Posts com a tag "registros de conexão"

Nesta sexta-feira(28) – enquanto o blog experimentava uma dificuldade no recebimento de novos comentários à minuta – a equipe do Marco Civil da Internet recebeu por e-mail a colaboração do Prof. Demi Getschko, abaixo reproduzida, com a devida autorização:

ARTIGO 4º, INCISO III
PROPOSTA DE NOVA REDAÇÃO:

III – administrador de sistema autônomo: pessoa física ou jurídica, devidamente cadastrada junto ao Núcleo de Informação e Coordenação do .br – NIC.br, constando, no banco de dados do Registro.br, como tendo recebido blocos específicos de números IP (/Internet Protocol/) e que administra uma rede autônoma quanto ao estabelecimento do respectivo roteamento internacional.

ARTIGO 12
PROPOSTA DE NOVA REDAÇÃO:
(mais…)

Conforme está definido na minuta proposta (art. 4º, V), registro de conexão são os dados referentes à data e hora de início e término de uma conexão à Internet, sua duração e o endereço IP vinculado ao terminal para o recebimento de pacotes de dados.

São os dados registrados por um determinado provedor (como o Velox, o Speedy e outros) quando opera uma conexão à Internet. Os registros informam quando se iniciou e quando terminou a conexão de um determinado computador (ou um conjunto de computadores que compartilhem um mesmo endereço IP). Nesse contexto, o registro de conexão é a informação mais básica, que nem sequer aponta a pessoa responsável pelo terminal de conexão à Internet, sendo insuficiente para revelar, por si só, quem estava à frente do monitor.

De acordo com o texto proposto, os registros de conexão deverão ser armazenados por um prazo máximo de 6 meses e somente por um grupo específico e determinado de provedores do serviço de conexão, denominados administradores de sistema autônomo. E o usuário de Internet tem direito a que o contrato informe o regime de proteção aos seus registros de conexão (art. 7º, III), sendo proibido expressamente que os provedores de conexão fiscalizem o conteúdo dos pacotes de dados trafegados (art. 12).

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Contribuições Recebidas

Abaixo, segue a lista das contribuições recebidas por e-mail, indicando as que já foram publicadas aqui no blog e as que ainda serão:


atualizada em 01/06/2010 18h20



NÃO PUBLICADAS


PUBLICADAS


NACIONAIS:

ABES
ABPD
Abril Digital
Aiyra
Bandeirantes
BKBG
Claro
CNPG
Embratel
GPOPAI
IASP
IBDE
IDEC
LegalTech
Marcelo Thompson
Ministério da Fazenda
MPA Brasil
Polícia Federal
PPP
PROTESTE
Prof. Demi Getschko
Transparência HackDay
União Brasileira de Vídeo

INTERNACIONAIS:


Arábia Saudita
África do Sul
Argélia
Argentina (CAPIF)
Argentina
Áustria
Bahamas
Burkina Faso
Cingapura
Chile (IFPI)
China
Colômbia
Dinamarca
ESA
Espanha
Espanha (FilAiE)
Estados Unidos (Embaixada do Brasil em Washington)
Estados Unidos (IFPI)
Estônia
Grécia
Guiana
Guiné
Israel
Itália
Japão
Jordânia
México (AMPROFON)
México (SACM)
Namíbia
Omã
Suécia
Suíça
Uruguai
Uruguai (Ministério de Relações Exteriores)


Aproveitando a oportunidade, achamos importante ressaltar que o debate aberto da Minuta está encerrado, mas a questão do diálogo entre o direito e a Internet não se esgota. Por isso, durante a análise detalhada e estruturada das contribuições recebidas desde o dia 8 de abril, nossa equipe manterá olhos e ouvidos abertos.

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