Códigos fonte: Dialogue e tema do blog

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6 de ago de 2010, às 17:08h

Com o projeto do Marco Civil da Internet no Brasil chegando próximo à sua conclusão, é o momento de não apenas agradecermos a participação intensa como registrar os detalhes técnicos que foram essenciais para o desenvolvimento de todo o esforço em busca de um parâmetro normativo para o diálogo adequado entre o Direito e a Internet.

Todo o código do blog do Marco Civil da Internet foi desenvolvido  pela equipe do Ministério da Cultura usando um sistema distribuído de controle de versão e está sob a versão 3.0 da Licença Pública Geral Affero GNU (AGPL 3). Isso significa que o nosso ambiente público virtual é todo amparado em Softwares Livres e, por isso, pode ser acessado sem restrições no ambiente de compartilhamento de código mantido pela Coordenação de Cultura Digital.

Assim, você pode baixar os pacote compactados tanto da ferramenta (plugin) Dialogue, desenvolvida e utilizada na 2ª fase do debate para receber comentários e sugestões à minuta do anteprojeto, bem como do próprio tema aqui blog. Com isso, seu blog wordpress pode ter essa mesma aparência dinâmica e se abrir para receber comentários em cada parágrafo.

Melhor ainda: você pode aprimorar o trabalho feito aqui e divulgar para o público. Novamente, o nosso convite é para a mais ampla colaboração, como sempre foi adotado ao longo desse processo coletivo de elaboração normativa democrática.

Para saber mais, acesse os repositórios de código:

» da ferramenta (plugin) utilizada para comentários, o Dialogue.
» do tema usado no Marco Civil da Internet no Brasil

Regulamentação da internet na Cingapura – Contribuição do Itamaraty

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2 de ago de 2010, às 17:08h

No contexto da solicitação do Ministério de Relações Exteriores às embaixadas brasileiras no exterior sobre a situação da regulamentação da internet em diversos países no mundo, publicamos abaixo a contribuição recebida da Embaixada do Brasil em Cingapura, Cingapura.

” De Brasemb Cingapura para Exteriores em 02/08/2010

Informo. Enviei o texto da minuta de Marco Civil da Internet no Brasil à MDA (Autoridade de Desenvolvimento da Midiática de Cingapura) juntamente com as indagações relacionadas sob o parágrafo 6º. Transcrevo, a seguir, os comentários da MDA. (mais…)

Regulamentação da internet na Colômbia – Contribuição do Itamaraty

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28 de jul de 2010, às 15:07h

No contexto da solicitação do Ministério de Relações Exteriores às embaixadas brasileiras no exterior sobre a situação da regulamentação da internet em diversos países no mundo, publicamos abaixo a contribuição recebida da Embaixada do Brasil em Bogotá, Colômbia.

” De Brasemb Bogotá para Exteriores em 27/07/2010

Transmito, a seguir, resposta encaminhada pelo Governo local às indagações formuladas pelo Ministério da Justiça sobre a abordagem da legislação colombiana acerca dos direitos e deveres relativos ao uso e à gestão da Internet:

- Há obrigatoriedade da guarda de registros (“logs”) de acesso à Internet? Em caso positivo, qual o tempo de guarda e a regra para disponibilização dessa informação a terceiros, em particular autoridades policiais? (mais…)

Regulamentação da Internet no Uruguai – Contribuição do Itamaraty

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27 de jul de 2010, às 16:07h

No contexto da solicitação do Ministério de Relações Exteriores às embaixadas brasileiras no exterior sobre a situação da regulamentação da internet em diversos países no mundo,  publicamos abaixo a contribuição recebida do Ministério de Relações Exteriores – Direção Geral para Assuntos Políticos, Direção Regional América em Montevidéu, Uruguai.



clique na imagem para visualizar

Regulamentação da Internet na Estônia– Contribuição do Itamaraty

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27 de jul de 2010, às 11:07h

No contexto da solicitação do Ministério de Relações Exteriores às embaixadas brasileiras no exterior sobre a situação da regulamentação da internet em diversos países no mundo,  publicamos abaixo a contribuição recebida da Embaixada do Brasil em Tallinn, Estônia.

