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No contexto da solicitação do Ministério de Relações Exteriores às embaixadas brasileiras no exterior sobre a situação da regulamentação da internet em diversos países no mundo, publicamos abaixo a contribuição recebida da Embaixada do Brasil em Zagreb, Croácia.
” Embaixada do Brasil em Zagreb em 31/08/2010 (MIO)
// Sociedade da informação. Governança da Internet. Marco civil da Internet. Divulgação e consulta. Croácia. //
Informadas as autoridades croatas sobre o processo brasileiro de elaboração do Marco Civil da Internet e solicitadas informações acerca das questões formuladas pelo MJ à DSI (parágrafo sexto da circular telegráfica de referência), o Ministério da Justiça croata, após consulta ao Ministério do Mar, Transporte e Infra-estrutura e o Departamento das Comunicações Eletrônicas e Correios, prestou os seguintes esclarecimentos sobre as 3 (três) questões contidas no parágrafo 6º: (mais…)
No contexto da solicitação do Ministério de Relações Exteriores às embaixadas brasileiras no exterior sobre a situação da regulamentação da internet em diversos países no mundo, publicamos abaixo a contribuição recebida da Embaixada do Brasil em Riade, Arábia Saudita.
” De Brasemb Riade para Exteriores em 08/08/2010
A Chancelaria local enviou nota pela qual responde às 3 questões do parágrafo 6 da consulta. A seguir, a tradução para o inglês das respostas recebidas:
“a) Terms of license state the necessity to provide technical capabilities for the organs of Internet service providers, so they can determine the data related to the users, and that for a period of not more than six months; the data will be submitted to the relevant authorities (some of security agencies) upon request. (mais…)
No contexto da solicitação do Ministério de Relações Exteriores às embaixadas brasileiras no exterior sobre a situação da regulamentação da internet em diversos países no mundo, publicamos abaixo a contribuição recebida da Embaixada do Brasil em Bogotá, Colômbia.
” De Brasemb Bogotá para Exteriores em 27/07/2010
Transmito, a seguir, resposta encaminhada pelo Governo local às indagações formuladas pelo Ministério da Justiça sobre a abordagem da legislação colombiana acerca dos direitos e deveres relativos ao uso e à gestão da Internet:
- Há obrigatoriedade da guarda de registros (“logs”) de acesso à Internet? Em caso positivo, qual o tempo de guarda e a regra para disponibilização dessa informação a terceiros, em particular autoridades policiais? (mais…)
No contexto da solicitação do Ministério de Relações Exteriores às embaixadas brasileiras no exterior sobre a situação da regulamentação da internet em diversos países no mundo, publicamos abaixo a contribuição recebida da Embaixada do Brasil em Amã, Jordânia.
Transmitimos os seguintes documentos de informação:
a) Tabela de respostas da própria Chancelaria às indagações da parte brasileira, com base na legislação local; e






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b) Comunicação da Comissão Regulatória de Telecomunicações que concentra-se nas três questões enumeradas como cruciais pelo expediente telegráfrico 77294 (obrigatoriedade de guarda de registros, mecanismos do tipo “safe harbour” e vedação ao acesso anônimo à Internet).

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No contexto da solicitação do Ministério de Relações Exteriores às embaixadas brasileiras no exterior sobre a situação da regulamentação da internet em diversos países no mundo, publicamos abaixo a contribuição recebida da Embaixada do Brasil em Copenhague, Dinamarca.
” De Brasemb Copenhague para Exteriores em 01/07/2010
Transmito, abaixo, informações recebidas dos órgãos governamentais dinamarqueses responsáveis pela gestão da Internet.
2. Com relação à obrigatoriedade de guarda de registros (“logs”) de acesso à Internet, o período obrigatório para a guarda de registros é de um ano.
3. Com relação aos mecanismos de isenção (“safe harbor”), aplica-se a seção 14 do “E-commerce Act”, norma aplicável pela Ouvidoria do Consumidor. A referida seção estabelece que um provedor que transmite informações fornecidas por um usuário, em uma rede de comunicações, não é responsável pelas informações transmitidas, observadas as seguintes condições: o provedor não tenha iniciado a transmissão; não selecione o destinatário da transmissão; e não selecione nem modifique as informações contidas na transmissão. Os mecanismos de isenção também cobrem a armazenagem intermediária, transitória ou automática das informações transmitidas, na medida em que isso ocorra com a única finalidade de realizar a transmissão, e desde que as informações não sejam armazenadas por um período superior ao necessário para o ato da transmissão.
4. O acesso anônimo não é expressamente proibido em nenhuma regulamentação sob a jurisdição da Agência Nacional de Telecomunicações e TI, vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação da Dinamarca. Os provedores são obrigados a recolher e transmitir informações sobre os usuários de serviços de comunicações eletrônicas que utilizam um número dinamarquês para um banco de dados central. Entretanto, no caso de serviços de telefonia pré-paga, o provedor poderá informar que o usuário é desconhecido. Neste caso, o acesso anônimo é, portanto, possível. O mesmo ocorre em bibliotecas públicas, escolas ou universidades que oferecem acesso público à Internet.
5. Considerando a necessidade da Polícia Nacional ter acesso aos dados dos usuários, foi estabelecido um grupo de trabalho encarregado de analisar a necessidade de cadastramento de usuários de planos pré-pagos e as possíveis implicações práticas e opções de implementação da obrigação desse registro.”