Regulamentação da Internet na Estônia– Contribuição do Itamaraty

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27 de jul de 2010, às 11:07h

No contexto da solicitação do Ministério de Relações Exteriores às embaixadas brasileiras no exterior sobre a situação da regulamentação da internet em diversos países no mundo,  publicamos abaixo a contribuição recebida da Embaixada do Brasil em Tallinn, Estônia.

A regulamentação da Estônia na área da Internet está sistematizada na Lei de Comunicações Eletrônicas (“Electronic Communications Act” – ECA), aprovada em 2004, e em vigor desde 1º de janeiro de 2005, com vistas a implementar o Marco Regulatório da União Europeia sobre Comunicações Eletrônicas. A proteção dos dados pessoais é regida pela Lei de Proteção de Dados Pessoais (“Personal Data Protection Act” – PDPA), em vigor desde 2003. À semelhança de outros Estados-Membros da União Europeia, a regulamentação pertinente na Estônia tem como base a legislação do Bloco, nomeadamente, no caso, as Diretivas n.º2002/58/CE e 2009/136/EC. Em relação às questões interpostas no desptel de referência, a Chancelaria estoniana informou o seguinte:

PRINCÍPIOS GERAIS

2. O §102 da ECA traz os princípios gerais de proteção de dados, a saber:

Uma empresa de comunicação é obrigada a manter a confidencialidade de todas as informações das quais tome conhecimento durante o processo de prestação de serviços de comunicações e que digam respeito aos assinantes, bem como a outras pessoas que não tenham celebrado um contrato de prestação de serviços de comunicações, mas que utilizam serviços de comunicações com o consentimento de um assinante; acima de tudo, os seguintes dados devem ser protegidos:

- os dados específicos do uso de serviços de comunicações;

- o conteúdo e o formato das mensagens transmitidas por meio da rede de comunicações; e

- informações sobre o tempo e o modo de transmissão de mensagens.

As informações aqui especificadas só podem ser divulgadas para o assinante e, com o consentimento deste e passível de retirada a qualquer momento, a terceiros, exceto nos casos previstos na Lei, que envolvem as agências de vigilância ou de segurança as autoridades e ao Tribunal de Justiça.

GUARDA DE REGISTROS DE ACESSO

3. De acordo com a ECA, § 111, subseção 3, os provedores de acesso à Internet, de serviço de “e-mail” e de telefone via Internet deverão manter os seguintes dados:

a) a identificação de usuário atribuída por uma empresa de comunicações;

b) a identificação de usuário e número de telefone atribuídos a qualquer comunicação ocorrida na rede de telefonia ou telefonia móvel;

c) o nome e o endereço do assinante, a quem o protocolo internet (IP), identificação de usuário ou número de telefone foram atribuídos no momento da comunicação;

d) a identificação do usuário ou número de telefone do destinatário de uma chamada telefônica via Internet;

e) o nome e o endereço do assinante e a identificação de usuário do destinatário da comunicação no caso de correio eletrônico (“e-mail”) e serviço de telefonia via internet;

f) a data e a hora de “log-in” e de “log-off” do serviço de acesso à internet, com base em determinado fuso horário, juntamente com o endereço IP e a identificação de usuário atribuídos ao usuário pelo provedor de serviço de acesso à internet;

g) a data e o horário de “log-in” e de “log-off” do serviço de “e-mail” ou de telefonia via internet, com base em determinado fuso horário;

h) o serviço de internet usado no caso de “e-mail” e telefone via internet;

i) o número de telefone de origem em caso de acesso discado (“dial up”) à Internet;

j) a linha de assinante digital (DSL) ou qualquer outro identificador terminal do autor da comunicação.

4. De acordo com o §111 da ECA, os dados especificados nos itens (b) e (c) acima devem ser conservados durante o período de um ano a contar da data da comunicação em que os dados são gerados ou tratados no contexto da prestação de serviço de comunicações. O §112 da ECA prevê a obrigação de prestar informações aos órgãos de vigilância e de segurança. Informações fornecidas ao abrigo da seção 112 da ECA devem ser conservadas durante o período de dois anos.

ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE

4. O capítulo 10 da ECA prevê regulamentação para segurança e proteção dos dados. Nem a ECA nem a PDPA prevêm qualquer caso de isenção de responsabilidade por parte do prestador de serviço de internet. A obrigação de os prestadores de serviços de Internet e de outras empresas de comunicação protegerem os dados é prevista nos § 101 e 102 do ECA:

(a) Uma empresa de comunicação deve garantir a segurança da rede de comunicações e prevenir o acesso de terceiros aos dados referidos no inciso 102 (1) desta seção sem o devido fundamento legal.

