Marco Civil

3.2.2 Ampliação das redes de banda larga e inclusão digital

3.2.2 Ampliação das redes de banda larga e inclusão digital

AMPLIA escreveu:
lfaria escreveu:
Sou novo aqui e ainda não me encontrei totalmente, mas vou dar uma opinião sobre o assunto e perdõe caso não seja o forum mais adequado. Nesse processo de disseminação de banda larga e de inclusão digital a presença do governo é mais importante como regulador e eventualmente atuar nas áreas em que a inciativa privada falha ou não é suficientemente eficiente, seja por que motivo for. Não atuo diretamente nessa área, porém tenho pesquisa e leitura quase obrigatória e diária sobre as atuações e dificuldades enfrentadas pelas empresas de provedor internet. Mantenho um site técnico e participo de forum sobre esse tema. Na minha visão, uma grande dificuldade é a legalização das empresas e pessoas interessadas em participar dessa inclusão, enquanto fornecedoras de internet. É necessário incentivar com redução de impostos e taxas; facilitar a parte burocrática envolvida que faz com que a maior parte dessas empresas atuem ilegais; e proporcionar a essas empresas condições de trabalho. Outro ponto fundamental é o insumo que essas empresas usam, que é o acesso ao backbone da Internet. Hoje esse acesso é um oligopólio, que participam as grandes operadoras e que hoje, abertamente, impedem o acesso as pequenas empresas de internet. Ora negam o fornecimento de link de interconexão, ora praticam preços absurdos que inviabilizam o negócio para pequenos provedores. Cabe, no mínimo, denuncia ao CADE por práticas ilegais. Por fim incentivar a organização dos pequenos. Em muitos casos a Interconexão está acontecendo, mesmo com o boicote das grandes operadoras, porque os pequenos provedores se unem em associações, compartilham o transporte de grandes quantidades de dados, links de fibra, fazendo a infraestrutura acontecer com diluição de custos entre eles. Com muita dificuldade vão reduzindo as dificuldades, mas isso não acontece no nível necessário. Fortalecendo as micro e pequenas empresas do setor, incentivando sua legalização e pulverização, proporcionando a Interconectividade com a Internet a custos competitivos, sem dumping, e com acessos a todos (digo aos provedores), isso se refletirá no acesso ao usuário, que busca opções e as terá. Lauro Faria www.bdibbs.com.br
fredericopandolfo escreveu:
Há um dilema: A empresa privada só consegue existir se ela obtem lucros, e para isso, ela precisa explorar mercados que deem lucros. O governo deve sempre se focar no bem estar da população - independnetemente se a região é rica ou pobre. É para isso que o governo existe. A iniciativa privada só irá "expandir" se o mercado for lucrativo para ela - empresas privadas sempre pensam no lucro, e não em "beneficio social". Friamente falando, o "beneficio social" que uma empresa privada fornece é a propria prestação do serviço que ela fornece e o pagamento dos seus impostos. Quado uma empresa privada diz que fez algo por "consiencia social" é porque ela ve nisso uma forma de divulgação de sua marca - com a finalidade de obter lucro. Entendo que o governo deve fazer uma das seguintes propostas: Se uma região do pais não é lucrativa para que a empresa privada leve a rede de comunicações até la, então o governo deve adotar medidas que melhorem a renda da populaçao deste local de modo que aquela região passe a ser vista como lucrativa ao ponto de interesse das empresas privadas, o que traz, de forma natural, a ampliação da cobertura rede de banda larga e consequente inclusão digital. OU Que se crie uma empresa estatal que atenda estes pontos não lucrativos. Ao contrario da iniciativa privada, que sempre foca o lucro, o governo deve sempre focar o bem estar da população. O governo pode incentivar que a iniciativa privada invista em pontos não lucrativos, porém obrigar por força de normas ou de lei que a iniciativa privada expanda a rede a pontos não lucrativos, seria o mesmo que responsabilizar a iniciativa privada pelos séculos de descaso governamental que atingem estas regiões. Eu entendo que o item 1 é o melhor de todos - incentivar o crescimento das areas não-lucrativas. Além de resolver vários problemas sociais destas regiões, o governo "lucra" mais. É correto afirmar que, como o governo obtém dinheiro através dos impostos, ao investir em uma região de modo que ela tenha melhores indices de qualidade de vida e renda per capita, automaticamente aquela região rende mais em impostos, e por isso o governo passa a "lucrar mais" sobre aquela região.
