Minuta de anteprojeto de lei para debate colaborativo

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Estabelece o Marco Civil da Internet no Brasil.

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    [...] This post was mentioned on Twitter by Pedro Markun, Danilo Fariello. Danilo Fariello said: Saiu a minuta do Marco Civil da Internet, http://is.gd/bkm6j [...]
  • uberVU - social comments em 08/04/2010 16:36
    Texto do comentário:
    Social comments and analytics for this post... This post was mentioned on Twitter by markun: lendo a fase dois do #marcocivil http://bit.ly/c4N2ix...
  • Foto de perfil de Djavan Fagundes Djavan Fagundes em 09/04/2010 00:14
    Texto do comentário:
    Muito interessante!
  • Foto de perfil de Cleuton Sampaio de Melo Jr Cleuton Sampaio de Melo Jr em 09/04/2010 16:04
    Texto do comentário:
    Este projeto de Lei viola a segurança dos usuários de Internet no Brasil e deveria ser denunciado ao STF como inconstitucional.
  • Texto do comentário:
    [...] debate, a partir desta quinta-feira (8), uma versão preliminar do anteprojeto de lei no endereço http://culturadigital.br/marcocivil. Por meio de comentários no blog, todos os internautas poderão comentar os artigos do anteprojeto [...]
  • Foto de perfil de Cristian Korny cristian em 14/04/2010 05:29
    Texto do comentário:
    a favor da opcionalidade do anonimato na rede
  • Foto de perfil de Ronald Sanson Stresser Junior Ronald Sanson Stresser Junior em 16/04/2010 21:57
    Texto do comentário:
    To achando muito verde este projeto de lei... acho que deveriamos discutir e amadurecer mais. Deixar o Marco Civil para ser ratificado no próxiomo governo. Da forma que está tira demais da reta os provedores enquanto responsabiliza moderador de...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Arthur Farias Arthur Farias em 22/04/2010 04:20
    Texto do comentário:
    Do jeito que a internet foi construída, não é prático o monitoramento e registro de acesso. Parece óbvia a necessidade de um novo modo de comunicação para moldar o meio virtual a essa lei. Não existe modo confiável e prático de ligar uma...[ leia mais ]
  • Texto do comentário:
    [...] Conheça a iniciativa e contribua com o Marco Regulatório. [...]
  • Foto de perfil de jorgedersu jorgedersu em 13/05/2010 02:42
    Texto do comentário:
    Não temos tempo a perder e ao mesmo tempo temos que buscar e atualizar o tempo perdido. Já chegou o momento de não mais ficarmos engolindo goela abaixo as "novidades tecnológicas" da hora. Houve um tempo em que a tela do computador era preta e...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Elisa Eisenlohr Elisa Eisenlohr em 13/05/2010 16:07
    Texto do comentário:
    Gostaria de ler os comentários publicados sobre a minuta do anteprojeto de lei, porém quando clico em [leia mais] nada acontece. Tentei encontrar um telefone ou e-mail de suporte do website sem sucesso, por isso estou publicando aqui este...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Anna Karina Anna Karina em 15/05/2010 15:55
    Texto do comentário:
    Estou realmente impressionada, não com o fato de o Brasil implementar uma espécie de código civil para a web, mas pelo fato de estarmos fazendo isso colaborativamente. É realmente impressioante!
  • Foto de perfil de michaelhoward9 michaelhoward9 em 16/05/2010 08:55
    Texto do comentário:
    Tenho um cibercafé em SP, e virei, sem querer, o CENSOR, obrigado a NEGAR acesso à internet diariamente a muitas pessoas, por obedecer a "lei da lan house" nº 12.228. Um garoto em caminho à escola, que quer imprimir sua lição de casa, não...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Deijivan Hanavan Deijivan Hanavan em 17/05/2010 03:23
    censura
    Texto do comentário:
    Sou a favor da autoregulamentação da internet, ou seja, cada site e ou cada provedor de hospedagem ou de acesso deveriam possuir suas próprias regulamentações, deixando o usuário final livre para escolher aquele que melhor lhe agrade. Este...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Claudio Silva Claudio Silva em 19/05/2010 16:02
    Texto do comentário:
    Concordo que deva existir algumas regras até mesmo para que a internet seja algo viavel, mas antes disso é preciso que os aproveitadores inescrupulosos que operam e provem o serviço sejam dizimados, pois hoje a internet é um lucro muito grande...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Rodrigo Faria Rodrigo Faria em 19/05/2010 21:00
    Texto do comentário:
    Em relação a tal #identificabilidade , isso quer dizer que se eu quiser postar um simples comentário terei que dar um email validado pelo Estado (com informação pessoais)? Mesmo que o blog ou o que seja não tenha essa informações? Confesso...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Ronaldo Alves de Andrade Ronaldo Alves de Andrade em 20/05/2010 14:50
    Texto do comentário:
    DA NECESSIDADE DE LEI PARA REGULAMENTAR A INTERNET NO BRASIL. A primeira discussão que deveria ter sido feita era a respeito da real necessidade da edição de uma lei para regulamentar o uso da Internet no Brasil. Mas, ficou débil ante a...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 20/05/2010 17:40
    Texto do comentário:
    (nos comentarios gerais) @rfaria05 Sim, o exemplo que voce citou com relação a uma eventual invasão de conta, aberta via conta-certificada é pertinente, existe o risco e talvez aí resida o interesse em optar pela guarda dos registros de acesso...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de carlos amorim carlos amorim em 21/05/2010 15:57
    Texto do comentário:
    Infelizmente a justiça brasileira é extremamente lenta. O provedor que publica o conteúdo deveria portanto também poder ser responsabilizado, pois dessa forma, conteúdo ofensivo, seria removido rapidamente. Bastaria o envio de uma carta...[ leia mais ]
  • partidopiratabr em 21/05/2010 16:25
    anonimato, liberdade, marco pirata, mensageiro
    Texto do comentário:
    Marco PIRATA da Internet v1.1 (Este documento foi produzido colaborativamente pelo Partido Pirata do...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    Marco PIRATA da Internet v1.1 (Este documento foi produzido colaborativamente pelo Partido Pirata do Brasil) http://en.wikipedia.org/wiki/Net_neutrality http://en.wikipedia.org/wiki/Common_carrier http://en.wikipedia.org/wiki/Infrastructure http://en.wikipedia.org/wiki/Internet http://en.wikipedia.org/wiki/Civil_rights http://en.wikipedia.org/wiki/Right_to_privacy http://en.wikipedia.org/wiki/Freedom_of_expression http://en.wikipedia.org/wiki/Democracy http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm Titulo I: O direito dos usuários da internet. art. 1: Todo usuário da Internet tem garantido o seus direitos à privacidade e à liberdade de expressão, incluindo: I - Acessar e ser provedor de qualquer informação ou conteúdo de qualquer natureza; II - Usar todas as funções disponibilizadas livremente na Internet anonimamente; III - Ter e manter acesso livre e desimpedido às ferramentas e serviços que tenha direito de uso na Internet. IV - Manter qualquer ferramenta ou serviço que use a Internet como infraestrutura. art 2: Toda ou qualquer informação de Registros de Acesso pelo Usuário da internet não tem nenhuma validade legal, incluindo prova ou contraprova em processo judicial. art 3: É vedado ao Estado ou a membros individuais ou coletivos da sociedade civil, em hipótese alguma, usar de informação de Registros de Acesso pelo Usuário da internet para qualquer fim ao qual o usuário não esteja ciente e apenas como parte de um serviço público individual ou um direito garantido. Art. 4: Entendem-se como Registros de Acesso pelo Usuário: I - Logs e registro de acesso a serviços que inclua o endereçamento de ip de qualquer ator da internet; II - Qualquer informação que trafegue e/ou seja armazenada em qualquer componente da internet que seja associada a um usuário individual ou conjunto específico de usuários. Art. 5: Todo administrador de rede ou sistema autônono na camada da Internet ou em redes locais tem o direito de definir a sua política de uso e segurança da porção da rede ou serviço ao qual administra gozando de todos os direitos cabíveis ao intermediário na na forma desta lei. Ttítulo II: O direito dos Intermediários. Art. 6: Todo aquele que servir de intermediário ao acesso e que proverem a manutenção dos serviços da Internet aos cidadãos são imunes de qualquer responsabilidade garantindo-lhes o princípio da imunidade do mensageiro. art. 7: Aos intermediários do artigo anterior são compreendidos como: I - Os provedores de acesso a internet, incluindo as companhias que fornece acesso a dispositíveis móveis; II - Os cidadãos que por livre iniciativa forneçam o acesso à internet, sob qualquer condição, a outros cidadãos; III - Todos aqueles que disporem de um terminal de acesso a internet para uso não exclusivo; IV - Todos os provedores de serviços autônomos, seja quais sejam esses serviços, mantidos por pessoas físicas ou jurídicas; V - O Estado e o poder público que dispor de acesso e serviços de qualquer espécie ao cidadão. Título III: O Papel do Estado art. 8: O Estado tem o dever de garantir o acesso a Internet e a seus serviços para todo o cidadão que só por meio da internet pode realizar os seus direitos. art. 9: O Estado deve fomentar a livre troca de conteúdo e opiniões na Internet, fornecendo infraestrutura de maneira isonômica à todos os cidadãos independente da situação socio-econômica ou distância geográfica em território nacional. art. 10: O Estado deve fornecer estrutura de repositórios e concentradores de conteúdo agindo com total neutralidade sobre este, isso inclui: I - Estruturas de acesso a Internet públicas; II - Servidores de conteúdo administrados por seus usuários ou grupos organizados destes; III - Redes autônomas e serviços autônomos aos usuários e mantido por estes; art. 11: É vedada ao Estado qualquer política que impeça ou diminua a difusão de conteúdos, de qualquer natureza, ou sirva, direta ou indiretamente para diminuir o acesso e estes conteúdos ou à Internet de uma maneira geral.

  • Foto de perfil de fundação procon sp fundação procon sp em 21/05/2010 16:58
    Texto do comentário:
    Na atual fase de discussão, se propõe um segundo debate, agora, diante do texto preliminar da proposta de anteprojeto de lei. Tal sistemática demonstra a relevância do tema tratado e a preocupação em garantir transparência e pluralização do...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Daniel Garcia Romero Daniel Garcia Romero em 22/05/2010 01:59
    Texto do comentário:
    Não seria interessante incluir como crime SPAM indesejado, invasão de computadores, utilização de maquinas Zumbi com intuito criminoso, criação ou uso de virus com intuito de promover prejuizo, criação ou uso de rootkit para promover...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 22/05/2010 11:29
    Texto do comentário:
    Não sei em que artigo se enquadraria uma questao importante com relaçao à privacidade na web. Talvez seja necessário incluir um dispositivo que limite aos provedores de serviços a permissao de acesso por outros programas ou sites aos dados e...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de AnaFrank AnaFrank em 22/05/2010 23:40
    Texto do comentário:
    Tenho encontrado muita misogenia na rede, e a remoção de conteudo publicado na rede, apenas a justiça poderá exigir a retirada de conteudo, enquanto isso vai acarretar uma sobrecargar na justiça. O mais correto e a sua retirada pelo proprio...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de walcir veloso walcir veloso em 23/05/2010 14:10
    Texto do comentário:
    Pirataria é crime. A internet é o maior produtor e veiculado de pirataria do Brasil e do mundo. Esta mais que na hora de termos uma legislação especifica para a internet. Assim como a justiça deveria criar varas especificas para crimes na...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Conip 2010 Conip 2010 em 25/05/2010 11:54
    convergencia, direito autoral, plano nacional de banda larga
    Texto do comentário:
    A discussão do Marco Civil da Internet não considera a convergência possibilitada pelo edital. Não existe conversa com a ampliação da banda larga e com a questão da revisão do direito autoral no país (Claudio Prado, Laboratório Brasileiro...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Associação Brasileira de Internet Associação Brasileira de Internet - ABRANET em 28/05/2010 19:27
    ABRANET, anteprojeto, comentário, marco civil
    Texto do comentário:
    Como ocorreu na primeira fase da consulta pública sobre a proposta de formulação do Marco Civil da Internet no Brasil, a ABRANET apresenta a seguir suas contribuições ao anteprojeto de lei elaborado pelo Ministério da Justiça e publicado no...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Associação Nacional de Jornais - ANJ ANJ em 28/05/2010 20:12
    ANJ, anteprojeto, Associação Nacional de Jornais, comentários, internet, marco civil
    Texto do comentário:
    Manifestação da Associação Nacional de Jornais (ANJ) na 2ª fase da Consulta Pública do Ministério da Justiça (Anteprojeto de Lei para Criação de Marco Civil da Internet) Disposições Preliminares Contribuição: Não edição...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Globo Com Globo Com em 28/05/2010 20:16
    Texto do comentário:
    Com relação ao Capítulo I, consideramos que um anteprojeto de lei sobre internet deve tratar de todos os assuntos relevantes, e não apenas sistematizar regras que já existem, seja pela prática do mercado, seja pelo repertório...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 29/05/2010 04:38
    Texto do comentário:
    . O ordenamento juridico comporta completamente as relações na internet, falta defini-la como um espaço de interaçao, portanto um “lugar”, e reconhecer juridicamente seus interagentes. A relaçao virtual deve respeitar aos mesmos...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Rodrigo Faria Rodrigo Faria em 30/05/2010 00:45
    Texto do comentário:
    Aqui apareceram algumas associações anti-"pirataria" para pedir que o Marco englobe a questão dos direitos autorais. Eles dão "bons" exemplos de outros países como a França, para seguirmos o mesmo caminho. No entanto, o objetivo aqui é ir...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico frederico em 30/05/2010 02:43
    Texto do comentário:
    Bom... ultimo dia né! Vou dormir! Espero que nossos legisladores façam a coisa certa - que nossa nação de um exemplo de democracia para o mundo, ao garantir a liberdade, a igualdade e a democracia, demonstrnado que a democracia no brasil é...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Carlos A. Afonso Carlos A. Afonso em 30/05/2010 12:36
    Texto do comentário:
    Acabo de ler o ofício da empresa Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda. Há muito que comentar, mas concentro-me nas sugestões relativas aos artigos 4 e 28, as quais reproduzo a seguir: "Artigo 4º -- Corroborando a necessidade dos serviços de...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Carlos A. Afonso Carlos A. Afonso em 30/05/2010 13:09
    Texto do comentário:
    Acabo de ler o ofício da empresa Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda. Há muito que comentar, mas concentro-me nas sugestões relativas aos artigos 4 e 28, as quais reproduzo a seguir: "Artigo 4º -- Corroborando a necessidade dos serviços de...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Carlos A. Afonso Carlos A. Afonso em 30/05/2010 13:15
    Texto do comentário:
    Caros e caras, desculpem pela repetição do mesmo texto. O sistema é meio complicado de usar, achei que meu comentário tinha ido para o /dev/null, para usar o jargão da casa de máquinas, e acabei repetindo mais duas vezes.
  • Foto de perfil de Telecomunicações de São Paulo S/A Telecomunicações de São Paulo S/A em 30/05/2010 18:02
    assimetria, comentários gerais, neutralidade, revisão de outras normas
    Texto do comentário:
    A TELESP aplaude a iniciativa do Ministério da Justiça e de todos os agentes envolvidos na elaboração colaborativa da minuta deste Marco Civil da Internet. Além de representar um importante incentivo à expansão da sociedade da informação ao...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Jaime Barreiro Wagner Jaime Barreiro Wagner em 30/05/2010 18:47
    Texto do comentário:
    Pelo meu entendimento, apenas os sistemas autônomos que provêm serviços de conexão serão obrigados a guarda de logs. Para os demais serviços de Internet a guarda de logs é voluntária e opcional. O Art. 16, pelo contrário, obriga o provedor...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Leandro Chemalle chemalle em 30/05/2010 21:00
    Texto do comentário:
    Na estrutura geral do Marco Civil ele foi pensado especialmente na linha dos direitos individuais dos usuários, sobretudo a privacidade. Porém existe uma parte já consolidada mas que seria importante de ser incluida no texto que é relativa a...[ leia mais ]

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

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  • Foto de perfil de Denis Donato Fernandes Denis Donato Fernandes em 27/04/2010 18:09
    ONU, secretario de comercio dos estados unidos da america
    Texto do comentário:
    O Brasil não deve se sujeitar ao Secretário de Comércio estadunidense com relação a ter autoridade mundial sobre a Internet! Como existe um organismo com ``autoridade`` mundial (aceita por mais de 190 paises) que é a Organização da Nações...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Claudio Silva Claudio Silva em 19/05/2010 15:17
    acesso, internet, operadora, provedor
    Texto do comentário:
    Antes de criar essa minuta e toda uma gama variada sobre o uso da internet, não seria mais lógico primeiro instalar a internet de vez no pais? Hoje a internet é explorada por operadoras que só visam lucro, e com isso só se instalam e operam em...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Ronaldo Alves de Andrade Ronaldo Alves de Andrade em 20/05/2010 14:52
    Texto do comentário:
    A primeira discussão que deveria ter sido feita era a respeito da real necessidade da edição de uma lei para regulamentar o uso da Internet no Brasil. Mas, ficou débil ante a decisão do Governo de, convencido não se sabe por quem, editar uma...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Manoel Santos Manoel Santos em 20/05/2010 18:06
    Texto do comentário:
    Na qualidade de diretor jurídico da ABES Associação Brasileira das Empresas de Software, informo que a Entidade vem acompanhando com interesse a consulta púbica sobre o Projeto de Lei “Marco Civil na Internet”, pois nossos associados possuem...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Michelle Aquino michelleaquino em 21/05/2010 15:10
    Texto do comentário:
    A Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão – ABERT, representando 1607 emissoras de rádio e 163 emissoras de televisão, responsáveis pela expressiva maioria da produção de conteúdo nacional brasileiro de áudio e de...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Thais Guimarães thais de carvalho guimaraes em 21/05/2010 20:42
    Texto do comentário:
    Como profissional do mercado de home-vídeo há mais de 20 anos e, atualmente, como Gerente Regional em MG/ES da empresa Wmix, responsável pela distribuição, em vários Estados do Brasil, de filmes em DVD e BLU-Ray de grandes estúdios e também...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de walcir veloso walcir veloso em 23/05/2010 13:59
    Texto do comentário:
    Sou proprietário de vídeo locadora a 15 anos em Belo Horizonte-MG e membro ativo do Movimento Minas DVD Legal e outro grupos que combatem a pirataria de dvds no meu estado e no Brasil. Nós do mercado de home-vídeo somos os maiores prejudicados...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de jorgedersu jorgedersu em 24/05/2010 05:29
    Texto do comentário:
    O Estado pode regula a internet, sendo ele quem pode nos representar na implantação e vigência de uma lei que estabelece a transparência e a real intenção de uso em puro benefício da própria humanidade, da rede mundial de computadores. Uma...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Globo Com Globo Com em 28/05/2010 20:01
    Texto do comentário:
    Com relação ao presente capítulo, consideramos que um anteprojeto de lei sobre internet deve tratar de todos os assuntos relevantes, e não apenas sistematizar regras que já existem, seja pela prática do mercado, seja pelo repertório...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Globo Com Globo Com em 28/05/2010 20:05
    Texto do comentário:
    Com relaçãoa o presente capítulo, consideramos que um anteprojeto de lei sobre internet deve tratar de todos os assuntos relevantes, e não apenas sistematizar regras que já existem, seja pela prática do mercado, seja pelo repertório...[ leia mais ]

Art. 1º

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  • Foto de perfil de Cleuton Sampaio de Melo Jr Cleuton Sampaio de Melo Jr em 09/04/2010 15:29
    Texto do comentário:
    O Brasil é um estado democrático e não uma ditadura, que precise censurar seus cidadãos. Considero extremamente preocupante a própria iniciativa de criação desta lei. Parece que estamos nos aproximando perigosamente da China.
    Proposta de nova redação:

    Esta Lei não tem o propósito de regulamentar o uso da Internet, mas de garantir a continuidade da liberdade existente nela, por reconhecer que fatos importantes somente são comunicados através da Internet.

  • Foto de perfil de Martha Gouveia da Cruz Martha Gouveia da Cruz em 12/04/2010 18:39
    Texto do comentário:
    Concordo com o comentário do Cleuton Sampaio de Melo Jr. acima.
  • Foto de perfil de Flavia de Paiva Brites Martins Flavia de Paiva Brites Martins em 13/04/2010 11:46
    Texto do comentário:
    Olá, Cleuton e Martha. Entendo o que vocês querem dizer. A internet deveria simplesmente ser livre e pronto, sem necessidade de regulamentações. Afinal é um espaço coletivo. Mas infelizmente, o que eu acho que ocorre é que essa liberdade...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de eriksandroalvesdeoliveira eriksandroalvesdeoliveira em 13/04/2010 17:13
    Texto do comentário:
    Notícias Banda larga: governo vai mandar concessionárias compartilharem redes 13/04/2010 | Miriam Aquino Tele Síntese O Plano Nacional de Banda Larga, que deverá ser aprovado pelo presidente Lula esta semana, tem uma lista de...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de RAPHAEL LOBATO COLLET JANNY TEIXEIRA raphalobato em 17/04/2010 18:16
    bullying, competência da justiça na web, crimes virtuais, cyberbullying, direito, direito digital, internet, lei de marco civil da internet, marco civil, neutralidade da web, PRIVACIDADE
    Texto do comentário:
    Vejam interessante post do blog do Tatarana: http://tatarana.wordpress.com/2010/04/13/a-internet-precisa-de-lei/ A internet precisa de lei? By Tatarana Muito se debate sobre a necessidade de se criar uma legislação regulando a internet no...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Tiago de Souza Cardoso Tiago de Souza Cardoso em 26/04/2010 13:14
    Texto do comentário:
    Sou analista de suporte e volto a dizer o que já disse em outros comentários, não adiantar tentar restringir ações se não há como garantir a identificação dos executores. Infelizmente, nem o Brasil nem países de primeiro mundo...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de eriksandroalvesdeoliveira eriksandroalvesdeoliveira em 27/04/2010 15:19
    Texto do comentário:
    Notícias Ipea sugere novo marco regulatório e uso de fundo em banda larga 26/04/2010 | Bruno Peres Reuters Brasil BRASÍLIA (Reuters) - Uma revisão imediata da regulação do setor de telefonia e o uso dos recursos do Fundo de...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Ronald Amaral Kuntz Ronald Amaral Kuntz em 27/04/2010 18:48
    Texto do comentário:
    Um Território Universal e virtual não deve ser alvo de usurpação e posse ilegítima de nenhum governo, haja visto que ele não investiu nem pagou um centavo pela sua existência. Querer regulamentar e legislar sobre a Internet é a criação...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de anselmo paulo anselmo paulo em 11/05/2010 17:22
    Texto do comentário:
    Inserir ao final do texto a expressão "respeitando os tratatos internacionais dos quais o País é signatário".
  • Foto de perfil de Renato Pei An Chan Renato Pei An Chan em 21/05/2010 17:48
    Texto do comentário:
    Eu acho que estamos perdendo a oportunidade de inserir nesta lei alguns dispoitivos que falem do comércio eletrônico. Hoje, muitas empresas são afetadas por concorrência desleal e muitos compradores são enganados e não tem a quem recorrer.
  • Foto de perfil de Gabriel dos Santos Amorim Gabriel dos Santos Amorim em 23/05/2010 14:19
    troca de dados
    Texto do comentário:
    Porque devemos fazer uma lei que trate apenas da internet, se não sabemos ainda até aonde vai à internet, por está proponho uma lei que a abranja toda a troca de dados e mensagens utilizando um protocolo comum. Pois assim, mesmo que a internet...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    Esta Lei estabelece direitos e deveres relativo ao uso da troca de dados e mensagens utilizando um protocolo comum, que envolva brasileiros natos, naturalizados, residentes, instituições publica e privada com representação nacional, ou informação que tenha trafego no Brasil.

  • Foto de perfil de jorgedersu jorgedersu em 24/05/2010 06:17
    Texto do comentário:
    Só se estabelece algo para valer em um governo democrático, quando o poder de decisão está conosco, o povo propriamente dito. Quando o Ministério da Justiça, a pedido do próprio presidente da República, vem a público mostrando-se parceiro...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Cecilia Tanaka Cecilia Tanaka em 30/05/2010 19:18
    Texto do comentário:
    Comentário de Christyne Marques Rodrigues (@christyexx) enviado para meu e-mail em 30/05/2010: Concordo com Cleuton. Censura? Não, obrigada. Para as infrações civis e criminosas, já temos a lei comum. A internet é um espaço virtual; público...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    Esta Lei não tem o propósito de regulamentar o uso da Internet, mas de garantir a continuidade da liberdade existente nela, por reconhecer que a livre expressão é o direito primeiro do cidadão, em qualquer democracia. Dito isso, frente a qualquer ato criminoso (tráfico, pedofilia, etc.) praticado na internet, devem os criminosos sofrer punição adequada e já prevista no código civil, relacionada à seu crime. A internet, enquanto espaço público livre e compartilhado, deve ser preservada na sua integridade, seus usos e suas liberdades.

Esta Lei estabelece direitos e deveres relativos ao uso da Internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria.

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  • Foto de perfil de Cleuton Sampaio de Melo Jr Cleuton Sampaio de Melo Jr em 09/04/2010 15:29
    Texto do comentário:
    O Brasil é um estado democrático e não uma ditadura, que precise censurar seus cidadãos. Considero extremamente preocupante a própria iniciativa de criação desta lei. Parece que estamos nos aproximando perigosamente da China.
    Proposta de nova redação:

    Esta Lei não tem o propósito de regulamentar o uso da Internet, mas de garantir a continuidade da liberdade existente nela, por reconhecer que fatos importantes somente são comunicados através da Internet.

  • Foto de perfil de Martha Gouveia da Cruz Martha Gouveia da Cruz em 12/04/2010 18:39
    Texto do comentário:
    Concordo com o comentário do Cleuton Sampaio de Melo Jr. acima.
  • Foto de perfil de Flavia de Paiva Brites Martins Flavia de Paiva Brites Martins em 13/04/2010 11:46
    Texto do comentário:
    Olá, Cleuton e Martha. Entendo o que vocês querem dizer. A internet deveria simplesmente ser livre e pronto, sem necessidade de regulamentações. Afinal é um espaço coletivo. Mas infelizmente, o que eu acho que ocorre é que essa liberdade...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de eriksandroalvesdeoliveira eriksandroalvesdeoliveira em 13/04/2010 17:13
    Texto do comentário:
    Notícias Banda larga: governo vai mandar concessionárias compartilharem redes 13/04/2010 | Miriam Aquino Tele Síntese O Plano Nacional de Banda Larga, que deverá ser aprovado pelo presidente Lula esta semana, tem uma lista de...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de RAPHAEL LOBATO COLLET JANNY TEIXEIRA raphalobato em 17/04/2010 18:16
    bullying, competência da justiça na web, crimes virtuais, cyberbullying, direito, direito digital, internet, lei de marco civil da internet, marco civil, neutralidade da web, PRIVACIDADE
    Texto do comentário:
    Vejam interessante post do blog do Tatarana: http://tatarana.wordpress.com/2010/04/13/a-internet-precisa-de-lei/ A internet precisa de lei? By Tatarana Muito se debate sobre a necessidade de se criar uma legislação regulando a internet no...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Tiago de Souza Cardoso Tiago de Souza Cardoso em 26/04/2010 13:14
    Texto do comentário:
    Sou analista de suporte e volto a dizer o que já disse em outros comentários, não adiantar tentar restringir ações se não há como garantir a identificação dos executores. Infelizmente, nem o Brasil nem países de primeiro mundo...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de eriksandroalvesdeoliveira eriksandroalvesdeoliveira em 27/04/2010 15:19
    Texto do comentário:
    Notícias Ipea sugere novo marco regulatório e uso de fundo em banda larga 26/04/2010 | Bruno Peres Reuters Brasil BRASÍLIA (Reuters) - Uma revisão imediata da regulação do setor de telefonia e o uso dos recursos do Fundo de...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Ronald Amaral Kuntz Ronald Amaral Kuntz em 27/04/2010 18:48
    Texto do comentário:
    Um Território Universal e virtual não deve ser alvo de usurpação e posse ilegítima de nenhum governo, haja visto que ele não investiu nem pagou um centavo pela sua existência. Querer regulamentar e legislar sobre a Internet é a criação...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de anselmo paulo anselmo paulo em 11/05/2010 17:22
    Texto do comentário:
    Inserir ao final do texto a expressão "respeitando os tratatos internacionais dos quais o País é signatário".
  • Foto de perfil de Renato Pei An Chan Renato Pei An Chan em 21/05/2010 17:48
    Texto do comentário:
    Eu acho que estamos perdendo a oportunidade de inserir nesta lei alguns dispoitivos que falem do comércio eletrônico. Hoje, muitas empresas são afetadas por concorrência desleal e muitos compradores são enganados e não tem a quem recorrer.
  • Foto de perfil de Gabriel dos Santos Amorim Gabriel dos Santos Amorim em 23/05/2010 14:19
    troca de dados
    Texto do comentário:
    Porque devemos fazer uma lei que trate apenas da internet, se não sabemos ainda até aonde vai à internet, por está proponho uma lei que a abranja toda a troca de dados e mensagens utilizando um protocolo comum. Pois assim, mesmo que a internet...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    Esta Lei estabelece direitos e deveres relativo ao uso da troca de dados e mensagens utilizando um protocolo comum, que envolva brasileiros natos, naturalizados, residentes, instituições publica e privada com representação nacional, ou informação que tenha trafego no Brasil.

  • Foto de perfil de jorgedersu jorgedersu em 24/05/2010 06:17
    Texto do comentário:
    Só se estabelece algo para valer em um governo democrático, quando o poder de decisão está conosco, o povo propriamente dito. Quando o Ministério da Justiça, a pedido do próprio presidente da República, vem a público mostrando-se parceiro...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Cecilia Tanaka Cecilia Tanaka em 30/05/2010 19:18
    Texto do comentário:
    Comentário de Christyne Marques Rodrigues (@christyexx) enviado para meu e-mail em 30/05/2010: Concordo com Cleuton. Censura? Não, obrigada. Para as infrações civis e criminosas, já temos a lei comum. A internet é um espaço virtual; público...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    Esta Lei não tem o propósito de regulamentar o uso da Internet, mas de garantir a continuidade da liberdade existente nela, por reconhecer que a livre expressão é o direito primeiro do cidadão, em qualquer democracia. Dito isso, frente a qualquer ato criminoso (tráfico, pedofilia, etc.) praticado na internet, devem os criminosos sofrer punição adequada e já prevista no código civil, relacionada à seu crime. A internet, enquanto espaço público livre e compartilhado, deve ser preservada na sua integridade, seus usos e suas liberdades.

Art. 2º

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  • Foto de perfil de Roberto Vinícius Silva Saraiva Roberto Vinícius Silva Saraiva em 09/04/2010 09:22
    Texto do comentário:
    inserir um outro inciso
    Proposta de nova redação:

    VI - A proteção do consumidor nas relações de comércio eletrônico

  • Marcelo Thompson em 19/04/2010 05:11
    Texto do comentário:
    As proposições abaixo complementam minhas observações em relação ao Art. 20. Algumas já foram objeto de manifestação minha na fase anterior de elaboração do anteprojeto, que pode ser consultada tanto na compilação oficial, quanto no...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    III – proteção aos dados pessoais; IV - promoção de plataformas colaborativas para solução de controvérsias e de sistemas voluntários de acreditação das mesmas, observado o inciso V; V - promoção de uma camada de identidade aberta, colaborativa, interoperável e que reflita, de forma autêntica, íntegra e proporcional, os atributos individuais e coletivos dos cidadãos brasileiros; (...) § 1º. Os princípios expressos nesta Lei não excluem outros previstos no ordenamento jurídico brasileiro relacionados à matéria, ou nos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. § 2º. Os padrões tecnológicos refletidos em prática reiterada e aceitação da comunidade internacional integram a ordem normativa, definem o escopo da boa-fé objetiva e, quando compatíveis com as regras e princípios do ordenamento jurídico brasileiro, delimitam a expressão tecnológica de direitos, individuais ou coletivos. § 3º. Em até 180 (cento e oitenta dias) da publicação desta Lei, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei dispondo sobre os incisos III, IV e V do presente artigo.

  • Marcelo Thompson em 19/04/2010 06:35
    Texto do comentário:
    Noto meu equívoco na ordenação dos trechos acima. Favor considerar conforme abaixo:
    Proposta de nova redação:

    § 2º. Os padrões tecnológicos refletidos em prática reiterada e aceitação da comunidade internacional, quando compatíveis com as regras e princípios do ordenamento jurídico brasileiro, integram a ordem normativa, definem o escopo da boa-fé objetiva e delimitam a expressão tecnológica de direitos, individuais ou coletivos.

  • Foto de perfil de Ronald Amaral Kuntz Ronald Amaral Kuntz em 28/04/2010 17:09
    Texto do comentário:
    Admito minha ignorância quanto ao pleno significado e alcance do jargão jurídico empregado em enunciados propostos pelos preclaros colaboradores. Assim, peço perdão por alguma redundância ou interpretação equivocada. Minha preocupação é...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Carlos Mills carlosmills em 08/05/2010 01:04
    Texto do comentário:
    Inserir um novo inciso:
    Proposta de nova redação:

    VII - Proteção aos direitos autorais;

  • Walter Capanema em 10/05/2010 13:49
    participação popular, políticas públicas, transparência
    Texto do comentário:
    Vejo que um dos objetivos do Marco Civil deva ser o de estimular a participação popular na atuação dos entes federativos e da adm. indireta, em respeito ao art. 37, §3º, CF. Além disso, a divulgação de atos administrativos pela internet...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    Sugiro a inclusão do seguinte incisos: "estimular a participação popular na administração direta e indireta"; "estimular a divulgação e a implantação de serviços públicos e de atos administrativos pela internet"

  • Foto de perfil de James Görgen James Görgen em 11/05/2010 11:51
    Texto do comentário:
    Creio que aqui também deve haver uma alusão ao princípio da garantia da educação e da alfabetização digital visando a qualificação permanente dos cidadãos brasileiros.

A disciplina do uso da Internet no Brasil tem como fundamentos o reconhecimento da escala mundial da rede, o exercício da cidadania em meios digitais, os direitos humanos, a pluralidade, a diversidade, a abertura, a livre iniciativa, a livre concorrência e a colaboração, e observará os seguintes princípios:

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  • Foto de perfil de Victor Hugo Victor Hugo em 09/04/2010 14:22
    Texto do comentário:
    Eu acredito que a redação deste caput é conflitante e jogada no ar. A cidadania é uma só, tanto no mundo atual quanto no virtual. Não existem duas cidadanias. Por conta, deste equívoco, outros conceitos são jogados no caput. O primeiro...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    A internet é ferramenta tecnológica de interesse público mundial, com vistas à implementação da dignidade da pessoa humana, ao desenvolvimento nacional, à diminuição das desigualdades regionais e sociais, à educação, à cultura, ao acesso e à liberdade de informação, a privacidade, a diversidade e a inclusão digital.

  • Foto de perfil de Lucia Freitas lufreitas em 10/04/2010 17:20
    Texto do comentário:
    Também não concordo com este caput. o uso da internet deve ser harmônico, principalmente, com o artigo 5o da Constituição - direito à livre expressão e sua proteção.
    Proposta de nova redação:

    Para disciplinar o uso da internet no Brasil se reconhece como fundamentais: seu caráter mundial, colaborativo e diverso. São também fundamentos do uso da internet todos os direitos constitucionais dos cidadãos brasileiros, reforçados pelos seguintes princípios:

  • Foto de perfil de denise bottmann denise bottmann em 11/04/2010 16:41
    Texto do comentário:
    concordo com ambos acima
  • Foto de perfil de Martha Gouveia da Cruz Martha Gouveia da Cruz em 12/04/2010 18:42
    Texto do comentário:
    Concordo com as sugestões de redação acima.
  • Foto de perfil de Ronald Amaral Kuntz Ronald Amaral Kuntz em 28/04/2010 17:11
    Texto do comentário:
    OBS.: Já constariam do enunciado principal do artigo...
  • Foto de perfil de Anna Karina Anna Karina em 18/05/2010 11:20
    liberdade de expressão, usuários
    Texto do comentário:
    Ao meu ver, o primeiro artigo já deve garantir o direito dos usuários da internet à liberdade de expressão, com uma redação clara, para que não haja nem sombra de dúvida quanto a isso, da parte dos que forem ler e interpretar a lei.
    Proposta de nova redação:

    A disciplina do uso da Internet no Brasil tem como fundamentos o reconhecimento da escala mundial da rede, o exercício da cidadania em meios digitais, os direitos humanos, a pluralidade, a diversidade, a abertura, a livre iniciativa, A LIBERDADE DE EXPRESSÃO DOS USUÁRIOS, a livre concorrência e a colaboração, e observará os seguintes princípios:.

  • Foto de perfil de Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico camaraenet em 21/05/2010 16:25
    Texto do comentário:
    Entende-se que (i) os direitos de propriedade intelectual também devem ser preservados e (ii) a significação do termo "abertura" deve ser melhor trabalhada no texto.
    Proposta de nova redação:

    A disciplina do uso da Internet no Brasil tem como fundamentos o reconhecimento da escala mundial da rede, o exercício da cidadania em meios digitais, a preservação dos direitos de propriedade intelectual, os direitos humanos, a pluralidade, a diversidade, a abertura , a livre iniciativa, a livre concorrência e a colaboração, e observará os seguintes princípios:

  • Foto de perfil de Thais Guimarães Thais Guimarães em 21/05/2010 22:43
    Texto do comentário:
    Reforço a inclusão proposta na postagem feita em 21/05 às 16:25 h acerca da preservação da propriedade intelectual. Ressalto que a expressão "propriedade intelectual" deve ser substituída por "direitos autorais". Uma vez que a Lei nº...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de samadeu samadeu em 23/05/2010 17:49
    criatividade, invenção, liberdade, liberdade de criação
    Texto do comentário:
    Considero importante incluir mais um princípio: "Assegurar a ampla liberdade de criação tecnológica". Isto é vital, pois a Internet é uma obra aberta e colaborativa. Nela podemos criar novos protocolos, aplicações e formatos, sem a...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Silvio C. Cerqueira Silvio C. Cerqueira em 25/05/2010 13:36
    Texto do comentário:
    Acredito que o texto só não contemplou a parcela de responsabilidade que o internauta tem. Daí, sugiro finalizar o caput com a respectiva consignação: '... a livre concorrência e a colaboração responsáveis, e observará os seguintes...[ leia mais ]
  • Texto do comentário:
    No Art 2o. deve ser incorporado aos princípios da Internet no Brasil o compromisso com uma governança multisetorial, democrática e transparente. Entendemos que somente sobre esta base é que os avanços que se propõe esta legislação serão...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    VII - governança multisetorial, democrática e transparente

  • Texto do comentário:
    No Art 2o. deve ser incorporado aos princípios da Internet no Brasil o compromisso com uma governança multilateral, democrática, transparente e acessível. Entendemos que somente sobre esta base é que os avanços que se propõe esta...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    VII - gestão multilateral, democrática com todos os processos de tomada de decisão transparentes e acessíveis.

  • Texto do comentário:
    No parágrafo único deve ser colocado que o Brasil observará os princípios contidos nos tratados internacionais que faz parte, mas tendo a Declaração Universal dos Direitos Humanos como o norte nas discussões de princípios e regras da...[ leia mais ]

I – garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento;

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  • Foto de perfil de Cleuton Sampaio de Melo Jr Cleuton Sampaio de Melo Jr em 09/04/2010 15:30
    Texto do comentário:
    Se a intenção é esta mesmo, por que criar uma Lei?
  • Foto de perfil de Osiris Vargas Pellanda osirisvargaspellanda em 09/04/2010 17:27
    Texto do comentário:
    a intenção é regulamentar o uso da rede, a fim de coibir condutas ilícitar, mas a enumeração de princípios garante que a aplicação da lei não pode neutralizar estas liberdades individuais
  • Texto do comentário:
    Acho importante destacar, no final do inciso, assim como na CF, que é vedado o anonimato.
  • Texto do comentário:
    Acho importante destacar, no final do inciso, assim como na Constituição Federal, que é vedado o anonimato.
    Proposta de nova redação:

    I – garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, vedado o anonimato;

  • Foto de perfil de Martha Gouveia da Cruz Martha Gouveia da Cruz em 12/04/2010 18:45
    Texto do comentário:
    Concordo que seja importante vedar o anonimato.
  • Foto de perfil de michaelhoward9 michaelhoward9 em 15/04/2010 08:36
    anonimato, documento, liberdade, policiamento, registro
    Texto do comentário:
    Se a constituição brasileira veda o anonimato, deve ser seguida. Porém, é importante ressaltar que o policiamento completo e sem falhas desta exigência não é possível, nem permitido, em nenhum âmbito. A circulação nas ruas, restaurantes,...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 25/04/2010 14:51
    Texto do comentário:
    (art 2o. I-) Isso já nao está escrito na CF??? Nao vejo motivo para reafirmar garantias legais, porém, se se pretende REAFIRMAR a liberdade de expressão E o direito à privacidade, como podem dizer que é preciso tambem FRIZAR que nos é vedado...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Milton de Paula Silva Milton de Paula Silva em 26/04/2010 00:45
    Texto do comentário:
    No meu entendimento futuramente a exegese deste dispositivo criará muitos conflitos, pois ao observarmos o dispositivo constitucional notamos que a liberdade de expressão é garantida, mas proíbe o anonimato! Com isso eu quero deixar claro à...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico frederico em 26/04/2010 01:27
    Texto do comentário:
    A RFC derruba o item 3, pelo mesmo motivo do item 4. O item 4 só funcionaria para sites especificos (o governo poderia usar isto para serviços publicos sem ter que ir pessoalmente), jamais poderá ser implementado para "todo e qualquer acesso"....[ leia mais ]
  • Texto do comentário:
    Resposta a Mario Marino - Nos juristas temos conhecimento do que rege a CF, entretanto, os leigos não. Por isso, acredito que seja importante sim REAFIRMAR o que dispõe a Carta Margna. Ainda, não há dúvidas de que tudo evoluiu desde 1988,...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 26/04/2010 11:27
    Texto do comentário:
    (art 2o. I-) . Prezado Cezar, quando questiono a REafirmaçao sobre a questao do anonimato ja constante na CF nao o faço por questão de se "enxugar" a legislação (o que de fato seria muito bom uma vez que quem faz uso direto das leis como...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico frederico em 26/04/2010 12:13
    Texto do comentário:
    Cezar: Que frase prepotente esta: "Nos juristas temos conhecimento do que rege a CF, entretanto, os leigos não". Sob esta afirmação, poderia dizer que: "Nos, bachareis em computação, pósgraduados, mestres e doutores em computação", temos...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 26/04/2010 12:56
    Texto do comentário:
    . Fred, o que é superior à carta magna?! NADA, exceto uma infinidade de emendas que vem se agregando à ela desde seu nascimento! rs =D Voce esta certo quando cita o artigo 5o paragrafo 12 inciso XII da CF, e é por essas e outras que estou aqui...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Tiago de Souza Cardoso Tiago de Souza Cardoso em 26/04/2010 12:57
    Texto do comentário:
    Sou analista de suporte e acho muito válida esta discussão sobre a regulamentação da Internet. Concordo com o Frederico, vocês juristas gostam de tumultuar o que é simples. O que diz o topico? "garantia da liberdade de expressão,...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico frederico em 26/04/2010 15:38
    Texto do comentário:
    Comentario rapidinho pois tenho que ir em um cliente: Mario: "Fred, o que é superior à carta magna?! NADA, exceto uma infinidade de emendas que vem se agregando à ela desde seu nascimento! rs =D" Como este seu "exceto "ali foi na zuação...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 26/04/2010 16:26
    Texto do comentário:
    (Art. 2º inc I-) Fred, nao foi brincando nao, mas deixa eu explicar melhor. Emendas Constitucionais são recorrentes e são elas que tornam verdadeira a afirmaçao de que a CF ainda esta sendo escrita, pelo simples fato de admiti-las. E temos...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Ronald Amaral Kuntz Ronald Amaral Kuntz em 28/04/2010 17:35
    Texto do comentário:
    Estou 100% com o Cleuton Sampaio e não abro! Mas apreciei o debate e concordo com as posições a favor do anonimato expressas por: michaelhoward9; Mario Marino, Milton de Paula Silva; Frederico.
  • Foto de perfil de fernanda hoffmann lobato fernanda hoffmann lobato em 29/04/2010 17:48
    opinião calunia difamação
    Texto do comentário:
    Apesar de estar aqui dito da liberdade de expressão, não encontrei nenhum artigo que a de fato proteja. O direito a opinião, o direito a dizer que não gostou do churrasco de gato da esquina, que não vai votar em fulano porque ele é corrupto....[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico frederico em 30/04/2010 01:32
    Texto do comentário:
    Mas, mesmo assim mario, aonde esta escrito, em ourto lugar da constituição, que fala de "Dados"? Eu li a lei http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9296.htm do link, e ela é bem clara no que diz COMUNICAÇÃO TELEFONICA. Ela fala VARIAS VEZES...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de fundação procon sp fundação procon sp em 21/05/2010 16:18
    Texto do comentário:
    Entendemos que, com relação aos incisos I e II, deveria haver a ressalva: “nos termos da Constituição Federal”, pois tais matérias revestem-se de índole constitucional, não sendo admissível uma lei ordinária mitigar o alcance e a...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de perkins potter perkins potter em 21/05/2010 16:52
    Texto do comentário:
    Antes de mais nada já quero deixar claro que eu sou kontra deixar e-mail ,nome completo , cidade, telefone e etc nesta biroska.,kadê o meu direito de anonimato,já começa errado aki,só quero postar oque eu penso e pronto,quem me garante que o...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Sergio G. Almeida jr. Sergio G. Almeida jr. em 22/05/2010 23:10
    Texto do comentário:
    Assim como em qualquer meio de comunicação pessoal, impresso ou falado, vejo necessário vetar o anonimato, com a ressalva de impor uma penalização aos prestadores de serviços de internet (provedores, lan house, criadores de e-mails ou...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico frederico em 23/05/2010 14:31
    Texto do comentário:
    Sergio - Nos EUA o anonimato é garantido na constituiçao. E la nao é uma anarquia. Muito pelo contrario - ainda são uma das naçoes mais poderosas do mundo. O anonimato garante voz as minorias, garante com que as ideias sejam expostas sem o...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Silvio C. Cerqueira Silvio C. Cerqueira em 25/05/2010 13:28
    Texto do comentário:
    Prezados, a redação do inciso está adequada ao que propõe o projeto. A questão do direito ao anonimato ou não na internet foi superada antes mesmo de nascer, pois nossa constituição o veda muito claramente, coisa já dita aqui. Inútil...[ leia mais ]

II – proteção da privacidade;

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  • Foto de perfil de Cleuton Sampaio de Melo Jr Cleuton Sampaio de Melo Jr em 09/04/2010 16:06
    Texto do comentário:
    Este projeto é contraditório e inconstitucional, pois pode levar pessoas inocentes a serem condenadas com provas ilícitas. O uso de registros de conexão em processos judiciais pode levar à fabricação de provas. Somente seriam admitidos se...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    II - Proteção da privacidade ao recusar a manutenção e uso de registros de acesso em processos judiciais.

  • Foto de perfil de Osiris Vargas Pellanda osirisvargaspellanda em 09/04/2010 17:30
    Texto do comentário:
    Se partirmos deste princípio, os registros de comunicações telefônicas também poderia ser abolido como meio de prova, pois também podem ser usados para "fabricação de provas". Toda prova é passível de contestação. No processo judicial,...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico fred em 10/04/2010 02:48
    Texto do comentário:
    osiris - existe uma grande diferença nos registros de comunicação telefonica - aonde a base é totalmente centralizada e controlada por uma unica entidade (as operadoras de telefonia) - do que pela internet, aonde todos controlam parte...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Administrador - Marco Civil ricardopoppi em 11/04/2010 12:35
    logs, PRIVACIDADE, registros telefônicos
    Texto do comentário:
    Fred, com a digitalização dos sistemas de telefonia das operadoras, a explosão do celular e as tecnologias voip, não podemos considerar mais os registros de ligações como dados tão seguros assim. Os sistemas de bilhetagem podem ser invadidos...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Vitor Madureira Sales Vitor Madureira Sales em 11/04/2010 15:27
    Texto do comentário:
    Concordo com o fred, realmente é extremamente fácil “invadir” uma máquina e fazer com que ela se comunique com endereços que gerariam falsas provas contra uma pessoa. A validade dos registros de conexão como prova são totalmente...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico fred em 12/04/2010 03:32
    Texto do comentário:
    Ricardo - nao é a questao da digitalização ou não da telefonia. O fato é que é muito diferente tu ter certeza de que o log é verdadeiro em um ambiente aonde todos os pontos que originam e recebem conexões sao 100% controlados (todos os...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Administrador - Marco Civil ricardopoppi em 12/04/2010 13:48
    logs, PRIVACIDADE, telefonia
    Texto do comentário:
    Concordo Fred, mas o que acho é que não adianta escrever que logs não serão utilizados pela justiça no texto da lei pois não terá efeito algum. A justiça é que vai decidir sobre a validade da prova e sua fragilidade seria demonstrada no...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico fred em 12/04/2010 16:05
    Texto do comentário:
    Entao ricardo - A unica forma de proteger a privacidade é simples: É não ter forma de associar IP com pessoa fisica, e isso se faz não tendo logs nas provedoras de conexão. sem estes logs, todo o resto é irrelevante. E Isso sim garante o...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Jefferson Maglio Jefferson Maglio em 12/04/2010 18:37
    Texto do comentário:
    Senhores, Na pratica atual, os provedores possuem logs de tudo, aproveitam como querem e quando querem, logo, a privacidade nunca existiu. A criminalidade digital vem aumentando e os instrumentos para a coibição necessitam de um minimo de...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Vitor Madureira Sales Vitor Madureira Sales em 12/04/2010 19:32
    Texto do comentário:
    Como se alguém que fosse fazer algo errado deixaria seus logs pela rede. Existem milhares de maneiras de não gerar log, uma forma que não infringe a lei é usar uma conexão VPN(Virtual Private Network). De uma forma bem simplificada é como se...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Jefferson Maglio Jefferson Maglio em 13/04/2010 12:39
    Texto do comentário:
    Ledo engano quem acredita na ausencia de logs e rastros digitais. Não existe anonimato na internet. O que existe de fato é a falta de aplicabilidade ordenada dos logs para algum fim util ex.: judiciário
  • Foto de perfil de Vitor Madureira Sales Vitor Madureira Sales em 13/04/2010 20:11
    Texto do comentário:
    Existem serviços que criam um túnel VPN criptografado com 128 bits (ou mais) entre seu computador e o servidor. O seu número de ip do seu ISP (Provedor de serviço de internet) é usado somente para conectar seu computador com o servidor VPN de...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Ronald Amaral Kuntz Ronald Amaral Kuntz em 29/04/2010 15:26
    Texto do comentário:
    Não tenho competencia técnica para participar da discussão deste tópico, mas sei que a privacidade na Rede é pura ficção. Toda comunicação mundial via Internet está sujeita a quem desenvolveu e tem os códigos fontes da Rede ou seja, a...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico frederico em 29/04/2010 17:29
    Texto do comentário:
    O AES 256 - o algoritmo de criptografia simétrica recomendado pela NSA e outras agencia internacionais - tem 2^256 combinações possiveis de chaves, ou seja, 1,1579208923731619542357098500869e+77 combinações possiveis o torna impossivel com a...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Antonio Arles Antonio Arles em 05/05/2010 03:04
    identificação civil, PRIVACIDADE
    Texto do comentário:
    Seria necessário deixar claro neste ponto a proibição do atrelamento de qualquer tipo de identificação civil do usuário a determinado terminal e/ou para fazer uma conexão
  • Foto de perfil de Antonio Arles Antonio Arles em 05/05/2010 03:23
    identificação civil, PRIVACIDADE
    Texto do comentário:
    Adicionar mais um inciso, como abaixo
    Proposta de nova redação:

    a garantia da não obrigatoriedade da identificação civil para acessar a Internet, bem como para desenvolver e/ou utilizar códigos e ferramentas de Rede

  • Foto de perfil de fundação procon sp fundação procon sp em 21/05/2010 16:19
    Texto do comentário:
    Cumpre salientar que a redação do referido artigo, embora contenha no parágrafo único uma norma de encerramento, merece contemplar outros incisos com relevantes princípios não contemplados na atual redação, tais como: a defesa do consumidor,...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Silvio C. Cerqueira Silvio C. Cerqueira em 25/05/2010 13:53
    Texto do comentário:
    Vejo diversos comentários que confundem 'privacidade' com 'anonimato', que não são sinônimos. Privacidade na internet é não ser 'bisbilhotado' sobre a navegação, é não ter publicação dos 'dados' de cadastro ou difusão para outros...[ leia mais ]

III – proteção aos dados pessoais, na forma da lei;

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  • Foto de perfil de Daniel do Amaral Arbix darbix em 09/04/2010 03:00
    Dados pessoais, PRIVACIDADE
    Texto do comentário:
    Por que "proteção aos dados pessoais" se o item anterior cobre "privacidade"? A locução "na forma da lei" reforça a desnecessidade deste inciso.
  • Foto de perfil de Anderson Pereira Anderson Pereira em 09/04/2010 14:13
    Texto do comentário:
    Acredito que ambos podem ser válidos. Você ter privacidade não significa exatamente que seus dados estão protegidos.
  • Foto de perfil de Lucia Freitas lufreitas em 10/04/2010 17:21
    Texto do comentário:
    Na forma de qual lei? A gente tem lei que protege nossos dados na rede?
  • Foto de perfil de Bruno Felipe de França Souza Bruno Felipe de França Souza em 14/04/2010 14:27
    Texto do comentário:
    Que eu saiba só existe as leis impostas pelas próprias empresas na internet que lidam com dados do usuário em favor da proteção. Não sabia que estamos cobertos por uma lei dessas. Qual é essa lei, ela é aplicada?
  • Foto de perfil de Ronald Amaral Kuntz Ronald Amaral Kuntz em 29/04/2010 19:29
    Texto do comentário:
    Também desconhoço a existência de qualquer lei que proteja especificamente os dados pessoais de alguém... E se houver, acho que este projeto deveria citar a qual lei se refere. Será que é a lei que teoricamente impede os cartões de...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Jorge Jorge Machado em 21/05/2010 12:00
    PRIVACIDADE
    Texto do comentário:
    O melhor seria apenas "proteção aos dados pessoais". Ao acrescentar "na forma da lei" (qual?), esse item fica enfraquecido. Se manter dessa forma, indica que precisamos de uma nova lei para discutir isso. A menção me parece absolutamente...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    Proteção aos dados pessoais

  • Foto de perfil de Sergio G. Almeida jr. Sergio G. Almeida jr. em 22/05/2010 23:18
    Texto do comentário:
    Além da proteção dos dados pessoais (nome, dados bancarios e etc), devemos aproveitar para proteger as obras de cada cidadão, produção artistica e conteúdo produzido na rede, bem como fora dela. Questão complicada, mas acho que a lei deve...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Laercio Tardochi Filho Laercio Tardochi Filho em 26/05/2010 18:15
    Texto do comentário:
    Concordo com Jorge Machado deve-se haver a prevenção. E em contrapartida Ronald Amaral Kuntz com essa lei, essas pessoas são passíveis de penalidade, o que acho válido. Deveríamos criar uma nova lei, ou usar as que ja existem? nesse ponto...[ leia mais ]

IV – preservação e garantia da neutralidade da rede;

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  • Marcelo Thompson em 09/04/2010 00:13
    Texto do comentário:
    A rede não é ou deve ser neutra. A rede é plena de valores que merecem ser tutelados. Se a rede é aberta, ela não é neutra. Se a rede é participativa, ela não é neutra. Tampouco a rede é neutra se a sua arquitetura é tal que a proteção...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Administrador - Marco Civil ricardopoppi em 11/04/2010 12:57
    cultura hacker, neutralidade, telecentros, tim wu
    Texto do comentário:
    Talvez o inciso deva ser explicado melhor para evitar ambiguidade como as trazidas pelo Marcelo. Entendo que a rede deve ser neutra, quando o sentido de neutralidade aplicado permitir a apropriação tecnológica e a livre comunicação e...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    preservação e garantia da neutralidade da rede, de modo que a internet sempre permita a constante apropriação tecnológica pelos seus usuários para fins de livre comunicação e associação em torno de valores diversos. É ilegítima toda discriminação que não esteja restrita a velocidade contratada pelo assinante ou a questões de segurança da própria rede.

