O CONGRESSO NACIONAL decreta:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Comentários
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Denis Donato Fernandes em 27/04/2010 18:09
Texto do comentário:O Brasil não deve se sujeitar ao Secretário de Comércio estadunidense com relação a ter autoridade mundial sobre a Internet! Como existe um organismo com ``autoridade`` mundial (aceita por mais de 190 paises) que é a Organização da Nações...[ leia mais ] -
Claudio Silva em 19/05/2010 15:17
Texto do comentário:Antes de criar essa minuta e toda uma gama variada sobre o uso da internet, não seria mais lógico primeiro instalar a internet de vez no pais? Hoje a internet é explorada por operadoras que só visam lucro, e com isso só se instalam e operam em...[ leia mais ] -
Ronaldo Alves de Andrade em 20/05/2010 14:52
Texto do comentário:A primeira discussão que deveria ter sido feita era a respeito da real necessidade da edição de uma lei para regulamentar o uso da Internet no Brasil. Mas, ficou débil ante a decisão do Governo de, convencido não se sabe por quem, editar uma...[ leia mais ] -
Manoel Santos em 20/05/2010 18:06
Texto do comentário:Na qualidade de diretor jurídico da ABES Associação Brasileira das Empresas de Software, informo que a Entidade vem acompanhando com interesse a consulta púbica sobre o Projeto de Lei “Marco Civil na Internet”, pois nossos associados possuem...[ leia mais ] -
michelleaquino em 21/05/2010 15:10
Texto do comentário:A Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão – ABERT, representando 1607 emissoras de rádio e 163 emissoras de televisão, responsáveis pela expressiva maioria da produção de conteúdo nacional brasileiro de áudio e de...[ leia mais ] -
thais de carvalho guimaraes em 21/05/2010 20:42
Texto do comentário:Como profissional do mercado de home-vídeo há mais de 20 anos e, atualmente, como Gerente Regional em MG/ES da empresa Wmix, responsável pela distribuição, em vários Estados do Brasil, de filmes em DVD e BLU-Ray de grandes estúdios e também...[ leia mais ] -
walcir veloso em 23/05/2010 13:59
Texto do comentário:Sou proprietário de vídeo locadora a 15 anos em Belo Horizonte-MG e membro ativo do Movimento Minas DVD Legal e outro grupos que combatem a pirataria de dvds no meu estado e no Brasil. Nós do mercado de home-vídeo somos os maiores prejudicados...[ leia mais ] -
jorgedersu em 24/05/2010 05:29
Texto do comentário:O Estado pode regula a internet, sendo ele quem pode nos representar na implantação e vigência de uma lei que estabelece a transparência e a real intenção de uso em puro benefício da própria humanidade, da rede mundial de computadores. Uma...[ leia mais ] -
Globo Com em 28/05/2010 20:01
Texto do comentário:Com relação ao presente capítulo, consideramos que um anteprojeto de lei sobre internet deve tratar de todos os assuntos relevantes, e não apenas sistematizar regras que já existem, seja pela prática do mercado, seja pelo repertório...[ leia mais ] -
Globo Com em 28/05/2010 20:05
Texto do comentário:Com relaçãoa o presente capítulo, consideramos que um anteprojeto de lei sobre internet deve tratar de todos os assuntos relevantes, e não apenas sistematizar regras que já existem, seja pela prática do mercado, seja pelo repertório...[ leia mais ]
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Cleuton Sampaio de Melo Jr em 09/04/2010 15:29
Texto do comentário:O Brasil é um estado democrático e não uma ditadura, que precise censurar seus cidadãos. Considero extremamente preocupante a própria iniciativa de criação desta lei. Parece que estamos nos aproximando perigosamente da China.Proposta de nova redação:Esta Lei não tem o propósito de regulamentar o uso da Internet, mas de garantir a continuidade da liberdade existente nela, por reconhecer que fatos importantes somente são comunicados através da Internet.
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Martha Gouveia da Cruz em 12/04/2010 18:39
Texto do comentário:Concordo com o comentário do Cleuton Sampaio de Melo Jr. acima. -
Flavia de Paiva Brites Martins em 13/04/2010 11:46
Texto do comentário:Olá, Cleuton e Martha. Entendo o que vocês querem dizer. A internet deveria simplesmente ser livre e pronto, sem necessidade de regulamentações. Afinal é um espaço coletivo. Mas infelizmente, o que eu acho que ocorre é que essa liberdade...[ leia mais ] -
eriksandroalvesdeoliveira em 13/04/2010 17:13
Texto do comentário:Notícias Banda larga: governo vai mandar concessionárias compartilharem redes 13/04/2010 | Miriam Aquino Tele Síntese O Plano Nacional de Banda Larga, que deverá ser aprovado pelo presidente Lula esta semana, tem uma lista de...[ leia mais ] -
raphalobato em 17/04/2010 18:16
Texto do comentário:Vejam interessante post do blog do Tatarana: http://tatarana.wordpress.com/2010/04/13/a-internet-precisa-de-lei/ A internet precisa de lei? By Tatarana Muito se debate sobre a necessidade de se criar uma legislação regulando a internet no...[ leia mais ] -
Tiago de Souza Cardoso em 26/04/2010 13:14
Texto do comentário:Sou analista de suporte e volto a dizer o que já disse em outros comentários, não adiantar tentar restringir ações se não há como garantir a identificação dos executores. Infelizmente, nem o Brasil nem países de primeiro mundo...[ leia mais ] -
eriksandroalvesdeoliveira em 27/04/2010 15:19
Texto do comentário:Notícias Ipea sugere novo marco regulatório e uso de fundo em banda larga 26/04/2010 | Bruno Peres Reuters Brasil BRASÍLIA (Reuters) - Uma revisão imediata da regulação do setor de telefonia e o uso dos recursos do Fundo de...[ leia mais ] -
Ronald Amaral Kuntz em 27/04/2010 18:48
Texto do comentário:Um Território Universal e virtual não deve ser alvo de usurpação e posse ilegítima de nenhum governo, haja visto que ele não investiu nem pagou um centavo pela sua existência. Querer regulamentar e legislar sobre a Internet é a criação...[ leia mais ] -
anselmo paulo em 11/05/2010 17:22
Texto do comentário:Inserir ao final do texto a expressão "respeitando os tratatos internacionais dos quais o País é signatário". -
Renato Pei An Chan em 21/05/2010 17:48
Texto do comentário:Eu acho que estamos perdendo a oportunidade de inserir nesta lei alguns dispoitivos que falem do comércio eletrônico. Hoje, muitas empresas são afetadas por concorrência desleal e muitos compradores são enganados e não tem a quem recorrer. -
Gabriel dos Santos Amorim em 23/05/2010 14:19
Texto do comentário:Porque devemos fazer uma lei que trate apenas da internet, se não sabemos ainda até aonde vai à internet, por está proponho uma lei que a abranja toda a troca de dados e mensagens utilizando um protocolo comum. Pois assim, mesmo que a internet...[ leia mais ]Proposta de nova redação:Esta Lei estabelece direitos e deveres relativo ao uso da troca de dados e mensagens utilizando um protocolo comum, que envolva brasileiros natos, naturalizados, residentes, instituições publica e privada com representação nacional, ou informação que tenha trafego no Brasil.
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jorgedersu em 24/05/2010 06:17
Texto do comentário:Só se estabelece algo para valer em um governo democrático, quando o poder de decisão está conosco, o povo propriamente dito. Quando o Ministério da Justiça, a pedido do próprio presidente da República, vem a público mostrando-se parceiro...[ leia mais ] -
Cecilia Tanaka em 30/05/2010 19:18
Texto do comentário:Comentário de Christyne Marques Rodrigues (@christyexx) enviado para meu e-mail em 30/05/2010: Concordo com Cleuton. Censura? Não, obrigada. Para as infrações civis e criminosas, já temos a lei comum. A internet é um espaço virtual; público...[ leia mais ]Proposta de nova redação:Esta Lei não tem o propósito de regulamentar o uso da Internet, mas de garantir a continuidade da liberdade existente nela, por reconhecer que a livre expressão é o direito primeiro do cidadão, em qualquer democracia. Dito isso, frente a qualquer ato criminoso (tráfico, pedofilia, etc.) praticado na internet, devem os criminosos sofrer punição adequada e já prevista no código civil, relacionada à seu crime. A internet, enquanto espaço público livre e compartilhado, deve ser preservada na sua integridade, seus usos e suas liberdades.
Esta Lei estabelece direitos e deveres relativos ao uso da Internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria.
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Cleuton Sampaio de Melo Jr em 09/04/2010 15:29
Texto do comentário:O Brasil é um estado democrático e não uma ditadura, que precise censurar seus cidadãos. Considero extremamente preocupante a própria iniciativa de criação desta lei. Parece que estamos nos aproximando perigosamente da China.Proposta de nova redação:Esta Lei não tem o propósito de regulamentar o uso da Internet, mas de garantir a continuidade da liberdade existente nela, por reconhecer que fatos importantes somente são comunicados através da Internet.
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Martha Gouveia da Cruz em 12/04/2010 18:39
Texto do comentário:Concordo com o comentário do Cleuton Sampaio de Melo Jr. acima. -
Flavia de Paiva Brites Martins em 13/04/2010 11:46
Texto do comentário:Olá, Cleuton e Martha. Entendo o que vocês querem dizer. A internet deveria simplesmente ser livre e pronto, sem necessidade de regulamentações. Afinal é um espaço coletivo. Mas infelizmente, o que eu acho que ocorre é que essa liberdade...[ leia mais ] -
eriksandroalvesdeoliveira em 13/04/2010 17:13
Texto do comentário:Notícias Banda larga: governo vai mandar concessionárias compartilharem redes 13/04/2010 | Miriam Aquino Tele Síntese O Plano Nacional de Banda Larga, que deverá ser aprovado pelo presidente Lula esta semana, tem uma lista de...[ leia mais ] -
raphalobato em 17/04/2010 18:16
Texto do comentário:Vejam interessante post do blog do Tatarana: http://tatarana.wordpress.com/2010/04/13/a-internet-precisa-de-lei/ A internet precisa de lei? By Tatarana Muito se debate sobre a necessidade de se criar uma legislação regulando a internet no...[ leia mais ] -
Tiago de Souza Cardoso em 26/04/2010 13:14
Texto do comentário:Sou analista de suporte e volto a dizer o que já disse em outros comentários, não adiantar tentar restringir ações se não há como garantir a identificação dos executores. Infelizmente, nem o Brasil nem países de primeiro mundo...[ leia mais ] -
eriksandroalvesdeoliveira em 27/04/2010 15:19
Texto do comentário:Notícias Ipea sugere novo marco regulatório e uso de fundo em banda larga 26/04/2010 | Bruno Peres Reuters Brasil BRASÍLIA (Reuters) - Uma revisão imediata da regulação do setor de telefonia e o uso dos recursos do Fundo de...[ leia mais ] -
Ronald Amaral Kuntz em 27/04/2010 18:48
Texto do comentário:Um Território Universal e virtual não deve ser alvo de usurpação e posse ilegítima de nenhum governo, haja visto que ele não investiu nem pagou um centavo pela sua existência. Querer regulamentar e legislar sobre a Internet é a criação...[ leia mais ] -
anselmo paulo em 11/05/2010 17:22
Texto do comentário:Inserir ao final do texto a expressão "respeitando os tratatos internacionais dos quais o País é signatário". -
Renato Pei An Chan em 21/05/2010 17:48
Texto do comentário:Eu acho que estamos perdendo a oportunidade de inserir nesta lei alguns dispoitivos que falem do comércio eletrônico. Hoje, muitas empresas são afetadas por concorrência desleal e muitos compradores são enganados e não tem a quem recorrer. -
Gabriel dos Santos Amorim em 23/05/2010 14:19
Texto do comentário:Porque devemos fazer uma lei que trate apenas da internet, se não sabemos ainda até aonde vai à internet, por está proponho uma lei que a abranja toda a troca de dados e mensagens utilizando um protocolo comum. Pois assim, mesmo que a internet...[ leia mais ]Proposta de nova redação:Esta Lei estabelece direitos e deveres relativo ao uso da troca de dados e mensagens utilizando um protocolo comum, que envolva brasileiros natos, naturalizados, residentes, instituições publica e privada com representação nacional, ou informação que tenha trafego no Brasil.
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jorgedersu em 24/05/2010 06:17
Texto do comentário:Só se estabelece algo para valer em um governo democrático, quando o poder de decisão está conosco, o povo propriamente dito. Quando o Ministério da Justiça, a pedido do próprio presidente da República, vem a público mostrando-se parceiro...[ leia mais ] -
Cecilia Tanaka em 30/05/2010 19:18
Texto do comentário:Comentário de Christyne Marques Rodrigues (@christyexx) enviado para meu e-mail em 30/05/2010: Concordo com Cleuton. Censura? Não, obrigada. Para as infrações civis e criminosas, já temos a lei comum. A internet é um espaço virtual; público...[ leia mais ]Proposta de nova redação:Esta Lei não tem o propósito de regulamentar o uso da Internet, mas de garantir a continuidade da liberdade existente nela, por reconhecer que a livre expressão é o direito primeiro do cidadão, em qualquer democracia. Dito isso, frente a qualquer ato criminoso (tráfico, pedofilia, etc.) praticado na internet, devem os criminosos sofrer punição adequada e já prevista no código civil, relacionada à seu crime. A internet, enquanto espaço público livre e compartilhado, deve ser preservada na sua integridade, seus usos e suas liberdades.
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Roberto Vinícius Silva Saraiva em 09/04/2010 09:22
Texto do comentário:inserir um outro incisoProposta de nova redação:VI - A proteção do consumidor nas relações de comércio eletrônico
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Marcelo Thompson em 19/04/2010 05:11
Texto do comentário:As proposições abaixo complementam minhas observações em relação ao Art. 20. Algumas já foram objeto de manifestação minha na fase anterior de elaboração do anteprojeto, que pode ser consultada tanto na compilação oficial, quanto no...[ leia mais ]Proposta de nova redação:III – proteção aos dados pessoais; IV - promoção de plataformas colaborativas para solução de controvérsias e de sistemas voluntários de acreditação das mesmas, observado o inciso V; V - promoção de uma camada de identidade aberta, colaborativa, interoperável e que reflita, de forma autêntica, íntegra e proporcional, os atributos individuais e coletivos dos cidadãos brasileiros; (...) § 1º. Os princípios expressos nesta Lei não excluem outros previstos no ordenamento jurídico brasileiro relacionados à matéria, ou nos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. § 2º. Os padrões tecnológicos refletidos em prática reiterada e aceitação da comunidade internacional integram a ordem normativa, definem o escopo da boa-fé objetiva e, quando compatíveis com as regras e princípios do ordenamento jurídico brasileiro, delimitam a expressão tecnológica de direitos, individuais ou coletivos. § 3º. Em até 180 (cento e oitenta dias) da publicação desta Lei, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei dispondo sobre os incisos III, IV e V do presente artigo.
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Marcelo Thompson em 19/04/2010 06:35
Texto do comentário:Noto meu equívoco na ordenação dos trechos acima. Favor considerar conforme abaixo:Proposta de nova redação:§ 2º. Os padrões tecnológicos refletidos em prática reiterada e aceitação da comunidade internacional, quando compatíveis com as regras e princípios do ordenamento jurídico brasileiro, integram a ordem normativa, definem o escopo da boa-fé objetiva e delimitam a expressão tecnológica de direitos, individuais ou coletivos.
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Ronald Amaral Kuntz em 28/04/2010 17:09
Texto do comentário:Admito minha ignorância quanto ao pleno significado e alcance do jargão jurídico empregado em enunciados propostos pelos preclaros colaboradores. Assim, peço perdão por alguma redundância ou interpretação equivocada. Minha preocupação é...[ leia mais ] -
carlosmills em 08/05/2010 01:04
Texto do comentário:Inserir um novo inciso:Proposta de nova redação:VII - Proteção aos direitos autorais;
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Walter Capanema em 10/05/2010 13:49
Texto do comentário:Vejo que um dos objetivos do Marco Civil deva ser o de estimular a participação popular na atuação dos entes federativos e da adm. indireta, em respeito ao art. 37, §3º, CF. Além disso, a divulgação de atos administrativos pela internet...[ leia mais ]Proposta de nova redação:Sugiro a inclusão do seguinte incisos: "estimular a participação popular na administração direta e indireta"; "estimular a divulgação e a implantação de serviços públicos e de atos administrativos pela internet"
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James Görgen em 11/05/2010 11:51
Texto do comentário:Creio que aqui também deve haver uma alusão ao princípio da garantia da educação e da alfabetização digital visando a qualificação permanente dos cidadãos brasileiros.
A disciplina do uso da Internet no Brasil tem como fundamentos o reconhecimento da escala mundial da rede, o exercício da cidadania em meios digitais, os direitos humanos, a pluralidade, a diversidade, a abertura, a livre iniciativa, a livre concorrência e a colaboração, e observará os seguintes princípios:
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Victor Hugo em 09/04/2010 14:22
Texto do comentário:Eu acredito que a redação deste caput é conflitante e jogada no ar. A cidadania é uma só, tanto no mundo atual quanto no virtual. Não existem duas cidadanias. Por conta, deste equívoco, outros conceitos são jogados no caput. O primeiro...[ leia mais ]Proposta de nova redação:A internet é ferramenta tecnológica de interesse público mundial, com vistas à implementação da dignidade da pessoa humana, ao desenvolvimento nacional, à diminuição das desigualdades regionais e sociais, à educação, à cultura, ao acesso e à liberdade de informação, a privacidade, a diversidade e a inclusão digital.
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lufreitas em 10/04/2010 17:20
Texto do comentário:Também não concordo com este caput. o uso da internet deve ser harmônico, principalmente, com o artigo 5o da Constituição - direito à livre expressão e sua proteção.Proposta de nova redação:Para disciplinar o uso da internet no Brasil se reconhece como fundamentais: seu caráter mundial, colaborativo e diverso. São também fundamentos do uso da internet todos os direitos constitucionais dos cidadãos brasileiros, reforçados pelos seguintes princípios:
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denise bottmann em 11/04/2010 16:41
Texto do comentário:concordo com ambos acima -
Martha Gouveia da Cruz em 12/04/2010 18:42
Texto do comentário:Concordo com as sugestões de redação acima. -
Ronald Amaral Kuntz em 28/04/2010 17:11
Texto do comentário:OBS.: Já constariam do enunciado principal do artigo... -
Anna Karina em 18/05/2010 11:20
Texto do comentário:Ao meu ver, o primeiro artigo já deve garantir o direito dos usuários da internet à liberdade de expressão, com uma redação clara, para que não haja nem sombra de dúvida quanto a isso, da parte dos que forem ler e interpretar a lei.Proposta de nova redação:A disciplina do uso da Internet no Brasil tem como fundamentos o reconhecimento da escala mundial da rede, o exercício da cidadania em meios digitais, os direitos humanos, a pluralidade, a diversidade, a abertura, a livre iniciativa, A LIBERDADE DE EXPRESSÃO DOS USUÁRIOS, a livre concorrência e a colaboração, e observará os seguintes princípios:.