fredericopandolfo escreveu:
Acredito que uma coisa 100% democratica não seria ideal: Não que a democracia não seja ideal, apenas que, quando lidamos com informações técnicas, devemos deixar que pessoas qualificadas tomem as decisões. O principio desta restrição é a seguinte: "Somente engenheiros podem planejar pontes". Por que? Porque se pessoas sem os conhecimentos de engenharia forem projetar uma ponte, esta ponte nunca será concluida, ou se for concluida, dificilmente será segura. Acredito que esta agencia reguladora terá autonomia para fiscalizar e multar as operadoras, porém esta agencia NÃO terá a capacidade de tomar, por si só, decisões relativas as regras de telefonia e internet. Estas normas poderão ser propostas por toda a sociedade em um forum de internet, aonde serão avaliadas por pessoas que tenham concluido no minimo o nivel superior em algma area relativa o assunto. Entendo que assim todos participam, mas quem vota possui o conhecimento para tomar uma boa decisão, e as opiniões de todos os participantes são levadas em consideração. Por exemplo: Se o assunto for algo como "protocolos para comunicação de dados", o tema proposto, por ser de natureza técnica, deverá ser votado por pessoas com titulo minimo de bachareis em ciencia da computação. Se for algo como "novas normas para tarifação de telefonia", por ser assuntos financeiros, o assunto deve ser votado bachareis em contabilidade, economia e administração, que são pessoas que se supõem que possuam grande conheciento na area. Apesar da decisão final ser tomada pela comunidade de nivel superior, qualquer pessoa poderá sugerir algo para a apreciação destes. Se a sugestão for boa, com certeza será levada em conta. Penso que, este mecanismo de participação direta e continuo da sociedade, com participação de todos mas com o poder de decisão nas mãos de quem tem formação superior compativel com o tema, evita que as grandes empresas usem seu poder economico para "comprar" membros chaves das agencias reguladoras, e desta forma, manipular estas agencias em beneficio proprio, reduzindo drasticamente a corrupção nestas agencias. Além de evitar também que pessoas que não possuem conhecimento adequado tomem decisões consideradas inapropriadas, como ocorreu no caso cicarelli X youtube, em que o desembargador, por não conhecer como a internet funciona, usou seu poder para tomar uma decisão completamente sem fundamentos e anti-democratica, literalmente "queimando o filme" do judiciario perante a sociedade internauta. Acredito que este modelo funcionaria bem para uma agencia reguladora, podendo até mesmo ser adaptado para substituir elementos como camaras de deputados, camaras vereadores e senado. Seria, em minha opinião, o ponto máximo da democracia, com a participação direta e voluntária da população.
