Marco Civil

3.2 Infraestrutura

3.2 Infraestrutura

Escrito em 3.2 Infraestrutura | Comentários fechados

3.2.1 Conectividade, aplicações, conteúdo

perhaps escreveu:
Os provedores de internet Banda Larga tem de disponibilizar serviços de ponta a seus clientes em prazos determinados independentemente da região aonde ele more. Explico, hoje em dia em vários países vemos a disseminação dos serviços de banda larga via fibra óptica, FTTH (Fiber-to-the-Home), em larga escala a preços não proibitivos que incluem, telefone, banda larga, televisão em HD (Alta Definição), serviços e etc. No Brasil ainda se discute um plano de banda larga tipo PLC (Power Line Communications) que a meu ver não vai atender-nos no longo prazo, digo em velocidade e agregação de serviços e produtos. O governo federal devia pensar em um plano de expansão federal dos backbones nacionais e internacionais dando condições maiores do tráfico de informações dentro e fora de nosso território, aumentando a oferta de banda e diminuindo os custos para as empresas concessionárias, tanto como zerar os impostos de empresas que fabricarem equipamentos e componentes de banda larga em nosso território nacional, pois não vão ser poucos os equipamentos que necessitaremos, barateando e muito os custos desses componentes para expansão de nossa rede. Em contrapartida, as concessionárias terão de investir em planos de acesso por fibra óptica em toda a sua área de atuação com prazos determinados, permitindos-as também a agregar novos serviços tal como TV por assinatura, serviços e telefonia, começando nos grandes centros urbanos e nas zonas rurais com serviços de WiMax. Vejam o exemplo da MEO em Portugal, se paga R$ 177,00 por 100 canais de TV, banda larga de 100Mbps Download e 10Mbps de Upload, Telefone e 3G com pacote de dados de 100MB/mês, isso já incluso os impostos. Só assim, teremos condições de disputar com outros países e sermos respeitados enquanto provedores de serviços mundiais em internet, sem falar que com as olimpíadas e com a copa do mundo o tráfico de informações no Brasil aumentará a níveis estratosféricos e não contamos com uma base preparada para isso. Será que teremos um novo "blackout" dessa vez na internet, a exemplo do "apagão" e do "caladão"?
juliomarco escreveu:
Não creio que a entrada direta do Estado como provedor seja uma opção válida. Embora o papel do Estado esteja sendo revisto mundialmente, sendo novamente aceitas formas de intervenção até pouco tempo consideradas "pecaminosas", a solução deve estar mais no campo da efetiva normatização, fiscalização e ação educativa/pnitiva do Estado que de sua entrada direta no mercado de provedores. Melhor ter parâmetros técnicos bem definidos que permitam identificar clara e fielmente o que seja a qualidade de um serviço de provimento de acesso. De posse de tais parâmetros, tanto o consumidor poderá identificar irregularidades contratuais, quando a agência reguladora poderá acionar os meios jurídicos adequados para forçar o provedor de um serviço irregular à adequação ao contrato firmado com o consumidor. Tais parâmetros (velocidade de download, velocidade de upload, taxa de perda de pacotes, etc), devem estar obrigatoriamente constantes em contrato de provimento (com as devidas e necessárias faixas de tolerância) . Além disso, deveria haver um processo de homologação de sites de verificação de qualidade de conexão, capazes de fornecer os parâmetros da mesma na forma em que esta se encontre no contrato, de maneira a dar ao consumidor o poder de avaliar, de fonte fidedigna, o cumprimento ou não de seu contrato. Digo homologação de sites e não criação de um site estatal porque a sobrecarga de um único site de controle de qualidade de conexão poderia inviabilizar tecnicamente seu uso. Uma rede de sites homologados, além de mais barata para o Poder Público, seria mais eficiente para o consumidor e para o provedor.
fredericopandolfo escreveu:
Acredito que o governo deve ser extremamente RIGIDO, AGIL e PUNITIVO quanto as punições para as operadoras de internet (no caso, as que fornecem ADSL, Cablemodem, 3G ou qualquer outra forma de conectividade com a rede). A primeira regra é a seguinte: A operadora fornecerá acesso a internet, usando IP dinamica ou fixa - conforme contrato - porém é ilegal - com pena de multa e de, até mesmo, perda de concessão da prestação de serviço - ela realizar qualquer filtragem ou priorização no trafego - mesmo que estes estejam previstos em contrato. Atualmente, todas as operadoras que fornecem ADSL, por exemplo, impedem que conexões que vão para a porta 80 do cliente sejam realizadas. A filtragem de trafego é responsabilidade do cliente. A empresa apenas fornece a conectividade. A unica excessão para a regra de "filtragem de trafego" é quando este é solicitado pelo cliente. Por exemplo, um cliente empresarial pode estar sob ataque de DDOS de computadores localizados na asia, ele pode solicitar que a operadora bloqueie as conexões provenientes deste continente, e a operadora podera cobrar por isso caso queira. Acredito que o desrespeito a esta regra seja "agir de má fé", e que, acho que devem as empresas que praticam isto devem receber multas bilionárias. E em caso de reincidencia, a punição de "encerrar as atividades da empresa no brasil" seja até mesmo leve. Isso é sacanagem pura, e não existe nem a desculpa de "foi sem querer" ou "não sabiamos desta situação", uma vez que, técnicamente, é mais complicado e caro bloquear algo do que liberar tudo. A segunda regra: A tarifação de internet domestica não deve ser feita com base em tempo de conexão ou trafego de dados. Itens como "tempo de conexão" ou "quantidade de dados transferidos" como forma de tarifação ou limitação de velocidade de acesso, devem ser ILEGAIS. Entendo que a velocidade de conexão é o fator que limita a quantidade de trafego máximo mensal. Entendo também que não exista um mecanismo ideal e transparente ao cliente que meça o consumo de banda ou o tempo de conexão. Existe sistemas como o radius e o diameter que fazem esta medição na operadora. Mas não existe nada que fique fisicametne com o cliente. Assim como a agua e a luz possuem um medidor na residencia do cliente, em que ele pode ver, caso queira, o numero do medidor e se ninguém adulterou este medidor, qualquer plano de internet em que haja uma tarifaçao por trafego de dados deverá ter sua medição realizada por aparelho inspecionado pelo inmetro, lacrado e auditado pela anatel, aparelho este implantado na entrada de internet do cliente, que realize esta medição e a exiba esta informação em um display, atuando de forma 100% passiva na conexão e sem a possibilidade de qualquer acesso remoto (ou seja: um aparelho