A regulamentação da Estônia na área da Internet está sistematizada na Lei de Comunicações Eletrônicas (“Electronic Communications Act” – ECA), aprovada em 2004, e em vigor desde 1º de janeiro de 2005, com vistas a implementar o Marco Regulatório da União Europeia sobre Comunicações Eletrônicas. A proteção dos dados pessoais é regida pela Lei de Proteção de Dados Pessoais (“Personal Data Protection Act” – PDPA), em vigor desde 2003. À semelhança de outros Estados-Membros da União Europeia, a regulamentação pertinente na Estônia tem como base a legislação do Bloco, nomeadamente, no caso, as Diretivas n.º2002/58/CE e 2009/136/EC. Em relação às questões interpostas no desptel de referência, a Chancelaria estoniana informou o seguinte:

PRINCÍPIOS GERAIS

2. O §102 da ECA traz os princípios gerais de proteção de dados, a saber:

Uma empresa de comunicação é obrigada a manter a confidencialidade de todas as informações das quais tome conhecimento durante o processo de prestação de serviços de comunicações e que digam respeito aos assinantes, bem como a outras pessoas que não tenham celebrado um contrato de prestação de serviços de comunicações, mas que utilizam serviços de comunicações com o consentimento de um assinante; acima de tudo, os seguintes dados devem ser protegidos:

- os dados específicos do uso de serviços de comunicações;

- o conteúdo e o formato das mensagens transmitidas por meio da rede de comunicações; e

- informações sobre o tempo e o modo de transmissão de mensagens.

As informações aqui especificadas só podem ser divulgadas para o assinante e, com o consentimento deste e passível de retirada a qualquer momento, a terceiros, exceto nos casos previstos na Lei, que envolvem as agências de vigilância ou de segurança as autoridades e ao Tribunal de Justiça.

GUARDA DE REGISTROS DE ACESSO

3. De acordo com a ECA, § 111, subseção 3, os provedores de acesso à Internet, de serviço de “e-mail” e de telefone via Internet deverão manter os seguintes dados:

a) a identificação de usuário atribuída por uma empresa de comunicações;

b) a identificação de usuário e número de telefone atribuídos a qualquer comunicação ocorrida na rede de telefonia ou telefonia móvel;

c) o nome e o endereço do assinante, a quem o protocolo internet (IP), identificação de usuário ou número de telefone foram atribuídos no momento da comunicação;

d) a identificação do usuário ou número de telefone do destinatário de uma chamada telefônica via Internet;

e) o nome e o endereço do assinante e a identificação de usuário do destinatário da comunicação no caso de correio eletrônico (“e-mail”) e serviço de telefonia via internet;

f) a data e a hora de “log-in” e de “log-off” do serviço de acesso à internet, com base em determinado fuso horário, juntamente com o endereço IP e a identificação de usuário atribuídos ao usuário pelo provedor de serviço de acesso à internet;

g) a data e o horário de “log-in” e de “log-off” do serviço de “e-mail” ou de telefonia via internet, com base em determinado fuso horário;

h) o serviço de internet usado no caso de “e-mail” e telefone via internet;

i) o número de telefone de origem em caso de acesso discado (“dial up”) à Internet;

j) a linha de assinante digital (DSL) ou qualquer outro identificador terminal do autor da comunicação.

4. De acordo com o §111 da ECA, os dados especificados nos itens (b) e (c) acima devem ser conservados durante o período de um ano a contar da data da comunicação em que os dados são gerados ou tratados no contexto da prestação de serviço de comunicações. O §112 da ECA prevê a obrigação de prestar informações aos órgãos de vigilância e de segurança. Informações fornecidas ao abrigo da seção 112 da ECA devem ser conservadas durante o período de dois anos.

ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE

4. O capítulo 10 da ECA prevê regulamentação para segurança e proteção dos dados. Nem a ECA nem a PDPA prevêm qualquer caso de isenção de responsabilidade por parte do prestador de serviço de internet. A obrigação de os prestadores de serviços de Internet e de outras empresas de comunicação protegerem os dados é prevista nos § 101 e 102 do ECA:

(a) Uma empresa de comunicação deve garantir a segurança da rede de comunicações e prevenir o acesso de terceiros aos dados referidos no inciso 102 (1) desta seção sem o devido fundamento legal.

(b) Se perigo claro e iminente for constatado para a segurança da rede de comunicações, a empresa de comunicação deve informar imediatamente o assinante sobre o referido perigo de forma razoável e, caso seja impossível a eliminação do perigo pelos esforços da empresa, esta também deverá informar o assinante sobre meios possíveis para combater a ameaça e de quaisquer custos relacionados.

PUNIÇÕES

5. As punições previstas para a empresa de comunicação que venha a violar a obrigação de manter a confidencialidade das informações estão previstas no §187 da ECA, e envolvem, além de outros procedimentos judiciais, multa que pode chegar até 30 mil coroas (cerca de 2 mil euros), em caso de infração cometida por pessoa jurídica. A culpabilidade da empresa de comunicação pode ser constatada por atos ou omissões (negligência) na proteção das informações dos usuários.

6. Seguem, para o endereço eletrônico da DSI, versões integrais da Lei de Comunicações Eletrônicas e da Lei de Proteção de Dados Pessoais da Estônia.

Mônica Maria Meirelles Nasser, Encarregada de Negócios, a.i.