fredericopandolfo escreveu:
Deve haver regulamentação, e não estatização. Não há como a operadora garantir 100% da velocidade contatada durante 100% do tempo - isto nem em rede local se consegue! Nem mesmo ligando 2 computadores diretamente com cabo crossover se consegue 100% da capacidade do link. Mas é possivel, sim, que a banda seje mantida a maior parte do tempo acima de 80%. Ja é o suficiente para satisfazer a todos os internautas sem a necessidade de aumenter preços absurdamente. Estatizar seria uma péssima opção. Alguns alegam "é area estratégica". Porém se o brasil realmente precisar um dia de controle absoluto e total das comunicações formais (uma necessidade em caso de guerra), é só as forças armadas assumirem o controle da operação e pronto. Mas em tempos de paz, abençoa-se o livre comércio. Obrigar que as teles levem banda larga em todos os lugares é um pouco exagerado e vai contra o principio do lucro (empresa privada vive de lucro, não de politicagem ou de programa social), mas acho que obrigar que leve para localidades acima de 10mil ou 20 mil habitantes com certeza ja é o suficiente para que esta possa fazer a operação com alguma margem de lucro. Para localidades MUITO, mas MUITO isoladas, acesso discado com um numero 0800 - lembrem-se: É diferente prover acesso universal para a finlandia, que tem 338.145Km2 (aproximadamenteo tamanho do estado de goias), ou para o japão que tem 377 873Km2 (pouco maior que mato grosso do sul), do que levar internet para todo o brasil, que tem 8.547.403Km2: O brasil é 25 finlandias em area territorial. O que importa, num primeiro momento, é que todos se conectem. Depois se melhora a conectividade das areas isoladas O governo pode, e deve, fazer com que as operadoras iniciem, ja, a migração do atual sistema de fios em cima de postes para o fiber to the home. O brasil ja é uma nação muito desenvolvida para ainda não ter tal sistema. Só isso ja melhoraria o serviço um monte: Aquela massaroca de fios nos postes esta sujeita a interferencias eletromagnéticas, e como todos sabem, todo e qualquer fonte elétrica emite ondas magnéticas, até o ser humano afeta elas (quem aqui ja colocou a mao na antena da TV e o sinal ficou melhor?). Fibra optica é imune a interferencia magnética, mas é muito mais cara em termos de implantação e manutenção. Com certeza, ao menos nas capitais (dado ao grande publico consumidor), um sistema de Fiber to the home é viavel economicamente.
Jomar Silva escreveu:
Só temos a vasta disponibilidade de telefones existente hoje, sejam fixos ou móveis, por conta das metas de universalização impostas no momento das privatizações ás empresas, metas estas que quando alcançadas permitiriam às operadoras a exploração de outros serviços, como o DDD. É interessante notar que estas metas foram estabelecidas de forma muito equivocada, pois se basearam na demanda reprimida existente, que era causada por uma linha telefônica ser ativo digno de declaração na declaração de imposto de renda anual e com isso, por ter se tornado uma ativo de valor no mercado, "investir" numa linha telefônica já foi um excelente negócio. Com as privatizações, veio o boom das telecom no Brasil que acabou exatamente no dia em que cada uma das operadoras atingiram suas metas (eu trabalhava na indústria de telecom na época, e vi quebras de contrato e cancelamentos de pedidos assustadores... na empresa que eu trabalhava, fornecedora de sistemas (hw/sw) de telecom, de 4mil funcionários fomos reduzidos a 800 em alguns meses. Isso fez com que a oferta no mercado fosse muito maior do que a demanda e é um absurdo ver hoje a quantidade de fibras óticas no Brasil instaladas e simplesmente desligadas. Como a Internet "aconteceu de verdade", nunca tivemos metas a serem cumpridas pelas operadoras, e acredito que isso é que nos trouxe á situação esdrúxula e cartelizada que vivemos hoje. Boto fé que o "Plano Nacional de Banda Larga" vai colocar ordem nesta bagunça, definindo com clareza quais são as obrigações e garantias que os provedores de serviços de banda larga deverão oferecer a seus usuários e por isso, acho que a discussão aqui proposta de alguma forma se interpõe a que se vai ter por lá. Desde já me declaro disposto a participar deste processo de discussão da "Plano Nacional de Banda Larga".