  • Foto de perfil de Vitor Madureira Sales Vitor Madureira Sales em 11/04/2010 15:15
    Texto do comentário:
    Este é o melhor artigo desta lei. IV – preservação e garantia da neutralidade da rede;
  • Foto de perfil de denise bottmann denise bottmann em 11/04/2010 16:46
    Texto do comentário:
    concordo. a rede é neutra, os conteúdos, as finalidades, a abrangência, sua determinação, sua amplitude, ou seja, toda sua carga não neutra é fornecida pelos agentes sociais, pelas leis e pela luta da sociedade para a mais ampla...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de denise bottmann denise bottmann em 11/04/2010 16:47
    Texto do comentário:
    concordo, vítor. a garantia da neutralidade da rede é que permite a luta pela ampla democratização de seu uso.
  • Foto de perfil de denise bottmann denise bottmann em 11/04/2010 20:18
    Texto do comentário:
    prezado marcelo: acho que está havendo aí uma certa mistura de conceitos. entendo o que vc diz e concordo sobre a questão axiológica geral. todavia, quando se fala em "neutralidade da rede", até onde sei, está-se falando em tratamento de...[ leia mais ]
  • Marcelo Thompson Mello Guimaraes em 12/04/2010 00:22
    Texto do comentário:
    Prezada Denise, Acredito que a mistura de conceitos é causada precisamente pela idéia de neutralidade da rede. Penso que a expressão, em sim, não agrega valor algum ao debate e se junta a outros movimentos do direito, como o por um princípio...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico fred em 12/04/2010 03:38
    Texto do comentário:
    Primeiro lugar, o brasil nao vai mudar nada na internet, entao,mesmo que haja alguma proibição, sempre teremos como hospedar longe do Brasil. Portanto, sobre o conteudo, o que e faço ou deixo da fazer na rede, não há como legislar, nao tem...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Tiago de Souza Cardoso Tiago de Souza Cardoso em 26/04/2010 14:44
    Texto do comentário:
    Olá, sou Analista de Suporte, trabalho com inclusão digital e estou participando do Marco Civil. Este tópico deve ser retirado totalmente ou no minimo reformulado para que a neutralidade seja imposta aos provedores de serviços locais no...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Luiz Adriano Machado Metello Junior Luiz Adriano Machado Metello Junior em 27/04/2010 12:56
    neutralidade
    Texto do comentário:
    Particularmente, considero esse tópico o mais importante do marco civil. A neutralidade da rede aqui, deve ser mais bem especificada, para evitar abusos de interpretação. Mas pelo conhecimento técnico, neutralidade da rede, refere-se à...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Ronald Amaral Kuntz Ronald Amaral Kuntz em 29/04/2010 19:56
    Texto do comentário:
    Fora dos envolvidos na manutenção, ampliação e up-grade na infraestrutura de acesso à Internet, é importante lembrar que a maioria dos serviços, comunidades (Youtube, facebook, orkut, Messenger, skype, google, dicionários, etc.) e dos sites...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Laercio Tardochi Filho Laercio Tardochi Filho em 26/05/2010 18:19
    Texto do comentário:
    Concordo amplamente com Luiz Adriano Machado Metello Junior sobre o que se trata em transmissão de dados pacotes e afins, se trata-se sobre isso, então deve ser mantido. Agora é necessário especificar mais essa neutralidade evitando...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Telecomunicações de São Paulo S/A Telecomunicações de São Paulo S/A em 30/05/2010 18:19
    neutralidade de redes, transparência
    Texto do comentário:
    A TELESP acompanha com interesse as manifestações apresentadas sobre esse inciso IV. O que se observa é que a mera menção ao termo `neutralidade de rede` gera diversos debates que revelam dois aspectos relevantes: (i) trata-se de um conceito...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    IV- preservação da transparência e dos direitos dos consumidores na oferta de produtos e serviços que se utilizem da Internet;

  • Marcelo Thompson em 31/05/2010 00:01
    Texto do comentário:
    São pertinentes as considerações da Telefónica no presente artigo e no artigo 12. Não há como impor a um agente da rede somente obediência a princípio de restrição política -- princípio anti-liberal -- que não é imposto aos demais...[ leia mais ]
  • Marcelo Thompson em 31/05/2010 00:05
    Texto do comentário:
    São pertinentes as considerações da Telefónica no presente artigo e no artigo 12. Não há como impor a um agente da rede somente obediência a princípio de restrição política — princípio anti-liberal — que não é imposto aos demais...[ leia mais ]

V – preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas; e

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  • Foto de perfil de Cristian Korny cristian em 14/04/2010 03:41
    Texto do comentário:
    definir "boas práticas"
  • Foto de perfil de Antonio Gomes Torres Jr Antonio Torres em 14/04/2010 21:54
    Texto do comentário:
    "boas praticas" = RFCs. Já existe a IETF que define essas "boas praticas"; são técnicas e muito poucos provedores não as seguem. Quem não as segue acaba tendo e/ou causando problemas para outros provedores e para os usuários. O texto até...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Ronald Amaral Kuntz Ronald Amaral Kuntz em 29/04/2010 20:04
    Texto do comentário:
    Aí Cristian... O que são boas práticas? Pode ser qualquer coisa! A lei estipula punição para quem não segue as tais boas práticas? Na idade média boas práticas era tudo o que a Igreja impunha e quem não as obedecia era torturado ou ia...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Claudio Silva Claudio Silva em 19/05/2010 13:59
    Texto do comentário:
    Bem sabemos que as interrupções nos serviços de internet no brasil são frequentes e a operadora joga pro provedor que fica nesse vai e vem e quem perde é sempre o usuário. É preciso de regras mais severas a quem vende o serviço com multas...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Sergio G. Almeida jr. Sergio G. Almeida jr. em 22/05/2010 23:19
    Texto do comentário:
    Desnecessário isso.
  • Foto de perfil de Roberto Cruz Roberto Cruz em 25/05/2010 16:11
    aceisso, indentificação, logs, Segurança
    Texto do comentário:
    Participei do debate do Marco na CONIP 2010 e contribui com o questionamento do controle de acesso para redes públicas (Internet Grátis) a dificuldade de identificação do usuário, muitas vezes com critérios vagos e segurança fraca. Por um...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Laercio Tardochi Filho Laercio Tardochi Filho em 26/05/2010 18:35
    Texto do comentário:
    Antonio Torres esta correto em afirmar que ja existem padrões de boas práticas, e estiimula-los seria desencorajar padrões erroneos ou não completos que atrasariam o crescimento tecnlógico do pais, por isso acho importante estar no marco.

VI – preservação da natureza participativa da rede.

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  • Foto de perfil de Anderson Pereira Anderson Pereira em 09/04/2010 14:15
    Texto do comentário:
    Acredito que devam explicitar melhor o que é "natureza participativa", para não haver enganos.
  • Foto de perfil de Victor Hugo Victor Hugo em 09/04/2010 14:24
    Texto do comentário:
    Preserva a natureza participativa da rede? O que seria isto? Se se garante a neutralidade da rede e a inclusão digital, todos irão participar democraticamente da rede. Este inciso está mal proposto.
    Proposta de nova redação:

    VI - proteger a confidencialidade das comunicações, os dados pessoais e a intimidade dos usuários, bem como o interesse o sigilo comercial das pessoas jurídicas, a fim de se evitar a criação de obstáculos ao desenvolvimento da internet.

  • Foto de perfil de Administrador - Marco Civil ricardopoppi em 11/04/2010 13:02
    neutralidade, participação
    Texto do comentário:
    A questão da natureza participativa da rede poderia estar melhor proposta no inciso da neutralidade, conforme já comentei por lá.
  • Foto de perfil de frederico fred em 12/04/2010 03:41
    Texto do comentário:
    Vitor hugo: "proteger a confidencialidade das comunicações" - isso tu que tem que proteger com criptografia. A rede nao é feita para ter sigilo - quer sigilo, criptografa. "os dados pessoais e a intimidade dos usuários". Depende - se uma loja...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Bruno Felipe de França Souza Bruno Felipe de França Souza em 14/04/2010 14:33
    Texto do comentário:
    Fred : Mesmo se colocados dados no Orkut a empresa tem que fornecer privacidade com os dados que não quero mostrar e principalmente se ela diz isso no EULA(Texto que poucas pessoas lêem sobre a utilização do serviço).
  • Foto de perfil de frederico fred em 14/04/2010 22:25
    Texto do comentário:
    Bruno - me refiro as informações publicadas. E se tu disponibiliza algo no orkut, e outra pessoa, com acesso ao teu perfil, resolve republicar essas informações... "como faz pra descobrir e como prova que foi ela?" Só existe uma forma de fazer...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Victor Hugo Victor Hugo em 15/04/2010 09:43
    Texto do comentário:
    Fred, o meu problema não é com a tecnologia que vai ser empregada, mas a forma da redação que trará problema numa ação judicial. Eu acho que fica tudo meio confuso para um juiz, por exemplo, entender a natureza participativa na rede. Seria um...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico frederico em 17/04/2010 13:05
    Texto do comentário:
    pois é vitor... "Natureza Participativa" realmente esta indefinido. Acredito que o governo não tem que se meter em COMO a rede é utilizada, ele deve garantir, sim, que todos possam utilizar, e garantir que a rede chegue a todos os pontos da...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Ronald Amaral Kuntz Ronald Amaral Kuntz em 29/04/2010 20:16
    Texto do comentário:
    Este parágrafo é despropositado e não há como garantir uma coisa que depende do arbítrio de cada usuário. Hoje, já participa quem pode e quer e a natureza da Rede já é exclusivamente participativa. A menos que aqui se pretenda proibir tudo...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de rafael spoladore rafa em 05/05/2010 16:18
    Texto do comentário:
    não entendi esse ponto a internet é essencialmente colaborativa. legendas e livros são traduzidos na internet colaborativamente, cada membro faz uma parte, mas nem por isso um trabalho colaborativo terá um resultado a ser preservado,...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de FRANKLIN SILVEIRA BALDO FRANKLIN SILVEIRA BALDO em 07/05/2010 09:15
    Texto do comentário:
    O problema com este inciso é que em razão da "natureza colaborativa da rede" poderão surgir decisões judiciais determinando a obrigatoriedade de ferramenta para postar comentários em blog.
  • Foto de perfil de Carlos Mills carlosmills em 08/05/2010 00:54
    constituição, direito de autor, direitos autorais
    Texto do comentário:
    Diante dos incontáveis casos de desrespeito aos direitos autorais na internet, perpetrados no Brasil contrariando preceitos de nossa Constituição Federal, faz-se necessário incluir a seguinte alínea:
    Proposta de nova redação:

    VII - Proteção aos direitos autorais;

  • Foto de perfil de Natália Kuchar natkuka em 20/05/2010 18:22
    Texto do comentário:
    Creio que este inciso é desnecessário. Ser participativa é da própria natureza do meio (não preciso dizer no Código Civil que um contrato tem fim econômico, por exemplo).
  • Foto de perfil de Sergio G. Almeida jr. Sergio G. Almeida jr. em 22/05/2010 23:25
    Texto do comentário:
    Completamente absurdo sua redação. Creio ser necessária a adoção de medidas que possam garantir a difusão do acesso a rede, com politicas publicas e ações concretas para que a internet tenha o mesmo status que a educação ou saude, acesso...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Laercio Tardochi Filho Laercio Tardochi Filho em 26/05/2010 18:40
    Texto do comentário:
    Natureza participativa? agora eu pirei, estamos falando de manter projetos na rede de forma colaborativa assim como o software livre? bom enfim, deve-se especificar do que se trata
  • Foto de perfil de Laercio Tardochi Filho Laercio Tardochi Filho em 26/05/2010 18:40
    Texto do comentário:
    Natureza participativa? agora eu pirei, estamos falando de manter projetos na rede de forma colaborativa assim como o software livre? bom enfim, deve-se especificar do que se trata

Parágrafo único. Os princípios expressos nesta Lei não excluem outros previstos no ordenamento jurídico pátrio relacionados à matéria, ou nos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

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  • Foto de perfil de Ronald Amaral Kuntz Ronald Amaral Kuntz em 29/04/2010 20:19
    Texto do comentário:
    Por que não fazer um esforço um pouco maior e afirmar que esta Lei revoga todos os dispositivos legais anteriores que não estejam deacordo com o estabelecido aqui? Só para obrigar os usuários, legisladores e julgadores a se perderem num cipoal...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Sergio G. Almeida jr. Sergio G. Almeida jr. em 22/05/2010 23:27
    Texto do comentário:
    Não se revoga lei por outra, apenas se busca melhorar o que temos hoje.
  • Foto de perfil de João Carlos Caribé João Carlos Caribé em 30/05/2010 22:22
    Texto do comentário:
    Isto de certa forma me preocupa, pois imagine se o Brasil assina o ACTA ou a Convenção de Budapeste ou outras aberrações do gênero?
  • Foto de perfil de João Carlos Caribé João Carlos Caribé em 30/05/2010 22:24
    ACTA
    Texto do comentário:
    Isto me preocupa, pois imagine se o Brasil assina o ACTA ou a Convenção de Budapeste ou outras aberrações do gênero?

Art. 3º

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  • Foto de perfil de Victor Hugo Victor Hugo em 09/04/2010 14:26
    Texto do comentário:
    Parágrafo único inútil e totalmente descontextualizado da hermenêutica jurídica. Exclusão deste parágrafo único é salutar para o sistema jurídico brasileiro.
    Proposta de nova redação:

    Sem parágrafo único

  • Foto de perfil de Emerson Prado e Souza Emerson Prado e Souza em 20/05/2010 11:19
    Texto do comentário:
    Também considero interessante incluir um item sobre a segurança dos usuários. Creio que a lei deve tomar ciência dos constantes ataques aos internautas, criando instrumentos para posterior penalização.
    Proposta de nova redação:

    VI - Criar condições legais para o combate às fraudes e ataques contra os usuários da internet.

  • Foto de perfil de Conip 2010 Conip 2010 em 25/05/2010 12:02
    acesso, acesso publico, internet gratis
    Texto do comentário:
    A questão do acesso grátis à internet, por meio de uma estrutura pública, deveria ser abordada na minuta do Marco Civil e outras possíveis regulamentações da internet brasileira (repr. da Prefeitura de Santos no Conip 2010)

A disciplina do uso da Internet no Brasil tem os seguintes objetivos:

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  • Foto de perfil de eriksandroalvesdeoliveira eriksandroalvesdeoliveira em 12/04/2010 13:03
    Texto do comentário:
    A disciplina do uso da internet em sistemas públicos, eu quero falar dos sistemas baseados em operacionalizações de produção de multimidia, estabelecidos em plataformas de infraestrutura por meio de terminais comunitários ou redes sociais,...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Ronald Amaral Kuntz Ronald Amaral Kuntz em 29/04/2010 20:26
    Texto do comentário:
    Por tudo o que já foi dito, sou contrário ao termo "disciplina do uso da Internet". Disciplinar o uso é um eufemismo que quer dizer o mesmo que "impor disciplina, regras e limites aos usuários". Mais autoritarismo! Por que não dizer:...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Alckmar Luiz dos Santos Alckmar Luiz dos Santos em 22/05/2010 18:24
    assédios, censura, controle, falsificações, monitoramento, roubos
    Texto do comentário:
    Faltam dois pontos importantes! Disciplinar (ou outro verbo que se queira usar) a internete implica também, necessariamente, 1) prever mecanismos de defesa para evitar controle, monitoramento e censura do Estados e de grandes corporaçoes, porém...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Emerson Wendt Emerson Wendt em 23/05/2010 17:49
    Texto do comentário:
    Acho fundamental constar como um dos objetivos da disciplina do uso da internet no Brasil a segurança virtual. Assim, acredito que seria importante o acréscimo no item II, conforme sugestão de redação.
    Proposta de nova redação:

    II - promover o acesso à informação, ao conhecimento e à participação na vida cultural, atentando-se à educação e à segurança virtual;

I – garantir a todos os cidadãos o acesso à Internet;

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  • Foto de perfil de Victor Hugo Victor Hugo em 09/04/2010 14:32
    Texto do comentário:
    Que tipo de acesso? Em que condições? Em que preços? Qual velocidade? Tudo muito jogado e sem referências principiológicas.
    Proposta de nova redação:

    I - garantir a toda a população, através de incentivos fiscais, a universalização dos serviços de internet, promover e incentivar o uso das tecnologias de banda larga;

  • Foto de perfil de Administrador - Marco Civil ricardopoppi em 11/04/2010 13:22
    banda larga, direito fundamental, pnbl
    Texto do comentário:
    Victor, não sei qual a validade de esmiuçar isso já que na prática podem ser adotados modelos mistos de incentivos fiscais, promoção da concorrência (lembre-se que a bandalarga hoje é praticamente ofertada por monopólios regionais) e...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Victor Hugo Victor Hugo em 15/04/2010 09:14
    Texto do comentário:
    Então, Ricardo, eu acho que devemos reforçar isto. Só acesso à internet não dá a dimensão do que é necessário para a inclusão digital. Tem que ser em banda larga! Mas que banda larga? Que velocidade? Então, aí eu aponto que este inciso...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico frederico em 16/04/2010 17:48
    Texto do comentário:
    do modo que está redigito, conexão de internet pode até mesmo ser conexão discada - o que, convenhamos, não é internet, é tortura, ehhe :) Seria interessante achar uma forma de fazer este texto - e para isso eu convoco nossos colegas do...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Ronald Sanson Stresser Junior Ronald Sanson Stresser Junior em 16/04/2010 20:42
    gratuidade no acesso
    Texto do comentário:
    inclusive gratuíto quando comprovado que o usuário não tenha condições financeiras para arcar com despesas de acesso pago.
  • Foto de perfil de Ronald Sanson Stresser Junior Ronald Sanson Stresser Junior em 16/04/2010 21:26
    Texto do comentário:
    Independente de credo, raça ou classe social.
  • Foto de perfil de Paulo de Souza Lima Paulo de Souza Lima em 17/04/2010 21:52
    letra morta, políticas públicas
    Texto do comentário:
    Isso aqui me parece que vai virar outra letra morta, nas inúmeras que já temos espalhadas pelo nosso código. No meu modo de ver, e espero estar errado, a única maneira de garantir que a internet esteja disponível a todos os brasileiros é com...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico frederico em 18/04/2010 00:27
    Texto do comentário:
    Dando minha opinião em relação ao que o paulo citou, ele esta correto. E outra - não vejo mal algum em cobrar pela conexão - prover a conexão gera curstos, então, nada mais justo que quem o utilize, pague. Pagamos pela agua, pela energia...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico frederico em 20/04/2010 12:12
    Texto do comentário:
    Seria interessante duas coisas: O fim da "venda casada" nos serviços de ADSL - se eu assino um ADSL, necessito, obrigatóriamente, também pagar um provedor - sem necessidade. Na época da discada, tinhamos a linha telefonica e um provedor que...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 26/04/2010 08:28
    Texto do comentário:
    . Essa ladainha de Plano Nacional de Banda Larga já vem mostrando as garras e certamente dá abertura para formaçao de monopolios simplesmente porque ja deu a largada na corrida por privilegios, as empresas estao "babando" por uma parceria com o...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Tiago de Souza Cardoso Tiago de Souza Cardoso em 26/04/2010 15:08
    Texto do comentário:
    O certo seria "garantir a todos os cidadãos acesso à inclusão digital". Ter acesso ao recurso é muito fácil hoje em dia, o problema maior é saber utiliza-lo. Seria o mesmo que dizer, todo cidadão tem garantido direito a lápis e caderno, mas...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    garantir a todos os cidadãos acesso a politicas publicas de inclusão digital em todos os municípios brasileiros;

  • Foto de perfil de Daniel Ferreira Castro Daniel Ferreira Castro em 29/04/2010 13:19
    Texto do comentário:
    Deve ser mais claro com relação a igualdade. Exemplo claro é o que a Oi pratica no Brasil. O preço de uma conexão de 2Mb no Rio de Janeiro capital é um, no entanto no Rio de Janeiro interior a velocidade não existe e o preço praticado pela...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Robson Colodeti Filho Robson Colodeti Filho em 08/05/2010 10:02
    Texto do comentário:
    Pessoal, Hoje, nem energia elétrica temos para todos os cidadãos. Como podemos garantir acesso a todos os cidadãos se não temos energia para ligar o dispositivo que vai acessar a internet? Então o estado deveria criar lan houses de fácil...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    Apagar isso!

  • Foto de perfil de Claudio Silva Claudio Silva em 19/05/2010 13:05
    Texto do comentário:
    Como foi dito, muita utopia, discutir dezenas regras para uso da internet, quando não temos internet. As operadoras só colocam internet no pais onde é viável, onde podem obter lucro. Essa utopia de colocar computadores em todas as escolas é...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Marcos Roberto Perez Tengelmann Marcos Roberto Perez Tengelmann em 19/05/2010 15:35
    Texto do comentário:
    Bobagem. E agua? Saude? Educação? Segurança? Nada disso existe. Dai se criam essas leis que não são CUMPRIVEIS. E por ocnta disso nada é CUMPRIDO. Deveria ser removido.
  • Foto de perfil de rufino rufino em 24/05/2010 23:34
    Texto do comentário:
    Utilizar o termo "todos" pode gerar problemas, uma vez que algumas pessoas não devem ter livre acesso aos meios de telecomunicações. Ex.: presos.
  • Foto de perfil de João Carlos Caribé João Carlos Caribé em 30/05/2010 22:49
    Texto do comentário:
    Como prentende fazer isto? Atraves do PNBL? Pavimentando as condições para ele?
  • Texto do comentário:
    O princípio de acesso antecede e sustenta todos os demais, portanto sua redação merece receber um cuidado maior, seja no Art 3o., como também na inclusão de um novo artigo no Capítulo IV para que seu efetivo cumprimento se dê através de...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    I - garantir a todos os cidadãos o acesso EXEQUÍVEL à Internet;

II – promover o acesso à informação, ao conhecimento e à participação na vida cultural;

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  • Marcelo Thompson Mello Guimaraes em 09/04/2010 01:31
    Texto do comentário:
    No plano coletivo, o direito de acesso encontra amparo no direito de auto-determinação, refletido no Artigo 1o. tanto do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos quanto do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    II - promover o acesso à informação, ao conhecimento e à participação na vida cultural e na condução dos assuntos públicos;

  • Foto de perfil de Administrador - Marco Civil ricardopoppi em 11/04/2010 13:29
    democracia, gov20
    Texto do comentário:
    Apóio a redação do Marcelo.
    Proposta de nova redação:

    II - promover o acesso à informação, ao conhecimento e à participação na vida cultural e na condução dos assuntos públicos;

  • Foto de perfil de Marcos Roberto Perez Tengelmann Marcos Roberto Perez Tengelmann em 19/05/2010 15:36
    Texto do comentário:
    Precisa disso? E se isso não estievr escrito? Tem como disciplinar isso na internet? Se não tem como (E não tem mesmo) então não deveria ser escrito
  • Guilherme Ribeiro de Almeida em 20/05/2010 11:57
    objetivos vida cultural social política econômica educativa
    Texto do comentário:
    "...e à participação da vida cultural?" Apenas a ela? Ou também à vida política, econômica, social, educativa? Se for necessária a presença deste trecho, sugiro uma nova redação, vide abaixo:
    Proposta de nova redação:

    II – promover o acesso à informação, ao conhecimento e à participação na vida cultural, política, econômica, social, educativa;

  • Foto de perfil de Sergio G. Almeida jr. Sergio G. Almeida jr. em 22/05/2010 23:31
    Texto do comentário:
    Ressalva necessaria a proteção dos direitos intelectuais, sinto falta dessa questão.
  • Foto de perfil de Laercio Tardochi Filho Laercio Tardochi Filho em 26/05/2010 18:45
    Texto do comentário:
    Sergio Almeida isso ja esta em na lei de que tudo que você faz é Coperigth, se quiser mudar e liberar o acesso a sua obra deve licencia-lo sobre outra lei, como a Coperleft.

III – fortalecer a livre iniciativa e a livre concorrência;

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  • Foto de perfil de Victor Hugo Victor Hugo em 09/04/2010 14:29
    Texto do comentário:
    já existe esta referência na constituição federal localizado no art. 170. Mudar para este abaixo.
    Proposta de nova redação:

    III - garantir a toda a população o acesso à internet a preços e tarifas razoáveis para a situação sócio-econômica do país;

  • Foto de perfil de Ronald Sanson Stresser Junior Ronald Sanson Stresser Junior em 16/04/2010 20:48
    incentivo financeiro e fiscal ao cidadão empreendedor
    Texto do comentário:
    distribuindo de forma igualitária os incentivos fiscais e financeiros disponíveis, de forma a incentivar o cidadão a ter seu negócio próprio na rede.
  • Foto de perfil de Claudio Silva Claudio Silva em 19/05/2010 13:26
    Texto do comentário:
    Como fica ou onde se enquadra a continuidade operacional do serviço, que TODOS bem sabem tem muita interrupção e quando ocorre tanto a operadora quanto a provedora se omitem dos problemas ou ficam no jogo de empurra. Como fica, no caso de...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Marcos Roberto Perez Tengelmann Marcos Roberto Perez Tengelmann em 19/05/2010 15:38
    Texto do comentário:
    E poque isso é objetivo de um marco? Isso não deveria ser o objetivo do pais como um todo? Fortalecer a livre iniciativa, concorrência INDEPENDENTEMENTE DOS MEIOS de operação? seja na Intenret, seja na rua?????!!?!? Proponho a exclusão.
  • Foto de perfil de fundação procon sp fundação procon sp em 21/05/2010 16:21
    Texto do comentário:
    O artigo 3º estabelece como sendo um dos objetivos da disciplina do uso da Internet “o fortalecimento da livre iniciativa e da livre concorrência”, porém, não prevê o contraponto estabelecido no artigo 170 da Constituição Federal, inciso...[ leia mais ]

IV – promover a inovação e fomentar a ampla difusão de novas tecnologias e modelos de uso e acesso; e

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  • Marcelo Thompson Mello Guimaraes em 09/04/2010 07:21
    Texto do comentário:
    O dispositivo ora prevê a difusão de quaisquer novas tecnologias de uso. Isto não necessariamente deve ser conduzido pelo Estado regulador e, penso, viola a Política Nacional de Informática e o princípio da subsidiariedade por ela adotado. Que...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    IV - promover a inovacação e fomentar a ampla difusão de novas tecnologias e modelos de uso e acesso, de acordo com o inciso V; V - promover graus adequados de reflexividade entre a ordem normativa da sociedade brasileira e o desenvolvimento e difusão de novas tecnologias e modelos de uso e acesso; e

  • Foto de perfil de Victor Hugo Victor Hugo em 09/04/2010 14:35
    Texto do comentário:
    Eu concordo em parte com esta redação. Eu acho que ela poderia ser mais elucidativa desta forma:
    Proposta de nova redação:

    III - estimular a pesquisa, a implementação e a difusão de novas tecnologias a serem utilizadas no fornecimento de acesso e uso da internet, a fim de diminuir as desigualdades regionais;

  • Foto de perfil de Claudio Silva Claudio Silva em 19/05/2010 13:30
    Texto do comentário:
    Como fica as TENTATIVAS das operadoras/provedoras em implantar um serviço e vende-lo aos clientes sem que os mesmos se mostrem eficientes, vide 3G, que são vendidos como eficientes e muitos não atendem o informado. Muitas vezes as operadoras...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Marcos Roberto Perez Tengelmann Marcos Roberto Perez Tengelmann em 19/05/2010 15:39
    Texto do comentário:
    Idem ao anterior. Voto pela remoção.

V – promover a padronização, a acessibilidade e a interoperabilidade, a partir do uso de padrões abertos.

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  • Foto de perfil de Victor Hugo Victor Hugo em 09/04/2010 14:37
    Texto do comentário:
    Além deste inciso V, eu colocaria mais um nos termos abaixo:
    Proposta de nova redação:

    VI - proteger a confidencialidade das comunicações, os dados pessoais e a intimidade dos usuários, bem como o interesse o sigilo comercial das pessoas jurídicas, a fim de se evitar a criação de obstáculos ao desenvolvimento da internet.

  • Foto de perfil de Denis Donato Fernandes Denis Donato Fernandes em 27/04/2010 18:29
    endereço de e-mail, portabilidade
    Texto do comentário:
    Não sei em qual artigo se encaixa melhor meu comentário... No aspecto padronização, tal qual na telefonia, para o endereço de e-mail deve ser permitida a portabilidade entre Operadoras de Internet, evitando-se os transtornos envolvidos na...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico frederico em 29/04/2010 02:57
    Texto do comentário:
    Denis: Deixa eu ver se eu entendi... se tu tem um email denis arroba provedor1 ponto com, e ai tu briga com o provedor1, encerra o contrato, e contrata o provedor2, tu nao quer um denis arroba provedor2, mas continuar com um denis arroba...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Claudio de Jesus Torres Claudio de Jesus Torres em 01/05/2010 20:52
    internet, interoperabilidade, universalidade
    Texto do comentário:
    Senhores, Telefonia, TV e Rádio são concessões públicas, e que seguem leis nacionais. Assim a telefonia na Inglaterra é diferente da telefonia no Brasil. Assim cada país pode impor o que quiser. Como ocorreu com a portabilidade. No caso da...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Carlos A. Afonso Carlos A. Afonso em 03/05/2010 21:06
    Texto do comentário:
    Sugiro nova redação para o item "V" do artigo 3o.
    Proposta de nova redação:

    V – promover a padronização, a acessibilidade e a interoperabilidade, bem como a adoção de padrões abertos.

  • Foto de perfil de James Görgen James Görgen em 11/05/2010 11:23
    Texto do comentário:
    Creio que aqui faltou um sexto inciso mencionando a questão da educação e qualificação dos cidadãos, uma das principais finalidades da internet.
    Proposta de nova redação:

    VI - Promover a formação e qualificação permanentes dos cidadãos brasileiros.

  • Foto de perfil de Marcos Roberto Perez Tengelmann Marcos Roberto Perez Tengelmann em 19/05/2010 15:41
    Texto do comentário:
    Discordo desse ponto. A Evolução tecnologica é global e a criação de padrões etcnologicos estaticos e rigidos é um enorme inibidor de inovação, açém de serem um peso enorme em termos de legado.
  • Foto de perfil de Fernando Cassibi de Souza Fernando Cassibi de Souza em 20/05/2010 08:53
    Texto do comentário:
    Sugiro a inclusão de parágrafo único.
    Proposta de nova redação:

    Inclusão de Parágrafo Único. Os objetivos ora elencados não se fazem em prejuízo de direitos de propriedade intelectual de seus titulares, nacionais brasileiros ou estrangeiros.

  • Foto de perfil de Alexandre Haguiar Alexandre Haguiar em 23/05/2010 19:46
    software livre
    Texto do comentário:
    Além deste inciso V, eu colocaria mais um nos termos abaixo:
    Proposta de nova redação:

    V – promover a padronização, a acessibilidade e a interoperabilidade, a partir do uso de softwares livres e padrões abertos.

  • Foto de perfil de Laercio Tardochi Filho Laercio Tardochi Filho em 26/05/2010 18:50
    Texto do comentário:
    Quando falamos de padrões abertos eles ja ESTÂO PROTEGIDOS POR TODA E QUALQUER LEI DE PROPRIEDADE INTELECTUAL... não sei porque esse foco tão grande. Pesquisem sobre Software Livre, Creative Commons, e padrões ISO, ja esta lá. Acho esse ponto...[ leia mais ]

Art. 4º

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  • Foto de perfil de Victor Hugo Victor Hugo em 15/04/2010 09:40
    Texto do comentário:
    Não é o lugar de definir o que é cada serviço desenvolvido na internet e separá-los metodologicamente para, depois, definir quem é quem. Na prática, este procedimento seria interessante para saber quando um prestador de serviços está...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 04/05/2010 22:12
    Texto do comentário:
    (art 4º) Concordo com o Victor Hugo. O inciso VI está muito vago, os "serviços de internet" merecem ser melhor definidos para que a Lei possa balizar as relaçoes "usuario X prestador de serviço" como eventuais autorizaçoes para guarda de...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 04/05/2010 22:14
    Texto do comentário:
    .
    Proposta de nova redação:

    VIII – Usuario: individuo que faz uso de serviços de internet ou os presta, através de conexao por meio de terminal ou dipositivo análogo autenticado por administrador de sistema autonomo.

  • Foto de perfil de alinegoldsztejn alinegoldsztejn em 24/05/2010 10:08
    Texto do comentário:
    Um grande problema do projeto proposto é a falta de especificação quanto às categorias de serviços de internet. São todos os serviços tratados genericamente como “serviços de internet”, o que pode causar a dúvida. O ideal, se...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Luciano Pimentel Pinheiro Luciano Pimentel Pinheiro em 28/05/2010 19:59
    Texto do comentário:
    Para ser eficiente, deve ser muito melhor esmiuçada a questão de prestadores de serviço. Minha visão está de acordo com as dos comentaristas acima. Os serviços devem ser categorizados. A Aline foi perfeita na sua contribuição: - prestadores...[ leia mais ]

Para os efeitos desta Lei, considera-se:

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  • Foto de perfil de Jomar Silva Jomar Silva em 09/04/2010 12:16
    Texto do comentário:
    Sugiro a inserção de um novo inciso: VIII - Padrões e formatos abertos: São considerados Padrões e Formatos Abertos aqueles que: a) Possibilitam a interoperabilidade entre diversos aplicativos e plataformas operacionais; b) Permitem sua...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico frederico em 20/04/2010 03:12
    Texto do comentário:
    Seria muito interessante se os códigos fontes dos softwares desenvolvidos pelo estado, fossem disponibilizados pela web.
  • Foto de perfil de João Felipe Brandão Jatobá João Felipe Brandão Jatobá em 13/05/2010 22:20
    Texto do comentário:
    Gostaria que o presente artigo diferenciasse servidores cuja função é apenas guardar, receber e enviar dados automaticamente, dos servidores cuja função é transmitir os dados entre outros computadores e dispositivos...
  • Texto do comentário:
    As definições de "software livre" e "padrão aberto" são necessárias para melhor definição das orientações de políticas públicas estabelecidas no capítulo IV.
    Proposta de nova redação:

    VIII - Software livre: programa de computador cujo código-fonte é disponibilizado ao público e cuja licença de direito autoral permite a qualquer um executá-lo, copiá-lo, estudá-lo, modificá-lo e distribuí-lo, com a mesma licença ou com uma licença diferente. IX - Padrão aberto: qualquer protocolo de intercâmbio, interconexão ou comunicação ou qualquer formato de interoperabilidade e armazenamento de dados cujas especificações são públicas e sem restrições, por meio de propriedade intelectual ou outro meio, para o seu acesso ou livre implementação.

I – Internet: o conjunto de meios de transmissão, comutação e roteamento de dados, estruturados em escala mundial, bem como os protocolos necessários à comunicação entre terminais, incluídos ainda os programas de computador específicos para esse fim;

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  • Foto de perfil de Anderson Pereira Anderson Pereira em 09/04/2010 14:19
    Texto do comentário:
    Esqueceram-se de incluir o hardware que não se enquadra como meio de comutação (Ex: servidores)
  • Foto de perfil de frederico fred em 09/04/2010 18:15
    Texto do comentário:
    Anderson: Um servidor é um terminal. Não existe "servidor' de internet, todos são clientes. A internet é uma mega rede de comunicação com finalidade de interligar várias redes.... na realidade, a "internet" em si é algo puramente virtual -...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Ronald Sanson Stresser Junior Ronald Sanson Stresser Junior em 16/04/2010 20:49
    telefone celular
    Texto do comentário:
    ...e telefones celulares...
  • Walter Capanema em 10/05/2010 14:23
    Texto do comentário:
    Sugiro deixar esse inciso como o II, pois, no conceito de internet, está se referindo a uma expressão que ainda não foi definida, que é "terminal". Dessa forma, o inciso I deveria ser "terminal" (ou computador), como me referi na minha...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    trocar "terminal", por "computador"

  • Foto de perfil de João Felipe Brandão Jatobá João Felipe Brandão Jatobá em 13/05/2010 22:13
    Texto do comentário:
    Quando adentramos na Internet? Ao chegar no servidor do nosso provedor de acesso? Quando alcançamos o Backbone regional? Quando nos conectamos com outro terminal? Ou quando estamos simplesmente aptos a conectarmos com outro terminal, seja ele de...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    I – Internet: o conjunto de meios físicos de transmissão, comutação e roteamento de dados, estruturados em escala mundial, bem como os protocolos necessários à comunicação entre terminais, incluídos ainda os programas de computador específicos para esse fim;

  • Foto de perfil de Marcos Roberto Perez Tengelmann Marcos Roberto Perez Tengelmann em 19/05/2010 15:42
    Texto do comentário:
    Boa... Qual a definição de internet? Isso incluiria internet movel? No celular..dado que o artigo cita computador.... Se um dia eu tiver um relogio com acesso via voz a internet, sso seria aplicavel? Ele faria parte da rede?

II – terminal: computador ou dispositivo análogo que se conecte à Internet;

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  • Foto de perfil de frederico fred em 09/04/2010 18:20
    Texto do comentário:
    A conexão a internet pode se direta ou indireta - sistemas como NAT permitem que uma conexão de internet seje utilizada por N computadores - para a internet todas as máquinas são uma unica máquina. Somente o ponto conectado possui endereço de...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    terminal: computador ou dispositivo análogo que se conecte diretamente à Internet;

  • Texto do comentário:
    terminal: computador ou dispositivo que se use para acessar a internet.
  • Foto de perfil de Administrador - Marco Civil ricardopoppi em 11/04/2010 14:29
    conexão, nat, routing
    Texto do comentário:
    Mesmo através de NAT, os computadores de uma rede de ips inválidos também estão conectados à internet! A única diferença é que o dispositivo de comutação que os conecta faz NATing em vez de ROUTing. Não precisa alterar a redação por...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico fred em 12/04/2010 10:27
    Texto do comentário:
    Ricardo - Máquina conectadas através de NAT nao estão conectados na internet, por não possuirem IP Válida. Quem esta conectado é o equipamento que faz o nat. Mas as máquinas atraz do NAT,não. Tanto é que não existe comunicação entre duas...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Antonio Gomes Torres Jr Antonio Torres em 14/04/2010 22:05
    Texto do comentário:
    A redação deveria ser até mais ampla, algo como: terminal: computador ou qualquer dispositivo que acesse outros terminais atravez do uso da Internet Isso incluiria celulares, computadores, etc.; sem discussão técnica de "NAT ou sem NAT"
  • Foto de perfil de frederico fred em 14/04/2010 23:21
    Texto do comentário:
    Antonio: NAT e Sem Nat ´eMUITO importante, te explico o porque: A IP da minha máquna que esta conectada na internet, agora, é 201.10.27.165 Existe mais duas máquinas na minha rede - o meu notebook e meu desktop. O notebok esta desligado no...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    Terminal - qualquer ponto de conexão que possua IP válida na internet.

  • Foto de perfil de Administrador - Marco Civil ricardopoppi em 16/04/2010 10:07
    definição, nat, terminal
    Texto do comentário:
    Não! Fred, desse jeito que vc está propondo, um computador conectado a internet através de NAT estaria sendo excluído da definição de terminal da lei. Talvez uma outra redação possa resolver o problema que vc citou do texto legislar sobre...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    II – terminal: computador ou dispositivo análogo que esteja efetuando conexões à Internet;

  • Foto de perfil de frederico frederico em 16/04/2010 12:57
    Texto do comentário:
    Ricardo, a idéia é esta mesmo - a de eliminar os computadores que estão atraves do NAT da definição de terminal. Estas máquinas não estão conectadas na internet. Se um computador que esta conectado atras do nat postar algo em um blog, este...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Administrador - Marco Civil ricardopoppi em 16/04/2010 21:35
    definição, nat, terminal
    Texto do comentário:
    Entendi. Fiz uma pesquisa pela palavra terminal na lei e encontrei as seguintes ocorrências: 1- IV – conexão à Internet: autenticação de um terminal para envio e recebimento de pacotes de dados pela Internet, mediante a atribuição de um...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico frederico em 16/04/2010 23:29
    Texto do comentário:
    Então ricardo: é importante esta divisão: A RFC 1918 determina blocos de IP V4 usados em redes locais, ou seja, que não vão estar na internet. Conforme a RFC determina, os blocos são estes: The Internet Assigned Numbers Authority (IANA) has...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Antonio Gomes Torres Jr Antonio Torres em 17/04/2010 21:39
    Texto do comentário:
    Não se trata de uma Norma Técnica. Trata-se de uma legislação que define *conceitos* que podem, ou não, vir a nos prejudicar. *terminal* é qualquer coisa que *acesse* outros terminais *atraves de conexão pela Internet*. Se voce pode...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico frederico em 18/04/2010 00:29
    Texto do comentário:
    Antonio: Ai que ta: Meu computador 10.1.1.2 não esta acessando o cultura digital. Quem esta acessando o cultura digital é meu roteador 201.15.xxx.xxx.
  • Foto de perfil de Tiago de Souza Cardoso Tiago de Souza Cardoso em 26/04/2010 15:10
    Texto do comentário:
    Deve ser retirado imediatamente. Sem mais.
  • Texto do comentário:
    O Problema que vocês estão discutindo é se um computador ou periférico, atras de um router deve ser considerado como conectado à internet. Alguns pontos: Se o aparelho (seja qual for) acessa um site, ele precisa: 1- Enviar dados ao site,...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico frederico em 27/04/2010 16:57
    Texto do comentário:
    Luiz: A questão é que a RFC determina que as ips privadas (10.x.x.x, 192.168.x.x, 172.naomelembroagora) não devem aparecer nunca na internet. Portanto, pela especificação, quem esta na internet é a IP real, a válida. Quem esta atraz do nat...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Claudio de Jesus Torres Claudio de Jesus Torres em 01/05/2010 20:59
    navegador, PRIVACIDADE, terminal
    Texto do comentário:
    Sugiro retirar o "terminal de acesso" deste marco regulatório. Isso pode ser uma séria vialação da privacidade. Ao considerar o computador que estou usando para escrever este comentário como parte da rede, implica em considerar que tudo que...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    II – Software de navegação, ou aplicativos de conexão similares, quando conectados à Internet;

  • Walter Capanema em 10/05/2010 14:00
    computador, terminal
    Texto do comentário:
    "Terminal" é uma expressão antiga, normalmente destinada à um equipamento informático sem capacidade de computação. E, além disso, não se exige, para a caracterização de um computador, a conexão à Internet.
    Proposta de nova redação:

    II- Computador: dispositivo com capacidade de processamento de dados.

  • Walter Capanema em 10/05/2010 14:03
    computador, terminal
    Texto do comentário:
    A expressão terminal é antiga e ultrapassada. Normalmente, se refere a um dispositivo sem a capacidade de processamento de dados, que é a característica essencial do computador. Por outro lado, não é requisito essencial para a...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    II - Computador: dispositivo com capacidade de processamento de dados.

  • Foto de perfil de João Felipe Brandão Jatobá João Felipe Brandão Jatobá em 13/05/2010 22:05
    Texto do comentário:
    Não dá para restringir o conceito de terminal apenas à PC's, já que palmtops, celulares e outros dispositivos acessam Internet não só... Porém, servidores, que têm acesso à Internet, mas são automatizados, deveriam estar possuir conceito...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    II – terminal de acesso: computador ou dispositivo análogo através do qual pessoa física envie dados para a Internet e desta receba dados;

  • Foto de perfil de Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico camaraenet em 21/05/2010 16:27
    Texto do comentário:
    Não podemos restringir os meios de acesso, devido a franca evolução do mercado tecnológico
    Proposta de nova redação:

    “II – terminal: qualquer dispositivo fixo ou móvel que se conecte à Internet ;”

III – administrador de sistema autônomo: pessoa jurídica, devidamente cadastrada junto ao Registro de Endereçamento da Internet para América Latina e Caribe (LACNIC), responsável por blocos específicos de número IP (Internet protocol) e por um conjunto de roteadores, redes e linhas de comunicação pela Internet que formem uma infraestrutura delimitada por protocolos e métricas comuns.

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  • Foto de perfil de Marcel Leonardi Marcel Leonardi em 09/04/2010 18:37
    Texto do comentário:
    Por uma questão de técnica legislativa, sugiro a substituição da expressão "número IP" por "endereço IP". O jargão informático utiliza a expressão "IP address" e não "IP number" e, com a implementação do IPv6, os endereços IP...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    III – administrador de sistema autônomo: pessoa jurídica, devidamente cadastrada junto ao Registro de Endereçamento da Internet para América Latina e Caribe (LACNIC), responsável por blocos específicos de endereços IP (Internet protocol) e por um conjunto de roteadores, redes e linhas de comunicação pela Internet que formem uma infraestrutura delimitada por protocolos e métricas comuns.

  • Foto de perfil de frederico fred em 10/04/2010 02:50
    Texto do comentário:
    Exato. Numero de IP nada significa. Endereço sim.
  • Foto de perfil de Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico camaraenet em 21/05/2010 16:33
    Texto do comentário:
    Entende-se que no futuro a utilização de roteadores poderá não ser utilizada para viabilizar o acesso à internet.
    Proposta de nova redação:

    III – administrador de sistema autônomo: pessoa jurídica, devidamente cadastrada junto ao Registro de Endereçamento da Internet para América Latina e Caribe (LACNIC), responsável por blocos específicos de número IP (Internet protocol) e por meio de redes e linhas de comunicação pela Internet que formem uma infraestrutura delimitada por protocolos e métricas comuns.

  • Foto de perfil de Carlos A. Afonso Carlos A. Afonso em 30/05/2010 13:39
    LACNIC, NIC.br, sistema autonomo
    Texto do comentário:
    Um detalhe importante: o Brasil, o Japão e o México são NIRs (national internet registries). Isso significa que o registro de blocos contíguos de endereços IP (os Sistemas Autônomos, ou ASs) são feitos pelo nosso NIR (operado pelo NIC.br) e...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    III – administrador de sistema autônomo: pessoa jurídica, devidamente cadastrada junto ao Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), responsável no Brasil pela distribuição de blocos contíguos de endereços IP (Internet protocol) conhecidos como Sistemas Autônomos (AS -- Autonomous System), que tenha responsabilidade sobre a utilização desses blocos de endereços IP por meio de redes e linhas de comunicação pela Internet, formando uma infraestrutura lógica delimitada por protocolos e métricas comuns.

  • Foto de perfil de Demi Getschko Demi Getschko em 30/05/2010 20:51
    Texto do comentário:
    Corroborando o comentário do Carlos Afonso, os Sistemas Autônomos (ASs) de empresas brasileiras devem ser registrados perante o Registro.br, do Núcleo de Informação e Coordenação do .br, constando em um banco de dados próprio, denominado...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    III – administrador de sistema autônomo: pessoa física ou jurídica, devidamente cadastrada junto ao Núcleo de Informação e Coordenação do .br - NIC.br, constando, no banco de dados do Registro.br, como tendo recebido blocos específicos de números IP (/Internet Protocol/) e que administra uma rede autônoma quanto ao estabelecimento do respectivo roteamento internacional.

IV – conexão à Internet: autenticação de um terminal para envio e recebimento de pacotes de dados pela Internet, mediante a atribuição de um número IP;

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  • Foto de perfil de frederico fred em 09/04/2010 18:26
    Texto do comentário:
    Nem máquina com IP precisa autenticar para receber esta IP - alias, somente máquinas domesticas fazem isso. A conexão via internet cmeça quando a máquina atende todos os requisitosque lhe dão acesso à internet (seja via autenticação ou...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Marcel Leonardi Marcel Leonardi em 09/04/2010 18:44
    Texto do comentário:
    Por uma questão de técnica legislativa, sugiro a substituição da expressão “número IP” por “endereço IP”. O jargão informático utiliza a expressão “IP address” e não “IP number” e, com a implementação do IPv6, os...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    IV – conexão à Internet: autenticação de um terminal para envio e recebimento de pacotes de dados pela Internet, mediante a atribuição de um endereço IP;

  • Foto de perfil de Administrador - Marco Civil ricardopoppi em 11/04/2010 14:36
    atribuição, endereço ip
    Texto do comentário:
    O texto "atribuição de número IP" já contempla tanto a obtenção do endereço via DHCP (Dinâmico) ou atribuição manual.
  • Foto de perfil de frederico fred em 12/04/2010 16:06
    Texto do comentário:
    Entao entendo que autenticação nula também esteja na categoria "autenticação". AI sim.
  • Foto de perfil de Antonio Gomes Torres Jr Antonio Torres em 14/04/2010 22:14
    Texto do comentário:
    "conexão à Internet" é auto explicativo; qualquer tentativa de definição gerará pleonasmos (ligação à Internet) Ou, como está no texto, abre a possibilidade de se exigir "autenticação" e/ou criar novas complicações
  • Foto de perfil de Gustavo Noronha Silva Gustavo Noronha Silva em 19/05/2010 17:52
    Texto do comentário:
    Eu acho crucial que não seja citada a palavra autenticação. Não é meramente uma questão de pleonasmo, mas alguém pode eventualmente querer esticar isso pra exigir que tenhamos que dar CPF para acessar a Internet. Algo do tipo: "ligação de...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    ligação de um terminal a uma rede já conectada à Internet, com atribuição de endereço IP de forma manual ou automática;

  • Foto de perfil de Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico camaraenet em 21/05/2010 16:40
    Texto do comentário:
    Entende-se que no futuro existirão outros serviços que poderão ser acessados através de um terminal e por isso a exclusão do texto exemplificativo.
    Proposta de nova redação:

    VI – serviços de Internet: conjunto de serviços diversos que podem ser acessados por meio de um terminal conectado à Internet

  • Foto de perfil de Telecomunicações de São Paulo S/A Telecomunicações de São Paulo S/A em 30/05/2010 18:40
    autenticação, desnecessidade, neutro
    Texto do comentário:
    A Telesp entende não ser adequado o uso da terminologia “autenticação” para definir a conexão à internet. Tal entendimento está consubstanciado no fato de haver tecnologias de conexão à internet que independem de autenticação para o...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    IV – conexão à Internet: habilitação de um terminal para utilização da Internet, mediante a atribuição de um número IP;

V – registro de conexão: o conjunto de informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à Internet, sua duração e o número IP utilizado pelo terminal para o recebimento de pacotes de dados;

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  • Foto de perfil de Marcel Leonardi Marcel Leonardi em 09/04/2010 18:48
    Texto do comentário:
    Novamente, por uma questão de técnica legislativa, sugiro a substituição da expressão “número IP” por “endereço IP”. O jargão informático utiliza a expressão “IP address” e não “IP number” e, com a implementação do IPv6,...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    V – registro de conexão: o conjunto de informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à Internet, sua duração e o endereço IP utilizado pelo terminal para o recebimento de pacotes de dados;

  • Foto de perfil de Jefferson Maglio Jefferson Maglio em 10/04/2010 15:27
    Texto do comentário:
    Acredito que é pertinente incluir informações complementares neste bojo : - call-id para acesso discado - mac-adress para banda larga
  • Foto de perfil de Emerson Wendt Emerson Wendt em 11/04/2010 19:46
    Texto do comentário:
    Concordo com o Marcel e com o Jefferson, pois as correção são necessárias. A 2ª, do Jefferson, pode ajudar a individualizar uma eventual autoria de um delito! Além disso, o que poderia constar, que geralmente vem nas informações dos...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    V – registro de conexão: o conjunto de informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à Internet, à identificação do usuário, sua duração, o endereço IP e call-id ou mac-adress utilizado pelo terminal para o recebimento de pacotes de dados;

  • Foto de perfil de frederico fred em 12/04/2010 04:11
    Texto do comentário:
    Algum dos juristas ai sabe como se faz analise de logs? Basicmente: Esta sao 4 linhas do log do serviço SSH do meu firewall: Apr 5 22:07:08 firewall sshd[19854]: Failed password for root from 201.244.62.90 port 44382 ssh2 Apr 5 22:07:09 firewall...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Jefferson Maglio Jefferson Maglio em 12/04/2010 19:00
    Texto do comentário:
    Os logs como prova se destinam a firmar a convicção do juiz sobre a verdade dos fatos alegados pelas partes em juízo. Nenhum jurista é obrigado a saber analisar um log, seja SSHD,FTPD,HTTPD,etc... Para isto existem peritos em TI que são...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Vitor Madureira Sales Vitor Madureira Sales em 12/04/2010 20:03
    Texto do comentário:
    Qualquer perito em TI sabe que os logs são inválidos como prova, frágeis e fáceis de burlar. Aumentaremos os gastos de conexão por nada. Mas se eles querem guardar, pelo menos que seja por um período que gere o menor prejuízo financeiro...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico fred em 12/04/2010 21:02
    Texto do comentário:
    Jefferson - o problema é que a evidencia que e gerada - em caso de problemas de conteudo - é simplesmente o log! Uma vez que um sistema é comprometido, tu pode bater analise forense em cima da máquina, fica restos de dados no espaço livre do...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Avila de Jesus Mario Avila de Jesus em 15/04/2010 23:01
    guarda, IP, log
    Texto do comentário:
    Log é parte do processo, não o processo inteiro. Os métodos de apuração de delitos continuam valendo, desde o profeta Daniel até Sherlock Holmes. O endereço IP vai levar a uma região no mundo; e daí segue-se o que sempre se seguiu. Querer...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 23/04/2010 13:32
    Texto do comentário:
    Art 4o. V - . Fred uma pergunta: Se os registros de conexao sao feitos pelo provedor de acesso, e ao mesmo cabe sua guarda, estariam as supostas "provas" ao alcance de um usuario?? Pergunto isso por entender que uma vez que os registros sao feitos...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico frederico em 24/04/2010 03:14
    Texto do comentário:
    Uma coisa que o pessoal do marco precisa entender, é que a lei PRECISA respeitar as RFCs e se adaptar a elas. Motivos simples: Se a RFC diz que "Pode" e a lei diz que "Nao pode", simplesmente, ou o brasil se isola na internet, ou a lei muda - pois...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 04/05/2010 22:42
    Texto do comentário:
    (art 4º V-) Frederico grato pela explicaçao. Minha preocupaçao no caso do IPv6 seria a eventual possibilidade de se "grampear" um dispositivo por meio de fixaçao do endereço IP, ou qualquer artimanha que obviamente eu desconheço! rs Algo que...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 04/05/2010 23:08
    Texto do comentário:
    (art 4º V-) Vou supor um exemplo: 1. sou usuario da NetVirtua e nao preciso de um provedor "na web", apenas abro o navegador e saio usando. 2. meu modem nao é desligado ha 6 meses. Devo entender que o "registro de conexao" que esta guardado...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico frederico em 06/05/2010 19:40
    Texto do comentário:
    Um coemtnario do Twitter de alguem (nao sei quem é, mas ta ali no RSS Feed do marco) diz que: "E não! Não dá para comparar end. IP com placa de carro. A metáfora não funciona e quem está usando sabe disso." Correto o comentario....[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Angelo Shimabuko Angelo Shimabuko em 08/05/2010 13:05
    Texto do comentário:
    Mario, se um evento já aconteceu, como poderá ser registrado a posteriori? Quanto à sua questão sobre o tempo em que o seu "modem" está ligado. O que interessa é que existe um IP único associado ao seu modem enquanto estiver ligado -- o IP...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 08/05/2010 17:13
    Texto do comentário:
    (art 4º V-)@angeloshimabuko, tudo bem, a guarda dos logs de navegação por provedor de conexão estao proibidas pelo art. 9º, os prestadores de serviços apenas "desobrigados" à guarda. Só não compreendo a utilidade desses logs "in/out" senão...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Angelo Shimabuko Angelo Shimabuko em 08/05/2010 23:48
    Texto do comentário:
    A identificação prévia para posterior acareação é condição para viver-se em sociedade. As pessoas têm RGs (com foto e impressão digital), os automóveis têm placas, os telefones têm números. E pessoas, carros e telefones têm um...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 09/05/2010 12:37
    Texto do comentário:
    (art 4º V-)@angeloshimabuko, concordo sim que todos temos documentação e isto é uma condição para se viver em sociedade. No entanto, não é condição para se viver em sociedade sermos marcados à ferro como gado, termos nossa identidade à...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Avila de Jesus Mario Avila de Jesus em 15/05/2010 18:22
    Texto do comentário:
    Não se trata de prevenir surpresas. Nós estamos a reboque da tecnologia, lembra bem Millôr Fernandes. RIC, cookies, IPV6, http, popups, adwares. Ninguém seja ingênuo de achar que vai entrar em um mundo de conexões e não deixar rastros. Não...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 15/05/2010 21:01
    Texto do comentário:
    (art.4º) @angeloshimabuko a questão levantada não diz respeito exclusivamente à privacidade, mas à liberdade, intimidade, e eu pessoalmente não entendo que NENHUMA liberdade seja absoluta, pois algumas delas são pétreas. O "interesse de...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 17/05/2010 13:08
    Texto do comentário:
    (art.4º) @angeloshimabuko _ministro Marco Aurélio: “Não serve à persecução criminal notícia de prática criminosa sem identificação da autoria, consideradas a vedação constitucional do anonimato e a necessidade de haver parâmetros...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de michaelhoward9 michaelhoward9 em 25/05/2010 11:07
    documento anonimato privacidade logs
    Texto do comentário:
    Como uma empresa documenta centenas de usuários, que entram da rua, por dia? Não é prático. Nem como documentar completamente quem circulou por uma rua na hora de um crime, para auxiliar a apreensão de autores de delitos. Nem dos usos de...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 25/05/2010 16:55
    Texto do comentário:
    (art. 4º V) @michaelhoward9 a empresa nao documentaria cada passo do usuario, nao ha a menor necessidade. Para se promover identificabilidade, basta que o Poder Publico documente presencialmente a abertura de uma conta certificada. Dai em diante...[ leia mais ]

VI – serviços de Internet: conjunto de serviços diversos que podem ser acessados por meio de um terminal conectado à Internet, como, por exemplo, navegação, comunicação instantânea, envio e recebimento de correspondência eletrônica, publicação de obras textuais ou audiovisuais em formato digital, entre outros;

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Comentários

  • Foto de perfil de frederico fred em 10/04/2010 02:53
    Texto do comentário:
    Na realidade há uma confusão entre o pessoal não-técnico (usuários) e o pessoal técnico: A internet fornece um unico serviço - a de transporte de dados. O unico serviço que a internet presta é transportar dados de um local a outro. E mais...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 27/04/2010 09:34
    Texto do comentário:
    (art. 4º VI) Fred, a utilidade deste artigo é "dar nome aos bois", para que se possa interpretar o restante da Lei. Acho que a redação está clara, e como se define o "provedor de acesso" como "administrador de sistema autonomo" (art 4º III)...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico frederico em 27/04/2010 12:27
    Texto do comentário:
    mas ai que ta: Entendo que a definição esta incorreta: O UNICO serviço que há na internet é a transmissão de dados. Que, essencialmente, é a internet - uma rede para mandar dados. Que dados? Nao importa, sendo dados, ta valendo.
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 06/05/2010 11:23
    Texto do comentário:
    (art 4º VI) É importante diferenciar as MODALIDADES de serviços na web. Como expus nos comentarios do caput da Seçao IV acredito ser de importancia fundamental tais definiçoes para que fique claro até onde vão as responsabilidades, desde o...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Angelo Shimabuko Angelo Shimabuko em 08/05/2010 12:45
    Texto do comentário:
    Fred, leia Comer (Internetworking with TCP/IP, 5a. ed.), que em seu primeiro capítulo descreve o que é a Internet (com "I" maiúsculo, que é o tema deste projeto), sua infraestrutura e seus serviços. O que você define com "internet" (sic)...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico frederico em 11/05/2010 01:31
    Texto do comentário:
    @angeloshimabulo: A Internet, na pratica, é somente o protocolo IP! É ele quem leva os dados. O protocolo de transporte: TCP, UCP, SCTP, entre outros, adiciona recursos que o IP não tem - como garantia de recebimento de dados, estabelecimento de...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Angelo Shimabuko Angelo Shimabuko em 13/05/2010 13:14
    Texto do comentário:
    Frederico, leia a RFC1011 - "Official Internet protocols", que afirma: "This RFC identifies the documents specifying the official protocols in the Internet". Dentre os vários protocolos citados estão, além do IP, o ICMP, TCP, UDP, SMTP, TELNET......[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico frederico em 13/05/2010 18:16
    Texto do comentário:
    @angeloshimabulo Todos estes protocolos fazem parte dos oficiais da internet, mas o protocolo que identifica cada maquina na rede é o protocolo IP, que tem a finalidade de levar os dados de um lado pro outro - porem nao garante que eles vao chegar...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Angelo Shimabuko Angelo Shimabuko em 15/05/2010 11:50
    Texto do comentário:
    Frederico: 1. O inciso discutido é sobre definição de serviço, _não_ sobre redes privadas. _Eu_ _não_ _estou_ _discutindo_ _redes_ _privadas_. 2. Eu questionos essas (suas) afirmações: "A internet fornece um unico serviço – a de...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico frederico em 15/05/2010 21:34
    Texto do comentário:
    Eu nao costumo escrever coisas sem ler RFC antes de afirmar algo. Bem.... @angeloshimabuko - O problema é definir o que é serviço de internet. Reafirmo que: O serviço da internet é transmitir dados. O conteudo destes dados é...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Ricardo Patara Ricardo Patara em 26/05/2010 09:57
    Texto do comentário:
    Minha sugestão é que se altere a frase "Serviço de Internet" para "Serviço sobre Internet" para refletir essa idea de serviços e aplicações que tem a Internet como meio de transporte ou de comunicação. Tal alteração deveria se refletir em...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    VI – serviços sobre Internet: conjunto de serviços diversos que podem ser acessados por meio de um terminal conectado à Internet, como, por exemplo, navegação, comunicação instantânea, envio e recebimento de correspondência eletrônica, publicação de obras textuais ou audiovisuais em formato digital, entre outros;

  • Foto de perfil de Jaime Barreiro Wagner Jaime Barreiro Wagner em 26/05/2010 12:08
    autorização para guarda de logs, serviço de Internet
    Texto do comentário:
    A abertura da definição de "serviços de internet" sugerida, liga-se a duas outras sugestões de modificação nos Arts. 16 e 27. O espírito do Art.16 é informar e dar controle ao usuário sobre o *uso* e a *revelação* a terceiros de seus...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    VI – serviços de Internet: conjunto de diversos dispositivos informáticos conectados à Internet que efetuam tratamento e troca de informação entre si e que permitem a criação, consulta e troca de informação entre usuários, incluindo serviços abertos ao usuário e serviços intermediários e excluindo os serviços de conexão de terminais. VII - serviços de Internet abertos ao usuário: conjunto de diversos serviços abertos à interação direta com o usuário individual, representando pessoa física ou jurídica, e que podem ser acessados por meio de um terminal conectado à Internet, como, por exemplo, navegação, comunicação instantânea, envio e recebimento de correspondência eletrônica, publicação de obras textuais ou audiovisuais em formato digital, entre outros. VIII – serviços de Internet intermediários: serviços de Internet que, em determinada instância, não estejam abertos à interação direta com o usuário individual, sendo acessados apenas por outros serviços de Internet.