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camaraenet em 21/05/2010 16:25
Texto do comentário:Entende-se que (i) os direitos de propriedade intelectual também devem ser preservados e (ii) a significação do termo "abertura" deve ser melhor trabalhada no texto.Proposta de nova redação:A disciplina do uso da Internet no Brasil tem como fundamentos o reconhecimento da escala mundial da rede, o exercício da cidadania em meios digitais, a preservação dos direitos de propriedade intelectual, os direitos humanos, a pluralidade, a diversidade, a abertura , a livre iniciativa, a livre concorrência e a colaboração, e observará os seguintes princípios:
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Thais Guimarães em 21/05/2010 22:43
Texto do comentário:Reforço a inclusão proposta na postagem feita em 21/05 às 16:25 h acerca da preservação da propriedade intelectual. Ressalto que a expressão "propriedade intelectual" deve ser substituída por "direitos autorais". Uma vez que a Lei nº...[ leia mais ] -
samadeu em 23/05/2010 17:49
Texto do comentário:Considero importante incluir mais um princípio: "Assegurar a ampla liberdade de criação tecnológica". Isto é vital, pois a Internet é uma obra aberta e colaborativa. Nela podemos criar novos protocolos, aplicações e formatos, sem a...[ leia mais ] -
Silvio C. Cerqueira em 25/05/2010 13:36
Texto do comentário:Acredito que o texto só não contemplou a parcela de responsabilidade que o internauta tem. Daí, sugiro finalizar o caput com a respectiva consignação: '... a livre concorrência e a colaboração responsáveis, e observará os seguintes...[ leia mais ] -
Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação em 30/05/2010 23:31
Texto do comentário:No Art 2o. deve ser incorporado aos princípios da Internet no Brasil o compromisso com uma governança multisetorial, democrática e transparente. Entendemos que somente sobre esta base é que os avanços que se propõe esta legislação serão...[ leia mais ]Proposta de nova redação:VII - governança multisetorial, democrática e transparente
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Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação em 30/05/2010 23:39
Texto do comentário:No Art 2o. deve ser incorporado aos princípios da Internet no Brasil o compromisso com uma governança multilateral, democrática, transparente e acessível. Entendemos que somente sobre esta base é que os avanços que se propõe esta...[ leia mais ]Proposta de nova redação:VII - gestão multilateral, democrática com todos os processos de tomada de decisão transparentes e acessíveis.
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Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação em 30/05/2010 23:41
Texto do comentário:No parágrafo único deve ser colocado que o Brasil observará os princípios contidos nos tratados internacionais que faz parte, mas tendo a Declaração Universal dos Direitos Humanos como o norte nas discussões de princípios e regras da...[ leia mais ]
I – garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento;
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Cleuton Sampaio de Melo Jr em 09/04/2010 15:30
Texto do comentário:Se a intenção é esta mesmo, por que criar uma Lei? -
osirisvargaspellanda em 09/04/2010 17:27
Texto do comentário:a intenção é regulamentar o uso da rede, a fim de coibir condutas ilícitar, mas a enumeração de princípios garante que a aplicação da lei não pode neutralizar estas liberdades individuais -
Cezar Augusto Calife Corrêa Junior em 12/04/2010 13:51
Texto do comentário:Acho importante destacar, no final do inciso, assim como na CF, que é vedado o anonimato. -
Cezar Augusto Calife Corrêa Junior em 12/04/2010 13:52
Texto do comentário:Acho importante destacar, no final do inciso, assim como na Constituição Federal, que é vedado o anonimato.Proposta de nova redação:I – garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, vedado o anonimato;
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Martha Gouveia da Cruz em 12/04/2010 18:45
Texto do comentário:Concordo que seja importante vedar o anonimato. -
michaelhoward9 em 15/04/2010 08:36
Texto do comentário:Se a constituição brasileira veda o anonimato, deve ser seguida. Porém, é importante ressaltar que o policiamento completo e sem falhas desta exigência não é possível, nem permitido, em nenhum âmbito. A circulação nas ruas, restaurantes,...[ leia mais ] -
Mario Marino em 25/04/2010 14:51
Texto do comentário:(art 2o. I-) Isso já nao está escrito na CF??? Nao vejo motivo para reafirmar garantias legais, porém, se se pretende REAFIRMAR a liberdade de expressão E o direito à privacidade, como podem dizer que é preciso tambem FRIZAR que nos é vedado...[ leia mais ] -
Milton de Paula Silva em 26/04/2010 00:45
Texto do comentário:No meu entendimento futuramente a exegese deste dispositivo criará muitos conflitos, pois ao observarmos o dispositivo constitucional notamos que a liberdade de expressão é garantida, mas proíbe o anonimato! Com isso eu quero deixar claro à...[ leia mais ] -
frederico em 26/04/2010 01:27
Texto do comentário:A RFC derruba o item 3, pelo mesmo motivo do item 4. O item 4 só funcionaria para sites especificos (o governo poderia usar isto para serviços publicos sem ter que ir pessoalmente), jamais poderá ser implementado para "todo e qualquer acesso"....[ leia mais ] -
Cezar Augusto Calife Corrêa Junior em 26/04/2010 09:40
Texto do comentário:Resposta a Mario Marino - Nos juristas temos conhecimento do que rege a CF, entretanto, os leigos não. Por isso, acredito que seja importante sim REAFIRMAR o que dispõe a Carta Margna. Ainda, não há dúvidas de que tudo evoluiu desde 1988,...[ leia mais ] -
Mario Marino em 26/04/2010 11:27
Texto do comentário:(art 2o. I-) . Prezado Cezar, quando questiono a REafirmaçao sobre a questao do anonimato ja constante na CF nao o faço por questão de se "enxugar" a legislação (o que de fato seria muito bom uma vez que quem faz uso direto das leis como...[ leia mais ] -
frederico em 26/04/2010 12:13
Texto do comentário:Cezar: Que frase prepotente esta: "Nos juristas temos conhecimento do que rege a CF, entretanto, os leigos não". Sob esta afirmação, poderia dizer que: "Nos, bachareis em computação, pósgraduados, mestres e doutores em computação", temos...[ leia mais ] -
Mario Marino em 26/04/2010 12:56
Texto do comentário:. Fred, o que é superior à carta magna?! NADA, exceto uma infinidade de emendas que vem se agregando à ela desde seu nascimento! rs =D Voce esta certo quando cita o artigo 5o paragrafo 12 inciso XII da CF, e é por essas e outras que estou aqui...[ leia mais ] -
Tiago de Souza Cardoso em 26/04/2010 12:57
Texto do comentário:Sou analista de suporte e acho muito válida esta discussão sobre a regulamentação da Internet. Concordo com o Frederico, vocês juristas gostam de tumultuar o que é simples. O que diz o topico? "garantia da liberdade de expressão,...[ leia mais ] -
frederico em 26/04/2010 15:38
Texto do comentário:Comentario rapidinho pois tenho que ir em um cliente: Mario: "Fred, o que é superior à carta magna?! NADA, exceto uma infinidade de emendas que vem se agregando à ela desde seu nascimento! rs =D" Como este seu "exceto "ali foi na zuação...[ leia mais ] -
Mario Marino em 26/04/2010 16:26
Texto do comentário:(Art. 2º inc I-) Fred, nao foi brincando nao, mas deixa eu explicar melhor. Emendas Constitucionais são recorrentes e são elas que tornam verdadeira a afirmaçao de que a CF ainda esta sendo escrita, pelo simples fato de admiti-las. E temos...[ leia mais ] -
Ronald Amaral Kuntz em 28/04/2010 17:35
Texto do comentário:Estou 100% com o Cleuton Sampaio e não abro! Mas apreciei o debate e concordo com as posições a favor do anonimato expressas por: michaelhoward9; Mario Marino, Milton de Paula Silva; Frederico. -
fernanda hoffmann lobato em 29/04/2010 17:48
Texto do comentário:Apesar de estar aqui dito da liberdade de expressão, não encontrei nenhum artigo que a de fato proteja. O direito a opinião, o direito a dizer que não gostou do churrasco de gato da esquina, que não vai votar em fulano porque ele é corrupto....[ leia mais ] -
frederico em 30/04/2010 01:32
Texto do comentário:Mas, mesmo assim mario, aonde esta escrito, em ourto lugar da constituição, que fala de "Dados"? Eu li a lei http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9296.htm do link, e ela é bem clara no que diz COMUNICAÇÃO TELEFONICA. Ela fala VARIAS VEZES...[ leia mais ] -
fundação procon sp em 21/05/2010 16:18
Texto do comentário:Entendemos que, com relação aos incisos I e II, deveria haver a ressalva: “nos termos da Constituição Federal”, pois tais matérias revestem-se de índole constitucional, não sendo admissível uma lei ordinária mitigar o alcance e a...[ leia mais ] -
perkins potter em 21/05/2010 16:52
Texto do comentário:Antes de mais nada já quero deixar claro que eu sou kontra deixar e-mail ,nome completo , cidade, telefone e etc nesta biroska.,kadê o meu direito de anonimato,já começa errado aki,só quero postar oque eu penso e pronto,quem me garante que o...[ leia mais ] -
Sergio G. Almeida jr. em 22/05/2010 23:10
Texto do comentário:Assim como em qualquer meio de comunicação pessoal, impresso ou falado, vejo necessário vetar o anonimato, com a ressalva de impor uma penalização aos prestadores de serviços de internet (provedores, lan house, criadores de e-mails ou...[ leia mais ] -
frederico em 23/05/2010 14:31
Texto do comentário:Sergio - Nos EUA o anonimato é garantido na constituiçao. E la nao é uma anarquia. Muito pelo contrario - ainda são uma das naçoes mais poderosas do mundo. O anonimato garante voz as minorias, garante com que as ideias sejam expostas sem o...[ leia mais ] -
Silvio C. Cerqueira em 25/05/2010 13:28
Texto do comentário:Prezados, a redação do inciso está adequada ao que propõe o projeto. A questão do direito ao anonimato ou não na internet foi superada antes mesmo de nascer, pois nossa constituição o veda muito claramente, coisa já dita aqui. Inútil...[ leia mais ]
II – proteção da privacidade;
Comentários
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Cleuton Sampaio de Melo Jr em 09/04/2010 16:06
Texto do comentário:Este projeto é contraditório e inconstitucional, pois pode levar pessoas inocentes a serem condenadas com provas ilícitas. O uso de registros de conexão em processos judiciais pode levar à fabricação de provas. Somente seriam admitidos se...[ leia mais ]Proposta de nova redação:II - Proteção da privacidade ao recusar a manutenção e uso de registros de acesso em processos judiciais.
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osirisvargaspellanda em 09/04/2010 17:30
Texto do comentário:Se partirmos deste princípio, os registros de comunicações telefônicas também poderia ser abolido como meio de prova, pois também podem ser usados para "fabricação de provas". Toda prova é passível de contestação. No processo judicial,...[ leia mais ] -
fred em 10/04/2010 02:48
Texto do comentário:osiris - existe uma grande diferença nos registros de comunicação telefonica - aonde a base é totalmente centralizada e controlada por uma unica entidade (as operadoras de telefonia) - do que pela internet, aonde todos controlam parte...[ leia mais ] -
ricardopoppi em 11/04/2010 12:35
Texto do comentário:Fred, com a digitalização dos sistemas de telefonia das operadoras, a explosão do celular e as tecnologias voip, não podemos considerar mais os registros de ligações como dados tão seguros assim. Os sistemas de bilhetagem podem ser invadidos...[ leia mais ] -
Vitor Madureira Sales em 11/04/2010 15:27
Texto do comentário:Concordo com o fred, realmente é extremamente fácil “invadir” uma máquina e fazer com que ela se comunique com endereços que gerariam falsas provas contra uma pessoa. A validade dos registros de conexão como prova são totalmente...[ leia mais ] -
fred em 12/04/2010 03:32
Texto do comentário:Ricardo - nao é a questao da digitalização ou não da telefonia. O fato é que é muito diferente tu ter certeza de que o log é verdadeiro em um ambiente aonde todos os pontos que originam e recebem conexões sao 100% controlados (todos os...[ leia mais ] -
ricardopoppi em 12/04/2010 13:48
Texto do comentário:Concordo Fred, mas o que acho é que não adianta escrever que logs não serão utilizados pela justiça no texto da lei pois não terá efeito algum. A justiça é que vai decidir sobre a validade da prova e sua fragilidade seria demonstrada no...[ leia mais ] -
fred em 12/04/2010 16:05
Texto do comentário:Entao ricardo - A unica forma de proteger a privacidade é simples: É não ter forma de associar IP com pessoa fisica, e isso se faz não tendo logs nas provedoras de conexão. sem estes logs, todo o resto é irrelevante. E Isso sim garante o...[ leia mais ] -
Jefferson Maglio em 12/04/2010 18:37
Texto do comentário:Senhores, Na pratica atual, os provedores possuem logs de tudo, aproveitam como querem e quando querem, logo, a privacidade nunca existiu. A criminalidade digital vem aumentando e os instrumentos para a coibição necessitam de um minimo de...[ leia mais ] -
Vitor Madureira Sales em 12/04/2010 19:32
Texto do comentário:Como se alguém que fosse fazer algo errado deixaria seus logs pela rede. Existem milhares de maneiras de não gerar log, uma forma que não infringe a lei é usar uma conexão VPN(Virtual Private Network). De uma forma bem simplificada é como se...[ leia mais ] -
Jefferson Maglio em 13/04/2010 12:39
Texto do comentário:Ledo engano quem acredita na ausencia de logs e rastros digitais. Não existe anonimato na internet. O que existe de fato é a falta de aplicabilidade ordenada dos logs para algum fim util ex.: judiciário -
Vitor Madureira Sales em 13/04/2010 20:11
Texto do comentário:Existem serviços que criam um túnel VPN criptografado com 128 bits (ou mais) entre seu computador e o servidor. O seu número de ip do seu ISP (Provedor de serviço de internet) é usado somente para conectar seu computador com o servidor VPN de...[ leia mais ] -
Ronald Amaral Kuntz em 29/04/2010 15:26
Texto do comentário:Não tenho competencia técnica para participar da discussão deste tópico, mas sei que a privacidade na Rede é pura ficção. Toda comunicação mundial via Internet está sujeita a quem desenvolveu e tem os códigos fontes da Rede ou seja, a...[ leia mais ] -
frederico em 29/04/2010 17:29
Texto do comentário:O AES 256 - o algoritmo de criptografia simétrica recomendado pela NSA e outras agencia internacionais - tem 2^256 combinações possiveis de chaves, ou seja, 1,1579208923731619542357098500869e+77 combinações possiveis o torna impossivel com a...[ leia mais ] -
Antonio Arles em 05/05/2010 03:04
Texto do comentário:Seria necessário deixar claro neste ponto a proibição do atrelamento de qualquer tipo de identificação civil do usuário a determinado terminal e/ou para fazer uma conexão -
Antonio Arles em 05/05/2010 03:23
Texto do comentário:Adicionar mais um inciso, como abaixoProposta de nova redação:a garantia da não obrigatoriedade da identificação civil para acessar a Internet, bem como para desenvolver e/ou utilizar códigos e ferramentas de Rede
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fundação procon sp em 21/05/2010 16:19
Texto do comentário:Cumpre salientar que a redação do referido artigo, embora contenha no parágrafo único uma norma de encerramento, merece contemplar outros incisos com relevantes princípios não contemplados na atual redação, tais como: a defesa do consumidor,...[ leia mais ] -
Silvio C. Cerqueira em 25/05/2010 13:53
Texto do comentário:Vejo diversos comentários que confundem 'privacidade' com 'anonimato', que não são sinônimos. Privacidade na internet é não ser 'bisbilhotado' sobre a navegação, é não ter publicação dos 'dados' de cadastro ou difusão para outros...[ leia mais ]
III – proteção aos dados pessoais, na forma da lei;
Comentários
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darbix em 09/04/2010 03:00
Texto do comentário:Por que "proteção aos dados pessoais" se o item anterior cobre "privacidade"? A locução "na forma da lei" reforça a desnecessidade deste inciso. -
Anderson Pereira em 09/04/2010 14:13
Texto do comentário:Acredito que ambos podem ser válidos. Você ter privacidade não significa exatamente que seus dados estão protegidos. -
lufreitas em 10/04/2010 17:21
Texto do comentário:Na forma de qual lei? A gente tem lei que protege nossos dados na rede? -
Bruno Felipe de França Souza em 14/04/2010 14:27
Texto do comentário:Que eu saiba só existe as leis impostas pelas próprias empresas na internet que lidam com dados do usuário em favor da proteção. Não sabia que estamos cobertos por uma lei dessas. Qual é essa lei, ela é aplicada? -
Ronald Amaral Kuntz em 29/04/2010 19:29
Texto do comentário:Também desconhoço a existência de qualquer lei que proteja especificamente os dados pessoais de alguém... E se houver, acho que este projeto deveria citar a qual lei se refere. Será que é a lei que teoricamente impede os cartões de...[ leia mais ] -
Jorge Machado em 21/05/2010 12:00
Texto do comentário:O melhor seria apenas "proteção aos dados pessoais". Ao acrescentar "na forma da lei" (qual?), esse item fica enfraquecido. Se manter dessa forma, indica que precisamos de uma nova lei para discutir isso. A menção me parece absolutamente...[ leia mais ]Proposta de nova redação:Proteção aos dados pessoais
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Sergio G. Almeida jr. em 22/05/2010 23:18
Texto do comentário:Além da proteção dos dados pessoais (nome, dados bancarios e etc), devemos aproveitar para proteger as obras de cada cidadão, produção artistica e conteúdo produzido na rede, bem como fora dela. Questão complicada, mas acho que a lei deve...[ leia mais ] -
Laercio Tardochi Filho em 26/05/2010 18:15
Texto do comentário:Concordo com Jorge Machado deve-se haver a prevenção. E em contrapartida Ronald Amaral Kuntz com essa lei, essas pessoas são passíveis de penalidade, o que acho válido. Deveríamos criar uma nova lei, ou usar as que ja existem? nesse ponto...[ leia mais ]
IV – preservação e garantia da neutralidade da rede;
Comentários
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Marcelo Thompson em 09/04/2010 00:13
Texto do comentário:A rede não é ou deve ser neutra. A rede é plena de valores que merecem ser tutelados. Se a rede é aberta, ela não é neutra. Se a rede é participativa, ela não é neutra. Tampouco a rede é neutra se a sua arquitetura é tal que a proteção...[ leia mais ] -
ricardopoppi em 11/04/2010 12:57
Texto do comentário:Talvez o inciso deva ser explicado melhor para evitar ambiguidade como as trazidas pelo Marcelo. Entendo que a rede deve ser neutra, quando o sentido de neutralidade aplicado permitir a apropriação tecnológica e a livre comunicação e...[ leia mais ]Proposta de nova redação:preservação e garantia da neutralidade da rede, de modo que a internet sempre permita a constante apropriação tecnológica pelos seus usuários para fins de livre comunicação e associação em torno de valores diversos. É ilegítima toda discriminação que não esteja restrita a velocidade contratada pelo assinante ou a questões de segurança da própria rede.