fred escreveu:
O problmea carloseduardo, é "E quem pagará a conta?" CLARO que as areas isoladas tem que ter acesso a internet, isso ai ja é obvio: Internet deve ser um direito do cidadão. Mas, e quem pagará a conta desta "democratização?" A empresa privada PRECISA de lucros. E não podemos punir a empresa privada pelos anos de descaso dos governos - portanto, levar a todas as areas não é de responsabilidade da iniciativa privada - a iniciativa privada só deve levar para areas lucrativas, e cabe ao governo tornar atraente estas areas, como? Melhorando indices de educação e emprego destas regiões. Levar internet operando com prejuizo, é trabalho das estatais - não que elas não possam ter lucros, mas é que, por serem do governo, elas devem cumprir a função principal do governo, que é a finalidade social (por isso que pago impostos). Existem então 3 opções realmente justas: A primeira consiste em colocar incentivos fiscais para que seja atraente para a iniciativa privada o investimento em areas não lucrativas - seria uma forma do governo "pagar" para a iniciativa privada para que esta faça a função social que é de responsabilidade do governo - literalmente, o governo terceirizaria sua responsabilidade. Isso resolve o problema de "100% de internet", mas, de que adianta internet para quem ta passando fome ou quem não tem agua encanada ou ainda ve esgoto a céu aberto? A segunda, consiste em usar dinheiro publico para criar as condições necessárias para tornar estas areas lucrativas. Como? Construindo escolas de qualidade, incentivando o surgimento de outras industrias que gerem desenvolvimento nestas regiões sub-desenvolvidas. Isto, além de resolver os problemas sociais da região, tornaria a região atraente para a iniciativa privada - e automaticamente a internet iria para lá. (Sinceramente falando? Acho mais importante que o governo invista em educação, emprego e saude do que internet. Tendo emprego, vem a riquesa, e com ela o resto tudo vem automaticamente). E a terceira, seria a criação de uma estatal com a finalidade de levar internet a 100% do brasil... mas acho isto uma péssima idéia, pois geraria mais politicagem, mais cargos de confiança, mais funcionalismo publico, seria mais um monte de gente a mamar nas teta do governo. O que é completamente injustificavel é como acontece em algumas cidades aqui perto: em que a internet não tem em algumas quadras por "falta de estrutura".
ivnalama escreveu:
O Brasil vivencia uma revolução nas áreas da comunicação de massa. A inclusão social perpassa pela inclusão digital. Isto se deve pela utilização da internet como meio de transferência de informações. Por vezes ocorre a deturpação do uso deste potente mecanismo de integração. Porém, a implantação de uma ampla rede que permite o acesso e a digitalização dos brasileiros é uma via de democratização ao acesso às informações. A internet figura atualmente como principal meio difusor de opiniões, idéias, notícias e também como formador ideológico. A disponibilização de todas essas informações numa rede possibilita à população o desenvolvimento de um senso crítico que tanto falta no plano nacional. Esta ferramenta pode e deve ser transformadora da atual sociedade. O plano de instaurar a banda larga democratiza a utilização do meio. Embora seja livre e já esteja se superando cada vez mais, a internet ainda figura como elitizada. A universalização não apenas permite o acesso, mas a integração de cidadãos que de outra forma não teriam como participar do processo de globalização de informações. As novas tecnologias devem ser incorporadas à vida social, já que modificam-na de forma irreversível. O ambiente digital já faz parte da vida em sociedade. E para que esse ambiente seja democrático, é preciso democratizar seu acesso. A mudança não é meramente formal, mas ocorre pela adaptação das normas face uma nova dimensão de realidade, que confronta o mundo real. Ao final, são dois ambientes que, dadas as circunstâncias, se aglutinam cada vez mais. O uso da tecnologia para promover valores universais da democracia, além de prover educação e cultura, responde também pelo compartilhamento de conhecimento. O acesso à rede da cultura digital deve ser provido, pois já faz parte da vida social do indivíduo. E para que a vida em sociedade continue fluindo, regras são necessárias. Ao dispor o meio para os debates, a participação não mais é encarada como uma mera obrigação política, mas como um direito a ser preservado. A ampliação do acesso ao espaço digital relativiza os antigos valores de democracia e permite um resgate à Ágora grega. Numa democracia de caráter