que a unica forma de exibir os dados seja atraves de um display que exiba tres numeros sempre crescentes e nao zeraveis (bem... pode zerar quando virar o contador...) indicando o tempo de conexão e a quantidade de dados de upload e de download), sendo que a informação deve ser coletada por um funcionario da compania de internet. Exatamente como ocorre com a tarifação de agua, energia elétrica e gas de cozinha encanado - existe em local visivel pela rua os numeros do medidor de luz, do medidor de agua, é só colocar o medidor de internet em algum lugar. Mesmo que criem um aparelho assim, seria inviavel o seu uso em redes que usem a rede de telefonia celular ou outras formas de comunicação móvel. Isso evita que as operadoras ajam de má fé. Entendo que a diferença entre a tarifação de internet e a de telefonia é que a pessoa que usa o telefone o pode usar e se auto-regular no tempo de uso de forma natural. Porém ela nunca poderá saber sem ajuda de equipamentos, exatamente o que o pc dela enviou ou recebeu de informações. Terceiro: "A propaganda diz que a internet é de 10Megas..."... isso quer dizer que a velocidade terá sempre a garantia de ser 10Megas. Nada de "garantimos só 10%". Se a operadora tem o direito de garantir somente 10% do serviço, então eu tenho o direito de pagar só 10% do valor. Para não ser injusto com as operadoras, entendo que há problemas técnicos internos (dentro dos predios da operadora)e externos (nos postes...) que nao causam a parada do serviço, mas apenas lentidões e instabilidades. Neste caso, acredito que caso esta situação seja algo esporádico (que ocorra 1, 2, 3X por ano.) e que não dure mais que 30 minutos, entendo que é algo normal da operação dos sistemas - mesmo que cause a total interrupção do serviço. Fazendo uma analogia: Meu carro esta em perfeita manutenção, mas alguma coisa imprevista (furar um pneu...) pode ocorrer e, por isso, ele pode parar de andar. Entendo que uma empresa de telecom possa passar pela mesma situação que leve até mesmo a parada total do serviço. Problemas inesperados ocorrem com qualquer um. Porém se os problemas ocorrem muito frequentemente, é porque houve negligencia, e ai sim deve haver punição e ressarcimento financeiro aos clientes. Se por algum motivo que não sejam os especificados acima, não seja possivel garantir ao menos 80% da velocidade contratada, a operadora deve compensar a queda na velocidade de conexão com o aumento da conexão em igual proporção durante o horario em que a queda ocorreu, em exatos 7 dias. Por exemplo: Se a internet caiu para 50% do valor contratado entre as 14 e 16 horas de segunda feira, a compensação deverá vir com o aumento para 150% da velocidade contratada, no periodo entre as 14 e 16 horas, da segunda feira seguinte. A porcentagem minima de 80% deve ser garantida por força de lei, e não apenas contratualmente. Isso evita que as operadoras sejam espertas e somente forneçam planos que garantam somente 10%.... Outro fator que considero importante, é que, caso os clientes experimentem problemas de lentidão em que a velocidade não seja menor do que os 80% citados acima, em horarios de pico, a operadora deve compensar com velocidade extra fora do horario de pico em igual proporção. Isso permite que haja uma flexibilidade nos sitemas da operadora, sem prejudicar o usuário. É OBVIO que, se der um temporal que destrua postes, cause alagamentos, enchentes, ou se algum bebado se mata com o carro e derruba um poste, e como consequencia, o serviço é interrompido, que a operadora não tem culpa disto. Ela deve trabalhar para reestabelecer o serviço assim que haja condições de trabalho para as suas equipes. Ela deve ser punida, sim, caso haja condições de trabalho (no caso, a defesa civil ja disse: Podem começar a arrumar os danos) mas ocorra a demora excessiva no começo dos reparos. Claro que se o estrago for enorme (a enchente acabou com 90% da cidade!), é normal e aceitavel a demora no reestabelecimento. Se o estrago for muito pequeno (ah, só caiu um poste), é inaceitavel demora excessiva. Entendo também que no caso de transmissão de dados por radio frequencia (3G, wimax, etc), existem outros fatores que causam interferencia nas comunicações, ou por motivos de cobertura de sinal e viabilidade economica, a inexistencia do seviço de dados em algumas localidades. Sei que é financeiramente inviavel levar transmissão de dados via celular a todo lugar do brasil - exietem pontos, como em algumas cidades de minas gerais, que não há telefonia celular, e quando há, ainda é analógica. Mas entendo que é de responsabilidade da operadora a identificação e divulgação de locais com problemas de conectividade - de preferencia com mapas ilustrativos e coordenadas GPS de tais locais (eu, particularmente, não ando de carro sem o GPS ativo), em local de fácil acesso em seus sites. E evidentemente, a operadora poderá "lerdear" ou até mesmo interromper completamente o serviço para manutenção nos sistemas, desde que avise previamente com uma boa antecedencia (1 semana?) os seus clientes. Afinal de contas, quem nunca desligou a chave geral de sua casa para mecher na instalação elétrica? Quarto: Se a propaganda anunciar uma velocidade sem especifiar "velocidade upload ou download", entende-se que o sistema anunciado é simétrico."A propaganda anuncia 10Megas. Esses 10 megas vão ser de upload E de download". No caso de conexões assimetricas, entao devem ser anunciadas as duas taxas de velocidade, dando igual enfase em ambas (nada de letra miuda). Entendo que haja propaganda enganosa, e a operadora agiu de ma fé, induzindo propositalmente o cliente ao erro ao anunciar planos citando somente a velocidade maior de uma conexão assimétrica. Quinto item: Funcionamento de aplicações e conteudo: Nenhuma restrição. Qualquer aplicação compativel com o protocolo de rede (IP, IPV6) - independentemente do protocolo de transporte usado, deverá transitar livremente pela internet brasileira. Qualquer conteudo compativel com o protocolo de rede (IP, IPv6) tambem deve circular livremente. Uma coisa ineressante, que ja foi citado por alguns: A criação de um serviço nacional de mediçao de conectividade online. Este serviço não deverá ser terceirizado, ele deverá estar situado dentro do território brasileiro, em varios pontos de cada estado da nação (2, 3, ou 4 ou mais pontos por estado, em cidades diferentes e fisicamente afastadas entre si), bem como em alguns servidores localizados fora do brasil, para que o cliente possa medira a velocidade de acesso internacional de suas conexões. Deve haver auditoria rigida por parte da agencia reguladora nas operadoras de forma a impedir que elas priorizem o trefego a estes servidores, mascarando