No contexto da solicitação do Ministério de Relações Exteriores às embaixadas brasileiras no exterior sobre a situação da regulamentação da internet em diversos países no mundo, publicamos abaixo a contribuição recebida da Embaixada do Brasil em Mascate, Omã.
” De Brasemb Mascate para Exteriores em 23/08/2010 (FTM)
// Sociedade de Informação. Governança da Internet. Política interna. Marco Civil da Internet. Divulgação e consulta. //
Cumpri instruções. Tendo em vista a referida circtel, foi enviada Nota ao Ministério de Negócios Estrangeiros Omani com as perguntas concernentes ao uso e à gestão da Internet no Sultanato. Seguem abaixo as respostas enviadas pelo diretor executivo do órgão omani responsável por gerir matérias relativas à tecnologia da informação:
a) Há obrigatoriedade de guarda de registros (“logs”) de acesso à Internet? Em caso positivo, qual o tempo de guarda e a regra para disponibilização dessa informação a terceiros, em particular autoridades policiais? (mais…)
No contexto da solicitação do Ministério de Relações Exteriores às embaixadas brasileiras no exterior sobre a situação da regulamentação da internet em diversos países no mundo, publicamos abaixo a contribuição recebida da Embaixada do Brasil em Argel, Argélia.
” De Brasemb Argel para Exteriores em 17/06/2010
Estou dando conhecimento à Chancelaria local, com pedido de transmissão às autoridades competentes (Ministério dos Correios e das Comunicações), das informações constantes na circular telegráfica de referência cerca do processo de elaboração do Marco Civil da Internet no Brasil.
2. No que se refere à consulta objeto do parágrafo 6 da circtel de referência, informo que a legislação argelina que define as condições e as modalidades de oferta de exploração de serviços internet é o Decreto executivo 98.257, de 25 de agosto de 1998. Em seu artigo 14, o referido decreto estipula que, no exercício de suas atividades, o provedor de serviços de internet está sujeito, entre outras, às seguintes obrigações:
– guardar, de forma confidencial, toda a informação relativa à vida privada de seus assinantes e divulgá-las apenas nos casos previstos em lei;
– assumir responsabilidade pelo conteúdo das páginas e pelos servidores de dados que desenvolver e hospedar;
– informar seus assinantes sobre as responsabilidades decorrentes do conteúdo das páginas produzidas; e
– tomar todas as medidas necessárias com vistas a assegurar o monitoramento constante do conteúdo dos servidores acessíveis por seus assinantes para impedir o acesso aos servidores que contenham informações contrárias à ordem pública ou à moral. “
No contexto da solicitação do Ministério de Relações Exteriores às embaixadas brasileiras no exterior sobre a situação da regulamentação da internet em diversos países no mundo, publicamos abaixo a contribuição recebida da Embaixada do Brasil em Berna, Suíça.
” De Brasemb Berna para Exteriores em 03/06/2010
// Sociedade da Informação. Governança da Internet. Política interna. Marco Civil da Internet // (mais…)