continental, escutar cada idéia se torna impossível. No entanto, a acessibilidade da internet traz liberdade e cria condições para a circulação de idéias e do pensamento, reforçando, ainda, a interação do indivíduo para com a política, que atualmente figura de forma abstrata e sem influência direta na vida do cidadão. O pleno acesso à informação possibilita a a auto-afirmação do indivíduo como cidadão e ser pensante, como elemento transformador do cenário de seu país, vez que a internet aproxima o fato da realidade de cada um. A construção deste novo marco regulatório é necessária para a compreensão da sociedade para com suas próprias mutações, ao passo que permite acompanhar a evolução do mesmo meio que faz parte. O cidadão se sente integrado à nação - e por isso participa mais das políticas públicas. Fala-se na produção de um direito não-estatal, que literalmente vem do povo para o povo. Para que esse processo realmente se consolide e permita a integração da sociedade, a difusão de informações e cultura, a formação de opiniões e da consciência crítica pela disponibilidade de conhecimento de forma prática( a dois "clicks" de distância) só se dará de forma plena através da acessibilidade plena. O projeto de implantação de redes de banda larga deve ser implementado. Nesta fase, a transformação do Brasil será inédita. Espera-se que esta transformação se paute na responsabilidade, dentro dos limites de utilidade pública, educação, eficácia e modernidade. Em nossa carta magna, entre vários princípios, direitos e garantias tutelados, é assegurado o acesso à informação (artigo 5º, inciso XIV), bem como a liberdade de manifestação do pensamento (art. 5º, inc. IV). O processo de discussão de temas relevantes à sociedade e concernentes à ela apenas amplia a afirmação de direitos que adquiriu o cidadão. A informação é a fonte da transformação. E esta só se dará quando for plena a acessibilidade e a transparência decorrente desta.
Caros/as, deixamos aqui a contribuição do Instituto Nupef, elaborada principalmente a partir de considerações do Carlos A. Afonso sobre o tema: Entendemos “banda larga” como serviços de infraestrutura rede Internet para o usuário final (em seu domicílio ou em equipamento móvel) que esteja sempre disponível, com velocidade suficiente para interação com aplicações e conteúdos multimeios em alta qualidade, a preços compatíveis com os orçamentos familiares. Desta forma, não fixamos uma velocidade mínima para a banda larga, mas sim velocidades compatíveis com a utilização plena dos serviços Internet sempre adequada à evolução desses serviços, e destacamos a importância de considerar que a capacidade de pagar desigual das famílias brasileiras por esse serviço não deve restringir o direito efetivo de qualquer família à banda larga tal como acima definida. A universalização do acesso à banda larga no país, colocada desta forma, é absolutamente essencial. Isso está ocorrendo em grandes cidades dos países avançados (como Estocolmo) e em países inteiros, como o excepcionalmente abrangente plano de universalização de acesso de alta velocidade, com uso intensivo de fibra óptica, na Austrália. Em alguns países, como a Finlândia, o acesso à banda larga já está definido em lei como um direito cidadão. Nesse sentido, consideramos válida a proposta de combinar redes de fibra óptica já existentes com o lançamento de novas redes de fibras para assegurar pontos de presença de espinhas dorsais de alta velocidade em todos os municípios brasileiros. A rede operada por uma estatal (no caso, provavelmente a Telebras) deve servir como agente regulador de preços na prática, ao oferecer mais banda (e de melhor qualidade) por menor preço que os atualmente praticados pelo "mercado". Essa rede poderá oferecer banda para aplicações comerciais, também colaborando para melhorar a relação custo/benefício em serviços comerciais para o usuário final. O ideal seria associar a iniciativa de um plano nacional de banda larga a um plano de apoio em grande escala à implantação e manutenção de redes municipais, em parcerias com prefeituras, entidades e empresários locais. Seria uma forma de "furar" o cerco do cartel das operadoras e provavelmente a única maneira de efetivamente universalizar o acesso de qualidade para toda a população. Enfatizamos a necessidade de se garantir infraestrutura de alta velocidade para todos os municípios em regime público. Sabemos que isso não elimina as muitas possibilidades de prestação de serviço a partir dessa rede democratizada, por parte de provedores comerciais ou não de vários tipos, especialmente no nível local.