os resultados. Acho interessante a idéia de dar mais poder para a agencia reguladora, permitindo que ela possa multar e punir de outras formas previstas em regras a serem definidas as operadoras sem a necessidade do sistema judiciario - isso aliviaria o sistema judiciario de ações da anatel contra essas operadoras. A anatel poderia punir diretamente as operadoras em caso de ma prestação de serviços de internet (e até mesmo problemas com telefonia). O judiciario atuaria em casos nao previstos pela norma de atuação direta da agencia reguladora. A agencia reguladora não deve intervir diretamente nos preços de conexão - salvo se esses forem muito abusivos - porém deve recomendar as margens de lucro sobre a prestação do serviço e divulgar tabelas de preços recomendados para que o consumidor tenha uma fonte idonea para comparação. Entenda que Recomendar não é OBRIGAR. Continua o livre comercio e livre concorrencia, apenas o consumidor terá mais uma ferramenta para saber se o que ele paga é ou não justo. Chega por hoje - vou deixar voces leem e comentar, depois analiso os comentario e crio um texto que tente agradar a todos!:)
A massificação do acesso em banda larga à Internet é política pública em vigor no Brasil desde a edição do Decreto de Políticas Públicas de Telecomunicações (Decreto n.º 4.733, de 10 de junho de 2003), porquanto constou de seu art. 4º, II que as políticas relativas ao setor de telecomunicações visam a, dentro outros, “garantir o acesso a todos os cidadãos à Rede Mundial de Computadores (Internet)”. O acesso da população brasileira em geral à Internet é medida de democratização e inclusão social, sem a qual um indivíduo não pode ser considerado integrado à sociedade contemporânea. Para isto, diferentes iniciativas governamentais podem ser reforçadas, como, por exemplo, a diminuição da carga fiscal que acaba por onerar demasiadamente o preço pago pelo usuário final, aumento da competição no setor, garantia de mecanismos para fiscalização da já prevista neutralidade de rede, e introdução efetiva do instituto da desagregação de elementos de rede (unbundling). No tocante ao modelo em vigor no Brasil, cabe ressaltar as suas vantagens: diferentemente do modelo adotado em outros países para a viabilização do acesso à Internet em banda larga, o Brasil optou por um modelo que divide a cadeia de fornecimento deste acesso em duas etapas distintas, cada qual sob responsabilidade de uma pessoa jurídica diferente (o prestador de serviços de telecomunicações - meio de acesso - e o provedor do serviço de valor adicionado de conexão à Internet - SCI -, que assegura o acesso com as correspondentes medidas de segurança). Referido modelo se apresenta como um dos mais eficientes do mundo (sendo que, inclusive as grandes potências vem recebendo críticas por não o terem adotado, tal como ocorre nos Estados Unidos da América) e que traduz maiores ganhos de bem-estar social, pois permite a competição no âmbito de ao menos um dos elos da cadeia de acesso à Internet, qual seja, a camada lógica ou provimento do Serviço de Conexão à Internet, não deixando os consumidores brasileiros à mercê de um único fornecedor (o detentor do meio de telecomunicações para o acesso). Para que se obtenha a correta compreensão do modelo em vigor no País, deve-se ter em mente a distinção entre o prestador de serviços de telecomunicações e o provedor do SCI. Enquanto o prestador de serviço de telecomunicações é figura disciplinada pelo art. 60 da Lei Geral de Telecomunicações (Lei Federal n.º 9.472/1997 ou LGT), que presta “o conjunto de atividades que possibilita a oferta de (...) transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza”, mediante outorga (nos termos do art. 21, XI da Constituição Federal), o provedor do SCI é prestador de Serviço de valor Adicionado (“SVA”), definido pelo art. 61 da LGT como “a atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações”, que “não constitui serviço de telecomunicações, classificando-se seu provedor como usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, com os direitos e deveres inerentes a essa condição”, a quem “é assegurado (...) o uso das redes de serviços de telecomunicações”. No mesmo sentido, o Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 73, de 25 de novembro de 1998, da ANATEL, afirma que “não constituem serviços de telecomunicações (...) os serviços de valor adicionado, nos termos do art. 61 da Lei 9472 de 1997” (art. 3º, III). Especificamente com relação ao SCI, a Norma n.º 004/95, do Ministério das Comunicações, o definiu como “nome genérico que designa Serviço de Valor Adicionado que possibilita o acesso à Internet a Usuários e Provedores de Serviços de Informações”. A LGT, além de traçar a distinção entre SVA e serviços de telecomunicações, estabeleceu restrições específicas aos serviços de telecomunicações explorados em regime de direito público (mediante concessão), impondo à concessionária a preservação do foco de sua atuação no serviço de telecomunicações concedido. Assim, as concessionárias de serviços de telecomunicações não podem prestar diretamente SVA, nos termos do artigo 86 da LGT, pois deve “explorar exclusivamente os serviços de telecomunicações objeto da concessão”, vedação esta, ademais, reforçada também pelos Contratos de Concessão de STFC. Esta é a razão de as concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) somente poderem fornecer o suporte de telecomunicação para o SVA. Com a separação de serviços descrita acima, evita-se que toda a cadeia de fornecimento do acesso à Internet fique a cargo de uma única empresa, pois isto conferiria maior poder de mercado às concessionárias do STFC e nenhuma oportunidade natural de fiscalização dos abusos na rede, que já têm dominância sobre o setor, por deterem a infraestrutura local, de reprodução inviável, e que, por esta razão, se torna essencial. Estas empresas, aliás, já foram formalmente reconhecidas pela ANATEL como detentoras de Poder de Mercado Significativo (PMS). Essa vedação normativa visa a assegurar a neutralidade naquela rede, pois a pluralidade de agentes, operando diferentes serviços na mesma cadeia, garante o interesse da coletividade com menos dependência de ações fiscalizatórias do Poder Público. Portanto, enquanto as concessionárias de serviços de telecomunicações cuidam do acesso à Internet em termos físicos, os provedores do serviço de valor adicionado de conexão à Internet devem cumprir as rotinas de segurança necessárias ao correto funcionamento da rede (autenticação, validação, endereçamento etc.), sem os quais o tráfego de dados seria desorganizado e vulnerável. É importante ressaltar que mesmo diante do desenvolvimento