Debate aberto no portal e-Democracia

Chegou ao fim, no blog do Marco Civil, a 2ª fase de debate aberto do processo colaborativo de discussão e formulação de um marco civil para a Internet brasileira.

Encerrado o período de contribuições, o Projeto de Lei 2.126/2011, Marco Civil da Internet, foi encaminhado a Câmara dos deputados e o debate público foi retomado na Comunidade virtual do Portal e-Democracia.

Através do portal, o público on-line poderá enviar comentários e dúvidas e interagir com os deputados que compõem a comissão especial.

Para acompanhar as novidades, siga no
identica ou no twitter: @marcocivil.

Para entender melhor a proposta, o contexto, o conteúdo e o processo da discussão, acesse nossa área "Sobre o projeto".

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Eventos Realizados

29/10/09 - Rio de Janeiro (RJ) » 12h-17h
Fundação Getulio Vargas
"Lançamento do Marco Civil da Internet"

20/11/09 - São Paulo (SP) » 10h-12h
Cinemateca Brasileira
Seminário Internacional do Fórum da Cultura Digital Brasileira
"Debate Aberto"

14/04 - Berlin (ALE) » 14h-15h
Re:publica 2010
"Free Culture in Brazil"

13/04 - Porto Alegre (RS) » 12h-14h
Meeting de Tecnologia
"Marco Civil da Internet - como participar"

14/04 - Berlin (ALE) » 14h-15h
Re:publica 2010
"Free Culture in Brazil"

23/04 - Maceió (AL) » 15h30-16h30
Alagoas Digital 2010
"Marco Civil da Internet"

27/04 - Brasília (DF) » 14h
Câmara dos Deputados - CCTCI
"Audiência Pública"

29/04 - Rio de Janeiro (RJ) » 10h
Assembléia Legislativa
"Audiência Pública"

30/04 - São Paulo (SP) » 9h30
OAB SP
"Sessão temática | Comissão dos Crimes de Alta Tecnologia"

05/05 - Brasília (DF) » 19h
Auditório Joaquim Nabuco - UnB
"Debate Interdisciplinar"

11/05 - Brasília (DF) » 14h
Câmara dos Deputados
"Audiência Pública Lan House"

13/05 - Brasília (DF) » 8h30-18h
Auditório do IDP
"Seminário IDP"

25 a 27/05 - São Paulo(SP) » 10h
Centro Fecomércio de Eventos
"CONIP 2010"

8/06 - Brasília (DF) » 22h
Observatório da Imprensa
TV Cultura

9/06 - Brasília (DF) » 14h
Audiência Pública
CPI da Pedofilia » Relatório

21/07 - Porto Alegre (RS) » 17h-19h
FISL 11
"
Consulta Pública 2.0: Direito Autoral e Marco Civil » Apresentação

23/07 - Porto Alegre (RS) » 17h-18h
FISL 11
"A Construção Colaborativa de Direitos e Deveres na Internet "

24/08 - Rio de Janeiro (RJ) » 13h
Seminário sobre Inclusão Digital
Políticas Públicas de Inclusão Digital

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Contribuições Recebidas

Abaixo, segue a lista das contribuições recebidas por e-mail, indicando as que já foram publicadas aqui no blog e as que ainda serão:


atualizada em 01/06/2010 18h20



NÃO PUBLICADAS


PUBLICADAS


NACIONAIS:

ABES
ABPD
Abril Digital
Aiyra
Bandeirantes
BKBG
Claro
CNPG
Embratel
GPOPAI
IASP
IBDE
IDEC
LegalTech
Marcelo Thompson
Ministério da Fazenda
MPA Brasil
Polícia Federal
PPP
PROTESTE
Prof. Demi Getschko
Transparência HackDay
União Brasileira de Vídeo

INTERNACIONAIS:


Arábia Saudita
África do Sul
Argélia
Argentina (CAPIF)
Argentina
Áustria
Bahamas
Burkina Faso
Cingapura
Chile (IFPI)
China
Colômbia
Dinamarca
ESA
Espanha
Espanha (FilAiE)
Estados Unidos (Embaixada do Brasil em Washington)
Estados Unidos (IFPI)
Estônia
Grécia
Guiana
Guiné
Israel
Itália
Japão
Jordânia
México (AMPROFON)
México (SACM)
Namíbia
Omã
Suécia
Suíça
Uruguai
Uruguai (Ministério de Relações Exteriores)


Aproveitando a oportunidade, achamos importante ressaltar que o debate aberto da Minuta está encerrado, mas a questão do diálogo entre o direito e a Internet não se esgota. Por isso, durante a análise detalhada e estruturada das contribuições recebidas desde o dia 8 de abril, nossa equipe manterá olhos e ouvidos abertos.

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