partidopiratabr escreveu:
A infraestrutura de comunicação deve ser de administração pública ou o governo deve entrar como um competidor no fornecimento da infraestrutura de comunicação. A comunicação livre e de qualidade entre a população é tão importante como a capacidade de deslocamento livre. Devido à essa importância, é de primeira necessidade o impedimento de formação de cartéis por empresas que visam nada além do lucro. Com uma infraestrtura de comunicação pública, o governo pode diminuir as barreiras de entrada no mercado e assim estimular uma maior concorrência, o que necessariamente levará a uma melhor prestação de serviço pelas empresas privadas. Ao mesmo tempo, devem haver padrões mínimos de qualidade exigidos, assim como uma fiscalização dessa qualidade, seguindo o modelo do Inmetro. Outra forma mais imediata de estimular a proliferação do acesso à internet é proibir explicitamente a venda casada de telefone (ou TV no caso dos provedores de internet à cabo) junto ao acesso à internet. A infraestrutura de comunicação deve ser de administração pública, mas não necessariamente a prestação do serviço de banda larga para o usuário final. É papel do Estado estimular a concorrência e impedir a formação de cartéis, que prejudicam gravemente os direitos e interesses do cidadão. Mas também o Estado deve, no mínimo, disponibilizar pontos de acesso público e abertos em lugares como as instituições de ensino, bibliotecas e pontos de cultura. Estes comentários foram escritos colaborativamente por membros do Partido Pirata e representam a visão do Partido Pirata sobre os temas abordados no processo de consulta popular ao Marco Civil da Internet. O original pode ser acessado em: http://www.partidopirata.org/wiki/index.php/Marco_Civil#3.2.2_Amplia.C3.A7.C3.A3o_das_redes_de_banda_larga_e_inclus.C3.A3o_digital
idec escreveu:
Reforçamos a necessidade de determinar que o acesso à Internet seja um direito fundamental e, como decorrência, que o serviço prestado por operadores (públicos ou privados) seja explorado em regime público, ou seja, que o serviço seja considerado público e essencial. A partir dessa determinação geral, o Estado brasileiro deve perseguir ativamente a universalização do acesso, a partir de ações coordenadas e complementares. Embora estas ações não sejam parte do escopo do projeto em debate, avaliamos que devem ser perseguidas quatro estratégias complementares: - A utilização dos recursos do FUST para universalizar a banda larga. O FUST – Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, atualmente regido pela Lei 9.998/00, deve ser entendido como um instrumento de política de rendas, especialmente necessário em países com os índices extremos de desigualdades. Como hoje o único serviço prestado em regime público – e, logo, sujeito à obrigação de universalização – é a telefonia fixa (STFC), o FUST, para todos os efeitos práticos, somente pode ser aplicado para o cumprimento das obrigações de universalização desse serviço. Para que os recursos do FUST possam ser utilizados na universalização da banda larga, é necessário que o acesso à Internet passe a ser considerado um serviço essencial e prestado em regime público, assim como o STFC. - A implementação da desagregação estrutural de redes. A Lei Geral de Telecomunicações (LGT) previu que prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo deverão “disponibilizar suas redes a outras prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo”. Contudo, o acesso de outras empresas às redes das concessionárias de STFC ainda não se tornou realidade. Como resultado da omissão dos órgãos reguladores, os consumidores do serviço de telefonia fixa e de banda larga mantêm-se em quase todo o país reféns de uma única empresa, com os conhecidos efeitos sobre o preço e qualidade dos serviços. Nesse ambiente, a desagregação estrutural das redes das concessionárias de STFC apresenta-se como condição sine qua non para criar condições para o acesso não-discriminatório às redes para todos os demais prestadores de serviços, por induzir os detentores das redes – pela