  • Foto de perfil de Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico camaraenet em 29/05/2010 10:08
    Texto do comentário:
    Entende-se que no futuro existirão outros serviços que poderão ser acessados através de um terminal e por isso a exclusão do texto exemplificativo
    Proposta de nova redação:

    VI – serviços de Internet: conjunto de serviços diversos que podem ser acessados por meio de um terminal conectado à Internet;

VII – registros de acesso a serviços de Internet: o conjunto de informações referentes à data e hora de uso de um determinado serviço de Internet a partir de um determinado número IP.

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  • Foto de perfil de Marcel Leonardi Marcel Leonardi em 11/04/2010 12:52
    Texto do comentário:
    Mais uma vez, por uma questão de técnica legislativa, sugiro a substituição da expressão “número IP” por “endereço IP”. O jargão informático utiliza a expressão “IP address” e não “IP number” e, com a implementação do...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    VII – registros de acesso a serviços de Internet: o conjunto de informações referentes à data e hora de uso de um determinado serviço de Internet a partir de um determinado endereço IP.

  • Foto de perfil de Emerson Wendt Emerson Wendt em 11/04/2010 20:01
    Texto do comentário:
    Acho que o inciso poderia ser um pouco mais específico quanto ao conceito de "registro de acesso", justamente para diferenciá-lo do "registro de conexão". Vou pensar numa redação.
  • Foto de perfil de Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico camaraenet em 21/05/2010 16:43
    Texto do comentário:
    Sugere-se a inclusão de mais um inciso "VIII – Moderação: Ato de adicionar, excluir ou modificar por livre e espontânea vontade o conteúdo disponibilizado por terceiros." Justificativa: Faz-se importante a definição, pois o termo é...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Emerson Wendt Emerson Wendt em 23/05/2010 17:56
    Texto do comentário:
    Este inciso, conforme já especificado, merece especificar melhor o que é o "conjunto de informações", pois acredito que deve ir além do endereço IP, data e hora, acrescentando-se dados sobre a URL visitada e assim por diante.
    Proposta de nova redação:

    II – registros de acesso a serviços de Internet: o conjunto de informações referentes à data, hora de uso e dados de requisição e troca de tráfego de pacotes de determinado serviço de Internet a partir de um determinado endereço IP.

  • Foto de perfil de João Carlos Caribé João Carlos Caribé em 30/05/2010 22:52
    Texto do comentário:
    Minha opinião é pela negação deste registro, pois no que entendi trata-se de o registro de conexão ou de uso de determinada ferramenta / serviço e isto é uma grave violação de privacidade.

Art. 5º

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  • Marcelo Thompson Mello Guimaraes em 09/04/2010 01:54
    Texto do comentário:
    O presente dispositivo deve ser posto em consonância com a definição de Internet contida no art. 4o., I. Ambos refletem perspectivas diferentes sobre a natureza da Internet -- este adota o ponto de vista interno; aquele, o externo (v. Orin S....[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico fred em 10/04/2010 03:01
    Texto do comentário:
    Marcelo: Tecnicamente, a internet é SÓ a camada de rede. A "internet" é apenas uma rede que é capaz de levar dados de um ponto a outro. E mais nada. Os serviços como sites, musica, etc, são apenas serviços que usam a internet como meio de...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 23/04/2010 10:55
    Texto do comentário:
    Art 5o >> Qual a real necessidade de tentar orientar a forma de interpretaçao de uma lei? Logicamente nenhuma lei deve contradizer à outra. Que dirá nortear toda uma regulamentaçao à nao definida "natureza da internet" e aos seus...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Ronald Amaral Kuntz Ronald Amaral Kuntz em 29/04/2010 21:06
    Texto do comentário:
    Se esta lei levar mesmo em conta tudo aquilo a que se propõe neste enunciado, ela se contradiz e se extingue em si própria, pois como lembra o fred aqui e outros debatedores ao longo deste pré-projeto, só nos cabe legislar sobre a fatia da...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Claudio de Jesus Torres Claudio de Jesus Torres em 01/05/2010 21:04
    judiciário, legislativo
    Texto do comentário:
    Acredito este artigo desnecessário e pretencioso. Parece querer interferir no judiciário e no julgamento do juízo. Um artigo deste tipo só prejudica o entendimento da lei e seu julgamento. Não cabe a lei dizer o que deve ser usado no seu...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    Excluir o artgio 5

  • Walter Capanema em 10/05/2010 14:28
    interpretação, tecnologia
    Texto do comentário:
    Inseri a expressão "o constante estado de evolução tecnológica", a lembrar o intérprete que qualquer regra do marco civil deverá levar em conta, no exercício hermenêutico, dos avanços tecnológicos.
    Proposta de nova redação:

    Na interpretação desta Lei, levar-se-ão em conta, além dos fundamentos, princípios e objetivos previstos, o constante estado de evolução tecnológica, a natureza da Internet, seus usos e costumes particulares e sua importância para a promoção do desenvolvimento humano, econômico, social e cultural, as exigências do bem comum, e os direitos e deveres individuais e transindividuais.

  • Foto de perfil de michaelhoward9 michaelhoward9 em 16/05/2010 09:46
    intenção distorção interpretação principios objetivos
    Texto do comentário:
    Me parece bem pensado este artigo 5, de intenção e interpretação da lei, mas muito curto, pouco especifico e detalhado, sem consequências para a distorção das intenções da lei, assim fica parecendo que pode ser ignorado. É difícil exigir...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Natália Kuchar natkuka em 20/05/2010 18:27
    Texto do comentário:
    Creio que este artigo é muito importante e poderá ser uma forma de "arejar" as decisões judiciais. Para o bem e para o mal juízes no Brasil não podem ou não querem interpretar a lei face aos costumes. Colocar isto expressamente na lei ajuda na...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de fundação procon sp fundação procon sp em 21/05/2010 16:22
    Texto do comentário:
    A redação estabelecida no artigo 5º da minuta, s. m. j., carece de ajuste. A referida norma apresenta-se como verdadeira regra de julgamento, dirigida aos magistrados e demais operadores do direito, logo, deve asseverar em seu conteúdo, a...[ leia mais ]

Na interpretação desta Lei, levar-se-ão em conta, além dos fundamentos, princípios e objetivos previstos, a natureza da Internet, seus usos e costumes particulares e sua importância para a promoção do desenvolvimento humano, econômico, social e cultural, as exigências do bem comum, e os direitos e deveres individuais e transindividuais.

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  • Marcelo Thompson Mello Guimaraes em 09/04/2010 01:54
    Texto do comentário:
    O presente dispositivo deve ser posto em consonância com a definição de Internet contida no art. 4o., I. Ambos refletem perspectivas diferentes sobre a natureza da Internet -- este adota o ponto de vista interno; aquele, o externo (v. Orin S....[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico fred em 10/04/2010 03:01
    Texto do comentário:
    Marcelo: Tecnicamente, a internet é SÓ a camada de rede. A "internet" é apenas uma rede que é capaz de levar dados de um ponto a outro. E mais nada. Os serviços como sites, musica, etc, são apenas serviços que usam a internet como meio de...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 23/04/2010 10:55
    Texto do comentário:
    Art 5o >> Qual a real necessidade de tentar orientar a forma de interpretaçao de uma lei? Logicamente nenhuma lei deve contradizer à outra. Que dirá nortear toda uma regulamentaçao à nao definida "natureza da internet" e aos seus...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Ronald Amaral Kuntz Ronald Amaral Kuntz em 29/04/2010 21:06
    Texto do comentário:
    Se esta lei levar mesmo em conta tudo aquilo a que se propõe neste enunciado, ela se contradiz e se extingue em si própria, pois como lembra o fred aqui e outros debatedores ao longo deste pré-projeto, só nos cabe legislar sobre a fatia da...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Claudio de Jesus Torres Claudio de Jesus Torres em 01/05/2010 21:04
    judiciário, legislativo
    Texto do comentário:
    Acredito este artigo desnecessário e pretencioso. Parece querer interferir no judiciário e no julgamento do juízo. Um artigo deste tipo só prejudica o entendimento da lei e seu julgamento. Não cabe a lei dizer o que deve ser usado no seu...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    Excluir o artgio 5

  • Walter Capanema em 10/05/2010 14:28
    interpretação, tecnologia
    Texto do comentário:
    Inseri a expressão "o constante estado de evolução tecnológica", a lembrar o intérprete que qualquer regra do marco civil deverá levar em conta, no exercício hermenêutico, dos avanços tecnológicos.
    Proposta de nova redação:

    Na interpretação desta Lei, levar-se-ão em conta, além dos fundamentos, princípios e objetivos previstos, o constante estado de evolução tecnológica, a natureza da Internet, seus usos e costumes particulares e sua importância para a promoção do desenvolvimento humano, econômico, social e cultural, as exigências do bem comum, e os direitos e deveres individuais e transindividuais.

  • Foto de perfil de michaelhoward9 michaelhoward9 em 16/05/2010 09:46
    intenção distorção interpretação principios objetivos
    Texto do comentário:
    Me parece bem pensado este artigo 5, de intenção e interpretação da lei, mas muito curto, pouco especifico e detalhado, sem consequências para a distorção das intenções da lei, assim fica parecendo que pode ser ignorado. É difícil exigir...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Natália Kuchar natkuka em 20/05/2010 18:27
    Texto do comentário:
    Creio que este artigo é muito importante e poderá ser uma forma de "arejar" as decisões judiciais. Para o bem e para o mal juízes no Brasil não podem ou não querem interpretar a lei face aos costumes. Colocar isto expressamente na lei ajuda na...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de fundação procon sp fundação procon sp em 21/05/2010 16:22
    Texto do comentário:
    A redação estabelecida no artigo 5º da minuta, s. m. j., carece de ajuste. A referida norma apresenta-se como verdadeira regra de julgamento, dirigida aos magistrados e demais operadores do direito, logo, deve asseverar em seu conteúdo, a...[ leia mais ]

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS E GARANTIAS DOS USUÁRIOS

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Art. 6º

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  • Foto de perfil de Marcelo Rodrigues Saldanha da Silva marcelosaldanha em 11/04/2010 12:40
    Texto do comentário:
    Vamos aproveitar e colocar isso como direito constitucional e garantir que a internet seja um meio de comunicação do povo, permitindo ferramentas dentro de cada subrede (dos provedores) o exercício do controle social e de mobilizações populares...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    O acesso à Internet é direito constitucional do cidadão, fundamental ao exercício da cidadania e do controle social, às liberdades de manifestação do pensamento e de expressão e à garantia do acesso à informação.

  • Foto de perfil de eriksandroalvesdeoliveira eriksandroalvesdeoliveira em 12/04/2010 15:48
    Texto do comentário:
    Às liberdades de manifestação do pensamento, assim como, a difusão de conteúdos plurais e colaborativos (culturais, informativos, educativos, cientificos...), com atenção no que se refere a formação de redes publicas multimidia (via...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Antonio Gomes Torres Jr Antonio Torres em 14/04/2010 22:27
    Texto do comentário:
    Esse artigo está "esquisito" Ele eleva "acesso à Internet" ao mesmo nível de "acesso a saúde" ou "direito de ir e vir" Qual o próximo passo ? obrigar a gratuidade do "acesso à Internet" ? estatizar o "acesso à Internet" ?
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 15/04/2010 01:46
    Texto do comentário:
    Acesso à internet nao pode ser posto no rol dos direitos fundamentais, concordo. Este trecho "fundamental à cidadania" dá a impressao de que nao se pode exerce-la sem a internet.
    Proposta de nova redação:

    O acesso à Internet é direito do cidadão, onde serão preservadas as liberdades de manifestação do pensamento e de expressão e a garantia do acesso à informação.

  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 15/04/2010 01:51
    Texto do comentário:
    . marcelosaldanha foi mais longe: "...fundamental ao exercício da cidadania e do controle social..." resta saber quem controla quem nao?! Sds, .
  • Foto de perfil de Victor Hugo Victor Hugo em 15/04/2010 09:28
    exclusão digital, História, inclusão digital, valores
    Texto do comentário:
    Prezados, taí uma grande chance do legislador inovar e ir mais além. Eu acredito muito fortemente que o acesso à internet não é um direito. Ninguém tem direito do acesso a uma tecnologia, uma ferramenta, uma coisa. Os direitos são conectados...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    A inclusão digital é um direito humano fundamental que viabiliza o exercício da cidadania assegurando e expandindo a liberdade de expressão, o acesso e a liberdade de informação, a diversidade, a educação e a cultura por meio do acesso às tecnologias de informação e comunicação.

  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 15/04/2010 10:00
    Texto do comentário:
    . Victor, louvável seu posicionamento porem elevar o acesso à web como direito FUNDAMENTAL é um exagero. Apesar de o PAPEL que a web pode exercer sobre um sistema democratico poder vir a sre VITAL à democracia num futuro breve, nao devemos...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Ronald Sanson Stresser Junior Ronald Sanson Stresser Junior em 16/04/2010 20:50
    Texto do comentário:
    ...livre acesso a informação...
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 17/04/2010 17:54
    Texto do comentário:
    . Ronald, tudo bem: "livre acesso à informação"... mas onde está escrito que alguem será IMPEDIDO de ter uma conexão?! Garantir o DIREITO à informaçao é uma coisa, providenciar o ACESSO às mesmas é problema de cada um. .
  • Texto do comentário:
    Prezado Mario, referente ao direito de internet grátis, podemos sim já deixar claro que a demanda é esta, mesmo que seja cobrada em forma de tarifa social em cima de algum outro imposto, pois, em países do 1º mundo já foi garantido este...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 18/04/2010 12:37
    Texto do comentário:
    . Caro Marcelo, acredito sim que deva haver um instrumento de controle social, e vejo que a web pode ser a ferramenta ideal para tanto. É por este motivo que INSISTO que a regulamentaçao da web, no que toca à abrangencia do Poder Publico, torne...[ leia mais ]
  • Texto do comentário:
    Prezado Mario, muito boas suas considerações e agradeço pela ajuda no tocante ao controle social, pois, em um país onde os meios de comunicações são monopolizados quase que com contratos hereditários (imagine o fim de uma concessão de...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Victor Hugo Victor Hugo em 22/04/2010 13:00
    Texto do comentário:
    Prezado Mário, acho que vc não leu exatamente o que eu escrevi. Eu da inclusão digital ser um direito fundamental e não o acesso às tecnologias...
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 22/04/2010 19:36
    Texto do comentário:
    . Vou tentar expor de outra maneira... a ver. Por mais que a internet seja inovadora, que "deite, role e finja de morta" ela em nada difere à promoçao de informaçao e cultura como as formas ja abordadas nos Direitos Constitucionais. Talvez no...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Robson Souza Pereira Robson Souza Pereira em 23/04/2010 10:12
    Texto do comentário:
    O acesso à Internet é direito do cidadão, fundamental ao exercício da cidadania, às liberdades de manifestação do pensamento e de expressão e à garantia do acesso à informação. Mesmo que seja fora do ambiente virtual, a nossa...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 23/04/2010 11:36
    Texto do comentário:
    Art 6o. Bem... ótimo debate mas aqui acho que estamos "chovendo no molhado" rsrs. Direito Fundamental ou não esta mesma Lei prevê a garantia do direito ao acesso à internet nas "definiçoes de objetivos disciplinares" da web no brasil:...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    O acesso à Internet é direito do cidadão, onde são respeitadas as liberdades de manifestação do pensamento e de expressão, a garantia do acesso à informação, e onde se lhe preserva o direito ao reconhecimento público.

  • Foto de perfil de Ronald Amaral Kuntz Ronald Amaral Kuntz em 29/04/2010 21:39
    Texto do comentário:
    O Estado tem o monopólio das concessões de Rádio e TV. Estabelece um monte de regras técnicas mas o que vale mesmo é o Q.I. (Quem Indicou) dos postulantes à qualquer concessão. Vamos deixar o Estado fora da Rede ou vamos ter a nossa...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Claudio de Jesus Torres Claudio de Jesus Torres em 01/05/2010 21:08
    direitos, redação
    Texto do comentário:
    O artigo é bom mas a redação muito ruim. Este artigo deve definir claramente isso como um direito do cidadão de forma clara ao entendimento jurídico. Não sou advogado, mas veja a redação que sugiro e consultem um jurista para redigir este...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    O cidadão tem direito ao acesso livre à Internet, sem interferência no seu direito fundamental ao exercício da cidadania, às liberdades de manifestação do pensamento e de expressão e à garantia do acesso à informação.

  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 06/05/2010 12:14
    Texto do comentário:
    (art 16º) Proposta de Paragrafo Unico: Fica proibida a imposição de vínculo da identidade civil do usuario ao endereço IP como condicional de acesso pelo administrador de sistema autonomo. Dessa forma fica garantido o livre acesso sem a...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    Paragrafo Unico: Fica proibida a imposição de vínculo da identidade civil do usuario ao endereço IP como condicional de acesso pelo administrador de sistema autonomo.

  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 06/05/2010 12:28
    Texto do comentário:
    (art 6º) Aliás essa proibiçao se deveria aplicar TAMBEM no caso das lan houses. Neste caso, nao se trata de identificaçao efetuada por certificaçao do provedor de acesso, mas de cadastro feito pela lan house. Esta tambem é uma forma de...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 08/05/2010 18:33
    cadastro digital, certificação digital, democracia participativa, Segurança
    Texto do comentário:
    (art. 6º) A Identificação Individual é exclusividade do Poder Publico. Todos temos Direito a tal reconhecimento. Condicionar o acesso à web à certificação/apresentação do cadastro de identidade civil perante o provedor de acesso deve ser...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    O acesso à Internet é direito do cidadão, onde são respeitadas suas liberdades de manifestação do pensamento e de expressão, a garantia do acesso à informação, e onde se lhe preserva o direito ao reconhecimento público de sua personalidade juridica. Paragrafo Unico: Fica proibida a imposição de vínculo do Cadastro de Identidade Civil do usuario ao endereço IP como condicional de acesso pelo administrador de sistema autonomo ou estabelecimento provedor de acesso.

  • Walter Capanema em 10/05/2010 14:38
    direitos, garantias
    Texto do comentário:
    Reunir todos os direitos e garantias espalhados pelos 3 artigos e reuni-los em um só, tal qual o art. 5º, CF. É mais fácil para identificar os direitos protegidos. A lei se refere que os direitos e garantias são "dos usuários". Eu vejo que...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Claudio Silva Claudio Silva em 17/05/2010 13:30
    Texto do comentário:
    "O acesso à Internet é direito constitucional do cidadão, fundamental ao exercício da cidadania e do controle social, às liberdades de manifestação do pensamento e de expressão e à garantia do acesso à informação." Acho um exageiro...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Victor Hugo Victor Hugo em 17/05/2010 16:47
    Texto do comentário:
    O acesso à internet é uma das perspectivas da inclusão digital, que não se direciona somente aos aspectos da web em si. A inclusão digital também se direciona aos aspectos da atualidade que são econômicos, culturais, sociais e históricos,...[ leia mais ]

O acesso à Internet é direito do cidadão, fundamental ao exercício da cidadania, às liberdades de manifestação do pensamento e de expressão e à garantia do acesso à informação.

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  • Foto de perfil de Marcelo Rodrigues Saldanha da Silva marcelosaldanha em 11/04/2010 12:40
    Texto do comentário:
    Vamos aproveitar e colocar isso como direito constitucional e garantir que a internet seja um meio de comunicação do povo, permitindo ferramentas dentro de cada subrede (dos provedores) o exercício do controle social e de mobilizações populares...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    O acesso à Internet é direito constitucional do cidadão, fundamental ao exercício da cidadania e do controle social, às liberdades de manifestação do pensamento e de expressão e à garantia do acesso à informação.

  • Foto de perfil de eriksandroalvesdeoliveira eriksandroalvesdeoliveira em 12/04/2010 15:48
    Texto do comentário:
    Às liberdades de manifestação do pensamento, assim como, a difusão de conteúdos plurais e colaborativos (culturais, informativos, educativos, cientificos...), com atenção no que se refere a formação de redes publicas multimidia (via...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Antonio Gomes Torres Jr Antonio Torres em 14/04/2010 22:27
    Texto do comentário:
    Esse artigo está "esquisito" Ele eleva "acesso à Internet" ao mesmo nível de "acesso a saúde" ou "direito de ir e vir" Qual o próximo passo ? obrigar a gratuidade do "acesso à Internet" ? estatizar o "acesso à Internet" ?
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 15/04/2010 01:46
    Texto do comentário:
    Acesso à internet nao pode ser posto no rol dos direitos fundamentais, concordo. Este trecho "fundamental à cidadania" dá a impressao de que nao se pode exerce-la sem a internet.
    Proposta de nova redação:

    O acesso à Internet é direito do cidadão, onde serão preservadas as liberdades de manifestação do pensamento e de expressão e a garantia do acesso à informação.

  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 15/04/2010 01:51
    Texto do comentário:
    . marcelosaldanha foi mais longe: "...fundamental ao exercício da cidadania e do controle social..." resta saber quem controla quem nao?! Sds, .
  • Foto de perfil de Victor Hugo Victor Hugo em 15/04/2010 09:28
    exclusão digital, História, inclusão digital, valores
    Texto do comentário:
    Prezados, taí uma grande chance do legislador inovar e ir mais além. Eu acredito muito fortemente que o acesso à internet não é um direito. Ninguém tem direito do acesso a uma tecnologia, uma ferramenta, uma coisa. Os direitos são conectados...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    A inclusão digital é um direito humano fundamental que viabiliza o exercício da cidadania assegurando e expandindo a liberdade de expressão, o acesso e a liberdade de informação, a diversidade, a educação e a cultura por meio do acesso às tecnologias de informação e comunicação.

  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 15/04/2010 10:00
    Texto do comentário:
    . Victor, louvável seu posicionamento porem elevar o acesso à web como direito FUNDAMENTAL é um exagero. Apesar de o PAPEL que a web pode exercer sobre um sistema democratico poder vir a sre VITAL à democracia num futuro breve, nao devemos...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Ronald Sanson Stresser Junior Ronald Sanson Stresser Junior em 16/04/2010 20:50
    Texto do comentário:
    ...livre acesso a informação...
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 17/04/2010 17:54
    Texto do comentário:
    . Ronald, tudo bem: "livre acesso à informação"... mas onde está escrito que alguem será IMPEDIDO de ter uma conexão?! Garantir o DIREITO à informaçao é uma coisa, providenciar o ACESSO às mesmas é problema de cada um. .
  • Texto do comentário:
    Prezado Mario, referente ao direito de internet grátis, podemos sim já deixar claro que a demanda é esta, mesmo que seja cobrada em forma de tarifa social em cima de algum outro imposto, pois, em países do 1º mundo já foi garantido este...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 18/04/2010 12:37
    Texto do comentário:
    . Caro Marcelo, acredito sim que deva haver um instrumento de controle social, e vejo que a web pode ser a ferramenta ideal para tanto. É por este motivo que INSISTO que a regulamentaçao da web, no que toca à abrangencia do Poder Publico, torne...[ leia mais ]
  • Texto do comentário:
    Prezado Mario, muito boas suas considerações e agradeço pela ajuda no tocante ao controle social, pois, em um país onde os meios de comunicações são monopolizados quase que com contratos hereditários (imagine o fim de uma concessão de...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Victor Hugo Victor Hugo em 22/04/2010 13:00
    Texto do comentário:
    Prezado Mário, acho que vc não leu exatamente o que eu escrevi. Eu da inclusão digital ser um direito fundamental e não o acesso às tecnologias...
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 22/04/2010 19:36
    Texto do comentário:
    . Vou tentar expor de outra maneira... a ver. Por mais que a internet seja inovadora, que "deite, role e finja de morta" ela em nada difere à promoçao de informaçao e cultura como as formas ja abordadas nos Direitos Constitucionais. Talvez no...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Robson Souza Pereira Robson Souza Pereira em 23/04/2010 10:12
    Texto do comentário:
    O acesso à Internet é direito do cidadão, fundamental ao exercício da cidadania, às liberdades de manifestação do pensamento e de expressão e à garantia do acesso à informação. Mesmo que seja fora do ambiente virtual, a nossa...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 23/04/2010 11:36
    Texto do comentário:
    Art 6o. Bem... ótimo debate mas aqui acho que estamos "chovendo no molhado" rsrs. Direito Fundamental ou não esta mesma Lei prevê a garantia do direito ao acesso à internet nas "definiçoes de objetivos disciplinares" da web no brasil:...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    O acesso à Internet é direito do cidadão, onde são respeitadas as liberdades de manifestação do pensamento e de expressão, a garantia do acesso à informação, e onde se lhe preserva o direito ao reconhecimento público.

  • Foto de perfil de Ronald Amaral Kuntz Ronald Amaral Kuntz em 29/04/2010 21:39
    Texto do comentário:
    O Estado tem o monopólio das concessões de Rádio e TV. Estabelece um monte de regras técnicas mas o que vale mesmo é o Q.I. (Quem Indicou) dos postulantes à qualquer concessão. Vamos deixar o Estado fora da Rede ou vamos ter a nossa...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Claudio de Jesus Torres Claudio de Jesus Torres em 01/05/2010 21:08
    direitos, redação
    Texto do comentário:
    O artigo é bom mas a redação muito ruim. Este artigo deve definir claramente isso como um direito do cidadão de forma clara ao entendimento jurídico. Não sou advogado, mas veja a redação que sugiro e consultem um jurista para redigir este...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    O cidadão tem direito ao acesso livre à Internet, sem interferência no seu direito fundamental ao exercício da cidadania, às liberdades de manifestação do pensamento e de expressão e à garantia do acesso à informação.

  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 06/05/2010 12:14
    Texto do comentário:
    (art 16º) Proposta de Paragrafo Unico: Fica proibida a imposição de vínculo da identidade civil do usuario ao endereço IP como condicional de acesso pelo administrador de sistema autonomo. Dessa forma fica garantido o livre acesso sem a...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    Paragrafo Unico: Fica proibida a imposição de vínculo da identidade civil do usuario ao endereço IP como condicional de acesso pelo administrador de sistema autonomo.

  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 06/05/2010 12:28
    Texto do comentário:
    (art 6º) Aliás essa proibiçao se deveria aplicar TAMBEM no caso das lan houses. Neste caso, nao se trata de identificaçao efetuada por certificaçao do provedor de acesso, mas de cadastro feito pela lan house. Esta tambem é uma forma de...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 08/05/2010 18:33
    cadastro digital, certificação digital, democracia participativa, Segurança
    Texto do comentário:
    (art. 6º) A Identificação Individual é exclusividade do Poder Publico. Todos temos Direito a tal reconhecimento. Condicionar o acesso à web à certificação/apresentação do cadastro de identidade civil perante o provedor de acesso deve ser...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    O acesso à Internet é direito do cidadão, onde são respeitadas suas liberdades de manifestação do pensamento e de expressão, a garantia do acesso à informação, e onde se lhe preserva o direito ao reconhecimento público de sua personalidade juridica. Paragrafo Unico: Fica proibida a imposição de vínculo do Cadastro de Identidade Civil do usuario ao endereço IP como condicional de acesso pelo administrador de sistema autonomo ou estabelecimento provedor de acesso.

  • Walter Capanema em 10/05/2010 14:38
    direitos, garantias
    Texto do comentário:
    Reunir todos os direitos e garantias espalhados pelos 3 artigos e reuni-los em um só, tal qual o art. 5º, CF. É mais fácil para identificar os direitos protegidos. A lei se refere que os direitos e garantias são "dos usuários". Eu vejo que...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Claudio Silva Claudio Silva em 17/05/2010 13:30
    Texto do comentário:
    "O acesso à Internet é direito constitucional do cidadão, fundamental ao exercício da cidadania e do controle social, às liberdades de manifestação do pensamento e de expressão e à garantia do acesso à informação." Acho um exageiro...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Victor Hugo Victor Hugo em 17/05/2010 16:47
    Texto do comentário:
    O acesso à internet é uma das perspectivas da inclusão digital, que não se direciona somente aos aspectos da web em si. A inclusão digital também se direciona aos aspectos da atualidade que são econômicos, culturais, sociais e históricos,...[ leia mais ]

Art. 7º

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  • Foto de perfil de Roberto Vinícius Silva Saraiva Roberto Vinícius Silva Saraiva em 09/04/2010 09:31
    Texto do comentário:
    Incluir no texto legal todas as disposições do decreto 6523/08, pois em relações de consumo eletrônico os SAC são um serviço fundamental para o bom diálogo entre os consumidores e os fornecedores e a maioria dos sites de comércio...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    Art. 3o As ligações para o SAC serão gratuitas e o atendimento das solicitações e demandas previsto neste Decreto não deverá resultar em qualquer ônus para o consumidor. Art. 4o O SAC garantirá ao consumidor, no primeiro menu eletrônico, as opções de contato com o atendente, de reclamação e de cancelamento de contratos e serviços. § 1o A opção de contatar o atendimento pessoal constará de todas as subdivisões do menu eletrônico. § 2o O consumidor não terá a sua ligação finalizada pelo fornecedor antes da conclusão do atendimento. § 3o O acesso inicial ao atendente não será condicionado ao prévio fornecimento de dados pelo consumidor. § 4o Regulamentação específica tratará do tempo máximo necessário para o contato direto com o atendente, quando essa opção for selecionada. Art. 5o O SAC estará disponível, ininterruptamente, durante vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana, ressalvado o disposto em normas específicas. Art. 6o O acesso das pessoas com deficiência auditiva ou de fala será garantido pelo SAC, em caráter preferencial, facultado à empresa atribuir número telefônico específico para este fim. Art. 7o O número do SAC constará de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor no momento da contratação do serviço e durante o seu fornecimento, bem como na página eletrônica da empresa na INTERNET. Parágrafo único. No caso de empresa ou grupo empresarial que oferte serviços conjuntamente, será garantido ao consumidor o acesso, ainda que por meio de diversos números de telefone, a canal único que possibilite o atendimento de demanda relativa a qualquer um dos serviços oferecidos. CAPÍTULO III DA QUALIDADE DO ATENDIMENTO Art. 8o O SAC obedecerá aos princípios da dignidade, boa-fé, transparência, eficiência, eficácia, celeridade e cordialidade. Art. 9o O atendente, para exercer suas funções no SAC, deve ser capacitado com as habilidades técnicas e procedimentais necessárias para realizar o adequado atendimento ao consumidor, em linguagem clara. Art. 10. Ressalvados os casos de reclamação e de cancelamento de serviços, o SAC garantirá a transferência imediata ao setor competente para atendimento definitivo da demanda, caso o primeiro atendente não tenha essa atribuição. § 1o A transferência dessa ligação será efetivada em até sessenta segundos. § 2o Nos casos de reclamação e cancelamento de serviço, não será admitida a transferência da ligação, devendo todos os atendentes possuir atribuições para executar essas funções. § 3o O sistema informatizado garantirá ao atendente o acesso ao histórico de demandas do consumidor. Art. 11. Os dados pessoais do consumidor serão preservados, mantidos em sigilo e utilizados exclusivamente para os fins do atendimento. Art. 12. É vedado solicitar a repetição da demanda do consumidor após seu registro pelo primeiro atendente. Art. 13. O sistema informatizado deve ser programado tecnicamente de modo a garantir a agilidade, a segurança das informações e o respeito ao consumidor. Art. 14. É vedada a veiculação de mensagens publicitárias durante o tempo de espera para o atendimento, salvo se houver prévio consentimento do consumidor. CAPÍTULO IV DO ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS Art. 15. Será permitido o acompanhamento pelo consumidor de todas as suas demandas por meio de registro numérico, que lhe será informado no início do atendimento. § 1o Para fins do disposto no caput, será utilizada seqüência numérica única para identificar todos os atendimentos. § 2o O registro numérico, com data, hora e objeto da demanda, será informado ao consumidor e, se por este solicitado, enviado por correspondência ou por meio eletrônico, a critério do consumidor. § 3o É obrigatória a manutenção da gravação das chamadas efetuadas para o SAC, pelo prazo mínimo de noventa dias, durante o qual o consumidor poderá requerer acesso ao seu conteúdo. § 4o O registro eletrônico do atendimento será mantido à disposição do consumidor e do órgão ou entidade fiscalizadora por um período mínimo de dois anos após a solução da demanda. Art. 16. O consumidor terá direito de acesso ao conteúdo do histórico de suas demandas, que lhe será enviado, quando solicitado, no prazo máximo de setenta e duas horas, por correspondência ou por meio eletrônico, a seu critério. CAPÍTULO V DO PROCEDIMENTO PARA A RESOLUÇÃO DE DEMANDAS Art. 17. As informações solicitadas pelo consumidor serão prestadas imediatamente e suas reclamações, resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis a contar do registro. § 1o O consumidor será informado sobre a resolução de sua demanda e, sempre que solicitar, ser-lhe-á enviada a comprovação pertinente por correspondência ou por meio eletrônico, a seu critério. § 2o A resposta do fornecedor será clara e objetiva e deverá abordar todos os pontos da demanda do consumidor. § 3o Quando a demanda versar sobre serviço não solicitado ou cobrança indevida, a cobrança será suspensa imediatamente, salvo se o fornecedor indicar o instrumento por meio do qual o serviço foi contratado e comprovar que o valor é efetivamente devido. CAPÍTULO VI DO PEDIDO DE CANCELAMENTO DO SERVIÇO Art. 18. O SAC receberá e processará imediatamente o pedido de cancelamento de serviço feito pelo consumidor. § 1o O pedido de cancelamento será permitido e assegurado ao consumidor por todos os meios disponíveis para a contratação do serviço. § 2o Os efeitos do cancelamento serão imediatos à solicitação do consumidor, ainda que o seu processamento técnico necessite de prazo, e independe de seu adimplemento contratual. § 3o O comprovante do pedido de cancelamento será expedido por correspondência ou por meio eletrônico, a critério do consumidor. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19. A inobservância das condutas descritas neste Decreto ensejará aplicação das sanções previstas no art. 56 da Lei no 8.078, de 1990, sem prejuízo das constantes dos regulamentos específicos dos órgãos e entidades reguladoras. Art. 20. Os órgãos competentes, quando necessário, expedirão normas complementares e específicas para execução do disposto neste Decreto. Art. 21. Os direitos previstos neste Decreto não excluem outros, decorrentes de regulamentações expedidas pelos órgãos e entidades reguladores, desde que mais benéficos para o consumidor.

  • Foto de perfil de frederico fred em 09/04/2010 18:29
    Texto do comentário:
    interessante isto que o roberto comentou. Mas acho que não é necessario incluir de forma explicita, acredito que deve haver apenas uma referencia a lei do SAC, assim quando esta lei do SAC alterada (para melhor ou para pior), o comercio eletronico...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de jurisnauta Adriano Mendes em 26/04/2010 12:21
    Texto do comentário:
    A lei do SAC não se aplica para entidades que não dependam de autorização prévia. Os provedores de internet não se enquandram nesta categoria. O § único do artigo 2o. deste projeta já limita o assunto ao estipular que: "Parágrafo único....[ leia mais ]
  • Foto de perfil de jurisnauta Adriano Mendes em 26/04/2010 12:39
    Lei do SAC, provedores de acesso
    Texto do comentário:
    A lei do SAC não se aplica para entidades que não dependam de autorização prévia. Os provedores de internet não se enquandram nesta categoria. O § único do artigo 2o. deste projeta já limita o assunto ao estipular que: "Parágrafo...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Claudio de Jesus Torres Claudio de Jesus Torres em 01/05/2010 21:13
    Texto do comentário:
    Gente. Muito cuidado com a redação da lei. Quem definiu o que é "usuário de internet"? É preciso muito cuidado com a precisão na redação. O principal motivo que há impunidade no Brasil é a qualidade ruim na redação das leis que leva a...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    O quando estiver contratando serviços, conectado, ou acessando a Internet tem asegurado o direito:

  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 04/05/2010 21:39
    Texto do comentário:
    Claudio de Jesus Torres, muito bem colocado! Não consta a definiçao de Usuario na minuta. Deveria se incluir no Art 4º tal definiçao.
  • Foto de perfil de Omar Kaminski Omar Kaminski em 04/05/2010 23:12
    geolocalização, opt-in, PRIVACIDADE
    Texto do comentário:
    Precisamos sempre ter em mente a proteção de direitos, com um olho no presente e outro no futuro. Por isso, gostaria de colaborar propondo um novo inciso em “Direitos e Garantias dos Usuários”, em consonância com as modernas proposições de...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    (errata) Sugestão de novo inciso para o Art. 7º: V- à não utilização de informações sobre geolocalização em dispositivos móveis pessoais, bem como informações sobre raça, credo e orientação sexual, sem que haja prévio e expresso consentimento por parte do usuário.

O usuário de Internet tem direito:

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  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 23/04/2010 18:00
    Texto do comentário:
    (Art 7o) A exemplo das "verified account" à disposiçao em algumas redes de relacionamento social da web, acredito que o reconhecimento à pessoa juridica individual deve ser respeitada (DUDH Art 6o.). Em casos onde a identificaçao seja uma...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    V - à certificação digital de sua Identidade perante ao Poder Publico, nao podendo ser esta condicional de acesso à internet, senão sua cedula-digital destinada a atividades virtuais onde a atestabilidade seja requerida.

  • Foto de perfil de fundação procon sp fundação procon sp em 21/05/2010 16:24
    Texto do comentário:
    Ainda, neste artigo, sugerimos a inclusão de novo inciso para abarcar a possibilidade do usuário de internet escolher quem prefere demandar nas hipóteses de lesão ou ameaça de lesão a seus direitos, seguindo a cadeia de responsabilidade...[ leia mais ]
  • Texto do comentário:
    Entendemos que é necessário o apoio ao cidadão por meio da comunicação clara de seus direitos, da constituição de canais de comunicação para o esclarecimentos de dúvidas e para informação das formas de combate a violações e à...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    Incluir: V - a informação sobre sobre meios eficientes e gratuitos de proteger os direitos aqui listados

  • Texto do comentário:
    Por se tratar de uma matéria com nuances interdisciplinares, o usuário depara-se muitas vezes com dificuldades de lidar com abstrações da área tecnológica e jurídica. Pelo exposto, entendemos que todo o apoio ao cidadão, desde a...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    V - Educação pública sobre seus direitos e mecanismos eficientes e gratuitos para tratar casos de violação.

I – à inviolabilidade e ao sigilo de suas comunicações, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

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  • Foto de perfil de Daniel do Amaral Arbix darbix em 09/04/2010 03:10
    Identificação, processo civil
    Texto do comentário:
    Concordo com a identificação depender de ordem judicial. Mas como fica a identificação para questões civis? Não faz sentido seguir a "forma da lei" processual penal para isso. E seria inconstitucional proteger o anonimato nos casos em que não...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    I – à inviolabilidade e ao sigilo de suas comunicações, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer;

  • Foto de perfil de Marcel Leonardi Marcel Leonardi em 09/04/2010 09:50
    Texto do comentário:
    A redação do inciso parece conflitar com a possibilidade de fornecimento de dados cadastrais e de registros de conexão, necessários à identificação e localização do usuário, em processos não-criminais. A mesma situação existe com...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    I – à inviolabilidade e ao sigilo de suas comunicações, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer;

  • Foto de perfil de Cleuton Sampaio de Melo Jr Cleuton Sampaio de Melo Jr em 09/04/2010 15:36
    Texto do comentário:
    É notóriamente sabido que a conexão à Internet e mesmo os registros de acesso podem ser fraudados. Pode-se "fabricar" provas contra cidadãos honestos ao se admitir a possibilidade de violar o direito à privacidade. Todo este artigo deve ser...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    I - À inviolabilidade e ao sigilo de suas comunicações. Não se deve admitir como provas em Tribunal os dados de provedores de acesso, e quaisquer informações não protegidas por segurança criptográfica, atestada por autoridades certificadoras reconhecidas mundialmente,

  • Foto de perfil de Marcel Leonardi Marcel Leonardi em 09/04/2010 18:31
    Texto do comentário:
    Cleuton, Qualquer meio de prova está sujeito a fraudes. No coditiano forense, constata-se em diversos casos assinaturas manuais forjadas, identidades falsas, fotomontagens, documentos adulterados, e assim por diante. Quando isso ocorre, cabe às...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico fred em 09/04/2010 18:35
    Texto do comentário:
    Não faz sentido a quebra de sigilo de comunicação via internet. Para alguem mal intensionado criptografar dados basta criar um tunel criptografado que pronto. Acreditem, 3 comandos e o tunel esta feito - eu postei como na 1a etapa. essa lei só...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    à inviolabilidade e ao sigilo das comunicações; (minha idéia com esta frase é que, sob hipotese alguma - nem mesmo sobre ordem judicial - o sigilo possa ser quebrado).

  • Foto de perfil de Jefferson Maglio Jefferson Maglio em 10/04/2010 04:23
    Texto do comentário:
    (Sem comentários) É imperativo que todo meio de prova possível seja permitido judicialmente. Não faz sentido eliminar um instrumento tão importante só pq. pode ser fraudado. A fraude na produção de provas ocorre em qualquer meio...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    I – à inviolabilidade e ao sigilo de suas comunicações, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação ou instrução processual;

  • Foto de perfil de frederico fred em 12/04/2010 03:46
    Texto do comentário:
    Jefferson: Não faz sentido criar um mecanismo que será mais utilizado pelo crime organziado do que pela justiça.
    Proposta de nova redação:

    à inviolabilidade e ao sigilo das comunicações; (minha idéia com esta frase é que, sob hipotese alguma - nem mesmo sobre ordem judicial - o sigilo possa ser quebrado).

  • Foto de perfil de Jefferson Maglio Jefferson Maglio em 12/04/2010 18:44
    Texto do comentário:
    Fred, não faz sentido ignorar um mecanismo essencial ao desenvolvimento processual no judiciario, somente, pq. a "prova" pode ser ilicita ou fraudada. Lembre-se os logs existem e sempre existiram... o que ocorre é a falta de regulamentação, a...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico fred em 12/04/2010 20:54
    Texto do comentário:
    Jefferson - o problema esta nos modo como a justiça no brasi funciona - ela simplesmente não é madura o bastante para considerar logs como provas. Por exemplo: Se duas pessoas usarem o mesmo serviço de conexão com a mesma empresa, sendo que uma...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Arthur Farias Arthur Farias em 22/04/2010 02:56
    Texto do comentário:
    Jefferson, haveria que existir uma especificação técnica de registro de logs seguros, pois, da forma que é gerada e armazenada a informação de registro de acessos eles são meros arquivos passíveis de modificação. Não sou contra a...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de jurisnauta Adriano Mendes em 26/04/2010 12:00
    Monitoramente de e-mail, PRIVACIDADE
    Texto do comentário:
    O objetivo do Inciso é claro e coerente, mas deveria prever a possibilidade de monitoramento de e-mails corporativos ou de acesso às reder privadas, por parte do empregador ou donos das redes. Como já praticado hoje, tal monitoramento passa a ser...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    I – à inviolabilidade e ao sigilo de suas comunicações, salvo notificação prévia do empregador, dono da rede ou por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer;

  • Foto de perfil de Tiago de Souza Cardoso Tiago de Souza Cardoso em 26/04/2010 13:30
    Texto do comentário:
    O problema é justamente regulamentar e garantir o contrário, que quando preciso, os dados sejam violados, pois hoje, todos os dados podem ser criptografado (embaralhados) na origem e mesmo que seja determinado, violar essas informações seria uma...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 28/04/2010 21:20
    Texto do comentário:
    . (Art. 7º I -) Marcel, ainda que a "jurisprudencia" com relaçao à internet venha admitindo a expediçao de ordem judicial para revelação de dados de conexão e cadastrais de usuarios em casos de juizo cível e administrativo, devemos nos...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico frederico em 30/04/2010 01:34
    Texto do comentário:
    O ARt 5o paragrafo 12 diz que a comunicação de dados é inviolavel, e a lei 9296 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9296.htm só é valida para comunicações telefonicas. Portanto, este artigo deve ser suprimido.
    Proposta de nova redação:

    A inviolabilidade das comunicações, conforme reza o artigo 5 paragrafo 12 da CEF.

  • Paulo Henrique da Silva Vitor em 20/05/2010 14:36
    Texto do comentário:
    Limitar a exibição das comunicações, em caso de ordem judicial, apenas para hipóteses de investigação criminal ou instrução processual penal é excluir a tutela dos ilícitos cíveis que podem ser praticados através da rede mundial de...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    I - à inviolabilidade e ao sigilo de suas comunicações, salvo se a comunicação já se encontrava ou passou a fazer parte do domínio público, e ainda, salvo em caso de ordem judicial.

  • Foto de perfil de Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico camaraenet em 21/05/2010 16:46
    Texto do comentário:
    Sugere-se nova redação.
    Proposta de nova redação:

    III – a informações precisas e completas constantes dos contratos de prestação de serviços, estabelecendo o regime de proteção aos seus dados pessoais, registros de conexão e registros de acesso a serviços de Internet, bem como sobre práticas de gerenciamento da rede que possam afetar a qualidade do serviço oferecido; e

  • Foto de perfil de Marcos Tupinamba Marcos Tupinamba em 23/05/2010 17:41
    Texto do comentário:
    Devemos diferenciar histórico de acesso (este sim deve ser protegido) de titularidade de assinatura. Saber quem é o assinante do serviço de forma rápida e desburocratizada é fundamental para o efetivo combate ao crime. Para evitar dúvidas de...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    I- a inviolabilidade ao sigilo de suas comunicações, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual. Nos casos de investigação criminal, a autoridade policial poderá requerer ao provedor de serviços o imediato fornecimento dos dados de cadastro do assinante para garantir a efetividade da persecução penal.

  • Foto de perfil de Cecilia Tanaka Cecilia Tanaka em 26/05/2010 15:47
    Texto do comentário:
    Concordo com a redação sugerida por Daniel Arbix e Marcel Leonardi, que encerra o inciso I na palavra "estabelecer", sem fazer referência a "investigação criminal ou instrução processual penal", o que restringiria sua abrangência e alcance...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    I – à inviolabilidade e ao sigilo de suas comunicações, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer;

  • Foto de perfil de João Carlos Caribé João Carlos Caribé em 30/05/2010 22:54
    Texto do comentário:
    E se a lei, como o PLS494 da CPI da pedofilia que tramita no Senado dispensar a ordem judicial, como fica este conflito em termos práticos no legislativo?

II – à não suspensão ou degradação da qualidade contratada da conexão à Internet, nos termos do art. 12, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização;

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  • Foto de perfil de Renata Pedrini Renata Pedrini em 24/04/2010 22:34
    Texto do comentário:
    o problema é os termos do contrato da internet que por exemplo prometem uma velocidade de 1MG mas as empresas tem o direito de fornecerem apenas 10% da velocidade prometida, um absurdo.
  • Foto de perfil de Eduardo André de C. Albuquerque Eduardo André de C. Albuquerque em 26/04/2010 08:43
    anatel, degradação, internet, interrupção
    Texto do comentário:
    As prestadoras de serviços de conectividade Internet, como ADSL ou rádio, têm que se submeter à regulamentação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), fiscalizado pela ANATEL. Sem prejuízo do que está previsto na legislação...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Daniel Ferreira Castro Daniel Ferreira Castro em 29/04/2010 12:13
    degradação, franquia, traffic shapping
    Texto do comentário:
    Existem alguns problemas recorrentes. 1 - Quando o cliente contrata uma velocidade X, o fornecedor só tem a obrigação de entregar 10% desta velocidade. Isso é um absurdo! O marco regulatório deve obrigar ao fornecedor entregar sempre a...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    II - à não suspensão, degradaçã da qualidade contratada da conexão à Internet, nos termos do art. 12, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização; II a - à não filtragem de protocolos, conhecida por traffic shaping, por qualquer meio existente ou que venha a existir. II b - à não submissão a franquias de tráfego de informação.

  • Foto de perfil de andreu Jeferson Andreu Knecht em 05/05/2010 10:51
    Texto do comentário:
    Concordo com o Daniel Ferreira, a Renata e o Eduardo. Pagar e não levar a velocidade contratada precisa acabar. O traffic shapping deve ser impedido por todas as formas legais, assim como as famigeradas franquias. São três pontos em que a lei...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Claudio Silva Claudio Silva em 19/05/2010 14:21
    Texto do comentário:
    Isso se corrige com venda real, ou seja, a operadora vende 128k e cobra por isso mas se obriga a manter essa velocidade assim não ocorre a venda mascarada do serviço. É como as promoções de TV paga onde eles anunciam um pacote por x mas não...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consmidor idec em 21/05/2010 13:01
    Texto do comentário:
    O direito do usuário/consumidor a receber o serviço exatamente da forma como foi anunciado, ofertado e contratado, com qualidade, é um direito básico previsto no Código de Defesa do Consumidor. Caso haja suspensão ou degradação do serviço...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de fundação procon sp fundação procon sp em 21/05/2010 16:23
    Texto do comentário:
    Cumpre ressaltar que a definição do acesso à Internet como direito do cidadão, fundamental ao exercício da cidadania, nos termos do artigo 6º, implica em tratá-lo como um serviço essencial, e como tal, deve seguir a disciplina do artigo 22...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Thais Guimarães Thais Guimarães em 21/05/2010 23:32
    Texto do comentário:
    Entende-se que a suspensão da conexão da internet possa ocorrer também por usos que violem os fundamentos do Artigo 2º, considerando a nova redação para tal Artigo proposta por Thais Guimarães em postagem de 21/05, 22:43 H. Ou seja, o...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 22/05/2010 12:46
    Texto do comentário:
    (art 7º II) @tguimaraes isso corresponde à aplicaçao de pena de restriçao do acesso à informaçao, e comunicaçao. Tais restriçoes apenas seriam aceitaveis em casos de pena de reclusão, onde se justificam tais limitaçoes. Nao obstante, para...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Paulo Eduardo de Souza Paulo Eduardo de Souza em 23/05/2010 12:22
    limite de degradação, traffic shapping, velocidade contratada, Video Shapping
    Texto do comentário:
    Colocar de vez limites para as operadoras do sistema, venham elas a ser empresas telefônicas, de broadcasting de tv's por assinaturas, ou outras, é essencial. Bem como colocar limites aos traffic shapping e video shapping, e também o respeito ao...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    II - à não suspensão ou degradação da qualidade contratada da conexão à Internet, nos termos do art. 12, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização; a) A prestadora de serviço de internet seja ela qual for ou qual serviço ela prestar ao consumidor (cabo, fios de par metálico, fibra óptica,rádio), deverá manter e prover íncolume a velocidade nominalmente contratada, podendo a prestadora desse serviço ter uma margem de erro por degradação de sinal alheio a sua atividade (intempéries, rupturas de rede, etc) de no máximo 10% da velocidade contratada por seu cliente. b)A prestadora do serviço não poderá utilizar-se de qualquer meio eletrônico ou de software para restringir tráfego ou limitar a velocidade de seus clientes, hoje conhecidos por traffic shapping ou video shapping, estando sujeitos a sanções e quebra de contrato. c)A prestadora de serviço de internet deverá manter o serviço de internet operacional 24 horas por dia, em caso de falhas subitas do sistema, ter o prazo máximo de 2 horas para restabelecer seus serviços, sob pena de ressarcir o consumidor pelas horas não utilizadas.

  • Foto de perfil de Paulo Eduardo de Souza Paulo Eduardo de Souza em 23/05/2010 12:37
    Texto do comentário:
    Ou colocamos limites para as operadoras, ou nunca teremos uma internet de qualidade neste país. Vide os serviços 3G, é uma onda de reclamações generalizadas e se paga caro por isso, não é de graça.

III – a informações claras e completas constantes dos contratos de prestação de serviços, estabelecendo o regime de proteção aos seus dados pessoais, registros de conexão e registros de acesso a serviços de Internet, bem como sobre práticas de gerenciamento da rede que possam afetar a qualidade do serviço oferecido; e

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  • Foto de perfil de Victor Hugo Victor Hugo em 15/04/2010 09:38
    Texto do comentário:
    Não era melhor ser sintético e dizer que tem direito à transparência e à não intervenção no uso e envio de dados?
  • Foto de perfil de fundação procon sp fundação procon sp em 21/05/2010 16:24
    Texto do comentário:
    O inciso III, merece reparo, pois a legislação consumerista revela uma especial intenção de maximizar o direito à informação, busca compelir o fornecedor/intermediário ou qualquer outro interveniente na relação, a prestar informação...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico camaraenet em 21/05/2010 17:45
    Texto do comentário:
    Sugere-se a seguinte redação para os incisos III e IV:
    Proposta de nova redação:

    III – a informações precisas e completas constantes dos contratos de prestação de serviços, estabelecendo o regime de proteção aos seus dados pessoais, registros de conexão e registros de acesso a serviços de Internet, bem como sobre práticas de gerenciamento da rede que possam afetar a qualidade do serviço oferecido; e

IV – à não divulgação ou uso de seus registros de conexão e registros de acesso a serviços de Internet, salvo mediante seu consentimento expresso ou em decorrência de determinação judicial.

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  • Foto de perfil de Cleuton Sampaio de Melo Jr Cleuton Sampaio de Melo Jr em 09/04/2010 15:39
    Texto do comentário:
    Da mesma forma que comentei o item I, repito o comentário para este ítem. É um absurdo admitir como provas em processos judiciais os registros de acesso, já que podem ser forjados. Quem atestará a validade dos mesmos? O Judiciário não pode...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    IV à não divulgação, em hipótese alguma, de seus registros de conexão e acesso a serviços de Internet.

  • Foto de perfil de frederico fred em 09/04/2010 18:38
    Texto do comentário:
    Vale o que citei no item 1, além do que o Cleuton falou. Eu mesmo na 1a consulta mostrei cmo adulterar um log. Logs como este só são válidos para resolver problemas técnicos, mas nunca para crimes. Acredito que este tipo de log deva existir...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    à não divulgação e a não criação de seus registros de conexão, salvo mediante seu consentimento expresso.

  • Foto de perfil de Jefferson Maglio Jefferson Maglio em 10/04/2010 15:40
    Texto do comentário:
    É óbvio que sob determinação judicial toda e qualquer informação devera ser prestada para elucidar lides que dependem de provas. Repito: Toda e qualquer prova pode ser fraudada, nem por isto deve ser descartada pura e simplesmente. Salvo...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    IV - à não divulgação ou uso de seus dados cadastrais e registros de conexão e acesso a serviços de internet, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer;

  • Foto de perfil de frederico fred em 12/04/2010 04:09
    Texto do comentário:
    Algum dos juristas ai sabe como se faz analise de logs? Basicmente: Esta sao 4 linhas do log do serviço SSH do meu firewall: Apr 5 22:07:08 firewall sshd[19854]: Failed password for root from 201.244.62.90 port 44382 ssh2 Apr 5 22:07:09 firewall...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 26/04/2010 15:15
    Texto do comentário:
    (art. 7º inc IV) Opa! perai... incluir o termo "divulgaçao" aí ainda que sob consentimento, nao pode abranger aos casos de quebra de sigilo por ordem judicial. Mesmo que nao seja determinado segredo de justiça. Redaçao perigosa! =/ retirar...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    IV – à não divulgação ou uso de seus registros de conexão e registros de acesso a serviços de Internet, salvo mediante seu consentimento expresso.

  • Texto do comentário:
    O fred tem razão quanto à autenticidade dos logs. por se tratarem de arquivos TEXTO, facilmente editaveis, é MUITO facil forjar provas. O problema que isso causa, é que você precisaria de logs do mesmo evento dos dois lados da conexão para...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Ronald Amaral Kuntz Ronald Amaral Kuntz em 29/04/2010 21:10
    Texto do comentário:
    Como emítens anteriores, apóio os pontos de vista do Cleuton e do fred.
  • Foto de perfil de Carlos A. Afonso Carlos A. Afonso em 03/05/2010 21:11
    Texto do comentário:
    Faltou explicitar que também é um direito do usuário de Internet que seus dados de conexão ou acesso não sejam utilizados de qualquer forma pelo provedor de serviços sem autorização explícita. Uma coisa é o provedor guardar os logs de...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Jorge Jorge Machado em 21/05/2010 12:05
    Texto do comentário:
    O "consentimento do usário" não pode ser condição sine qua non para aquisição de um serviço. deveria ser incluído um parágrafo para afirmar isso. Caso contrário, o consentimento pode estar incluído dentro dos termos de contrato de...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Silvio C. Cerqueira Silvio C. Cerqueira em 25/05/2010 14:40
    Texto do comentário:
    Os registros de log são elementos para busca da individualização de pessoa durante investigação e podem constituir prova em procedimentos administrativos, cíveis ou criminais, mas não serão jamais os únicos elementos de convencimento de um...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico camaraenet em 29/05/2010 10:09
    Texto do comentário:
    Sugerimos a seguinte redação:
    Proposta de nova redação:

    IV – à não divulgação ou uso de registros de conexão e registros de acesso a serviços de Internet, salvo mediante seu consentimento expresso ou em decorrência de determinação judicial.

  • Foto de perfil de Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico camaraenet em 29/05/2010 10:11
    Texto do comentário:
    Sugerimos nova redação.
    Proposta de nova redação:

    IV – à não divulgação ou uso de registros de conexão e registros de acesso a serviços de Internet, salvo mediante seu consentimento expresso ou em decorrência de determinação judicial.

Art. 8º

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A garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à Internet.

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  • Foto de perfil de Alan Gustavo Santana Ribeiro Alan Gustavo Santana Ribeiro em 13/04/2010 01:03
    Texto do comentário:
    A liberdade de expressão vem com a responsabilidade. O artigo 8o deve referenciar a constituição neste ponto, fazendo a ressalva com relação ao anonimato.
    Proposta de nova redação:

    A garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à Internet, sendo vedado o anonimato.

  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 13/04/2010 21:53
    Texto do comentário:
    . Alan, a plena liberdade de expressão é dependente da condiçao de anonimato. Claro que voce pode me dizer que todo mundo deve "assinar embaixo" do que diz e eu concordo com isso, no entando pela grande divergencia de opinioes, pela...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico fred em 14/04/2010 00:43
    Texto do comentário:
    Alan: Imagine que o senado aprove uma lei que, para acabar com as enchentes no brasil, diga que "È proibido chover nas quartas feiras". Terá algum efeito pratico? Não, pois as nuvens não foram feitas para ser controladas. A internet não foi...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 15/04/2010 01:22
    Texto do comentário:
    . Fred 100% de acordo. Mas aproveito a sua colocaçao sobre "o direito ao anonimato que gozam os cidadaos da naçao que criou a web" para frizar que AQUI o anonimato é vedado pela CF e que o caminho para se expurgar esta abominaçao constitucional...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico frederico em 16/04/2010 00:51
    Texto do comentário:
    Mario: é simples alguem se expressar sem a menor chance de ser encontrado na internet: 3 passos básicos: 1) Ache uma rede sem fio aberta. 2) Conecte-se nela. 3) Poste o conteudo.
  • Foto de perfil de fundação procon sp fundação procon sp em 21/05/2010 16:26
    Texto do comentário:
    Na redação do caput do artigo 8º, propomos uma ressalva ao final para adequá-lo ao texto constitucional, tendo em vista não ser admissível uma lei ordinária mitigar o alcance e a proteção estabelecida pela Lei Maior, no que segue: Art....[ leia mais ]

Parágrafo único. O exercício do direito à privacidade e à liberdade de expressão autoriza aos usuários da Internet a livre opção por medidas de segurança direcionadas a salvaguardar a proteção de dados pessoais e o sigilo das comunicações.