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Vitor Madureira Sales em 11/04/2010 15:15
Texto do comentário:Este é o melhor artigo desta lei. IV – preservação e garantia da neutralidade da rede; -
denise bottmann em 11/04/2010 16:46
Texto do comentário:concordo. a rede é neutra, os conteúdos, as finalidades, a abrangência, sua determinação, sua amplitude, ou seja, toda sua carga não neutra é fornecida pelos agentes sociais, pelas leis e pela luta da sociedade para a mais ampla...[ leia mais ] -
denise bottmann em 11/04/2010 16:47
Texto do comentário:concordo, vítor. a garantia da neutralidade da rede é que permite a luta pela ampla democratização de seu uso. -
denise bottmann em 11/04/2010 20:18
Texto do comentário:prezado marcelo: acho que está havendo aí uma certa mistura de conceitos. entendo o que vc diz e concordo sobre a questão axiológica geral. todavia, quando se fala em "neutralidade da rede", até onde sei, está-se falando em tratamento de...[ leia mais ] -
Marcelo Thompson Mello Guimaraes em 12/04/2010 00:22
Texto do comentário:Prezada Denise, Acredito que a mistura de conceitos é causada precisamente pela idéia de neutralidade da rede. Penso que a expressão, em sim, não agrega valor algum ao debate e se junta a outros movimentos do direito, como o por um princípio...[ leia mais ] -
fred em 12/04/2010 03:38
Texto do comentário:Primeiro lugar, o brasil nao vai mudar nada na internet, entao,mesmo que haja alguma proibição, sempre teremos como hospedar longe do Brasil. Portanto, sobre o conteudo, o que e faço ou deixo da fazer na rede, não há como legislar, nao tem...[ leia mais ] -
Tiago de Souza Cardoso em 26/04/2010 14:44
Texto do comentário:Olá, sou Analista de Suporte, trabalho com inclusão digital e estou participando do Marco Civil. Este tópico deve ser retirado totalmente ou no minimo reformulado para que a neutralidade seja imposta aos provedores de serviços locais no...[ leia mais ] -
Luiz Adriano Machado Metello Junior em 27/04/2010 12:56
Texto do comentário:Particularmente, considero esse tópico o mais importante do marco civil. A neutralidade da rede aqui, deve ser mais bem especificada, para evitar abusos de interpretação. Mas pelo conhecimento técnico, neutralidade da rede, refere-se à...[ leia mais ] -
Ronald Amaral Kuntz em 29/04/2010 19:56
Texto do comentário:Fora dos envolvidos na manutenção, ampliação e up-grade na infraestrutura de acesso à Internet, é importante lembrar que a maioria dos serviços, comunidades (Youtube, facebook, orkut, Messenger, skype, google, dicionários, etc.) e dos sites...[ leia mais ] -
Laercio Tardochi Filho em 26/05/2010 18:19
Texto do comentário:Concordo amplamente com Luiz Adriano Machado Metello Junior sobre o que se trata em transmissão de dados pacotes e afins, se trata-se sobre isso, então deve ser mantido. Agora é necessário especificar mais essa neutralidade evitando...[ leia mais ] -
Telecomunicações de São Paulo S/A em 30/05/2010 18:19
Texto do comentário:A TELESP acompanha com interesse as manifestações apresentadas sobre esse inciso IV. O que se observa é que a mera menção ao termo `neutralidade de rede` gera diversos debates que revelam dois aspectos relevantes: (i) trata-se de um conceito...[ leia mais ]Proposta de nova redação:IV- preservação da transparência e dos direitos dos consumidores na oferta de produtos e serviços que se utilizem da Internet;
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Marcelo Thompson em 31/05/2010 00:01
Texto do comentário:São pertinentes as considerações da Telefónica no presente artigo e no artigo 12. Não há como impor a um agente da rede somente obediência a princípio de restrição política -- princípio anti-liberal -- que não é imposto aos demais...[ leia mais ] -
Marcelo Thompson em 31/05/2010 00:05
Texto do comentário:São pertinentes as considerações da Telefónica no presente artigo e no artigo 12. Não há como impor a um agente da rede somente obediência a princípio de restrição política — princípio anti-liberal — que não é imposto aos demais...[ leia mais ]
V – preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas; e
Comentários
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cristian em 14/04/2010 03:41
Texto do comentário:definir "boas práticas" -
Antonio Torres em 14/04/2010 21:54
Texto do comentário:"boas praticas" = RFCs. Já existe a IETF que define essas "boas praticas"; são técnicas e muito poucos provedores não as seguem. Quem não as segue acaba tendo e/ou causando problemas para outros provedores e para os usuários. O texto até...[ leia mais ] -
Ronald Amaral Kuntz em 29/04/2010 20:04
Texto do comentário:Aí Cristian... O que são boas práticas? Pode ser qualquer coisa! A lei estipula punição para quem não segue as tais boas práticas? Na idade média boas práticas era tudo o que a Igreja impunha e quem não as obedecia era torturado ou ia...[ leia mais ] -
Claudio Silva em 19/05/2010 13:59
Texto do comentário:Bem sabemos que as interrupções nos serviços de internet no brasil são frequentes e a operadora joga pro provedor que fica nesse vai e vem e quem perde é sempre o usuário. É preciso de regras mais severas a quem vende o serviço com multas...[ leia mais ] -
Sergio G. Almeida jr. em 22/05/2010 23:19
Texto do comentário:Desnecessário isso. -
Roberto Cruz em 25/05/2010 16:11
Texto do comentário:Participei do debate do Marco na CONIP 2010 e contribui com o questionamento do controle de acesso para redes públicas (Internet Grátis) a dificuldade de identificação do usuário, muitas vezes com critérios vagos e segurança fraca. Por um...[ leia mais ] -
Laercio Tardochi Filho em 26/05/2010 18:35
Texto do comentário:Antonio Torres esta correto em afirmar que ja existem padrões de boas práticas, e estiimula-los seria desencorajar padrões erroneos ou não completos que atrasariam o crescimento tecnlógico do pais, por isso acho importante estar no marco.
VI – preservação da natureza participativa da rede.
Comentários
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Anderson Pereira em 09/04/2010 14:15
Texto do comentário:Acredito que devam explicitar melhor o que é "natureza participativa", para não haver enganos. -
Victor Hugo em 09/04/2010 14:24
Texto do comentário:Preserva a natureza participativa da rede? O que seria isto? Se se garante a neutralidade da rede e a inclusão digital, todos irão participar democraticamente da rede. Este inciso está mal proposto.Proposta de nova redação:VI - proteger a confidencialidade das comunicações, os dados pessoais e a intimidade dos usuários, bem como o interesse o sigilo comercial das pessoas jurídicas, a fim de se evitar a criação de obstáculos ao desenvolvimento da internet.
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ricardopoppi em 11/04/2010 13:02
Texto do comentário:A questão da natureza participativa da rede poderia estar melhor proposta no inciso da neutralidade, conforme já comentei por lá. -
fred em 12/04/2010 03:41
Texto do comentário:Vitor hugo: "proteger a confidencialidade das comunicações" - isso tu que tem que proteger com criptografia. A rede nao é feita para ter sigilo - quer sigilo, criptografa. "os dados pessoais e a intimidade dos usuários". Depende - se uma loja...[ leia mais ] -
Bruno Felipe de França Souza em 14/04/2010 14:33
Texto do comentário:Fred : Mesmo se colocados dados no Orkut a empresa tem que fornecer privacidade com os dados que não quero mostrar e principalmente se ela diz isso no EULA(Texto que poucas pessoas lêem sobre a utilização do serviço). -
fred em 14/04/2010 22:25
Texto do comentário:Bruno - me refiro as informações publicadas. E se tu disponibiliza algo no orkut, e outra pessoa, com acesso ao teu perfil, resolve republicar essas informações... "como faz pra descobrir e como prova que foi ela?" Só existe uma forma de fazer...[ leia mais ] -
Victor Hugo em 15/04/2010 09:43
Texto do comentário:Fred, o meu problema não é com a tecnologia que vai ser empregada, mas a forma da redação que trará problema numa ação judicial. Eu acho que fica tudo meio confuso para um juiz, por exemplo, entender a natureza participativa na rede. Seria um...[ leia mais ] -
frederico em 17/04/2010 13:05
Texto do comentário:pois é vitor... "Natureza Participativa" realmente esta indefinido. Acredito que o governo não tem que se meter em COMO a rede é utilizada, ele deve garantir, sim, que todos possam utilizar, e garantir que a rede chegue a todos os pontos da...[ leia mais ] -
Ronald Amaral Kuntz em 29/04/2010 20:16
Texto do comentário:Este parágrafo é despropositado e não há como garantir uma coisa que depende do arbítrio de cada usuário. Hoje, já participa quem pode e quer e a natureza da Rede já é exclusivamente participativa. A menos que aqui se pretenda proibir tudo...[ leia mais ] -
rafa em 05/05/2010 16:18
Texto do comentário:não entendi esse ponto a internet é essencialmente colaborativa. legendas e livros são traduzidos na internet colaborativamente, cada membro faz uma parte, mas nem por isso um trabalho colaborativo terá um resultado a ser preservado,...[ leia mais ] -
FRANKLIN SILVEIRA BALDO em 07/05/2010 09:15
Texto do comentário:O problema com este inciso é que em razão da "natureza colaborativa da rede" poderão surgir decisões judiciais determinando a obrigatoriedade de ferramenta para postar comentários em blog. -
carlosmills em 08/05/2010 00:54
Texto do comentário:Diante dos incontáveis casos de desrespeito aos direitos autorais na internet, perpetrados no Brasil contrariando preceitos de nossa Constituição Federal, faz-se necessário incluir a seguinte alínea:Proposta de nova redação:VII - Proteção aos direitos autorais;
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natkuka em 20/05/2010 18:22
Texto do comentário:Creio que este inciso é desnecessário. Ser participativa é da própria natureza do meio (não preciso dizer no Código Civil que um contrato tem fim econômico, por exemplo). -
Sergio G. Almeida jr. em 22/05/2010 23:25
Texto do comentário:Completamente absurdo sua redação. Creio ser necessária a adoção de medidas que possam garantir a difusão do acesso a rede, com politicas publicas e ações concretas para que a internet tenha o mesmo status que a educação ou saude, acesso...[ leia mais ] -
Laercio Tardochi Filho em 26/05/2010 18:40
Texto do comentário:Natureza participativa? agora eu pirei, estamos falando de manter projetos na rede de forma colaborativa assim como o software livre? bom enfim, deve-se especificar do que se trata -
Laercio Tardochi Filho em 26/05/2010 18:40
Texto do comentário:Natureza participativa? agora eu pirei, estamos falando de manter projetos na rede de forma colaborativa assim como o software livre? bom enfim, deve-se especificar do que se trata
Parágrafo único. Os princípios expressos nesta Lei não excluem outros previstos no ordenamento jurídico pátrio relacionados à matéria, ou nos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Comentários
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Ronald Amaral Kuntz em 29/04/2010 20:19
Texto do comentário:Por que não fazer um esforço um pouco maior e afirmar que esta Lei revoga todos os dispositivos legais anteriores que não estejam deacordo com o estabelecido aqui? Só para obrigar os usuários, legisladores e julgadores a se perderem num cipoal...[ leia mais ] -
Sergio G. Almeida jr. em 22/05/2010 23:27
Texto do comentário:Não se revoga lei por outra, apenas se busca melhorar o que temos hoje. -
João Carlos Caribé em 30/05/2010 22:22
Texto do comentário:Isto de certa forma me preocupa, pois imagine se o Brasil assina o ACTA ou a Convenção de Budapeste ou outras aberrações do gênero? -
João Carlos Caribé em 30/05/2010 22:24
Texto do comentário:Isto me preocupa, pois imagine se o Brasil assina o ACTA ou a Convenção de Budapeste ou outras aberrações do gênero?
Comentários
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Victor Hugo em 09/04/2010 14:26
Texto do comentário:Parágrafo único inútil e totalmente descontextualizado da hermenêutica jurídica. Exclusão deste parágrafo único é salutar para o sistema jurídico brasileiro.Proposta de nova redação:Sem parágrafo único
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Emerson Prado e Souza em 20/05/2010 11:19
Texto do comentário:Também considero interessante incluir um item sobre a segurança dos usuários. Creio que a lei deve tomar ciência dos constantes ataques aos internautas, criando instrumentos para posterior penalização.Proposta de nova redação:VI - Criar condições legais para o combate às fraudes e ataques contra os usuários da internet.
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Conip 2010 em 25/05/2010 12:02
Texto do comentário:A questão do acesso grátis à internet, por meio de uma estrutura pública, deveria ser abordada na minuta do Marco Civil e outras possíveis regulamentações da internet brasileira (repr. da Prefeitura de Santos no Conip 2010)
A disciplina do uso da Internet no Brasil tem os seguintes objetivos:
Comentários
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eriksandroalvesdeoliveira em 12/04/2010 13:03
Texto do comentário:A disciplina do uso da internet em sistemas públicos, eu quero falar dos sistemas baseados em operacionalizações de produção de multimidia, estabelecidos em plataformas de infraestrutura por meio de terminais comunitários ou redes sociais,...[ leia mais ] -
Ronald Amaral Kuntz em 29/04/2010 20:26
Texto do comentário:Por tudo o que já foi dito, sou contrário ao termo "disciplina do uso da Internet". Disciplinar o uso é um eufemismo que quer dizer o mesmo que "impor disciplina, regras e limites aos usuários". Mais autoritarismo! Por que não dizer:...[ leia mais ] -
Alckmar Luiz dos Santos em 22/05/2010 18:24
Texto do comentário:Faltam dois pontos importantes! Disciplinar (ou outro verbo que se queira usar) a internete implica também, necessariamente, 1) prever mecanismos de defesa para evitar controle, monitoramento e censura do Estados e de grandes corporaçoes, porém...[ leia mais ] -
Emerson Wendt em 23/05/2010 17:49
Texto do comentário:Acho fundamental constar como um dos objetivos da disciplina do uso da internet no Brasil a segurança virtual. Assim, acredito que seria importante o acréscimo no item II, conforme sugestão de redação.Proposta de nova redação:II - promover o acesso à informação, ao conhecimento e à participação na vida cultural, atentando-se à educação e à segurança virtual;
I – garantir a todos os cidadãos o acesso à Internet;
Comentários
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Victor Hugo em 09/04/2010 14:32
Texto do comentário:Que tipo de acesso? Em que condições? Em que preços? Qual velocidade? Tudo muito jogado e sem referências principiológicas.Proposta de nova redação:I - garantir a toda a população, através de incentivos fiscais, a universalização dos serviços de internet, promover e incentivar o uso das tecnologias de banda larga;
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ricardopoppi em 11/04/2010 13:22
Texto do comentário:Victor, não sei qual a validade de esmiuçar isso já que na prática podem ser adotados modelos mistos de incentivos fiscais, promoção da concorrência (lembre-se que a bandalarga hoje é praticamente ofertada por monopólios regionais) e...[ leia mais ] -
Victor Hugo em 15/04/2010 09:14
Texto do comentário:Então, Ricardo, eu acho que devemos reforçar isto. Só acesso à internet não dá a dimensão do que é necessário para a inclusão digital. Tem que ser em banda larga! Mas que banda larga? Que velocidade? Então, aí eu aponto que este inciso...[ leia mais ] -
frederico em 16/04/2010 17:48
Texto do comentário:do modo que está redigito, conexão de internet pode até mesmo ser conexão discada - o que, convenhamos, não é internet, é tortura, ehhe :) Seria interessante achar uma forma de fazer este texto - e para isso eu convoco nossos colegas do...[ leia mais ] -
Ronald Sanson Stresser Junior em 16/04/2010 20:42
Texto do comentário:inclusive gratuíto quando comprovado que o usuário não tenha condições financeiras para arcar com despesas de acesso pago. -
Ronald Sanson Stresser Junior em 16/04/2010 21:26
Texto do comentário:Independente de credo, raça ou classe social. -
Paulo de Souza Lima em 17/04/2010 21:52
Texto do comentário:Isso aqui me parece que vai virar outra letra morta, nas inúmeras que já temos espalhadas pelo nosso código. No meu modo de ver, e espero estar errado, a única maneira de garantir que a internet esteja disponível a todos os brasileiros é com...[ leia mais ] -
frederico em 18/04/2010 00:27
Texto do comentário:Dando minha opinião em relação ao que o paulo citou, ele esta correto. E outra - não vejo mal algum em cobrar pela conexão - prover a conexão gera curstos, então, nada mais justo que quem o utilize, pague. Pagamos pela agua, pela energia...[ leia mais ] -
frederico em 20/04/2010 12:12
Texto do comentário:Seria interessante duas coisas: O fim da "venda casada" nos serviços de ADSL - se eu assino um ADSL, necessito, obrigatóriamente, também pagar um provedor - sem necessidade. Na época da discada, tinhamos a linha telefonica e um provedor que...[ leia mais ] -
Mario Marino em 26/04/2010 08:28
Texto do comentário:. Essa ladainha de Plano Nacional de Banda Larga já vem mostrando as garras e certamente dá abertura para formaçao de monopolios simplesmente porque ja deu a largada na corrida por privilegios, as empresas estao "babando" por uma parceria com o...[ leia mais ] -
Tiago de Souza Cardoso em 26/04/2010 15:08
Texto do comentário:O certo seria "garantir a todos os cidadãos acesso à inclusão digital". Ter acesso ao recurso é muito fácil hoje em dia, o problema maior é saber utiliza-lo. Seria o mesmo que dizer, todo cidadão tem garantido direito a lápis e caderno, mas...[ leia mais ]Proposta de nova redação:garantir a todos os cidadãos acesso a politicas publicas de inclusão digital em todos os municípios brasileiros;
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Daniel Ferreira Castro em 29/04/2010 13:19
Texto do comentário:Deve ser mais claro com relação a igualdade. Exemplo claro é o que a Oi pratica no Brasil. O preço de uma conexão de 2Mb no Rio de Janeiro capital é um, no entanto no Rio de Janeiro interior a velocidade não existe e o preço praticado pela...[ leia mais ] -
Robson Colodeti Filho em 08/05/2010 10:02
Texto do comentário:Pessoal, Hoje, nem energia elétrica temos para todos os cidadãos. Como podemos garantir acesso a todos os cidadãos se não temos energia para ligar o dispositivo que vai acessar a internet? Então o estado deveria criar lan houses de fácil...[ leia mais ]Proposta de nova redação:Apagar isso!
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Claudio Silva em 19/05/2010 13:05
Texto do comentário:Como foi dito, muita utopia, discutir dezenas regras para uso da internet, quando não temos internet. As operadoras só colocam internet no pais onde é viável, onde podem obter lucro. Essa utopia de colocar computadores em todas as escolas é...[ leia mais ] -
Marcos Roberto Perez Tengelmann em 19/05/2010 15:35
Texto do comentário:Bobagem. E agua? Saude? Educação? Segurança? Nada disso existe. Dai se criam essas leis que não são CUMPRIVEIS. E por ocnta disso nada é CUMPRIDO. Deveria ser removido. -
rufino em 24/05/2010 23:34
Texto do comentário:Utilizar o termo "todos" pode gerar problemas, uma vez que algumas pessoas não devem ter livre acesso aos meios de telecomunicações. Ex.: presos. -
João Carlos Caribé em 30/05/2010 22:49
Texto do comentário:Como prentende fazer isto? Atraves do PNBL? Pavimentando as condições para ele? -
Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação em 30/05/2010 23:43
Texto do comentário:O princípio de acesso antecede e sustenta todos os demais, portanto sua redação merece receber um cuidado maior, seja no Art 3o., como também na inclusão de um novo artigo no Capítulo IV para que seu efetivo cumprimento se dê através de...[ leia mais ]Proposta de nova redação:I - garantir a todos os cidadãos o acesso EXEQUÍVEL à Internet;
II – promover o acesso à informação, ao conhecimento e à participação na vida cultural;
Comentários
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Marcelo Thompson Mello Guimaraes em 09/04/2010 01:31
Texto do comentário:No plano coletivo, o direito de acesso encontra amparo no direito de auto-determinação, refletido no Artigo 1o. tanto do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos quanto do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e...[ leia mais ]Proposta de nova redação:II - promover o acesso à informação, ao conhecimento e à participação na vida cultural e na condução dos assuntos públicos;
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ricardopoppi em 11/04/2010 13:29
Texto do comentário:Apóio a redação do Marcelo.Proposta de nova redação:II - promover o acesso à informação, ao conhecimento e à participação na vida cultural e na condução dos assuntos públicos;
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Marcos Roberto Perez Tengelmann em 19/05/2010 15:36
Texto do comentário:Precisa disso? E se isso não estievr escrito? Tem como disciplinar isso na internet? Se não tem como (E não tem mesmo) então não deveria ser escrito -
Guilherme Ribeiro de Almeida em 20/05/2010 11:57
Texto do comentário:"...e à participação da vida cultural?" Apenas a ela? Ou também à vida política, econômica, social, educativa? Se for necessária a presença deste trecho, sugiro uma nova redação, vide abaixo:Proposta de nova redação:II – promover o acesso à informação, ao conhecimento e à participação na vida cultural, política, econômica, social, educativa;
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Sergio G. Almeida jr. em 22/05/2010 23:31
Texto do comentário:Ressalva necessaria a proteção dos direitos intelectuais, sinto falta dessa questão. -
Laercio Tardochi Filho em 26/05/2010 18:45
Texto do comentário:Sergio Almeida isso ja esta em na lei de que tudo que você faz é Coperigth, se quiser mudar e liberar o acesso a sua obra deve licencia-lo sobre outra lei, como a Coperleft.