(b) Se perigo claro e iminente for constatado para a segurança da rede de comunicações, a empresa de comunicação deve informar imediatamente o assinante sobre o referido perigo de forma razoável e, caso seja impossível a eliminação do perigo pelos esforços da empresa, esta também deverá informar o assinante sobre meios possíveis para combater a ameaça e de quaisquer custos relacionados.

PUNIÇÕES

5. As punições previstas para a empresa de comunicação que venha a violar a obrigação de manter a confidencialidade das informações estão previstas no §187 da ECA, e envolvem, além de outros procedimentos judiciais, multa que pode chegar até 30 mil coroas (cerca de 2 mil euros), em caso de infração cometida por pessoa jurídica. A culpabilidade da empresa de comunicação pode ser constatada por atos ou omissões (negligência) na proteção das informações dos usuários.

6. Seguem, para o endereço eletrônico da DSI, versões integrais da Lei de Comunicações Eletrônicas e da Lei de Proteção de Dados Pessoais da Estônia.

Mônica Maria Meirelles Nasser, Encarregada de Negócios, a.i.

Regulamentação da internet na África do Sul – Contribuição do Itamaraty

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27 de jul de 2010, às 09:07h

No contexto da solicitação do Ministério de Relações Exteriores às embaixadas brasileiras no exterior sobre a situação da regulamentação da internet em diversos países no mundo,  publicamos abaixo a contribuição recebida da Embaixada do Brasil em Pretória, África do Sul.

” De Brasemb Pretória para Exteriores em 19/07/2010

Na África do Sul a regulamentação de transações e comunicações eletrônicas está prescrita no Ato sobre Transações e Comunicações Eletrônicas de 2002 (Electronic Communications and Transactions Act, 2002) que pode ser acessado no seguinte endereço eletrônico: http://www.internet.org.za/ect_act.html.”

Regulamentação da internet na Jordânia – Contribuição do Itamaraty

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26 de jul de 2010, às 18:07h

No contexto da solicitação do Ministério de Relações Exteriores às embaixadas brasileiras no exterior sobre a situação da regulamentação da internet em diversos países no mundo,  publicamos abaixo a contribuição recebida da Embaixada do Brasil em Amã, Jordânia.

Transmitimos os seguintes documentos de informação:

a)    Tabela de respostas da própria Chancelaria às indagações da parte brasileira, com base na legislação local;  e

Clique na respectiva imagem para visualizar


b)     Comunicação da Comissão Regulatória de Telecomunicações que concentra-se nas três questões enumeradas como cruciais pelo expediente telegráfrico 77294 (obrigatoriedade de guarda de registros, mecanismos do tipo “safe harbour” e vedação ao acesso anônimo à Internet).


Clique na imagem para visualizar

Regulamentação da internet na China – Contribuição do Itamaraty

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11 de jul de 2010, às 10:07h

No contexto da solicitação do Ministério de Relações Exteriores às embaixadas brasileiras no exterior sobre a situação da regulamentação da internet em diversos países no mundo,  publicamos abaixo a contribuição recebida da Embaixada do Brasil em Pequim, China.

Apresento descrição sucinta da política oficial da República Popular da China (RPC) em relação ao uso e gestão da internet. (mais…)

Regulamentação da Internet na Dinamarca – Contribuição do Itamaraty

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11 de jul de 2010, às 08:07h

No contexto da solicitação do Ministério de Relações Exteriores às embaixadas brasileiras no exterior sobre a situação da regulamentação da internet em diversos países no mundo, publicamos abaixo a contribuição recebida da Embaixada do Brasil em Copenhague, Dinamarca.

” De Brasemb Copenhague para Exteriores em 01/07/2010

Transmito, abaixo, informações recebidas dos órgãos governamentais dinamarqueses responsáveis pela gestão da Internet.

2. Com relação à obrigatoriedade de guarda de registros (“logs”) de acesso à Internet, o período obrigatório para a guarda de registros é de um ano.

3. Com relação aos mecanismos de isenção (“safe harbor”), aplica-se a seção 14 do “E-commerce Act”, norma aplicável pela Ouvidoria do Consumidor. A referida seção estabelece que um provedor que transmite informações fornecidas por um usuário, em uma rede de comunicações, não é responsável pelas informações transmitidas, observadas as seguintes condições: o provedor não tenha iniciado a transmissão; não selecione o destinatário da transmissão; e não selecione nem modifique as informações contidas na transmissão. Os mecanismos de isenção também cobrem a armazenagem intermediária, transitória ou automática das informações transmitidas, na medida em que isso ocorra com a única finalidade de realizar a transmissão, e desde que as informações não sejam armazenadas por um período superior ao necessário para o ato da transmissão.