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  • Foto de perfil de Fernando A. Fernando Amorim Soares de Mello em 12/04/2010 14:29
    Texto do comentário:
    A ideia de que é necessário um dispositivo para garantir a liberdade do usuário de se prevenir me soa um tanto quanto redundante. Tratando-se a internet de um "território" virtual em que os cidadãos também gozam da liberdade garantida pelo...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    Parágrafo único. O exercício do direito à privacidade e à liberdade de expressão autoriza aos usuários da Internet a livre opção por medidas de segurança direcionadas a salvaguardar a proteção de dados pessoais e o sigilo das comunicações, desde que observado o respeito à esfera de direitos dos outros usuários.

  • Walter Ribeiro de Oliveira Jr. em 15/04/2010 13:39
    Texto do comentário:
    Respeitosamente, discordo da proposta do Fernando. O direito de outros usuários é tutelado, de qualquer forma, pelas leis e pelo Judiciário, não existem direitos absolutos. Me parece mais importante manter a redação original (e assim...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Claudio de Jesus Torres Claudio de Jesus Torres em 01/05/2010 21:21
    Texto do comentário:
    Honestamente não entendi o propósito deste artigo. Ele fala de um direito constituicional, e portanto não precisa ser citado, e depois fala de forma muito obscura de um direito a medidas de segurança individuais. Sugiro que seja modificado...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    Deixar o artigo mais claro e objetivo, pois esta muito obscuro e não leva a nenhuma conclusão jurídica

  • Foto de perfil de Victor Hugo Victor Hugo em 17/05/2010 17:02
    Texto do comentário:
    Eu alteraria esta redação do páragrafo para incluir um direito mais interessante e que viabilizaria o direito à privacidade: o direito à exclusão digital! Todos os que tem direito à inclusão digital também tem o direito à exclusão...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Victor Hugo Victor Hugo em 17/05/2010 17:08
    Texto do comentário:
    Gostaria de propor abaixo uma nova redação.
    Proposta de nova redação:

    § 1º Todo cidadão tem o direito à exclusão digital, a seu pedido e gratuitamente, ao tratamento dos dados pessoais que lhe digam respeito previsto pelo responsável pelo tratamento para efeitos de mala directa ou ser informado antes de os dados pessoais serem comunicados pela primeira vez a terceiros para fins de mala directa ou utilizados por conta de terceiros, e de lhe ser expressamente facultado o direito de se opor, sem despesas, a tais comunicações ou utilizações. § 2º A exclusão digital dos dados alcançarão também a videovigilância e outras formas de captação, tratamento e difusão de sons e imagens que permitam identificar pessoas sempre que o responsável pelo tratamento esteja domiciliado ou sediado no Brasil ou utilize um fornecedor de acesso a redes informáticas e telemáticas estabelecido em território brasileiro.

  • Foto de perfil de Anna Karina Anna Karina em 18/05/2010 12:44
    Texto do comentário:
    Este parágrafo da livre opção por medidas de segurança direcionadas a salvaguardar a proteção de dados pessoais e o sigilo das comunicações. Mas, que medidas são/seriam essas? Nós temos alguma lei que garanta ao cidadão a salvaguarda de...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Laercio Tardochi Filho Laercio Tardochi Filho em 27/05/2010 17:19
    Texto do comentário:
    Esse paragrafo quer dizer, qeu seu EU, queira acessar a rede criptogrando meus dados, exemplo utilizando a rede Thor, ou criptografar meus dados, significa que eu não sou culpado, isso é para evitar o vigilantismo. Acredito, ja que posso me valer...[ leia mais ]

CAPÍTULO III

A PROVISÃO DE CONEXÃO E DE SERVIÇOS DE INTERNET

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  • Foto de perfil de Globo Com Globo Com em 28/05/2010 20:08
    Texto do comentário:
    Com relação ao presente capítulo, o Anteprojeto não é claro nas definições acerca das atribuições e responsabilidades de provedores de conexão, de acesso e de serviço de informação. Ao ler suas disposições não fica claro se tomam por...[ leia mais ]

Seção I

Disposições Gerais

(Sem comentários)

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Art. 9º

(Sem comentários)

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A provisão de conexão à Internet impõe a obrigação de guardar apenas os registros de conexão, nos termos da Subseção I da Seção III deste Capítulo, ficando vedada a guarda de registros de acesso a serviços de Internet pelo provedor.

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  • Foto de perfil de Cleuton Sampaio de Melo Jr Cleuton Sampaio de Melo Jr em 09/04/2010 15:41
    Texto do comentário:
    É conflitante com o artigo 7, itens I e IV. Se admite-se a possibilidade de coletar dados por mandado Judicial, como se pode proibir o provedor de mantê-los? Não é lógico
    Proposta de nova redação:

    O provedor não pode em hipótese alguma fornecer dados de conexão de usuários, seja para quem for, independentemente de ordem Judicial.

  • Foto de perfil de Jefferson Maglio Jefferson Maglio em 10/04/2010 15:47
    Texto do comentário:
    Totalmente inócuo. Não pode ser vedado a guarda de registros de acesso, os quais podem e devem servir como meio de prova sempre que necessario nos casos previstos em lei condicionados a ordem judicial.
    Proposta de nova redação:

    A provisão de conexão à internet impôe a obrigação de guardar os registros de conexão e acesso a serviços de internet pelo provedor pelo periodo mínimo de 2 anos.

  • Foto de perfil de Administrador - Marco Civil ricardopoppi em 11/04/2010 15:15
    conexão, logs, PRIVACIDADE
    Texto do comentário:
    Estamos no nível da provisão de conexão. Nesse pode ser considerado invasão de privacidade a guarda dos registros de acesso, por que não? Só porque podem servir de meio de prova, vamos monitorar o que todo mundo acessa? Já no nível da...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Emerson Wendt Emerson Wendt em 11/04/2010 20:15
    Texto do comentário:
    Concordo com o Jefferson, mas tem de ser feita uma diferenciação quanto aos provedores de serviço de internet (BRT, Speedy etc.) e os provedores de conteúdo (Orkut, Yahoo! etc.). O projeto neste caso teria de ser mais minucioso, específico!
  • Foto de perfil de frederico fred em 12/04/2010 11:11
    Texto do comentário:
    Se guardar os log de conexão, é o mesmo que grampear todos os telefones da nação para coibir crimes. È o mesmo que considerar que todos são suspeitos até que se prove o contrario - e não é assim que a justiça funciona. o interessante é...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    Não serão feitos registros de conexão.

  • Foto de perfil de Alan Gustavo Santana Ribeiro Alan Gustavo Santana Ribeiro em 13/04/2010 01:31
    Texto do comentário:
    É preciso ter muita atenção quanto a esse artigo. Primeiro porque frequentemente fazemos confusão entre privacidade e anonimato. A primeira, é resguardada pela constituição e a segunda é vedada pela constituição. Temos que dar ferramentas...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    A provisão de conexão à Internet impõe a obrigação de guardar e fornecer informações sobre os usuários e seus registros de conexão as autoridades policiais para fins de investigação sob a guarda e responsabilidade da autoridade solicitante, nos termos da Subseção I da Seção III deste Capítulo, ficando vedada a divulgação desses registros de acesso.

  • Foto de perfil de frederico fred em 13/04/2010 02:17
    Texto do comentário:
    Alan - A coisa não funciona como tu disse...: Em primeiro lugar, no caso de uma máquina zumbi, a máquina em si não vai levar ao real responsavel. Se a provedora de conexão fazer log de todos os pacotes, não vai ter onde armazenar tudo - só...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico fred em 13/04/2010 02:20
    Texto do comentário:
    Uma outra coisa que não pode ser confundida: A segurança dos sistemas. A lei NAO deve prever nada quanto a segurança de um sistema computacional, exceto que cabe ao proprietario prover a segurança adequada.
  • Foto de perfil de michaelhoward9 michaelhoward9 em 15/04/2010 10:17
    anonimato, conexão, direito ã conexão, informalidade, IP, liberdade, mesh, policiamento, registros
    Texto do comentário:
    Não sei onde seria apropriado, mas creio que seja prudente definir claramente em lei também as liberdades e responsabilidades da redistribuição ou criação de novas formas de conexões, para qualquer pessoa. O conhecimento e acesso a...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de gbll guilhermebellia em 18/04/2010 22:50
    Texto do comentário:
    Alan, você diz: "Defendo que a informação da origem do IP (o usuário autenticado) seja informada imediatamente às autoridades policiais, para que seja conduzida uma investigação decente." Dúvida: você já realizou alguma investigação de...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 26/04/2010 13:47
    Texto do comentário:
    (art.9º) . Alan, por esse principio entao voce concorda que se determine às empresas de Telefonia que façam a gravaçao de todas as chamadas, de todas as linhas nos ultimos 06 meses?? só porque sera util para se "por acaso" isso possa ajudar...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Atila Leites Romero Atila Leites Romero em 30/04/2010 13:54
    Texto do comentário:
    Acho que o redator do artigo 9 queria era essa: 1 - separar provedores de conexão e provedores de serviços; 2 - dizer que os provedores de conexão não poderiam monitorar acesso a serviços. Mas o que acontece na prática é que às vezes o...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    A provisão de conexão à Internet impõe a obrigação de guardar apenas os registros de conexão, nos termos da Subseção I da Seção III deste Capítulo, ficando vedada a guarda de registros de acesso a serviços de Internet que não sejam oferecidos pelo provedor.

  • Foto de perfil de Atila Leites Romero Atila Leites Romero em 30/04/2010 14:10
    Texto do comentário:
    Gente, o Alan está certo. É fundamental para uma investigação de Internet poder obter os dados cadastrais (nome e endereço) do usuário utilizando determinado IP em determinada hora. Sem isso não tem investigação. Os registros de conexão...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    A provisão de conexão à Internet impõe a obrigação de guardar e fornecer informações sobre os usuários e seus registros de conexão as autoridades policiais para fins de investigação sob a guarda e responsabilidade da autoridade solicitante, nos termos da Subseção I da Seção III deste Capítulo, ficando vedada a divulgação desses registros de conexão. Fica vedada a guarda de registros de acesso a serviços de Internet que não sejam oferecidos pelo próprio provedor.

  • Foto de perfil de Rodrigo Faria Rodrigo Faria em 30/04/2010 18:05
    Texto do comentário:
    Pelo que entendi nesse artigo, o provedor de acesso (ex. speedy, virtua) fica impedido de guardar os registros de acesso a serviços (se vc acessou o google ou orkut), somente as informações data, hora e IP. Eu concordo com esse artigo, sem mais...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Atila Leites Romero Atila Leites Romero em 01/05/2010 10:53
    Texto do comentário:
    Mas e quando o provedor de conexão também oferece serviços, como e-mail por exemplo? Acho importante acrescentar a expressão 'que não sejam oferecidos pelo próprio provedor'.
  • Walter Capanema em 10/05/2010 14:52
    Texto do comentário:
    Reunir todos os demais artigos desse Capítulo (III) em um único, listando, em incisos, todos os deveres dos provedores.
  • Walter Capanema em 10/05/2010 15:01
    Texto do comentário:
    Melhorar a redação, porque está confusa. Não ficou bem compreendido o que seja a "guarda de registros de acesso a serviços de Internet pelo provedor"
  • Foto de perfil de Felipe Rodrigues Lopez Felipe Rodrigues Lopez em 11/05/2010 14:57
    Texto do comentário:
    Confusa a redação desse artigo, na minha opinião. Dá a entender (ou realmente afirma) que somente os provedores de acesso à internet (aqueles que provêm a conexão) serão obrigados a manter os logs de acesso. Ora, salvo engano, esses dados...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    A provisão de serviço de Internet impõe a obrigação de guardar apenas os registros de conexão, nos termos da Subseção I da Seção III deste Capítulo, ficando vedada a guarda de registros do conteúdo de acesso a serviços de Internet pelo provedor.

  • Foto de perfil de michaelhoward9 michaelhoward9 em 16/05/2010 09:57
    crime anonimato lan house cibercafe identificação registro log provedor acesso conexão
    Texto do comentário:
    Sou o CENSOR da internet, porque opero um cibercafé. Sou obrigado a NEGAR acesso à internet a alguns, por tentar obedecer a "lei da lan house" nº 12.228. Um garoto em caminho à escola, que quer imprimir sua lição de casa, não pode, precisa...[ leia mais ]
  • Rodrigo Alves Carvalho em 19/05/2010 19:05
    Texto do comentário:
    Concordo com o texto sugerido acima, pelo Átila.
  • Texto do comentário:
    PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA - Não é razoável exigir o registro de logs de conexão de todos os usuários, comprometendo a sua privacidade, para que um crime que venha eventualmente a ser praticado por uma pequena minoria seja mais facilmente...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    É vedada a guarda de registros de acesso a serviços de Internet pelo provedor de conexão à Internet.

  • Texto do comentário:
    INEFICÁCIA DA MEDIDA - Os registros de logs de conexão podem muito facilmente ser burlados por medidas simples de anonimização como túneis virtuais (como o software TOR), servidores proxy ou conexões compartilhadas. Apenas a investigação de...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Fernanda Bruno fernandabruno em 30/05/2010 09:09
    Cap III - Seção I - Artigo 9, guarda de registros de conexão
    Texto do comentário:
    Pessoal, concordo com os que defendem que não devem ser guardados registros de conexão. Na realidade, acho importante vedar a guarda dos registros de conexão e de acesso, salvo por ordem judicial específica. A obrigatoriedade dos registros de...[ leia mais ]

Parágrafo único. O provedor de conexão a Internet fica impedido de monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes de dados, salvo para administração técnica de tráfego, nos termos do art 12.

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  • Walter Ribeiro de Oliveira Jr. em 15/04/2010 13:41
    Texto do comentário:
    Esta ressalva torna-se desnecessária se houver a alteração que sugiro no art. 12 desta lei.
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 26/04/2010 08:52
    Texto do comentário:
    . As possibilidades levantadas nesse "paragrafo unico" nao prevêem o impedimento ao provedor de exigir identificaçao do usuario como condiçao de acesso. Devemos lembrar que apesar de a tecnologia AINDA nao possibilitar a atribuiçao de um...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    Parágrafo único. O provedor de conexão a Internet fica impedido de monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes de dados, salvo para administração técnica de tráfego, nos termos do art 12., bem como fica impedido de condicionar o acesso à identificação do usuario.

  • Foto de perfil de Daniel Ferreira Castro Daniel Ferreira Castro em 29/04/2010 13:44
    Texto do comentário:
    No primeiro parágrafo tento endereçar o problema existente no Brasil, principalmente praticado pela Oi, em que os planos praticados no Rio de Janeiro Capital e Rio de Janeiro - Interior são absurdamente diferentes e os preços totalmente...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    § 1º - O provedor de conexão a Internet fica impedido de monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes de dados, salvo para administração técnica de tráfego, nos termos do art 12. § 2º - O provedor de conexão a Internet fica impedido de praticar preços diferenciados, entre estados e municípios, para um mesmo plano dentro de sua área de concessão. § 3º - É vedado ao provedor de conexão a Internet a comercialização de produtos e serviços apenas em partes da região de concessão.

  • Foto de perfil de Claudio de Jesus Torres Claudio de Jesus Torres em 01/05/2010 21:25
    Texto do comentário:
    É fundamental incluir também a vedação a manipulação ou interferência no conteúdo, priorização ou estrutura dos pacotes. As empresas de telecom tem interferido nos pacote de Skype e Voip para intencionalmente piorar a conexão.
    Proposta de nova redação:

    Parágrafo único. O provedor de conexão a Internet fica impedido de monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes de dados, bem como interferir no conteúdo, priorização ou estrutura dos mesmos, salvo para administração técnica de tráfego, nos termos do art 12

  • Foto de perfil de Rodrigo Faria Rodrigo Faria em 02/05/2010 21:37
    Texto do comentário:
    Deve-se acrescentar mais um artigo ou parágrafo, dizendo que é VEDADA a identificação do usuário ao acesso a Internet . Este marco não diz isso de forma clara, então é bom afirmá-la.
    Proposta de nova redação:

    parágrafo 2º : É vedado ao provedor de conexão à Internet, a identificação do usuário mediante documentos ou certificados oficiais e\ou digitais, para a conexão à Internet.

  • Foto de perfil de Felipe Rodrigues Lopez Felipe Rodrigues Lopez em 11/05/2010 15:05
    Texto do comentário:
    Por que a vedação se limita ao provedor de conexão? Es demais provedores não estariam proibidos também de monitorar o conteúdo? Talvez esse projeto esteja pecando em não diferenciar os vários tipos de provedores de serviço de internet,...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de fundação procon sp fundação procon sp em 21/05/2010 16:26
    Texto do comentário:
    No Capítulo III – A provisão de Conexão e de Serviços de Internet – Disposições Gerais, em seu artigo 9º que trata das obrigações dos provedores de conexão à Internet, sugerimos um acréscimo à ressalva já estabelecida no parágrafo...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Thais Guimarães Thais Guimarães em 22/05/2010 01:51
    Texto do comentário:
    É reconhecido que, atualmente, os provedores, principalmente os pequenos, possuem limitações técnicas para monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes de dados, considerando o volume de informações em tráfego. Contudo,...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Emerson Wendt Emerson Wendt em 23/05/2010 19:45
    Texto do comentário:
    Acho fundamental, na sequência da observação da Thais, acrescentar a possibilidade de aplicação de filtros e monitoração em caso de ordem judicial.
    Proposta de nova redação:

    Parágrafo único. O provedor de conexão a Internet fica impedido de monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes de dados, salvo : I - para administração técnica de tráfego, nos termos do art 12; II - para identificar tarefas e ou procedimentos reconhecidamente utilizados para compartilhamento de conteúdos protegidos por direitos autorais; e III - em caso de ordem judicial.

  • Foto de perfil de Silvio C. Cerqueira Silvio C. Cerqueira em 25/05/2010 16:54
    Texto do comentário:
    Discordo quanto aos direitos autorais. Atribuir ao provedor de acesso o dever de fiscalizar violações a direitos patrimoniais de terceiros é covardia... Tanto que as ações relativas à pirataria são de ação penal privada, certo? Também...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    Parágrafo único. O provedor de conexão a Internet fica impedido de monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes de dados, salvo : I - para administração técnica de tráfego, nos termos do art 12; II - em caso de ordem judicial.

  • Foto de perfil de Telecomunicações de São Paulo S/A Telecomunicações de São Paulo S/A em 30/05/2010 18:42
    isonomia, PRIVACIDADE, proteção de dados pessoais, provedores
    Texto do comentário:
    A TELESP compartilha o entendimento externado em algumas manifestações a respeito desse parágrafo no sentido de que ele propõe injustificável assimetria entre os provedores de conexão e os provedores de serviços da internet. Isso porque...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    Supressão do parágrafo único

Art. 10

(Sem comentários)

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A provisão de serviços de Internet, onerosa ou gratuita, não impõe ao provedor a obrigação de monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes de dados, tampouco de guardar registros de acesso a serviços de Internet, salvo, em qualquer dos casos, por ordem judicial específica, observado o disposto no art. 18.

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  • Foto de perfil de Claudio de Jesus Torres Claudio de Jesus Torres em 01/05/2010 21:27
    Texto do comentário:
    Este artigo contradiz o art 9. Além disso, em outros artigos fala-se da necessidade de manter registros. Em uma investigação fica impossível caracterizar o crime se houver servidores na rede que não tenham guardado registros, e é impossível...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Marcel Leonardi Marcel Leonardi em 02/05/2010 15:15
    Texto do comentário:
    Parece haver enorme desinformação sobre como ocorrem, na prática, as tentativas judiciais de identificação e localização de um usuário da Internet. Tentarei esclarecer melhor essa importante questão, refletindo minha experiência acadêmica...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico frederico em 02/05/2010 18:58
    Texto do comentário:
    Marcel Leonardi: Posso colocar um item extra no teu texto? O responsavel R compromete o sistema da vitima V,levando os dados cadastrais da empresa da vitima V. O Responsavel R detecta que a vitima V não tem um sistema adequado de logs. Então a o...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Marcel Leonardi Marcel Leonardi em 02/05/2010 20:46
    Texto do comentário:
    Frederico, são hipóteses completamente distintas. No exemplo que mencionei, quem registra e controla os logs é o provedor de serviços G. Nem o responsável R, nem a vítima V tem acesso a esses dados e, obviamente, não poderiam alterá-los. O...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico frederico em 03/05/2010 03:17
    Texto do comentário:
    Marcel: Nem todo site tem uma provedora. O que mais ocorre é o aluguel de espaço (e da propria máquina) em um datacenter - basicamente, o computador fica fisicamente no datacenter (aproveitando itens como energia ininterrupta, refrigeraçao,...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Marcel Leonardi Marcel Leonardi em 03/05/2010 08:56
    Texto do comentário:
    Frederico, Suas preocupações são válidas, mas cada hipótese é sempre diferente da outra. No exemplo que você mencionou, eventuais logs seriam apresentados, analisados e discutidos em Juízo. Creio que deixei bem claro que eles representam...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Marcel Leonardi Marcel Leonardi em 06/05/2010 17:34
    Texto do comentário:
    Publiquei estas mesmas observações no artigo 14, já que a discussão está fragmentada. Reproduzo aqui algumas observações adicionais sobre logs: a) Registros de acesso a serviços: estão sob controle dos provedores desses serviços. Estamos...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Marcel Leonardi Marcel Leonardi em 06/05/2010 17:35
    Texto do comentário:
    Por fim, o que creio ser mais importante: logs servem, em diversos casos, como elemento de prova para demonstrar inocência. Há diversos casos judiciais em que o seguinte cenário ocorre: a) O usuário U tem sua conta invadida - o caso mais comum...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 10/05/2010 13:19
    Texto do comentário:
    (art.10º) @leonardi, lamentável é admitir que o método investigativo se sobreponha ao principio de liberdade. Devemos buscar outras formas de sanar a problematica sem apelar às restrições de direitos. A guarda de logs NÃO PODE SER IMPOSTA...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico frederico em 11/05/2010 01:54
    Texto do comentário:
    (ART10) @leonardi - Gostaria que o administrador do marco civil, @marcociviladmin ou outro do "autores de blog" - que provavelmente possam ver as IPs dos posts, confirmasse esta informação que vou dar agora: ESTE meu comentário, veio da IP...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico frederico em 11/05/2010 01:58
    Texto do comentário:
    Este post agora esta com a IP da minha casa... ERm... se o anterior ficar com a da casa, pode ser algo com o ajax do site, apesar de eu ter cortado toda a range de IP brazuca no meu firewall durante o teste.... mas pode ocorrer ainda.. sei la....
  • Foto de perfil de Marcos Aziz Nader marcosnader em 20/05/2010 10:15
    Texto do comentário:
    Incluir a possibilidade de autorização da parte interessada ao provedor para que este possa realizar as ações descritas neste artigo, incluindo uma ressalva do tipo "ou por acordo prévio entre as partes".
    Proposta de nova redação:

    A provisão de serviços de Internet, onerosa ou gratuita, não impõe ao provedor a obrigação de monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes de dados, tampouco de guardar registros de acesso a serviços de Internet, salvo, em qualquer dos casos, por autorização expressa da parte interessada ou por ordem judicial específica, observado o disposto no art. 18

  • Foto de perfil de fundação procon sp fundação procon sp em 21/05/2010 16:29
    Texto do comentário:
    A mesma ratio essendi nos leva a sugerir tal ressalva na redação do caput do artigo 10, no que segue: Art. 10 - A provisão de serviços de Internet, onerosa ou gratuita, não impõe ao provedor a obrigação de monitorar, filtrar, analisar ou...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico camaraenet em 21/05/2010 16:53
    Texto do comentário:
    Faculta-se aqui as partes de contratarem serviços de monitoramento, filtro ou fiscalização de seu próprio conteúdo.
    Proposta de nova redação:

    “A provisão de serviços de Internet, onerosa ou gratuita, não impõe ao provedor a obrigação de monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes de dados, tampouco de guardar registros de acesso a serviços de Internet, salvo, em qualquer dos casos, por ordem judicial específica, observado o disposto no art. 18 ou por ajuste entre as partes envolvidas.”

  • Foto de perfil de Renato Pei An Chan Renato Pei An Chan em 21/05/2010 17:27
    Texto do comentário:
    Este marco civil certamente é um primeiro passo para impôr ordem e responsabilidade sobre aqueles que publicam ou roubam conteúdo alheio. Uma coisa que eu sinto falta aqui é a discussão sobre os prejuízos que o comércio eletrônico irregular...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    § 2º - O disposto neste artigo não exime o prestador dos serviços de cumprir as obrigações tributárias relativas a sua atividade empresarial, inclusive as relativas aos negócios que tenha atuado como intermediário, gestor de negócios ou agente financeiro.

  • Foto de perfil de Sergio G. Almeida jr. Sergio G. Almeida jr. em 22/05/2010 23:38
    Texto do comentário:
    Conflitante, se não precisa guardar, como responder um ofício de orgão publico? Necessario se resguardar por um período delimitado todos os registros de acesso, bem como os protocolos utilizados, pois ficaria facil para o usuario migrar de...[ leia mais ]

Parágrafo único. Para efeitos deste dispositivo, os usuários que detenham poderes de moderação sobre o conteúdo de terceiros se equiparam aos provedores de serviços de Internet.

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  • Foto de perfil de frederico fred em 12/04/2010 11:16
    Texto do comentário:
    Exclui este paragrafo. Os moderadores são, quase sempre, voluntários e menores de idade (caso da maioria dos foruns pequenos, ja que os adultos tem que trabalhar). Se eles tiverem que responder processo ou receber ordem judicial, simplesmente...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    Excluir

  • Walter Ribeiro de Oliveira Jr. em 15/04/2010 13:45
    Texto do comentário:
    Discordo deste parágrafo. Há subjetividade em definir "detenham poderes de moderação", o que leva a distorções d eentendimento. Por exemplo, algums programas de blog permitem que os comentários de outras pessoas sejam moderados ou não....[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Ronald Sanson Stresser Junior Ronald Sanson Stresser Junior em 16/04/2010 21:40
    Texto do comentário:
    nossa, que absurdo responsabilizar moderadores... antes disso os mesmo devem ser alertados sobre a irregularidade para que possam tomar providências... em caso de negativa ou reincidência, aí sim pode se pensar em responsabilizar esta classe de...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 18/04/2010 14:47
    Texto do comentário:
    . Nao se pode responsabilizar ao moderator assim automaticamente. A regulamentaçao pode se omitir com relaçao a isto pois nao havera falha judicial, uma vez que a existencia de um termo particular entre provedor/moderador seria suficiente para...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Rodrigo Faria Rodrigo Faria em 27/04/2010 19:29
    Texto do comentário:
    Também não concordo. Imagine um dono de uma comunidade ou de um fórum ser responsável por algo dito por um usuário. Como já foi dito, ele pode ser notificado para avaliar o conteúdo primeiramente, e assim retirar.
  • Foto de perfil de Claudio de Jesus Torres Claudio de Jesus Torres em 01/05/2010 21:29
    Texto do comentário:
    Sugiro que isto seja retirado pois vocês estão equivalendo blogueiros e donos de comunidades no Orkut e provedores, o que seria inapropriado.
    Proposta de nova redação:

    Excluir este parágrafo.

  • Walter Capanema em 10/05/2010 15:03
    dever, monitoramento
    Texto do comentário:
    O provedor poderia analisar e fiscalizar o conteúdo do pacote de dados não só para fins de administração técnica (termo muito vago), mas também para segurança
    Proposta de nova redação:

    Parágrafo único. O provedor de conexão a Internet fica impedido de monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes de dados, salvo para administração técnica de tráfego ou para segurança, nos termos do art 12.

  • Walter Capanema em 10/05/2010 15:10
    moderadores, responsabilidade civil
    Texto do comentário:
    Sugiro retirar o parágrafo único, que equiparava os moderadores (blogueiros, administradores de fórum e comunidades) às mesmas obrigações dos provedores de serviços de internet. Lembre-se que a responsabilidade civil dos provedores é ditada...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico frederico em 13/05/2010 16:56
    Texto do comentário:
    @waltercapanema Não há motivo de "filtrar por segurança": Temos que entender o seguinte: Esta regra se refere aos dados que TRANSITAM pela rede - os que TRANSITAM devem transitar sem qualquer interferencia. Cabe ao receptor da informação tomar...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Claudio Silva Claudio Silva em 19/05/2010 14:27
    foruns, moderação, moderadores
    Texto do comentário:
    Também concordo com a maioria, muitas vezes o moderador só tem o trabalho de organizar o forum ou blog, e/ou escluir postagens de vão contra a boa conduta do mesmo.
  • Foto de perfil de Laercio Tardochi Filho Laercio Tardochi Filho em 27/05/2010 17:28
    Texto do comentário:
    Concordo com todos que são contra esse paragrafo, não se pode equiparar um garoto de 15 anos a uma telefonica.
  • Foto de perfil de João Carlos Caribé João Carlos Caribé em 30/05/2010 22:57
    Texto do comentário:
    Isto quer dizer que empresas, universidades e tele centros não poderão mais usar filtros de restrição de conteudo?

Art. 11

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  • Foto de perfil de eriksandroalvesdeoliveira eriksandroalvesdeoliveira em 12/04/2010 12:09
    Texto do comentário:
    Uma questão muito importante, é a do conteúdo gerado por terceiros... O provedor de serviços de internet que opera plataformas de conteúdo, precisa resguardar certos principios de veiculação, pois certos tipos de conteúdo que atentem contra...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico fred em 12/04/2010 16:22
    Texto do comentário:
    Erick: Nao deve ha necessidade disto. Na internet o "leitor" da informação le informação que quer. Se ele ver que é algo q ele nao goste, entao ele só fecha a janela. E completamente diferente um site que incentive o racismo e um outdoor ou...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 22/04/2010 18:43
    Texto do comentário:
    . Perai... este artigo "ancora" a responsabilidade à uma série de atos extra-judiciais?! Nao esquecer de suprimi-lo juntamente com a Seçao IV !!! =D .
  • Walter Capanema em 10/05/2010 15:24
    conteúdo, provedor, responsabilidade civil, terceiros
    Texto do comentário:
    Sugiro a remoção desse artigo, pela seguinte indagação: qual seria o dever do provedor? De evitar a publicação do conteúdo ofensivo ou de retirá-lo? Vejo que o dever está na 1ª hipótese, pois a publicação só ocorreu porque o provedor...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Felipe Rodrigues Lopez Felipe Rodrigues Lopez em 11/05/2010 15:16
    Texto do comentário:
    Está correto o artigo. Eventualmente o conteúdo gerado por terceiros pode acarretar danos a outrem. Este texto (seção IV) prevê um mecanismo de retirada de tais conteúdos quando for o caso. E o provedor de internet deve colaborar com tal...[ leia mais ]

A responsabilização do provedor de serviços de Internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros fica condicionada ao descumprimento dos procedimentos previstos na Seção IV deste Capítulo.

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  • Foto de perfil de eriksandroalvesdeoliveira eriksandroalvesdeoliveira em 12/04/2010 12:09
    Texto do comentário:
    Uma questão muito importante, é a do conteúdo gerado por terceiros... O provedor de serviços de internet que opera plataformas de conteúdo, precisa resguardar certos principios de veiculação, pois certos tipos de conteúdo que atentem contra...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico fred em 12/04/2010 16:22
    Texto do comentário:
    Erick: Nao deve ha necessidade disto. Na internet o "leitor" da informação le informação que quer. Se ele ver que é algo q ele nao goste, entao ele só fecha a janela. E completamente diferente um site que incentive o racismo e um outdoor ou...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 22/04/2010 18:43
    Texto do comentário:
    . Perai... este artigo "ancora" a responsabilidade à uma série de atos extra-judiciais?! Nao esquecer de suprimi-lo juntamente com a Seçao IV !!! =D .
  • Walter Capanema em 10/05/2010 15:24
    conteúdo, provedor, responsabilidade civil, terceiros
    Texto do comentário:
    Sugiro a remoção desse artigo, pela seguinte indagação: qual seria o dever do provedor? De evitar a publicação do conteúdo ofensivo ou de retirá-lo? Vejo que o dever está na 1ª hipótese, pois a publicação só ocorreu porque o provedor...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Felipe Rodrigues Lopez Felipe Rodrigues Lopez em 11/05/2010 15:16
    Texto do comentário:
    Está correto o artigo. Eventualmente o conteúdo gerado por terceiros pode acarretar danos a outrem. Este texto (seção IV) prevê um mecanismo de retirada de tais conteúdos quando for o caso. E o provedor de internet deve colaborar com tal...[ leia mais ]

Seção II

Do tráfego de dados

(Sem comentários)

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Art. 12

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  • Jorge Almeida Zhukov em 09/04/2010 14:06
    Texto do comentário:
    "...sendo vedado estabelecer qualquer discriminação ou degradação do tráfego que não decorra de requisitos técnicos destinados a preservar a qualidade contratual do serviço." Isso vai dar margem a continuidade do nefasto traffic shaping....[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico fred em 09/04/2010 18:42
    Texto do comentário:
    Faço minhas as palavras do Jorge Almeida. Caso o usuário de internet ache que precisa priorizar algum trafego, ele pode priorizar o seu uso de internet da forma que quiser. ISto é tarefa do usuario de internet, não da operadora. Segue então...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, conteúdo, serviço, terminal ou aplicativo, sendo vedado estabelecer qualquer discriminação ou degradação do tráfego.

  • Foto de perfil de Vitor Madureira Sales Vitor Madureira Sales em 10/04/2010 13:46
    traffic shaping, Voip
    Texto do comentário:
    Totalmente inconcebível que o responsável pela transmissão tenha o poder de selecionar tipo de dados que serão transmitidos em qualquer hipótese. Só existirão “motivos técnicos” para que isto seja feito caso o transmissor de acesso...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, conteúdo, serviço, terminal ou aplicativo, sendo vedado estabelecer qualquer discriminação ou degradação do tráfego.

  • Foto de perfil de Vitor Madureira Sales Vitor Madureira Sales em 11/04/2010 15:07
    Texto do comentário:
    Este artigo não seria contraditório com o art. 2 que diz que deve haver preservação e garantia da neutralidade da rede?
  • Foto de perfil de Administrador - Marco Civil ricardopoppi em 11/04/2010 19:05
    neutralidade de rede, traffic shapping
    Texto do comentário:
    Também concordo que a redação contendo "requisitos técnicos" é muito perigosa e pode dar margem para a prática do trafic shapping. Só deve ser permitida a interferência no tráfego, mesmo assim sem discriminação entre serviços e...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, conteúdo, serviço, terminal ou aplicativo, sendo vedado estabelecer qualquer discriminação ou degradação do tráfego.

  • Foto de perfil de frederico fred em 12/04/2010 12:12
    Texto do comentário:
    Outra coisa - especialmetne no caso do traffic shapping - não há como o usuário provar que isto esta ocorrendo, então simplesmente, mesmo que ocorra, não haverá como provar a denuncia, portanto, entendo que cabe ao estado a fiscalização...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Jonio Lucio Barbosa da Costa Jonio Lucio Barbosa da Costa em 15/04/2010 07:43
    degradação, traffic shaping
    Texto do comentário:
    A colocação de "requisitos técnicos" dá margem para muita coisa. Penso que as operadoras deveriam ser proibidas de realizar o traffic shaping e pronto. Se um usuário contratou certa velocidade, a operadora tem o dever de manter aquela...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Victor Hugo Victor Hugo em 15/04/2010 09:36
    Texto do comentário:
    Prezados, não seria melhor colocar que o prestador de serviço de internet não deve interferir no tráfego de dados e ser transparente nos procedimentos que ele adotará?
  • Walter Ribeiro de Oliveira Jr. em 15/04/2010 13:48
    Texto do comentário:
    A decisão de quais "pacotes de dados" deveriam ter prioridade podem afetar o desempenho de outros usuários, mesmo que não contratantes daquele serviço. Exemplo: a empresa A contrata serviços de dados e de tráfego de voz (com prioridade). A...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico frederico em 16/04/2010 23:52
    Texto do comentário:
    Uhm... de certa forma o walter tem razão, apesar de que, com excessão das empresas que fornecem conexão via os arcaicos cabos coaxial e via rádio, as outras, como o ADSL, usam redes ATM, que garantem a qualidade do serviço contratada...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Tiago de Souza Cardoso Tiago de Souza Cardoso em 26/04/2010 15:20
    Texto do comentário:
    Mas uma vez volto a dizer que este tópico da possivel lei será inútil. O funcionamento da rede é regulado pelo protocolos, quer usar a Internet, você tem que usar os protocolos. Hoje a rede trabalha sobre a lei do melhor esforço, ou seja,...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico frederico em 29/04/2010 03:03
    Texto do comentário:
    Tiago: Permitirá, mas, nao se esquece do override: Nada impede que as empresas de transmissaõ podem dar override neste recurso do IPv6. O tcp tem alguns recursos tbm de controle e priorização - mas nao funcionam na rede publica pois os sistemas...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Daniel Ferreira Castro Daniel Ferreira Castro em 29/04/2010 13:10
    Texto do comentário:
    Este artigo de fato permite o traffic shapping. E mais, também permite que seja praticada a franquia de informações trafegadas.
    Proposta de nova redação:

    O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, conteúdo, serviço, terminal ou aplicativo, sendo vedado estabelecer qualquer discriminação,degradação ou franquamento do tráfego.

  • Foto de perfil de Jorge Jorge Machado em 21/05/2010 12:13
    traffic shaping
    Texto do comentário:
    Para impedir interpretações mal-intencionadas é melhor proibir textualmente o traffic shaping. As empresas terão que se adaptar a realidade da Internet e rever seus pacotes de serviços. Se queremos honestidade de lado a lado, não tem outro...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    Incluir um prágrafo: "Fica proibido o traffic shaping". (não esquecer de in cluir a definição de traffic shaping o art. 4).

  • Foto de perfil de Fernanda Bruno fernandabruno em 30/05/2010 08:57
    Texto do comentário:
    Pessoal, concordo com os que defendem que não devem ser guardados registros de conexão. Na realidade, acho importante vedar a guarda dos registros de conexão e de acesso, salvo por ordem judicial específica. A obrigatoriedade dos registros de...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Telecomunicações de São Paulo S/A Telecomunicações de São Paulo S/A em 30/05/2010 18:44
    estabilidade, inovação, isonomia, neutralidade, práticas justas, transparência
    Texto do comentário:
    A TELESP acompanha com interesse as manifestações a respeito da Neutralidade de redes. Primeiro aspecto que chama a atenção é a existência de debates técnicos e oposições de opiniões entre usuários mesmo não tendo havido qualquer...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    Art. 12. Na Internet deve haver isonomia no tratamento dos dados nela trafegados salvo por razões de ordem técnica necessárias para a preservação da qualidade contratual do serviço.

  • Foto de perfil de Demi Getschko Demi Getschko em 30/05/2010 20:56
    Texto do comentário:
    Segue sugestão de nova redação para que o artigo de neutralidade da rede inclua também a não distinção por conta da "origem e destino", além dos demais já previstos na minuta.
    Proposta de nova redação:

    O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados sem distinção por seu conteúdo, origem e destino, terminal ou aplicativo, sendo vedado estabelecer qualquer discriminação ou degradação do tráfego que não decorra de requisitos técnicos destinados a preservar a qualidade contratual do serviço.

O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, conteúdo, serviço, terminal ou aplicativo, sendo vedado estabelecer qualquer discriminação ou degradação do tráfego que não decorra de requisitos técnicos destinados a preservar a qualidade contratual do serviço.

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  • Jorge Almeida Zhukov em 09/04/2010 14:06
    Texto do comentário:
    "...sendo vedado estabelecer qualquer discriminação ou degradação do tráfego que não decorra de requisitos técnicos destinados a preservar a qualidade contratual do serviço." Isso vai dar margem a continuidade do nefasto traffic shaping....[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico fred em 09/04/2010 18:42
    Texto do comentário:
    Faço minhas as palavras do Jorge Almeida. Caso o usuário de internet ache que precisa priorizar algum trafego, ele pode priorizar o seu uso de internet da forma que quiser. ISto é tarefa do usuario de internet, não da operadora. Segue então...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, conteúdo, serviço, terminal ou aplicativo, sendo vedado estabelecer qualquer discriminação ou degradação do tráfego.

  • Foto de perfil de Vitor Madureira Sales Vitor Madureira Sales em 10/04/2010 13:46
    traffic shaping, Voip
    Texto do comentário:
    Totalmente inconcebível que o responsável pela transmissão tenha o poder de selecionar tipo de dados que serão transmitidos em qualquer hipótese. Só existirão “motivos técnicos” para que isto seja feito caso o transmissor de acesso...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, conteúdo, serviço, terminal ou aplicativo, sendo vedado estabelecer qualquer discriminação ou degradação do tráfego.

  • Foto de perfil de Vitor Madureira Sales Vitor Madureira Sales em 11/04/2010 15:07
    Texto do comentário:
    Este artigo não seria contraditório com o art. 2 que diz que deve haver preservação e garantia da neutralidade da rede?
  • Foto de perfil de Administrador - Marco Civil ricardopoppi em 11/04/2010 19:05
    neutralidade de rede, traffic shapping
    Texto do comentário:
    Também concordo que a redação contendo "requisitos técnicos" é muito perigosa e pode dar margem para a prática do trafic shapping. Só deve ser permitida a interferência no tráfego, mesmo assim sem discriminação entre serviços e...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, conteúdo, serviço, terminal ou aplicativo, sendo vedado estabelecer qualquer discriminação ou degradação do tráfego.

  • Foto de perfil de frederico fred em 12/04/2010 12:12
    Texto do comentário:
    Outra coisa - especialmetne no caso do traffic shapping - não há como o usuário provar que isto esta ocorrendo, então simplesmente, mesmo que ocorra, não haverá como provar a denuncia, portanto, entendo que cabe ao estado a fiscalização...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Jonio Lucio Barbosa da Costa Jonio Lucio Barbosa da Costa em 15/04/2010 07:43
    degradação, traffic shaping
    Texto do comentário:
    A colocação de "requisitos técnicos" dá margem para muita coisa. Penso que as operadoras deveriam ser proibidas de realizar o traffic shaping e pronto. Se um usuário contratou certa velocidade, a operadora tem o dever de manter aquela...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Victor Hugo Victor Hugo em 15/04/2010 09:36
    Texto do comentário:
    Prezados, não seria melhor colocar que o prestador de serviço de internet não deve interferir no tráfego de dados e ser transparente nos procedimentos que ele adotará?
  • Walter Ribeiro de Oliveira Jr. em 15/04/2010 13:48
    Texto do comentário:
    A decisão de quais "pacotes de dados" deveriam ter prioridade podem afetar o desempenho de outros usuários, mesmo que não contratantes daquele serviço. Exemplo: a empresa A contrata serviços de dados e de tráfego de voz (com prioridade). A...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico frederico em 16/04/2010 23:52
    Texto do comentário:
    Uhm... de certa forma o walter tem razão, apesar de que, com excessão das empresas que fornecem conexão via os arcaicos cabos coaxial e via rádio, as outras, como o ADSL, usam redes ATM, que garantem a qualidade do serviço contratada...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Tiago de Souza Cardoso Tiago de Souza Cardoso em 26/04/2010 15:20
    Texto do comentário:
    Mas uma vez volto a dizer que este tópico da possivel lei será inútil. O funcionamento da rede é regulado pelo protocolos, quer usar a Internet, você tem que usar os protocolos. Hoje a rede trabalha sobre a lei do melhor esforço, ou seja,...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico frederico em 29/04/2010 03:03
    Texto do comentário:
    Tiago: Permitirá, mas, nao se esquece do override: Nada impede que as empresas de transmissaõ podem dar override neste recurso do IPv6. O tcp tem alguns recursos tbm de controle e priorização - mas nao funcionam na rede publica pois os sistemas...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Daniel Ferreira Castro Daniel Ferreira Castro em 29/04/2010 13:10
    Texto do comentário:
    Este artigo de fato permite o traffic shapping. E mais, também permite que seja praticada a franquia de informações trafegadas.
    Proposta de nova redação:

    O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, conteúdo, serviço, terminal ou aplicativo, sendo vedado estabelecer qualquer discriminação,degradação ou franquamento do tráfego.

  • Foto de perfil de Jorge Jorge Machado em 21/05/2010 12:13
    traffic shaping
    Texto do comentário:
    Para impedir interpretações mal-intencionadas é melhor proibir textualmente o traffic shaping. As empresas terão que se adaptar a realidade da Internet e rever seus pacotes de serviços. Se queremos honestidade de lado a lado, não tem outro...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    Incluir um prágrafo: "Fica proibido o traffic shaping". (não esquecer de in cluir a definição de traffic shaping o art. 4).

  • Foto de perfil de Fernanda Bruno fernandabruno em 30/05/2010 08:57
    Texto do comentário:
    Pessoal, concordo com os que defendem que não devem ser guardados registros de conexão. Na realidade, acho importante vedar a guarda dos registros de conexão e de acesso, salvo por ordem judicial específica. A obrigatoriedade dos registros de...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Telecomunicações de São Paulo S/A Telecomunicações de São Paulo S/A em 30/05/2010 18:44
    estabilidade, inovação, isonomia, neutralidade, práticas justas, transparência
    Texto do comentário:
    A TELESP acompanha com interesse as manifestações a respeito da Neutralidade de redes. Primeiro aspecto que chama a atenção é a existência de debates técnicos e oposições de opiniões entre usuários mesmo não tendo havido qualquer...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    Art. 12. Na Internet deve haver isonomia no tratamento dos dados nela trafegados salvo por razões de ordem técnica necessárias para a preservação da qualidade contratual do serviço.

  • Foto de perfil de Demi Getschko Demi Getschko em 30/05/2010 20:56
    Texto do comentário:
    Segue sugestão de nova redação para que o artigo de neutralidade da rede inclua também a não distinção por conta da "origem e destino", além dos demais já previstos na minuta.
    Proposta de nova redação:

    O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados sem distinção por seu conteúdo, origem e destino, terminal ou aplicativo, sendo vedado estabelecer qualquer discriminação ou degradação do tráfego que não decorra de requisitos técnicos destinados a preservar a qualidade contratual do serviço.

Seção III

Dos registros de dados

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  • Foto de perfil de Ronald Sanson Stresser Junior Ronald Sanson Stresser Junior em 16/04/2010 20:53
    Texto do comentário:
    Ficam os provedores de internet obrigados a devolverem ao cliente um backup dos dados armazenados pelo serviço durante a vigência de contratos de hospedagem de sites e blogues.
  • Foto de perfil de Bruno Costa Bourbon Bruno Costa Bourbon em 21/04/2010 23:49
    Hackers, PRIVACIDADE, registro, Segurança
    Texto do comentário:
    O registro de dados só devem iniciar a partir de uma solicitação judicial, pois estando armazenado em um computador, e este estando conectado a internet, ele por si só é vulnerável aos chamados ataques "hackers". Isso faria com que pessoas...[ leia mais ]

Subseção I

Da guarda de registros de conexão

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  • Foto de perfil de samadeu samadeu em 30/05/2010 17:07
    anonimato, contra o vigilantismo, garantir redes abertas, liberdade, liberdade de criação, liberdade de navegação
    Texto do comentário:
    Este projeto de lei precisa trabalhar com a definição clássica de quem fornece acesso à Internet para evitar que existam interpretações judiciais e políticas equivocadas. Por isso, deve ficar claro que os Provedores de Serviço e Acesso...[ leia mais ]

Art. 13

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  • Foto de perfil de Cleuton Sampaio de Melo Jr Cleuton Sampaio de Melo Jr em 09/04/2010 15:43
    Texto do comentário:
    Não se deve sequer admitir a disponibilização de informações que possam comprometer a honra dos usuários. Provas podem ser fabricadas com base em arquivos de conexão falsos.
    Proposta de nova redação:

    Não se deve levar em consideração os registros de conexão, que devem ser descartados imediatamente.

  • Foto de perfil de frederico fred em 09/04/2010 18:45
    Texto do comentário:
    Concordo com o cleiton.
  • Foto de perfil de Jefferson Maglio Jefferson Maglio em 10/04/2010 15:52
    Texto do comentário:
    Perfeitamente correto a guarda e a disponibilização dos registros visando atender exclusivamente como meio de prova em processos judiciais.
  • Foto de perfil de frederico fred em 12/04/2010 16:25
    Texto do comentário:
    Jefferson Maglio - Perante a justiça, todos são culpados até que se prove o contrario, ou todos são inocentes até que e prove o contrario? Realizar qualquer de logs é o mesmo que considerar todos culpados até que se prove o contraroi.
  • Foto de perfil de Jefferson Maglio Jefferson Maglio em 12/04/2010 18:50
    Texto do comentário:
    Fred, Logs sempre existiram e vão continuar a existir. A diferença é a regulamentação. Não realizar logs é o mesmo que incentivar a criminalidade digital; A prova se destina a firmar a convicção do juiz sobre a verdade dos fatos...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico fred em 14/04/2010 00:25
    Texto do comentário:
    Jefferson, depende do crime. Crime de conteudo? Racismo, pedofilia, falar mal do governo, esses crimes, o "criminoso", sabendo da existencia de tal lei, vai usar um proxy - www. proxy4free .com tem vários e de graça. O log vai apontar a origem...[ leia mais ]

A guarda e a disponibilização dos registros de conexão a que esta lei faz referência devem atender à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas.

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  • Foto de perfil de Cleuton Sampaio de Melo Jr Cleuton Sampaio de Melo Jr em 09/04/2010 15:43
    Texto do comentário:
    Não se deve sequer admitir a disponibilização de informações que possam comprometer a honra dos usuários. Provas podem ser fabricadas com base em arquivos de conexão falsos.
    Proposta de nova redação:

    Não se deve levar em consideração os registros de conexão, que devem ser descartados imediatamente.

  • Foto de perfil de frederico fred em 09/04/2010 18:45
    Texto do comentário:
    Concordo com o cleiton.
  • Foto de perfil de Jefferson Maglio Jefferson Maglio em 10/04/2010 15:52
    Texto do comentário:
    Perfeitamente correto a guarda e a disponibilização dos registros visando atender exclusivamente como meio de prova em processos judiciais.
  • Foto de perfil de frederico fred em 12/04/2010 16:25
    Texto do comentário:
    Jefferson Maglio - Perante a justiça, todos são culpados até que se prove o contrario, ou todos são inocentes até que e prove o contrario? Realizar qualquer de logs é o mesmo que considerar todos culpados até que se prove o contraroi.
  • Foto de perfil de Jefferson Maglio Jefferson Maglio em 12/04/2010 18:50
    Texto do comentário:
    Fred, Logs sempre existiram e vão continuar a existir. A diferença é a regulamentação. Não realizar logs é o mesmo que incentivar a criminalidade digital; A prova se destina a firmar a convicção do juiz sobre a verdade dos fatos...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico fred em 14/04/2010 00:25
    Texto do comentário:
    Jefferson, depende do crime. Crime de conteudo? Racismo, pedofilia, falar mal do governo, esses crimes, o "criminoso", sabendo da existencia de tal lei, vai usar um proxy - www. proxy4free .com tem vários e de graça. O log vai apontar a origem...[ leia mais ]

Art. 14

(1 Comentário)

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  • Foto de perfil de samadeu samadeu em 30/05/2010 16:59
    anonimato, contra o vigilantismo, garantir redes abertas, liberdade, liberdade de navegação
    Texto do comentário:
    Escrever que o AS (administrador do sistema autônomo) deve guardar logs por seis meses só é aceitável se não impuser que provedores de acesso cadastrem seus usuários. Diversos provedores são também AS. Exemplo de alguns AS brasileiros: AS...[ leia mais ]

A provisão de conexão à Internet impõe ao administrador do sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, nos termos do regulamento.

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  • Yasodara Córdova em 08/04/2010 13:42
    liberdade, vigilantismo
    Texto do comentário:
    Este trecho do Marco Civil é muito importante, pois resguarda o cidadão do vigilantismo.
  • Foto de perfil de frederico fred em 09/04/2010 18:52
    Texto do comentário:
    Ai que ta um problema: Como a Ysodara falou, isto levará ao vigilantismo. Logs podem ser criados para fins de diagnostico, mas SEM VALOR LEGAL. Ele é util para o caso ao lado: "Minha conexão ta caindo toda hora" "Ah, vamos ver o que o log diz"....[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Alvaro Teofilo de Oliveira Neto Alvaro Teofilo de Oliveira Neto em 10/04/2010 06:18
    Texto do comentário:
    O tempo de guarda de registros é um dos principais recursos para o sucesso de investigações de crimes eletrônicos por órgãos responsáveis. Devido à estrutura do sistema judiciário brasileiro, é fundamental que o tempo de guarda seja mais...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    A provisão de conexão à Internet impõe ao administrador do sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, nos termos do regulamento.

  • Foto de perfil de Jefferson Maglio Jefferson Maglio em 10/04/2010 15:54
    , imprescindivel, prioridade, prova
    Texto do comentário:
    Concordo com o Alvaro, o tempo de guarda de registros tem que ser mais longo, no mínimo 2 anos.
  • Foto de perfil de Mario Avila de Jesus Mario Avila de Jesus em 10/04/2010 21:22
    guarda, IP, log
    Texto do comentário:
    "Pelo prazo máximo de 6 (seis) meses": Quer dizer que não tem prazo mínimo, então, pode não guardar.
    Proposta de nova redação:

    A provisão de conexão à Internet impõe ao administrador do sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses, nos termos do regulamento.

  • Foto de perfil de Rodrigo Guimarães Colares Rodrigo Guimarães Colares em 10/04/2010 23:43
    Texto do comentário:
    Concordo com o Alvaro, talvez um prazo mínimo de 1 ou 2 anos de guarda seja mais prudente.
  • Foto de perfil de Vitor Madureira Sales Vitor Madureira Sales em 11/04/2010 15:14
    Texto do comentário:
    Guardar os registros de conexão gera custos e em um país que já possui preços exorbitantes de acesso a internet deveriam pensar em incentivos fiscais para que possa haver esta guarda de registros. Guardar os registros por 1 ou 2 anos é...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Avila de Jesus Mario Avila de Jesus em 11/04/2010 15:34
    guarda, IP, log
    Texto do comentário:
    Em termos de tamanho, não há problema de armazenagem. O formato é curto e simples: 255.255.255.255 dd.mm.aa hh:mm:ss. O resto já está no cadastro do cliente. Hard e soft não custam muito para acrescentar isso. O que fica mais caro é a equipe...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Administrador - Marco Civil ricardopoppi em 11/04/2010 19:20
    logs, tutela legal, vigilantismo
    Texto do comentário:
    Gosto da idéia de não tutelar logs. A guarda de logs deveria ficar a critério dos provedores para fins de diagnóstico. Porém o artigo é importante para alertar que esses registros se tratam de dados sensíveis sobre a navegação dos usuários...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    A provisão de conexão à Internet impõe ao administrador do sistema autônomo, caso opte por fazer registros de conexão, o respectivo dever de mantê-los sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, nos termos do regulamento.

  • Foto de perfil de Emerson Wendt Emerson Wendt em 12/04/2010 11:33
    Texto do comentário:
    Concordo com o Álvaro e o Jefferson, quanto à necessidade do prazo maior, porém ainda acredito que deve haver uma diferenciação entre o prazo para guarda de registros de conexão e registros de acesso (vou comentar isso no artigo...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    A provisão de conexão à Internet impõe ao administrador do sistema autônomo o respectivo dever de mantê-los sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo mínimo de 3 (anos) meses, nos termos do regulamento. Parágrafo único. Caso opte pela guarda de registros de conexão por tempo superior, o fornecimento só poderá ocorrer mediante autorização expressa do usuário ou ordem judicial.

  • Foto de perfil de frederico fred em 12/04/2010 12:46
    Texto do comentário:
    UHm.... uma analise pratica: O servido proxy de cliente meu grava em logs todo o trafego da empresa por dia, de todos os funcionarios. Assim sabemos quem acessa o orkut, o facebook, o youtube... emfim, sabemos quem trabalha :) Para o caso deles,...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    Não haverá obrigação geração de logs nos sistemas autonomos

  • Foto de perfil de Emerson Wendt Emerson Wendt em 12/04/2010 19:28
    Texto do comentário:
    Fred, Por isso que refiro que deve haver uma diferenciação entre regras quanto à guarda de registros de conexão e registros de acesso. Não concordo que não haja qualquer guarda de logs, pois em qualquer fato cível, criminal ou...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    A provisão de conexão à Internet impõe ao administrador do sistema autônomo o respectivo dever de manter os registros de conexão sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo mínimo de 3 (anos) meses, nos termos do regulamento. §1º. Caso opte pela guarda de registros de conexão por tempo superior, o fornecimento só poderá ocorrer mediante autorização expressa do usuário ou ordem judicial.

  • Foto de perfil de frederico fred em 12/04/2010 21:09
    Texto do comentário:
    Emerson - até mesmo os de conexão vão ficar enormes. Qualquer log fica enorme quando colocado em um ambiente com um grande volume de dados. Geralmente, para este tipo de log, os que se faz são logs de erro: "Usuario acessou e ocorreu um erro", e...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Vitor Madureira Sales Vitor Madureira Sales em 13/04/2010 12:28
    Texto do comentário:
    Concordo com o Fred. Vamos guardar os logs em troca de nada, geraremos custos para as administradoras de rede, aumentaremos o custo de conexão para o usuário final e teremos NENHUM benefício com a guarda dos logs, pois nunca terão validade como...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    Não haverá obrigação geração de logs nos sistemas autonomos

  • Foto de perfil de Mario Avila de Jesus Mario Avila de Jesus em 13/04/2010 20:06
    guarda, IP, log
    Texto do comentário:
    Os logs são uma parte de um processo. Indícios. Os modelos de investigação tradicionais não mudam. Não se trata de indiciar a partir do log. Trata-se de compor um processo onde conhecer o ponto de acesso pode ajudar muito.
  • Foto de perfil de Fabio Ferreira Fabio Ferreira em 14/04/2010 15:50
    logs, prazo, prescrição
    Texto do comentário:
    Conforme o que o Mario disse, os logs são parte do processo e dependendo do caso concreto pode servir de prova Sabemos que alguns crimes demoram a serem descobertos, por isso, entendo que deveria haver um prazo mínimo de dois anos e máximo de...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    A provisão de conexão à Internet impõe ao administrador da rede ou sistema autônomo o dever de manter os registros de conexão sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos e máximo de 5 (cinco) anos conforme a finalidade da conexão estabelecida,nos termos do regulamento.

  • Foto de perfil de Vitor Madureira Sales Vitor Madureira Sales em 14/04/2010 18:19
    Texto do comentário:
    Engraçado que as pessoas da área de TI são contra a guarda de registro por saber de sua ineficácia e vários problemas que a guarda de logs poderiam gerar. Enquanto que os juristas, que é o elo mais prejudicado e que normalmente não são...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    Não haverá obrigação geração de logs nos sistemas autonomos

  • Foto de perfil de frederico fred em 14/04/2010 21:21
    Texto do comentário:
    Exato vitor. É o mais legal é que, redes com criptografia WEP, por exemplo, se quebra em 6 minutos de modo detectavel por mecanismos de intrusão (que ninguém usa em casa...), ou em 8 horas de forma 100% transparente. WPA e WPA2 leva-se mais...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    Fica proibida todo e qualquer forma de log, salvo para diagnosticos de problemas. Os logs não possuem valor legal.

  • Foto de perfil de Emerson Wendt Emerson Wendt em 15/04/2010 11:07
    Texto do comentário:
    Fábio e Mário, Concordo com vocês. Como já referi antes, há de ter um prazo mínimo. Porém, a questão do prazo máximo pode gerar uma dúvida quanto ao dever de guardar ou não. Então, teríamos de ter uma regra clara a respeito. Portanto,...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    A provisão de conexão à Internet impõe ao administrador do sistema autônomo o respectivo dever de manter os registros de conexão sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos, nos termos do regulamento. §1º. Caso opte pela guarda de registros de conexão por tempo superior, o fornecimento só poderá ocorrer mediante autorização expressa do usuário ou ordem judicial.