III – fortalecer a livre iniciativa e a livre concorrência;
Comentários
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Victor Hugo em 09/04/2010 14:29
Texto do comentário:já existe esta referência na constituição federal localizado no art. 170. Mudar para este abaixo.Proposta de nova redação:III - garantir a toda a população o acesso à internet a preços e tarifas razoáveis para a situação sócio-econômica do país;
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Ronald Sanson Stresser Junior em 16/04/2010 20:48
Texto do comentário:distribuindo de forma igualitária os incentivos fiscais e financeiros disponíveis, de forma a incentivar o cidadão a ter seu negócio próprio na rede. -
Claudio Silva em 19/05/2010 13:26
Texto do comentário:Como fica ou onde se enquadra a continuidade operacional do serviço, que TODOS bem sabem tem muita interrupção e quando ocorre tanto a operadora quanto a provedora se omitem dos problemas ou ficam no jogo de empurra. Como fica, no caso de...[ leia mais ] -
Marcos Roberto Perez Tengelmann em 19/05/2010 15:38
Texto do comentário:E poque isso é objetivo de um marco? Isso não deveria ser o objetivo do pais como um todo? Fortalecer a livre iniciativa, concorrência INDEPENDENTEMENTE DOS MEIOS de operação? seja na Intenret, seja na rua?????!!?!? Proponho a exclusão. -
fundação procon sp em 21/05/2010 16:21
Texto do comentário:O artigo 3º estabelece como sendo um dos objetivos da disciplina do uso da Internet “o fortalecimento da livre iniciativa e da livre concorrência”, porém, não prevê o contraponto estabelecido no artigo 170 da Constituição Federal, inciso...[ leia mais ]
IV – promover a inovação e fomentar a ampla difusão de novas tecnologias e modelos de uso e acesso; e
Comentários
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Marcelo Thompson Mello Guimaraes em 09/04/2010 07:21
Texto do comentário:O dispositivo ora prevê a difusão de quaisquer novas tecnologias de uso. Isto não necessariamente deve ser conduzido pelo Estado regulador e, penso, viola a Política Nacional de Informática e o princípio da subsidiariedade por ela adotado. Que...[ leia mais ]Proposta de nova redação:IV - promover a inovacação e fomentar a ampla difusão de novas tecnologias e modelos de uso e acesso, de acordo com o inciso V; V - promover graus adequados de reflexividade entre a ordem normativa da sociedade brasileira e o desenvolvimento e difusão de novas tecnologias e modelos de uso e acesso; e
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Victor Hugo em 09/04/2010 14:35
Texto do comentário:Eu concordo em parte com esta redação. Eu acho que ela poderia ser mais elucidativa desta forma:Proposta de nova redação:III - estimular a pesquisa, a implementação e a difusão de novas tecnologias a serem utilizadas no fornecimento de acesso e uso da internet, a fim de diminuir as desigualdades regionais;
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Claudio Silva em 19/05/2010 13:30
Texto do comentário:Como fica as TENTATIVAS das operadoras/provedoras em implantar um serviço e vende-lo aos clientes sem que os mesmos se mostrem eficientes, vide 3G, que são vendidos como eficientes e muitos não atendem o informado. Muitas vezes as operadoras...[ leia mais ] -
Marcos Roberto Perez Tengelmann em 19/05/2010 15:39
Texto do comentário:Idem ao anterior. Voto pela remoção.
V – promover a padronização, a acessibilidade e a interoperabilidade, a partir do uso de padrões abertos.
Comentários
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Victor Hugo em 09/04/2010 14:37
Texto do comentário:Além deste inciso V, eu colocaria mais um nos termos abaixo:Proposta de nova redação:VI - proteger a confidencialidade das comunicações, os dados pessoais e a intimidade dos usuários, bem como o interesse o sigilo comercial das pessoas jurídicas, a fim de se evitar a criação de obstáculos ao desenvolvimento da internet.
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Denis Donato Fernandes em 27/04/2010 18:29
Texto do comentário:Não sei em qual artigo se encaixa melhor meu comentário... No aspecto padronização, tal qual na telefonia, para o endereço de e-mail deve ser permitida a portabilidade entre Operadoras de Internet, evitando-se os transtornos envolvidos na...[ leia mais ] -
frederico em 29/04/2010 02:57
Texto do comentário:Denis: Deixa eu ver se eu entendi... se tu tem um email denis arroba provedor1 ponto com, e ai tu briga com o provedor1, encerra o contrato, e contrata o provedor2, tu nao quer um denis arroba provedor2, mas continuar com um denis arroba...[ leia mais ] -
Claudio de Jesus Torres em 01/05/2010 20:52
Texto do comentário:Senhores, Telefonia, TV e Rádio são concessões públicas, e que seguem leis nacionais. Assim a telefonia na Inglaterra é diferente da telefonia no Brasil. Assim cada país pode impor o que quiser. Como ocorreu com a portabilidade. No caso da...[ leia mais ] -
Carlos A. Afonso em 03/05/2010 21:06
Texto do comentário:Sugiro nova redação para o item "V" do artigo 3o.Proposta de nova redação:V – promover a padronização, a acessibilidade e a interoperabilidade, bem como a adoção de padrões abertos.
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James Görgen em 11/05/2010 11:23
Texto do comentário:Creio que aqui faltou um sexto inciso mencionando a questão da educação e qualificação dos cidadãos, uma das principais finalidades da internet.Proposta de nova redação:VI - Promover a formação e qualificação permanentes dos cidadãos brasileiros.
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Marcos Roberto Perez Tengelmann em 19/05/2010 15:41
Texto do comentário:Discordo desse ponto. A Evolução tecnologica é global e a criação de padrões etcnologicos estaticos e rigidos é um enorme inibidor de inovação, açém de serem um peso enorme em termos de legado. -
Fernando Cassibi de Souza em 20/05/2010 08:53
Texto do comentário:Sugiro a inclusão de parágrafo único.Proposta de nova redação:Inclusão de Parágrafo Único. Os objetivos ora elencados não se fazem em prejuízo de direitos de propriedade intelectual de seus titulares, nacionais brasileiros ou estrangeiros.
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Alexandre Haguiar em 23/05/2010 19:46
Texto do comentário:Além deste inciso V, eu colocaria mais um nos termos abaixo:Proposta de nova redação:V – promover a padronização, a acessibilidade e a interoperabilidade, a partir do uso de softwares livres e padrões abertos.
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Laercio Tardochi Filho em 26/05/2010 18:50
Texto do comentário:Quando falamos de padrões abertos eles ja ESTÂO PROTEGIDOS POR TODA E QUALQUER LEI DE PROPRIEDADE INTELECTUAL... não sei porque esse foco tão grande. Pesquisem sobre Software Livre, Creative Commons, e padrões ISO, ja esta lá. Acho esse ponto...[ leia mais ]
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Victor Hugo em 15/04/2010 09:40
Texto do comentário:Não é o lugar de definir o que é cada serviço desenvolvido na internet e separá-los metodologicamente para, depois, definir quem é quem. Na prática, este procedimento seria interessante para saber quando um prestador de serviços está...[ leia mais ] -
Mario Marino em 04/05/2010 22:12
Texto do comentário:(art 4º) Concordo com o Victor Hugo. O inciso VI está muito vago, os "serviços de internet" merecem ser melhor definidos para que a Lei possa balizar as relaçoes "usuario X prestador de serviço" como eventuais autorizaçoes para guarda de...[ leia mais ] -
Mario Marino em 04/05/2010 22:14
Texto do comentário:.Proposta de nova redação:VIII – Usuario: individuo que faz uso de serviços de internet ou os presta, através de conexao por meio de terminal ou dipositivo análogo autenticado por administrador de sistema autonomo.
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alinegoldsztejn em 24/05/2010 10:08
Texto do comentário:Um grande problema do projeto proposto é a falta de especificação quanto às categorias de serviços de internet. São todos os serviços tratados genericamente como “serviços de internet”, o que pode causar a dúvida. O ideal, se...[ leia mais ] -
Luciano Pimentel Pinheiro em 28/05/2010 19:59
Texto do comentário:Para ser eficiente, deve ser muito melhor esmiuçada a questão de prestadores de serviço. Minha visão está de acordo com as dos comentaristas acima. Os serviços devem ser categorizados. A Aline foi perfeita na sua contribuição: - prestadores...[ leia mais ]
Para os efeitos desta Lei, considera-se:
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Jomar Silva em 09/04/2010 12:16
Texto do comentário:Sugiro a inserção de um novo inciso: VIII - Padrões e formatos abertos: São considerados Padrões e Formatos Abertos aqueles que: a) Possibilitam a interoperabilidade entre diversos aplicativos e plataformas operacionais; b) Permitem sua...[ leia mais ] -
frederico em 20/04/2010 03:12
Texto do comentário:Seria muito interessante se os códigos fontes dos softwares desenvolvidos pelo estado, fossem disponibilizados pela web. -
João Felipe Brandão Jatobá em 13/05/2010 22:20
Texto do comentário:Gostaria que o presente artigo diferenciasse servidores cuja função é apenas guardar, receber e enviar dados automaticamente, dos servidores cuja função é transmitir os dados entre outros computadores e dispositivos... -
Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação em 30/05/2010 23:32
Texto do comentário:As definições de "software livre" e "padrão aberto" são necessárias para melhor definição das orientações de políticas públicas estabelecidas no capítulo IV.Proposta de nova redação:VIII - Software livre: programa de computador cujo código-fonte é disponibilizado ao público e cuja licença de direito autoral permite a qualquer um executá-lo, copiá-lo, estudá-lo, modificá-lo e distribuí-lo, com a mesma licença ou com uma licença diferente. IX - Padrão aberto: qualquer protocolo de intercâmbio, interconexão ou comunicação ou qualquer formato de interoperabilidade e armazenamento de dados cujas especificações são públicas e sem restrições, por meio de propriedade intelectual ou outro meio, para o seu acesso ou livre implementação.
I – Internet: o conjunto de meios de transmissão, comutação e roteamento de dados, estruturados em escala mundial, bem como os protocolos necessários à comunicação entre terminais, incluídos ainda os programas de computador específicos para esse fim;
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Anderson Pereira em 09/04/2010 14:19
Texto do comentário:Esqueceram-se de incluir o hardware que não se enquadra como meio de comutação (Ex: servidores) -
fred em 09/04/2010 18:15
Texto do comentário:Anderson: Um servidor é um terminal. Não existe "servidor' de internet, todos são clientes. A internet é uma mega rede de comunicação com finalidade de interligar várias redes.... na realidade, a "internet" em si é algo puramente virtual -...[ leia mais ] -
Ronald Sanson Stresser Junior em 16/04/2010 20:49
Texto do comentário:...e telefones celulares... -
Walter Capanema em 10/05/2010 14:23
Texto do comentário:Sugiro deixar esse inciso como o II, pois, no conceito de internet, está se referindo a uma expressão que ainda não foi definida, que é "terminal". Dessa forma, o inciso I deveria ser "terminal" (ou computador), como me referi na minha...[ leia mais ]Proposta de nova redação:trocar "terminal", por "computador"
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João Felipe Brandão Jatobá em 13/05/2010 22:13
Texto do comentário:Quando adentramos na Internet? Ao chegar no servidor do nosso provedor de acesso? Quando alcançamos o Backbone regional? Quando nos conectamos com outro terminal? Ou quando estamos simplesmente aptos a conectarmos com outro terminal, seja ele de...[ leia mais ]Proposta de nova redação:I – Internet: o conjunto de meios físicos de transmissão, comutação e roteamento de dados, estruturados em escala mundial, bem como os protocolos necessários à comunicação entre terminais, incluídos ainda os programas de computador específicos para esse fim;
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Marcos Roberto Perez Tengelmann em 19/05/2010 15:42
Texto do comentário:Boa... Qual a definição de internet? Isso incluiria internet movel? No celular..dado que o artigo cita computador.... Se um dia eu tiver um relogio com acesso via voz a internet, sso seria aplicavel? Ele faria parte da rede?
II – terminal: computador ou dispositivo análogo que se conecte à Internet;
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fred em 09/04/2010 18:20
Texto do comentário:A conexão a internet pode se direta ou indireta - sistemas como NAT permitem que uma conexão de internet seje utilizada por N computadores - para a internet todas as máquinas são uma unica máquina. Somente o ponto conectado possui endereço de...[ leia mais ]Proposta de nova redação:terminal: computador ou dispositivo análogo que se conecte diretamente à Internet;
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Allen Rodrigues de Castro de Paula em 10/04/2010 06:04
Texto do comentário:terminal: computador ou dispositivo que se use para acessar a internet. -
ricardopoppi em 11/04/2010 14:29
Texto do comentário:Mesmo através de NAT, os computadores de uma rede de ips inválidos também estão conectados à internet! A única diferença é que o dispositivo de comutação que os conecta faz NATing em vez de ROUTing. Não precisa alterar a redação por...[ leia mais ] -
fred em 12/04/2010 10:27
Texto do comentário:Ricardo - Máquina conectadas através de NAT nao estão conectados na internet, por não possuirem IP Válida. Quem esta conectado é o equipamento que faz o nat. Mas as máquinas atraz do NAT,não. Tanto é que não existe comunicação entre duas...[ leia mais ] -
Antonio Torres em 14/04/2010 22:05
Texto do comentário:A redação deveria ser até mais ampla, algo como: terminal: computador ou qualquer dispositivo que acesse outros terminais atravez do uso da Internet Isso incluiria celulares, computadores, etc.; sem discussão técnica de "NAT ou sem NAT" -
fred em 14/04/2010 23:21
Texto do comentário:Antonio: NAT e Sem Nat ´eMUITO importante, te explico o porque: A IP da minha máquna que esta conectada na internet, agora, é 201.10.27.165 Existe mais duas máquinas na minha rede - o meu notebook e meu desktop. O notebok esta desligado no...[ leia mais ]Proposta de nova redação:Terminal - qualquer ponto de conexão que possua IP válida na internet.
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ricardopoppi em 16/04/2010 10:07
Texto do comentário:Não! Fred, desse jeito que vc está propondo, um computador conectado a internet através de NAT estaria sendo excluído da definição de terminal da lei. Talvez uma outra redação possa resolver o problema que vc citou do texto legislar sobre...[ leia mais ]Proposta de nova redação:II – terminal: computador ou dispositivo análogo que esteja efetuando conexões à Internet;
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frederico em 16/04/2010 12:57
Texto do comentário:Ricardo, a idéia é esta mesmo - a de eliminar os computadores que estão atraves do NAT da definição de terminal. Estas máquinas não estão conectadas na internet. Se um computador que esta conectado atras do nat postar algo em um blog, este...[ leia mais ] -
ricardopoppi em 16/04/2010 21:35
Texto do comentário:Entendi. Fiz uma pesquisa pela palavra terminal na lei e encontrei as seguintes ocorrências: 1- IV – conexão à Internet: autenticação de um terminal para envio e recebimento de pacotes de dados pela Internet, mediante a atribuição de um...[ leia mais ] -
frederico em 16/04/2010 23:29
Texto do comentário:Então ricardo: é importante esta divisão: A RFC 1918 determina blocos de IP V4 usados em redes locais, ou seja, que não vão estar na internet. Conforme a RFC determina, os blocos são estes: The Internet Assigned Numbers Authority (IANA) has...[ leia mais ] -
Antonio Torres em 17/04/2010 21:39
Texto do comentário:Não se trata de uma Norma Técnica. Trata-se de uma legislação que define *conceitos* que podem, ou não, vir a nos prejudicar. *terminal* é qualquer coisa que *acesse* outros terminais *atraves de conexão pela Internet*. Se voce pode...[ leia mais ] -
frederico em 18/04/2010 00:29
Texto do comentário:Antonio: Ai que ta: Meu computador 10.1.1.2 não esta acessando o cultura digital. Quem esta acessando o cultura digital é meu roteador 201.15.xxx.xxx. -
Tiago de Souza Cardoso em 26/04/2010 15:10
Texto do comentário:Deve ser retirado imediatamente. Sem mais. -
Luiz Adriano Machado Metello Junior em 27/04/2010 13:08
Texto do comentário:O Problema que vocês estão discutindo é se um computador ou periférico, atras de um router deve ser considerado como conectado à internet. Alguns pontos: Se o aparelho (seja qual for) acessa um site, ele precisa: 1- Enviar dados ao site,...[ leia mais ] -
frederico em 27/04/2010 16:57
Texto do comentário:Luiz: A questão é que a RFC determina que as ips privadas (10.x.x.x, 192.168.x.x, 172.naomelembroagora) não devem aparecer nunca na internet. Portanto, pela especificação, quem esta na internet é a IP real, a válida. Quem esta atraz do nat...[ leia mais ] -
Claudio de Jesus Torres em 01/05/2010 20:59
Texto do comentário:Sugiro retirar o "terminal de acesso" deste marco regulatório. Isso pode ser uma séria vialação da privacidade. Ao considerar o computador que estou usando para escrever este comentário como parte da rede, implica em considerar que tudo que...[ leia mais ]Proposta de nova redação:II – Software de navegação, ou aplicativos de conexão similares, quando conectados à Internet;
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Walter Capanema em 10/05/2010 14:00
Texto do comentário:"Terminal" é uma expressão antiga, normalmente destinada à um equipamento informático sem capacidade de computação. E, além disso, não se exige, para a caracterização de um computador, a conexão à Internet.Proposta de nova redação:II- Computador: dispositivo com capacidade de processamento de dados.
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Walter Capanema em 10/05/2010 14:03
Texto do comentário:A expressão terminal é antiga e ultrapassada. Normalmente, se refere a um dispositivo sem a capacidade de processamento de dados, que é a característica essencial do computador. Por outro lado, não é requisito essencial para a...[ leia mais ]Proposta de nova redação:II - Computador: dispositivo com capacidade de processamento de dados.
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João Felipe Brandão Jatobá em 13/05/2010 22:05
Texto do comentário:Não dá para restringir o conceito de terminal apenas à PC's, já que palmtops, celulares e outros dispositivos acessam Internet não só... Porém, servidores, que têm acesso à Internet, mas são automatizados, deveriam estar possuir conceito...[ leia mais ]Proposta de nova redação:II – terminal de acesso: computador ou dispositivo análogo através do qual pessoa física envie dados para a Internet e desta receba dados;
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camaraenet em 21/05/2010 16:27
Texto do comentário:Não podemos restringir os meios de acesso, devido a franca evolução do mercado tecnológicoProposta de nova redação:“II – terminal: qualquer dispositivo fixo ou móvel que se conecte à Internet ;”
III – administrador de sistema autônomo: pessoa jurídica, devidamente cadastrada junto ao Registro de Endereçamento da Internet para América Latina e Caribe (LACNIC), responsável por blocos específicos de número IP (Internet protocol) e por um conjunto de roteadores, redes e linhas de comunicação pela Internet que formem uma infraestrutura delimitada por protocolos e métricas comuns.
Comentários
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Marcel Leonardi em 09/04/2010 18:37
Texto do comentário:Por uma questão de técnica legislativa, sugiro a substituição da expressão "número IP" por "endereço IP". O jargão informático utiliza a expressão "IP address" e não "IP number" e, com a implementação do IPv6, os endereços IP...[ leia mais ]Proposta de nova redação:III – administrador de sistema autônomo: pessoa jurídica, devidamente cadastrada junto ao Registro de Endereçamento da Internet para América Latina e Caribe (LACNIC), responsável por blocos específicos de endereços IP (Internet protocol) e por um conjunto de roteadores, redes e linhas de comunicação pela Internet que formem uma infraestrutura delimitada por protocolos e métricas comuns.
