Marco Civil

3.1.3 Acesso a dados e informações públicos

3.1.3 Acesso a dados e informações públicos

A internet já é considerada em alguns países como um direito elementar do cidadão. Para o Estado, há inúmeras vantagens para que seja ampliado o acesso e a universalização do uso por parte da sociedade. Uma proposta para ser instituída, em termos legais no âmbito do marco regulatório, nesse tópico, é o seguinte: Premissa UM: O Estado fornecerá, gratuitamente, a cada cidadão brasileiro que venha a ser cadastrado no registro civil único do sistema RIC, a que alude a Lei 9454/97, um endereço de email com a seguinte formatação "numero único RIC" + @ + "serpro.gov.br" Premissa DOIS: O cidadão receberá nesse endereço de email todas as informações públicas relevantes, seja de interesse coletivo, seja de interesse individual, de todos os órgãos e entidades públicas, das três esferas - federal, estadual ou municipal - bem como dos três poderes constituídos - executivo, legislativo e judiciário, bem como cartórios, autarquias e fundações públicas, entes paraestatais, e pessoas jurídicas que detenham delegação do poder público para encargos estatais. Premissa TRÊS: O acesso à caixa postal do cidadão será feita, única e exclusivamente, pela própria pessoa física detentora do registro no RIC, mediante certificação digital a ser fornecida igualmente pelo poder público gratuitamente e senha de acesso. Premissa QUATRO São possíveis apenas três funcionalidades na caixa postal : a) recebimento, única e exclusimente, de emails das entidades citadas na primeira premissa; b) leitura; e c) impressão em meio magnético ou em papel. Além dessas, fica faculdado ao cidadão informar email alternativo para reencaminhamento automático de mensagens e/ou informação de número de celular para recebimento da notificação de recebimento de emails por SMS. Premissa CINCO Utilização obrigatória desse sistema, seja pelo Estado Brasileiro, seja pelos cidadãos, no que tange à divulgação, notificação, intimação, citação, comunicação de notas, avisos, alertas de quaisquer atos ou fatos de interesse mútuo entre um e outro. Premissa SEIS Manutenção do registro do histórico de mensagens de todos os cidadãos a serem mantidos por vinte anos após seu óbito, devendo deles constar: conteúdo da mensagem, data de envio, data e hora de leitura, indicador de leitura, orgão/ente/pessoa jurídica que enviou a mensagem e finalidade do envio. Premissa SETE O Poder Público regulamentará e limitará o rol de informações que poderão ser encaminhadas pelo Estado ao cidadãos, de forma a coibir quaisquer atos atentatórios às situações de essenciabilidade da informação. Premissa OITO Garantia de privacidade, ao remetente e ao destinatário, quanto às mensagens enviadas de interesse particular, e de acesso público às demais mensagens de interesse coletivo, inclusive quanto ao status de leitura e da data/hora da leitura, devendo-se arquivar permanente os registros de logon no sistema, até o óbito do cidadão. Premissa NOVE Divulgar de forma ampla e informar sobre a importância de utilização do sistema, fixando diretrizes de médio prazo para a obrigatoriedade de acesso para um rol específico de atividades, como as afetas à legislação eleitoral e tributária. FINALIDADE Postas essas premissas, teremos um sistema automatizado, rápido, desburocratizante de uma série de benefícios sociais, utilizadas por todos o país, a nível federal, estadual e municipal, bem como, pelos três poderes constituídos. Citamos alguns: a) Para os cidadãos: - notificação para recebimento de restituição de imposto de renda; - notificação sobre deferimento de benefícios previdenciários ou do resultado de quaisquer requerimentos efetuados ao Poder Público; - alertas sobre a ocorrência de doenças endêmicas, sobre enchentes, sobre calamidades públicas; - alerta sobre a existência de eventuais atos fraudulentos praticados contra cidadãos; - resultados de aprovação em concursos públicos; - intimações sobre abertura de processos administrativos, fiscais ou judiciais; - esclarecimentos sobre eventos de interesse previamente solicitados pelo cidadão; - resultados de alterações cadastrais junto a órgãos e entidade públicas; - enfim, milhares de outras situações afetas às atividades rotineiras do poder público. b) Para o Estado: - utilização gradativa do sistema como agente notificador virtual; - redução drástica da burocracia; - diminuição de gastos em publicidade de conteúdo emergencial ou de alerta; - controle estatal de determinadas obrigações legais a cargo dos cidadãos; - concretização da localização virtual permanente de todos os cidadãos, em seu endereço eletrônico. Basicamente são essas as premissas e a finalidade desse marco na internet que se traduz em elevada eficácia, agilidade e segurança no envio de informações relevantes de interesse que o Estado Brasileiro pode enviar a todos os cidadãos do Brasil.
partidopiratabr escreveu:
É imprescindível que todos os dados disponibilizados pelo Estado estejam em formatos abertos e reconhecidos internacionalmente. Todos os dados disponibilizados pelo Estado, além de estarem disponíveis e formatados para leitura humana, devem estar disponíveis em sua forma primária, seguindo padrões abertos facilmente tratáveis por máquinas, como por exemplo os formatos XML e CSV. Os sistemas utilizados pelo governo devem ter seus códigos abertos para que possam ser auditáveis e passiveis de alterações e sugestões pela comunidade. Todos os processos da máquina pública devem ser rastreáveis e auditáveis através da internet por qualquer cidadão. Isso inclui a exigência da presença online de cada entidade pública e que tanto os dados brutos como as informações tratadas devem estar disponíveis em formatos abertos e sem restrições de acesso. Estas informações devem estar constantemente atualizadas. Um período mínimo de poucos dias deve ser determinado para que os dados estejam disponíveis, com previsão de pena caso o prazo não seja cumprido. Da mesma forma, um prazo deve ser estabelecido para que todas as entidades estejam presente na internet. Estes comentários foram escritos colaborativamente por membros do Partido Pirata e representam a visão do Partido Pirata sobre os temas abordados no processo de consulta popular ao Marco Civil da Internet. O original pode ser acessado em: http://www.partidopirata.org/wiki/index.php/Marco_Civil#3.1.3_Acesso_a_dados_e_informa.C3.A7.C3.B5es_p.C3.BAblicos
Por fim, a abertura, como política pública, deve ser estendida também aos dados e às informações produzidos ou coletados pelo poder público sobre os quais não recaia obrigação de sigilo. A publicação e organização padronizada da informação pública, de forma a tornar sua obtenção e seu processamento uma possibilidade aberta a qualquer interessado, reitera a lógica [...]
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