O regimento interno serve para pactuar coletivamente os termos em que se darão parte dos processos da pré-conferência. Antecipe-se e conheça a íntegra do regimento que será submetido à aprovação da plenária, na manhã da segunda-feira.
REGIMENTO INTERNO DE FUNCIONAMENTO
DA PLENÁRIA DA PRÉ-CONFERÊNCIA SETORIAL
CAPÍTULO I
Art. 1º As Pré-Conferências Setoriais da II Conferência Nacional de Cultura – CNC, disciplinada pela Resolução nº 2 do Comitê Executivo Nacional, publicada pela Portaria nº 4, de 3 de dezembro de 2009, da Secretaria de Articulação Institucional do Ministério da Cultura, serão realizadas de acordo com o seguinte cronograma:
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Arquitetura e Urbanismo – 7 a 9 de março de 2010.
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Arquivos – 24 a 26 de fevereiro de 2010.
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Arte Digital – 7 a 9 de março de 2010.
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Artes Visuais – 7 a 9 de março de 2010.
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Artesanato – 7 a 9 de março de 2010.
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Audiovisual – 23 a 25 de fevereiro de 2010.
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Circo – 7 a 9 de março de 2010.
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Cultura Afro-brasileira – 24 e 25 de fevereiro de 2010.
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Cultura Indígena – 7 a 9 de março de 2010.
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Cultura Popular – 7 a 9 de março de 2010.
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Dança – 7 a 9 de março de 2010.
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Design – 25 a 27 de fevereiro de 2010.
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Literatura, Livro e Leitura – 7 a 9 de março de 2010.
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Moda – 7 a 9 de março de 2010.
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Museus – 26 a 28 de fevereiro de 2010.
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Música – 7 a 9 de março de 2010.
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Patrimônio Imaterial – 7 a 9 de março de 2010.
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Patrimônio Material – 7 a 9 de março de 2010.
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Teatro – 7 a 9 de março de 2010.
Parágrafo único. Todas as áreas técnico-artísticas e de patrimônio cultural terão sua respectiva Pré-Conferência Setorial realizada de forma autônoma e independente, sem prejuízo de debates particulares, em função da realidade e especificidades de cada segmento, sob a responsabilidade do Ministério da Cultura.
CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 2º Os trabalhos da Pré-Conferência Setorial serão coordenados pela Secretaria ou Órgão Vinculado do Ministério da Cultura cuja missão institucional seja afeta a cada área técnico-artística e de patrimônio cultural com assento no Conselho Nacional de Política Cultural – CNPC.
Art. 3º Os participantes das Plenárias das Pré-Conferências Setoriais de Cultura efetuarão seu credenciamento no primeiro dia de atividades.
§ 1º Os participantes somente poderão efetuar seu credenciamento na área técnico-artística e de patrimônio cultural para a qual tenham sido indicados ou selecionados.
§ 2º No ato de credenciamento, os delegados da sociedade civil deverão declarar a intenção de concorrer às vagas referentes aos respectivos Colegiados Setoriais ou referentes às áreas técnico-artísticas e de patrimônio cultural no Plenário do CNPC.
Art. 4º As Plenárias das Pré-Conferências Setoriais de Cultura serão instaladas e deliberarão com a participação de delegados que representem, no mínimo, a metade mais um dos Estados e do Distrito Federal, salvo no caso de instalação dos Colégios Eleitorais.
Art. 5º Os participantes das Pré-Conferências Setoriais de Cultura deverão se organizar em grupos de discussão, tendo por base os eixos da II CNC e as diretrizes do Plano Nacional de Cultura, para discutirem e elaborarem propostas para subsidiar o Plano Setorial de Cultura.
§ 1º Poderão apresentar propostas todos os participantes da Pré-Conferência com direito a voz e serão selecionadas duas propostas por eixo, a serem submetidas às respectivas Plenárias das Pré-Conferências Setoriais de Cultura.
§ 2º As Plenárias das Pré-Conferências Setoriais de Cultura, dentre as duas propostas selecionadas pelos grupos de discussão, deverão eleger uma proposta prioritária por eixo temático que será apresentada na II CNC.
Art. 6º Todas as propostas produzidas no âmbito dos grupos de discussão deverão ser consideradas na elaboração das minutas dos Planos Setoriais de Cultura ou na revisão dos Planos Setoriais já existentes.
Art. 7º A escolha dos dez delegados setoriais da sociedade civil, dois por macrorregião brasileira, e respectivos suplentes, para representarem as áreas técnico-artísticas e de patrimônio cultural na Plenária Nacional da II CNC, nos termos do art. 16 da Resolução nº 2 do Comitê Executivo Nacional da II CNC será realizada pela Plenária.
§ 1º Os dois delegados setoriais e seus suplentes serão escolhidos pelos delegados das respectivas macrorregiões dentre os candidatos apontados pelas delegações dos Estados e do Distrito Federal, submetidos pela plenária final.
§ 2º As delegações dos Estados e do Distrito Federal apontarão, cada uma, um candidato a delegado setorial e um suplente para participar da eleição de que trata o § 1º.
§ 3º Cada uma das Plenárias das Pré-Conferências Setoriais de Cultura poderá alterar, logo após sua instalação, regra diferente da estabelecida neste artigo, aprovando-a por maioria simples.
Art. 8º A escolha dos representantes da sociedade civil que comporão o Conselho Nacional de Política Cultural está regulada pela Resolução nº 2, de 2 de dezembro de 2009, Resolução nº 5, de 21 de dezembro de 2009, e Resolução nº 8, de 25 de janeiro de 2010, todas do Comitê Executivo da II CNC, referendadas pela Comissão Eleitoral das Pré-Conferências Setoriais e publicadas pela Secretaria de Articulação Institucional – SAI, do Ministério da Cultura.
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