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fred em 10/04/2010 02:50
Texto do comentário:Exato. Numero de IP nada significa. Endereço sim. -
camaraenet em 21/05/2010 16:33
Texto do comentário:Entende-se que no futuro a utilização de roteadores poderá não ser utilizada para viabilizar o acesso à internet.Proposta de nova redação:III – administrador de sistema autônomo: pessoa jurídica, devidamente cadastrada junto ao Registro de Endereçamento da Internet para América Latina e Caribe (LACNIC), responsável por blocos específicos de número IP (Internet protocol) e por meio de redes e linhas de comunicação pela Internet que formem uma infraestrutura delimitada por protocolos e métricas comuns.
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Carlos A. Afonso em 30/05/2010 13:39
Texto do comentário:Um detalhe importante: o Brasil, o Japão e o México são NIRs (national internet registries). Isso significa que o registro de blocos contíguos de endereços IP (os Sistemas Autônomos, ou ASs) são feitos pelo nosso NIR (operado pelo NIC.br) e...[ leia mais ]Proposta de nova redação:III – administrador de sistema autônomo: pessoa jurídica, devidamente cadastrada junto ao Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), responsável no Brasil pela distribuição de blocos contíguos de endereços IP (Internet protocol) conhecidos como Sistemas Autônomos (AS -- Autonomous System), que tenha responsabilidade sobre a utilização desses blocos de endereços IP por meio de redes e linhas de comunicação pela Internet, formando uma infraestrutura lógica delimitada por protocolos e métricas comuns.
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Demi Getschko em 30/05/2010 20:51
Texto do comentário:Corroborando o comentário do Carlos Afonso, os Sistemas Autônomos (ASs) de empresas brasileiras devem ser registrados perante o Registro.br, do Núcleo de Informação e Coordenação do .br, constando em um banco de dados próprio, denominado...[ leia mais ]Proposta de nova redação:III – administrador de sistema autônomo: pessoa física ou jurídica, devidamente cadastrada junto ao Núcleo de Informação e Coordenação do .br - NIC.br, constando, no banco de dados do Registro.br, como tendo recebido blocos específicos de números IP (/Internet Protocol/) e que administra uma rede autônoma quanto ao estabelecimento do respectivo roteamento internacional.
IV – conexão à Internet: autenticação de um terminal para envio e recebimento de pacotes de dados pela Internet, mediante a atribuição de um número IP;
Comentários
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fred em 09/04/2010 18:26
Texto do comentário:Nem máquina com IP precisa autenticar para receber esta IP - alias, somente máquinas domesticas fazem isso. A conexão via internet cmeça quando a máquina atende todos os requisitosque lhe dão acesso à internet (seja via autenticação ou...[ leia mais ] -
Marcel Leonardi em 09/04/2010 18:44
Texto do comentário:Por uma questão de técnica legislativa, sugiro a substituição da expressão “número IP” por “endereço IP”. O jargão informático utiliza a expressão “IP address” e não “IP number” e, com a implementação do IPv6, os...[ leia mais ]Proposta de nova redação:IV – conexão à Internet: autenticação de um terminal para envio e recebimento de pacotes de dados pela Internet, mediante a atribuição de um endereço IP;
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ricardopoppi em 11/04/2010 14:36
Texto do comentário:O texto "atribuição de número IP" já contempla tanto a obtenção do endereço via DHCP (Dinâmico) ou atribuição manual. -
fred em 12/04/2010 16:06
Texto do comentário:Entao entendo que autenticação nula também esteja na categoria "autenticação". AI sim. -
Antonio Torres em 14/04/2010 22:14
Texto do comentário:"conexão à Internet" é auto explicativo; qualquer tentativa de definição gerará pleonasmos (ligação à Internet) Ou, como está no texto, abre a possibilidade de se exigir "autenticação" e/ou criar novas complicações -
Gustavo Noronha Silva em 19/05/2010 17:52
Texto do comentário:Eu acho crucial que não seja citada a palavra autenticação. Não é meramente uma questão de pleonasmo, mas alguém pode eventualmente querer esticar isso pra exigir que tenhamos que dar CPF para acessar a Internet. Algo do tipo: "ligação de...[ leia mais ]Proposta de nova redação:ligação de um terminal a uma rede já conectada à Internet, com atribuição de endereço IP de forma manual ou automática;
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camaraenet em 21/05/2010 16:40
Texto do comentário:Entende-se que no futuro existirão outros serviços que poderão ser acessados através de um terminal e por isso a exclusão do texto exemplificativo.Proposta de nova redação:VI – serviços de Internet: conjunto de serviços diversos que podem ser acessados por meio de um terminal conectado à Internet
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Telecomunicações de São Paulo S/A em 30/05/2010 18:40
Texto do comentário:A Telesp entende não ser adequado o uso da terminologia “autenticação” para definir a conexão à internet. Tal entendimento está consubstanciado no fato de haver tecnologias de conexão à internet que independem de autenticação para o...[ leia mais ]Proposta de nova redação:IV – conexão à Internet: habilitação de um terminal para utilização da Internet, mediante a atribuição de um número IP;
V – registro de conexão: o conjunto de informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à Internet, sua duração e o número IP utilizado pelo terminal para o recebimento de pacotes de dados;
Comentários
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Marcel Leonardi em 09/04/2010 18:48
Texto do comentário:Novamente, por uma questão de técnica legislativa, sugiro a substituição da expressão “número IP” por “endereço IP”. O jargão informático utiliza a expressão “IP address” e não “IP number” e, com a implementação do IPv6,...[ leia mais ]Proposta de nova redação:V – registro de conexão: o conjunto de informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à Internet, sua duração e o endereço IP utilizado pelo terminal para o recebimento de pacotes de dados;
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Jefferson Maglio em 10/04/2010 15:27
Texto do comentário:Acredito que é pertinente incluir informações complementares neste bojo : - call-id para acesso discado - mac-adress para banda larga -
Emerson Wendt em 11/04/2010 19:46
Texto do comentário:Concordo com o Marcel e com o Jefferson, pois as correção são necessárias. A 2ª, do Jefferson, pode ajudar a individualizar uma eventual autoria de um delito! Além disso, o que poderia constar, que geralmente vem nas informações dos...[ leia mais ]Proposta de nova redação:V – registro de conexão: o conjunto de informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à Internet, à identificação do usuário, sua duração, o endereço IP e call-id ou mac-adress utilizado pelo terminal para o recebimento de pacotes de dados;
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fred em 12/04/2010 04:11
Texto do comentário:Algum dos juristas ai sabe como se faz analise de logs? Basicmente: Esta sao 4 linhas do log do serviço SSH do meu firewall: Apr 5 22:07:08 firewall sshd[19854]: Failed password for root from 201.244.62.90 port 44382 ssh2 Apr 5 22:07:09 firewall...[ leia mais ] -
Jefferson Maglio em 12/04/2010 19:00
Texto do comentário:Os logs como prova se destinam a firmar a convicção do juiz sobre a verdade dos fatos alegados pelas partes em juízo. Nenhum jurista é obrigado a saber analisar um log, seja SSHD,FTPD,HTTPD,etc... Para isto existem peritos em TI que são...[ leia mais ] -
Vitor Madureira Sales em 12/04/2010 20:03
Texto do comentário:Qualquer perito em TI sabe que os logs são inválidos como prova, frágeis e fáceis de burlar. Aumentaremos os gastos de conexão por nada. Mas se eles querem guardar, pelo menos que seja por um período que gere o menor prejuízo financeiro...[ leia mais ] -
fred em 12/04/2010 21:02
Texto do comentário:Jefferson - o problema é que a evidencia que e gerada - em caso de problemas de conteudo - é simplesmente o log! Uma vez que um sistema é comprometido, tu pode bater analise forense em cima da máquina, fica restos de dados no espaço livre do...[ leia mais ] -
Mario Avila de Jesus em 15/04/2010 23:01
Texto do comentário:Log é parte do processo, não o processo inteiro. Os métodos de apuração de delitos continuam valendo, desde o profeta Daniel até Sherlock Holmes. O endereço IP vai levar a uma região no mundo; e daí segue-se o que sempre se seguiu. Querer...[ leia mais ] -
Mario Marino em 23/04/2010 13:32
Texto do comentário:Art 4o. V - . Fred uma pergunta: Se os registros de conexao sao feitos pelo provedor de acesso, e ao mesmo cabe sua guarda, estariam as supostas "provas" ao alcance de um usuario?? Pergunto isso por entender que uma vez que os registros sao feitos...[ leia mais ] -
frederico em 24/04/2010 03:14
Texto do comentário:Uma coisa que o pessoal do marco precisa entender, é que a lei PRECISA respeitar as RFCs e se adaptar a elas. Motivos simples: Se a RFC diz que "Pode" e a lei diz que "Nao pode", simplesmente, ou o brasil se isola na internet, ou a lei muda - pois...[ leia mais ] -
Mario Marino em 04/05/2010 22:42
Texto do comentário:(art 4º V-) Frederico grato pela explicaçao. Minha preocupaçao no caso do IPv6 seria a eventual possibilidade de se "grampear" um dispositivo por meio de fixaçao do endereço IP, ou qualquer artimanha que obviamente eu desconheço! rs Algo que...[ leia mais ] -
Mario Marino em 04/05/2010 23:08
Texto do comentário:(art 4º V-) Vou supor um exemplo: 1. sou usuario da NetVirtua e nao preciso de um provedor "na web", apenas abro o navegador e saio usando. 2. meu modem nao é desligado ha 6 meses. Devo entender que o "registro de conexao" que esta guardado...[ leia mais ] -
frederico em 06/05/2010 19:40
Texto do comentário:Um coemtnario do Twitter de alguem (nao sei quem é, mas ta ali no RSS Feed do marco) diz que: "E não! Não dá para comparar end. IP com placa de carro. A metáfora não funciona e quem está usando sabe disso." Correto o comentario....[ leia mais ] -
Angelo Shimabuko em 08/05/2010 13:05
Texto do comentário:Mario, se um evento já aconteceu, como poderá ser registrado a posteriori? Quanto à sua questão sobre o tempo em que o seu "modem" está ligado. O que interessa é que existe um IP único associado ao seu modem enquanto estiver ligado -- o IP...[ leia mais ] -
Mario Marino em 08/05/2010 17:13
Texto do comentário:(art 4º V-)@angeloshimabuko, tudo bem, a guarda dos logs de navegação por provedor de conexão estao proibidas pelo art. 9º, os prestadores de serviços apenas "desobrigados" à guarda. Só não compreendo a utilidade desses logs "in/out" senão...[ leia mais ] -
Angelo Shimabuko em 08/05/2010 23:48
Texto do comentário:A identificação prévia para posterior acareação é condição para viver-se em sociedade. As pessoas têm RGs (com foto e impressão digital), os automóveis têm placas, os telefones têm números. E pessoas, carros e telefones têm um...[ leia mais ] -
Mario Marino em 09/05/2010 12:37
Texto do comentário:(art 4º V-)@angeloshimabuko, concordo sim que todos temos documentação e isto é uma condição para se viver em sociedade. No entanto, não é condição para se viver em sociedade sermos marcados à ferro como gado, termos nossa identidade à...[ leia mais ] -
Mario Avila de Jesus em 15/05/2010 18:22
Texto do comentário:Não se trata de prevenir surpresas. Nós estamos a reboque da tecnologia, lembra bem Millôr Fernandes. RIC, cookies, IPV6, http, popups, adwares. Ninguém seja ingênuo de achar que vai entrar em um mundo de conexões e não deixar rastros. Não...[ leia mais ] -
Mario Marino em 15/05/2010 21:01
Texto do comentário:(art.4º) @angeloshimabuko a questão levantada não diz respeito exclusivamente à privacidade, mas à liberdade, intimidade, e eu pessoalmente não entendo que NENHUMA liberdade seja absoluta, pois algumas delas são pétreas. O "interesse de...[ leia mais ] -
Mario Marino em 17/05/2010 13:08
Texto do comentário:(art.4º) @angeloshimabuko _ministro Marco Aurélio: “Não serve à persecução criminal notícia de prática criminosa sem identificação da autoria, consideradas a vedação constitucional do anonimato e a necessidade de haver parâmetros...[ leia mais ] -
michaelhoward9 em 25/05/2010 11:07
Texto do comentário:Como uma empresa documenta centenas de usuários, que entram da rua, por dia? Não é prático. Nem como documentar completamente quem circulou por uma rua na hora de um crime, para auxiliar a apreensão de autores de delitos. Nem dos usos de...[ leia mais ] -
Mario Marino em 25/05/2010 16:55
Texto do comentário:(art. 4º V) @michaelhoward9 a empresa nao documentaria cada passo do usuario, nao ha a menor necessidade. Para se promover identificabilidade, basta que o Poder Publico documente presencialmente a abertura de uma conta certificada. Dai em diante...[ leia mais ]
VI – serviços de Internet: conjunto de serviços diversos que podem ser acessados por meio de um terminal conectado à Internet, como, por exemplo, navegação, comunicação instantânea, envio e recebimento de correspondência eletrônica, publicação de obras textuais ou audiovisuais em formato digital, entre outros;
Comentários
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fred em 10/04/2010 02:53
Texto do comentário:Na realidade há uma confusão entre o pessoal não-técnico (usuários) e o pessoal técnico: A internet fornece um unico serviço - a de transporte de dados. O unico serviço que a internet presta é transportar dados de um local a outro. E mais...[ leia mais ] -
Mario Marino em 27/04/2010 09:34
Texto do comentário:(art. 4º VI) Fred, a utilidade deste artigo é "dar nome aos bois", para que se possa interpretar o restante da Lei. Acho que a redação está clara, e como se define o "provedor de acesso" como "administrador de sistema autonomo" (art 4º III)...[ leia mais ] -
frederico em 27/04/2010 12:27
Texto do comentário:mas ai que ta: Entendo que a definição esta incorreta: O UNICO serviço que há na internet é a transmissão de dados. Que, essencialmente, é a internet - uma rede para mandar dados. Que dados? Nao importa, sendo dados, ta valendo. -
Mario Marino em 06/05/2010 11:23
Texto do comentário:(art 4º VI) É importante diferenciar as MODALIDADES de serviços na web. Como expus nos comentarios do caput da Seçao IV acredito ser de importancia fundamental tais definiçoes para que fique claro até onde vão as responsabilidades, desde o...[ leia mais ] -
Angelo Shimabuko em 08/05/2010 12:45
Texto do comentário:Fred, leia Comer (Internetworking with TCP/IP, 5a. ed.), que em seu primeiro capítulo descreve o que é a Internet (com "I" maiúsculo, que é o tema deste projeto), sua infraestrutura e seus serviços. O que você define com "internet" (sic)...[ leia mais ] -
frederico em 11/05/2010 01:31
Texto do comentário:@angeloshimabulo: A Internet, na pratica, é somente o protocolo IP! É ele quem leva os dados. O protocolo de transporte: TCP, UCP, SCTP, entre outros, adiciona recursos que o IP não tem - como garantia de recebimento de dados, estabelecimento de...[ leia mais ] -
Angelo Shimabuko em 13/05/2010 13:14
Texto do comentário:Frederico, leia a RFC1011 - "Official Internet protocols", que afirma: "This RFC identifies the documents specifying the official protocols in the Internet". Dentre os vários protocolos citados estão, além do IP, o ICMP, TCP, UDP, SMTP, TELNET......[ leia mais ] -
frederico em 13/05/2010 18:16
Texto do comentário:@angeloshimabulo Todos estes protocolos fazem parte dos oficiais da internet, mas o protocolo que identifica cada maquina na rede é o protocolo IP, que tem a finalidade de levar os dados de um lado pro outro - porem nao garante que eles vao chegar...[ leia mais ] -
Angelo Shimabuko em 15/05/2010 11:50
Texto do comentário:Frederico: 1. O inciso discutido é sobre definição de serviço, _não_ sobre redes privadas. _Eu_ _não_ _estou_ _discutindo_ _redes_ _privadas_. 2. Eu questionos essas (suas) afirmações: "A internet fornece um unico serviço – a de...[ leia mais ] -
frederico em 15/05/2010 21:34
Texto do comentário:Eu nao costumo escrever coisas sem ler RFC antes de afirmar algo. Bem.... @angeloshimabuko - O problema é definir o que é serviço de internet. Reafirmo que: O serviço da internet é transmitir dados. O conteudo destes dados é...[ leia mais ] -
Ricardo Patara em 26/05/2010 09:57
Texto do comentário:Minha sugestão é que se altere a frase "Serviço de Internet" para "Serviço sobre Internet" para refletir essa idea de serviços e aplicações que tem a Internet como meio de transporte ou de comunicação. Tal alteração deveria se refletir em...[ leia mais ]Proposta de nova redação:VI – serviços sobre Internet: conjunto de serviços diversos que podem ser acessados por meio de um terminal conectado à Internet, como, por exemplo, navegação, comunicação instantânea, envio e recebimento de correspondência eletrônica, publicação de obras textuais ou audiovisuais em formato digital, entre outros;
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Jaime Barreiro Wagner em 26/05/2010 12:08
Texto do comentário:A abertura da definição de "serviços de internet" sugerida, liga-se a duas outras sugestões de modificação nos Arts. 16 e 27. O espírito do Art.16 é informar e dar controle ao usuário sobre o *uso* e a *revelação* a terceiros de seus...[ leia mais ]Proposta de nova redação:VI – serviços de Internet: conjunto de diversos dispositivos informáticos conectados à Internet que efetuam tratamento e troca de informação entre si e que permitem a criação, consulta e troca de informação entre usuários, incluindo serviços abertos ao usuário e serviços intermediários e excluindo os serviços de conexão de terminais. VII - serviços de Internet abertos ao usuário: conjunto de diversos serviços abertos à interação direta com o usuário individual, representando pessoa física ou jurídica, e que podem ser acessados por meio de um terminal conectado à Internet, como, por exemplo, navegação, comunicação instantânea, envio e recebimento de correspondência eletrônica, publicação de obras textuais ou audiovisuais em formato digital, entre outros. VIII – serviços de Internet intermediários: serviços de Internet que, em determinada instância, não estejam abertos à interação direta com o usuário individual, sendo acessados apenas por outros serviços de Internet.
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camaraenet em 29/05/2010 10:08
Texto do comentário:Entende-se que no futuro existirão outros serviços que poderão ser acessados através de um terminal e por isso a exclusão do texto exemplificativoProposta de nova redação:VI – serviços de Internet: conjunto de serviços diversos que podem ser acessados por meio de um terminal conectado à Internet;
VII – registros de acesso a serviços de Internet: o conjunto de informações referentes à data e hora de uso de um determinado serviço de Internet a partir de um determinado número IP.
Comentários
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Marcel Leonardi em 11/04/2010 12:52
Texto do comentário:Mais uma vez, por uma questão de técnica legislativa, sugiro a substituição da expressão “número IP” por “endereço IP”. O jargão informático utiliza a expressão “IP address” e não “IP number” e, com a implementação do...[ leia mais ]Proposta de nova redação:VII – registros de acesso a serviços de Internet: o conjunto de informações referentes à data e hora de uso de um determinado serviço de Internet a partir de um determinado endereço IP.
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Emerson Wendt em 11/04/2010 20:01
Texto do comentário:Acho que o inciso poderia ser um pouco mais específico quanto ao conceito de "registro de acesso", justamente para diferenciá-lo do "registro de conexão". Vou pensar numa redação. -
camaraenet em 21/05/2010 16:43
Texto do comentário:Sugere-se a inclusão de mais um inciso "VIII – Moderação: Ato de adicionar, excluir ou modificar por livre e espontânea vontade o conteúdo disponibilizado por terceiros." Justificativa: Faz-se importante a definição, pois o termo é...[ leia mais ] -
Emerson Wendt em 23/05/2010 17:56
Texto do comentário:Este inciso, conforme já especificado, merece especificar melhor o que é o "conjunto de informações", pois acredito que deve ir além do endereço IP, data e hora, acrescentando-se dados sobre a URL visitada e assim por diante.Proposta de nova redação:II – registros de acesso a serviços de Internet: o conjunto de informações referentes à data, hora de uso e dados de requisição e troca de tráfego de pacotes de determinado serviço de Internet a partir de um determinado endereço IP.