imposição de um novo modelo de negócio – a se tornarem os maiores interessados no seu compartilhamento. Pretende-se, assim, criar um ambiente de maior competição na oferta dos serviços, com diversos prestadores valendo-se da infra-estrutura das concessionárias, permitindo o exercício do direito de liberdade de escolha dos consumidores. - A instituição do Plano Nacional de Banda Larga. A incapacidade do modelo atual de induzir a universalização da banda larga levou setores do governo federal a apresentar uma proposta de uso das redes ociosas de empresas públicas (Petrobras, Furnas, Chesf e Eletronet) para fomentar a concorrência na oferta de banda larga, por meio do aluguel dessas redes para prestadores privados do serviço e também por meio de prefeituras, que ofertariam o acesso ao consumidor final. Entendemos ser benéfica e importante a iniciativa, por permitir um ambiente de maior competição e concorrência nos locais onde ele já é prestado e por incentivar a oferta do serviço nas localidades ainda sem qualquer fornecedor de acesso à banda larga. A prestação de banda larga a partir da utilização da rede estatal, para que tenha suas finalidades atingidas, deve ocorrer por meio da exploração do serviço em regime público, conforme já mencionado. - A utilização de tecnologias alternativas para o acesso à Internet. Com o recente desenvolvimento tecnológico, é possível utilizar estratégias complementares na busca da universalização do acesso à banda larga. Nesse sentido, deve-se estimular o surgimento de prestadores que ofertem banda larga ao consumidor por diversas tecnologias. Além da tecnologia ADSL e cabo, hoje as mais usadas, há as redes de telefonia móvel, possíveis de serem exploradas com a ampliação da capacidade de tráfego das redes de terceira geração (3G); há as redes de radiofreqüência baseadas na tecnologia WiMax ou LTE, tecnologias similares e concorrentes; e há redes de energia elétrica, por meio da tecnologia PLC (Power Line Communications). É importante que a regulação da exploração dessas tecnologias priorize a entrada de novos prestadores, aumentando a concorrência no setor e, consequentemente, a liberdade de escolha dos consumidores.
Deve-se ter em mente que a barreira física não é a única, nem tampouco a principal barreira à massificação do acesso banda larga à Internet e à inclusão digital. O preço praticado pelas prestadoras de telecomunicações para o acesso à Internet inviabiliza grande parte do acesso pela população brasileira. Medidas como desoneração fiscal por meio de reforma tributária, bem como introdução de competição efetiva e fiscalização das condições de acesso às redes monopolizadas pelas concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC são necessários. Nesse passo, convém notar que a menção, no texto-base do tópico 3.2.2 (“ampliação das redes de banda larga e inclusão digital”) proposto no processo colaborativo de discussão e formulação de marco civil, a uma “inexistência de serviço de Internet” como sendo “o maior e primordial entrave à rede” causa confusão, na medida em que não deixa claro que se refere, na verdade, ao serviço de acesso em banda larga prestado pelas operadoras de serviços de telecomunicações e que, repita-se, é apenas um dos elos da cadeia do efetivo uso da Internet. Conforme já consignado nos comentários ao item 3.2.1 supra, é essencial que se observe a regulamentação em vigor, mantendo em plena aplicabilidade o modelo brasileiro que conjuga na cadeia de fornecimento a atividade de prestação do serviço de acesso à Internet – que é o fornecimento do meio/serviço de telecomunicações – com o provimento do Serviço de Conexão à Internet – um Serviço de Valor Adicionado.
Logicamente, o maior e primordial entrave à rede é a inexistência de serviço de internet. Assim, o governo deve ter como meta básica a ampliação da rede para todo o território nacional. Isso inclui, considerando os desenvolvimentos atuais da tecnologia e o perfil dos usuários brasileiros, a preocupação com a ampliação de redes acessíveis por [...]
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