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Luiz Gustavo Frozi de Castro e Souza comentou no post 1.1.3 Guarda de logs
jczucco acredito que o levantamento e armazenamento de qualquer informação sobre um indivíduo, inclui-se aí desde o endereço, número de cartões de crédito, telefone, e os lugares onde esteve, o que ele fez (os chamados logs) sem a expressa autorização do mesmo é uma violação da privacidade.
A autorização judicial requerida para o armazenamento de logs [...]9 meses atrás · Ver
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Luiz Gustavo Frozi de Castro e Souza comentou no post 1.1.2 Inviolabilidade do sigilo da correspondência e comunicações
Até mesmo o CPF pode ser copiado, duplicado e replicado no mundo digital de forma verdadeiramente convincente. É importante frisar que, a partir de uma ORDEM JUDICIAL, é possível começar a gravar os logs de uma conexão suspeita e, a partir daí chegar no computador conectado.
E mesmo assim não teremos a certeza de saber quem [...]9 meses atrás · Ver
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Luiz Gustavo Frozi de Castro e Souza comentou no post 1.1.3 Guarda de logs
Concordo com o Jayr, em suas palavras.
Acredito que a guarda de logs deva ser provocada por uma ordem judicial e, somente a partir daí, é que os logs de navegação de um determinado usuário devem ser armazenados.
O fator ORDEM JUDICIAL já esgota essa discussão.9 meses atrás · Ver
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Luiz Gustavo Frozi de Castro e Souza atualizou a informação “Perfil” em seu perfil 9 meses atrás · Ver