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João Carlos Caribé em 30/05/2010 22:52
Texto do comentário:Minha opinião é pela negação deste registro, pois no que entendi trata-se de o registro de conexão ou de uso de determinada ferramenta / serviço e isto é uma grave violação de privacidade.
Comentários
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Marcelo Thompson Mello Guimaraes em 09/04/2010 01:54
Texto do comentário:O presente dispositivo deve ser posto em consonância com a definição de Internet contida no art. 4o., I. Ambos refletem perspectivas diferentes sobre a natureza da Internet -- este adota o ponto de vista interno; aquele, o externo (v. Orin S....[ leia mais ] -
fred em 10/04/2010 03:01
Texto do comentário:Marcelo: Tecnicamente, a internet é SÓ a camada de rede. A "internet" é apenas uma rede que é capaz de levar dados de um ponto a outro. E mais nada. Os serviços como sites, musica, etc, são apenas serviços que usam a internet como meio de...[ leia mais ] -
Mario Marino em 23/04/2010 10:55
Texto do comentário:Art 5o >> Qual a real necessidade de tentar orientar a forma de interpretaçao de uma lei? Logicamente nenhuma lei deve contradizer à outra. Que dirá nortear toda uma regulamentaçao à nao definida "natureza da internet" e aos seus...[ leia mais ] -
Ronald Amaral Kuntz em 29/04/2010 21:06
Texto do comentário:Se esta lei levar mesmo em conta tudo aquilo a que se propõe neste enunciado, ela se contradiz e se extingue em si própria, pois como lembra o fred aqui e outros debatedores ao longo deste pré-projeto, só nos cabe legislar sobre a fatia da...[ leia mais ] -
Claudio de Jesus Torres em 01/05/2010 21:04
Texto do comentário:Acredito este artigo desnecessário e pretencioso. Parece querer interferir no judiciário e no julgamento do juízo. Um artigo deste tipo só prejudica o entendimento da lei e seu julgamento. Não cabe a lei dizer o que deve ser usado no seu...[ leia mais ]Proposta de nova redação:Excluir o artgio 5
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Walter Capanema em 10/05/2010 14:28
Texto do comentário:Inseri a expressão "o constante estado de evolução tecnológica", a lembrar o intérprete que qualquer regra do marco civil deverá levar em conta, no exercício hermenêutico, dos avanços tecnológicos.Proposta de nova redação:Na interpretação desta Lei, levar-se-ão em conta, além dos fundamentos, princípios e objetivos previstos, o constante estado de evolução tecnológica, a natureza da Internet, seus usos e costumes particulares e sua importância para a promoção do desenvolvimento humano, econômico, social e cultural, as exigências do bem comum, e os direitos e deveres individuais e transindividuais.
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michaelhoward9 em 16/05/2010 09:46
Texto do comentário:Me parece bem pensado este artigo 5, de intenção e interpretação da lei, mas muito curto, pouco especifico e detalhado, sem consequências para a distorção das intenções da lei, assim fica parecendo que pode ser ignorado. É difícil exigir...[ leia mais ] -
natkuka em 20/05/2010 18:27
Texto do comentário:Creio que este artigo é muito importante e poderá ser uma forma de "arejar" as decisões judiciais. Para o bem e para o mal juízes no Brasil não podem ou não querem interpretar a lei face aos costumes. Colocar isto expressamente na lei ajuda na...[ leia mais ] -
fundação procon sp em 21/05/2010 16:22
Texto do comentário:A redação estabelecida no artigo 5º da minuta, s. m. j., carece de ajuste. A referida norma apresenta-se como verdadeira regra de julgamento, dirigida aos magistrados e demais operadores do direito, logo, deve asseverar em seu conteúdo, a...[ leia mais ]
Na interpretação desta Lei, levar-se-ão em conta, além dos fundamentos, princípios e objetivos previstos, a natureza da Internet, seus usos e costumes particulares e sua importância para a promoção do desenvolvimento humano, econômico, social e cultural, as exigências do bem comum, e os direitos e deveres individuais e transindividuais.
Comentários
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Marcelo Thompson Mello Guimaraes em 09/04/2010 01:54
Texto do comentário:O presente dispositivo deve ser posto em consonância com a definição de Internet contida no art. 4o., I. Ambos refletem perspectivas diferentes sobre a natureza da Internet -- este adota o ponto de vista interno; aquele, o externo (v. Orin S....[ leia mais ] -
fred em 10/04/2010 03:01
Texto do comentário:Marcelo: Tecnicamente, a internet é SÓ a camada de rede. A "internet" é apenas uma rede que é capaz de levar dados de um ponto a outro. E mais nada. Os serviços como sites, musica, etc, são apenas serviços que usam a internet como meio de...[ leia mais ] -
Mario Marino em 23/04/2010 10:55
Texto do comentário:Art 5o >> Qual a real necessidade de tentar orientar a forma de interpretaçao de uma lei? Logicamente nenhuma lei deve contradizer à outra. Que dirá nortear toda uma regulamentaçao à nao definida "natureza da internet" e aos seus...[ leia mais ] -
Ronald Amaral Kuntz em 29/04/2010 21:06
Texto do comentário:Se esta lei levar mesmo em conta tudo aquilo a que se propõe neste enunciado, ela se contradiz e se extingue em si própria, pois como lembra o fred aqui e outros debatedores ao longo deste pré-projeto, só nos cabe legislar sobre a fatia da...[ leia mais ] -
Claudio de Jesus Torres em 01/05/2010 21:04
Texto do comentário:Acredito este artigo desnecessário e pretencioso. Parece querer interferir no judiciário e no julgamento do juízo. Um artigo deste tipo só prejudica o entendimento da lei e seu julgamento. Não cabe a lei dizer o que deve ser usado no seu...[ leia mais ]Proposta de nova redação:Excluir o artgio 5
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Walter Capanema em 10/05/2010 14:28
Texto do comentário:Inseri a expressão "o constante estado de evolução tecnológica", a lembrar o intérprete que qualquer regra do marco civil deverá levar em conta, no exercício hermenêutico, dos avanços tecnológicos.Proposta de nova redação:Na interpretação desta Lei, levar-se-ão em conta, além dos fundamentos, princípios e objetivos previstos, o constante estado de evolução tecnológica, a natureza da Internet, seus usos e costumes particulares e sua importância para a promoção do desenvolvimento humano, econômico, social e cultural, as exigências do bem comum, e os direitos e deveres individuais e transindividuais.
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michaelhoward9 em 16/05/2010 09:46
Texto do comentário:Me parece bem pensado este artigo 5, de intenção e interpretação da lei, mas muito curto, pouco especifico e detalhado, sem consequências para a distorção das intenções da lei, assim fica parecendo que pode ser ignorado. É difícil exigir...[ leia mais ] -
natkuka em 20/05/2010 18:27
Texto do comentário:Creio que este artigo é muito importante e poderá ser uma forma de "arejar" as decisões judiciais. Para o bem e para o mal juízes no Brasil não podem ou não querem interpretar a lei face aos costumes. Colocar isto expressamente na lei ajuda na...[ leia mais ] -
fundação procon sp em 21/05/2010 16:22
Texto do comentário:A redação estabelecida no artigo 5º da minuta, s. m. j., carece de ajuste. A referida norma apresenta-se como verdadeira regra de julgamento, dirigida aos magistrados e demais operadores do direito, logo, deve asseverar em seu conteúdo, a...[ leia mais ]
Comentários
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marcelosaldanha em 11/04/2010 12:40
Texto do comentário:Vamos aproveitar e colocar isso como direito constitucional e garantir que a internet seja um meio de comunicação do povo, permitindo ferramentas dentro de cada subrede (dos provedores) o exercício do controle social e de mobilizações populares...[ leia mais ]Proposta de nova redação:O acesso à Internet é direito constitucional do cidadão, fundamental ao exercício da cidadania e do controle social, às liberdades de manifestação do pensamento e de expressão e à garantia do acesso à informação.
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eriksandroalvesdeoliveira em 12/04/2010 15:48
Texto do comentário:Às liberdades de manifestação do pensamento, assim como, a difusão de conteúdos plurais e colaborativos (culturais, informativos, educativos, cientificos...), com atenção no que se refere a formação de redes publicas multimidia (via...[ leia mais ] -
Antonio Torres em 14/04/2010 22:27
Texto do comentário:Esse artigo está "esquisito" Ele eleva "acesso à Internet" ao mesmo nível de "acesso a saúde" ou "direito de ir e vir" Qual o próximo passo ? obrigar a gratuidade do "acesso à Internet" ? estatizar o "acesso à Internet" ? -
Mario Marino em 15/04/2010 01:46
Texto do comentário:Acesso à internet nao pode ser posto no rol dos direitos fundamentais, concordo. Este trecho "fundamental à cidadania" dá a impressao de que nao se pode exerce-la sem a internet.Proposta de nova redação:O acesso à Internet é direito do cidadão, onde serão preservadas as liberdades de manifestação do pensamento e de expressão e a garantia do acesso à informação.
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Mario Marino em 15/04/2010 01:51
Texto do comentário:. marcelosaldanha foi mais longe: "...fundamental ao exercício da cidadania e do controle social..." resta saber quem controla quem nao?! Sds, . -
Victor Hugo em 15/04/2010 09:28
Texto do comentário:Prezados, taí uma grande chance do legislador inovar e ir mais além. Eu acredito muito fortemente que o acesso à internet não é um direito. Ninguém tem direito do acesso a uma tecnologia, uma ferramenta, uma coisa. Os direitos são conectados...[ leia mais ]Proposta de nova redação:A inclusão digital é um direito humano fundamental que viabiliza o exercício da cidadania assegurando e expandindo a liberdade de expressão, o acesso e a liberdade de informação, a diversidade, a educação e a cultura por meio do acesso às tecnologias de informação e comunicação.
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Mario Marino em 15/04/2010 10:00
Texto do comentário:. Victor, louvável seu posicionamento porem elevar o acesso à web como direito FUNDAMENTAL é um exagero. Apesar de o PAPEL que a web pode exercer sobre um sistema democratico poder vir a sre VITAL à democracia num futuro breve, nao devemos...[ leia mais ] -
Ronald Sanson Stresser Junior em 16/04/2010 20:50
Texto do comentário:...livre acesso a informação... -
Mario Marino em 17/04/2010 17:54
Texto do comentário:. Ronald, tudo bem: "livre acesso à informação"... mas onde está escrito que alguem será IMPEDIDO de ter uma conexão?! Garantir o DIREITO à informaçao é uma coisa, providenciar o ACESSO às mesmas é problema de cada um. . -
Marcelo Rodrigues Saldanha da Silva em 18/04/2010 11:42
Texto do comentário:Prezado Mario, referente ao direito de internet grátis, podemos sim já deixar claro que a demanda é esta, mesmo que seja cobrada em forma de tarifa social em cima de algum outro imposto, pois, em países do 1º mundo já foi garantido este...[ leia mais ] -
Mario Marino em 18/04/2010 12:37
Texto do comentário:. Caro Marcelo, acredito sim que deva haver um instrumento de controle social, e vejo que a web pode ser a ferramenta ideal para tanto. É por este motivo que INSISTO que a regulamentaçao da web, no que toca à abrangencia do Poder Publico, torne...[ leia mais ] -
Marcelo Rodrigues Saldanha da Silva em 21/04/2010 07:35
Texto do comentário:Prezado Mario, muito boas suas considerações e agradeço pela ajuda no tocante ao controle social, pois, em um país onde os meios de comunicações são monopolizados quase que com contratos hereditários (imagine o fim de uma concessão de...[ leia mais ] -
Victor Hugo em 22/04/2010 13:00
Texto do comentário:Prezado Mário, acho que vc não leu exatamente o que eu escrevi. Eu da inclusão digital ser um direito fundamental e não o acesso às tecnologias... -
Mario Marino em 22/04/2010 19:36
Texto do comentário:. Vou tentar expor de outra maneira... a ver. Por mais que a internet seja inovadora, que "deite, role e finja de morta" ela em nada difere à promoçao de informaçao e cultura como as formas ja abordadas nos Direitos Constitucionais. Talvez no...[ leia mais ] -
Robson Souza Pereira em 23/04/2010 10:12
Texto do comentário:O acesso à Internet é direito do cidadão, fundamental ao exercício da cidadania, às liberdades de manifestação do pensamento e de expressão e à garantia do acesso à informação. Mesmo que seja fora do ambiente virtual, a nossa...[ leia mais ] -
Mario Marino em 23/04/2010 11:36
Texto do comentário:Art 6o. Bem... ótimo debate mas aqui acho que estamos "chovendo no molhado" rsrs. Direito Fundamental ou não esta mesma Lei prevê a garantia do direito ao acesso à internet nas "definiçoes de objetivos disciplinares" da web no brasil:...[ leia mais ]Proposta de nova redação:O acesso à Internet é direito do cidadão, onde são respeitadas as liberdades de manifestação do pensamento e de expressão, a garantia do acesso à informação, e onde se lhe preserva o direito ao reconhecimento público.
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Ronald Amaral Kuntz em 29/04/2010 21:39
Texto do comentário:O Estado tem o monopólio das concessões de Rádio e TV. Estabelece um monte de regras técnicas mas o que vale mesmo é o Q.I. (Quem Indicou) dos postulantes à qualquer concessão. Vamos deixar o Estado fora da Rede ou vamos ter a nossa...[ leia mais ] -
Claudio de Jesus Torres em 01/05/2010 21:08
Texto do comentário:O artigo é bom mas a redação muito ruim. Este artigo deve definir claramente isso como um direito do cidadão de forma clara ao entendimento jurídico. Não sou advogado, mas veja a redação que sugiro e consultem um jurista para redigir este...[ leia mais ]Proposta de nova redação:O cidadão tem direito ao acesso livre à Internet, sem interferência no seu direito fundamental ao exercício da cidadania, às liberdades de manifestação do pensamento e de expressão e à garantia do acesso à informação.
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Mario Marino em 06/05/2010 12:14
Texto do comentário:(art 16º) Proposta de Paragrafo Unico: Fica proibida a imposição de vínculo da identidade civil do usuario ao endereço IP como condicional de acesso pelo administrador de sistema autonomo. Dessa forma fica garantido o livre acesso sem a...[ leia mais ]Proposta de nova redação:Paragrafo Unico: Fica proibida a imposição de vínculo da identidade civil do usuario ao endereço IP como condicional de acesso pelo administrador de sistema autonomo.
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Mario Marino em 06/05/2010 12:28
Texto do comentário:(art 6º) Aliás essa proibiçao se deveria aplicar TAMBEM no caso das lan houses. Neste caso, nao se trata de identificaçao efetuada por certificaçao do provedor de acesso, mas de cadastro feito pela lan house. Esta tambem é uma forma de...[ leia mais ] -
Mario Marino em 08/05/2010 18:33
Texto do comentário:(art. 6º) A Identificação Individual é exclusividade do Poder Publico. Todos temos Direito a tal reconhecimento. Condicionar o acesso à web à certificação/apresentação do cadastro de identidade civil perante o provedor de acesso deve ser...[ leia mais ]Proposta de nova redação:O acesso à Internet é direito do cidadão, onde são respeitadas suas liberdades de manifestação do pensamento e de expressão, a garantia do acesso à informação, e onde se lhe preserva o direito ao reconhecimento público de sua personalidade juridica. Paragrafo Unico: Fica proibida a imposição de vínculo do Cadastro de Identidade Civil do usuario ao endereço IP como condicional de acesso pelo administrador de sistema autonomo ou estabelecimento provedor de acesso.
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Walter Capanema em 10/05/2010 14:38
Texto do comentário:Reunir todos os direitos e garantias espalhados pelos 3 artigos e reuni-los em um só, tal qual o art. 5º, CF. É mais fácil para identificar os direitos protegidos. A lei se refere que os direitos e garantias são "dos usuários". Eu vejo que...[ leia mais ] -
Claudio Silva em 17/05/2010 13:30
Texto do comentário:"O acesso à Internet é direito constitucional do cidadão, fundamental ao exercício da cidadania e do controle social, às liberdades de manifestação do pensamento e de expressão e à garantia do acesso à informação." Acho um exageiro...[ leia mais ] -
Victor Hugo em 17/05/2010 16:47
Texto do comentário:O acesso à internet é uma das perspectivas da inclusão digital, que não se direciona somente aos aspectos da web em si. A inclusão digital também se direciona aos aspectos da atualidade que são econômicos, culturais, sociais e históricos,...[ leia mais ]
O acesso à Internet é direito do cidadão, fundamental ao exercício da cidadania, às liberdades de manifestação do pensamento e de expressão e à garantia do acesso à informação.
Comentários
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marcelosaldanha em 11/04/2010 12:40
Texto do comentário:Vamos aproveitar e colocar isso como direito constitucional e garantir que a internet seja um meio de comunicação do povo, permitindo ferramentas dentro de cada subrede (dos provedores) o exercício do controle social e de mobilizações populares...[ leia mais ]Proposta de nova redação:O acesso à Internet é direito constitucional do cidadão, fundamental ao exercício da cidadania e do controle social, às liberdades de manifestação do pensamento e de expressão e à garantia do acesso à informação.
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eriksandroalvesdeoliveira em 12/04/2010 15:48
Texto do comentário:Às liberdades de manifestação do pensamento, assim como, a difusão de conteúdos plurais e colaborativos (culturais, informativos, educativos, cientificos...), com atenção no que se refere a formação de redes publicas multimidia (via...[ leia mais ] -
Antonio Torres em 14/04/2010 22:27
Texto do comentário:Esse artigo está "esquisito" Ele eleva "acesso à Internet" ao mesmo nível de "acesso a saúde" ou "direito de ir e vir" Qual o próximo passo ? obrigar a gratuidade do "acesso à Internet" ? estatizar o "acesso à Internet" ? -
Mario Marino em 15/04/2010 01:46
Texto do comentário:Acesso à internet nao pode ser posto no rol dos direitos fundamentais, concordo. Este trecho "fundamental à cidadania" dá a impressao de que nao se pode exerce-la sem a internet.Proposta de nova redação:O acesso à Internet é direito do cidadão, onde serão preservadas as liberdades de manifestação do pensamento e de expressão e a garantia do acesso à informação.
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Mario Marino em 15/04/2010 01:51
Texto do comentário:. marcelosaldanha foi mais longe: "...fundamental ao exercício da cidadania e do controle social..." resta saber quem controla quem nao?! Sds, . -
Victor Hugo em 15/04/2010 09:28
Texto do comentário:Prezados, taí uma grande chance do legislador inovar e ir mais além. Eu acredito muito fortemente que o acesso à internet não é um direito. Ninguém tem direito do acesso a uma tecnologia, uma ferramenta, uma coisa. Os direitos são conectados...[ leia mais ]Proposta de nova redação:A inclusão digital é um direito humano fundamental que viabiliza o exercício da cidadania assegurando e expandindo a liberdade de expressão, o acesso e a liberdade de informação, a diversidade, a educação e a cultura por meio do acesso às tecnologias de informação e comunicação.