de novas tecnologias, a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL manteve o entendimento de que há a obrigação de que se forme uma cadeia para o efetivo uso da Internet, combinando o serviço de telecomunicações e o SCI. Ainda que se entenda existirem, à disposição dos consumidores, diferentes opções, fisicamente a conexão à infraestrutura que conduzirá à nuvem da Internet (rede IP) está sempre amparada nas redes de STFC, não se vislumbrando competição. Portanto, se é que se pode falar na existência de competição no acesso à Internet em banda larga, esta competição se restringe ao que se denomina de “última milha”, que nada mais é que a ligação do usuário à rede IP. A transmissão das informações dos usuários aos provedores do SCI, sua devida autenticação e retorno à rede física do detentor da infraestrutura são realizadas por meio de um canal bidirecional, sendo que apenas após o retorno à rede física do operador de banda larga é que o usuário reconhecido pode ser direcionado à Internet, por meio de canal contratado junto às concessionárias. Percebe-se, assim, que se deve evitar confundir serviço de telecomunicações com Serviço de Valor Adicionado, assim como é essencial ressaltar a diferença entre o acesso à Internet e a conexão à Internet. As políticas públicas de inclusão social e massificação do acesso banda larga à Internet não passam necessariamente pela criação de um marco civil/regulatório da Internet, mas sim por medidas governamentais de incentivo à competição e popularização do acesso efetivo, como aumento da competição, garantia da liberdade, desoneração do setor etc. Tais medidas também passam pela pluralidade de agentes prestadores de conteúdo, o que depende fundamentalmente da regulação adequada do meio de telecomunicações.
As ações de governo devem ser elaboradas como políticas de Estado voltadas para a efetivação do direito de acesso à internet, em suas máximas potencialidades. A camada física da comunicação pela internet, como primeiro nível de seu funcionamento, deve servir sempre como um facilitador das comunicações, nunca como obstáculo. A infraestrutura deve ser tal que permita [...]
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3.2.2 Ampliação das redes de banda larga e inclusão digital

AMPLIA escreveu:
lfaria escreveu:
Sou novo aqui e ainda não me encontrei totalmente, mas vou dar uma opinião sobre o assunto e perdõe caso não seja o forum mais adequado. Nesse processo de disseminação de banda larga e de inclusão digital a presença do governo é mais importante como regulador e eventualmente atuar nas áreas em que a inciativa privada falha ou não é suficientemente eficiente, seja por que motivo for. Não atuo diretamente nessa área, porém tenho pesquisa e leitura quase obrigatória e diária sobre as atuações e dificuldades enfrentadas pelas empresas de provedor internet. Mantenho um site técnico e participo de forum sobre esse tema. Na minha visão, uma grande dificuldade é a legalização das empresas e pessoas interessadas em participar dessa inclusão, enquanto fornecedoras de internet. É necessário incentivar com redução de impostos e taxas; facilitar a parte burocrática envolvida que faz com que a maior parte dessas empresas atuem ilegais; e proporcionar a essas empresas condições de trabalho. Outro ponto fundamental é o insumo que essas empresas usam, que é o acesso ao backbone da Internet. Hoje esse acesso é um oligopólio, que participam as grandes operadoras e que hoje, abertamente, impedem o acesso as pequenas empresas de internet. Ora negam o fornecimento de link de interconexão, ora praticam preços absurdos que inviabilizam o negócio para pequenos provedores. Cabe, no mínimo, denuncia ao CADE por práticas ilegais. Por fim incentivar a organização dos pequenos. Em muitos casos a Interconexão está acontecendo, mesmo com o boicote das grandes operadoras, porque os pequenos provedores se unem em associações, compartilham o transporte de grandes quantidades de dados, links de fibra, fazendo a infraestrutura acontecer com diluição de custos entre eles. Com muita dificuldade vão reduzindo as dificuldades, mas isso não acontece no nível necessário. Fortalecendo as micro e pequenas empresas do setor, incentivando sua legalização e pulverização, proporcionando a Interconectividade com a Internet a custos competitivos, sem dumping, e com acessos a todos (digo aos provedores), isso se refletirá no acesso ao usuário, que busca opções e as terá. Lauro Faria www.bdibbs.com.br
fredericopandolfo escreveu:
Há um dilema: A empresa privada só consegue existir se ela obtem lucros, e para isso, ela precisa explorar mercados que deem lucros. O governo deve sempre se focar no bem estar da população - independnetemente se a região é rica ou pobre. É para isso que o governo existe. A iniciativa privada só irá "expandir" se o mercado for lucrativo para ela - empresas privadas sempre pensam no lucro, e não em "beneficio social". Friamente falando, o "beneficio social" que uma empresa privada fornece é a propria prestação do serviço que ela fornece e o pagamento dos seus impostos. Quado uma empresa privada diz que fez algo por "consiencia social" é porque ela ve nisso uma forma de divulgação de sua marca - com a finalidade de obter lucro. Entendo que o governo deve fazer uma das seguintes propostas: Se uma região do pais não é lucrativa para que a empresa privada leve a rede de comunicações até la, então o governo deve adotar medidas que melhorem a renda da populaçao deste local de modo que aquela região passe a ser vista como lucrativa ao ponto de interesse das empresas privadas, o que traz, de forma natural, a ampliação da cobertura rede de banda larga e consequente inclusão digital. OU Que se crie uma empresa estatal que atenda estes pontos não lucrativos. Ao contrario da iniciativa privada, que sempre foca o lucro, o governo deve sempre focar o bem estar da população. O governo pode incentivar que a iniciativa privada invista em pontos não lucrativos, porém obrigar por força de normas ou de lei que a iniciativa privada expanda a rede a pontos não lucrativos, seria o mesmo que responsabilizar a iniciativa privada pelos séculos de descaso governamental que atingem estas regiões. Eu entendo que o item 1 é o melhor de todos - incentivar o crescimento das areas não-lucrativas. Além de resolver vários problemas sociais destas regiões, o governo "lucra" mais. É correto afirmar que, como o governo obtém dinheiro através dos impostos, ao investir em uma região de modo que ela tenha melhores indices de qualidade de vida e renda per capita, automaticamente aquela região rende mais em impostos, e por isso o governo passa a "lucrar mais" sobre aquela região.
