Esta notícia, veiculada no Jornal Zero Hora, que outrora foi indevidamente intitulada “EUA decide que download de música não precisa ser pago”, mas que agora está renomeada de maneira a esclarecer melhor a questão, é certamente um precedente importante na discussão sobre propriedade intelectual e obras digitais. Também publicada no Jornal El Pais, no caderno de Cultura, sob o título “El Supremo de EE UU ratifica que descargar música no equivale a reproducirla” (Supremo Tribunal Estadunidense ratifica que baixar músicas não equivale a reproduzí-las indevidamente), a notícia impactou muitos internautas e levantou novamente a questão: trocar arquivos digitais é crime?
Vejamos na íntegra como foi publicada pelo jornal Zero Hora:
Suprema Corte Americana definiu que baixar uma música não é o mesmo que executá-la indevidamente
A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu nesta segunda-feira que baixar músicas via internet não constitui uma execução pública de obra musical gravada, e portanto não infringe a lei federal americana de direitos autorais. A informação é da agência Reuters.
Os juízes rejeitaram a apelação para rever a decisão de um tribunal de recursos de Nova York, que entendeu que fazer o download de uma música não é o mesmo que executá-la publicamente, e portanto não há violação de direitos.
A autora da ação foi a ONG sem fins lucrativos American Society of Composers, Authors and Publishers (Ascap), que alega que o download de músicas tem profundas implicações para a indústria do país, custando a seus membros dezenas de milhões de dólares em royalties a cada ano.
A Ascap, que detém o licenciamento exclusivo de mais de 390 mil compositores, compositores, letristas e editores de música nos Estados Unidos – praticamente a metade de todas as obras musicais executadas on-line, de acordo com os registros do tribunal no caso.
A corte rejeitou o recurso da Ascap – o procurador-geral Donald Verrilli considerou a decisão do tribunal nova-iorquino correta e compatível com os precedentes e a política de direitos autorais americanos. A Ascap alega que downloads digitais foram também são apresentações públicas pelas quais os proprietários dos direitos devem ser compensados – argumentação que foi rejeitada primeiramente por um jiz federal, pelo tribunal de apelações e agora pela Suprema Corte.
O centro da polêmica era uma seção da Lei de Direitos Autorais afirmando que “executar” uma obra significa “recitar, expor, tocar, dançar ou representá-la diretamente ou por meio de qualquer dispositivo ou processo”.
“A música não é Música não é recitado, exposta ou tocada quando uma gravação (eletrônica ou não) é simplesmente entregue a um ouvinte em potencial”, foi o entendimento do tribunal nova-iorquino, acatado por Verrilli. Ele afirmou em sua decisão que a transferência de arquivos, por si só, não é uma apresentação da obra e nem uma execução.
O advogado Theodore Olson, de Washington, que atuou em nome da Ascap no recurso, afirmou que a decisão “estreitou indevimente o direito dos autores de obras musicais fez os Estados Unidos violarem tratados de propriedade intelectual e outros acordos internacionais”.

#1 by Mário Marino on 4 de outubro de 2011 - 23:55
Hola, buenas! o\ acho que o “Zero Hora” comeu bola: a decisão diz que o download não se enquandra como execução da obra, mas isto [não] determina que não possam ser cobrados. É uma questão de alegações equivocadas, nada que uma outra ação não fundamente melhor, principalmente depois dessa. :0/
#2 by Felipe Cabral on 5 de outubro de 2011 - 19:12
Valeus Mário!! Já arrumamos a notícia! Valeus!