  • Foto de perfil de Mario Avila de Jesus Mario Avila de Jesus em 15/04/2010 22:52
    guarda, IP, log
    Texto do comentário:
    Se guardar dado fosse um negócio horrorosamente caro, o Youtube não guardaria qualquer vídeo de quintal, com 50M, de grátis. Falamos de um binário muito simples: IP+data+hora+linkdocadastro. O que custa aqui é a folha de pagamento da equipe....[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico frederico em 16/04/2010 00:56
    Texto do comentário:
    Eu imaginei que alguem comentaria algo do genero e faria esta comparação Mario: Há uma diferença de objetivos: Youtube, google, 4shared e outros sites, tem o serviço de hospedagem como meio de ganhar dinheiro - o youtube, o google, o 4sharesd e...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Administrador - Marco Civil ricardopoppi em 16/04/2010 22:40
    estagnação, logs, tutela legal, vigilantismo
    Texto do comentário:
    Vou citar aqui um excelente comentário do Guilherme Bellia a respeito da guarda de logs. Observem como é um tiro no pé obrigar os administradores de sistema a guardar esses registros. Vai prejudicar a inovação na internet Brasileira e não vai...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico frederico em 16/04/2010 23:49
    Texto do comentário:
    Ainda fazendo um addendum ao comentario do ricardo poppi: Absolutamente nada impede um Brasileiro de pegar o cartão de crédito ou usar o PayPal e adquirir o serviço do IPREDator....
  • Foto de perfil de Mario Avila de Jesus Mario Avila de Jesus em 17/04/2010 00:16
    Texto do comentário:
    frederico, o modelo de negócios do Google é conhecido. Meu ponto é que um negócio não se sustentaria nessa escala se tivesse custos brutais. Máquinas em cluster costumam responder bem a esses desafios de armazenagem. ricardopoppi, não se...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Administrador - Marco Civil ricardopoppi em 17/04/2010 01:08
    Texto do comentário:
    Mario, concordo que quando um crime é cometido, todas as provas disponíveis devem ser buscadas, inclusive eventuais logs. O problema é OBRIGAR que as empresas façam esses registros. A internet é a maravilha que é devido a liberdade que os...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico frederico em 17/04/2010 12:21
    Texto do comentário:
    Mario: Sempre que tua arrecadação for superior aos custos da tua operação, tu tem lucro. Então, enquanto houver lucro na operação, o google, o youtube, entre outros, vão poder fornecer estes espaço "ilimitado e sem custo". Mario, e...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Administrador - Marco Civil ricardopoppi em 18/04/2010 16:14
    direitos civis, logs, vigilantismo
    Texto do comentário:
    Reproduzo aqui outro bom comentário do Guilherme Bellia: "O log pode dar algumas pistas, por exemplo, em uma situação onde a pessoa não usa nenhuma ferramenta para "esconder" o IP dela, você triangula de onde ela fez diversos...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Avila de Jesus Mario Avila de Jesus em 18/04/2010 19:44
    guarda, IP, log
    Texto do comentário:
    fred, o Direito é, sim, uma Ciência do "mundo real". Diz respeito diretamente às relações entre humanos e entre humanos e seu meio. E, mesmo em casos de guerra civil, algum Direito se afirma. Não é possível a vida em grupo sem mínimos...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de gbll guilhermebellia em 18/04/2010 22:25
    , log, logs
    Texto do comentário:
    Obrigar um administrador de sistema a guardar logs criptografados e assinados digitalmente, condição existente neste artigo, trará entraves técnicos e de pouca utilidade na questão de análise forense, como alguns alegam acima, que...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de gbll guilhermebellia em 18/04/2010 22:38
    Texto do comentário:
    Nova proposta de redação.
    Proposta de nova redação:

    É facultativo ao administrador do sistema autônomo o dever de manter os registros de conexão sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, nos termos do regulamento.

  • Foto de perfil de frederico frederico em 18/04/2010 22:42
    Texto do comentário:
    Mario, a questão não é a extinção - não disse que ele 'some', mas que, no momento em que ocorre a troca brusca de regime (ou de legislação), todo ele precisa ser adaptado, e todos os profissionais precisam recomeçar praticamente do zero,...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Administrador - Marco Civil ricardopoppi em 19/04/2010 15:22
    logs, vigilantismo
    Texto do comentário:
    Comentário do Jorge na lista de discussão do Partido Pirata. Muito bom. "No texto que envio abaixo, notem que apesar de ter sido declarado inconstitucional na Alemanha, uma diretiva da UE compele cada país membro a implementá-la. Devido à...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 23/04/2010 16:28
    Texto do comentário:
    . Art 14o. __ SUPONDO que os registros de acesso guardados pelo provedor tenham valor legal, estando acolhidos pela realidade técnica, por que o prazo de SEIS MESES?! Por acaso esse é o tempo máximo de prescriçao de um crime virtual já...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 23/04/2010 17:21
    Texto do comentário:
    . (art 14o.) Fazendo uma breve analogia sobre o direito à privacidade entre os ambientes virtual e real, vale lembrar que uma vez que nenhum individuo é obrigado a fornecer provas contra si mesmo, porque no ambiente virtual este principio nao é...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    A provisão de conexão à Internet impõe ao administrador do sistema autônomo respectivo o dever de acatar eventual ordem judicial para manter registros de conexão de determinado individuo, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança pelo prazo que a mesma determine, nos termos do regulamento.

  • Foto de perfil de Rodrigo Faria Rodrigo Faria em 27/04/2010 19:18
    Texto do comentário:
    Penso que os registros de conexão, se houver, deverá ser semelhante ao do grampo telefônico: só MEDIANTE ordem judicial, por um prazo específico (15 dias, por exemplo), renovável se for preciso, e apenas hora\data conexão\desconexão e IP.
    Proposta de nova redação:

    O provedor da conexão à Internet será proibido de guardar logs, exceto mediante ordem judicial, da forma disposta no artigo 4º-V, por no máximo 15 dias, sendo passível de renovação a ordem judicial.

  • Foto de perfil de Atila Leites Romero Atila Leites Romero em 30/04/2010 14:39
    Texto do comentário:
    A perícia forense na Internet precisa sim, e MUITO, dos logs de conexão. Sem eles, fica praticamente impossível localizar o criminoso. Só que, por causa da burocracia e do volume de trabalho, é muito comum que quando os dados sejam solicitados...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    Mínimo de dois anos. A provisão de conexão à Internet impõe ao administrador do sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, nos termos do regulamento.

  • Foto de perfil de Rodrigo Faria Rodrigo Faria em 30/04/2010 18:42
    Texto do comentário:
    Ah, e os provedores de serviços (ex Yahoo, hospedagem, etc.) não podem ser obrigados a guardar tais logs. Acrescentar um parágrafo.
    Proposta de nova redação:

    parágrafo 1º : Aos serviços de internet, como email, hospedagem de blogs, é facultado guardar qualquer tipo de registro de acesso.

  • Foto de perfil de Paulo Cesar Groth Paulo Cesar Groth em 01/05/2010 11:19
    Texto do comentário:
    Concordo contigo Átila, realmente é necessário que o tempo de guarda dos logs seja maior do que os 6(seis) meses propostos, é também necessário adequar este prazo com as leis vigentes em matéria de prescrição e decadência. Acredito que...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Claudio de Jesus Torres Claudio de Jesus Torres em 01/05/2010 21:34
    Texto do comentário:
    É importante se pensar que na Internet existem os hackers. Sugiro que este prazo seja de 12 meses. Seis meses significa que um hacker pode aplicar um golpe e saber que os registros somem antes de que a investigação se inicie.
    Proposta de nova redação:

    A provisão de conexão à Internet impõe ao administrador do sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, nos termos do regulamento.

  • Foto de perfil de frederico frederico em 02/05/2010 00:55
    Texto do comentário:
    Nem hackers, nem logs, nem nada. Nao adianta. Não funciona, n~çao tem o por que haver estes logs. Só para causar invasão de privacidade. Como eu ja disse várias vezes: Um "hacker" de verdade vai conhecer mais que os peritos da justiça, uma...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Marcel Leonardi Marcel Leonardi em 02/05/2010 15:16
    Texto do comentário:
    Escrevi estes comentários ao artigo 10, mas creio que a discussão sobre logs acabou por se concentrar neste trecho, de modo que a reproduzo aqui. Parece haver enorme desinformação sobre como ocorrem, na prática, as tentativas judiciais de...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Marcel Leonardi Marcel Leonardi em 02/05/2010 15:17
    Texto do comentário:
    Escrevi estes comentários ao falar sobre o artigo 10, mas como a discussão sobre logs parece ter se concentrado aqui, reproduzo o que mencionei lá: Parece haver enorme desinformação sobre como ocorrem, na prática, as tentativas judiciais de...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Marcel Leonardi Marcel Leonardi em 02/05/2010 15:28
    Texto do comentário:
    Sobre a retenção de dados na Alemanha, igualmente há desinformação sobre o assunto. O que a BVerfG fez, muito resumidamente, foi declarar a inconstitucionalidade dos *atuais dispositivos* de retenção de dados da legislação alemã. O...[ leia mais ]
  • Texto do comentário:
    O artigo deverá sofrer uma pequena emenda de redação, a fim de evitar problemas em matéria de interpretação. A prática forense tem demonstrado que a "busca" por usuário violador de direitos é enorme. Desta forma, o prazo de seis meses se...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico frederico em 06/05/2010 00:39
    Texto do comentário:
    "Não se pode gerar provas contra si mesmo". O uso de log gerado a partir de uma conexão com internet do 'criminoso', não poderia ser considerado um caso de gerar prova contra si mesmo?
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 06/05/2010 11:08
    Texto do comentário:
    (art. 14º) Calma aí Fred. Ninguem é obrigado a FORNECER tais provas, GERAR é uma outra historia. Mas aí é que esta a questão que venho colocando: a condiçao do provedor nesse caso seria de um "depositario" das provas?! Pois nesse caso e em...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico frederico em 06/05/2010 12:07
    Texto do comentário:
    Mario - essa aberrçao de logs que querem fazer funciona +/- assim: Quando teu modem pede um endereço de IP, esse registro ficaria registrado. O funcionamento do DHCP é +/- assim: Ele fornece um endereço de IP, e este tem um prazo de validade,...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 06/05/2010 12:40
    Texto do comentário:
    (art 14º) Obrigado pelo esclarecimento Fred. Mas te digo uma coisa: sou usuario da Virtua e como vc mesmo sabe (nao sei se se lembra, pedi tua ajuda na época) já tive até dificuldades para trocar meu IP. Cheguei a desligar tudo da tomada por um...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Marcel Leonardi Marcel Leonardi em 06/05/2010 17:05
    Texto do comentário:
    Algumas observações adicionais sobre logs: a) Registros de acesso a serviços: estão sob controle dos provedores desses serviços. Estamos falando, por exemplo, dos *endereços IP utilizados* para acessar uma conta de e-mail gratuito ou para...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Marcel Leonardi Marcel Leonardi em 06/05/2010 17:20
    Texto do comentário:
    Por fim, o que creio ser mais importante: logs servem, em diversos casos, como elemento de prova para demonstrar inocência. Há diversos casos judiciais em que o seguinte cenário ocorre: a) O usuário U tem sua conta invadida - o caso mais comum...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 06/05/2010 18:43
    Texto do comentário:
    (Art 14º) Marcel Leonardi, Frederico e demais colegas. Vou formular a pergunta de forma mais clara, para que não restem duvidas e espero que a resposta esclareça também ao resto do povo que acompanha este debate mas nao se manifesta: O PROVEDOR...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 06/05/2010 18:57
    Texto do comentário:
    (art 14º) #toin! parece que sim do contrario a minuta nao diria isso: Art. 9º - A provisão de conexão à Internet impõe a obrigação de guardar apenas os registros de conexão, nos termos da Subseção I da Seção III deste Capítulo,...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de herval forny herval forny em 06/05/2010 19:26
    Texto do comentário:
    Diante de tantos argumentos bem defendidos para os dois lados, entendo que a necessidade de coibir crimes graves, que muitas das vezes demoram a ser elucidados, torna necessário para a sociedade abrir mão de parte de seu direito da privacidade, em...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    Proposta de nova redação: A provisão de conexão à Internet impõe ao administrador da rede ou sistema autônomo o dever de manter os registros de conexão sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos e máximo de 5 (cinco) anos conforme a finalidade da conexão estabelecida,nos termos do regulamento.

  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 09/05/2010 23:28
    Texto do comentário:
    (art 14º) @forny admitir a guarda de logs não significa conforme voce afirma, "abrir mão de parte de seu direito da privacidade" em prol da segurança, significa ferir o principio de liberdade, e esta "lasca" que tiram de sua liberdade, deixará...[ leia mais ]
  • Walter Capanema em 10/05/2010 15:33
    prescrição, reparação
    Texto do comentário:
    Sugiro aumentar o prazo máximo de guarda de registros da conexão , de 6 meses para 5 anos, que é o prazo da responsabilidade civl prevista no Código de Defesa do Consumidor (art. 27), de modo a proteger as relações consumeristas no âmbito da...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    A provisão de conexão à Internet impõe ao administrador do sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos.

  • Foto de perfil de frederico frederico em 10/05/2010 17:43
    Texto do comentário:
    Mario: "(Art 14º) Marcel Leonardi, Frederico e demais colegas. Vou formular a pergunta de forma mais clara, para que não restem duvidas e espero que a resposta esclareça também ao resto do povo que acompanha este debate mas nao se manifesta: O...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico frederico em 10/05/2010 17:51
    Texto do comentário:
    Mario: "Para mim não faz sentido, em nome da “segurança”, abrir mão de minhas liberdades" Nem para ti, nem para mim, nem para Benjamin Franklin: Olha o que ele disse ja em 1775: - Those who would give up Essential Liberty to purchase a...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de André Santos Costa André Santos Costa em 12/05/2010 08:10
    Prazo máximo e prazo mínimo
    Texto do comentário:
    Não se deve prever "prazo máximo", mas sim "prazo mínimo". A fixação de um prazo máximo permite que os registros de conexão possam sequer ser objeto de arquivamento. Dever-se-ia prever um prazo mínimo e este ser correspondente a 01 (um) ano,...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    A provisão de conexão à Internet impõe ao administrador do sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, nos termos do regulamento.

  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 12/05/2010 13:11
    Texto do comentário:
    (art. 14º) @andre26 Guardar logs? Nem um dia sequer! Esta exceção só pode se dar sobre suspeitos (vide Lei 9296/96 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9296.htm ) Impor a prévia guarda de registros sobre todos os inocentes os põe sob a...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 12/05/2010 18:51
    Texto do comentário:
    (art 14º) Registros de conexao e navegaçao, a "maravilha" proporcionada pela web ao possibilitar essa maquina do tempo capaz de fornecer pistas e apontar um SUSPEITO criminoso é o argumento da Investigabilidade, ela se declara incapaz de...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico frederico em 13/05/2010 17:38
    Texto do comentário:
    ... usando a mesma lógica de gravar logs para previnir crimes, vamos colocar policiais 24 horas ao lado dos padres e pastores das igrejas para previnir pedofilia, vamos transformar as casas e locais de trabalhos de membros do executivo, legislativo...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Avila de Jesus Mario Avila de Jesus em 15/05/2010 17:33
    guarda, IP, log
    Texto do comentário:
    Mario Marino, não é como ser vigiado por câmeras 24 horas do dia. Log de conexão guarda ponto de acesso, não pessoa que acessa e nem aonde vai. Para comparar com o mundo físico, é mais parecido com a guarda dos registros dos automóveis - e...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 15/05/2010 22:13
    Texto do comentário:
    (art14º) @marioaviladejesus para comparar com o mundo físico, é mais parecido com os usuais dados que damos ao firmar os termos de uso, deveria ser o suficiente para evitar termos de rastrear a todos por causa da culpa de uns poucos. É nesse...[ leia mais ]
  • Rodrigo Alves Carvalho em 19/05/2010 19:25
    Texto do comentário:
    frederico: não entendo tua revolta quanto a armazenar logs de conexão. Não são armazenados os IPs que uma pessoa acessou. O registro de logs de conexão visa responder apenas: A MÁQUINA X, NO DIA Y, HORA Z, FOI UTILIZADA POR QUEM? Não tem nada...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 19/05/2010 21:06
    Texto do comentário:
    (art. 14º) @rodac5 @fredericopandolfo e demais colegas. Agora ha pouco fui avisado que um comentario meu aqui foi reproduzido em comentarios de um debate fora deste blog. Quando fui conferir deparei com um texto muito esclarecedor sobre a questao...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de denise bottmann denise bottmann em 21/05/2010 00:06
    Texto do comentário:
    prezado mario marino, de fato muito interessante o link que vc deu, repito aqui: http://rbns.posterous.com/pela-defesa-do-logzero-no-marcocivil achei muito esclarecedor, obrigada por indicar. sugiro ao pessoal do marco civil que peça...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de denise bottmann denise bottmann em 21/05/2010 00:08
    Texto do comentário:
    prezado mario marino, ótimo texto que vc indicou, obg http://rbns.posterous.com/pela-defesa-do-logzero-no-marcocivil valeria a pena que o pessoal do marco civil ponderasse várias observações ali feitas.
  • Foto de perfil de Jorge Jorge Machado em 21/05/2010 12:19
    Texto do comentário:
    O prazo máximo de 6 meses está ótimo. O problema da lentidão da justiça brasileira não deve ser considerado para o estabelecimento de prazos extensos. Se a justiça quiser agilidade que crie, por exemplo varas especiais ou algo do tipo.
  • Foto de perfil de Itamar Almeida de Carvalho Itamar em 21/05/2010 12:24
    Texto do comentário:
    Existe no texto apontado pelo Mário Marino e também em alguns comentários aqui certas distorções dos fatos. Apresento alguns fatos e explicações sobre eles abaixo: Primeiro fato: direito a privacidade é diferente de anonimato. Nossa...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    A provisão de conexão à Internet impõe ao administrador do sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, nos termos do regulamento.

  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 21/05/2010 13:35
    Texto do comentário:
    (art 14º) Itamar, percebo que o colega, bem como muitos outros que tem exposto suas opinioes neste debate, realmente acreditam que o "metodo" da guarda de logs é a unica maneira de minimizar a criminalidade na web. As questoes da privacidade,...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de denise bottmann denise bottmann em 22/05/2010 00:43
    Texto do comentário:
    repito que não entendo muito bem a questão da guarda, mas se, pelo pouco que entendi, significa um monitoramento prévio, a título supostamente preventivo, de todos os acessos e respectivas navegações, me parece evidente que é como grampear...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Sergio G. Almeida jr. Sergio G. Almeida jr. em 22/05/2010 23:40
    Texto do comentário:
    Conflitante com o artigo 10 logo acima.
  • Foto de perfil de Vitor V Q Macedo Vitor V Q Macedo em 23/05/2010 20:00
    Texto do comentário:
    Denise, Creio que esse ponto foi colocado em algum momento anterior. Existem dois tipos de registro: 1-Registro de conexão 2-Registro de acessos a serviços de internet. A proposta aqui é de guardar o primeiro e não o segundo. Fazendo uma...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de alinegoldsztejn alinegoldsztejn em 24/05/2010 10:06
    Texto do comentário:
    No tocante à guarda dos logs, o prazo estipulado para sua guarda, é um ponto sensível para as empresas de hospedagem. O tempo sugerido versus o volume de informações é de difícil administração. Sugerimos desta forma, que o prazo seja...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Cecilia Tanaka Cecilia Tanaka em 24/05/2010 14:31
    Texto do comentário:
    Perdoem pelo tom pessoal e não técnico da presente manifestação. Assim como qualquer internauta, tenho ojeriza ao vigilantismo e a restrições à minha liberdade. Ao contrário de alguns, não consigo enxergar um "pedófilo em potencial" em...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 24/05/2010 15:01
    Texto do comentário:
    (art.14º) @ceciliatanaka sim a guarda de logs seria de grande ajuda para se identificar criminosos que fazem uso da arquitetura permissiva da web para se ocultarem no entanto, determinar a guarda generalizada de logs é o que constitui um atentado...[ leia mais ]
  • Texto do comentário:
    PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA - Não é razoável exigir o registro de logs de conexão de todos os usuários, comprometendo a sua privacidade, para que um crime que venha eventualmente a ser praticado por uma pequena minoria seja mais facilmente...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    A provisão de conexão à Internet NÃO impõe ao administrador do sistema autônomo respectivo o dever de manter registros de conexão. Quando ele os mantém, deve preservar sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, nos termos do regulamento. SUPRIMIR PARÁGRAFO ÚNICO

  • Foto de perfil de Silvio C. Cerqueira Silvio C. Cerqueira em 25/05/2010 17:00
    Texto do comentário:
    Gerar e preservar os logs é essencial para que vítimas de ações nefastas na internet sejam responsabilizados. Nesse contexto, acredito que a preservação por menos que um ano dificilmente terá utilidade prática, mesmo quando as informações...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Silvio C. Cerqueira Silvio C. Cerqueira em 25/05/2010 17:44
    Texto do comentário:
    Seis meses de preservação de logs é insuficiente, pos a demora na obtenção das informações que identificarão a conexão pode consumir muito mais que isso, principalmente se houver condicionamento à ordem judicial. Creio que dois anos seria...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Rodrigo Faria Rodrigo Faria em 30/05/2010 00:35
    Texto do comentário:
    (no art. 14) Veja que muito são a favor de um aumento do tempo da guarda de logs. Na verdade sou contra logs e identificação na rede, mas acho que, se não há outra forma razoável sem ser a guarda de logs pelo provedor de CONEXÃO, fixar o...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Demi Getschko Demi Getschko em 30/05/2010 21:03
    Texto do comentário:
    É importante fazer referência expressa à definição do que se considera registro de conexão (data, hora, IP da conexão à Internet), bem como modificar a minuta no tocante ao prazo que deveria ser um período mínimo razoável.
    Proposta de nova redação:

    A provisão de conexão à Internet impõe ao administrador do sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, definidos no artigo 4º, VI, dessa Lei, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, nos termos do regulamento específico.

Parágrafo único. O dever de manter os registros de conexão não poderá ser transferido.

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  • Foto de perfil de Cleuton Sampaio de Melo Jr Cleuton Sampaio de Melo Jr em 09/04/2010 15:44
    Texto do comentário:
    É necessário entender que registros de conexão podem ser fabricados. Não são evidências de nada. E podem manchar a honra e reputação de cidadãos inocentes.
    Proposta de nova redação:

    Não se deve guardar registros de conexão e eles não devem ser propostos ou admitidos como provas em processos judiciais.

  • Foto de perfil de frederico fred em 09/04/2010 18:52
    Texto do comentário:
    Faço minhas as palavras de cleuton
  • Foto de perfil de Emerson Wendt Emerson Wendt em 12/04/2010 19:30
    Texto do comentário:
    A sugestão é de que o Parágrafo único seja transformado em §2º, conforme sugestão dada no caput do art. 14.
    Proposta de nova redação:

    §2º O dever de manter os registros de conexão não poderá ser transferido.

  • Foto de perfil de michaelhoward9 michaelhoward9 em 15/04/2010 02:13
    falencias, fusões, registros de conexão, responsabilidade, transferencia
    Texto do comentário:
    Bem, as empresas se compram, vendem, falem, juntam-se a outras, etc. Nestes casos a transferencia da manuenção dos registros deveria ser permitida, me parece.
  • Walter Ribeiro de Oliveira Jr. em 15/04/2010 13:51
    Texto do comentário:
    Nem todas empresas possuem capacidade técnica de manter o mesmo grau de sigilo e segurança dos dados. Me parece que deveria ser possível a outras empresas, terceirizadas, fazerem o armazenamento das informações. Só que estas informações...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Claudio de Jesus Torres Claudio de Jesus Torres em 01/05/2010 21:32
    Texto do comentário:
    Aqui sejam mais claros ainda.
    Proposta de nova redação:

    Parágrafo único. O dever de manter os registros de conexão não poderá ser cedido, terceirizado ou transferidoa terceiros a qualquer título.

  • Foto de perfil de Jorge Jorge Machado em 21/05/2010 12:21
    Texto do comentário:
    Manteria como está. Parece-me claro e razoável.
  • Foto de perfil de rufino rufino em 24/05/2010 23:58
    Texto do comentário:
    Digamos que um pequeno provedor decide ser prudente ao cumprir a lei. Para isto, ele verifica ser necessário manter um backup fora de sua sede (padrão de segurança normal no mercado: se manter o backup em outro lugar). Da forma que está o...[ leia mais ]

Art. 15

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  • Foto de perfil de samadeu samadeu em 23/05/2010 17:56
    anonimato, contra o vigilantismo, liberdade, liberdade de navegação
    Texto do comentário:
    Aqui é necessário incluir mais um parágrafo que deixe claro que no Brasil o cadastro que vincule um número IP a um terminal e a uma identidade civil não é obrigatório. Isto é fundamental para evitar que na regulamentação da lei, o...[ leia mais ]

Na guarda de registros de conexão:

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  • Foto de perfil de Cleuton Sampaio de Melo Jr Cleuton Sampaio de Melo Jr em 09/04/2010 15:46
    Texto do comentário:
    Já disse mais de uma vez que registros de conexão podem se transformar em provas "fabricadas". Não são protegidos por segurança criptográfica e não há como, técnicamente, dizer que pertencem a determinado usuário. Endereços IP podem ser...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    Nunca se deve guardar registros de conexão ou propor utilizá-los como prova Judicial

  • Foto de perfil de Jefferson Maglio Jefferson Maglio em 10/04/2010 15:55
    Texto do comentário:
    Independende das possibilidades de fraude, os registros devem ser preservados sempre, incondicionalmente.
  • Foto de perfil de josecoura josecoura em 30/05/2010 20:28
    Texto do comentário:
    Os registros de conexão já são utilizados hoje nas questões relacionadas com as atividades que ocorrem no meio. A questão da criptografia existe no IPV6, entendo que devemos não somente discutir o marco regulatório, mas mais do que isto,...[ leia mais ]

I – os registros de conexão somente poderão ser fornecidos a terceiros mediante ordem judicial ou por autorização prévia e expressa do respectivo usuário;

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  • Foto de perfil de Cleuton Sampaio de Melo Jr Cleuton Sampaio de Melo Jr em 09/04/2010 15:48
    Texto do comentário:
    Registros de conexão não podem ser fornecidos a ninguém, pois não há garantia de que sejam autênticos.
    Proposta de nova redação:

    I - Quem fornecer dados ou registros de conexão, mesmo com ordem Judicial, está violando esta Lei.

  • Foto de perfil de Mario Avila de Jesus Mario Avila de Jesus em 10/04/2010 10:30
    IP, ordem judicial, sequestro
    Texto do comentário:
    O artigo 14 prevê a obrigatoriedade da qualidade do armazenamento dos registros. Quanto à ordem judicial, pode demorar dias. Como conseguir os logs de IP de um crime em andamento? Um sequestro, por exemplo, em que o sequestrador comunica-se pela...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Jefferson Maglio Jefferson Maglio em 10/04/2010 15:59
    Texto do comentário:
    Os registros de conexão poderão e deverão ser fonecidos no prazo maximo de 3 dias
  • Foto de perfil de frederico fred em 12/04/2010 03:48
    Texto do comentário:
    Como garantir que esta informação não sera usada para perseguição politica? Como garantir que o endereço de IP é realmente daquela pessoa? IP não é telefone. :)
    Proposta de nova redação:

    Nenhum registro de conexão será criado. Revogam-se disposições ao contrario.

  • Foto de perfil de Mario Avila de Jesus Mario Avila de Jesus em 15/04/2010 23:11
    guarda, IP, log
    Texto do comentário:
    Se nenhum registro de conexão for criado, como garantir que não haverá calúnia? Como garantir que a calúnia não será usada para perseguição política? Como garantir a Constituição Federal, que deixa muito claro: "é livre a manifestação...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico frederico em 17/04/2010 17:31
    Texto do comentário:
    Mario -A soluçõ é simples: Risca o termo "vedado o anonimato" da constituição. Existem tantas formas de obter conexão anonima através da impersonalização, que não importa a lei, a pessoa só não será anonima se não quiser.
  • Foto de perfil de Atila Leites Romero Atila Leites Romero em 01/05/2010 12:52
    Texto do comentário:
    Não vamos diminuir a importância do registro de conexão. Mesmo com todos as limitações que essa informação tem, na maioria das vezes é a única informação que vai ajudar a continuar uma investigação. Lembram da operação Carrossel,...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico frederico em 12/05/2010 12:27
    Texto do comentário:
    @atilaromero: "Para evitar pedofilia" nao é um motivo válido para logar a rede inteira - é apenas uma desculpa esfarrapada da imprensa sensacionalista e do governo. O cara que transmitiu pedofilia por P2P provavelmente só retransmitiu - ele não...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Avila de Jesus Mario Avila de Jesus em 15/05/2010 17:53
    guarda, IP, log
    Texto do comentário:
    Muitas serão as situações em que será necessário avaliar, analisar, investigar e mesmo julgar. Todas essas situções serão entre pessoas. Imaginar que a internet é um lugar prvilegiado, sem restrições ou regras, é imaginar um outro mundo....[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Silvio C. Cerqueira Silvio C. Cerqueira em 25/05/2010 16:18
    Texto do comentário:
    Informações de acesso e identificação de pessoa não requerem apreciação prévia do juiz para serem obtidas quando da investigação criminal. O fornecimento para outros fins, já que se trata de informações sensíveis, pode ser regulado...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    I – os registros de conexão serão fornecidos ao responsável pela investigação criminal, mediante requerimento, e terceiros, mediante ordem judicial ou por autorização prévia e expressa do respectivo usuário;

  • Foto de perfil de João Carlos Caribé João Carlos Caribé em 30/05/2010 23:03
    Texto do comentário:
    É importante obrigar ao provedor contratante a não incluir nenhuma clausula em seus contratos que permita ceder estes dados a terceiros, ou seja, se valendo da autorização do contratante sem que este de fato tome conhecimento e/ou que este...[ leia mais ]

II – os dados cadastrais somente poderão ser disponibilizados de maneira vinculada aos registros de conexão mediante ordem judicial; e

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  • Foto de perfil de Cleuton Sampaio de Melo Jr Cleuton Sampaio de Melo Jr em 09/04/2010 15:51
    Texto do comentário:
    Não se pode garantir que a vinculação de dados cadastrais a registros de conexão é correta. Somente se o acesso à Internet no Brasil deixar de ser anônimo. Somente se os usuários forem obrigados a se identificar, usando um certificado...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    II - Dados Cadastrais JAMAIS podem ser vinculados a registros de conexão.

  • Foto de perfil de frederico fred em 09/04/2010 18:58
    Texto do comentário:
    Como o cleuton informou, é isso mesmo. Técnicamente dá para vincular, porém é necessário 100% de certeza que os relógios de todos os equipamentos envolvidos estavam completamente sincronizados na hora da criação do registro. É possivel...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    Dados Cadastrais não podem ser vinculados a registros de conexão.

  • Foto de perfil de Administrador - Marco Civil ricardopoppi em 11/04/2010 19:27
    logs, registros de conexão, vigilantismo
    Texto do comentário:
    Realmente a vinculação dos dados cadastrais ao ip da conexão é muito problemática pois exige que dois sistemas normalmente independentes estejam com seus relógios sincronizados: 1- O sistema que distribui o ip aos usuários 2- O sistema que...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    os dados cadastrais somente poderão ser disponibilizados de maneira vinculada aos registros de conexão mediante ordem judicial, ressalvadas as fragilidades desse tipo de vinculação; e

  • Foto de perfil de frederico fred em 12/04/2010 21:44
    Texto do comentário:
    Ricardo: Além dos 2 pontos citados, que exigem um sincronismo quase perfeito entre os sistemas, tem mais um fator: Latencia. Então, uma data em um log será afetada não por 1, mas sim por 2 elementos. É necessário, ainda saber o tempo que os...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Atila Leites Romero Atila Leites Romero em 30/04/2010 15:08
    Texto do comentário:
    Este texto vai ser utilizado pelos provedores para negar o fornecimento de dados cadastrais sem uma ordem judicial. À primeira vista, pode parecer antidemocrático que um policial tenha acesso a nome e endereço de um cliente de um provedor de...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    II – os dados cadastrais deverão ser disponibilizados com celeridade às autoridades policiais para fins de investigação sob a guarda e responsabilidade da autoridade solicitante; e

  • Foto de perfil de Atila Leites Romero Atila Leites Romero em 30/04/2010 17:55
    Texto do comentário:
    Talvez uma forma mais enxuta:
    Proposta de nova redação:

    II – os dados cadastrais, quando solicitados por órgão policial, deverão ser disponibilizados com celeridade; e

  • Foto de perfil de Atila Leites Romero Atila Leites Romero em 01/05/2010 13:26
    Texto do comentário:
    O problema é o seguinte: o policial que estiver fazendo uma investigação na Internet precisa poder perguntar para o provedor de acesso quem estava usando o IP tal na datahora tal. Ter que obter uma ordem judicial para isso atrasa as...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    II – os dados cadastrais referentes a um registro de conexão não necessitam de ordem judicial para serem fornecidos a órgão policial; e

  • Foto de perfil de frederico frederico em 03/05/2010 01:54
    Texto do comentário:
    Atila: Se este policial for corrupto, ele poderá pegar esta informação para gerar provas contra um inocente. Não é nem necessário um policial corrupto - alguém disfarçado de policial ja poderá obter esta informação.
  • Foto de perfil de Atila Leites Romero Atila Leites Romero em 03/05/2010 08:51
    Texto do comentário:
    Ué, mas se o policial for corrupto e quiser 'plantar' uma prova, ele vai querer passar o nome ou endereço de alguém para o provedor e obter o IP da vítima, justamente o contrário do que o policial honesto vai querer. O honesto vai querer saber...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico frederico em 04/05/2010 15:49
    Texto do comentário:
    Coloca em grave risco - de fato, essa informação não deveria nem existir! Existem meios informais de descobrir a hora em e a IP que uma pessoa estava - na maioria dos casos, basta analizar os cabeçalhos de um email que a vitima mande ja revela...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Marcos Aziz Nader marcosnader em 20/05/2010 10:47
    Texto do comentário:
    incluir a possibilidade do usuário autorizar expressamente assim como no ítem I deste artigo. O próprio usuário pode optar por ter este vinculo fornecido pelo provedor para provar uma ação sua. Preservando seu direito de defesa.
    Proposta de nova redação:

    II – os dados cadastrais somente poderão ser disponibilizados de maneira vinculada aos registros de conexão mediante ordem judicial ou por expressa e prévia autorização por parte do respectivo usuário.

  • Foto de perfil de Itamar Almeida de Carvalho Itamar em 21/05/2010 11:57
    Texto do comentário:
    Os dados cadastrais não se confundem com os dados das "comunicações de dados", que são cobertos por sigilo. As autoridades da Polícia e do Ministério Público deveriam ter acesso mais rápido a estas informações, necessitando somente um...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    II – os dados cadastrais somente poderão ser disponibilizados mediante solicitação por escrito de autoridade policial, do ministério público ou judicial, onde seja identificado o procedimento investigatório ou processo judicial relacionado à solicitação, ou por expressa autorização por parte do respectivo usuário.

  • Foto de perfil de Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico camaraenet em 21/05/2010 16:59
    Texto do comentário:
    Mais uma vez, preserva-se a livre disposição do usuário quanto ao acesso ao seu conteúdo.
    Proposta de nova redação:

    II – os dados cadastrais somente poderão ser disponibilizados de maneira vinculada aos registros de conexão mediante ordem judicial ou por expressa e prévia autorização por parte do usuário ; e

  • Foto de perfil de Emerson Wendt Emerson Wendt em 23/05/2010 19:58
    Texto do comentário:
    Na esteira das opiniões anteriores, concordo que devem ser diferenciados os aspectos atinentes aos dados cadastrais, não necessariamente vinculados ao endereço IP. Portanto, concordo com o Itamar e o Átila.
    Proposta de nova redação:

    II – os dados cadastrais somente poderão ser disponibilizados mediante solicitação por escrito de autoridade policial, requisição do ministério público ou do poder judiciário, onde seja identificado o procedimento investigatório ou processo judicial relacionado à solicitação, ou por expressa autorização por parte do respectivo usuário.

  • Foto de perfil de Silvio C. Cerqueira Silvio C. Cerqueira em 25/05/2010 16:28
    Texto do comentário:
    Concordo quase totalmente com o Emerson, pois acredito que o ministério público, na qualidade de titular da ação penal ou presidente de inquérito civil, somente deva ter acesso às informações cadastrais mediante ordem judicial. Afinal, se...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    II – os dados cadastrais somente poderão ser disponibilizados de maneira vinculada aos registros de conexão mediante requerimento da autoridade policial, quando da investigação criminal, por ordem judicial ou prévia autorização do respectivo usuário; e

III – as medidas e procedimentos de segurança e sigilo dos registros de conexão e dos dados cadastrais devem ser informados de forma clara aos usuários.

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  • Foto de perfil de Cleuton Sampaio de Melo Jr Cleuton Sampaio de Melo Jr em 09/04/2010 15:53
    Texto do comentário:
    Não há medida de segurança que garanta a inviolabilidade dos registros de conexão. O que se deseja com este projeto absurdo é proibir a privacidade no acesso à Internet.
    Proposta de nova redação:

    Retirar todo este artigo

  • Foto de perfil de frederico fred em 09/04/2010 19:01
    Texto do comentário:
    Como entendo que não devem ser feitos registros de conexão com fins legais, apenas para controle do prorio usuáro e para diagnostico quando este solicitar.
  • Foto de perfil de fundação procon sp fundação procon sp em 21/05/2010 16:29
    Texto do comentário:
    O inciso III do artigo 15 da minuta, que trata da qualidade da informação de procedimentos de segurança e do sigilo dos registros de conexão e dados cadastrais, não maximiza o direito à informação, pois apenas prevê que “os usuários...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de João Caldeira Brant Monteiro de Castro joaobrant em 23/05/2010 17:13
    privacidade; dados cadastrais
    Texto do comentário:
    Caros, não sei se comi bola (não consegui olhar tudo com calma), mas acho que falta um artigo claro em relação ao próprios dados cadastrais mantidos por terceiros. Não sei se a consideração é de que este repasse, oneroso ou não, fica...[ leia mais ]

Parágrafo único. Os procedimentos de segurança necessários à preservação do sigilo e da integridade dos registros de conexão e dos dados cadastrais referidos neste artigo deverão atender a padrões adequados, a serem definidos por meio de regulamento.

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  • Foto de perfil de Daniel do Amaral Arbix darbix em 09/04/2010 03:16
    Técnica legislativa.
    Texto do comentário:
    O que significa "adequados"? O adjetivo não é necessário.
    Proposta de nova redação:

    Parágrafo único. Os procedimentos de segurança necessários à preservação do sigilo e da integridade dos registros de conexão e dos dados cadastrais referidos neste artigo deverão atender a padrões definidos em regulamento.

  • Foto de perfil de Cleuton Sampaio de Melo Jr Cleuton Sampaio de Melo Jr em 09/04/2010 15:55
    Texto do comentário:
    Um dos maiores problemas do Brasil é a presunção. Não existe procedimento de segurança adequado. Registros de conexão não devem seer mantidos. A não ser que o usuário seja obrigado a se identificar com um certificado digital, e os registros...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    Jamais devem ser mantidos registros de conexão

  • Foto de perfil de frederico fred em 12/04/2010 16:30
    Texto do comentário:
    Existem procediments adequados segundo uma norma ISO, acho que é a 27001 e 27002 que fala sobre segurança da inforamação. O problema é... grandes empresas vão aplciar, mas os log, para serem uteis como provas, precisam de um ambiente...[ leia mais ]
  • Walter Ribeiro de Oliveira Jr. em 15/04/2010 13:53
    Texto do comentário:
    Complementando o que o fred sugeriu, a redação do artigo 14, parágrafo, impede a transferência desta guarda de informações, e ao mesmo tempo nem todas empresas podem ter a mesma capacidade de segurança e sigilo.
  • Foto de perfil de Carlos A. Afonso Carlos A. Afonso em 03/05/2010 21:19
    Texto do comentário:
    Isso é muito importante. Tenho insistido que não há qualquer tipo de auditoria independente ou salvaguarda de autenticidade nos "logs" feitos pelas operadoras de serviços de conexão. Isso configura uma situação singular -- é possível...[ leia mais ]

Subseção II

Da guarda de registros de acesso a serviços de Internet

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  • Foto de perfil de Claudio de Jesus Torres Claudio de Jesus Torres em 01/05/2010 21:39
    Texto do comentário:
    É fundamental incluir que a negativa autorização de monitoramento e guarda dos registros de acesso, não podenviabilizar ou impedir o acesso aos serviços, se não um Google pode dizer que para usar o serviço você tem que autorizar o uso como...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    IV - A negativa de autorização de monitoramento e guarda dos registros de acesso, não podenviabilizar ou impedir o acesso aos serviços.

  • Foto de perfil de João Carlos Caribé João Carlos Caribé em 30/05/2010 23:05
    Texto do comentário:
    A guarda de registros de acesso vai contra o artigo 9, e isso mesmo? Eu sou veemente contra esta guarde de registros de acesso, é uma violação terrivel de privacidade.
  • Foto de perfil de João Carlos Caribé João Carlos Caribé em 30/05/2010 23:07
    Texto do comentário:
    MInha opinião é que simplesmente a guarda de registros de acesso a serviços de internet seja proibida.

Art. 16

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  • Foto de perfil de Marcel Leonardi Marcel Leonardi em 09/04/2010 09:27
    Texto do comentário:
    Ainda que a iniciativa seja louvável no âmbito da proteção de hábitos de navegação - tema ligado aos provedores de conexão à Internet - não me parece viável condicionar à autorização do usuário a guarda de registro de acesso a...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    "A guarda de registros de acesso a serviços de Internet deverá obedecer ao que segue, sem prejuízo às demais normas e diretrizes relativas à proteção de dados pessoais:"

  • Foto de perfil de Rodrigo Guimarães Colares Rodrigo Guimarães Colares em 11/04/2010 00:18
    Texto do comentário:
    Marcel, gostaria de ponderar o seguinte: a autorização do usuário para guarda dos seus dados poderia ser dada no momento em que ele aceita o contrato para utilização dos respectivos serviços de Internet, como seria o contrato para criação e...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Marcel Leonardi Marcel Leonardi em 11/04/2010 13:22
    Texto do comentário:
    Olá Rodrigo, um prazer ler seus comentários. Meu ponto é que cabe ao provedor, e não ao usuário, decidir se quer ou não guardar os registros de acesso a serviços de Internet, isso se não for obrigado a fazê-lo por lei, como destaco em...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Rodrigo Guimarães Colares Rodrigo Guimarães Colares em 18/04/2010 23:31
    Texto do comentário:
    Oi Marcel, o prazer é meu em poder entrar ter um contra-ponto qualificado como o seu. Pensei melhor e acho que você tem toda a razão: é de fato desejável a obrigatoriedade de guarda de dados que sejam essenciais a investigações de ilícitos....[ leia mais ]

A guarda de registros de acesso a serviços de Internet dependerá de autorização expressa do usuário e deverá obedecer ao que segue, sem prejuízo às demais normas e diretrizes relativas à proteção de dados pessoais:

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  • Foto de perfil de Cleuton Sampaio de Melo Jr Cleuton Sampaio de Melo Jr em 09/04/2010 15:56
    Texto do comentário:
    Ridículo. Inadmissível em um país Democrático. E se o usuário não autorizar? Não poderá acessar à Internet? Isto é o mesmo que retirar o direito à privacidade no acesso à Internet.A Lei é conflitante com ela mesma e, se investigarmos...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    Retirar este artigo por inteiro

  • Foto de perfil de Rodrigo Guimarães Colares Rodrigo Guimarães Colares em 10/04/2010 23:57
    Texto do comentário:
    Cleuton, Talvez você tenha confundido "serviços de Internet", que é qualquer serviço que você acessa na Internet, como o e-mail do hotmail ou as informações em um portal web, com serviços de provimento de acesso à Internet. Não vejo...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de João Carlos Caribé João Carlos Caribé em 12/04/2010 09:37
    logs imprecisão
    Texto do comentário:
    A questão aqui é complicada, eu ainda acho que a questão da guarda dos logs deve ser regulamentada pelo CGI como procedimento e não como lei. Outro problema que vejo é que provavelmente os novos contratos de prestação de serviços incluirão...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    Deve ser determinado na redacao que fica facultado ao CGI a sugestao de guarda dos logs como é feito hoje em dia.

  • Foto de perfil de Emerson Wendt Emerson Wendt em 12/04/2010 11:52
    Texto do comentário:
    Aqui vejo um problema que precisaria ser melhor estudado, pois existem registros de acesso pelos provedores de serviço de internet e provedores de conteúdo. Os dois terão o mesmo tratamento? É um assunto que se constar numa Lei poderá ser...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico fred em 12/04/2010 21:59
    Texto do comentário:
    Emerson: Analise a seguinte frase: "Fulano Distribuiu pedofilia usando o pc da lan house da comunidade, que é composta como todas as lanhouses, de um roteador comum e uma rede com todos os pcs ligados em uma switch...ou seja, a erede quetu tem na...[ leia mais ]
  • Walter Ribeiro de Oliveira Jr. em 15/04/2010 13:55
    Texto do comentário:
    Se é obrigatório guardar as informações, pelo provedor, porque é necessária a concordância do usuário? Este artigo é contraditório com o restante da norma.
  • Foto de perfil de jurisnauta Adriano Mendes em 26/04/2010 12:41
    Texto do comentário:
    Em minha opinião este artigo é inócuo em relação aos cookies e histórico da internet que são guardados e utilizados pelos Navegadores ou pelos próprios sites para tratar informações dos usuários e visitantes. Não existe uma forma...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 28/04/2010 19:51
    Texto do comentário:
    (art. 16º) .João Carlos Caribé o negocio é o seguinte: TEMOS que normatizar a questão dos logs em Lei sim, primeiro porque isto esta em discussão AGORA, segundo porque duvido que o CGI vá nos questionar sobre isto futuramente e terceiro...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    IV - o prestador de serviços de internet fica impedido de incluir clausula em contrato que determine autorizaçao sobre a guarda de registros de acesso.

  • Foto de perfil de Rodrigo Faria Rodrigo Faria em 30/04/2010 18:46
    Texto do comentário:
    O Walter disse que é contraditória essa norma, já que ao mesmo tempo obriga e faculta a guarda de logs. Pelo que entendo, neste artigo fala sobre os SERVIÇOS de internet, como email, sites de hospedagem, e etc, não sobre os provedores de...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Atila Leites Romero Atila Leites Romero em 01/05/2010 11:20
    Texto do comentário:
    Essa artigo trata de uma das questões mais díficeis de resolver do documento. Em uma investigação de pedofilia, por exemplo, pode ser necessário descobrir o IP/datahora do cadastro de uma conta de e-mail, ou de um perfil do Orkut. Ambos são...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Rodrigo Faria Rodrigo Faria em 02/05/2010 21:45
    Texto do comentário:
    outra coisa, alguém disse em algum lugar aqui se o usuário não consentir com a guardar de registros, fica sem o serviço\conexão? O não-consentimento não pode deixar que o usuário não use os serviços\conexão.
    Proposta de nova redação:

    IV - veda-se ao provedor de serviços a negação do respectivo serviço se o usuário não consentir com a guarda de tais registros, a menos que seja essencial ao funcionamento do mesmo.

  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 04/05/2010 21:29
    Texto do comentário:
    (art 16º) . Algumas questões: 1. o prestador de serviço na web é "proprietario" ou "depositario" de eventuais registros indicadores da navegação de um usuario? 2. segundo o texto, QUALQUER site pode ser considerado um "prestador de...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 06/05/2010 11:52
    Texto do comentário:
    (art 16º) Aqui está MAIS UM MOTIVO para se definir as modalidades de "serviços" na web. O que dizer sobre uma suposta "autorizaçao" no caso de um site qualquer com o qual nao tenho qualquer relaçao ou "termo de uso", que dirá "autorizaçao...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Itamar Almeida de Carvalho Itamar em 21/05/2010 11:14
    Texto do comentário:
    A guarda de histórico de acesso, incluindo a partir de qual endereço IP o usuário acessou aquele serviço, é fundamental para qualquer investigação, seja criminal seja civil, como nos casos de "bullying" virtual, violação de direitos...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    A guarda de registros de acesso a serviços de Internet deverá obedecer ao que segue, sem prejuízo às demais normas e diretrizes relativas à proteção de dados pessoais:

  • Foto de perfil de Jorge Jorge Machado em 21/05/2010 12:26
    Texto do comentário:
    Mais uma vez, a "autorização expressa" não pode ser condição sine qua non para a aquisição de um serviço. O lado mais fraco sempre perde quando a lei deixa em aberto para a negociação entre empresa e o usuário de um serviço. Seria o caso...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Emerson Wendt Emerson Wendt em 23/05/2010 20:04
    Texto do comentário:
    Concordo com o Itamar quanto à redação do caput do artigo. O consentimento do usuário não tem aplicação aos casos citados pelo Átila e aí fica uma lacuna.
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 24/05/2010 13:11
    Texto do comentário:
    (art 16º) É no minimo curioso, talvez até incoerente e duvidoso, determinar (arbitrariamente) a guarda dos registros de conexao concomitante à total dispensa de guarda dos registros de navegaçao, ou dos registros dos provedores de...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Ricardo Patara Ricardo Patara em 26/05/2010 10:28
    Texto do comentário:
    Não fica claro no artigo a quem se refere a guarda de registro de acesso a serviços. Seria o provedor de conexão? Seria o provedor do serviço em questão? Sou a favor de que quando se faz registro de acesso aos serviços pelo provedor de tal...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Jaime Barreiro Wagner Jaime Barreiro Wagner em 26/05/2010 12:17
    Texto do comentário:
    Este comentário se liga à sugestão de abertura na definição de "serviço de Internet" feita no item VI do Art. 4. O espírito da lei é informar e dar controle ao usuário sobre o *uso* e a *revelação* a terceiros de seus hábitos de...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    Art. 16. A guarda de registros de acesso a serviços de Internet abertos ao usuário deverá obedecer ao que segue, sem prejuízo às demais normas e diretrizes relativas à proteção de dados pessoais:

  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 27/05/2010 13:22
    Texto do comentário:
    (art. 16º) . O presente artigo traz à ilegalidade o TAC firmado entre o Min Publico Federal, Safernet e Google (http://bit.ly/45qq9t) que além de determinar a guarda previa dos registros de todos os acessos brasileiros, providencia a criaçao...[ leia mais ]

I – informação prévia ao usuário sobre a natureza, finalidade, período de conservação, políticas de segurança e destinação das informações guardadas, facultando-lhe o acesso, retificação e atualização sempre que solicitado;

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  • Foto de perfil de Itamar Almeida de Carvalho Itamar em 21/05/2010 11:18
    Texto do comentário:
    Não entendo como o usuário poderia "retificar" os registros de acesso a serviços de Internet gerados de forma automatizada. Apenas o acesso dos dados ao usuário é interessante, para que o próprio possa utilizar para quaisquer fins, inclusive...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    I – informação prévia ao usuário sobre a natureza, finalidade, período de conservação, políticas de segurança e destinação das informações guardadas, facultando-lhe o acesso, sempre que solicitado;

  • Foto de perfil de Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consmidor idec em 21/05/2010 13:02
    Texto do comentário:
    A disponibilização de informações claras e suficientes nas plataformas virtuais é essencial para a compreensão do usuário acerca da utilização que faz naquele espaço. Isso é essencial especialmente para o usuário que vai estabelecer...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    I - informação prévia, clara e suficiente ao usuário sobre a natureza, finalidade, período de conservação, políticas de segurança e destinação das informações guardadas, facultando-lhe o acesso, retificação e atualização sempre que solicitado;

  • Texto do comentário:
    Os termos de serviços utilizados da Internet, em particular na "Web 2.0", são frequentemente abusivos. Eles justificam a coleta de dados alegando finalidades inespecíficas como "proporcionar uma melhor experiência ao usuário" ou "prover...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    I – informação prévia ao usuário sobre a natureza, finalidade ESPECÍFICA, período de conservação, políticas de segurança e destinação das informações guardadas, facultando-lhe o acesso, retificação, atualização E EXCLUSÃO sempre que solicitado;

II – consentimento livre e informado do usuário previamente ao tratamento, à distribuição a terceiros ou à publicação das informações coletadas; e

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  • Foto de perfil de Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consmidor idec em 21/05/2010 13:02
    Texto do comentário:
    É também direito do usuário cancelar, a qualquer tempo, o seu consentimento à distribuição a terceiros ou à publicação das informações coletadas dos seus registros de acesso (opt-out).
  • Foto de perfil de fundação procon sp fundação procon sp em 21/05/2010 16:30
    Texto do comentário:
    Sugerimos alteração na redação do inciso II, do artigo 16, do texto preliminar, que trata da qualidade do consentimento do usuário no que tange ao tratamento, distribuição a terceiros e publicação das informações coletadas dos registros...[ leia mais ]

III –  os dados que permitam a identificação do usuário somente poderão ser disponibilizados de maneira vinculada aos registros de acesso a serviços de Internet mediante ordem judicial.

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  • Foto de perfil de frederico fred em 10/04/2010 03:08
    Texto do comentário:
    Estes registros não vão identificar o usuário. Podem identificar um ponto de rede, que, obviamente, levará até um endereço. Mas mesmo que isto seje util, não haverá como provar se foi a pessoa ou nao. Elapode simplesmente alegar que o pc...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Jefferson Maglio Jefferson Maglio em 10/04/2010 16:02
    Texto do comentário:
    A identificação é imprescindivel, seja do ponto de rede ou não. Os dados são necessarios para instruir os processos judiciais. Possiveis fraudes podem ser analisadas e solucionadas mediante pericia pertinente.
  • Foto de perfil de Mario Avila de Jesus Mario Avila de Jesus em 10/04/2010 21:29
    guarda, IP, log
    Texto do comentário:
    A localização do ponto de acesso no tempo e no espaço já é uma grande contribuição - uma máquina infectada pode levar a outra. Guardar os logs de conexão é muito importante. Ao chegar ao ponto de acesso, outras formas de investigação...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico fred em 12/04/2010 16:42
    Texto do comentário:
    Jefferson e Mario - Estes logs não tem razão de existir em um ambiente democratico. É o mesmo que culpar todos os usuários até que provem o contrario. Este tipo de registro pode ser ético na china, mas nunca numa nação que se diz...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de michaelhoward9 michaelhoward9 em 15/04/2010 02:36
    , abusos, anonimato, conexão, direito ã conexão, IP, registros
    Texto do comentário:
    Este ponto é sem solução perfeita. Existe o abuso do registro de conexão, da autoridade. Também existe o direito à conexão simples, prática, sem identificação, sem policiamentos. E portanto o direito à conexão, mesmo em anonimato....[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico frederico em 17/04/2010 20:33
    Texto do comentário:
    Michael - cada vez que tu sai na rua, aparece um policial pedindo teus documentos para ver se tu não é um criminoso procurado, e, uma vez identificado que tu não um procurado, te colocam uma tornozeleira rastreadora para saber exatamente aonde tu...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 27/04/2010 20:34
    Texto do comentário:
    (Art. 16º III) Não estando os dados pessoais automaticamente vinculados aos registros de conexão, incidiria em dano o Juiz que expedir ordem de desvelo de tais dados sobre “suspeito” não-indiciado? Creio que a ordem que ultrapasse o pedido...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Atila Leites Romero Atila Leites Romero em 30/04/2010 15:36
    Texto do comentário:
    O policial deveria poder ter acesso a estas informações diretamente com o provedor de serviço, sem precisar de autorização judicial. Isso agilizaria muito as investigações e tornaria a Internet muito mais segura. Hoje se o seu perfil do...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    III – os dados que permitam a identificação do usuário deverão ser disponibilizados com celeridade às autoridades policiais para fins de investigação sob a guarda e responsabilidade da autoridade solicitante.

  • Foto de perfil de Atila Leites Romero Atila Leites Romero em 30/04/2010 17:57
    Texto do comentário:
    Enxugando um pouco o texto:
    Proposta de nova redação:

    III – os dados que permitam a identificação do usuário, quando solicitados por órgão policial, deverão ser disponibilizados com celeridade.

  • Foto de perfil de Atila Leites Romero Atila Leites Romero em 01/05/2010 13:43
    Texto do comentário:
    Se for exigido ordem judicial para que policiais obtenham dados de identificação, algumas boas soluções podem ser impraticáveis. Por exemplo: seria ótimo que o Orkut fornecesse à polícia uma ferramenta que permitisse identificar que IP foi...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    III – os dados de identificação de usuário referentes a um registro de acesso não necessitam de ordem judicial para serem fornecidos a órgão policial.

  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 18/05/2010 01:55
    Texto do comentário:
    (art 16º)@atilaromero antes de embasar toda a investigaçao nos registros de acesso a serviços, nao se esqueça que o dispositivo proposto diz que a guarda dos mesmo dependerá de autorização expressa do usuario, portanto nao se trata de expedir...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Marcos Aziz Nader marcosnader em 20/05/2010 10:49
    Texto do comentário:
    O usuário tem o direito de fazer prova para sua defesa, mesmo administrativamente. Sugiro incluir esta opção.
    Proposta de nova redação:

    III – os dados que permitam a identificação do usuário somente poderão ser disponibilizados de maneira vinculada aos registros de acesso a serviços de Internet mediante ordem judicial ou por expressa autorização por parte do usuário

  • Foto de perfil de Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico camaraenet em 21/05/2010 17:02
    Texto do comentário:
    Sugere-se nova redação para o inciso III.
    Proposta de nova redação:

    III – os dados que permitam a identificação do usuário somente poderão ser disponibilizados de maneira vinculada aos registros de acesso a serviços de Internet mediante ordem judicial ou por expressa autorização por parte do usuário.”

Art. 17

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  • Foto de perfil de Ronald Sanson Stresser Junior Ronald Sanson Stresser Junior em 16/04/2010 20:56
    Texto do comentário:
    Em caso de perda, por parte dos serviços de hospedagem, de dados referentes a propriedade intelectual do usuário, fica o servidor/provedor obrigado a indenizar o usuário.
  • Foto de perfil de frederico frederico em 16/04/2010 23:57
    Texto do comentário:
    Gostei! Ja que pago pela hospedagem, eles tem que garantir que não vou perder os dados por erro deles - isto em caso de empresas que fornecem serviço de hospadagem especificos (como a plugin e locasite, que hospedam teu site) Porém no caso de...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 27/04/2010 20:19
    Texto do comentário:
    (Art. 17) "Os danos causados aos titulares de dados pessoais devem ser reparados nos termos da lei." Não estando os dados pessoais automaticamente vinculados aos registros de conexão, incidiria em dano o Juiz que expedir ordem de desvelo de tais...[ leia mais ]
  • Walter Capanema em 10/05/2010 15:48
    Texto do comentário:
    Essa redação está muito óbvia. Sugeri alterar a redação do artigo para delimitar as formas de responsabilidade civil na lei.
    Proposta de nova redação:

    Art. 17. A responsabilidade civil do provedor de serviços é objetiva e, em casos de divulgação de material publicado por terceiros, será solidariamente responsável pelo dano causado, admitindo o direito de regresso. Parágrafo único: a responsabilidade civil do terceiro ofensor é subjetiva, nos termos da lei civil.