4. O acesso anônimo não é expressamente proibido em nenhuma regulamentação sob a jurisdição da Agência Nacional de Telecomunicações e TI, vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação da Dinamarca. Os provedores são obrigados a recolher e transmitir informações sobre os usuários de serviços de comunicações eletrônicas que utilizam um número dinamarquês para um banco de dados central. Entretanto, no caso de serviços de telefonia pré-paga, o provedor poderá informar que o usuário é desconhecido. Neste caso, o acesso anônimo é, portanto, possível. O mesmo ocorre em bibliotecas públicas, escolas ou universidades que oferecem acesso público à Internet.

5. Considerando a necessidade da Polícia Nacional ter acesso aos dados dos usuários, foi estabelecido um grupo de trabalho encarregado de analisar a necessidade de cadastramento de usuários de planos pré-pagos e as possíveis implicações práticas e opções de implementação da obrigação desse registro.”

Encerrado o debate aberto

Chegou ao fim a 2ª fase de debate aberto do processo colaborativo de discussão e formulação de um marco civil para a Internet brasileira.

Em breve daremos ainda mais detalhes dos próximos passos aqui no blog.

Para acompanhar as novidades, siga no identica ou no twitter: @marcocivil.

Para entender melhor a proposta, o contexto, o conteúdo e o processo da discussão, acesse nossa área "Sobre o projeto".

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Eventos Realizados

29/10/09 - Rio de Janeiro (RJ) » 12h-17h
Fundação Getulio Vargas
"Lançamento do Marco Civil da Internet"

20/11/09 - São Paulo (SP) » 10h-12h
Cinemateca Brasileira
Seminário Internacional do Fórum da Cultura Digital Brasileira
"Debate Aberto"

14/04 - Berlin (ALE) » 14h-15h
Re:publica 2010
"Free Culture in Brazil"

13/04 - Porto Alegre (RS) » 12h-14h
Meeting de Tecnologia
"Marco Civil da Internet - como participar"

14/04 - Berlin (ALE) » 14h-15h
Re:publica 2010
"Free Culture in Brazil"

23/04 - Maceió (AL) » 15h30-16h30
Alagoas Digital 2010
"Marco Civil da Internet"

27/04 - Brasília (DF) » 14h
Câmara dos Deputados - CCTCI
"Audiência Pública"

29/04 - Rio de Janeiro (RJ) » 10h
Assembléia Legislativa
"Audiência Pública"

30/04 - São Paulo (SP) » 9h30
OAB SP
"Sessão temática | Comissão dos Crimes de Alta Tecnologia"

05/05 - Brasília (DF) » 19h
Auditório Joaquim Nabuco - UnB
"Debate Interdisciplinar"

11/05 - Brasília (DF) » 14h
Câmara dos Deputados
"Audiência Pública Lan House"

13/05 - Brasília (DF) » 8h30-18h
Auditório do IDP
"Seminário IDP"

25 a 27/05 - São Paulo(SP) » 10h
Centro Fecomércio de Eventos
"CONIP 2010"

8/06 - Brasília (DF) » 22h
Observatório da Imprensa
TV Cultura

9/06 - Brasília (DF) » 14h
Audiência Pública
CPI da Pedofilia » Relatório

21/07 - Porto Alegre (RS) » 17h-19h
FISL 11
"
Consulta Pública 2.0: Direito Autoral e Marco Civil » Apresentação

23/07 - Porto Alegre (RS) » 17h-18h
FISL 11
"A Construção Colaborativa de Direitos e Deveres na Internet "

24/08 - Rio de Janeiro (RJ) » 13h
Seminário sobre Inclusão Digital
Políticas Públicas de Inclusão Digital

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Contribuições Recebidas

Abaixo, segue a lista das contribuições recebidas por e-mail, indicando as que já foram publicadas aqui no blog e as que ainda serão:


atualizada em 01/06/2010 18h20



NÃO PUBLICADAS


PUBLICADAS


NACIONAIS:

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Argentina
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Estados Unidos (IFPI)
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Guiné
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Jordânia
México (AMPROFON)
México (SACM)
Namíbia
Omã
Suécia
Suíça
Uruguai
Uruguai (Ministério de Relações Exteriores)


Aproveitando a oportunidade, achamos importante ressaltar que o debate aberto da Minuta está encerrado, mas a questão do diálogo entre o direito e a Internet não se esgota. Por isso, durante a análise detalhada e estruturada das contribuições recebidas desde o dia 8 de abril, nossa equipe manterá olhos e ouvidos abertos.

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