fredericopandolfo escreveu:
Acredito que uma coisa 100% democratica não seria ideal: Não que a democracia não seja ideal, apenas que, quando lidamos com informações técnicas, devemos deixar que pessoas qualificadas tomem as decisões. O principio desta restrição é a seguinte: "Somente engenheiros podem planejar pontes". Por que? Porque se pessoas sem os conhecimentos de engenharia forem projetar uma ponte, esta ponte nunca será concluida, ou se for concluida, dificilmente será segura. Acredito que esta agencia reguladora terá autonomia para fiscalizar e multar as operadoras, porém esta agencia NÃO terá a capacidade de tomar, por si só, decisões relativas as regras de telefonia e internet. Estas normas poderão ser propostas por toda a sociedade em um forum de internet, aonde serão avaliadas por pessoas que tenham concluido no minimo o nivel superior em algma area relativa o assunto. Entendo que assim todos participam, mas quem vota possui o conhecimento para tomar uma boa decisão, e as opiniões de todos os participantes são levadas em consideração. Por exemplo: Se o assunto for algo como "protocolos para comunicação de dados", o tema proposto, por ser de natureza técnica, deverá ser votado por pessoas com titulo minimo de bachareis em ciencia da computação. Se for algo como "novas normas para tarifação de telefonia", por ser assuntos financeiros, o assunto deve ser votado bachareis em contabilidade, economia e administração, que são pessoas que se supõem que possuam grande conheciento na area. Apesar da decisão final ser tomada pela comunidade de nivel superior, qualquer pessoa poderá sugerir algo para a apreciação destes. Se a sugestão for boa, com certeza será levada em conta. Penso que, este mecanismo de participação direta e continuo da sociedade, com participação de todos mas com o poder de decisão nas mãos de quem tem formação superior compativel com o tema, evita que as grandes empresas usem seu poder economico para "comprar" membros chaves das agencias reguladoras, e desta forma, manipular estas agencias em beneficio proprio, reduzindo drasticamente a corrupção nestas agencias. Além de evitar também que pessoas que não possuem conhecimento adequado tomem decisões consideradas inapropriadas, como ocorreu no caso cicarelli X youtube, em que o desembargador, por não conhecer como a internet funciona, usou seu poder para tomar uma decisão completamente sem fundamentos e anti-democratica, literalmente "queimando o filme" do judiciario perante a sociedade internauta. Acredito que este modelo funcionaria bem para uma agencia reguladora, podendo até mesmo ser adaptado para substituir elementos como camaras de deputados, camaras vereadores e senado. Seria, em minha opinião, o ponto máximo da democracia, com a participação direta e voluntária da população.
fredericopandolfo escreveu:
Deve haver regulamentação, e não estatização. Não há como a operadora garantir 100% da velocidade contatada durante 100% do tempo - isto nem em rede local se consegue! Nem mesmo ligando 2 computadores diretamente com cabo crossover se consegue 100% da capacidade do link. Mas é possivel, sim, que a banda seje mantida a maior parte do tempo acima de 80%. Ja é o suficiente para satisfazer a todos os internautas sem a necessidade de aumenter preços absurdamente. Estatizar seria uma péssima opção. Alguns alegam "é area estratégica". Porém se o brasil realmente precisar um dia de controle absoluto e total das comunicações formais (uma necessidade em caso de guerra), é só as forças armadas assumirem o controle da operação e pronto. Mas em tempos de paz, abençoa-se o livre comércio. Obrigar que as teles levem banda larga em todos os lugares é um pouco exagerado e vai contra o principio do lucro (empresa privada vive de lucro, não de politicagem ou de programa social), mas acho que obrigar que leve para localidades acima de 10mil ou 20 mil habitantes com certeza ja é o suficiente para que esta possa fazer a operação com alguma margem de lucro. Para localidades MUITO, mas MUITO isoladas, acesso discado com um numero 0800 - lembrem-se: É diferente prover acesso universal para a finlandia, que tem 338.145Km2 (aproximadamenteo tamanho do estado de goias), ou para o japão que tem 377 873Km2 (pouco maior que mato grosso do sul), do que levar internet para todo o brasil, que tem 8.547.403Km2: O brasil é 25 finlandias em area territorial. O que importa, num primeiro momento, é que todos se conectem. Depois se melhora a conectividade das areas isoladas O governo pode, e deve, fazer com que as operadoras iniciem, ja, a migração do atual sistema de fios em cima de postes para o fiber to the home. O brasil ja é uma nação muito desenvolvida para ainda não ter tal sistema. Só isso ja melhoraria o serviço um monte: Aquela massaroca de fios nos postes esta sujeita a interferencias eletromagnéticas, e como todos sabem, todo e qualquer fonte elétrica emite ondas magnéticas, até o ser humano afeta elas (quem aqui ja colocou a mao na antena da TV e o sinal ficou melhor?). Fibra optica é imune a interferencia magnética, mas é muito mais cara em termos de implantação e manutenção. Com certeza, ao menos nas capitais (dado ao grande publico consumidor), um sistema de Fiber to the home é viavel economicamente.