  • Walter Capanema em 11/05/2010 12:18
    Texto do comentário:
    Gostaria de sugerir também um artigo sobre os parâmetros da valoração da responsabilidade civil na Internet. Vejo que é interessante estabelecer para o magistrado, alguns parâmetros para a definição do quantum indenizatório, para evitar o...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    "A valoração da indenização pela responsabilidade civil na Internet levará em conta, entre outros, os seguintes parâmetros: I - o tempo da exposição do conteúdo danoso na Internet; II- A quantidade de vezes que o conteúdo danoso foi visualizado ou reproduzido em outros endereços da Internet; III- Se houve pedido de retirada do conteúdo danoso pela vítima; IV- A reincidência; V - Se o causador do dano se valeu de algum procedimento técnico para mascarar sua identidade ou dificultar a descoberta da autoria.

  • Foto de perfil de fundação procon sp fundação procon sp em 21/05/2010 16:30
    Texto do comentário:
    O artigo 17 que trata da reparação dos danos causados aos titulares de dados pessoais, s. m. j., deveria prever em sua redação as espécies de danos para harmonizar-se com a Lei Maior, assim recomendamos: Art. 17 - Os danos materiais e morais...[ leia mais ]

Os danos causados aos titulares de dados pessoais devem ser reparados nos termos da lei.

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  • Foto de perfil de Ronald Sanson Stresser Junior Ronald Sanson Stresser Junior em 16/04/2010 20:56
    Texto do comentário:
    Em caso de perda, por parte dos serviços de hospedagem, de dados referentes a propriedade intelectual do usuário, fica o servidor/provedor obrigado a indenizar o usuário.
  • Foto de perfil de frederico frederico em 16/04/2010 23:57
    Texto do comentário:
    Gostei! Ja que pago pela hospedagem, eles tem que garantir que não vou perder os dados por erro deles - isto em caso de empresas que fornecem serviço de hospadagem especificos (como a plugin e locasite, que hospedam teu site) Porém no caso de...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 27/04/2010 20:19
    Texto do comentário:
    (Art. 17) "Os danos causados aos titulares de dados pessoais devem ser reparados nos termos da lei." Não estando os dados pessoais automaticamente vinculados aos registros de conexão, incidiria em dano o Juiz que expedir ordem de desvelo de tais...[ leia mais ]
  • Walter Capanema em 10/05/2010 15:48
    Texto do comentário:
    Essa redação está muito óbvia. Sugeri alterar a redação do artigo para delimitar as formas de responsabilidade civil na lei.
    Proposta de nova redação:

    Art. 17. A responsabilidade civil do provedor de serviços é objetiva e, em casos de divulgação de material publicado por terceiros, será solidariamente responsável pelo dano causado, admitindo o direito de regresso. Parágrafo único: a responsabilidade civil do terceiro ofensor é subjetiva, nos termos da lei civil.

  • Walter Capanema em 11/05/2010 12:18
    Texto do comentário:
    Gostaria de sugerir também um artigo sobre os parâmetros da valoração da responsabilidade civil na Internet. Vejo que é interessante estabelecer para o magistrado, alguns parâmetros para a definição do quantum indenizatório, para evitar o...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    "A valoração da indenização pela responsabilidade civil na Internet levará em conta, entre outros, os seguintes parâmetros: I - o tempo da exposição do conteúdo danoso na Internet; II- A quantidade de vezes que o conteúdo danoso foi visualizado ou reproduzido em outros endereços da Internet; III- Se houve pedido de retirada do conteúdo danoso pela vítima; IV- A reincidência; V - Se o causador do dano se valeu de algum procedimento técnico para mascarar sua identidade ou dificultar a descoberta da autoria.

  • Foto de perfil de fundação procon sp fundação procon sp em 21/05/2010 16:30
    Texto do comentário:
    O artigo 17 que trata da reparação dos danos causados aos titulares de dados pessoais, s. m. j., deveria prever em sua redação as espécies de danos para harmonizar-se com a Lei Maior, assim recomendamos: Art. 17 - Os danos materiais e morais...[ leia mais ]

Subseção III

Da proteção ao sigilo das comunicações pela Internet

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Art. 18

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Comentários

  • Foto de perfil de frederico fred em 09/04/2010 20:50
    Texto do comentário:
    Sem sentido. Os dados que realmente poderiam ser uteis para a legislação, serão criptografados pelo cibercrimonoso.
    Proposta de nova redação:

    Fica proibida qualquer forma de escuta ou disponibilização de conteudo das comunicações pela internet.

  • Foto de perfil de Jefferson Maglio Jefferson Maglio em 10/04/2010 16:06
    Texto do comentário:
    Não vejo motivação satisfatoria para condicionar a interceptação somente para fins de persecução penal? Um lide civil ou trabalhista,etc seria prejudicada com esta redação.
    Proposta de nova redação:

    Os procedimentos de interceptação, escuta ou disponibilização de conteúdo das comunicações pela Internet somente poderão ocorrer para fins de instrução processual condicionadas a ordem judicial e serão regulados pela lei que trata da interceptação de comunicação telefônica e dados telemáticos.

  • Foto de perfil de frederico fred em 12/04/2010 11:51
    Texto do comentário:
    Jefferson: Na esfera trabalhista, iria prejudicar somente empresas pequenas e funcionários não-ligados a TI. Empresas grandes tem um sistema de informatica protegido, com criptografia. Funcionários de TI sabem exatamente como a coisa funciona e...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Luiz Fernando Plastino Andrade Luiz Fernando Plastino Andrade em 13/04/2010 14:21
    Texto do comentário:
    Mesmo a escuta telefônica é limitada a processo criminal: Art. 1º da Lei 9296/1996: "A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico fred em 14/04/2010 01:58
    Texto do comentário:
    Luiz Fernando, é possivel fazer uma analogia perfeita da internet com os correios. Como é o procedimento dos correios fisicos: O remetente coloca o que for enviar no envelope, coloca o selo e enfia o envelope na caixa do correio. Um funcionário ...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico fred em 14/04/2010 02:03
    Texto do comentário:
    continuacao do anterior.
    Proposta de nova redação:

    É inviolável o sigilo das comunicações via internet, conforme artigo 5o paragrafo XII da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.

  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 27/04/2010 23:11
    Texto do comentário:
    . (art. 18º) "...somente poderao ocorrer para fins de persecuçao penal..." Clap! Clap! Clap! Porque entao a minuta tenta tratar a quebra do sigilo sobre os registros de acesso?! nao bastaria condicionar à Lei 9296/96...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico frederico em 04/05/2010 02:10
    Inconstitucionalidade.
    Texto do comentário:
    (art 18) Vou citar novamente o que eu ja venho citado a um tempo: XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    É Inviolavel o sigilo das comunicações via internet.

  • Texto do comentário:
    Prezados, a comunicação é sempre inviolável, como regra. Para a persecução criminal, apenas e tão somente para a persecução criminal, a norma deve estar de acordo com a "Lei do Grampo", que trata das interceptações, inclusive de dados...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico frederico em 06/05/2010 00:28
    Texto do comentário:
    José: Os textos são contraditórios: A carga magna diz que: XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas...[ leia mais ]
  • Texto do comentário:
    Frederico, faça Direito. Seu argumento é muito bom. Mas vamos lá. A interpretação do texto contido na Constituição é a seguinte: é inviolável, salvo, em ÚLTIMO CASO... Ou seja, a regra é a não violação. Contudo, a exceção é...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico frederico em 11/05/2010 03:53
    Texto do comentário:
    @almeidafilho - então seguindo este seu principio, seria justificavel a interceptação e fiscalização através da abertura de todas as correspondencias da nação só porque alguém, usando um endereço de remetente falso, mandou cartas com...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Marcos Aziz Nader marcosnader em 20/05/2010 10:54
    Texto do comentário:
    Caso o usuário autorize, este deve ter o seu direito preservado. Sugiro incluir uma disposição a respeito
    Proposta de nova redação:

    Art. 18 Os procedimentos de interceptação, escuta ou disponibilização de conteúdo das comunicações pela Internet somente poderão ocorrer por autorização expressado usuário ou para fins de persecução penal e serão regulados pela lei que trata da interceptação de comunicação telefônica e dados telemáticos.

  • Foto de perfil de fundação procon sp fundação procon sp em 21/05/2010 16:31
    Texto do comentário:
    O artigo 18 que trata da proteção ao sigilo das comunicações pela Internet deve ter sua redação alterada para harmonizar-se com o ordenamento jurídico pátrio, pois restringe disposição constitucional e legal específica sobre a...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico camaraenet em 21/05/2010 17:12
    Texto do comentário:
    Mais uma vez, tutela-se o direito individual das partes. Assim sendo, sugere-se a criação de um parágrafo único.
    Proposta de nova redação:

    Parágrafo único: Para efeito de disponibilização de conteúdo, poderá ser autorizada a sua divulgação, desde que expressamente autorizado por todas as partes envolvidas.

Os procedimentos de interceptação, escuta ou disponibilização de conteúdo das comunicações pela Internet somente poderão ocorrer para fins de persecução penal e serão regulados pela lei que trata da interceptação de comunicação telefônica e dados telemáticos.

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  • Foto de perfil de frederico fred em 09/04/2010 20:50
    Texto do comentário:
    Sem sentido. Os dados que realmente poderiam ser uteis para a legislação, serão criptografados pelo cibercrimonoso.
    Proposta de nova redação:

    Fica proibida qualquer forma de escuta ou disponibilização de conteudo das comunicações pela internet.

  • Foto de perfil de Jefferson Maglio Jefferson Maglio em 10/04/2010 16:06
    Texto do comentário:
    Não vejo motivação satisfatoria para condicionar a interceptação somente para fins de persecução penal? Um lide civil ou trabalhista,etc seria prejudicada com esta redação.
    Proposta de nova redação:

    Os procedimentos de interceptação, escuta ou disponibilização de conteúdo das comunicações pela Internet somente poderão ocorrer para fins de instrução processual condicionadas a ordem judicial e serão regulados pela lei que trata da interceptação de comunicação telefônica e dados telemáticos.

  • Foto de perfil de frederico fred em 12/04/2010 11:51
    Texto do comentário:
    Jefferson: Na esfera trabalhista, iria prejudicar somente empresas pequenas e funcionários não-ligados a TI. Empresas grandes tem um sistema de informatica protegido, com criptografia. Funcionários de TI sabem exatamente como a coisa funciona e...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Luiz Fernando Plastino Andrade Luiz Fernando Plastino Andrade em 13/04/2010 14:21
    Texto do comentário:
    Mesmo a escuta telefônica é limitada a processo criminal: Art. 1º da Lei 9296/1996: "A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico fred em 14/04/2010 01:58
    Texto do comentário:
    Luiz Fernando, é possivel fazer uma analogia perfeita da internet com os correios. Como é o procedimento dos correios fisicos: O remetente coloca o que for enviar no envelope, coloca o selo e enfia o envelope na caixa do correio. Um funcionário ...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico fred em 14/04/2010 02:03
    Texto do comentário:
    continuacao do anterior.
    Proposta de nova redação:

    É inviolável o sigilo das comunicações via internet, conforme artigo 5o paragrafo XII da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.

  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 27/04/2010 23:11
    Texto do comentário:
    . (art. 18º) "...somente poderao ocorrer para fins de persecuçao penal..." Clap! Clap! Clap! Porque entao a minuta tenta tratar a quebra do sigilo sobre os registros de acesso?! nao bastaria condicionar à Lei 9296/96...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico frederico em 04/05/2010 02:10
    Inconstitucionalidade.
    Texto do comentário:
    (art 18) Vou citar novamente o que eu ja venho citado a um tempo: XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    É Inviolavel o sigilo das comunicações via internet.

  • Texto do comentário:
    Prezados, a comunicação é sempre inviolável, como regra. Para a persecução criminal, apenas e tão somente para a persecução criminal, a norma deve estar de acordo com a "Lei do Grampo", que trata das interceptações, inclusive de dados...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico frederico em 06/05/2010 00:28
    Texto do comentário:
    José: Os textos são contraditórios: A carga magna diz que: XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas...[ leia mais ]
  • Texto do comentário:
    Frederico, faça Direito. Seu argumento é muito bom. Mas vamos lá. A interpretação do texto contido na Constituição é a seguinte: é inviolável, salvo, em ÚLTIMO CASO... Ou seja, a regra é a não violação. Contudo, a exceção é...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico frederico em 11/05/2010 03:53
    Texto do comentário:
    @almeidafilho - então seguindo este seu principio, seria justificavel a interceptação e fiscalização através da abertura de todas as correspondencias da nação só porque alguém, usando um endereço de remetente falso, mandou cartas com...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Marcos Aziz Nader marcosnader em 20/05/2010 10:54
    Texto do comentário:
    Caso o usuário autorize, este deve ter o seu direito preservado. Sugiro incluir uma disposição a respeito
    Proposta de nova redação:

    Art. 18 Os procedimentos de interceptação, escuta ou disponibilização de conteúdo das comunicações pela Internet somente poderão ocorrer por autorização expressado usuário ou para fins de persecução penal e serão regulados pela lei que trata da interceptação de comunicação telefônica e dados telemáticos.

  • Foto de perfil de fundação procon sp fundação procon sp em 21/05/2010 16:31
    Texto do comentário:
    O artigo 18 que trata da proteção ao sigilo das comunicações pela Internet deve ter sua redação alterada para harmonizar-se com o ordenamento jurídico pátrio, pois restringe disposição constitucional e legal específica sobre a...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico camaraenet em 21/05/2010 17:12
    Texto do comentário:
    Mais uma vez, tutela-se o direito individual das partes. Assim sendo, sugere-se a criação de um parágrafo único.
    Proposta de nova redação:

    Parágrafo único: Para efeito de disponibilização de conteúdo, poderá ser autorizada a sua divulgação, desde que expressamente autorizado por todas as partes envolvidas.

Seção IV

Da remoção de conteúdo

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  • Foto de perfil de ewout ewout em 14/04/2010 16:26
    Texto do comentário:
    Muito interessante e inovadora a filosofia por trás dos artigos 20-24 de achar o responsável legal somente se houver problemas. Certamente é muito melhor do que exigir a identificação (nome, RG, endereço etc.) prévia de quem quiser contribuir...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Ronald Sanson Stresser Junior Ronald Sanson Stresser Junior em 16/04/2010 20:58
    Texto do comentário:
    Fica expressamente proibida a remoção de conteúdo que não venha a ferir a constituição federal.
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 27/04/2010 19:01
    Texto do comentário:
    . Olha, numa boa... ainda que seja louvavel o apelo aos envolvidos para só procurarem a justiça quando se esgotarem as possibilidades, e ainda que isso possa parecer uma "peneira" de querelas, a verdade é que ela põe os usuarios em risco....[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    . Seção IV Da remoção de conteúdo: . Denuncias sobre remoção de conteudo poderão ser encaminhadas ao canal virtual da Justiça, a determinar. . O provedor de serviço acatará imediatamente à determinação da ordem judicial para retirada de conteudo. . O provedor é responsavel solidario pelo o conteudo pelo periodo em que o mesmo estiver exposto após o recebimento da ordem judicial. .

  • Foto de perfil de Nall Pinheiro Nall Pinheiro em 29/04/2010 15:38
    Texto do comentário:
    Se esse conteúdo estiver hospedado em um servidor por exemplo, no Japão, China, Russia, ou outro país qualquer? Como que o governo brasileiro vai legislar sobre aquele país?
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 30/04/2010 11:49
    Texto do comentário:
    (Seção IV) . Proponho que a minuta em lugar de tratar a "Remoção de Conteudos", pois a Justiça tem o discernimento e competencia para tanto, tratemos das "Responsabilidades por Conteudos", matéria à qual a Justiça não conta com...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 30/04/2010 11:54
    Texto do comentário:
    (Seçao IV) que furo! os sinais sumprimem quem esta no meio! rs td bem, os pontos acima indicam: >> http//www. >> .exemplo.br/ >> /blogxyz/ >> /groupX/userY/postZ .
  • Foto de perfil de Claudio de Jesus Torres Claudio de Jesus Torres em 01/05/2010 22:46
    Texto do comentário:
    Senhores, Há um erro conceitual imenso nesta Seçao IV - Remoção de contéudo. Sei que a intenção é boa e que vocês estão pensando no cyberbuling. Mas ela levará a censura e a falta de liberdades básicas na Internet, que...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    O provedor só poderá interferir, removendo um conteúdo por decisão judicial, ou no caso de anonimato, quando é inviabilidade completa e documentada de identificação do dono do conteúdo. Caso o dono do conteúdo seja claramente identifícável, onde não haja o anonimato, o provedor não poderá retirar ou suspender o conteúdo salvo decisão judicial, ficando o dono do conteúdo único responsável pelos danos e pelas consequencias de seu ato nos termos da lei.

  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 03/05/2010 10:29
    Texto do comentário:
    . Então mesmo após se realizar o processo colaborativo para o Marco Civil da Internet a justiça continuará sem definiçoes claras sobre as responsabilidades sobre o uso da web?! É essa ausencia de definições claras, somada à expressiva...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 03/05/2010 11:37
    Texto do comentário:
    (Seção IV - Da Remoção de Conteudo) Sei que a presente minuta evita tratar de PROPRIEDADE, talvez por considerar a "natureza da web"... sim, mas é inevitavel, quando pretendemos falar em RESPONSABILIDADE. Se sou PROPRIETÁRIO de um dominio, e...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 10/05/2010 11:46
    Texto do comentário:
    (nos comentarios da Seção IV – Da Remoção de Conteudo) Após tantos dias sem contestação me atreverei eu mesmo a responder a pergunta: ¿O Prestador de Serviço na web que dá plena liberdade para a alocação de conteudo pode ser...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 11/05/2010 22:16
    Texto do comentário:
    (nos comentarios do titulo, Seção VI Da Remoção de Conteudo) Sabemos que promover identificabilidade, ainda que isso para algumas pessoas seja "de arrepiar", é a melhor forma de por a web em concordancia com as Leis dispostas. Nos extremos da...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 12/05/2010 13:26
    Texto do comentário:
    (nos comentarios do titulo, Seção VI Da Remoção de Conteudo) Não venham dizer que o tema "dialoga mas não comunica"! http://ow.ly/1JRkM Mesmo que alguns temas estejam "protegidos" simplesmente por haverem sido postos à parte isso não quer...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 14/05/2010 13:12
    Texto do comentário:
    (nos comentarios do titulo, Seção VI Da Remoção de Conteudo)Bem, parece que não agrada (e tampouco a mim) a possibilidade de se guardar registros mediante a ausencia de manifestação pessoal contrária partida do usuario do IP registrando....[ leia mais ]
  • Foto de perfil de carlos amorim carlos amorim em 21/05/2010 15:53
    Texto do comentário:
    Infelizmente a justiça brasileira é extremamente lenta. Quem publica o conteúdo deveria portanto também poder ser responsabilizado, pois dessa forma, conteúdo ofensivo, seria removido rapidamente. Qualquer Gestor de provedor sabe que um texto...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico frederico em 29/05/2010 11:40
    Texto do comentário:
    Artigo interessnte quanto a censura: Relator da ONU propõe freio à onda de censura Preocupado com o avanço da censura contra a imprensa por governos de diferentes tendências, o relator da ONU para a Liberdade de Expressão, Frank La Rue,...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Demi Getschko Demi Getschko em 30/05/2010 21:14
    Texto do comentário:
    É interessante manter uma via extrajudicial para que haja possibilidade de composição amigável entre as partes, sem a retirada imediata de conteúdo tal como previa a antiga minuta desse anteprojeto. É importante também prever as situações...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    PROPOSTA DE INSERÇÃO DE ARTIGO: Aquele que se sentir lesado, diretamente ou representando interesses públicos, difusos ou coletivos no âmbito de sua atuação, por um conteúdo disponível em provedor de conteúdos, poderá requisitar a esse provedor que envide os melhores esforços para dar ciência do fato ao pretenso autor do conteúdo reclamado, expondo os motivos pelos quais o conteúdo afrontaria direitos. Parágrafo 1º - No prazo máximo de 30 dias, o provedor deverá informar ao reclamante se houve possibilidade de contato com o autor reclamado e a eventual manifestação desse quanto aos termos da requisição. Parágrafo 2º - Caso o provedor não tenha obtido êxito em enviar a requisição ao pretenso autor, por manifesta impossibilidade de encontrá-lo, caracterizando-se de forma inequívoca a intenção de anonimato por parte do suposto autor, deverá retirar o conteúdo reclamado.

Art. 19

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  • Foto de perfil de Administrador - Marco Civil ricardopoppi em 11/04/2010 19:30
    Texto do comentário:
    Esse artigo é muito importante. O conteúdo do comentário num blog é do comentador e não do dono do blog. Da mesma forma que o conteúdo de um perfil numa rede social é do dono do perfil e não do prestador de serviço de internet.
  • Foto de perfil de denise bottmann denise bottmann em 12/04/2010 01:36
    Texto do comentário:
    sim, é absolutamente necessário desvincular provedor e conteúdo. o responsável pelo conteúdo é que deve responder a eventuais reclamações de eventuais pessoas físicas ou jurídicas que eventualmente possam se sentir atingidas.
  • Foto de perfil de Jefferson Maglio Jefferson Maglio em 12/04/2010 19:28
    Texto do comentário:
    Acredito na co-responsabilidade em casos especificos, onde o provedor foi notificado a se manifestar e providenciar medidas contra algum conteudo impróprio gerado por terceiros, e por inércia não o fez. Esta desvinculação cria uma...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico fred em 14/04/2010 00:31
    Texto do comentário:
    Jefferson - Provedor de conexão é a empresa que leva a internet até tua casa. Ela só faz a transmissão dos dados. Isso que tu disse é o mesmo que alguém ameaçar de morte um senador via telefone, e quem vai para a cadeia é alguém da...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Luiz Fernando Plastino Andrade Luiz Fernando Plastino Andrade em 15/04/2010 12:26
    O provedor de serviços de Internet não será responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.
    Texto do comentário:
    Este artigo foi criado para não responsabilizar provedores pela conduta de usuários. Porém a redação dele restringe a exclusão de responsabilidade aos provedores de conexão, deixando de fora os provedores de hospedagem, de conteúdo, etc....[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico frederico em 17/04/2010 12:59
    Texto do comentário:
    Os provedores -sejam eles quais forem - não tem culpa da má utilização dos serviços.
    Proposta de nova redação:

    Os provedores de conexão e os provedores de hospedagem não serão responsabilizados pelo conteudo de terceiros.

  • Foto de perfil de Paulo Ferreira de Moura Junior Paulo Ferreira de Moura Junior em 04/05/2010 23:15
    Texto do comentário:
    Luiz Fernando, o artigo 25 já trata disso: "Os usuários que detenham poderes de moderação sobre o conteúdo de terceiros se equiparam aos provedores de serviços de Internet para efeitos do disposto nesta Seção."
  • Texto do comentário:
    Nova redação proposta: O provedor de conexão à Internet não será responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, salvo nos casos expressos em lei.
  • Walter Capanema em 10/05/2010 15:51
    Texto do comentário:
    Sugiro remover o conteúdo, na minha sugestão sobre a redação do art. 17, sugeri que: "Art. 17. A responsabilidade civil do provedor de serviços é objetiva e, em casos de divulgação de material publicado por terceiros, será solidariamente...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Beto Beto em 12/05/2010 16:03
    Texto do comentário:
    Concordo com o Walter, esse dispositivo excluiria totalmente a responsabilidade. Colocaria o condicionante de culpabilidade com o ato de interposicao de notificacao nao anonima nos moldes do notice and take down
  • Foto de perfil de Ronaldo Alves de Andrade Ronaldo Alves de Andrade em 20/05/2010 14:59
    Texto do comentário:
    Por óbvio que não pode. Se o ato é de terceiro, o provedor de conexão, veja-se que isso já está regulado no Código Civil e também no Código de Defesa do Consumidor no artigo 14,§ 3º, ou seja, a culpa exclusiva de terceiro afasta a...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de fundação procon sp fundação procon sp em 21/05/2010 16:32
    Texto do comentário:
    O provedor de conexão deve ser responsabilizado por danos materiais e morais decorrentes de conteúdo gerados por terceiros quando esteja na origem da transmissão, selecione o destinatário da transmissão ou ainda, selecione ou modifique os dados...[ leia mais ]

O provedor de conexão à Internet não será responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.

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  • Foto de perfil de Administrador - Marco Civil ricardopoppi em 11/04/2010 19:30
    Texto do comentário:
    Esse artigo é muito importante. O conteúdo do comentário num blog é do comentador e não do dono do blog. Da mesma forma que o conteúdo de um perfil numa rede social é do dono do perfil e não do prestador de serviço de internet.
  • Foto de perfil de denise bottmann denise bottmann em 12/04/2010 01:36
    Texto do comentário:
    sim, é absolutamente necessário desvincular provedor e conteúdo. o responsável pelo conteúdo é que deve responder a eventuais reclamações de eventuais pessoas físicas ou jurídicas que eventualmente possam se sentir atingidas.
  • Foto de perfil de Jefferson Maglio Jefferson Maglio em 12/04/2010 19:28
    Texto do comentário:
    Acredito na co-responsabilidade em casos especificos, onde o provedor foi notificado a se manifestar e providenciar medidas contra algum conteudo impróprio gerado por terceiros, e por inércia não o fez. Esta desvinculação cria uma...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico fred em 14/04/2010 00:31
    Texto do comentário:
    Jefferson - Provedor de conexão é a empresa que leva a internet até tua casa. Ela só faz a transmissão dos dados. Isso que tu disse é o mesmo que alguém ameaçar de morte um senador via telefone, e quem vai para a cadeia é alguém da...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Luiz Fernando Plastino Andrade Luiz Fernando Plastino Andrade em 15/04/2010 12:26
    O provedor de serviços de Internet não será responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.
    Texto do comentário:
    Este artigo foi criado para não responsabilizar provedores pela conduta de usuários. Porém a redação dele restringe a exclusão de responsabilidade aos provedores de conexão, deixando de fora os provedores de hospedagem, de conteúdo, etc....[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico frederico em 17/04/2010 12:59
    Texto do comentário:
    Os provedores -sejam eles quais forem - não tem culpa da má utilização dos serviços.
    Proposta de nova redação:

    Os provedores de conexão e os provedores de hospedagem não serão responsabilizados pelo conteudo de terceiros.

  • Foto de perfil de Paulo Ferreira de Moura Junior Paulo Ferreira de Moura Junior em 04/05/2010 23:15
    Texto do comentário:
    Luiz Fernando, o artigo 25 já trata disso: "Os usuários que detenham poderes de moderação sobre o conteúdo de terceiros se equiparam aos provedores de serviços de Internet para efeitos do disposto nesta Seção."
  • Texto do comentário:
    Nova redação proposta: O provedor de conexão à Internet não será responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, salvo nos casos expressos em lei.
  • Walter Capanema em 10/05/2010 15:51
    Texto do comentário:
    Sugiro remover o conteúdo, na minha sugestão sobre a redação do art. 17, sugeri que: "Art. 17. A responsabilidade civil do provedor de serviços é objetiva e, em casos de divulgação de material publicado por terceiros, será solidariamente...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Beto Beto em 12/05/2010 16:03
    Texto do comentário:
    Concordo com o Walter, esse dispositivo excluiria totalmente a responsabilidade. Colocaria o condicionante de culpabilidade com o ato de interposicao de notificacao nao anonima nos moldes do notice and take down
  • Foto de perfil de Ronaldo Alves de Andrade Ronaldo Alves de Andrade em 20/05/2010 14:59
    Texto do comentário:
    Por óbvio que não pode. Se o ato é de terceiro, o provedor de conexão, veja-se que isso já está regulado no Código Civil e também no Código de Defesa do Consumidor no artigo 14,§ 3º, ou seja, a culpa exclusiva de terceiro afasta a...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de fundação procon sp fundação procon sp em 21/05/2010 16:32
    Texto do comentário:
    O provedor de conexão deve ser responsabilizado por danos materiais e morais decorrentes de conteúdo gerados por terceiros quando esteja na origem da transmissão, selecione o destinatário da transmissão ou ainda, selecione ou modifique os dados...[ leia mais ]

Art. 20

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  • Foto de perfil de Marcel Leonardi Marcel Leonardi em 09/04/2010 09:16
    Texto do comentário:
    Creio que a solução apresentada pelo anteprojeto, apesar de ter em mente o direito legítimo de uma vítima de ato ilícito remover rapidamente determinado conteúdo da rede, tem sérias implicações para a liberdade de manifestação do...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    "O provedor de serviço de Internet somente poderá ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ser intimado para cumprir ordem judicial a respeito, não tomar as providências para, no âmbito do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente", ficando prejudicados os demais trechos do artigo 20 e os artigos 21, 22, 23 e 24.

  • Foto de perfil de denise bottmann denise bottmann em 09/04/2010 12:31
    Texto do comentário:
    excelente colocação do dr. marcel leonardi. concordo integralmente. minha proposta de nova redação (em comentário que, por alguma razão, não foi publicado) segue no mesmo sentido.
  • Foto de perfil de denise bottmann denise bottmann em 09/04/2010 18:59
    Texto do comentário:
    sinceramente não vejo como reconciliar tal anteprojeto com nossos princípios constitucionais. têm-se invocado comparações com os estados unidos e o canadá. cabe lembrar que não temos uma sólida tradição de defesa da liberdade de expressão...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico fred em 10/04/2010 03:32
    Texto do comentário:
    Marcel Leonardi - Ficou excelente isto. Por mim ja pode ser aprovado! Só um detalhe muito importante: È que as ordens judiciais PRECISAM especificar de forma detalhada a URL completa do que deve ser removido, para não haver ambiguidades ou...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de denise bottmann denise bottmann em 11/04/2010 00:45
    Texto do comentário:
    perfeito, fred, tudo na devida forma da lei
  • Foto de perfil de Saulo von Randow Júnior Saulo von Randow Júnior em 11/04/2010 12:00
    Texto do comentário:
    A redação atual do anteprojeto é uma forma de censura e cerceamento da liberdade de expressão, por outro lado, entendo que, no caso de abusos e mau uso da mesma, a pessoa ou a entidade que se sentir prejudicada deve recorrer ao Judiciário, no...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    "O provedor de serviço de Internet somente poderá ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ser intimado para cumprir ordem judicial a respeito, não tomar as providências para, no âmbito do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível, especificamente, a parte do conteúdo apontado como infringente", ficando revogados os artigos 20 a 24.

  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 13/04/2010 18:37
    Texto do comentário:
    . Tal decisao nao pode caber ao provedor. O que se intenta com este artigo é a simulaçao de procedimentos cuja competencia é exclusiva da justiça. Oras, ainda que nos dias de hoje vivamos a sobrecarga de processos judiciais, não ha...[ leia mais ]
  • Walter Ribeiro de Oliveira Jr. em 15/04/2010 13:56
    Texto do comentário:
    mesclar o artigo 19 e o 20, em um só. Assim terá a previsão da norma geral e de sua exceção, em um mesmo momento.
  • Foto de perfil de Fábio Portela L. Almeida Fábio Portela L. Almeida em 30/04/2010 11:17
    Texto do comentário:
    Esse artigo é importantíssimo! Achei muito cuidadosa a maneira com que o projeto de lei equilibrou as demandas relativas à proteção de sigilo e à necessidade de investigação. Considero que a forma de responsabilização do provedor e das...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Claudio de Jesus Torres Claudio de Jesus Torres em 01/05/2010 21:42
    Texto do comentário:
    Aqui o artigo não tem que dar a solucao e sim dizer que o provedor tem que atender às ordens judiciais de remoção. Se não o ofendido pode processar o provedor sem ter que entrar na justiça para remoção do conteúdo. Acho que do jeito que...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Beto Beto em 12/05/2010 15:56
    Texto do comentário:
    Horrivel redação. Não acrescentou nada, é praticamente lógico que descumprimento de ordem judicial leva a um dano, isso é imposto por descumprimento da ordem judicial na disposição do magistrado, então esse dispositivo se torna letra...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    É permitido ao particular notificar o provedor de serviço de Internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros no âmbito do seu serviço, sendo vedado a denúncia anônima e esta deve ser instrumentada com provas, após contraditório o provedor deverá dar seu juízo notificando a decisão a ambas as partes e, decidindo em favor do denunciante deverá tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente. §1 A negligência por parte da empresa tornará solidária ao dano se por ventura o dano se configurar §2 O processo deve ter duração máxima de 72 horas contadas a partir da denuncia. §3 O trâmite do processo a que se refere o artigo deverá obedecer o princípio do contraditório, ampla defesa.

  • Foto de perfil de Beto Beto em 12/05/2010 16:04
    Texto do comentário:
    É permitido ao particular notificar o provedor de serviço de Internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros no âmbito do seu serviço, sendo vedado a denúncia anônima e esta deve ser instrumentada com provas, após...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Ronaldo Alves de Andrade Ronaldo Alves de Andrade em 20/05/2010 15:02
    Texto do comentário:
    O disposto no artigo 20 do projeto, na nova redação, a primeira era pior e inconstitucional, estabelece que o provedor de acesso só será responsável por perdas e danos se não cumprir a ordem judicial. Ora não há necessidade do projeto...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de RAPHAEL LOBATO COLLET JANNY TEIXEIRA raphalobato em 21/05/2010 23:05
    direito, direito digital, internet, justiça, lei de marco civil da internet, marco civil, neutralidade da web
    Texto do comentário:
    Vejam a respeito interesante post do blog Tatarana: MARCO CIVIL DA INTERNET E A IMUNIZAÇÃO DOS PROVEDORES http://tatarana.wordpress.com/2010/05/21/marco-civil-da-internet-e-a-imunizacao-dos-provedores/ O provedor de serviço de internet somente...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    Art. 20 O provedor de serviço de internet poderá ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após intimado para cumprir ordem judicial a respeito, não tomar as providências para, no âmbito do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente. Caso o provedor de serviço tenha prévia ciência, participe ou autorize o conteúdo, poderá ser responsabilizado desde a data da sua publicação, na forma da legislação civil em vigor.

  • Foto de perfil de alinegoldsztejn alinegoldsztejn em 24/05/2010 09:39
    Texto do comentário:
    A nova redação do artigo 20 prevê exatamente o procedimento seguido pelas empresas de hospedagem, COM A RESSALVA de que ela fala em excluir o conteúdo apontado como infringente. Como as empresas de hospedagem de “sites” NÃO tem...[ leia mais ]

O provedor de serviço de Internet somente poderá ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se for notificado pelo ofendido e não tomar as providências para, no âmbito do seu serviço e dentro de prazo razoável, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.

(62 Comentários)

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Comentários

  • Foto de perfil de denise bottmann denise bottmann em 09/04/2010 11:03
    Texto do comentário:
    Parece-me uma violação de qualquer garantia constitucional: um absurdo que qualquer um que se sinta ofendido possa pedir a exclusão do conteúdo supostamente infringente, sem que a alegada infração seja devidamente comprovada nos termos da lei.
    Proposta de nova redação:

    O provedor de serviço de Internet somente poderá ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se receber ofício da esfera judicial competente e não tomar as providências para, no âmbito do seu serviço e dentro de prazo determinado por ofício judicial, tornar indisponível o conteúdo comprovadamente infringente após decisão da Justiça.

  • Foto de perfil de Guilherme H. S. Ostrock ostrock em 09/04/2010 13:42
    ampla defesa, contraditório, provedor, remoção de conteúdo
    Texto do comentário:
    Este dispositivo acaba por negar o direito ao contraditório e a ampla defesa. Ainda poderá ocorrer o abuso do direito em que por qualquer motivo registrem-se notificações pois não cabe ao provedor avaliar o mérito da alegação, gerando...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    O provedor de serviço de Internet somente poderá ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se for notificado pelo ofendido e não tomar as providências para, no âmbito do seu serviço e dentro de prazo razoável, notificar o autor do conteúdo apontado como infringente.

  • Foto de perfil de Marcel Leonardi Marcel Leonardi em 09/04/2010 15:55
    Texto do comentário:
    Creio que publiquei meu comentário anterior no lugar errado, então segue novamente, para evitar que não seja lido: Creio que a solução apresentada pelo anteprojeto, apesar de ter em mente o direito legítimo de uma vítima de ato ilícito...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    "O provedor de serviço de Internet somente poderá ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ser intimado para cumprir ordem judicial a respeito, não tomar as providências para, no âmbito do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente", ficando prejudicados os demais trechos do artigo 20 e os artigos 21, 22, 23 e 24.

  • Marcelo Thompson Mello Guimaraes em 09/04/2010 16:46
    Texto do comentário:
    Caro Marcel, se por um lado a tutela inibitória traz garantias adicionais ao envolver o Estado Juiz, até que ponto ela não promete afogar o judiciário em um mundo de crescente complexidade e celeridade? Talvez questões como essas possam ser...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Marcel Leonardi Marcel Leonardi em 09/04/2010 18:02
    Texto do comentário:
    Olá Marcelo, Acredito que o sistema atual, ao exigir ordem judicial para a remoção do conteúdo, privilegia a liberdade de expressão ao evitar que muitas manifestações relevantes, porém desagradáveis a estes ou aqueles interesses, sejam...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de denise bottmann denise bottmann em 09/04/2010 18:55
    Texto do comentário:
    prezado marcelo thompson: embora leiga em assuntos jurídicos, entendo como cidadã ciosa de meus direitos e firme defensora do ordenamento democrático que atribuir ao provedor de serviços a execução de um pedido de remoção de conteúdo não...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico fred em 10/04/2010 03:23
    Texto do comentário:
    Remoção Somente sob ordem judicial. Quanto a sobrecarga do judiciario, é só abrir concurso para juiz e o problema é resolvido. Provedor não é juiz. Provedor quer dinheiro. Enquanto o cliente estiver pagando pela hospedagem, ele mantem o...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Vitor Madureira Sales Vitor Madureira Sales em 10/04/2010 14:09
    Texto do comentário:
    Concordo com Marcel Leonardi e acho que o conteúdo deva ser retirado apenas com ordem judicial para tal.
    Proposta de nova redação:

    "O provedor de serviço de Internet somente poderá ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ser intimado para cumprir ordem judicial a respeito, não tomar as providências para, no âmbito do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente", ficando prejudicados os demais trechos do artigo 20 e os artigos 21, 22, 23 e 24.

  • Foto de perfil de Jussara Simões Jussara Simões em 11/04/2010 03:35
    Texto do comentário:
    Sou leiga na área do direito, só posso me manifestar como povão: o texto do anteprojeto dá margem a zerar todo o conteúdo da internet em questão de minutos, pois qualquer um poderá pedir que retirem qualquer coisa e na quantidade que bem...[ leia mais ]
  • Marcelo Thompson Mello Guimaraes em 11/04/2010 08:54
    Texto do comentário:
    Prezada Denise, obrigado por sua atenciosa resposta e por ser cidadã ciosa de seus direitos, sobre os quais você se expressa com muita propriedade. Procurarei responder a você e ao Marcel ao mesmo tempo. Agradeço aos dois o privilégio de poder...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Marcel Leonardi Marcel Leonardi em 11/04/2010 10:31
    Texto do comentário:
    Marcelo, Mantendo aqui minha profunda admiração e respeito por suas perspectivas teóricas e pelo seu belo trabalho acadêmico, ofereço alguns contrapontos às “vantagens” do sistema proposto neste artigo 20, mencionadas por você: “i)...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Marcel Leonardi Marcel Leonardi em 11/04/2010 10:46
    Texto do comentário:
    Marcelo, Em complementação às observações anteriores, e como esse argumento costuma ser levantado sempre que se debate este tema, penso ser interessante ponderar que a realidade prática inviabiliza a análise, pelos provedores, do material...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Marcel Leonardi Marcel Leonardi em 11/04/2010 10:59
    Texto do comentário:
    Marcelo, uma última observação, e mais uma vez com meus agradecimentos pela contribuição cuidadosa e dedicada. Você também argumenta que "o procedimento de notificação/contranotificação, remoção/reversão deve variar de acordo com a...[ leia mais ]
  • Marcelo Thompson Mello Guimaraes em 11/04/2010 17:01
    Texto do comentário:
    Caro Marcel, Começo pelo final. Como disse, é um privilégio estabelecer esse debate e minhas notas sobre as boas intenções dos autores do anteprojeto não foram, em especial, para você ou para a Denise, mas para uma tendência mais geral ao...[ leia mais ]
  • Marcelo Thompson Mello Guimaraes em 11/04/2010 17:05
    Texto do comentário:
    *onde escrevi por iniciativa do poder judiciário, obviamente leia-se por determinação do poder judiciário.
  • Foto de perfil de denise bottmann denise bottmann em 11/04/2010 17:10
    Texto do comentário:
    prezado marcelo thompson, agradeço a gentileza. li seu cuidadoso e bem fundamentado texto, e destaquei duas ou três passagens que me parecem primorosas. ao apontar alguns laivos a seu ver indesejáveis no anteprojeto, vc cita "o desprestígio à...[ leia mais ]
  • Marcelo Thompson Mello Guimaraes em 11/04/2010 17:30
    Texto do comentário:
    Prezada Denise, Copio seu texto: "ao apontar alguns laivos a seu ver indesejáveis no anteprojeto, vc cita 'o desprestígio à capacidade de um ou mais agentes escolherem suas razões para ação'". Eu entendo que alguns artigos o fazem; não o...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de denise bottmann denise bottmann em 11/04/2010 19:13
    Texto do comentário:
    prezado marcelo, naturalmente entendi que o conceito em seu arrazoado se aplica a outra questão. o que quis dizer é que é esta mesma razão que leva a MIM objetar ao que entendo como sério risco de censura e espezinhamento de garantias...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Administrador - Marco Civil ricardopoppi em 11/04/2010 20:22
    conteúdo ilícito, liberdade de expressão, provedores, responsabilização
    Texto do comentário:
    Puxa, parabéns aos comentadores pelo debate altamente qualificado. De modo mais sucinto, acredito que a notificação via poder judiciário é muito importante nesse caso, pois o texto do artigo fala que o provedor de serviços "poderá ser...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    "O provedor de serviço de Internet somente poderá ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ser intimado para cumprir ordem judicial a respeito, não tomar as providências para, no âmbito do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente", ficando prejudicados os demais trechos do artigo 20 e os artigos 21, 22, 23 e 24.

  • Foto de perfil de denise bottmann denise bottmann em 12/04/2010 01:17
    Texto do comentário:
    prezado poppi: "Os provedores vão simplesmente retirar todo conteúdo para o qual forem notificados, prejudicando seriamente a liberdade de expressão na internet." exato!
  • Foto de perfil de Fernando A. Fernando Amorim Soares de Mello em 12/04/2010 09:34
    Texto do comentário:
    Durante a leitura dos excelentes comentários a este artigo tentei encontrar uma solução que, em reflexão derradeira, acabou se assemelhando a uma das últimas postagens do Marcelo. Intento, porém, trazer à discussão um novo ponto exegético....[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    O provedor de conteúdo de Internet somente poderá ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se for notificado pelo ofendido e não tomar as providências para, no âmbito do seu serviço e dentro de prazo razoável, tornar indisponível o conteúdo acusado infringente, observando-se o disposto pelo § 1º deste mesmo artigo. § 1º. Os provedores de serviços de Internet devem oferecer de forma ostensiva ao menos um canal eletrônico dedicado ao recebimento de notificações e contra-notificações. Deverá julgar com prudência, sob pena de responsabilidade, tais notificações e contra-notificações, ficando ao seu arbítrio a exclusão ou não do conteúdo.

  • Foto de perfil de frederico fred em 12/04/2010 12:05
    Texto do comentário:
    Marcelo, Marcel, vitor e outros: Eu sou leigo em direito (obviamente),mas sou bacharel na area de computação e possuo pós graduação na area. Sei de como as coisas, na internet, funcionam na prática, e exatamente o que se passa dentro desses...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Administrador - Marco Civil ricardopoppi em 12/04/2010 13:58
    insegurança jurídica, responsabilização dos provedores
    Texto do comentário:
    Fernando, você não acha que responsabilizar os provedores por ação ou falta de ação mediante notificação das partes (para criar consciência jurídica e social) tornaria a atividade de provedor por demais arriscada? Eles sofreriam processos...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Fernando A. Fernando Amorim Soares de Mello em 12/04/2010 15:11
    Texto do comentário:
    Ricardo, não acredito que o número de processos se elevaria a ponto de tornar inviável a atividade dos provedores. A fortificação de núcleos de controle de abusos nos servidores, como na sugestão 'suprapostada', seria uma forma de justamente...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Fernando A. Fernando Amorim Soares de Mello em 12/04/2010 15:16
    Texto do comentário:
    Claro que há, ainda, e os indivíduos que hoje deixam de acionar o judiciário justamente pela falta de previsão legal. Acredito que haverá um contrabalanceamento com os casos que citei no último comentário, mas é melhor desviar o foco da...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de denise bottmann denise bottmann em 14/04/2010 02:37
    Texto do comentário:
    Perante as sugestões apresentadas por Dr. Marcelo Thompson, gostaria de fazer algumas considerações. Reproduzo abaixo os trechos que me parecem ilustrar com clareza suas propostas, mas recomendo vivamente a leitura de suas contribuições na...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    O provedor de serviço de Internet somente poderá ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se receber ofício da esfera judicial competente e não tomar as providências para, no âmbito do seu serviço e dentro de prazo determinado por ofício judicial, tornar indisponível o conteúdo comprovadamente infringente após decisão da Justiça.

  • Foto de perfil de Cristian Korny cristian em 14/04/2010 05:16
    Texto do comentário:
    eu prefiro que o nosso país tenha infraestrutura de internet nacional.
    Proposta de nova redação:

    O provedor de serviço de Internet não poderá ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros e apenas poderá retirar este conteúdo após o trânsito e julgado tomando as providências que, no âmbito do seu serviço e dentro de prazo determinado por ofício judicial, for determinado como indisponível e comprovadamente infringente.

  • Foto de perfil de Cristian Korny cristian em 14/04/2010 05:22
    Texto do comentário:
    suprimir os artigos 21, 22, 23, 24, e 25
  • Foto de perfil de Marcel Leonardi Marcel Leonardi em 14/04/2010 10:58
    Texto do comentário:
    Aproveitando a discussão sobre a necessidade, ou não, de se levar o problema ao Poder Judiciário, convém recordar que, na esmagadora maioria dos casos, a suposta vítima de conteúdo ilegal, além de buscar a remoção desse conteúdo, também...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico fred em 14/04/2010 14:37
    Texto do comentário:
    Marcel - o problema de tal sistema é "E quem determina o queé certo e o que é errado". Quem teve seu conteudo retirado alegará - e com razão - que foi censurado. E quem pediu para que o conteudo seja removido, casonao seja, sesentirá...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de denise bottmann denise bottmann em 14/04/2010 19:53
    Texto do comentário:
    marcel, quanto mais você comenta, mais absurdos acho esses dispositivos para remoção injustificada a partir de denúncias incomprovadas atingindo o provedor de conteúdo responsável. você diz: "a suposta vítima de conteúdo ilícito continua...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de michaelhoward9 michaelhoward9 em 15/04/2010 10:37
    agressao, difamacao, expressao, falsa informacao, liberdade, violencia
    Texto do comentário:
    A informação e expressão é livre - e vai certamente se opininão, reclamação, denúncia, mentira, verdade, fofoca, loucura. Quanto mais relevante, quanto mais verdade, mais alguém com poder não vai gostar. Permitir a remoção de conteúdo,...[ leia mais ]
  • Walter Ribeiro de Oliveira Jr. em 15/04/2010 13:57
    Texto do comentário:
    Prazo razoável é um conceito indeterminado, sujeito a análises subjetivas, o que gera insegurança jurídica. Estabelecer um prazo definido, certo, passível de apuração. Por exemplo: "se após 24h não retirar o conteúdo"
    Proposta de nova redação:

    "... se não retirar o conteúdo em 24h."

  • Foto de perfil de denise bottmann denise bottmann em 15/04/2010 22:23
    Texto do comentário:
    ocorreu-me agora que, na eventualidade de se instituir tal arbítrio francamente inconstitucional e se o provedor DE CONTEÚDO for caluniosamente notificado, além de contranotificar, poderá ingressar em juízo contra o notificante caluniador não...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    repito aqui a redação proposta por dr. marcel leonardi: "O provedor de serviço de Internet somente poderá ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ser intimado para cumprir ordem judicial a respeito, não tomar as providências para, no âmbito do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente", ficando prejudicados os demais trechos do artigo 20 e os artigos 21, 22, 23 e 24."

  • Foto de perfil de denise bottmann denise bottmann em 16/04/2010 00:39
    Texto do comentário:
    Depois de ler a matéria no blog de informática do estadão online, com as declarações do Dr. Guilherme Almeida, creio que finalmente entendi qual foi a costura que o Ministério da Justiça tentou dar e que resultou nesse espantalho...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    repito aqui a redação proposta por dr. marcel leonardi: "O provedor de serviço de Internet somente poderá ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ser intimado para cumprir ordem judicial a respeito, não tomar as providências para, no âmbito do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente", ficando prejudicados os demais trechos do artigo 20 e os artigos 21, 22, 23 e 24."

  • Foto de perfil de Administrador - Marco Civil ricardopoppi em 16/04/2010 10:35
    anonimato, liberdade
    Texto do comentário:
    Boa análise Denise, acho que foi com essa sinuca de bico que os proponentes do marco tiveram que lidar. Porém sua solução ainda traz o problema de prejudicar o conteúdo anônimo não infringente. Caso um cidadão de uma pequena cidade poste...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de denise bottmann denise bottmann em 16/04/2010 11:30
    Texto do comentário:
    olá, poppi: usei "irresponsáveis" em contraposição a "responsáveis", sem pretender juízo de valor. digamos então "irresponsabilizáveis" e "responsabilizáveis", a distinção consistindo em saber quem responde pelas afirmações veiculadas....[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico frederico em 16/04/2010 23:44
    Texto do comentário:
    Na pratica, a remoção de um conteudo de um anonimo não fará com que o anonimo se identifique - caso ele deseje manter o material, ele apenas irá colocar novamente o material, de forma anonima, em outro lugar...
  • Foto de perfil de denise bottmann denise bottmann em 18/04/2010 02:40
    Texto do comentário:
    exato, frederico, e todo esse pampeiro anticonstitucional e antidemocrático que penaliza toda a sociedade, ao arrepio de qualquer noção básica de cidadania, só para proteger(e sabe-se lá por quê!!!) um pseudodireito ao anonimato, redundará...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    repito aqui a redação proposta por dr. marcel leonardi: "O provedor de serviço de Internet somente poderá ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ser intimado para cumprir ordem judicial a respeito, não tomar as providências para, no âmbito do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente", ficando prejudicados os demais trechos do artigo 20 e os artigos 21, 22, 23 e 24."

  • Foto de perfil de frederico frederico em 18/04/2010 13:32
    Texto do comentário:
    Denise - acredito ser incorreto "pseudo direito ao anonimato": Na internet, anonimato é um direto do internauta - não importa o que a nossa constituição diga - é muito, mas muito fácil virar anonimo - basta usar o wireless de alguém, usar um...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 18/04/2010 14:12
    Texto do comentário:
    . Nada impede que possam ocorrer atos extra-judiciais para tratar o tema, no entanto o poder de decisao sobre o que é ou nao conteudo ilegal nao pode recair sobre o provedor. O tiro que se dá tentando criar uma "instancia" extra judicial pode...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 18/04/2010 15:08
    Texto do comentário:
    >>
    Proposta de nova redação:

    O provedor de serviço de Internet somente poderá ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros quando se omitir ao cumprimento de ordem judicial para a retirada do conteudo.

  • Foto de perfil de Rodrigo Guimarães Colares Rodrigo Guimarães Colares em 19/04/2010 01:07
    Texto do comentário:
    Prezados Marcel, Marcelo, ricardopoppi, denise e outros que dedicaram seu tempo a esta excelente discussão: fico muito feliz de ter a oportunidade de participar deste debate de altíssimo nível, tanto pelos juristas como pelos não...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de denise bottmann denise bottmann em 19/04/2010 22:06
    Texto do comentário:
    frederico, sim, concordo, claro, migração digital há e sempre haverá, e já começou a se intensificar (entre ontem e hoje recebi alguns e-mails de amigos comentando que já estão comprando domínios no exterior), mas essa intensificação...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de denise bottmann denise bottmann em 19/04/2010 22:11
    Texto do comentário:
    mario marino, "Mais facil seria criar um sistema de liminares on-line sob o cunho do judiciario". interessante!
  • Foto de perfil de frederico frederico em 20/04/2010 03:11
    Texto do comentário:
    Bem... lendo os comentarios de voces, acredito que a maioria é contra esta clonagem do sistema americano de notificçaão e contranotifição (que é ridiculo), entao, acredito que o caminho seja que a remoção seja somente via ordem judicial -...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Marcel Leonardi Marcel Leonardi em 20/04/2010 11:19
    Texto do comentário:
    Rodrigo, O grande problema, no exemplo que você mencionou, é que quase nunca o provedor consegue constatar, com razoável grau de certeza, se há mesmo essa "manifesta ilegalidade" do conteúdo. Na esmagadora maioria dos casos, atestar a eventual...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de denise bottmann denise bottmann em 20/04/2010 18:27
    Texto do comentário:
    reproduzo aqui o que ando divulgando em meu blog, devidamente identificado e garantindo expressamente direito de resposta. "o blogocídio de los hermanos macaquitos o sistema de notificação e retirada ("take-down notice" ou "notice and take...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico frederico em 20/04/2010 19:09
    Texto do comentário:
    Achei uma reportagem muito interessante, ao mesmo tempo que é uma denuncia grave contra o governo brasileiro: http://www.estadao.com.br/noticias/internacional,google-brasil-lidera-pedidos-de-informacoes-de-usuarios,540853,0.htm Google: Brasil...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de denise bottmann denise bottmann em 20/04/2010 20:54
    Texto do comentário:
    imagine se fosse pelo sistema sumário do notice and take down!! a tramitação judicial em si, a meu ver, já funciona como uma filtragem inicial dos solicitantes. solicitações frívolas ou infundadas nem chegam a recorrer ao judiciário....[ leia mais ]
  • Foto de perfil de denise bottmann denise bottmann em 20/04/2010 21:10
    Texto do comentário:
    o que significa, ademais, a declaração do ministério da justiça "garantindo" que "a medida [de notificação e retirada] TEM COMO FOCO BLOGS e outros tipos de página na internet, apoiados basicamente em opinião e não em...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    concordo com a redação proposta por dr. marcel leonardi: "O provedor de serviço de Internet somente poderá ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ser intimado para cumprir ordem judicial a respeito, não tomar as providências para, no âmbito do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente", ficando prejudicados os demais trechos do artigo 20 e os artigos 21, 22, 23 e 24."

  • Foto de perfil de frederico frederico em 21/04/2010 12:31
    Texto do comentário:
    Minha mãe sempre me diz: "É melhor previnir do que remediar". Denise e outros colegas: Acredito que cabe a nós tornarmos este marco um marco que beneficie o internauta, e não a censura do governo. Acredito que, para o bem da liberdade, todos...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    Não haverá qualquer forma de censura, remoção de conteudo, interceptação de comunicações, bloqueio a sites e outros conteudos, interferencia ou negação de serviços, e qualquer outra forma de impedir, dificultar ou o acesso a conteudo na internet, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

  • Foto de perfil de Administrador - Marco Civil ricardopoppi em 25/04/2010 19:20
    censura, remoção de conteúdo
    Texto do comentário:
    Reproduzo aqui comentário de Guilherme Bellia, postado na lista do Partido Pirata do Brasil: "A MPA pediu ao provedor que hospeda o Pirate Bay tirar o serviço do ar. O provedor se recusou pois hoje o Pirate Bay sequer armazena .torrents, já que...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Pedro Paranaguá Pedro Paranaguá em 27/04/2010 16:39
    Texto do comentário:
    "... notificado pelo ofendido..." deve ser alterado para "... notificado pelo ALEGADAMENTE ofendido", caso contrário há pré-condenação ou pré-julgamento em relação a caso que sequer se sabe violar ou não alguma legislação. Essa forma de...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Rodrigo Faria Rodrigo Faria em 27/04/2010 19:24
    Texto do comentário:
    O provedor ou serviço não pode tirar nenhum conteúdo do ar, exceto sob ordem judicial. Mas deve deixar um meio para que o ofendido possa, extrajudicialmente, se comunicar com o suposto "infrator". Assim evita abusos, e a pessoa que recebeu a...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    O provedor só poderá retirar conteúdos do ar mediante ordem judicial. Porém deverá notificar o responsável pelo conteúdo, se assim for exigido pela parte ofendida.

  • Foto de perfil de denise bottmann denise bottmann em 29/04/2010 00:21
    Texto do comentário:
    prezado rodrigo: concordo que "O provedor ou serviço não pode tirar nenhum conteúdo do ar, exceto sob ordem judicial". entendo que não há a menor necessidade de que "o ofendido possa, extrajudicialmente, se comunicar com o suposto...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 29/04/2010 10:45
    Texto do comentário:
    (art. 20º) Prezados colegas, isso é muita braçada pra morrer na praia. Esta Seçao IV é, em sua integra, fadada a ser suprimida. Vale como debate, e talvez para esclarecer algo sobre responsabilidades. Eu pessoalmente considero instruçoes desse...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    . Seção IV Da remoção de conteúdo: . Denuncias sobre remoção de conteudo poderão ser encaminhadas ao canal virtual da Justiça, a determinar, ou à comarca do reclamante. . O provedor de serviço acatará imediatamente à determinação da ordem judicial para retirada de conteudo. . O provedor é responsavel solidario por conteudo pelo periodo em que o mesmo estiver exposto após o recebimento da ordem judicial. .

  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 29/04/2010 10:49
    Texto do comentário:
    (art. 20º) Prezados colegas, isso é muita braçada pra morrer na praia. Esta Seçao IV é, em sua integra, fadada a ser suprimida. Vale como debate, e talvez para esclarecer algo sobre responsabilidades. Eu pessoalmente considero instruçoes desse...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    . Seção IV Da remoção de conteúdo: . Denuncias sobre remoção de conteudo poderão ser encaminhadas ao canal virtual da Justiça, a determinar, ou à comarca do reclamante. . O provedor de serviço acatará imediatamente à determinação da ordem judicial para retirada de conteudo. . O provedor é responsavel solidario por conteudo pelo periodo em que o mesmo estiver exposto após o recebimento da ordem judicial. .

  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 30/04/2010 11:11
    Texto do comentário:
    (art. 20º) Volto à esta Seção para me retratar e desculpar-me por tanto pragmatismo. Apesar de estar pessimista com relação aos procedimentos instruidos aqui nestes seis artigos, considero o anteprojeto em processo colaborativo de grande...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Vitor Madureira Sales Vitor Madureira Sales em 01/05/2010 10:51
    Texto do comentário:
    Este artigo não é nada mais que a censura disfarçada de lei. Agora na campanha política já veremos a asas da censura e com um artigo de lei como este veremos a censura com todo o seu esplendor.
  • Foto de perfil de Claudio de Jesus Torres Claudio de Jesus Torres em 01/05/2010 21:46
    Texto do comentário:
    Só um juiz pode dizer para remover o conteúdo. Não pode ser um relação ofendido provedor. Qualquer um pode dizer que foi ofendido por alguém. Um político corrupto pode dizer que foi ofendido por um blogueiro que o denunciou e o provedor irá...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    O provedor de serviço de Internet somente poderá ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se for notificado judicialmente da ofença e não tomar as providências para, no âmbito do seu serviço e dentro de prazo legal, e tornar as providências de correção ou remoção.

  • Foto de perfil de Marcel Leonardi Marcel Leonardi em 02/05/2010 15:42
    Texto do comentário:
    Creio que valha a pena mencionar a matéria feita por Danny O'Brien (ex-Electronic Frontier Foundation e atualmente no Comitê para Proteção de Jornalistas) a respeito do assunto, disponível aqui:...[ leia mais ]

§ 1º.  Os provedores de serviços de Internet devem oferecer de forma ostensiva ao menos um canal eletrônico dedicado ao recebimento de notificações e contranotificações.

