bem como cartórios, autarquias e fundações públicas, entes paraestatais, e pessoas jurídicas que detenham delegação do poder público para encargos estatais. Premissa TRÊS: O acesso à caixa postal do cidadão será feita, única e exclusivamente, pela própria pessoa física detentora do registro no RIC, mediante certificação digital a ser fornecida igualmente pelo poder público gratuitamente e senha de acesso. Premissa QUATRO São possíveis apenas três funcionalidades na caixa postal : a) recebimento, única e exclusimente, de emails das entidades citadas na primeira premissa; b) leitura; e c) impressão em meio magnético ou em papel. Além dessas, fica faculdado ao cidadão informar email alternativo para reencaminhamento automático de mensagens e/ou informação de número de celular para recebimento da notificação de recebimento de emails por SMS. Premissa CINCO Utilização obrigatória desse sistema, seja pelo Estado Brasileiro, seja pelos cidadãos, no que tange à divulgação, notificação, intimação, citação, comunicação de notas, avisos, alertas de quaisquer atos ou fatos de interesse mútuo entre um e outro. Premissa SEIS Manutenção do registro do histórico de mensagens de todos os cidadãos a serem mantidos por vinte anos após seu óbito, devendo deles constar: conteúdo da mensagem, data de envio, data e hora de leitura, indicador de leitura, orgão/ente/pessoa jurídica que enviou a mensagem e finalidade do envio. Premissa SETE O Poder Público regulamentará e limitará o rol de informações que poderão ser encaminhadas pelo Estado ao cidadãos, de forma a coibir quaisquer atos atentatórios às situações de essenciabilidade da informação. Premissa OITO Garantia de privacidade, ao remetente e ao destinatário, quanto às mensagens enviadas de interesse particular, e de acesso público às demais mensagens de interesse coletivo, inclusive quanto ao status de leitura e da data/hora da leitura, devendo-se arquivar permanente os registros de logon no sistema, até o óbito do cidadão. Premissa NOVE Divulgar de forma ampla e informar sobre a importância de utilização do sistema, fixando diretrizes de médio prazo para a obrigatoriedade de acesso para um rol específico de atividades, como as afetas à legislação eleitoral e tributária. FINALIDADE Postas essas premissas, teremos um sistema automatizado, rápido, desburocratizante de uma série de benefícios sociais, utilizadas por todos o país, a nível federal, estadual e municipal, bem como, pelos três poderes constituídos. Citamos alguns: a) Para os cidadãos: - notificação para recebimento de restituição de imposto de renda; - notificação sobre deferimento de benefícios previdenciários ou do resultado de quaisquer requerimentos efetuados ao Poder Público; - alertas sobre a ocorrência de doenças endêmicas, sobre enchentes, sobre calamidades públicas; - alerta sobre a existência de eventuais atos fraudulentos praticados contra cidadãos; - resultados de aprovação em concursos públicos; - intimações sobre abertura de processos administrativos, fiscais ou judiciais; - esclarecimentos sobre eventos de interesse previamente solicitados pelo cidadão; - resultados de alterações cadastrais junto a órgãos e entidade públicas; - enfim, milhares de outras situações afetas às atividades rotineiras do poder público. b) Para o Estado: - utilização gradativa do sistema como agente notificador virtual; - redução drástica da burocracia; - diminuição de gastos em publicidade de conteúdo emergencial ou de alerta; - controle estatal de determinadas obrigações legais a cargo dos cidadãos; - concretização da localização virtual permanente de todos os cidadãos, em seu endereço eletrônico. Basicamente são essas as premissas e a finalidade desse marco na internet que se traduz em elevada eficácia, agilidade e segurança no envio de informações relevantes de interesse que o Estado Brasileiro pode enviar a todos os cidadãos do Brasil.
partidopiratabr escreveu:
É imprescindível que todos os dados disponibilizados pelo Estado estejam em formatos abertos e reconhecidos internacionalmente. Todos os dados disponibilizados pelo Estado, além de estarem disponíveis e formatados para leitura humana, devem estar disponíveis em sua forma primária, seguindo padrões abertos facilmente tratáveis por máquinas, como por exemplo os formatos XML e CSV. Os sistemas utilizados pelo governo devem ter seus códigos abertos para que possam ser auditáveis e passiveis de alterações e sugestões pela comunidade. Todos os processos da máquina pública devem ser rastreáveis e auditáveis através da internet por qualquer cidadão. Isso inclui a exigência da presença online de cada entidade pública e que tanto os dados brutos como as informações tratadas devem estar disponíveis em formatos abertos e sem restrições de acesso. Estas informações devem estar constantemente atualizadas. Um período mínimo de poucos dias deve ser determinado para que os dados estejam disponíveis, com previsão de pena caso o prazo não seja cumprido. Da mesma forma, um prazo deve ser estabelecido para que todas as entidades estejam presente na internet. Estes comentários foram escritos colaborativamente por membros do Partido Pirata e representam a visão do Partido Pirata sobre os temas abordados no processo de consulta popular ao Marco Civil da Internet. O original pode ser acessado em: http://www.partidopirata.org/wiki/index.php/Marco_Civil#3.1.3_Acesso_a_dados_e_informa.C3.A7.C3.B5es_p.C3.BAblicos
Por fim, a abertura, como política pública, deve ser estendida também aos dados e às informações produzidos ou coletados pelo poder público sobre os quais não recaia obrigação de sigilo. A publicação e organização padronizada da informação pública, de forma a tornar sua obtenção e seu processamento uma possibilidade aberta a qualquer interessado, reitera a lógica [...]
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