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Mario Marino em 15/04/2010 10:00
Texto do comentário:. Victor, louvável seu posicionamento porem elevar o acesso à web como direito FUNDAMENTAL é um exagero. Apesar de o PAPEL que a web pode exercer sobre um sistema democratico poder vir a sre VITAL à democracia num futuro breve, nao devemos...[ leia mais ] -
Ronald Sanson Stresser Junior em 16/04/2010 20:50
Texto do comentário:...livre acesso a informação... -
Mario Marino em 17/04/2010 17:54
Texto do comentário:. Ronald, tudo bem: "livre acesso à informação"... mas onde está escrito que alguem será IMPEDIDO de ter uma conexão?! Garantir o DIREITO à informaçao é uma coisa, providenciar o ACESSO às mesmas é problema de cada um. . -
Marcelo Rodrigues Saldanha da Silva em 18/04/2010 11:42
Texto do comentário:Prezado Mario, referente ao direito de internet grátis, podemos sim já deixar claro que a demanda é esta, mesmo que seja cobrada em forma de tarifa social em cima de algum outro imposto, pois, em países do 1º mundo já foi garantido este...[ leia mais ] -
Mario Marino em 18/04/2010 12:37
Texto do comentário:. Caro Marcelo, acredito sim que deva haver um instrumento de controle social, e vejo que a web pode ser a ferramenta ideal para tanto. É por este motivo que INSISTO que a regulamentaçao da web, no que toca à abrangencia do Poder Publico, torne...[ leia mais ] -
Marcelo Rodrigues Saldanha da Silva em 21/04/2010 07:35
Texto do comentário:Prezado Mario, muito boas suas considerações e agradeço pela ajuda no tocante ao controle social, pois, em um país onde os meios de comunicações são monopolizados quase que com contratos hereditários (imagine o fim de uma concessão de...[ leia mais ] -
Victor Hugo em 22/04/2010 13:00
Texto do comentário:Prezado Mário, acho que vc não leu exatamente o que eu escrevi. Eu da inclusão digital ser um direito fundamental e não o acesso às tecnologias... -
Mario Marino em 22/04/2010 19:36
Texto do comentário:. Vou tentar expor de outra maneira... a ver. Por mais que a internet seja inovadora, que "deite, role e finja de morta" ela em nada difere à promoçao de informaçao e cultura como as formas ja abordadas nos Direitos Constitucionais. Talvez no...[ leia mais ] -
Robson Souza Pereira em 23/04/2010 10:12
Texto do comentário:O acesso à Internet é direito do cidadão, fundamental ao exercício da cidadania, às liberdades de manifestação do pensamento e de expressão e à garantia do acesso à informação. Mesmo que seja fora do ambiente virtual, a nossa...[ leia mais ] -
Mario Marino em 23/04/2010 11:36
Texto do comentário:Art 6o. Bem... ótimo debate mas aqui acho que estamos "chovendo no molhado" rsrs. Direito Fundamental ou não esta mesma Lei prevê a garantia do direito ao acesso à internet nas "definiçoes de objetivos disciplinares" da web no brasil:...[ leia mais ]Proposta de nova redação:O acesso à Internet é direito do cidadão, onde são respeitadas as liberdades de manifestação do pensamento e de expressão, a garantia do acesso à informação, e onde se lhe preserva o direito ao reconhecimento público.
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Ronald Amaral Kuntz em 29/04/2010 21:39
Texto do comentário:O Estado tem o monopólio das concessões de Rádio e TV. Estabelece um monte de regras técnicas mas o que vale mesmo é o Q.I. (Quem Indicou) dos postulantes à qualquer concessão. Vamos deixar o Estado fora da Rede ou vamos ter a nossa...[ leia mais ] -
Claudio de Jesus Torres em 01/05/2010 21:08
Texto do comentário:O artigo é bom mas a redação muito ruim. Este artigo deve definir claramente isso como um direito do cidadão de forma clara ao entendimento jurídico. Não sou advogado, mas veja a redação que sugiro e consultem um jurista para redigir este...[ leia mais ]Proposta de nova redação:O cidadão tem direito ao acesso livre à Internet, sem interferência no seu direito fundamental ao exercício da cidadania, às liberdades de manifestação do pensamento e de expressão e à garantia do acesso à informação.
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Mario Marino em 06/05/2010 12:14
Texto do comentário:(art 16º) Proposta de Paragrafo Unico: Fica proibida a imposição de vínculo da identidade civil do usuario ao endereço IP como condicional de acesso pelo administrador de sistema autonomo. Dessa forma fica garantido o livre acesso sem a...[ leia mais ]Proposta de nova redação:Paragrafo Unico: Fica proibida a imposição de vínculo da identidade civil do usuario ao endereço IP como condicional de acesso pelo administrador de sistema autonomo.
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Mario Marino em 06/05/2010 12:28
Texto do comentário:(art 6º) Aliás essa proibiçao se deveria aplicar TAMBEM no caso das lan houses. Neste caso, nao se trata de identificaçao efetuada por certificaçao do provedor de acesso, mas de cadastro feito pela lan house. Esta tambem é uma forma de...[ leia mais ] -
Mario Marino em 08/05/2010 18:33
Texto do comentário:(art. 6º) A Identificação Individual é exclusividade do Poder Publico. Todos temos Direito a tal reconhecimento. Condicionar o acesso à web à certificação/apresentação do cadastro de identidade civil perante o provedor de acesso deve ser...[ leia mais ]Proposta de nova redação:O acesso à Internet é direito do cidadão, onde são respeitadas suas liberdades de manifestação do pensamento e de expressão, a garantia do acesso à informação, e onde se lhe preserva o direito ao reconhecimento público de sua personalidade juridica. Paragrafo Unico: Fica proibida a imposição de vínculo do Cadastro de Identidade Civil do usuario ao endereço IP como condicional de acesso pelo administrador de sistema autonomo ou estabelecimento provedor de acesso.
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Walter Capanema em 10/05/2010 14:38
Texto do comentário:Reunir todos os direitos e garantias espalhados pelos 3 artigos e reuni-los em um só, tal qual o art. 5º, CF. É mais fácil para identificar os direitos protegidos. A lei se refere que os direitos e garantias são "dos usuários". Eu vejo que...[ leia mais ] -
Claudio Silva em 17/05/2010 13:30
Texto do comentário:"O acesso à Internet é direito constitucional do cidadão, fundamental ao exercício da cidadania e do controle social, às liberdades de manifestação do pensamento e de expressão e à garantia do acesso à informação." Acho um exageiro...[ leia mais ] -
Victor Hugo em 17/05/2010 16:47
Texto do comentário:O acesso à internet é uma das perspectivas da inclusão digital, que não se direciona somente aos aspectos da web em si. A inclusão digital também se direciona aos aspectos da atualidade que são econômicos, culturais, sociais e históricos,...[ leia mais ]
Comentários
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Roberto Vinícius Silva Saraiva em 09/04/2010 09:31
Texto do comentário:Incluir no texto legal todas as disposições do decreto 6523/08, pois em relações de consumo eletrônico os SAC são um serviço fundamental para o bom diálogo entre os consumidores e os fornecedores e a maioria dos sites de comércio...[ leia mais ]Proposta de nova redação:Art. 3o As ligações para o SAC serão gratuitas e o atendimento das solicitações e demandas previsto neste Decreto não deverá resultar em qualquer ônus para o consumidor. Art. 4o O SAC garantirá ao consumidor, no primeiro menu eletrônico, as opções de contato com o atendente, de reclamação e de cancelamento de contratos e serviços. § 1o A opção de contatar o atendimento pessoal constará de todas as subdivisões do menu eletrônico. § 2o O consumidor não terá a sua ligação finalizada pelo fornecedor antes da conclusão do atendimento. § 3o O acesso inicial ao atendente não será condicionado ao prévio fornecimento de dados pelo consumidor. § 4o Regulamentação específica tratará do tempo máximo necessário para o contato direto com o atendente, quando essa opção for selecionada. Art. 5o O SAC estará disponível, ininterruptamente, durante vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana, ressalvado o disposto em normas específicas. Art. 6o O acesso das pessoas com deficiência auditiva ou de fala será garantido pelo SAC, em caráter preferencial, facultado à empresa atribuir número telefônico específico para este fim. Art. 7o O número do SAC constará de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor no momento da contratação do serviço e durante o seu fornecimento, bem como na página eletrônica da empresa na INTERNET. Parágrafo único. No caso de empresa ou grupo empresarial que oferte serviços conjuntamente, será garantido ao consumidor o acesso, ainda que por meio de diversos números de telefone, a canal único que possibilite o atendimento de demanda relativa a qualquer um dos serviços oferecidos. CAPÍTULO III DA QUALIDADE DO ATENDIMENTO Art. 8o O SAC obedecerá aos princípios da dignidade, boa-fé, transparência, eficiência, eficácia, celeridade e cordialidade. Art. 9o O atendente, para exercer suas funções no SAC, deve ser capacitado com as habilidades técnicas e procedimentais necessárias para realizar o adequado atendimento ao consumidor, em linguagem clara. Art. 10. Ressalvados os casos de reclamação e de cancelamento de serviços, o SAC garantirá a transferência imediata ao setor competente para atendimento definitivo da demanda, caso o primeiro atendente não tenha essa atribuição. § 1o A transferência dessa ligação será efetivada em até sessenta segundos. § 2o Nos casos de reclamação e cancelamento de serviço, não será admitida a transferência da ligação, devendo todos os atendentes possuir atribuições para executar essas funções. § 3o O sistema informatizado garantirá ao atendente o acesso ao histórico de demandas do consumidor. Art. 11. Os dados pessoais do consumidor serão preservados, mantidos em sigilo e utilizados exclusivamente para os fins do atendimento. Art. 12. É vedado solicitar a repetição da demanda do consumidor após seu registro pelo primeiro atendente. Art. 13. O sistema informatizado deve ser programado tecnicamente de modo a garantir a agilidade, a segurança das informações e o respeito ao consumidor. Art. 14. É vedada a veiculação de mensagens publicitárias durante o tempo de espera para o atendimento, salvo se houver prévio consentimento do consumidor. CAPÍTULO IV DO ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS Art. 15. Será permitido o acompanhamento pelo consumidor de todas as suas demandas por meio de registro numérico, que lhe será informado no início do atendimento. § 1o Para fins do disposto no caput, será utilizada seqüência numérica única para identificar todos os atendimentos. § 2o O registro numérico, com data, hora e objeto da demanda, será informado ao consumidor e, se por este solicitado, enviado por correspondência ou por meio eletrônico, a critério do consumidor. § 3o É obrigatória a manutenção da gravação das chamadas efetuadas para o SAC, pelo prazo mínimo de noventa dias, durante o qual o consumidor poderá requerer acesso ao seu conteúdo. § 4o O registro eletrônico do atendimento será mantido à disposição do consumidor e do órgão ou entidade fiscalizadora por um período mínimo de dois anos após a solução da demanda. Art. 16. O consumidor terá direito de acesso ao conteúdo do histórico de suas demandas, que lhe será enviado, quando solicitado, no prazo máximo de setenta e duas horas, por correspondência ou por meio eletrônico, a seu critério. CAPÍTULO V DO PROCEDIMENTO PARA A RESOLUÇÃO DE DEMANDAS Art. 17. As informações solicitadas pelo consumidor serão prestadas imediatamente e suas reclamações, resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis a contar do registro. § 1o O consumidor será informado sobre a resolução de sua demanda e, sempre que solicitar, ser-lhe-á enviada a comprovação pertinente por correspondência ou por meio eletrônico, a seu critério. § 2o A resposta do fornecedor será clara e objetiva e deverá abordar todos os pontos da demanda do consumidor. § 3o Quando a demanda versar sobre serviço não solicitado ou cobrança indevida, a cobrança será suspensa imediatamente, salvo se o fornecedor indicar o instrumento por meio do qual o serviço foi contratado e comprovar que o valor é efetivamente devido. CAPÍTULO VI DO PEDIDO DE CANCELAMENTO DO SERVIÇO Art. 18. O SAC receberá e processará imediatamente o pedido de cancelamento de serviço feito pelo consumidor. § 1o O pedido de cancelamento será permitido e assegurado ao consumidor por todos os meios disponíveis para a contratação do serviço. § 2o Os efeitos do cancelamento serão imediatos à solicitação do consumidor, ainda que o seu processamento técnico necessite de prazo, e independe de seu adimplemento contratual. § 3o O comprovante do pedido de cancelamento será expedido por correspondência ou por meio eletrônico, a critério do consumidor. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19. A inobservância das condutas descritas neste Decreto ensejará aplicação das sanções previstas no art. 56 da Lei no 8.078, de 1990, sem prejuízo das constantes dos regulamentos específicos dos órgãos e entidades reguladoras. Art. 20. Os órgãos competentes, quando necessário, expedirão normas complementares e específicas para execução do disposto neste Decreto. Art. 21. Os direitos previstos neste Decreto não excluem outros, decorrentes de regulamentações expedidas pelos órgãos e entidades reguladores, desde que mais benéficos para o consumidor.
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fred em 09/04/2010 18:29
Texto do comentário:interessante isto que o roberto comentou. Mas acho que não é necessario incluir de forma explicita, acredito que deve haver apenas uma referencia a lei do SAC, assim quando esta lei do SAC alterada (para melhor ou para pior), o comercio eletronico...[ leia mais ] -
Adriano Mendes em 26/04/2010 12:21
Texto do comentário:A lei do SAC não se aplica para entidades que não dependam de autorização prévia. Os provedores de internet não se enquandram nesta categoria. O § único do artigo 2o. deste projeta já limita o assunto ao estipular que: "Parágrafo único....[ leia mais ] -
Adriano Mendes em 26/04/2010 12:39
Texto do comentário:A lei do SAC não se aplica para entidades que não dependam de autorização prévia. Os provedores de internet não se enquandram nesta categoria. O § único do artigo 2o. deste projeta já limita o assunto ao estipular que: "Parágrafo...[ leia mais ] -
Claudio de Jesus Torres em 01/05/2010 21:13
Texto do comentário:Gente. Muito cuidado com a redação da lei. Quem definiu o que é "usuário de internet"? É preciso muito cuidado com a precisão na redação. O principal motivo que há impunidade no Brasil é a qualidade ruim na redação das leis que leva a...[ leia mais ]Proposta de nova redação:O quando estiver contratando serviços, conectado, ou acessando a Internet tem asegurado o direito:
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Mario Marino em 04/05/2010 21:39
Texto do comentário:Claudio de Jesus Torres, muito bem colocado! Não consta a definiçao de Usuario na minuta. Deveria se incluir no Art 4º tal definiçao. -
Omar Kaminski em 04/05/2010 23:12
Texto do comentário:Precisamos sempre ter em mente a proteção de direitos, com um olho no presente e outro no futuro. Por isso, gostaria de colaborar propondo um novo inciso em “Direitos e Garantias dos Usuários”, em consonância com as modernas proposições de...[ leia mais ]Proposta de nova redação:(errata) Sugestão de novo inciso para o Art. 7º: V- à não utilização de informações sobre geolocalização em dispositivos móveis pessoais, bem como informações sobre raça, credo e orientação sexual, sem que haja prévio e expresso consentimento por parte do usuário.
O usuário de Internet tem direito:
Comentários
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Mario Marino em 23/04/2010 18:00
Texto do comentário:(Art 7o) A exemplo das "verified account" à disposiçao em algumas redes de relacionamento social da web, acredito que o reconhecimento à pessoa juridica individual deve ser respeitada (DUDH Art 6o.). Em casos onde a identificaçao seja uma...[ leia mais ]Proposta de nova redação:V - à certificação digital de sua Identidade perante ao Poder Publico, nao podendo ser esta condicional de acesso à internet, senão sua cedula-digital destinada a atividades virtuais onde a atestabilidade seja requerida.
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fundação procon sp em 21/05/2010 16:24
Texto do comentário:Ainda, neste artigo, sugerimos a inclusão de novo inciso para abarcar a possibilidade do usuário de internet escolher quem prefere demandar nas hipóteses de lesão ou ameaça de lesão a seus direitos, seguindo a cadeia de responsabilidade...[ leia mais ] -
Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação em 30/05/2010 23:33
Texto do comentário:Entendemos que é necessário o apoio ao cidadão por meio da comunicação clara de seus direitos, da constituição de canais de comunicação para o esclarecimentos de dúvidas e para informação das formas de combate a violações e à...[ leia mais ]Proposta de nova redação:Incluir: V - a informação sobre sobre meios eficientes e gratuitos de proteger os direitos aqui listados
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Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação em 30/05/2010 23:49
Texto do comentário:Por se tratar de uma matéria com nuances interdisciplinares, o usuário depara-se muitas vezes com dificuldades de lidar com abstrações da área tecnológica e jurídica. Pelo exposto, entendemos que todo o apoio ao cidadão, desde a...[ leia mais ]Proposta de nova redação:V - Educação pública sobre seus direitos e mecanismos eficientes e gratuitos para tratar casos de violação.
I – à inviolabilidade e ao sigilo de suas comunicações, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
Comentários
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darbix em 09/04/2010 03:10
Texto do comentário:Concordo com a identificação depender de ordem judicial. Mas como fica a identificação para questões civis? Não faz sentido seguir a "forma da lei" processual penal para isso. E seria inconstitucional proteger o anonimato nos casos em que não...[ leia mais ]Proposta de nova redação:I – à inviolabilidade e ao sigilo de suas comunicações, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer;
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Marcel Leonardi em 09/04/2010 09:50
Texto do comentário:A redação do inciso parece conflitar com a possibilidade de fornecimento de dados cadastrais e de registros de conexão, necessários à identificação e localização do usuário, em processos não-criminais. A mesma situação existe com...[ leia mais ]Proposta de nova redação:I – à inviolabilidade e ao sigilo de suas comunicações, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer;
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Cleuton Sampaio de Melo Jr em 09/04/2010 15:36
Texto do comentário:É notóriamente sabido que a conexão à Internet e mesmo os registros de acesso podem ser fraudados. Pode-se "fabricar" provas contra cidadãos honestos ao se admitir a possibilidade de violar o direito à privacidade. Todo este artigo deve ser...[ leia mais ]Proposta de nova redação:I - À inviolabilidade e ao sigilo de suas comunicações. Não se deve admitir como provas em Tribunal os dados de provedores de acesso, e quaisquer informações não protegidas por segurança criptográfica, atestada por autoridades certificadoras reconhecidas mundialmente,
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Marcel Leonardi em 09/04/2010 18:31
Texto do comentário:Cleuton, Qualquer meio de prova está sujeito a fraudes. No coditiano forense, constata-se em diversos casos assinaturas manuais forjadas, identidades falsas, fotomontagens, documentos adulterados, e assim por diante. Quando isso ocorre, cabe às...[ leia mais ] -
fred em 09/04/2010 18:35
Texto do comentário:Não faz sentido a quebra de sigilo de comunicação via internet. Para alguem mal intensionado criptografar dados basta criar um tunel criptografado que pronto. Acreditem, 3 comandos e o tunel esta feito - eu postei como na 1a etapa. essa lei só...[ leia mais ]Proposta de nova redação:à inviolabilidade e ao sigilo das comunicações; (minha idéia com esta frase é que, sob hipotese alguma - nem mesmo sobre ordem judicial - o sigilo possa ser quebrado).
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Jefferson Maglio em 10/04/2010 04:23
Texto do comentário:(Sem comentários) É imperativo que todo meio de prova possível seja permitido judicialmente. Não faz sentido eliminar um instrumento tão importante só pq. pode ser fraudado. A fraude na produção de provas ocorre em qualquer meio...[ leia mais ]Proposta de nova redação:I – à inviolabilidade e ao sigilo de suas comunicações, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação ou instrução processual;
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fred em 12/04/2010 03:46
Texto do comentário:Jefferson: Não faz sentido criar um mecanismo que será mais utilizado pelo crime organziado do que pela justiça.Proposta de nova redação:à inviolabilidade e ao sigilo das comunicações; (minha idéia com esta frase é que, sob hipotese alguma - nem mesmo sobre ordem judicial - o sigilo possa ser quebrado).