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  • Foto de perfil de frederico fred em 10/04/2010 03:25
    Texto do comentário:
    Não vejo necessidade uma vez que ao meu ponto de vista, sómente por ordem judicial um conteudo pode ser removido.
    Proposta de nova redação:

    Remover este artigo. As remoções de conteudo devem ser somente via ordem judicial.

  • Foto de perfil de Jefferson Maglio Jefferson Maglio em 10/04/2010 16:09
    Texto do comentário:
    Concordo, e creio que o canal deve ser unificado e amplamente divulgado.
  • Foto de perfil de denise bottmann denise bottmann em 11/04/2010 11:54
    Texto do comentário:
    este artigo é prejudicado pela nova redação proposta: remoção somente com decisão judicial. deve ser eliminado.
  • Foto de perfil de Mario Avila de Jesus Mario Avila de Jesus em 11/04/2010 15:48
    Texto do comentário:
    Este parágrafo deve ser mantido. A Justiça se moderniza. E se houver uma decisão no meio da noite? Se não for mantido, terá que ser novamente incluído no futuro.
  • Foto de perfil de denise bottmann denise bottmann em 12/04/2010 01:41
    Texto do comentário:
    o parágrafo só faria sentido se se admitisse o poder abusivo e injustificado - e inconstitucional - que este anteprojeto faculta unilateralmente a uma das partes, a alegadamente ofendida por conteúdo supostamente infringente.
  • Foto de perfil de Luiz Fernando Plastino Andrade Luiz Fernando Plastino Andrade em 13/04/2010 14:54
    Texto do comentário:
    O teor do dispositivo pode ser interpretado como que obrigando o provedor do serviço a manter um email adicional só para esse fim e a divulgá-lo com destaque. Isso pode ser um estorvo desproporcional para blogueiros e donos de pequenos sites.
    Proposta de nova redação:

    § 1º. Os provedores de serviços de Internet devem oferecer de forma clara ao menos um canal eletrônico que se preste ao recebimento de notificações e contranotificações.

  • Foto de perfil de Cristian Korny cristian em 14/04/2010 05:19
    Texto do comentário:
    parágrafo que deveria ser suprimido
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 22/04/2010 18:55
    Texto do comentário:
    . Qualquer "fale conosco" faria a funçao extra-judicial que cabe a um provedor de serviço. Os sites deveriam oferecer sim é um link para o "AINDA INEXISTENTE" canal da JUSTIÇA on-line que deveria ser criado para o recebimento de pedidos de...[ leia mais ]

§ 2º. É facultado ao provedor de serviços de Internet criar mecanismo automatizado para atender aos procedimentos dispostos nesta Seção.

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  • Foto de perfil de Mario Avila de Jesus Mario Avila de Jesus em 10/04/2010 21:34
    crise, IP, ordem judicial, sequestro
    Texto do comentário:
    É a mesma dificuldade exposta no Artigo 15: como tratar um crime em andamento em que o criminoso usa a internet para se comunicar? Um serviço automatizado não vai atender imediatamente. Assim, temos uma dificuldade jurídica e outra técnica, nos...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico fred em 12/04/2010 03:56
    Texto do comentário:
    Mario: O criminoso vai cifrar os dados e a policia vai chupar o dedo. Skype ja cifra os dados por padrao, a policia alemã ta até hoje tentando decoficar. Não faz sentido nada de interceptação e de "escuta" via rde.
  • Foto de perfil de Mario Avila de Jesus Mario Avila de Jesus em 12/04/2010 22:06
    Texto do comentário:
    fred, se formos partir do princípio de que o criminoso tudo fará, não há o que conversar. É o limite do herói de gibi: até onde posso ir sem repetir o comportamento do vilão? E isso, o herói de gibi faz. Tecnicamente, sempre haverá uma...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico frederico em 16/04/2010 02:58
    Texto do comentário:
    Mario - não é partir do principio de que o criminoso tudo fará. Estou citando possibilidades de facil implementação. Quem quer navegar anonimamente, utilizará uma vpn em um servidor locado fora do brasil. Quem quer mandar um email sem ter o...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Avila de Jesus Mario Avila de Jesus em 17/04/2010 00:00
    Texto do comentário:
    frederico, essa confusão parece comum. Não é Vigilantismo. A confusão advem justamente da não diferenciação entre a guarda de dados http e de dados dhcp. A questão necessária é a guarda do dhcp por um período mínimo. Se houver...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico frederico em 17/04/2010 17:37
    Texto do comentário:
    Não é confusão mário - continua sendo grampo de qualquer forma. Qualquer forma de auditoria na web é vigilantismo, é forma de opressão e é restrição de liberdades. E de qualquer forma, o que tu propos não será eficaz para o fim do...[ leia mais ]

PROPOSTA DE NOVA REDAÇÃO

O provedor de serviço de internet somente poderá ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após intimado para cumprir ordem judicial a respeito, não tomar as providências para, no âmbito do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.

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  • Foto de perfil de denise bottmann denise bottmann em 04/05/2010 16:16
    Texto do comentário:
    parabéns. medida necessária para que este artigo deixe de conflitar com nossa lei maior e possa proteger, ao invés de fragilizar, o exercício de nossas liberdades fundamentais.
  • Texto do comentário:
    A redação pode ficar diferente, tendo em vista o disposto no art. 19. Ou melhor, o art. 19 deve ser alterado para se adequar ao art. 20.
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 08/05/2010 01:45
    Texto do comentário:
    (Art 20º) O termo "...somente..." é um exagero, isso exclui todo o restante! . Enquanto isso... não se impede considera-lo negligente. Nem ao generalizado "provedor do serviço", nem ao "provedor" da rede. Pode ser um entendimento ein?...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    O provedor de serviço de internet SERÁ responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após intimado para cumprir ordem judicial a respeito, não tomar as providências para, no âmbito do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.

  • Walter Capanema em 10/05/2010 17:56
    Texto do comentário:
    Remover esse artigo. A responsabilidade civil do provedor deve se iniciar a partir do resultado danoso. A sua obrigação é de evitar a publicação de conteúdo ofensivo, afinal, é o provedor quem fornece os meios para a divulgação desse...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Fernando T. Fernando T. em 11/05/2010 12:29
    inconstitucionalidade
    Texto do comentário:
    Essa redação é inconstitucional. É direito fundamental assegurado pela Constituição Federal a indenização por dano material, moral ou à imagem. O legislador infraconstitucional estaria excluindo indenizações a que o indivíduo faz jus...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Fernando T. Fernando T. em 11/05/2010 16:25
    Texto do comentário:
    Em continuação ao comentário anterior, reparem como o legislador infraconstitucional, ao disciplinar a responsabilidade civil no Novo Código Civil (arts. 927 e seguintes), foi cuidadoso para não restringir o direito previsto no artigo 5º, V e...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Marcel Leonardi Marcel Leonardi em 13/05/2010 12:16
    Texto do comentário:
    Creio ser importante deixar mais clara a interpretação correta da nova redação deste artigo, tendo em vista que a imprensa tem divulgado, equivocadamente, que por força do novo texto conteúdos somente poderiam ser removidos da Internet com...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 14/05/2010 12:49
    Texto do comentário:
    (art. 20º) Enquanto ninguem se manifesta, quero reproduzir aqui consideração minha nos comentarios do titulo da Seção IV, sobre os termos particulares e transferencia de responsabilidades: " ¿O Prestador de Serviço na web que dá plena...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 14/05/2010 14:36
    Texto do comentário:
    (art.20º) É importante deixar claro que a identificabilidade acima proposta, deve ser vedada como condiçao imposta para conexão e livre navegação (vide proposto no art 6º), pois conflitaria com o "livre transito" e exercicio de liberdades...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 15/05/2010 12:50
    Texto do comentário:
    (art.20º)É, parece bonitinho à primeira vista... afinal, se na "websfera" a gente for capaz de portar a "boa-fé", muito do que se aplica sobre responsabilidades nas relações do espaço fisico passa a figurar com facilidade nas relações...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 18/05/2010 18:21
    Texto do comentário:
    (art 20º) Apesar de o debate acerca da Certificação Digital não estar incluso nos dispositivos propostos nesta minuta, vale atenção para o fato da mesma ser imprescindível para equilibrar as responsabilidades na internet. O presente artigo,...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Fernando T. Fernando T. em 19/05/2010 10:36
    Texto do comentário:
    A conciliação extrajudicial será dificultada. Como procederia o lesado para encontrar o autor do fato ilícito e propor uma solução diversa da exceção de procurar o Judiciário? O único ente que possibilitaria tal resolução seria o...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Fernando T. Fernando T. em 19/05/2010 10:42
    Texto do comentário:
    Proposta de redação:
    Proposta de nova redação:

    Art. 20. O provedor deverá possibilitar meio de comunicação entre o interessado na remoção de um conteúdo e seu responsável. §1º. Se o responsável pelo conteúdo não manifestar qualquer resposta no prazo de (x) dias, o provedor deverá remover o conteúdo imediatamente, sob pena de ser responsabilizado pelo ato de terceiro. §2º. Se houver resposta, o provedor de serviço de internet somente poderá ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após intimado para cumprir ordem judicial a respeito, não tomar as providências para, no âmbito do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.

  • Foto de perfil de Fernando T. Fernando T. em 19/05/2010 10:46
    Texto do comentário:
    *Obs.: Os espaços entrelinhas dos parágrafos sumiram após o envio.
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 19/05/2010 12:40
    Texto do comentário:
    (Art 20º) @debatesjuridicos a CONCILIAÇAO extra-judicial ficaria favorecida se os contratos apontassem inequivocadamente as partes. "...O único ente que possibilitaria tal resolução seria o provedor, que só passará a admitir, na prática,...[ leia mais ]
  • Marcelo Thompson em 19/05/2010 15:15
    Texto do comentário:
    Sugiro retorno à redação anterior, com algumas modificações. Meus pontos estão expostos, em detalhe, no artigo: "A Internet Insensível - Brasil e a Judicialização da Dor" (em Inglês) --...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Cláudio Simon Cláudio Simon em 20/05/2010 12:07
    Texto do comentário:
    Deve ser ampliado este artigo, focando algumas questões relavantes, como a consumerista (em especial quanto aos que fazem o contrato de aproximação - figura não prevista no Direito Civil - que está presente, v.g., no Mercado Livre).
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 20/05/2010 14:41
    Texto do comentário:
    (art 20º) @debatesjuridicos @marcelothompson persistirá o impedimento em se condicionar responsabilidades ao procedimento extra-judicial. As responsabilidades por conteudo já sao condicionadas pelos instrumentos particulares, e a boa vontade de...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    O provedor de serviço de internet será responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se: 1. for incapaz de identificar o usuario responsabilizado pelo conteudo por "termos de uso" 2. após intimado para cumprir ordem judicial a respeito, não tomar as providências para, no âmbito do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.

  • Foto de perfil de Cláudio Simon Cláudio Simon em 20/05/2010 15:57
    Texto do comentário:
    Responsabilidade vinculada ao "termos de uso" do próprio sítio/site?! Isso deixa a regulamentação a cargo de normatização privada externa e variável. Se não for isso e eu entendi errado, me corrija.
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 20/05/2010 16:29
    Texto do comentário:
    (art. 20º) @claudiopaiva é basicamente isto mesmo. Afinal o que leva à responsabilizaçao do provedor de serviços é o fato de o mesmo ser incapaz de apontar o usuario pois os termos de uso se dao por declaraçao. Convenhamos que as...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de denise bottmann denise bottmann em 20/05/2010 22:37
    Texto do comentário:
    no meu entender, essa nova redação está bem boa. desvincula provedor de serviço e provedor de conteúdo; protege os direitos fundamentais; garante o direito de defesa do suposto ofensor. atende a inúmeras e ponderadíssimas objeções feitas...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consmidor idec em 21/05/2010 13:04
    Texto do comentário:
    A inclusão do órgão competente aqui está relacionada especialmente a conteúdos abusivos, ilícitos ou que prejudiquem usuários em relações de consumo. Considerando que o tempo do comércio eletrônico, desde a sua realização até o...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    Art. 20 - O provedor de serviço de internet somente poderá ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após intimado para cumprir ordem judicial a respeito, ou em caso de notificação por órgão competente, nos termos da lei, não tomar as providências para, no âmbito do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.

  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 21/05/2010 14:10
    Texto do comentário:
    (art 20º) idec, bem apontado. A disposiçao deve prever açao de órgao regulador competente para as questoes contratuais, sejam ou nao uma relaçao de consumo. Dessa forma se faz possivel minimizar a judicializaçao.
  • Foto de perfil de fundação procon sp fundação procon sp em 21/05/2010 16:33
    Texto do comentário:
    A proposta de nova redação sugerida para o artigo 20 no texto preliminar do anteprojeto de lei, não merece prosperar, por ser eivada da pecha de ilegalidade, vejamos: Redação atual: “Art. 20 - O provedor de serviço de internet somente...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Cláudio Simon Cláudio Simon em 21/05/2010 16:50
    Texto do comentário:
    Ainda creio que a redação sugerida esteja incompleta e, deveras, "rasa" para a importância do artigo em termos de regulação da responsabilidade civil da empresa administradora e/ou responsabilidade penal dos administradores da empresa. Volto a...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    §1º O provedor de conteúdo que controla informações externas recebidas, no momento em que são inseridas ou posteriormente, com ou sem finalidade de lucro, gerando expectativas, criando ou fomentando a confiança de terceiros de maneira não diligente, implementando riscos e proporcionando vulnerabilidade, responde civilmente se frustradas essas expectativas. I – quem for responsável pelo provedor de conteúdo será responsabilizado penalmente quando vier a criar ou assumir risco não permitido na produção de resultado definido como crime.

  • Foto de perfil de Cláudio Simon Cláudio Simon em 21/05/2010 16:58
    Texto do comentário:
    Quanto aos sítios de aproximação (leilão), creio que falta algo mais específico, pois eles não são apenas provedores de conteúdo; para além disso, existe equipe de monitoramento. Por mais que seja um grupo pequeno (+de 100 monitores) perto...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    §1º O provedor de conteúdo que controla informações externas recebidas, no momento em que são inseridas ou posteriormente, com ou sem finalidade de lucro, gerando expectativas, criando ou fomentando a confiança de terceiros de maneira não diligente, implementando riscos e proporcionando vulnerabilidade, responde civilmente se frustradas essas expectativas. I – quem for responsável pelo provedor de conteúdo será responsabilizado penalmente quando vier a criar ou assumir risco não permitido na produção de resultado definido como crime.

  • Foto de perfil de Luís Carlos Pini Nader Luís Pini Nader em 21/05/2010 23:57
    Texto do comentário:
    Somente a Justiça terá o condão de determinar a retirada do conteúdo do ar. Sua morosidade, no entanto, não se coaduna à realidade e à velocidade da internet. Brotam páginas em redes sociais, por exemplo, voltadas, exclusivamente, à...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    Art. 20. Quando solicitada ao provedor de serviço de internet a remoção de conteúdo, sob a alegação de eventual dano ou violação a Direito ou garantia fundamental, este deverá notificar o responsável pelo conteúdo do recebimento de referida solicitação. §1º. Se o responsável pelo conteúdo não manifestar qualquer resposta em prazo razoável, o provedor deverá remover o conteúdo, sob pena de por ele ser responsabilizado. § 2º. Se houver resposta, o provedor de serviço de internet somente poderá ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após intimado para cumprir ordem judicial a respeito, não tomar as providências para, no âmbito do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente. § 3º. Os usuários que detenham poderes de moderação sobre o conteúdo de terceiros somente poderão ser responsabilizados por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se forem notificados pelo ofendido e não tomarem as providências para, no âmbito do seu serviço e dentro de prazo razoável, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente. § 4º. Os provedores de serviços de Internet devem oferecer de forma ostensiva ao menos um canal eletrônico dedicado ao recebimento de notificações e contra-notificações. § 5º. É facultado ao provedor de serviços de Internet criar mecanismo automatizado para atender aos procedimentos dispostos nesta Seção.

  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 22/05/2010 12:13
    Texto do comentário:
    (art 20º) Seguindo a proposta de @pininader, que me parece uma forma de ressurreição da redaçao anterior, quero expor algumas consideraçoes sobre os procedimentos extra-judiciais: Acredito que as regras para postagens sejam constantes dos...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Cecilia Tanaka ceciliatanaka em 23/05/2010 16:02
    Texto do comentário:
    Ao contrário de alguns, creio que o artigo 20 não deve ser suprimido. Ele é necessário a fim de resguardar provedores de decisões judiciais absurdas, onde o provedor injustamente serve de bode expiatório, respondendo por danos a que não deu...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Marcel Leonardi Marcel Leonardi em 24/05/2010 01:11
    Texto do comentário:
    Essa ideia de atribuir ao provedor a responsabilidade pela veracidade de seus cadastros já foi rechaçada diversas vezes pela jurisprudência que, com bom senso, ressalta que esse procedimento inviabilizaria o serviço e apresenta riscos de...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 24/05/2010 12:37
    Texto do comentário:
    (art. 20º) @leonardi meu caro, admito minha insistencia, mas venho aproveitar o exemplo que voce citou para provar, mais uma vez, a aplicabilidade do metodo de identificablidade proposto. " “(…) Assim, verifica-se que o sistema possibilita a...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Marcel Leonardi Marcel Leonardi em 24/05/2010 14:51
    Texto do comentário:
    O que você está dizendo é que essa "conta previamente certificada" pelo Poder Público seria necessária para contratar quaisquer outros serviços na Internet. Todo usuário seria "identificável" por meio dessa conta certificada. Se você não...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 24/05/2010 15:25
    Texto do comentário:
    (art. 20º) @leonardi e eu sou um mero pensador que toma o cuidado de nao se impor pelo status de seu perfil social, mas sim por seu ideal. Consigo tanto ver os problemas acarretados pelo "consenso" mundial a que te apegas, que isto me dá materia...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 24/05/2010 15:36
    Texto do comentário:
    (art. 20º) outra @leonardi, em nenhum momento defendi a identificabilidade como condiçao de acesso à web, e sempre apoiei sua necessidade apenas de modo facultativo no ato do aceite de termos perante aos prestadores de serviços ou permissao de...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Marcel Leonardi Marcel Leonardi em 24/05/2010 15:47
    Texto do comentário:
    Mencionei minha experiência apenas para demonstrar que muitos já pensaram e descartaram ideias que, à primeira vista podem parecer fantásticas, mas que são impraticáveis. Pensar sem conhecer a realidade é se iludir. Respondendo diretamente...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 24/05/2010 16:05
    Texto do comentário:
    (art. 20º) @leonardi nao se iluda pensando que eu desconheça a realidade. Não é condizente tratar às propostas feitas em debate colaborativo aberto e democratico com base em qualificaçao pessoal, do contrario este processo deveria ser restrito...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico frederico em 24/05/2010 18:32
    Texto do comentário:
    Crianças... (leia-se Marcel e Mario) Parem de brigar :). Deem um aperto de mão como pedido de desculpas senao voces 2 vao ficar de castigo sem o recreio :P:P Ja que prorrogaram o prazo, prorrogo minha participcáo (postei ontem o q seria meu...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 24/05/2010 18:50
    Texto do comentário:
    (art. 20º) Isso pandolfo, entao de fato a web nao precisa de qualquer regulamentaçao, visto que é impossivel identificar uma pessoa ou atribuir-lhe responsabilidade, e nao sendo factivel proteger aos prestadores de serviços por meio da...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Fernando T. Fernando T. em 24/05/2010 21:01
    Texto do comentário:
    Nenhum direito fundamental é absoluto: 1.A casa é asilo inviolável, mas pode ser invadida por policiais em caso de flagrante delito. 2.O direito à vida é assegurado pela Constituição, mas a lei permite o aborto em caso de estupro. 3. Temos...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 25/05/2010 13:31
    Texto do comentário:
    (art 20º) Sim @leonardi, me "...parece óbvio todos os provedores forneceriam serviços apenas a usuários certificados, deixando de fora quem não portasse sua certificação digital?" o efeito esperado é justamente este, e isto nao significa...[ leia mais ]
  • Marcelo Thompson em 30/05/2010 08:25
    Texto do comentário:
    Hong Kong, 30 de maio de 2010 Ilmo. Sr. Felipe de Paula Secretário de Assuntos Legislativos – Ministério da Justiça Esplanada dos Ministérios, Bloco T Edifício Sede, 4º andar, sala 434 70064-900 – Brasília,...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    Seção IV Da responsabilidade do provedor de serviços de Internet Art. 19 O provedor de serviços de Internet não será responsabilizado por dano decorrente de conteúdo tornado disponível a pedido de um usuário de seus serviços, desde que: i) o provedor não tenha ciência de que disponibiliza o conteúdo e dos fatos e circunstâncias dos quais a ilicitude do conteúdo aparentemente resulta; e ii) o provedor, estando ciente dos elementos mencionados no inciso i), atue com diligência para, nos momentos definidos neste artigo, tornar indisponível o acesso ao conteúdo. § 1º. Em se tratando de aparente violação de direitos da personalidade, o provedor deverá tornar indisponível o acesso ao conteúdo tão logo, por iniciativa própria ou pelo recebimento de alegação verossímil, tenha ciência da existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. § 2º. Em se tratando de aparente violação de direitos de propriedade intelectual ou de outros direitos patrimoniais, disponíveis ou não, o provedor deverá tornar indisponível o acesso ao conteúdo mediante recebimento de intimação judicial ou de notificação por autoridade compente para fazê-lo. § 3º. Nas hipóteses do § 2º, o provedor não poderá remover o conteúdo ou tornar indisponível o acesso ao mesmo senão quando for intimado ou notificado para fazê-lo nos termos do referido dispositivo, ou de acordo com o § 5º do artigo 20. § 4º. Nas hipóteses do § 1º, o provedor não responde pela correção jurídica de seu juízo, mas deve envidar os melhores esforços para apreciar os fatos e circumstâncias de que tenha ciência de acordo com o que se pode esperar de um agente responsável do processo comunicativo, levando em consideração, na aferição da verossimilhança das alegações: i) a seriedade das mesmas; ii) a importância pública do conteúdo; iii) a urgência na veiculação do conteúdo; iv) a reputação e a confiabilidade das partes; e v) quaisquer outras considerações relevantes. § 5º. Nos casos de fundado receio de violação à honra objetiva, o provedor deverá levar em consideração, ainda: vi) se a versão da vítima aparente do conteúdo foi buscada e adequadamente reportada; vii) se a inclusão do conteúdo aparentemente difamador foi justificável; e viii) se o interesse público no conteúdo aparentemente difamador repousa no fato de que este foi reportado, em vez de em sua veracidade. § 6º. Em qualquer caso em que a violação de direitos possa ser sanada pela retificação e posterior restabelecimento do conteúdo, estes serão preferidos à mera remoção, ressalvado o direito do provedor de prevenir reincidência na violação de seus termos de uso. Seção V Das comunicações sobre conteúdo controverso Art. 20 O provedor de serviços de Internet deve oferecer de forma ostensiva ao menos um canal eletrônico dedicado ao recebimento de notificações e contranotificações sobre conteúdo apontado como infringente. § 1º. É facultado ao provedor criar mecanismo automatizado para promover o envio e recebimento das comunicações de que cuida o caput. § 2º. A apreciação das comunicações pelo provedor, porém, deverá ser feita de forma refletida e responsável, nos termos do artigo 19. § 3º. As comunicações deverão conter, sob pena de invalidade: I – identificação da parte que solicita a remoção ou restabelecimento do conteúdo, incluindo seu nome completo, seus números de registro civil e fiscal e dados atuais para contato; II – identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material; III – descrição da relação existente entre a parte solicitante e o conteúdo apontado como infringente; e IV – justificativa jurídica para a remoção ou restabelecimento. § 4º. Ao tornar indisponível o acesso ao conteúdo, caberá ao provedor do serviço informar o fato ao usuário responsável pela publicação, comunicando-lhe o teor da comunicação que deu causa à indisponibilização, nos casos em que o usuário responsável seja identificável. § 5º. Caso o usuário responsável pela publicação não seja identificável ou não possa ser localizado, e desde que presentes os requisitos de validade da notificação, cabe ao provedor de serviço manter ou, nos casos do § 2º do artigo 19, promover o bloqueio. § 6º. É facultado ao usuário responsável pela publicação, observados os requisitos do § 3º., contranotificar o provedor de serviço, requerendo a manutenção do conteúdo e assumindo responsabilidade por eventuais danos causados ao notificante ou a terceiros. § 7º. O provedor de serviços deve apreciar a contranotificação com a mesma diligência dedicada à apreciação da notificação, nos termos do artigo 19. § 8º. Nos casos em que, apreciadas ambas as comunicações, a ponderação, pelo provedor, dos direitos invocados pelas partes penda em favor da liberdade de expressão do usuário responsável pela publicação, deverá o provedor restabelecer o acesso ao conteúdo indisponibilizado nos termos do § 1º. do artigo 19 e informar ambas as partes sobre o restabelecimento. § 9º. Qualquer outra pessoa interessada, física ou jurídica, observados os requisitos do § 3º., poderá contranotificar o prestador de serviço, assumindo responsabilidade pelo restabelecimento do conteúdo. § 10º. O provedor deve manter registro íntegro e completo das comunicações e da motivação de suas decisões sobre as mesmas durante o prazo a que se refere o artigo 14 e nas condições de segurança e sigilo nele mencionadas.

Art. 21

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  • Foto de perfil de denise bottmann denise bottmann em 09/04/2010 11:05
    Texto do comentário:
    Inadmissível. Sacramenta e acolhe o princípio de denunciação caluniosa sem qualquer fundamentação em prova produzida judicialmente.
    Proposta de nova redação:

    O ofício judicial de que trata o art. 20 deverá conter a decisão do juiz determinando a exclusão do conteúdo comprovadamente infringente, dando prazo razoável (de 15 a 30 dias) para a referida exclusão.

  • Foto de perfil de frederico fred em 10/04/2010 03:26
    Texto do comentário:
    Concordo plenamente com a Denise Bottmann.
  • Foto de perfil de Paulo de Souza Lima Paulo de Souza Lima em 17/04/2010 22:04
    Texto do comentário:
    Não fala nada sobre a confirmação do registro da reclamação e da réplica. O provedor pode alegar que não recebeu nada, bem como o reclamado e o reclamante. Discordo da Denise no seguinte aspecto: Se tudo tiver que passar por um juíz,...[ leia mais ]

A notificação de que trata o art. 20 deverá conter, sob pena de invalidade:

(Sem comentários)

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I – identificação do notificante, incluindo seu nome completo, seus números de registro civil e fiscal e dados atuais para contato;

(Sem comentários)

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II – data e hora de envio;

(Sem comentários)

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III – identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material pelo notificado;

(Sem comentários)

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IV – descrição da relação entre o notificante e o conteúdo apontado como infringente; e

(Sem comentários)

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V – justificativa jurídica para a remoção.

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  • Foto de perfil de Claudio de Jesus Torres Claudio de Jesus Torres em 01/05/2010 22:31
    Texto do comentário:
    Novamente, vocês estão criando uma relação impropria entre o provedor e o suposto ofendido. Vocês estão colocando o provedor na posição de juiz. Imagine que eu escreva sobre os erros cometidos por uma operadora de telefonia em uma campanha...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    V - Liminar judicial, decisão judicial, ou equivalente jurídico que peça a retyirada do conteúdo.

  • Foto de perfil de alinegoldsztejn alinegoldsztejn em 24/05/2010 09:47
    Texto do comentário:
    O artigo 21 deve ser mais claro.
    Proposta de nova redação:

    A sugestão é que conste do “caput” a intimação da ordem judicial de que trata o artigo 20, deverá conter: (...). E, neste ponto, novamente, a identificação exata do conteúdo é prejudicial às empresas de hospedagem que não têm ingerência sobre o conteúdo. Portanto, sugerimos a inclusão de um item: “caso a ordem judicial seja dirigida à uma empresa de hospedagem de “sites”, o “site” que divulgar o conteúdo questionado deverá ser integralmente retirado do ar”.

PROPOSTA DE NOVA REDAÇÃO

A intimação de que trata o art. 20 deverá conter, sob pena de invalidade:

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  • Foto de perfil de Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consmidor idec em 21/05/2010 13:06
    Texto do comentário:
    Inclusão consoante com sugestão acima.
    Proposta de nova redação:

    Art. 21 - A intimação ou notificação de órgão competente de que trata o art. 20 deverá conter, sob pena de invalidade:

  • Foto de perfil de fundação procon sp fundação procon sp em 21/05/2010 16:50
    Texto do comentário:
    O caput do artigo 21 da proposta estabelece requisitos para validade da intimação descrita no artigo antecedente. Cabe ressaltar, que a validade ou invalidade da intimação judicial segue requisitos descritos na legislação processual, e das...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de alinegoldsztejn alinegoldsztejn em 24/05/2010 10:03
    Texto do comentário:
    O projeto não menciona nada a respeito da retirada do ar a pedido de autoridade pública não judicial. Assim sugiro a inclusão da seguinte redação: o provedor deve notificar o cliente dando-lhe o prazo de 48 horas para conseguir uma contra...[ leia mais ]

I – identificação da parte que solicitou a remoção do conteúdo, incluindo seu nome completo, seus números de registro civil e fiscal e dados atuais para contato;

(Sem comentários)

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II – identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material;

(Sem comentários)

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III – descrição da relação existente entre a parte solicitante e o conteúdo apontado como infringente;

(Sem comentários)

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IV – justificativa jurídica para a remoção.

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  • Foto de perfil de Paulo Roberto Runge Filho Paulo Roberto Runge Filho em 04/05/2010 14:00
    Texto do comentário:
    Analisando o inciso IV, percebemos que repetiram o mesmo inciso da proposta anterior em caso de notificação, vejo que a justificativa jurídica da remoção será feita no pedido da ordem judicial e não há necessidade de constar da decisão do...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 06/05/2010 23:11
    Texto do comentário:
    (Art. 21º) Paulo Roberto, se estou certo a "justificativa juridica para remoção" não consta na decisão judicial e nem mesmo no teor intimação. Ela pode ser entregue juntamente com a intimação, é a famosa "contra-fé", uma copia da inicial...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Paulo Roberto Runge Filho Paulo Roberto Runge Filho em 07/05/2010 08:12
    Texto do comentário:
    Mario, realmente não consta da decisão liminar ou tutela, a contra-fé é acompanhada da Citação/Initmação, a negativa pode existir, caso tenha sido expedido por ofício, agora caso isso ocorra nada como pedir por oficial de justiça,...[ leia mais ]

Art. 22

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  • Foto de perfil de Claudio de Jesus Torres Claudio de Jesus Torres em 01/05/2010 22:33
    Texto do comentário:
    Censura. Vocês retiram o conteúdo primeiro sem direito a julgamento ou a defesa. Absurdo isso. Mudem urgentemente todo este conteúdo da subseção III.

Ao tornar indisponível o acesso ao conteúdo, caberá ao provedor do serviço informar o fato ao usuário responsável pela publicação, comunicando-lhe o teor da notificação de remoção e fixando prazo razoável para a eliminação definitiva do conteúdo.

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  • Foto de perfil de denise bottmann denise bottmann em 09/04/2010 11:07
    Texto do comentário:
    Espantoso espezinhamento do direito mais básico de informação e de defesa.
    Proposta de nova redação:

    ANTES de tornar indisponível o acesso [...]comunicando-lhe o teor da decisão judicial determinando a remoção e fixando [...]

  • Foto de perfil de frederico fred em 10/04/2010 03:41
    Texto do comentário:
    O problema todo será o "tira e bota" de conteudo, ja que os advogados adoram recorrer das decisões. Então acho que o conteudo só deve ser removido quando não houver mais nenhuma possibilidade de recurso judicial que impeça a remoção. Que...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Denise Becker Denise Becker em 11/04/2010 09:33
    crianças, drogas, pedofilia
    Texto do comentário:
    Acredito que a responsabilidade é do dono do site e não do provedor. Para mim, a censura de textos e/ou fotos expostos em determinados sites deve ser feita por um instrumento de monitoramento do site, com suas responsabilidades civis. Isto requer...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico fred em 12/04/2010 03:58
    Texto do comentário:
    Denise: Sou RADICALMENTE contra a tua idéia. Não é necessário uma entidade para monitorar o que teu filho acessa. Tu mesmo pode fazer- o internet explorer, por exemplo, tem o recurso desde a versão 6.0. Só que ninguém usa....
  • Foto de perfil de jurisnauta Adriano Mendes em 26/04/2010 12:57
    Texto do comentário:
    Concordo com a Denise. Não pode um particular decidir sobre a legalidade do Conteúdo veiculado por terceiro. Isso poderia ser entendido como um excesso de cautela e também poderá ser considerado como censura prévia e contra a liberdade de...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    Recebida a queixa e antes de tornar indisponível o conteúdo, o Provedor de Serviços deverá comunicar-se com o responsável pelo conteúdo, preferencialmente através de meio eletrônico, para que este se manifeste sobre esta, no prazo de 30 (dias) dias para, sob pena deste se tornar indisponível após este prazo.

  • Foto de perfil de Luiz Fernando Plastino Andrade Luiz Fernando Plastino Andrade em 27/04/2010 12:19
    Texto do comentário:
    @Adriano Mendes Já fui fã do "notice and take down" puro, mas hoje tenho repensado essa questão. Concordo que seria melhor restringir o dever, num primeiro momento, à comunicação do responsável pelo conteúdo e o "take down" em si deve estar...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Pedro Paranaguá Pedro Paranaguá em 27/04/2010 16:42
    Texto do comentário:
    Em se tratando de conteúdo protegido (ou supostamente protegido) por direitos autorais ou por marca registrada, o provedor de serviço não deve ter o direito ou a autoridade para AUTOMATICAMENTE tornar o conteúdo indisponível. Um ente de direito...[ leia mais ]

Parágrafo único. Caso o usuário responsável pelo conteúdo infringente não seja identificável ou não possa ser localizado, e desde que presentes os requisitos de validade da notificação, cabe ao provedor de serviço manter o bloqueio.

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  • Foto de perfil de João Yuji de Moraes e Silva João Yuji de Moraes e Silva em 26/04/2010 11:50
    Texto do comentário:
    Tal parágrafo é inconstitucional, eis que o artigo 5º, IV da Constituição Federal veda o anonimato. Após a notificação do provedor e subsequente não identificação do responsável pelo conteúdo, é ilícito manter tal conteúdo...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    Caso o usuário responsável pelo conteúdo questionado não seja identificável ou não possa ser localizado, e desde que presentes os requisitos de validade da notificação, o provedor removerá imediatamente o conteúdo.

  • Foto de perfil de Pedro Paranaguá Pedro Paranaguá em 27/04/2010 11:32
    Texto do comentário:
    Na redação atual há um pré-julgamento: "... responsável pelo conteúdo infringente...". O conteúdo pode ser ALEGADAMENTE infringente. Não se sabe se realmente há infração ou não. Há apenas acusação - na esfera extrajudicial. Seria o...[ leia mais ]

PROPOSTA DE NOVA REDAÇÃO

Ao tornar indisponível o acesso ao conteúdo, caberá ao provedor do serviço informar o fato ao usuário responsável pela publicação, comunicando-lhe o teor da intimação, nos casos em que o usuário responsável seja identificável.

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  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 06/05/2010 23:36
    Texto do comentário:
    (art. 22º) Pera la... convenhamos que se uma ORDEM DE REMOÇAO parte do judicial, muito provavelmente este conteudo implica em responsabilização por dano moral, calunia ou difamaçao, e neste caso já se justifica a quebra de sigilo dos dados do...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Marcel Leonardi Marcel Leonardi em 19/05/2010 01:32
    Texto do comentário:
    Na prática forense, há determinados casos em que o juiz expressamente determina que o provedor não informe o usuário a respeito do fornecimento de dados ou da remoção do conteúdo, de modo a não prejudicar o andamento de uma investigação ou...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    Salvo ordem judicial em contrário, ao tornar indisponível o acesso ao conteúdo, caberá ao provedor do serviço informar o fato ao usuário responsável pela publicação, comunicando-lhe o teor da intimação, nos casos em que o usuário responsável seja identificável.

  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 19/05/2010 13:07
    Texto do comentário:
    (art. 22º) @leonardi ok, vamos supor que uma situação onde não haja uma determinação judicial para que o provedor NAO informe ao usuario o fornecimento de dados ou a remoçao. Considerando que o presente dispositivo proposto reza que "ao...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consmidor idec em 21/05/2010 13:13
    Texto do comentário:
    Incluir Art. 22 - Ao tornar indisponível o acesso ao conteúdo, caberá ao provedor do serviço informar o fato ao usuário responsável pela publicação comunicando-lhe o teor da intimação ou da notificação, nos casos em que o usuário...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 21/05/2010 14:36
    Texto do comentário:
    (art 22º) @idec @leonardi havendo interposiçao seja da justiça ou de orgao competente, nao caberia a eles dar ciencia dos fatos ao reclamado? Nao sei o quanto o termo "caberá" pode ser interpretado como uma obrigaçao do provedor do serviço. Se...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 21/05/2010 14:51
    Texto do comentário:
    (art. 22º) Acredito que a redaçao faria sentido apenas no caso de o conteudo haver sido removido por decisao/acordo extra-judicial. Ainda assim se o texto rezar: "...comunicando o teor da intimaçao..." presume-se açao judicial ou notificaçao...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de fundação procon sp fundação procon sp em 21/05/2010 16:51
    Texto do comentário:
    Manifestamos concordância com a proposta de nova redação dos artigos 22 e 23, desde que observadas às sugestões aos artigos anteriores da Seção.

Art. 23

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  • Foto de perfil de Wilson Baptista Junior wilson em 17/04/2010 15:45
    Texto do comentário:
    Deve ser excluido, concomitantemente com a mudança de redação do artigo 20.
  • Foto de perfil de RAPHAEL LOBATO COLLET JANNY TEIXEIRA raphalobato em 21/05/2010 23:07
    direito, direito digital, internet, justiça, lei de marco civil da internet, marco civil, neutralidade da web
    Texto do comentário:
    Vejam interessante comentário do blog Tatarana MARCO CIVIL DA INTERNET E A IMUNIZAÇÃO DOS PROVEDORES http://tatarana.wordpress.com/2010/05/21/marco-civil-da-internet-e-a-imunizacao-dos-provedores/ O provedor de serviço de internet somente...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    Art. 23 Os usuários que detenham poderes de moderação sobre o conteúdo de terceiros poderão ser co-responsabilizados pela publicação, na forma da legislação civil em vigor.

É facultado ao usuário responsável pela publicação, observados os requisitos do art. 21, contranotificar o provedor de serviço, requerendo a manutenção do conteúdo e assumindo a responsabilidade exclusiva pelos eventuais danos causados a terceiros, caso em que caberá ao provedor de serviço o dever de restabelecer o acesso ao conteúdo indisponibilizado e informar ao notificante o restabelecimento.

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  • Foto de perfil de Daniel do Amaral Arbix darbix em 09/04/2010 03:21
    caso em que o provedor de serviço restabelecerá o acesso ao conteúdo indisponibilizado e informará ao notificante o restabelecimento., contranotificar o provedor de serviço, É facultado ao usuário responsável pela publicação, observados os requisitos do art. 21, requerendo a manutenção do conteúdo e assumindo a responsabilidade exclusiva pelos eventuais danos causados a terceiros
    Texto do comentário:
    Ficou confuso o trecho "caso em que caberá ao provedor de serviço o dever de restabelecer".
  • Foto de perfil de denise bottmann denise bottmann em 09/04/2010 12:55
    Texto do comentário:
    Inaceitável, vide comentário e proposta de nova redação no art. 20 - não cabe ao provedor de serviço determinar a legalidade ou ilegalidade de conteúdo e muito menos remover conteúdo a pedido de suposto ofendido, sem provas produzidas em...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico fred em 10/04/2010 03:44
    Texto do comentário:
    Elimina este artigo. Motivo: Observem a sugetao de nova redação do artigo 20. As brigas devem ser na justiça.
    Proposta de nova redação:

    Elimina este artigo. Motivo: Observem a sugetao de nova redação do artigo 20. As brigas devem ser na justiça.

  • Foto de perfil de Pedro Paranaguá Pedro Paranaguá em 27/04/2010 16:43
    Texto do comentário:
    Em continuidade aos meus comentários aos artigos 20 e 22, a experiência em outros países tem mostrado que a retirada AUTOMÁTICA de conteúdo, especificamente protegido por direitos autorais ou por algum outro tipo de direitos intelectuais, como...[ leia mais ]

Parágrafo único. Qualquer outra pessoa interessada, física ou jurídica, observados os requisitos do art. 21, poderá contranotificar o prestador de serviço, assumindo a responsabilidade pela manutenção do conteúdo.

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  • Foto de perfil de Wilson Baptista Junior wilson em 17/04/2010 15:47
    Texto do comentário:
    Não tem sentido e é inconsistente; a eventual exclusão devendo ser feita por decisão jurídica, não pode outra pessoa que não o proponente original se responsabilizar pelo conteúdo.

PROPOSTA DE NOVA REDAÇÃO

Os usuários que detenham poderes de moderação sobre o conteúdo de terceiros se equiparam aos provedores de serviços de Internet para efeitos do disposto nesta Seção.

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  • Foto de perfil de Rodrigo Faria Rodrigo Faria em 03/05/2010 21:35
    concordo
    Texto do comentário:
    Vou ser o primeiro a comentar... Com essas novas alterações, vai acalmar os ânimos de muita gente. Parece que nossas preocupações foram pertinentes, e é bom ver como estamos indo para frente. Neste momento, concordo com as alterações, dando...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 03/05/2010 23:12
    Texto do comentário:
    (art. 23º) Tambem fico feliz pelas alterações nesta Seção da Minuta, porém com relação a equiparação de responsabilidade do Moderador à do Prestador (provedor?!) do Serviço, uma vez que este usuario esteja sob os mesmos termos de uso...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    O usuario em condição de Moderador é ciente de sua responsabilidade atribuida por Termo Particular com o provedor do serviço e se equipara ao mesmo para efeitos do disposto nesta Seção.

  • Foto de perfil de frederico frederico em 04/05/2010 01:21
    Texto do comentário:
    Ufa! Riscaram parte da insanidade proposta! Quanto ao moderador, também é errado responsabilizar ele pela não remoção de conteudo - Simplesmente a justiça não vai ter dados suficientes sobre o moderador para, efetivamente, fazer algo contra...[ leia mais ]
  • Texto do comentário:
    Frederico, o juiz não pode agir desta forma. E a redação, concordo, não é nada feliz. Eu suprimiria todo o texto.
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 07/05/2010 00:11
    Texto do comentário:
    (art 23º) Poxa Frederico dessa vez nao entendi lhufas! rs Voce propoe um site para denuncias é isso? Se sim estou de acordo e não me importa como será feito desde que funcione. Sei que este artigo fala de responsabilidade do moderador, o que...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 07/05/2010 00:29
    Texto do comentário:
    (art 23º) Opa!... acima postei o link errado para exemplificar, seria este aqui na verdade >> http://www.safernet.org.br/site/denunciar . Como se vê, neste caso nao se trata de conteudos referentes a calunia, injuria ou difamaçao. Para...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 15/05/2010 12:26
    Texto do comentário:
    (art.23º) @fredericopandolfo ok, então aí já estamos na fase em que a denuncia ja foi feita. Mas nesse ponto basta que o Juiz notifique o 1º responsavel identificavel pelo ilicito, ele não deve insentar o prestador de serviços e partir para...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico frederico em 18/05/2010 00:47
    Texto do comentário:
    sabe.. li, reli, reli dinovo, olhei tudo o q foi digitado, e acabei concordndo com o@almeidafilho , é melhor suprimir este artigo. No final das contas, vão ser tantos casos de "sites e outras coisas foragidos da justiça" que vai acabar ficando...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Claudio Silva Claudio Silva em 19/05/2010 14:37
    Texto do comentário:
    Não entendi, isso é o que está sendo discutido no art 10 paragrafo unico, onde eu acho que é abuso com o moderadores.
  • Foto de perfil de denise bottmann denise bottmann em 20/05/2010 22:41
    Texto do comentário:
    também acho que pode ser removido. vinha na sequência do antigo art. 20.

Art. 24

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  • Foto de perfil de Gui Paraná Gui Paraná em 09/04/2010 00:34
    redação
    Texto do comentário:
    a expressão "uso abusivo" pode ser mais adequada
    Proposta de nova redação:

    Tanto o notificante quanto o contranotificante respondem, nos termos da lei, por informações falsas, errôneas e pelo uso abusivo ou de má-fé dos procedimentos.

  • Foto de perfil de denise bottmann denise bottmann em 09/04/2010 12:57
    Texto do comentário:
    Não cabe. A decisão sobre remoção de conteúdo deve seguir a forma da lei, cabendo à esfera do judiciário.
    Proposta de nova redação:

    excluir

  • Foto de perfil de fundação procon sp fundação procon sp em 21/05/2010 16:52
    Texto do comentário:
    Concordamos com a supressão do artigo 24, pois tal matéria já se encontra disciplinada na legislação

Tanto o notificante quanto o contranotificante respondem, nos termos da lei, por informações falsas, errôneas e pelo abuso ou má-fé.

(3 Comentários)

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  • Foto de perfil de Gui Paraná Gui Paraná em 09/04/2010 00:34
    redação
    Texto do comentário:
    a expressão "uso abusivo" pode ser mais adequada
    Proposta de nova redação:

    Tanto o notificante quanto o contranotificante respondem, nos termos da lei, por informações falsas, errôneas e pelo uso abusivo ou de má-fé dos procedimentos.

  • Foto de perfil de denise bottmann denise bottmann em 09/04/2010 12:57
    Texto do comentário:
    Não cabe. A decisão sobre remoção de conteúdo deve seguir a forma da lei, cabendo à esfera do judiciário.
    Proposta de nova redação:

    excluir

  • Foto de perfil de fundação procon sp fundação procon sp em 21/05/2010 16:52
    Texto do comentário:
    Concordamos com a supressão do artigo 24, pois tal matéria já se encontra disciplinada na legislação

PROPOSTA DE SUPRESSÃO

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Art. 25

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  • Foto de perfil de denise bottmann denise bottmann em 09/04/2010 11:09
    Texto do comentário:
    Discordo. Em primeiro lugar, provedor de serviço de Internet não detém poder de moderação. Em segundo lugar, o usuário com poder de moderação sobre conteúdo de terceiros deve exercê-lo preferencialmente ANTES de publicá-lo.
  • Foto de perfil de Administrador - Marco Civil ricardopoppi em 11/04/2010 20:30
    moderadores, provedores de serviço, remoção de conteúdos
    Texto do comentário:
    Discordo Denise. Acho que, em se tratando de ordem judicial, aqueles que tiverem poder de moderação podem ser equiparados a provedores de serviço, já que terão poder de remover conteúdos de terceiros. Essa é a questão.
  • Foto de perfil de denise bottmann denise bottmann em 12/04/2010 01:30
    Texto do comentário:
    poppi, a qustão é que justamente esta proposta do marco civil quer abolir a instância do judiciário para remoção de conteúdo. este artigo me pareceu bastante manhoso, no sentido de indicar que aparentemente a obrigação atribuída aos...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico fred em 12/04/2010 04:02
    Texto do comentário:
    Risca este artigo. Os moderadores de muitos foruns tem 12, 13 anos.... Eu com 14 moderava 1 forum. Moderadores de foruns não empregados, não são donos e nem funcionarios, geralmente é o amigo do amigo, ou um grupo de amigo que cria, ou, ou ,...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    Excluir

  • Foto de perfil de Administrador - Marco Civil ricardopoppi em 12/04/2010 13:33
    inovação, provedor de serviços, risco
    Texto do comentário:
    Denise, acho que esse artigo 25 pode ser válido porque pode, no caso de uma ordem de retirada de conteúdo, permitir acessar diretamente o moderador da comunidade sem ter que acionar o provedor de serviços. Mas concordo que o poder de moderação...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico fred em 12/04/2010 22:09
    Texto do comentário:
    Entendo que os autores do artigo não participam de foruns e outros locais de relacionamento online. Geralmente estas comunidades ja são auto-regulamentadas, com suas regras proprias. Materiais contendo racismo, e outras coisas consideradas...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 13/04/2010 18:57
    Texto do comentário:
    . Ja deixei aqui minha opiniao de que é um ABSURDO prescindir da justiça nos tramites de remoçao de conteudo. Nao bastasse o PROCEDIMENTO LEGAL e COMPETENTE a ser seguido ser posto de lado, ainda imputar responsabilidade ao MODERADOR??...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico fred em 14/04/2010 00:52
    Texto do comentário:
    Só um detalhe: Nem moderador, nem provedor. Em caso de máquinas alugadas ou de espaço virtualizado alugado, não há provedora. Neste caso deve ser notificado quem é responsável financeiramente pelo aluguel deste espaço, uma vez que a empresa...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Ronald Sanson Stresser Junior Ronald Sanson Stresser Junior em 16/04/2010 21:18
    Texto do comentário:
    discordo, o moderador não fica conectado 24 horas e 7 dias por semana, é humanamente impossível para um moderador fazer o serviço do provedor. acho que esta resposabilidade só pode ser transferida do provedor ao moderador após este último ser...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Pedro Paranaguá Pedro Paranaguá em 27/04/2010 12:05
    blog, direitos do blogueiro, moderação, responsabilidade, termos de uso
    Texto do comentário:
    Poder de moderação é diferente de “exercer moderação”. Deliberadamente escolher o não exercício de moderação é um direito e pode estar previsto nos termos de uso de um site ou blog. Se um blogueiro decidir por não exercer nenhuma...[ leia mais ]
  • Texto do comentário:
    Prazos minha gente, PRAZOS, muitas vezes o "moderador" não está presente, e não tem como verificar que algo postado em seu site é ofensivo e gerou repercursão. Muitas vezes, um blog pode conter um comentário a um post, de carater extremamente...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Rodrigo Faria Rodrigo Faria em 30/04/2010 18:28
    Texto do comentário:
    o artigo 19 diz : "O provedor de conexão à Internet não será responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros". Como neste art 25 diz que os moderadores se equiparam ao provedores, logo, pelo meu entedimento, os...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    Os usuários que detenham poderes de moderação sobre o conteúdo de terceiros se equiparam aos provedores de serviços de Internet para efeitos do disposto nesta Seção. Da mesma forma, só poderão ser responsabilizados por conteúdos de terceiros se não agirem de acordo com mandado judicial.

  • Foto de perfil de frederico frederico em 02/05/2010 00:56
    Texto do comentário:
    Se o site for hospedado fora do BR e os moderadores ou responsaveis não poderem ser identificados? O que acontece? ... bem.. . acho que as hospedagens Brazucas vão começar a fechar as portas se isto for aprovado...
  • Foto de perfil de Rodrigo Faria Rodrigo Faria em 02/05/2010 21:49
    Texto do comentário:
    Houve uma falha minha ao interpretar o artigo 19. Lá diz 'provedor de conexão' e não de 'serviços'. Assim, o artigo 25 tem que ser alterado, já que é INADMISSÍVEL que alguém se responsabilize por conteúdo de terceiros, a menos que um juiz...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    Os usuários que detenham poderes de moderação sobre o conteúdo de terceiros só poderão ser responsabilizados se não agirem de acordo com mandado judicial, de acordo com a legislação específica vigente.

  • Foto de perfil de Paulo Ferreira de Moura Junior Paulo Ferreira de Moura Junior em 04/05/2010 23:18
    Texto do comentário:
    O artigo 25 não é redundante, posto que tem a mesma redação do artigo 23?
  • Foto de perfil de denise bottmann denise bottmann em 16/05/2010 00:59
    Texto do comentário:
    sei lá, acho estranho. claro que tem responsável por blog que opta por não exercer moderação, e é direito dele. mas equiparar provedor de conteúdo com provedor de serviço me parece (conceitualmente) muito complicado. preferiria que o...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de denise bottmann denise bottmann em 16/05/2010 01:02
    Texto do comentário:
    e os usuários que NÃO detenham poderes de moderação, como ficam? acho meio louco esse artigo, incoerente e incongruente. ainda não me convenci que haja alguma hipótese em que provedor de conteúdo, com ou sem poder de moderação, possa ser...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Jussara Simões Jussara Simões em 19/05/2010 04:05
    censura, moderação, moderador
    Texto do comentário:
    Senhores, "poderes de moderação" é apenas "novilíngua", ou seja, mudança de nome da velha e autoritária CENSURA. Vamos dar nomes aos bois, por favor! Essas criaturas que se autodenominam "moderadores" são censores. É preciso que esse poder...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    PROPOSTA DE SUPRESSÃO

  • Foto de perfil de Claudio Silva Claudio Silva em 19/05/2010 14:46
    foruns, moderador, moderadores
    Texto do comentário:
    Já falei disso no art 10 paragrafo unico e art 23, sou contra esses artigos pois moderadores são apenas faxineiros que tentam manter a ordem e o bom senso nos foruns e blogs, pelo menos deveriam.
  • Foto de perfil de fundação procon sp fundação procon sp em 21/05/2010 16:53
    Texto do comentário:
    O artigo 25 deve ser suprimido, pois tem redação idêntica à nova redação proposta no anteprojeto ao artigo 23

Os usuários que detenham poderes de moderação sobre o conteúdo de terceiros se equiparam aos provedores de serviços de Internet para efeitos do disposto nesta Seção.

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  • Foto de perfil de denise bottmann denise bottmann em 09/04/2010 11:09
    Texto do comentário:
    Discordo. Em primeiro lugar, provedor de serviço de Internet não detém poder de moderação. Em segundo lugar, o usuário com poder de moderação sobre conteúdo de terceiros deve exercê-lo preferencialmente ANTES de publicá-lo.
  • Foto de perfil de Administrador - Marco Civil ricardopoppi em 11/04/2010 20:30
    moderadores, provedores de serviço, remoção de conteúdos
    Texto do comentário:
    Discordo Denise. Acho que, em se tratando de ordem judicial, aqueles que tiverem poder de moderação podem ser equiparados a provedores de serviço, já que terão poder de remover conteúdos de terceiros. Essa é a questão.
  • Foto de perfil de denise bottmann denise bottmann em 12/04/2010 01:30
    Texto do comentário:
    poppi, a qustão é que justamente esta proposta do marco civil quer abolir a instância do judiciário para remoção de conteúdo. este artigo me pareceu bastante manhoso, no sentido de indicar que aparentemente a obrigação atribuída aos...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico fred em 12/04/2010 04:02
    Texto do comentário:
    Risca este artigo. Os moderadores de muitos foruns tem 12, 13 anos.... Eu com 14 moderava 1 forum. Moderadores de foruns não empregados, não são donos e nem funcionarios, geralmente é o amigo do amigo, ou um grupo de amigo que cria, ou, ou ,...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

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  • Foto de perfil de Administrador - Marco Civil ricardopoppi em 12/04/2010 13:33
    inovação, provedor de serviços, risco
    Texto do comentário:
    Denise, acho que esse artigo 25 pode ser válido porque pode, no caso de uma ordem de retirada de conteúdo, permitir acessar diretamente o moderador da comunidade sem ter que acionar o provedor de serviços. Mas concordo que o poder de moderação...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico fred em 12/04/2010 22:09
    Texto do comentário:
    Entendo que os autores do artigo não participam de foruns e outros locais de relacionamento online. Geralmente estas comunidades ja são auto-regulamentadas, com suas regras proprias. Materiais contendo racismo, e outras coisas consideradas...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 13/04/2010 18:57
    Texto do comentário:
    . Ja deixei aqui minha opiniao de que é um ABSURDO prescindir da justiça nos tramites de remoçao de conteudo. Nao bastasse o PROCEDIMENTO LEGAL e COMPETENTE a ser seguido ser posto de lado, ainda imputar responsabilidade ao MODERADOR??...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico fred em 14/04/2010 00:52
    Texto do comentário:
    Só um detalhe: Nem moderador, nem provedor. Em caso de máquinas alugadas ou de espaço virtualizado alugado, não há provedora. Neste caso deve ser notificado quem é responsável financeiramente pelo aluguel deste espaço, uma vez que a empresa...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Ronald Sanson Stresser Junior Ronald Sanson Stresser Junior em 16/04/2010 21:18
    Texto do comentário:
    discordo, o moderador não fica conectado 24 horas e 7 dias por semana, é humanamente impossível para um moderador fazer o serviço do provedor. acho que esta resposabilidade só pode ser transferida do provedor ao moderador após este último ser...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Pedro Paranaguá Pedro Paranaguá em 27/04/2010 12:05
    blog, direitos do blogueiro, moderação, responsabilidade, termos de uso
    Texto do comentário:
    Poder de moderação é diferente de “exercer moderação”. Deliberadamente escolher o não exercício de moderação é um direito e pode estar previsto nos termos de uso de um site ou blog. Se um blogueiro decidir por não exercer nenhuma...[ leia mais ]
  • Texto do comentário:
    Prazos minha gente, PRAZOS, muitas vezes o "moderador" não está presente, e não tem como verificar que algo postado em seu site é ofensivo e gerou repercursão. Muitas vezes, um blog pode conter um comentário a um post, de carater extremamente...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Rodrigo Faria Rodrigo Faria em 30/04/2010 18:28
    Texto do comentário:
    o artigo 19 diz : "O provedor de conexão à Internet não será responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros". Como neste art 25 diz que os moderadores se equiparam ao provedores, logo, pelo meu entedimento, os...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    Os usuários que detenham poderes de moderação sobre o conteúdo de terceiros se equiparam aos provedores de serviços de Internet para efeitos do disposto nesta Seção. Da mesma forma, só poderão ser responsabilizados por conteúdos de terceiros se não agirem de acordo com mandado judicial.

  • Foto de perfil de frederico frederico em 02/05/2010 00:56
    Texto do comentário:
    Se o site for hospedado fora do BR e os moderadores ou responsaveis não poderem ser identificados? O que acontece? ... bem.. . acho que as hospedagens Brazucas vão começar a fechar as portas se isto for aprovado...
  • Foto de perfil de Rodrigo Faria Rodrigo Faria em 02/05/2010 21:49
    Texto do comentário:
    Houve uma falha minha ao interpretar o artigo 19. Lá diz 'provedor de conexão' e não de 'serviços'. Assim, o artigo 25 tem que ser alterado, já que é INADMISSÍVEL que alguém se responsabilize por conteúdo de terceiros, a menos que um juiz...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    Os usuários que detenham poderes de moderação sobre o conteúdo de terceiros só poderão ser responsabilizados se não agirem de acordo com mandado judicial, de acordo com a legislação específica vigente.