Jomar Silva escreveu:
Só temos a vasta disponibilidade de telefones existente hoje, sejam fixos ou móveis, por conta das metas de universalização impostas no momento das privatizações ás empresas, metas estas que quando alcançadas permitiriam às operadoras a exploração de outros serviços, como o DDD. É interessante notar que estas metas foram estabelecidas de forma muito equivocada, pois se basearam na demanda reprimida existente, que era causada por uma linha telefônica ser ativo digno de declaração na declaração de imposto de renda anual e com isso, por ter se tornado uma ativo de valor no mercado, "investir" numa linha telefônica já foi um excelente negócio. Com as privatizações, veio o boom das telecom no Brasil que acabou exatamente no dia em que cada uma das operadoras atingiram suas metas (eu trabalhava na indústria de telecom na época, e vi quebras de contrato e cancelamentos de pedidos assustadores... na empresa que eu trabalhava, fornecedora de sistemas (hw/sw) de telecom, de 4mil funcionários fomos reduzidos a 800 em alguns meses. Isso fez com que a oferta no mercado fosse muito maior do que a demanda e é um absurdo ver hoje a quantidade de fibras óticas no Brasil instaladas e simplesmente desligadas. Como a Internet "aconteceu de verdade", nunca tivemos metas a serem cumpridas pelas operadoras, e acredito que isso é que nos trouxe á situação esdrúxula e cartelizada que vivemos hoje. Boto fé que o "Plano Nacional de Banda Larga" vai colocar ordem nesta bagunça, definindo com clareza quais são as obrigações e garantias que os provedores de serviços de banda larga deverão oferecer a seus usuários e por isso, acho que a discussão aqui proposta de alguma forma se interpõe a que se vai ter por lá. Desde já me declaro disposto a participar deste processo de discussão da "Plano Nacional de Banda Larga".
fred escreveu:
O problmea carloseduardo, é "E quem pagará a conta?" CLARO que as areas isoladas tem que ter acesso a internet, isso ai ja é obvio: Internet deve ser um direito do cidadão. Mas, e quem pagará a conta desta "democratização?" A empresa privada PRECISA de lucros. E não podemos punir a empresa privada pelos anos de descaso dos governos - portanto, levar a todas as areas não é de responsabilidade da iniciativa privada - a iniciativa privada só deve levar para areas lucrativas, e cabe ao governo tornar atraente estas areas, como? Melhorando indices de educação e emprego destas regiões. Levar internet operando com prejuizo, é trabalho das estatais - não que elas não possam ter lucros, mas é que, por serem do governo, elas devem cumprir a função principal do governo, que é a finalidade social (por isso que pago impostos). Existem então 3 opções realmente justas: A primeira consiste em colocar incentivos fiscais para que seja atraente para a iniciativa privada o investimento em areas não lucrativas - seria uma forma do governo "pagar" para a iniciativa privada para que esta faça a função social que é de responsabilidade do governo - literalmente, o governo terceirizaria sua responsabilidade. Isso resolve o problema de "100% de internet", mas, de que adianta internet para quem ta passando fome ou quem não tem agua encanada ou ainda ve esgoto a céu aberto? A segunda, consiste em usar dinheiro publico para criar as condições necessárias para tornar estas areas lucrativas. Como? Construindo escolas de qualidade, incentivando o surgimento de outras industrias que gerem desenvolvimento nestas regiões sub-desenvolvidas. Isto, além de resolver os problemas sociais da região, tornaria a região atraente para a iniciativa privada - e automaticamente a internet iria para lá. (Sinceramente falando? Acho mais importante que o governo invista em educação, emprego e saude do que internet. Tendo emprego, vem a riquesa, e com ela o resto tudo vem automaticamente). E a terceira, seria a criação de uma estatal com a finalidade de levar internet a 100% do brasil... mas acho isto uma péssima idéia, pois geraria mais politicagem, mais cargos de confiança, mais funcionalismo publico, seria mais um monte de gente a mamar nas teta do governo. O que é completamente injustificavel é como acontece em algumas cidades aqui perto: em que a internet não tem em algumas quadras por "falta de estrutura".