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Jefferson Maglio em 12/04/2010 18:44
Texto do comentário:Fred, não faz sentido ignorar um mecanismo essencial ao desenvolvimento processual no judiciario, somente, pq. a "prova" pode ser ilicita ou fraudada. Lembre-se os logs existem e sempre existiram... o que ocorre é a falta de regulamentação, a...[ leia mais ] -
fred em 12/04/2010 20:54
Texto do comentário:Jefferson - o problema esta nos modo como a justiça no brasi funciona - ela simplesmente não é madura o bastante para considerar logs como provas. Por exemplo: Se duas pessoas usarem o mesmo serviço de conexão com a mesma empresa, sendo que uma...[ leia mais ] -
Arthur Farias em 22/04/2010 02:56
Texto do comentário:Jefferson, haveria que existir uma especificação técnica de registro de logs seguros, pois, da forma que é gerada e armazenada a informação de registro de acessos eles são meros arquivos passíveis de modificação. Não sou contra a...[ leia mais ] -
Adriano Mendes em 26/04/2010 12:00
Texto do comentário:O objetivo do Inciso é claro e coerente, mas deveria prever a possibilidade de monitoramento de e-mails corporativos ou de acesso às reder privadas, por parte do empregador ou donos das redes. Como já praticado hoje, tal monitoramento passa a ser...[ leia mais ]Proposta de nova redação:I – à inviolabilidade e ao sigilo de suas comunicações, salvo notificação prévia do empregador, dono da rede ou por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer;
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Tiago de Souza Cardoso em 26/04/2010 13:30
Texto do comentário:O problema é justamente regulamentar e garantir o contrário, que quando preciso, os dados sejam violados, pois hoje, todos os dados podem ser criptografado (embaralhados) na origem e mesmo que seja determinado, violar essas informações seria uma...[ leia mais ] -
Mario Marino em 28/04/2010 21:20
Texto do comentário:. (Art. 7º I -) Marcel, ainda que a "jurisprudencia" com relaçao à internet venha admitindo a expediçao de ordem judicial para revelação de dados de conexão e cadastrais de usuarios em casos de juizo cível e administrativo, devemos nos...[ leia mais ] -
frederico em 30/04/2010 01:34
Texto do comentário:O ARt 5o paragrafo 12 diz que a comunicação de dados é inviolavel, e a lei 9296 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9296.htm só é valida para comunicações telefonicas. Portanto, este artigo deve ser suprimido.Proposta de nova redação:A inviolabilidade das comunicações, conforme reza o artigo 5 paragrafo 12 da CEF.
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Paulo Henrique da Silva Vitor em 20/05/2010 14:36
Texto do comentário:Limitar a exibição das comunicações, em caso de ordem judicial, apenas para hipóteses de investigação criminal ou instrução processual penal é excluir a tutela dos ilícitos cíveis que podem ser praticados através da rede mundial de...[ leia mais ]Proposta de nova redação:I - à inviolabilidade e ao sigilo de suas comunicações, salvo se a comunicação já se encontrava ou passou a fazer parte do domínio público, e ainda, salvo em caso de ordem judicial.
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camaraenet em 21/05/2010 16:46
Texto do comentário:Sugere-se nova redação.Proposta de nova redação:III – a informações precisas e completas constantes dos contratos de prestação de serviços, estabelecendo o regime de proteção aos seus dados pessoais, registros de conexão e registros de acesso a serviços de Internet, bem como sobre práticas de gerenciamento da rede que possam afetar a qualidade do serviço oferecido; e
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Marcos Tupinamba em 23/05/2010 17:41
Texto do comentário:Devemos diferenciar histórico de acesso (este sim deve ser protegido) de titularidade de assinatura. Saber quem é o assinante do serviço de forma rápida e desburocratizada é fundamental para o efetivo combate ao crime. Para evitar dúvidas de...[ leia mais ]Proposta de nova redação:I- a inviolabilidade ao sigilo de suas comunicações, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual. Nos casos de investigação criminal, a autoridade policial poderá requerer ao provedor de serviços o imediato fornecimento dos dados de cadastro do assinante para garantir a efetividade da persecução penal.
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Cecilia Tanaka em 26/05/2010 15:47
Texto do comentário:Concordo com a redação sugerida por Daniel Arbix e Marcel Leonardi, que encerra o inciso I na palavra "estabelecer", sem fazer referência a "investigação criminal ou instrução processual penal", o que restringiria sua abrangência e alcance...[ leia mais ]Proposta de nova redação:I – à inviolabilidade e ao sigilo de suas comunicações, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer;
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João Carlos Caribé em 30/05/2010 22:54
Texto do comentário:E se a lei, como o PLS494 da CPI da pedofilia que tramita no Senado dispensar a ordem judicial, como fica este conflito em termos práticos no legislativo?
II – à não suspensão ou degradação da qualidade contratada da conexão à Internet, nos termos do art. 12, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização;
Comentários
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Renata Pedrini em 24/04/2010 22:34
Texto do comentário:o problema é os termos do contrato da internet que por exemplo prometem uma velocidade de 1MG mas as empresas tem o direito de fornecerem apenas 10% da velocidade prometida, um absurdo. -
Eduardo André de C. Albuquerque em 26/04/2010 08:43
Texto do comentário:As prestadoras de serviços de conectividade Internet, como ADSL ou rádio, têm que se submeter à regulamentação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), fiscalizado pela ANATEL. Sem prejuízo do que está previsto na legislação...[ leia mais ] -
Daniel Ferreira Castro em 29/04/2010 12:13
Texto do comentário:Existem alguns problemas recorrentes. 1 - Quando o cliente contrata uma velocidade X, o fornecedor só tem a obrigação de entregar 10% desta velocidade. Isso é um absurdo! O marco regulatório deve obrigar ao fornecedor entregar sempre a...[ leia mais ]Proposta de nova redação:II - à não suspensão, degradaçã da qualidade contratada da conexão à Internet, nos termos do art. 12, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização; II a - à não filtragem de protocolos, conhecida por traffic shaping, por qualquer meio existente ou que venha a existir. II b - à não submissão a franquias de tráfego de informação.
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Jeferson Andreu Knecht em 05/05/2010 10:51
Texto do comentário:Concordo com o Daniel Ferreira, a Renata e o Eduardo. Pagar e não levar a velocidade contratada precisa acabar. O traffic shapping deve ser impedido por todas as formas legais, assim como as famigeradas franquias. São três pontos em que a lei...[ leia mais ] -
Claudio Silva em 19/05/2010 14:21
Texto do comentário:Isso se corrige com venda real, ou seja, a operadora vende 128k e cobra por isso mas se obriga a manter essa velocidade assim não ocorre a venda mascarada do serviço. É como as promoções de TV paga onde eles anunciam um pacote por x mas não...[ leia mais ] -
idec em 21/05/2010 13:01
Texto do comentário:O direito do usuário/consumidor a receber o serviço exatamente da forma como foi anunciado, ofertado e contratado, com qualidade, é um direito básico previsto no Código de Defesa do Consumidor. Caso haja suspensão ou degradação do serviço...[ leia mais ] -
fundação procon sp em 21/05/2010 16:23
Texto do comentário:Cumpre ressaltar que a definição do acesso à Internet como direito do cidadão, fundamental ao exercício da cidadania, nos termos do artigo 6º, implica em tratá-lo como um serviço essencial, e como tal, deve seguir a disciplina do artigo 22...[ leia mais ] -
Thais Guimarães em 21/05/2010 23:32
Texto do comentário:Entende-se que a suspensão da conexão da internet possa ocorrer também por usos que violem os fundamentos do Artigo 2º, considerando a nova redação para tal Artigo proposta por Thais Guimarães em postagem de 21/05, 22:43 H. Ou seja, o...[ leia mais ] -
Mario Marino em 22/05/2010 12:46
Texto do comentário:(art 7º II) @tguimaraes isso corresponde à aplicaçao de pena de restriçao do acesso à informaçao, e comunicaçao. Tais restriçoes apenas seriam aceitaveis em casos de pena de reclusão, onde se justificam tais limitaçoes. Nao obstante, para...[ leia mais ] -
Paulo Eduardo de Souza em 23/05/2010 12:22
Texto do comentário:Colocar de vez limites para as operadoras do sistema, venham elas a ser empresas telefônicas, de broadcasting de tv's por assinaturas, ou outras, é essencial. Bem como colocar limites aos traffic shapping e video shapping, e também o respeito ao...[ leia mais ]Proposta de nova redação:II - à não suspensão ou degradação da qualidade contratada da conexão à Internet, nos termos do art. 12, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização; a) A prestadora de serviço de internet seja ela qual for ou qual serviço ela prestar ao consumidor (cabo, fios de par metálico, fibra óptica,rádio), deverá manter e prover íncolume a velocidade nominalmente contratada, podendo a prestadora desse serviço ter uma margem de erro por degradação de sinal alheio a sua atividade (intempéries, rupturas de rede, etc) de no máximo 10% da velocidade contratada por seu cliente. b)A prestadora do serviço não poderá utilizar-se de qualquer meio eletrônico ou de software para restringir tráfego ou limitar a velocidade de seus clientes, hoje conhecidos por traffic shapping ou video shapping, estando sujeitos a sanções e quebra de contrato. c)A prestadora de serviço de internet deverá manter o serviço de internet operacional 24 horas por dia, em caso de falhas subitas do sistema, ter o prazo máximo de 2 horas para restabelecer seus serviços, sob pena de ressarcir o consumidor pelas horas não utilizadas.
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Paulo Eduardo de Souza em 23/05/2010 12:37
Texto do comentário:Ou colocamos limites para as operadoras, ou nunca teremos uma internet de qualidade neste país. Vide os serviços 3G, é uma onda de reclamações generalizadas e se paga caro por isso, não é de graça.
III – a informações claras e completas constantes dos contratos de prestação de serviços, estabelecendo o regime de proteção aos seus dados pessoais, registros de conexão e registros de acesso a serviços de Internet, bem como sobre práticas de gerenciamento da rede que possam afetar a qualidade do serviço oferecido; e
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Victor Hugo em 15/04/2010 09:38
Texto do comentário:Não era melhor ser sintético e dizer que tem direito à transparência e à não intervenção no uso e envio de dados? -
fundação procon sp em 21/05/2010 16:24
Texto do comentário:O inciso III, merece reparo, pois a legislação consumerista revela uma especial intenção de maximizar o direito à informação, busca compelir o fornecedor/intermediário ou qualquer outro interveniente na relação, a prestar informação...[ leia mais ] -
camaraenet em 21/05/2010 17:45
Texto do comentário:Sugere-se a seguinte redação para os incisos III e IV:Proposta de nova redação:III – a informações precisas e completas constantes dos contratos de prestação de serviços, estabelecendo o regime de proteção aos seus dados pessoais, registros de conexão e registros de acesso a serviços de Internet, bem como sobre práticas de gerenciamento da rede que possam afetar a qualidade do serviço oferecido; e
IV – à não divulgação ou uso de seus registros de conexão e registros de acesso a serviços de Internet, salvo mediante seu consentimento expresso ou em decorrência de determinação judicial.
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Cleuton Sampaio de Melo Jr em 09/04/2010 15:39
Texto do comentário:Da mesma forma que comentei o item I, repito o comentário para este ítem. É um absurdo admitir como provas em processos judiciais os registros de acesso, já que podem ser forjados. Quem atestará a validade dos mesmos? O Judiciário não pode...[ leia mais ]Proposta de nova redação:IV à não divulgação, em hipótese alguma, de seus registros de conexão e acesso a serviços de Internet.
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fred em 09/04/2010 18:38
Texto do comentário:Vale o que citei no item 1, além do que o Cleuton falou. Eu mesmo na 1a consulta mostrei cmo adulterar um log. Logs como este só são válidos para resolver problemas técnicos, mas nunca para crimes. Acredito que este tipo de log deva existir...[ leia mais ]Proposta de nova redação:à não divulgação e a não criação de seus registros de conexão, salvo mediante seu consentimento expresso.
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Jefferson Maglio em 10/04/2010 15:40
Texto do comentário:É óbvio que sob determinação judicial toda e qualquer informação devera ser prestada para elucidar lides que dependem de provas. Repito: Toda e qualquer prova pode ser fraudada, nem por isto deve ser descartada pura e simplesmente. Salvo...[ leia mais ]Proposta de nova redação:IV - à não divulgação ou uso de seus dados cadastrais e registros de conexão e acesso a serviços de internet, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer;
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fred em 12/04/2010 04:09
Texto do comentário:Algum dos juristas ai sabe como se faz analise de logs? Basicmente: Esta sao 4 linhas do log do serviço SSH do meu firewall: Apr 5 22:07:08 firewall sshd[19854]: Failed password for root from 201.244.62.90 port 44382 ssh2 Apr 5 22:07:09 firewall...[ leia mais ] -
Mario Marino em 26/04/2010 15:15
Texto do comentário:(art. 7º inc IV) Opa! perai... incluir o termo "divulgaçao" aí ainda que sob consentimento, nao pode abranger aos casos de quebra de sigilo por ordem judicial. Mesmo que nao seja determinado segredo de justiça. Redaçao perigosa! =/ retirar...[ leia mais ]Proposta de nova redação:IV – à não divulgação ou uso de seus registros de conexão e registros de acesso a serviços de Internet, salvo mediante seu consentimento expresso.
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Luiz Adriano Machado Metello Junior em 29/04/2010 10:59
Texto do comentário:O fred tem razão quanto à autenticidade dos logs. por se tratarem de arquivos TEXTO, facilmente editaveis, é MUITO facil forjar provas. O problema que isso causa, é que você precisaria de logs do mesmo evento dos dois lados da conexão para...[ leia mais ] -
Ronald Amaral Kuntz em 29/04/2010 21:10
Texto do comentário:Como emítens anteriores, apóio os pontos de vista do Cleuton e do fred. -
Carlos A. Afonso em 03/05/2010 21:11
Texto do comentário:Faltou explicitar que também é um direito do usuário de Internet que seus dados de conexão ou acesso não sejam utilizados de qualquer forma pelo provedor de serviços sem autorização explícita. Uma coisa é o provedor guardar os logs de...[ leia mais ] -
Jorge Machado em 21/05/2010 12:05
Texto do comentário:O "consentimento do usário" não pode ser condição sine qua non para aquisição de um serviço. deveria ser incluído um parágrafo para afirmar isso. Caso contrário, o consentimento pode estar incluído dentro dos termos de contrato de...[ leia mais ] -
Silvio C. Cerqueira em 25/05/2010 14:40
Texto do comentário:Os registros de log são elementos para busca da individualização de pessoa durante investigação e podem constituir prova em procedimentos administrativos, cíveis ou criminais, mas não serão jamais os únicos elementos de convencimento de um...[ leia mais ] -
camaraenet em 29/05/2010 10:09
Texto do comentário:Sugerimos a seguinte redação:Proposta de nova redação:IV – à não divulgação ou uso de registros de conexão e registros de acesso a serviços de Internet, salvo mediante seu consentimento expresso ou em decorrência de determinação judicial.
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camaraenet em 29/05/2010 10:11
Texto do comentário:Sugerimos nova redação.Proposta de nova redação:IV – à não divulgação ou uso de registros de conexão e registros de acesso a serviços de Internet, salvo mediante seu consentimento expresso ou em decorrência de determinação judicial.
A garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à Internet.
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Alan Gustavo Santana Ribeiro em 13/04/2010 01:03
Texto do comentário:A liberdade de expressão vem com a responsabilidade. O artigo 8o deve referenciar a constituição neste ponto, fazendo a ressalva com relação ao anonimato.Proposta de nova redação:A garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à Internet, sendo vedado o anonimato.
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Mario Marino em 13/04/2010 21:53
Texto do comentário:. Alan, a plena liberdade de expressão é dependente da condiçao de anonimato. Claro que voce pode me dizer que todo mundo deve "assinar embaixo" do que diz e eu concordo com isso, no entando pela grande divergencia de opinioes, pela...[ leia mais ] -
fred em 14/04/2010 00:43
Texto do comentário:Alan: Imagine que o senado aprove uma lei que, para acabar com as enchentes no brasil, diga que "È proibido chover nas quartas feiras". Terá algum efeito pratico? Não, pois as nuvens não foram feitas para ser controladas. A internet não foi...[ leia mais ] -
Mario Marino em 15/04/2010 01:22
Texto do comentário:. Fred 100% de acordo. Mas aproveito a sua colocaçao sobre "o direito ao anonimato que gozam os cidadaos da naçao que criou a web" para frizar que AQUI o anonimato é vedado pela CF e que o caminho para se expurgar esta abominaçao constitucional...[ leia mais ] -
frederico em 16/04/2010 00:51
O prazo para comentários está encerrado. Saiba mais aqui.
Estabelece o Marco Civil da Internet no Brasil.
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Marco PIRATA da Internet v1.1 (Este documento foi produzido colaborativamente pelo Partido Pirata do Brasil) http://en.wikipedia.org/wiki/Net_neutrality http://en.wikipedia.org/wiki/Common_carrier http://en.wikipedia.org/wiki/Infrastructure http://en.wikipedia.org/wiki/Internet http://en.wikipedia.org/wiki/Civil_rights http://en.wikipedia.org/wiki/Right_to_privacy http://en.wikipedia.org/wiki/Freedom_of_expression http://en.wikipedia.org/wiki/Democracy http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm Titulo I: O direito dos usuários da internet. art. 1: Todo usuário da Internet tem garantido o seus direitos à privacidade e à liberdade de expressão, incluindo: I - Acessar e ser provedor de qualquer informação ou conteúdo de qualquer natureza; II - Usar todas as funções disponibilizadas livremente na Internet anonimamente; III - Ter e manter acesso livre e desimpedido às ferramentas e serviços que tenha direito de uso na Internet. IV - Manter qualquer ferramenta ou serviço que use a Internet como infraestrutura. art 2: Toda ou qualquer informação de Registros de Acesso pelo Usuário da internet não tem nenhuma validade legal, incluindo prova ou contraprova em processo judicial. art 3: É vedado ao Estado ou a membros individuais ou coletivos da sociedade civil, em hipótese alguma, usar de informação de Registros de Acesso pelo Usuário da internet para qualquer fim ao qual o usuário não esteja ciente e apenas como parte de um serviço público individual ou um direito garantido. Art. 4: Entendem-se como Registros de Acesso pelo Usuário: I - Logs e registro de acesso a serviços que inclua o endereçamento de ip de qualquer ator da internet; II - Qualquer informação que trafegue e/ou seja armazenada em qualquer componente da internet que seja associada a um usuário individual ou conjunto específico de usuários. Art. 5: Todo administrador de rede ou sistema autônono na camada da Internet ou em redes locais tem o direito de definir a sua política de uso e segurança da porção da rede ou serviço ao qual administra gozando de todos os direitos cabíveis ao intermediário na na forma desta lei. Ttítulo II: O direito dos Intermediários. Art. 6: Todo aquele que servir de intermediário ao acesso e que proverem a manutenção dos serviços da Internet aos cidadãos são imunes de qualquer responsabilidade garantindo-lhes o princípio da imunidade do mensageiro. art. 7: Aos intermediários do artigo anterior são compreendidos como: I - Os provedores de acesso a internet, incluindo as companhias que fornece acesso a dispositíveis móveis; II - Os cidadãos que por livre iniciativa forneçam o acesso à internet, sob qualquer condição, a outros cidadãos; III - Todos aqueles que disporem de um terminal de acesso a internet para uso não exclusivo; IV - Todos os provedores de serviços autônomos, seja quais sejam esses serviços, mantidos por pessoas físicas ou jurídicas; V - O Estado e o poder público que dispor de acesso e serviços de qualquer espécie ao cidadão. Título III: O Papel do Estado art. 8: O Estado tem o dever de garantir o acesso a Internet e a seus serviços para todo o cidadão que só por meio da internet pode realizar os seus direitos. art. 9: O Estado deve fomentar a livre troca de conteúdo e opiniões na Internet, fornecendo infraestrutura de maneira isonômica à todos os cidadãos independente da situação socio-econômica ou distância geográfica em território nacional. art. 10: O Estado deve fornecer estrutura de repositórios e concentradores de conteúdo agindo com total neutralidade sobre este, isso inclui: I - Estruturas de acesso a Internet públicas; II - Servidores de conteúdo administrados por seus usuários ou grupos organizados destes; III - Redes autônomas e serviços autônomos aos usuários e mantido por estes; art. 11: É vedada ao Estado qualquer política que impeça ou diminua a difusão de conteúdos, de qualquer natureza, ou sirva, direta ou indiretamente para diminuir o acesso e estes conteúdos ou à Internet de uma maneira geral.