  • Foto de perfil de Paulo Ferreira de Moura Junior Paulo Ferreira de Moura Junior em 04/05/2010 23:18
    Texto do comentário:
    O artigo 25 não é redundante, posto que tem a mesma redação do artigo 23?
  • Foto de perfil de denise bottmann denise bottmann em 16/05/2010 00:59
    Texto do comentário:
    sei lá, acho estranho. claro que tem responsável por blog que opta por não exercer moderação, e é direito dele. mas equiparar provedor de conteúdo com provedor de serviço me parece (conceitualmente) muito complicado. preferiria que o...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de denise bottmann denise bottmann em 16/05/2010 01:02
    Texto do comentário:
    e os usuários que NÃO detenham poderes de moderação, como ficam? acho meio louco esse artigo, incoerente e incongruente. ainda não me convenci que haja alguma hipótese em que provedor de conteúdo, com ou sem poder de moderação, possa ser...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Jussara Simões Jussara Simões em 19/05/2010 04:05
    censura, moderação, moderador
    Texto do comentário:
    Senhores, "poderes de moderação" é apenas "novilíngua", ou seja, mudança de nome da velha e autoritária CENSURA. Vamos dar nomes aos bois, por favor! Essas criaturas que se autodenominam "moderadores" são censores. É preciso que esse poder...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    PROPOSTA DE SUPRESSÃO

  • Foto de perfil de Claudio Silva Claudio Silva em 19/05/2010 14:46
    foruns, moderador, moderadores
    Texto do comentário:
    Já falei disso no art 10 paragrafo unico e art 23, sou contra esses artigos pois moderadores são apenas faxineiros que tentam manter a ordem e o bom senso nos foruns e blogs, pelo menos deveriam.
  • Foto de perfil de fundação procon sp fundação procon sp em 21/05/2010 16:53
    Texto do comentário:
    O artigo 25 deve ser suprimido, pois tem redação idêntica à nova redação proposta no anteprojeto ao artigo 23

Seção V

Da requisição judicial de registros

(Sem comentários)

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Art. 26

(1 Comentário)

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  • Foto de perfil de Ronaldo Alves de Andrade Ronaldo Alves de Andrade em 20/05/2010 15:06
    Texto do comentário:
    ARTIGO 26 O dispositivo é inútil, pois a matéria já está regulada pelo CPC, que estabelece a possibilidade da proposição de ação cautelar de produção antecipada de prova.

A parte interessada poderá, para o exclusivo propósito de formar conjunto probatório em processo judicial, requerer ao juiz a expedição de requisição solicitando, ao responsável pela guarda, o fornecimento de registros de conexão ou de acesso a serviço de Internet.

(5 Comentários)

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  • Foto de perfil de Cleuton Sampaio de Melo Jr Cleuton Sampaio de Melo Jr em 09/04/2010 15:59
    Texto do comentário:
    A possibilidade de fraudes é imensa. A única maneira de garantir a autenticidade dos registros de conexão seria assiná-los digitalmente com o certificado do usuário, o que anularia totalmente a privacidade no acesso à Internet. Ridículo e...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    Retirar totalmente este artigo.

  • Foto de perfil de frederico fred em 12/04/2010 22:10
    Texto do comentário:
    Haverá muitos abusos. Estes registros não podem ser fornecidos sob hipotese alguma.
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 27/04/2010 19:34
    Texto do comentário:
    (Art. 26). Ops! Analisando bem... alguem previu as diferentes situações para quebra de sigilo? nao pode ser assim "generico" an?! "Formar conjunto probatorio" abrange por exemplo, uma açao Civel onde o "provedor" seria um terceiro, depositario...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    A parte interessada poderá, para o exclusivo propósito de formar conjunto probatório em processo judicial, requerer ao juiz a expedição de requisição solicitando à outra parte, que autorize ao responsavel pela guarda, o fornecimento de registros de conexão ou de acesso a serviço de Internet.

  • Walter Capanema em 10/05/2010 18:23
    Texto do comentário:
    Sugiro reformular a redação, para ficar mais concisa e clara. Seria melhor retirar a questão do requerimento da parte, afinal, o juiz pode atuar ex officio. Vide o art. 355, CPC: "Art. 355. O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    "O juiz poderá requisitar o registro de conexão ou de acesso a servilço de Internet, constituindo crime de desobediência (art. 330, CP) a recusa injustificada".

  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 14/05/2010 10:41
    Texto do comentário:
    (art 26º) Bem colocado por @waltercapanema, os arts. 355ºCPC e seguintes já cumprem o que se intenta com este disposto. Ainda assim, gostaria de apontar, visto o lembrete do Walter sobre...[ leia mais ]

Parágrafo único. No requerimento de requisição judicial a parte deverá fazer constar:

(Sem comentários)

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I – a descrição pormenorizada de indícios razoáveis da ocorrência do ilícito;

(Sem comentários)

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II – a justificativa motivada da utilidade dos registros solicitados para fins de investigação do ilícito; e

(1 Comentário)

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  • Foto de perfil de fundação procon sp fundação procon sp em 21/05/2010 16:54
    Texto do comentário:
    O inciso II do artigo 26 carece de reparo para harmonizar-se com o texto constitucional e a Lei 9296/96, devendo constar, na parte final, a expressão “para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, nos termos da lei”,...[ leia mais ]

III – período ao qual se referem os registros.

(1 Comentário)

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  • Foto de perfil de Daniel Alves da Fonseca Maciel Daniel Alves da Fonseca Maciel em 09/04/2010 15:59
    Texto do comentário:
    Sabendo que o tempo de guarda é de 6 meses acho interessante complementar que o interessado deve fazer o requerimento até 6 meses após o ocorrido.

Art. 27

(Sem comentários)

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A requisição judicial de fornecimento de registros obedecerá aos ritos processuais cabíveis, observado o que segue:

(4 Comentários)

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  • Foto de perfil de Marcel Leonardi Marcel Leonardi em 09/04/2010 09:12
    Texto do comentário:
    Tendo em vista que o artigo fala em “ritos processuais cabíveis“, creio ser importante destacar que, em ações judiciais dessa natureza, não deve haver condenação do responsável pela guarda de logs nos ônus da sucumbência, já que não...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    Acréscimo de um parágrafo ao artigo 27, com a seguinte redação: “Em procedimentos desta natureza, o responsável pela guarda dos registros não será condenado nos ônus da sucumbência, desde que atenda à requisição judicial tal como determinada, ou demonstre a impossibilidade de fazê-lo”.

  • Foto de perfil de Cleuton Sampaio de Melo Jr Cleuton Sampaio de Melo Jr em 09/04/2010 16:01
    Texto do comentário:
    Mais uma vez, como venho comentando, não há como admitir registros de conexão em processos judiciais, pelo simples fato de que não há como garantir a autenticidade e integridade dos mesmos. Somente se forem assinados digitalmente pelo...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    Retirar totalmente o artigo

  • Foto de perfil de frederico fred em 10/04/2010 03:51
    Texto do comentário:
    Como sempre afirmo: Logs, registros, só são uteis e confiaveis para fins de diagnosticos. Não existem meios de garantir que um registro não é fraudado, assim como nãotem como garantir que ele é fraudado. Um simples relogio desajustado em...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Cristian Korny cristian em 14/04/2010 05:24
    Texto do comentário:
    burocratização excessiva, parágrafo devia ser suprimido, controle equiparável à Lei Azeredo

§ 1º.  A requisição de fornecimento de registros de acesso a serviços de Internet fica sujeita à comprovação de que o responsável mantém a guarda com a autorização expressa dos usuários, obedecido o disposto no art. 16.

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  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 27/04/2010 19:46
    Texto do comentário:
    (Art. 27 § 1º.) A autorizaçao disposta no art 16º se refere à "guarda" e nao à "entrega" ein?
  • Foto de perfil de Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico camaraenet em 21/05/2010 17:13
    Texto do comentário:
    Entende-se não ser viável que referida comprovação seja realizada por parte do usuário e por isso, optou-se pela exclusão de parte do texto.
    Proposta de nova redação:

    § 1º. A requisição de fornecimento de registros de acesso a serviços de Internet fica sujeita à guarda com a autorização expressa dos usuários.

§ 2º. Caso o fornecimento dos registros de acesso a serviços de Internet não seja necessário para os fins da investigação, cabe ao juiz limitar a requisição apenas ao fornecimento dos registros de conexão.

(2 Comentários)

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  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 27/04/2010 19:48
    Texto do comentário:
    (Art. 27 § 2º.) Apesar da obrigaçao de guarda de registros de acesso, aqui tambem se deve restringir a ordem judicial para a quebra de sigilo às investigações criminais.
  • Foto de perfil de fundação procon sp fundação procon sp em 21/05/2010 16:55
    Texto do comentário:
    No que tange ao artigo 27, sugerimos a supressão do parágrafo 2º que assevera: “Caso o fornecimento dos registros de acesso a serviços de Internet não seja necessário para os fins da investigação, cabe ao juiz limitar a requisição apenas...[ leia mais ]

§ 3º. Cabe ao juiz tomar as providências necessárias à garantia do sigilo do conteúdo das comunicações e à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem do usuário, podendo, inclusive, determinar o segredo de justiça em relação às informações recebidas.

(Sem comentários)

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CAPÍTULO IV

DA ATUAÇÃO DO PODER PÚBLICO

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  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 12/04/2010 01:20
    Texto do comentário:
    . O Poder Publico a meu ver é o unico a quem cabe manter o sigilo de identidade do individuo quando na pratica democratica digital. Como ja expus anteriormente na 1a fase deste #marcocivil, o ato democratico digital abre caminho para discussao...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Ronald Sanson Stresser Junior Ronald Sanson Stresser Junior em 16/04/2010 21:14
    ideologia, patrulhamento ideológico
    Texto do comentário:
    O governo deve coibir o patrulhamento ideológico na rede, garantindo assim a liberdade de pensamento e expressão de todo cidadão em manifestar de forma legítima sua ideologia, seja ela qual for, desde que não venha a ferir a CF.
  • Texto do comentário:
    A inclusão de um novo artigo no Cap. IV deve conter o texto proposto como Art 28-B
    Proposta de nova redação:

    Art 28 - B Para o efetivo cumprimento do acesso à Internet pelos cidadãos disposto no Art 2o., o Estado deverá garantir: I - infraestrutura distribuída, de forma a alcançar todos os municípios; II - largura de banda passante suficiente para efetiva utilização; III - capacitação para permitir o uso e a adaptação da internet para as necessidades da população; IV - acessibilidade de interfaces, conteúdos e aplicações de governo eletrônico; V - acesso possível às pessoas, independente do nível de renda através do fomento aos centros de acesso públicos e na formulação políticas públicas da formulação de preços e tarifas.

Art. 28

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  • Walter Ribeiro de Oliveira Jr. em 15/04/2010 14:19
    Texto do comentário:
    Incluir mais um inciso priorizando o desenvolvimento integrado de soluções entre as diversas esferas de governo. Os Ministérios Públicos estaduais assinaram um termo de cooperação bastante interessante: ficou assegurado que os MPs...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    XI - promoção do compartilhamento de sistemas desenvolvidos pela administração direta e indireta, sem custos, entre os diversos órgãos e esferas de governo XII - disponibilização de sistemas desenvolvidos com recursos governamentais, sob a forma de código-livre, exceto quando classificados como relevantes para a segurança nacional através de ato ministerial

  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 18/04/2010 13:12
    Texto do comentário:
    . A infra estrutura do Poder Publico deve dispor aos cidadaos acesso gratuito à sua propria conexao, proporcionando substancial aumento de terminais e inclusao digital. Muitas repartiçoes publicas ja contam com conexao e espaço para tanto....[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    XII - disponibilização de terminais e conexão gratuitamente em dependencias fisicas do poder publico, em quantidade que nao prejudique ao atendimento das demandas referentes ao serviço prestado pela mesma.

  • Foto de perfil de Conip 2010 Conip 2010 em 25/05/2010 11:44
    cgi, governanca
    Texto do comentário:
    A minuta não menciona o Comitê Gestor da Internet no Brasil, que foi criado e é regulamentado por decreto. Seria importante aproveitar o Marco Civil, que, sendo uma lei, será mais forte do que um decreto, para estabelecer mais detalhadamente os...[ leia mais ]
  • Texto do comentário:
    É importante que a União tenha como diretriz para sua atuação o estabelecimento de mecanismos de governança da Internet no Brasil e por isso o Inciso I deve ser mantido para cumprir o princípio VII (sugerido) no Art 2o.

Constituem diretrizes para a atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no desenvolvimento da Internet no Brasil:

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  • Foto de perfil de Luis Henrique Luis Henrique em 09/04/2010 09:18
    Texto do comentário:
    XI - adotar a digitalização de documentos como prática para ampliar o acesso à informação e desenvolver ferramentas que permitam a consulta aos arquivos digitalizados. XII - equipar as representações regionais e locais com os instrumentos...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Administrador - Marco Civil ricardopoppi em 11/04/2010 20:57
    compartilhamento da administração, dados abertos, opendata, sociedade civil, thackday
    Texto do comentário:
    Sugiro um novo inciso que contemple o fornecimento de TODOS os dados não sigilosos da administração públicas em formatos abertos e machine readble. Alguns podem argumentar que isso já está previsto no inciso IV do Art. 28 ou III do Art. 29 mas...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    Fornecimento à sociedade de todos os dados não sigilosos em posse da administração pública, no momento em que forem produzidos, incluindo todos os poderes da república, em formato aberto, atendendo as seguintes especificações, conforme os princípios dos 'dados abertos': a) completos, b) primários, c) independente de terminais, sistemas operacionais ou aplicativos para seu acesso, d) passíveis de serem lidos e processados por máquinas e programas automatizados, e) sem requerimentos especiais para acesso, f) em formatos não proprietários e g) utilizando licenças não restritivas (copyleft).

  • Foto de perfil de Administrador - Marco Civil ricardopoppi em 11/04/2010 21:04
    governo 2.0, permeabilidade, redes sociais
    Texto do comentário:
    Outra proposta importante que não foi textualmente contemplada aqui é a participação de agentes do governo nas chamadas redes sociais de maior relevância na sociedade brasileira, como orkut, facebook ou twitter. Isso aumentaria sobremaneira a...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    Os agentes do poder público deverão, obedecendo critérios temáticos, participar ativamente nas chamadas redes sociais na internet de maior relevância no Brasil.

  • Foto de perfil de frederico fred em 14/04/2010 13:13
    Texto do comentário:
    Na real, todos os documentos publicos devem ser digitalizados e disponibilizados em local centralizado, em formato pesquisavel, relacionada (leis que foram substituida por outras, deve haver uma indicação clara e visivel sobre qual lei a...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Simone Orlando Lins Simone Orlando Lins em 14/04/2010 16:23
    Texto do comentário:
    Inserção de novo inciso: XI - oficialização de endereço eletrônico único, de abrangência nacional, para cada cidadão brasileiro, certificado digitalmente.
  • Foto de perfil de frederico fred em 14/04/2010 22:06
    Texto do comentário:
    Simone - não funcionaria na pratica. Certificado digital é algo complexo de implantar, para ser seguro exigiria a implantação de leitoras de smartcard em todas as máquinas da nação. Sem contar que, segundo o senso de 2000, temos 169 799 170...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 15/04/2010 00:54
    Texto do comentário:
    . Fred numa boa... sem superestimar as coisas. Acho que o "endereço eletronico" ao qual a Simone se refere, nao necessariamente deveria servir como "container" para folders digitais enviados pelo Poder Publico (me diga quantas cartas vc recebeu do...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico frederico em 15/04/2010 12:04
    Texto do comentário:
    Bem... mario... deixa de pagar o imposto de renda ou passa em alta valocidade no radar e tu vai receber cartinha sim... :) Mas reamente, um site com tudo o que o governo faz, anuncia, em formato acessivel, com edocs, seria o ideal. Ate mesmo eu...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Emerson Prado e Souza Emerson Prado e Souza em 20/05/2010 11:25
    Texto do comentário:
    Também proponho, em complementação ao comentário que coloquei no artigo 3º, a centralização de informações sobre ataques e fraudes pela internet. Creio que isto facilitaria a proteção da segurança dos usuários.
    Proposta de nova redação:

    XI - Criação de órgão - ou instrumentalização de órgão existente - para centralização de denúncias e outras informações sobre fraudes e ataques a internautas, para utilização em medidas administrativas e/ou penais.

I – estabelecimento de mecanismos de governança transparentes, colaborativos e democráticos, com a participação dos vários setores da sociedade;

(7 Comentários)

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  • Foto de perfil de Marcelo Rodrigues Saldanha da Silva marcelosaldanha em 11/04/2010 12:42
    Texto do comentário:
    Vamos permitir que a gestão seja no mínimo paritária e se a menor unidade federativa tiver condições de fazer a gestão de sua internet, que seja, de controle total desta. Isso se torna sustentável e eficaz, onde o poder público irá...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    Estabelecimento de mecanismos de governança transparentes, colaborativos e democráticos, permitindo a gestão plena da sociedade sobre a rede quando solicitado, cabendo ao poder público dar o apoio se solicitado;

  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 18/04/2010 13:36
    Texto do comentário:
    . Marcelo: acho que vale este exemplo: http://bit.ly/coVRvK Legislação Participativa > Camara dos Deputados. Só nao vejo com bons olhos a disposiçao destes sistemas APENAS como "consulta publica". Mesmo com mecanismos de proposiçoes,...[ leia mais ]
  • Texto do comentário:
    Mário, deixar a cargo de políticos tais ferramentas não irá garantir a democracia de expressão dos usuários e eu acredito que a internet tem que ser livre, salvo somente em casos de calúnia ou de atos que denigrem a imagem da pessoa. Dentro...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 22/04/2010 19:17
    Texto do comentário:
    . Caro Marcelo... é por tudo isso que voce expos que insisto que os sistemas virtuais dispostos pelo poder publico DEVEM atestar aos usuarios. Claro que cada órgao ou instancia publica podera desenvolver sua plataforma, e que as mesmas deverao...[ leia mais ]
  • Texto do comentário:
    Perfeito Mario, a identificação se fará valer em alguns casos e outros não, pois, temos que garantir o anonimato por questões de segurança. Os plebiscitos, votações importantes e demais levantes que necessitem de identificação poderão ser...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 23/04/2010 12:20
    Texto do comentário:
    [Art 28o, I- ] Transcrevo aqui dois pontos cruciais previstos na DUDH que atingem diretamente ao "Poder Publico" e sua atuaçao, consideradas as condiçoes oferecidas para atuaçao individual na web: "Declaração Universal dos Direitos...[ leia mais ]
  • Texto do comentário:
    Enviei um email a presidência sugerindo isso : "as empresas que irão implantar a última milha pelo PNBL que façam portais de acesso em cada cidade, onde a população tenha uma ferramenta de controle social que possa usar de forma livre e como...[ leia mais ]

II – promoção da racionalização e da interoperabilidade tecnológica dos serviços de governo eletrônico, nos diferentes níveis da federação, para permitir o intercâmbio de informações e a agilização de procedimentos;

(Sem comentários)

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III – promoção da interoperabilidade entre sistemas e terminais diversos, inclusive entre os diferentes níveis federativos e diversos setores da sociedade;

(Sem comentários)

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IV – adoção preferencial de tecnologias, padrões e formatos abertos;

(8 Comentários)

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  • Marcelo Thompson Mello Guimaraes em 09/04/2010 04:14
    Texto do comentário:
    Sugiro incluir, em dispositivo separado, referência à adoção de modalidades menos restritivas de licenciamento[, observadas as restrições da Lei de Inovação]. A abertura é em grande parte uma convenção normativa, não só uma propriedade...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    V - adoção de modalidades de licenciamento que reflitam ponderação adequada entre os direitos patrimoniais previstos na legislação autoral e os direitos e interesses mais amplos da sociedade brasileira[, observadas as restrições da Lei de Inovação].

  • Foto de perfil de frederico fred em 14/04/2010 14:20
    Texto do comentário:
    Marcelo - quanto aos software usado pelo poder publico, não cabe a lei definir - Tanto fazer se os sistemas do governo usam licença proprietária ou livre. O ponto é que as entidades tenham as ferramenta que mais atende suas necessidades, baseado...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Administrador - Marco Civil ricardopoppi em 16/04/2010 09:52
    formatos, opendata, transparência
    Texto do comentário:
    PDF é muito ruim pois dificulta o tratamento dos documentos por máquina. É uma ilusão pensar que disponibilizar dados em PDF é torná-los acessíveis. Quem leu o PDF da prestação de contas do PAC? Os dados devem ser machine readble para que a...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico frederico em 16/04/2010 13:20
    Texto do comentário:
    Ricardo: neste sentido tu estas coberto de razão. PDF é bom para documentos formais, em especial, texto. Para publicações oficiais, projetos de lei, ordens judiciais, etc, ele é o ideal pois permite a garantia de autenticidade do...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Wilson Baptista Junior wilson em 17/04/2010 15:50
    Texto do comentário:
    Concordo inteiramente com o comentário anterior do Fred, principalmente no que se refere à utilização dos certificado digitais.
  • Texto do comentário:
    PDF é propriedade da ADOBE se não me engano. A alternativa seria o ODF.
  • Foto de perfil de frederico frederico em 29/04/2010 03:09
    Texto do comentário:
    Luiz: PDF é ISO 32000-1 http://www.iso.org/iso/pressrelease.htm?refid=Ref1141 The Portable Document Format (PDF), undeniably one of the most commonly used formats for electronic documents, is now accessible as an ISO International Standard - ISO...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Alexandre Haguiar Alexandre Haguiar em 23/05/2010 19:51
    software livre
    Texto do comentário:
    Devemos reforçar a utilização do Software Livre no governo para garantindo assim o correto seguimento dos princípios da administração pública.
    Proposta de nova redação:

    IV – adoção preferencial de tecnologias, padrões e formatos livres e abertos;

V – publicização e disseminação de dados e informações públicos, de forma aberta e estruturada;

(4 Comentários)

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  • Foto de perfil de Jomar Silva Jomar Silva em 09/04/2010 12:18
    Texto do comentário:
    Considero que seja importante explicitar a utilização de padrões e formatos abertos para a divulgação de informações públicas.
    Proposta de nova redação:

    V – publicização e disseminação de dados e informações públicas, de forma estruturada e utilizando padrões e formatos abertos;

  • Texto do comentário:
    Criem uma ferramenta padrão na rede pública de internet, onde os cidadãos possam a qualquer momento de forma automatizada, criar conteúdos de relevância local, apra fins de mobilização e defesa de seus direitos, bem como qualquer outro tipo...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    Publicização e disseminação de dados e informações públicos, de forma aberta e estruturada, criando ferramentas tecnológicas automatizadas que permitam a participação dos usuários na criação de conteúdos de relevância popular;

  • Foto de perfil de Ronald Sanson Stresser Junior Ronald Sanson Stresser Junior em 16/04/2010 21:15
    Texto do comentário:
    TRANSPARENTE (em tempo real)
  • Foto de perfil de frederico frederico em 17/04/2010 00:04
    Texto do comentário:
    E, "Copiem o modo google de pesquisar, porém com só com conteudo relevante aos documentos publicos". É uma medida que pode ser adotada de forma praticamente instantanea, uma vez q o prprio google vende appliances contendo o mesmo software do...[ leia mais ]

VI – otimização da infraestrutura das redes, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a disseminação dos serviços de Internet, sem prejuízo à abertura, neutralidade e natureza participativa;

(2 Comentários)

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  • Marcelo Thompson em 14/04/2010 09:19
    Texto do comentário:
    Ver meus comentários ao Art. 2o., IV e ao Art. 20.
    Proposta de nova redação:

    Remover menção a neutralidade da rede.

  • Foto de perfil de frederico fred em 14/04/2010 21:55
    Texto do comentário:
    Marcelo - a infraestrutura deve trnasmitir dados. A inovação vem com a redução de custos e a necessidade de aumentar os lucros das empresas. A emprsa que transmite não tem nada há ver com o conteudo. É importante, ainda, que a internet chegue...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    Otimização da infraestrutura das redes, promovendo a qualidade técnica, a inovação e universalização do acesso à internet.

VII – desenvolvimento de ações e programas de capacitação para uso da internet;

(1 Comentário)

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  • Foto de perfil de Manuel Martin Pino Estrada Manuel Martin Pino Estrada em 19/05/2010 14:26
    Texto do comentário:
    O Estado, desenvolvendo a capacitação para o uso da internet, ensejará novas formas de trabalho à distância, como é o caso do teletrabalho ou transmissão da informação conjuntamente com o deslocamento do trabalhador, através de antigas e...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    desenvolvimento de ações e programas de capacitação para uso da internet, visando a sua utilização para formas de trabalho à distância.

VIII – promoção da cultura e da cidadania, inclusive pela prestação mais dinâmica e eficiente de serviços públicos;

(1 Comentário)

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  • Foto de perfil de fundação procon sp fundação procon sp em 21/05/2010 16:56
    Texto do comentário:
    O Capítulo IV – “Da Atuação do Poder Público” – ao tratar das diretrizes da atuação dos entes da Federação no desenvolvimento da Internet no país, no inciso VIII do artigo 28, que estabelece como diretriz a promoção da cultura e...[ leia mais ]

IX – uso eficiente de recursos públicos e dos serviços finalísticos disponibilizados ao cidadão; e

(Sem comentários)

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X – prestação de serviços públicos de atendimento ao cidadão de forma integrada, simplificada e por múltiplos canais de acesso.

(Sem comentários)

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Art. 29

(1 Comentário)

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  • Foto de perfil de jurisnauta Adriano Mendes em 26/04/2010 12:57
    Texto do comentário:
    Sugiro a inclusão do tema de acessibilidade neste artigo.

Os sítios e portais de entes do Poder Público devem buscar:

(5 Comentários)

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  • Foto de perfil de Luis Henrique Luis Henrique em 09/04/2010 09:13
    Texto do comentário:
    VI - publicação de conteúdos em versões compatíveis com o nível de conhecimento do leitor leigo que não domina o vocabulário técnico.
  • Foto de perfil de frederico fred em 13/04/2010 01:54
    Texto do comentário:
    PERFEITO LUIS HENRIQUE!!! Simplesmente, ninguém entende a lingua que os juristas falam. Uma... tradução para portugues será BEM mais adequado. Alias, se toda a justiça e as leis usassem o "portugues povão", não haveria tanta disputa por...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 13/04/2010 19:11
    Texto do comentário:
    . Os sitios e portais virtuais de entes do Poder Público deve receber, antes de tudo, o mesmo tratamento que os espaços fisicos do mesmo. Citando isto na redaçao poderemos evitar a "premissa" e passagem por jurisprudencia quando acontecer de as...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico fred em 14/04/2010 21:52
    Texto do comentário:
    Mario - nao vejo mal algum em propaganda institucional e cultural: "Evento da alguma coisa dia X"... ou se a pagina da secretaria da cultura de uma cidade publique "show do roberto carlos dia X", ou "Conheça o novo SISXYZ, facilitando a vida do...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 15/04/2010 01:05
    Texto do comentário:
    Sim, mal nenhum... tanto é que muitos eventos culturais buscam apoio de prefeituras e secretarias da cultura para serem realizados, e os tipos de Publicidade admitidos nestas entidades tem sua regulamentaçao. Estou me referindo à importancia de...[ leia mais ]

I – compatibilidade dos serviços de governo eletrônico com diversos terminais, sistemas operacionais e aplicativos para seu acesso;

(1 Comentário)

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  • Foto de perfil de jurisnauta Adriano Mendes em 26/04/2010 12:58
    I – compatibilidade dos serviços de governo eletrônico com diversos terminais, sistemas operacionais e aplicativos para seu acesso, tornando-os também disponíveis e acessíveis para portadores de necessidades especiais;
    Texto do comentário:
    I – compatibilidade dos serviços de governo eletrônico com diversos terminais, sistemas operacionais e aplicativos para seu acesso, tornando-os também disponíveis e acessíveis para portadores de necessidades especiais;
    Proposta de nova redação:

    I – compatibilidade dos serviços de governo eletrônico com diversos terminais, sistemas operacionais e aplicativos para seu acesso, tornando-os também disponíveis e acessíveis para portadores de necessidades especiais;

II – acessibilidade a todos os interessados, independentemente de suas capacidades físico-motoras, perceptivas, culturais e sociais, resguardados os aspectos de sigilo e restrições administrativas e legais;

(Sem comentários)

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III – compatibilidade tanto à leitura humana como ao tratamento por máquinas;

(4 Comentários)

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  • Walter Ribeiro de Oliveira Jr. em 15/04/2010 14:24
    Texto do comentário:
    Um dos mecanismos de ataque a sites é o DoS (Denial of Service), consistente em realizar tantas solicitações para um determinado site que ele para de funcionar por não conseguir responder a todos. Para evitar isto um mecanismo utilizado é a...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    excluir este inciso

  • Foto de perfil de frederico frederico em 16/04/2010 01:46
    Texto do comentário:
    Walter - não é necessario a inexistencia do mecanismo proposto para fazer um ataque DOS (Denial of Service) - só o pedido em massa de requisições - sejam elas válidas ou nao - ja é o bastante para "Atolar" um link ou um servidor. De...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Administrador - Marco Civil ricardopoppi em 16/04/2010 10:26
    opendata, sociedade civil
    Texto do comentário:
    Esse é um ponto muito importante para ser abandonado por impossibilidade técnica. Firewalls modernos tem proteção a diversos tipos de ataque. Com a cultura dos mashups, portais que possibilitem o acesso a máquinas (programas) contribuirão...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico frederico em 17/04/2010 17:44
    Texto do comentário:
    Ricardo - este é um ponto crucial para a democracia. Toda informação publica deve ser disponibilizada sim, acho que no art 28 comentamos sobre os formatos e coisa e tal. Quanto mais transparente for o estado, mais democratico e menos corrupto ele...[ leia mais ]

IV – facilidade de uso dos serviços de governo eletrônico; e

(1 Comentário)

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  • Foto de perfil de Ronald Sanson Stresser Junior Ronald Sanson Stresser Junior em 16/04/2010 20:37
    transparência
    Texto do comentário:
    promover a transparência, divulgando abertamente suas contas em tempo real.

V – fortalecimento da democracia participativa.

(10 Comentários)

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  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 13/04/2010 19:24
    Texto do comentário:
    . Ok, >> Democracia Participativa << !! E quem provê minha autenticidade? e como? Promover Democracia Participativa, antes de tudo, siginifica proporcionar ao cidadão um canal de opiniao e atuaçao direta sobre atos publicos, onde é...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico fred em 14/04/2010 21:57
    Texto do comentário:
    Mario - simples - Cria um site do governo participativo, aonde as pessoas se autenticam com algum login e senha e pronto, como qualquer outro site. Exemplo pratico, o marco civil. Anão ser que tu de tua senha para alguem, sei que tu é tu.
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 15/04/2010 01:00
    Texto do comentário:
    rs "Anão" ser que se determine aqui nesta minuta como se dará o "V - fortalecimento da democracia participativa" acho que fica vago demais nao?! Mas o que tu disse é uma outra forma de dizer o que ja expus. Mas volto a sublinhar que é uma...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico frederico em 16/04/2010 00:48
    Texto do comentário:
    Agora que vi que comi o espaço do "A não" - na realidade to com problemas neste meu teclado. O que eu tinha antes sofreu um acidente (derramei café...) e agora to com um teclado muito ruim. Semana que vem eu compro outro. Alias.. este meu teclado...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Administrador - Marco Civil ricardopoppi em 19/04/2010 12:50
    discussão política, participação online
    Texto do comentário:
    Democracia participativa não é só votar. Democracia participativa também é discutir, convencer, ser convencido, informar e ser informado. Um sítio governamental que promova comentários sobre projetos de lei ou políticas públicas do...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 22/04/2010 19:04
    Texto do comentário:
    Sim Ricardo... Democracia Participativa é tudo isso ai e mais um pouco.. porém um SITE GOVENAMENTAL nao pode se prestar a tanto sem a devida certificaçao do usuario, principalmente se quisermos que um dia essa nossa "PARTICIPAÇAO DIRETA" tenha...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico frederico em 04/05/2010 02:28
    Texto do comentário:
    Mario: Um site nao precisa identificar um usuario com certificado digital do usuario para ele ter certeza que o usuario é o usuario. O que tu quer fazer é simples mesmo de fazer: "Vamos fazer um sistema de votação online, assim ninguem precisa...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico frederico em 04/05/2010 02:29
    Texto do comentário:
    Um detalhe: "fortalecimento da democracia participativa.". Voto Facultativo seria a coisa mais democratica possivel!!!!!!! Vota quem quer, participa quem quer, afinal de contas, o direito de não querer participar de uma decisão é válido em um...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Mario Marino Mario Marino em 20/05/2010 15:13
    Texto do comentário:
    (art 29º V) Fortalecimento da Democracia Participativa... deveria começar pela promoçao da identificabilidade nao? Fator primordial para se assinar embaixo do que se diz e assumir responsabilidades, além de reconhecer a opiniao publica legitima...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Jorge Jorge Machado em 30/05/2010 16:03
    democracia participativa
    Texto do comentário:
    texto é claro. "Os sítios e portais de entes do Poder Público devem buscar: (...) V) Fortalecimento da Democracia Participativa" Ele se refere a um princípio a ser buscado. Está OK, não tem problema nenhum na redação. Fica como um...[ leia mais ]

Art. 30

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O cumprimento do dever constitucional do Estado na prestação da educação, em todos os níveis de ensino, abarca a capacitação para o uso da Internet como ferramenta de exercício de cidadania, promoção de cultura e desenvolvimento tecnológico.

(Sem comentários)

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§ 1º. Sem prejuízo das atribuições do poder público, o Estado fomentará iniciativas privadas que promovam a Internet como ferramenta educacional.

(Sem comentários)

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§ 2º. A capacitação para o uso da Internet deve ocorrer integrada a outras práticas educacionais.

(4 Comentários)

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  • Foto de perfil de Uirá Porã Uirá Porã em 12/04/2010 02:24
    apropriação, assimilação, capacitação, conceitos, cultura de uso, dinâmica, internet
    Texto do comentário:
    Uma reflexão: que tal, ao invés de capacitação, trabalharmos com os conceitos de apropriação, assimilação e cultura de uso, que refletem mais a natureza dinâmica da internet e outras tecnologias?
    Proposta de nova redação:

    A apropriação e assimilação da cultura de uso da internet, deve ocorrer integrada a outras práticas educacionais.

  • Foto de perfil de frederico fred em 13/04/2010 01:52
    Texto do comentário:
    Não é necessário capacitar ninguém para usar a internet. A internet é algo intuitivo. È necessário, sim, reforçar o ensino de matematica e ingles nas escolas (portugues nao pois é algo natural- todos os brasileiros falam portugues) , pois...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Ronald Sanson Stresser Junior Ronald Sanson Stresser Junior em 16/04/2010 21:05
    Texto do comentário:
    como noções de ética, moral e cívica, indispensáveis para um discernimento correto, por parte do cidadão, quanto a utilização da internet.
  • Foto de perfil de frederico frederico em 20/04/2010 03:25
    Texto do comentário:
    Ronald - leia os comentarios do art 31, paragrafo 2.

Art. 31

(2 Comentários)

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  • Foto de perfil de Demi Getschko Demi Getschko em 30/05/2010 21:17
    Texto do comentário:
    Segue sugestão para incluir o fomento ao conteúdo nacional dentre as iniciativas públicas desse artigo.
    Proposta de nova redação:

    PROPOSTA DE INSERÇÃO DE INCISO III - fomentar a produção de conteúdo nacional.

  • Texto do comentário:
    A livre participação dos cidadãos na vida cultural depende do seu acesso ao desenvolvimento artístico e científico, principalmente aqueles financiados com recursos públicos.
    Proposta de nova redação:

    III - disponibilizar toda informação que se produz com recursos públicos, inclusive pesquisas científicas e sociais.

As iniciativas públicas de fomento à cultura digital e de promoção da Internet como ferramenta social devem:

(2 Comentários)

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  • Foto de perfil de Luis Henrique Luis Henrique em 09/04/2010 09:11
    Texto do comentário:
    III - estimular a formação de uma cultura de participação cidadã; IV - ser orientadas pelo princípio do acesso ao acesso, em torno do qual orbitam a educação, a formação de capacidades, a construçãod de uma visão crítica, e não do...[ leia mais ]
  • Texto do comentário:
    As metas, estratégias e planos para o desenvolvimento e aprimoramento da Internet no Brasil não devem ser somente traçadas e avaliadas pelo Estado. Deve haver efetivo aproveitamento dos subsídios fornecidos da sociedade através dos fóruns...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    O Estado deve buscar formular e fomentar estudos periódicos regulares e também levar em consideração todos os subsídios fornecidos pela sociedade através dos canais de gestão multisetorial da Internet do Brasil. Somente dessa forma metas, estratégias e cronogramas referentes ao uso, desenvolvimento da Internet no país será realizado.

I – buscar minimizar as desigualdades, sobretudo as regionais, no acesso à informação; e

(2 Comentários)

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  • Foto de perfil de Manuel Martin Pino Estrada Manuel Martin Pino Estrada em 19/05/2010 14:04
    Texto do comentário:
    O Estado estimulando a internet, ensejará também novas formas de trabalho, como é o caso do "teletrabalho" ou "transmissão da informação conjuntamente com o deslocamento do trabalhador, através de antigas e novas tecnologias da informação,...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Manuel Martin Pino Estrada Manuel Martin Pino Estrada em 19/05/2010 14:09
    Texto do comentário:
    O Estado fazendo isso permitiria minimizar as desigualdades mediante novas formas de trabalho, como é o caso do "teletrabalho", que é a "transmissão da informação conjuntamente com o deslocamento do trabalhador, através de antigas e novas...[ leia mais ]

II – promover a inclusão digital de toda a população, especialmente a de baixa renda.

(26 Comentários)

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  • Texto do comentário:
    Incentivar a economia solidária e a responsabilidade social de empresas, permitindo o incentivo fiscal de forma integral ao valor aplicado na iniciativa de inclusão digital.
    Proposta de nova redação:

    Promover a inclusão digital de toda a população, especialmente a de baixa renda, incentivando a economia solidária e o incentivo fiscal para pessoas físicas e jurídicas de forma integral ao valor aplicado nas iniciativas de inclusão digital.

  • Foto de perfil de frederico fred em 12/04/2010 21:28
    Texto do comentário:
    Nao adianta encher os pobres de micro (inclusão da população de baixa renda, como o texto original disse e o marcelo reiterou) se eles não tem escola de qualidade ou se tem os filhos passando fome ou se eles moram em umlocal dominado pelo...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    Promover a inclusão digital da população (toda ela,nao só a de baixa renda) através do aumento da qualidade do ensino publico e privado, atraves da capacitaçao de professores. Incentivar o desenvolvimento de polos industriais de alta tecnologia de produção, pesquisa e desenvolvimento de hardware e software atraves de concessões e grandes incentivos fiscais.

  • Foto de perfil de Ronald Sanson Stresser Junior Ronald Sanson Stresser Junior em 16/04/2010 21:07
    Texto do comentário:
    inclusive subsidiando ao assalariado a compra de computador pessoal com conexão a internet.
  • Foto de perfil de frederico frederico em 17/04/2010 00:13
    Texto do comentário:
    Alias... uma outra coisa, ja que citei sobre preços e impostos - alguem ja viu o preço de um Ford Fusion pelado nos EUA? Via internet, US$17900... com dolar a R$ 2, seria o mesmo que 35800 reais.... No brasil, via internet, o modelo mais pelado...[ leia mais ]
  • Texto do comentário:
    Prezado Fred, inclusão digital não é dar computador para o pobre, é criar meios de aprimorar a sua capacidade de desenvolvimento e não falei que era só para as pessoas carentes, oque falei foi "especialmente", pois, estes são os maiores...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico frederico em 17/04/2010 15:23
    Texto do comentário:
    Pois é marcelo. Eu vejo como maior problema para a inclusão digital é, justamente, o alto preço dos equipamentos, e a falta de estrutura e de educação das familias de baixa renda. Entendo que "inclusão digital" é algo super importante para...[ leia mais ]
  • Texto do comentário:
    Fred, eu estou convencido de que sua proposta é muito mais ambiciosa, democrática e justa do que eu falei. Inclusive quero defender que sua fala no tocante aos incentivos é muito boa, reforçando somente o incentivo fiscal para empresas de...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico frederico em 18/04/2010 16:13
    Texto do comentário:
    Marcelo: Quanto ao repasse direto para projetos sociais, vejo um problema: O primeiro é o fato de facilitar o desvio de verba e fraudes - e se o projeto social for fundado por alguém ligado a empresa que doou? Não precisa ser o dono dela, mas...[ leia mais ]
  • Texto do comentário:
    Vou começar de baixo para cima. Com certeza irão ler e é importante a participação massiça da população nos debates. Também não sou pedagogo, mas tenho divergências na sua visão de educação, é prático, mas não é humano (no...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico frederico em 21/04/2010 13:26
    Texto do comentário:
    Nao vejo qual o problema da praticidade do que eu propus com a sociabilidade - as turmas ainda vão ter 20, 30, 40 alunos, e ainda há o recreio, até mesmo pode-se organizar aulas de educação fisica com as 3 turmas simultaneas, ou, caso isso nao...[ leia mais ]
  • Texto do comentário:
    Referente a educação, me referi ao lance de separar por as turmas por categoria de nível de aprendizado, digo isso, porque a escola tem a missão de ensinar e caso ela não esteja conseguindo é porque precisa mudar alguma coisa no método. ...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico frederico em 23/04/2010 11:49
    Texto do comentário:
    Uhm... Marcelo: mas a escola continua ensinando normal, só que cada criança tem necessidades e dificuldades diferentes. Quando tu estavas na escola, nunca teve aquele colega que era burrão em matemática, fisica e quimica mas que sempre tirava...[ leia mais ]
  • Texto do comentário:
    Concordo que muitas ONGs são de fachada, inclusive de políticos, porém, o 3º continua tendo seu valor e sua legitimação vem do crédito popular. Uma forma de se fazer valer isso seria uma votação de ONGs que realmente fazem o bem social. ...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico frederico em 29/04/2010 23:22
    Texto do comentário:
    Marcelo: Os deficientes fisicos, mentais, etc, estão fora do que citei - são casos especiais que devem ser tratados de acordo. Eu mantenho meu ponto de separação por notas - turmas feitas com os melhores alunos do ano anterior. "Integrar", ok,...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Victor Hugo Victor Hugo em 04/05/2010 11:00
    Texto do comentário:
    Prezados, Aí neste inciso temos um problema axiológico e prático da lei. Inclusão digital, tal como descrita neste inciso, é um princípio que não foi definido no local que deveria ser, ou seja, lá em cima nos primeiros artigos. Parece que...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico frederico em 11/05/2010 02:26
    Texto do comentário:
    @victorhugo77 na real, "inclusão digital" é bobagem - é só, com eu ja disse, reforçar o ensino nas escolas e pronto. Japão e EUA, e europa, não tem problema com "inclusão digital". É só dar ensino de 1o mundo para todas as crianças, que...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de michaelhoward9 michaelhoward9 em 16/05/2010 09:13
    software educativo inclusao digital acesso telecentro lan house cybercafe
    Texto do comentário:
    Sugiro inclusão de estimulos para produção de software educativo, por instituições e empresas. Para a inclusão digital, o melhor seria distribuir software livre, programas e cd's educacionais, ensinando as pessoas a usar as coisas. Ter...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Manuel Martin Pino Estrada Manuel Martin Pino Estrada em 19/05/2010 14:17
    Texto do comentário:
    O Estado, promovendo a inclusão digital, poderia promover o "teletrabalho" ou "transmissão da informação conjuntamente com o deslocamento do trabalhador, através de antigas e novas tecnologias da informação, em virtude de uma relação de...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    Promover a inclusão digital em conjunto com o trabalho à distância via meios telemáticos para toda a população, especialmente a de baixa renda.

  • Foto de perfil de Claudio Silva Claudio Silva em 19/05/2010 14:53
    acesso, escola, internet
    Texto do comentário:
    Acredito que isso se faria por meio das escolas, investindo nelas, colocando assoalho, teto e paredes em algumas, cadeiras e mesas, depois o que for preciso, então criar disciplinas para os estudantes. Já existe o PC para todos, que mesmo assim...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Daniel Garcia Romero Daniel Garcia Romero em 22/05/2010 01:41
    Texto do comentário:
    Eu acho que está muito generalizado este artigo, precisa ser mais expecífico. Promover inclusão digital... Mas de que maneira? Criando rede wifi gratuita? Criando o vale-lanhouse? Diminuindo impostos dos provedores? Isto tudo pra mim está mais...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Daniel Garcia Romero Daniel Garcia Romero em 22/05/2010 01:47
    Texto do comentário:
    *específico

Art. 32

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  • Foto de perfil de Claudio de Jesus Torres Claudio de Jesus Torres em 01/05/2010 22:56
    Texto do comentário:
    Acho que aqui temos uma grande oportunidade de criarmos valor. Dev-se propor algo mais efetivo como um plano estretágico de uso, desenvolvimento e integração a nível municipal, estadual e federal. Já temos isso no desenvolvimento das cidades,...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    Artigo único : O governo federal, os estados e municípios, deverão estar obrigados a desenvolver e manter um planejamento estratégico de uso, desenvolvimento e integração da Internet, como parte de seu planejamento administrativo. Este plano deve definir claramente as ações e recursos a serem investidos e disponibilizados para a ampliação de acesso da população a Internet, o treinamento e capacitação do cidadão no acesos a Internet, o fomento a inovação e a capacitação de mão de obra local para ampliação regional de uso, acesso e conteúdo na Internet, além de outras questões relevantes para o desenvolvimento da cultura digital localmente. Este planejamento estratégico deve ser discutido com a população em audiências públicas e publicado no diário oficial, e na Internet, e ser cumprido de acordo com as disposições legais.

  • Foto de perfil de Claudio Silva Claudio Silva em 19/05/2010 14:42
    acesso, infra estrutura
    Texto do comentário:
    Acredito que é funcção do poder público sim, a melhoria da infra estrutura para levar pontos de acesso internet a todos os lugares onde aja demanda, e não deixar na mão das operadoras gananciosas que só visam lucros no bairrso nobres. Já...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de fundação procon sp fundação procon sp em 21/05/2010 16:56
    Texto do comentário:
    O artigo 32 merece aperfeiçoamento em sua redação, pois ocorreu uma repetição de termos: “periódicos” e “periodicamente”, assim sugerimos a redação abaixo, que embora suprima a expressão: “regulares” e substitua a expressão...[ leia mais ]

O Estado deve buscar, formular e fomentar estudos periódicos regulares e periodicamente fixar metas, estratégias, planos e cronogramas referentes ao uso e desenvolvimento da Internet no país.

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  • Foto de perfil de Claudio de Jesus Torres Claudio de Jesus Torres em 01/05/2010 22:56
    Texto do comentário:
    Acho que aqui temos uma grande oportunidade de criarmos valor. Dev-se propor algo mais efetivo como um plano estretágico de uso, desenvolvimento e integração a nível municipal, estadual e federal. Já temos isso no desenvolvimento das cidades,...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    Artigo único : O governo federal, os estados e municípios, deverão estar obrigados a desenvolver e manter um planejamento estratégico de uso, desenvolvimento e integração da Internet, como parte de seu planejamento administrativo. Este plano deve definir claramente as ações e recursos a serem investidos e disponibilizados para a ampliação de acesso da população a Internet, o treinamento e capacitação do cidadão no acesos a Internet, o fomento a inovação e a capacitação de mão de obra local para ampliação regional de uso, acesso e conteúdo na Internet, além de outras questões relevantes para o desenvolvimento da cultura digital localmente. Este planejamento estratégico deve ser discutido com a população em audiências públicas e publicado no diário oficial, e na Internet, e ser cumprido de acordo com as disposições legais.

  • Foto de perfil de Claudio Silva Claudio Silva em 19/05/2010 14:42
    acesso, infra estrutura
    Texto do comentário:
    Acredito que é funcção do poder público sim, a melhoria da infra estrutura para levar pontos de acesso internet a todos os lugares onde aja demanda, e não deixar na mão das operadoras gananciosas que só visam lucros no bairrso nobres. Já...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de fundação procon sp fundação procon sp em 21/05/2010 16:56
    Texto do comentário:
    O artigo 32 merece aperfeiçoamento em sua redação, pois ocorreu uma repetição de termos: “periódicos” e “periodicamente”, assim sugerimos a redação abaixo, que embora suprima a expressão: “regulares” e substitua a expressão...[ leia mais ]

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

(Sem comentários)

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Art. 33

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  • Foto de perfil de Cleuton Sampaio de Melo Jr Cleuton Sampaio de Melo Jr em 09/04/2010 16:03
    Texto do comentário:
    Por falar em direitos dos usuários,como fica a questão dos registros de conexão? Eles podem ser forjados. As técnicas de IP Spoofing podem também criar provas inexistentes. A única maneira de garantir a autenticidade e integridade dos...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    Todos os usuários tem direito à privacidade e à segurança de que não correm riscos de serem processados por crimes cometidos por terceiros. O uso de informações de acesso viola diretamente estes direitos.

  • Foto de perfil de Osiris Vargas Pellanda osirisvargaspellanda em 09/04/2010 17:43
    Texto do comentário:
    não é disso que trata este artigo. Ele fala da aplicação da legislação de defesa do consumidor relativa a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, e dos meios processuais para esta defesa (ações coletivas). Novamente, a...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de fernanda hoffmann lobato fernanda hoffmann lobato em 29/04/2010 17:49
    habeas data
    Texto do comentário:
    Onde entraria o recurso de habeas data? Desculpa, não sou advogada, não estudo direito, apenas sei que leis devem estar em consonancia com outras leis e destas tirarem partido.
  • Texto do comentário:
    Há necessidade de alteração deste artigo. Estamos em vias de um código de tutelas coletivas, além, é claro, do NOVO CPC. Desta forma, excluiria o CDC e inseriria: nos termos da legislação em vigor. Fixar artigos e uma norma específica é...[ leia mais ]
  • Walter Capanema em 10/05/2010 18:31
    Texto do comentário:
    Essa redação realça que as formas de direito coletivo lato sensu poderão ser defendidas pelas espécies de ações coletivas existentes (mandado de segurança coletivo, ação popular, ação civil pública etc).
    Proposta de nova redação:

    Essa redação realça que as formas de direito coletivo lato sensu poderão ser defendidas pelas espécies de ações coletivas existentes (mandado de segurança coletivo, ação popular, ação civil pública etc).

  • Foto de perfil de Manoel Santos Manoel Santos em 11/05/2010 17:34
    Texto do comentário:
    Inserir após o artigo 33, um novo artigo 34 (renumerando o atual 35), no seguinte teor: Nos crimes previstos nesta lei, somente se procede mediante queixa, salvo: I - quando praticados em prejuízo de entidade de direito público, autarquia,...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico frederico em 18/05/2010 00:51
    Texto do comentário:
    Olha só: Como este marco é especifico para a internet, seria interessante declarar que, o que esta aqui vale para internet em detrimento das outras leis, salvo se elas forem invocadas no texto do marco civil. Assim facilita o entendimento dos...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Ronaldo Alves de Andrade Ronaldo Alves de Andrade em 20/05/2010 15:08
    Texto do comentário:
    Outro dispositivo inútil, pois os casos de defesa coletiva do consumidor já estão definidos no CDC, não havendo necessidade de qualquer outro diploma legal dispor acerca de sua aplicação às relações de consumo.

A defesa dos interesses e direitos dos usuários da Internet poderá ser exercida em juízo individualmente ou a título coletivo, na forma do disposto nos artigos 81 e 82 da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990.

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  • Foto de perfil de Cleuton Sampaio de Melo Jr Cleuton Sampaio de Melo Jr em 09/04/2010 16:03
    Texto do comentário:
    Por falar em direitos dos usuários,como fica a questão dos registros de conexão? Eles podem ser forjados. As técnicas de IP Spoofing podem também criar provas inexistentes. A única maneira de garantir a autenticidade e integridade dos...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    Todos os usuários tem direito à privacidade e à segurança de que não correm riscos de serem processados por crimes cometidos por terceiros. O uso de informações de acesso viola diretamente estes direitos.

  • Foto de perfil de Osiris Vargas Pellanda osirisvargaspellanda em 09/04/2010 17:43
    Texto do comentário:
    não é disso que trata este artigo. Ele fala da aplicação da legislação de defesa do consumidor relativa a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, e dos meios processuais para esta defesa (ações coletivas). Novamente, a...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de fernanda hoffmann lobato fernanda hoffmann lobato em 29/04/2010 17:49
    habeas data
    Texto do comentário:
    Onde entraria o recurso de habeas data? Desculpa, não sou advogada, não estudo direito, apenas sei que leis devem estar em consonancia com outras leis e destas tirarem partido.
  • Texto do comentário:
    Há necessidade de alteração deste artigo. Estamos em vias de um código de tutelas coletivas, além, é claro, do NOVO CPC. Desta forma, excluiria o CDC e inseriria: nos termos da legislação em vigor. Fixar artigos e uma norma específica é...[ leia mais ]
  • Walter Capanema em 10/05/2010 18:31
    Texto do comentário:
    Essa redação realça que as formas de direito coletivo lato sensu poderão ser defendidas pelas espécies de ações coletivas existentes (mandado de segurança coletivo, ação popular, ação civil pública etc).
    Proposta de nova redação:

    Essa redação realça que as formas de direito coletivo lato sensu poderão ser defendidas pelas espécies de ações coletivas existentes (mandado de segurança coletivo, ação popular, ação civil pública etc).

  • Foto de perfil de Manoel Santos Manoel Santos em 11/05/2010 17:34
    Texto do comentário:
    Inserir após o artigo 33, um novo artigo 34 (renumerando o atual 35), no seguinte teor: Nos crimes previstos nesta lei, somente se procede mediante queixa, salvo: I - quando praticados em prejuízo de entidade de direito público, autarquia,...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico frederico em 18/05/2010 00:51
    Texto do comentário:
    Olha só: Como este marco é especifico para a internet, seria interessante declarar que, o que esta aqui vale para internet em detrimento das outras leis, salvo se elas forem invocadas no texto do marco civil. Assim facilita o entendimento dos...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Ronaldo Alves de Andrade Ronaldo Alves de Andrade em 20/05/2010 15:08
    Texto do comentário:
    Outro dispositivo inútil, pois os casos de defesa coletiva do consumidor já estão definidos no CDC, não havendo necessidade de qualquer outro diploma legal dispor acerca de sua aplicação às relações de consumo.

Art. 34

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  • Foto de perfil de Pedro Mizukami mizukami em 08/04/2010 15:47
    Texto do comentário:
    Talvez seja interessante pensar em vacatio legis. Provedores, pequenos e grandes, vão precisar de algum tempo para se ajustar às normas.
  • Foto de perfil de Guilherme Alberto Almeida de Almeida Guilherme Alberto Almeida de Almeida em 08/04/2010 23:30
    entrada em vigor
    Texto do comentário:
    Existe a possibilidade de determinar vacatio legis para apenas alguns dos artigos. Neste caso, quais mereceriam de prazo complementar para ajuste?
  • Foto de perfil de Cleuton Sampaio de Melo Jr Cleuton Sampaio de Melo Jr em 09/04/2010 16:10
    Texto do comentário:
    Não sou advogado, mas este projeto não pode virar Lei porque viola um dos direitos do cidadão. Ele admite provas ilícitas.
  • Foto de perfil de frederico fred em 13/04/2010 01:50
    Texto do comentário:
    Não sei se é válido na lei, mas seria interessante se for possivel uma espécie de renovação do marco, um terceiro round do marco, para reavaliarmos a lei que foi votada pelos politicos. Dada a natureza dinamica da internet, esta lei ficará...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com expiração automática após 4 anos,sendo feita uma nova consulta popular, com finalidade de definir a lei que subsituirá esta, 180 dias antes da data de expiração.

  • Foto de perfil de patricia patricia em 09/05/2010 01:49
    lei
    Texto do comentário:
    O marco cível da Internet no Brasil é uma boa iniciativa do governo, pois visa legalizar a situação do uso da internet no país. Este anteprojeto possui pontos positivos e negativos. No geral a lei brasileira difere das outras, por se apresentar...[ leia mais ]
  • Walter Capanema em 11/05/2010 12:08
    vacatio legis, vigência
    Texto do comentário:
    Sugiro aplicar a vacatio legis convencional, da Lei de Introdução ao Código Civil (45 dias - art. 1º, caput), para facilitar os provedores a se adequarem as suas normas, principalmente as que impõem deveres. Portanto, esse artigo deveria ser...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Bebe Macabro Bebe Macabro em 18/05/2010 12:08
    Texto do comentário:
    Cadê o resumo? Volto pra ler de novo quando estiver postado o resumo
  • Foto de perfil de fundação procon sp fundação procon sp em 21/05/2010 16:56
    Texto do comentário:
    O artigo 34 que dispõe que a lei entra em vigor na data de sua publicação, também deve ser adequado aos termos do artigo 8º, da Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico frederico em 23/05/2010 15:10
    Texto do comentário:
    Esta será minha ultima contribuiçao para o marco civil - estou totalmente sem tempo - por isto que nao visitei o marco nos ultimos 3 dias, mas, quero deixar registrado que gostei muito da iniciativa do nosso governo para a participaçao popular...[ leia mais ]

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

(9 Comentários)

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  • Foto de perfil de Pedro Mizukami mizukami em 08/04/2010 15:47
    Texto do comentário:
    Talvez seja interessante pensar em vacatio legis. Provedores, pequenos e grandes, vão precisar de algum tempo para se ajustar às normas.
  • Foto de perfil de Guilherme Alberto Almeida de Almeida Guilherme Alberto Almeida de Almeida em 08/04/2010 23:30
    entrada em vigor
    Texto do comentário:
    Existe a possibilidade de determinar vacatio legis para apenas alguns dos artigos. Neste caso, quais mereceriam de prazo complementar para ajuste?
  • Foto de perfil de Cleuton Sampaio de Melo Jr Cleuton Sampaio de Melo Jr em 09/04/2010 16:10
    Texto do comentário:
    Não sou advogado, mas este projeto não pode virar Lei porque viola um dos direitos do cidadão. Ele admite provas ilícitas.
  • Foto de perfil de frederico fred em 13/04/2010 01:50
    Texto do comentário:
    Não sei se é válido na lei, mas seria interessante se for possivel uma espécie de renovação do marco, um terceiro round do marco, para reavaliarmos a lei que foi votada pelos politicos. Dada a natureza dinamica da internet, esta lei ficará...[ leia mais ]
    Proposta de nova redação:

    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com expiração automática após 4 anos,sendo feita uma nova consulta popular, com finalidade de definir a lei que subsituirá esta, 180 dias antes da data de expiração.

  • Foto de perfil de patricia patricia em 09/05/2010 01:49
    lei
    Texto do comentário:
    O marco cível da Internet no Brasil é uma boa iniciativa do governo, pois visa legalizar a situação do uso da internet no país. Este anteprojeto possui pontos positivos e negativos. No geral a lei brasileira difere das outras, por se apresentar...[ leia mais ]
  • Walter Capanema em 11/05/2010 12:08
    vacatio legis, vigência
    Texto do comentário:
    Sugiro aplicar a vacatio legis convencional, da Lei de Introdução ao Código Civil (45 dias - art. 1º, caput), para facilitar os provedores a se adequarem as suas normas, principalmente as que impõem deveres. Portanto, esse artigo deveria ser...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de Bebe Macabro Bebe Macabro em 18/05/2010 12:08
    Texto do comentário:
    Cadê o resumo? Volto pra ler de novo quando estiver postado o resumo
  • Foto de perfil de fundação procon sp fundação procon sp em 21/05/2010 16:56
    Texto do comentário:
    O artigo 34 que dispõe que a lei entra em vigor na data de sua publicação, também deve ser adequado aos termos do artigo 8º, da Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a...[ leia mais ]
  • Foto de perfil de frederico frederico em 23/05/2010 15:10
    Texto do comentário:
    Esta será minha ultima contribuiçao para o marco civil - estou totalmente sem tempo - por isto que nao visitei o marco nos ultimos 3 dias, mas, quero deixar registrado que gostei muito da iniciativa do nosso governo para a participaçao popular...[ leia mais ]

Contribuições Recebidas

Abaixo, segue a lista das contribuições recebidas por e-mail, indicando as que já foram publicadas aqui no blog e as que ainda serão:


atualizada em 01/06/2010 18h20



NÃO PUBLICADAS


PUBLICADAS


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Aproveitando a oportunidade, achamos importante ressaltar que o debate aberto da Minuta está encerrado, mas a questão do diálogo entre o direito e a Internet não se esgota. Por isso, durante a análise detalhada e estruturada das contribuições recebidas desde o dia 8 de abril, nossa equipe manterá olhos e ouvidos abertos.

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