ivnalama escreveu:
O Brasil vivencia uma revolução nas áreas da comunicação de massa. A inclusão social perpassa pela inclusão digital. Isto se deve pela utilização da internet como meio de transferência de informações. Por vezes ocorre a deturpação do uso deste potente mecanismo de integração. Porém, a implantação de uma ampla rede que permite o acesso e a digitalização dos brasileiros é uma via de democratização ao acesso às informações. A internet figura atualmente como principal meio difusor de opiniões, idéias, notícias e também como formador ideológico. A disponibilização de todas essas informações numa rede possibilita à população o desenvolvimento de um senso crítico que tanto falta no plano nacional. Esta ferramenta pode e deve ser transformadora da atual sociedade. O plano de instaurar a banda larga democratiza a utilização do meio. Embora seja livre e já esteja se superando cada vez mais, a internet ainda figura como elitizada. A universalização não apenas permite o acesso, mas a integração de cidadãos que de outra forma não teriam como participar do processo de globalização de informações. As novas tecnologias devem ser incorporadas à vida social, já que modificam-na de forma irreversível. O ambiente digital já faz parte da vida em sociedade. E para que esse ambiente seja democrático, é preciso democratizar seu acesso. A mudança não é meramente formal, mas ocorre pela adaptação das normas face uma nova dimensão de realidade, que confronta o mundo real. Ao final, são dois ambientes que, dadas as circunstâncias, se aglutinam cada vez mais. O uso da tecnologia para promover valores universais da democracia, além de prover educação e cultura, responde também pelo compartilhamento de conhecimento. O acesso à rede da cultura digital deve ser provido, pois já faz parte da vida social do indivíduo. E para que a vida em sociedade continue fluindo, regras são necessárias. Ao dispor o meio para os debates, a participação não mais é encarada como uma mera obrigação política, mas como um direito a ser preservado. A ampliação do acesso ao espaço digital relativiza os antigos valores de democracia e permite um resgate à Ágora grega. Numa democracia de caráter continental, escutar cada idéia se torna impossível. No entanto, a acessibilidade da internet traz liberdade e cria condições para a circulação de idéias e do pensamento, reforçando, ainda, a interação do indivíduo para com a política, que atualmente figura de forma abstrata e sem influência direta na vida do cidadão. O pleno acesso à informação possibilita a a auto-afirmação do indivíduo como cidadão e ser pensante, como elemento transformador do cenário de seu país, vez que a internet aproxima o fato da realidade de cada um. A construção deste novo marco regulatório é necessária para a compreensão da sociedade para com suas próprias mutações, ao passo que permite acompanhar a evolução do mesmo meio que faz parte. O cidadão se sente integrado à nação - e por isso participa mais das políticas públicas. Fala-se na produção de um direito não-estatal, que literalmente vem do povo para o povo. Para que esse processo realmente se consolide e permita a integração da sociedade, a difusão de informações e cultura, a formação de opiniões e da consciência crítica pela disponibilidade de conhecimento de forma prática( a dois "clicks" de distância) só se dará de forma plena através da acessibilidade plena. O projeto de implantação de redes de banda larga deve ser implementado. Nesta fase, a transformação do Brasil será inédita. Espera-se que esta transformação se paute na responsabilidade, dentro dos limites de utilidade pública, educação, eficácia e modernidade. Em nossa carta magna, entre vários princípios, direitos e garantias tutelados, é assegurado o acesso à informação (artigo 5º, inciso XIV), bem como a liberdade de manifestação do pensamento (art. 5º, inc. IV). O processo de discussão de temas relevantes à sociedade e concernentes à ela apenas amplia a afirmação de direitos que adquiriu o cidadão. A informação é a fonte da transformação. E esta só se dará quando for plena a acessibilidade e a transparência decorrente desta.
Caros/as, deixamos aqui a contribuição do Instituto Nupef, elaborada principalmente a partir de considerações do Carlos A. Afonso sobre o tema: Entendemos “banda larga” como serviços de infraestrutura rede Internet para o usuário final (em seu domicílio ou em equipamento móvel) que esteja sempre disponível, com velocidade suficiente para interação com aplicações e conteúdos multimeios em alta qualidade, a preços compatíveis com os orçamentos familiares. Desta forma, não fixamos uma velocidade mínima para a banda larga, mas sim velocidades compatíveis com a utilização plena dos serviços Internet sempre adequada à evolução desses serviços, e destacamos a importância de considerar que a capacidade de pagar desigual das famílias brasileiras por esse serviço não deve restringir o direito efetivo de qualquer família à banda larga tal como acima definida. A universalização do acesso à banda larga no país, colocada desta forma, é absolutamente essencial. Isso está ocorrendo em grandes cidades dos países avançados (como Estocolmo) e em países inteiros, como o excepcionalmente abrangente plano de universalização de acesso de alta velocidade, com uso intensivo de fibra óptica, na Austrália. Em alguns países, como a Finlândia, o acesso à banda larga já está definido em lei como um direito cidadão. Nesse sentido, consideramos válida a proposta de combinar redes de fibra óptica já existentes com o lançamento de novas redes de fibras para assegurar pontos de presença de espinhas dorsais de alta velocidade em todos os municípios brasileiros. A rede operada por uma estatal (no caso, provavelmente a Telebras) deve servir como agente regulador de preços na prática, ao oferecer mais banda (e de melhor qualidade) por menor preço que os atualmente praticados pelo "mercado". Essa rede poderá oferecer banda para aplicações comerciais, também colaborando para melhorar a relação custo/benefício em serviços comerciais para o usuário final. O ideal seria associar a iniciativa de um plano nacional de banda larga a um plano de apoio em grande escala à implantação e manutenção de redes municipais, em parcerias com prefeituras, entidades e empresários locais. Seria uma forma de "furar" o cerco do cartel das operadoras e provavelmente a única maneira de efetivamente universalizar o acesso de qualidade para toda a população. Enfatizamos a necessidade de se garantir infraestrutura de alta velocidade para todos os municípios em regime público. Sabemos que isso não elimina as muitas possibilidades de prestação de serviço a partir dessa rede democratizada, por parte de provedores comerciais ou não de vários tipos, especialmente no nível local.
partidopiratabr escreveu:
A infraestrutura de comunicação deve ser de administração pública ou o governo deve entrar como um competidor no fornecimento da infraestrutura de comunicação. A comunicação livre e de qualidade entre a população é tão importante como a capacidade de deslocamento livre. Devido à essa importância, é de primeira necessidade o impedimento de formação de cartéis por empresas que visam nada além do lucro. Com uma infraestrtura de comunicação pública, o governo pode diminuir as barreiras de entrada no mercado e assim estimular uma maior concorrência, o que necessariamente levará a uma melhor prestação de serviço pelas empresas privadas. Ao mesmo tempo, devem haver padrões mínimos de qualidade exigidos, assim como uma fiscalização dessa qualidade, seguindo o modelo do Inmetro. Outra forma mais imediata de estimular a proliferação do acesso à internet é proibir explicitamente a venda casada de telefone (ou TV no caso dos provedores de internet à cabo) junto ao acesso à internet. A infraestrutura de comunicação deve ser de administração pública, mas não necessariamente a prestação do serviço de banda larga para o usuário final. É papel do Estado estimular a concorrência e impedir a formação de cartéis, que prejudicam gravemente os direitos e interesses do cidadão. Mas também o Estado deve, no mínimo, disponibilizar pontos de acesso público e abertos em lugares como as instituições de ensino, bibliotecas e pontos de cultura. Estes comentários foram escritos colaborativamente por membros do Partido Pirata e representam a visão do Partido Pirata sobre os temas abordados no processo de consulta popular ao Marco Civil da Internet. O original pode ser acessado em: http://www.partidopirata.org/wiki/index.php/Marco_Civil#3.2.2_Amplia.C3.A7.C3.A3o_das_redes_de_banda_larga_e_inclus.C3.A3o_digital
idec escreveu:
Reforçamos a necessidade de determinar que o acesso à Internet seja um direito fundamental e, como decorrência, que o serviço prestado por operadores (públicos ou privados) seja explorado em regime público, ou seja, que o serviço seja considerado público e essencial. A partir dessa determinação geral, o Estado brasileiro deve perseguir ativamente a universalização do acesso, a partir de ações coordenadas e complementares. Embora estas ações não sejam parte do escopo do projeto em debate, avaliamos que devem ser perseguidas quatro estratégias complementares: - A utilização dos recursos do FUST para universalizar a banda larga. O FUST – Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, atualmente regido pela Lei 9.998/00, deve ser entendido como um instrumento de política de rendas, especialmente necessário em países com os índices extremos de desigualdades. Como hoje o único serviço prestado em regime público – e, logo, sujeito à obrigação de universalização – é a telefonia fixa (STFC), o FUST, para todos os efeitos práticos, somente pode ser aplicado para o cumprimento das obrigações de universalização desse serviço. Para que os recursos do FUST possam ser utilizados na universalização da banda larga, é necessário que o acesso à Internet passe a ser considerado um serviço essencial e prestado em regime público, assim como o STFC. - A implementação da desagregação estrutural de redes. A Lei Geral de Telecomunicações (LGT) previu que prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo deverão “disponibilizar suas redes a outras prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo”. Contudo, o acesso de outras empresas às redes das concessionárias de STFC ainda não se tornou realidade. Como resultado da omissão dos órgãos reguladores, os consumidores do serviço de telefonia fixa e de banda larga mantêm-se em quase todo o país reféns de uma única empresa, com os conhecidos efeitos sobre o preço e qualidade dos serviços. Nesse ambiente, a desagregação estrutural das redes das concessionárias de STFC apresenta-se como condição sine qua non para criar condições para o acesso não-discriminatório às redes para todos os demais prestadores de serviços, por induzir os detentores das redes – pela imposição de um novo modelo de negócio – a se tornarem os maiores interessados no seu compartilhamento. Pretende-se, assim, criar um ambiente de maior competição na oferta dos serviços, com diversos prestadores valendo-se da infra-estrutura das concessionárias, permitindo o exercício do direito de liberdade de escolha dos consumidores. - A instituição do Plano Nacional de Banda Larga. A incapacidade do modelo atual de induzir a universalização da banda larga levou setores do governo federal a apresentar uma proposta de uso das redes ociosas de empresas públicas (Petrobras, Furnas, Chesf e Eletronet) para fomentar a concorrência na oferta de banda larga, por meio do aluguel dessas redes para prestadores privados do serviço e também por meio de prefeituras, que ofertariam o acesso ao consumidor final. Entendemos ser benéfica e importante a iniciativa, por permitir um ambiente de maior competição e concorrência nos locais onde ele já é prestado e por incentivar a oferta do serviço nas localidades ainda sem qualquer fornecedor de acesso à banda larga. A prestação de banda larga a partir da utilização da rede estatal, para que tenha suas finalidades atingidas, deve ocorrer por meio da exploração do serviço em regime público, conforme já mencionado. - A utilização de tecnologias alternativas para o acesso à Internet. Com o recente desenvolvimento tecnológico, é possível utilizar estratégias complementares na busca da universalização do acesso à banda larga. Nesse sentido, deve-se estimular o surgimento de prestadores que ofertem banda larga ao consumidor por diversas tecnologias. Além da tecnologia ADSL e cabo, hoje as mais usadas, há as redes de telefonia móvel, possíveis de serem exploradas com a ampliação da capacidade de tráfego das redes de terceira geração (3G); há as redes de radiofreqüência baseadas na tecnologia WiMax ou LTE, tecnologias similares e concorrentes; e há redes de energia elétrica, por meio da tecnologia PLC (Power Line Communications). É importante que a regulação da exploração dessas tecnologias priorize a entrada de novos prestadores, aumentando a concorrência no setor e, consequentemente, a liberdade de escolha dos consumidores.
Deve-se ter em mente que a barreira física não é a única, nem tampouco a principal barreira à massificação do acesso banda larga à Internet e à inclusão digital. O preço praticado pelas prestadoras de telecomunicações para o acesso à Internet inviabiliza grande parte do acesso pela população brasileira. Medidas como desoneração fiscal por meio de reforma tributária, bem como introdução de competição efetiva e fiscalização das condições de acesso às redes monopolizadas pelas concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC são necessários. Nesse passo, convém notar que a menção, no texto-base do tópico 3.2.2 (“ampliação das redes de banda larga e inclusão digital”) proposto no processo colaborativo de discussão e formulação de marco civil, a uma “inexistência de serviço de Internet” como sendo “o maior e primordial entrave à rede” causa confusão, na medida em que não deixa claro que se refere, na verdade, ao serviço de acesso em banda larga prestado pelas operadoras de serviços de telecomunicações e que, repita-se, é apenas um dos elos da cadeia do efetivo uso da Internet. Conforme já consignado nos comentários ao item 3.2.1 supra, é essencial que se observe a regulamentação em vigor, mantendo em plena aplicabilidade o modelo brasileiro que conjuga na cadeia de fornecimento a atividade de prestação do serviço de acesso à Internet – que é o fornecimento do meio/serviço de telecomunicações – com o provimento do Serviço de Conexão à Internet – um Serviço de Valor Adicionado.
Logicamente, o maior e primordial entrave à rede é a inexistência de serviço de internet. Assim, o governo deve ter como meta básica a ampliação da rede para todo o território nacional. Isso inclui, considerando os desenvolvimentos atuais da tecnologia e o perfil dos usuários brasileiros, a preocupação com a ampliação de redes acessíveis por [...]
Também escrito em3.2.2 Ampliação das redes de banda larga e inclusão digital | Comentários fechados