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  • 4º Fórum Nacional de Museus

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    por: conferencianacional, em Sem categoria no dia 19/07/2010

    “Direito à Memória, Direito a Museus” foi o tema central dos debates do 4º Fórum Nacional de Museus. Realizado em Brasília, de 12 a 17 de julho, a quarta edição do evento foi uma culminância do processo de construção da Política Nacional de Museus (PNM) e sintetizou o esforço empreendido para articular, promover, desenvolver e fortalecer o campo museal brasileiro.

    Trata-se de um momento propício para a avaliação da PNM em termos de metas, experiências, realizações, resultados e, ao mesmo tempo, de construção e projeção no futuro de novas possibilidades para o setor. Durante o evento, os participantes se dividiram em oito miniforuns para debater as propostas e diretrizes dos quatro temas transversais: Preservação, Aquisição e Democratização de Acervos; Formação e Capacitação; Gestão Museal e Educação e Ação Social.

    Leia mais.

  • Fórum Nacional de Museus

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    por: conferencianacional, em Sem categoria no dia 11/06/2010

    Com o tema Direito à Memória, Direito à Museus será realizado em Brasília, no período de 12 a 17 de julho, o 4º Fórum Nacional de Museus (FNM). O evento, que acontece a cada dois anos, tem como objetivo mobilizar, refletir, avaliar e estabelecer diretrizes para a Política Nacional de Museus. Nesta edição, serão elaboradas e aprovadas as diretrizes do Plano Nacional Setorial de Museus.

    Para facilitar o acesso dos interessados, já está disponível a página eletrônica desta quarta edição. Nela, é possível acessar documentos importantes para o segmento museu e para área cultural efetuar as inscrições, enviar trabalhos, conferir a programação e acompanhar todas as informações do evento como: Regimento Interno do 4° Fórum Nacional de Museus; o Projeto de Lei nº 6.835/2006, que institui o Plano Nacional de Cultura; as propostas da II Conferência Nacional de Cultura e as estratégias eleitas na I Pré-Conferência de Museus e Memórias.

    Informações nos sites:  4º Fórum Nacional de Museus  e MUSEUS – Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM

    Fonte: (Comunicação Social/MinC)

  • Lista tríplice para o CNPC

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    por: Felipe Ornelas, em Sem categoria no dia 02/03/2010

    Antonio Carlos Pinto Vieira – Rio de Janeiro

    Devair Antônio Fioretti – Roraima

    Maria das Graças de Souza Teixeira – Bahia

  • Pré Conferências de Museus e Memórias – Estratégias Aprovadas

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    por: Felipe Ornelas, em Sem categoria no dia 02/03/2010

    Eixo 1 – Produção Simbólica e Diversidade Cultural
    Assegurar o registro e a valorização da memória dos diferentes grupos sociais,
    fortalecendo e garantindo a manutenção dos museus, espaços e centros culturais, com
    ênfase em comunidades menos favorecidas.
     

    Eixo 2 – Cultura, Cidade e Cidadania
    Ampliar, qualificar e melhorar o investimento nos quadros de profissionais da ação
    educativa e do serviço sociocultural dos museus e demais espaços de memória.

     

    Eixo 3 – Cultura e Desenvolvimento Sustentável
    Promover políticas públicas que garantam a gestão museal e o acesso a mecanismos
    de fomento e financiamento direcionados para a diversidade e o patrimônio cultural,
    os direitos humanos e a cidadania, integrando a economia, a museologia, a educação,
    a arte, o turismo e a ciência e tecnologia, visando ao desenvolvimento local e regional,
    bem como à sustentabilidade cultural e ambiental.

     

    Eixo 4 – Cultura e Economia Criativa
    Fomentar a relação museu-comunidade, considerando a função social dos museus,
    produzindo novas perspectivas de geração de renda pautadas em produtos e serviços,
    que aproveitem potencialidades, saberes e fazeres, nesse sentido criando Fundo
    Setorial de Museus em âmbito Federal, Estadual, Municipal e Distrital voltado para
    entidades governamentais e não governamentais, a fim de garantir a sustentabilidade
    de seus planos museológicos, plurianuais e destacando a manutenção dessas
    instituições.

    Eixo 5 – Gestão e Institucionalidade da Cultura
    Garantir a continuidade da Política Nacional de Museus e a implantação do Estatuto de
    Museus, respeitando a diversidade regional, com a ampliação dos investimentos na
    área.

  • Delegados Regionais Eleitos na Pré-Conferência Museus e Memórias

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    por: Felipe Ornelas, em Sem categoria no dia 02/03/2010

     Região Norte:

    - Renata de Fátima da Costa Maués – PA (12 votos)

    - Ana Lúcia Cunha Silva – AC ( 10 votos)

    Região Nordeste:

    - Atila Bezerra Tolentino – PB  (30 votos)

    - Rafael Santa Rosa – SE (12 votos)

    Região Centro-Oeste:

    - Rafael Daualibi Maldonado – MS ( 5 votos )

    - Henrique de Freitas – GO – (8 votos)

    Obs: houve 1° e 2° turno

    Região Sudeste:

    - Ronaldo Alves de Oliveira – MG (14 votos)

    - Kátia Afonso Silva Loureiro – RJ – (10 votos)

    Região Sul

    - Alice Bemvenuti – RS ( 11 votos)

    - Elizabete Tamanini – SC (10 votos)

  • II CNC: Museus vão definir propostas durante Pré-Conferência

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    por: Felipe Ornelas, em Sem categoria no dia 11/02/2010

       O Rio de Janeiro vai sediar, nos dias 26, 27 e 28 de fevereiro, a Pré-Conferência de Museus e Memórias. O evento, organizado pelo Instituto Brasileiro de Museus (Ibram/MinC), vai reunir representantes de todos os estados brasileiros para debater e votar propostas do setor museológico a serem encaminhadas à II Conferência Nacional de Cultura (II CNC). Também serão eleitos 10 delegados para a II CNC e três candidatos à representante do setor junto ao Conselho Nacional de Políticas Culturais (CNPC).

       A Pré-Conferência de Museus e Memórias será realizada no Hotel Windsor Guanabara, que fica na Av. Presidente Vargas, nº 392, Centro, Rio de Janeiro-RJ. No primeiro dia estão previstos o credenciamento e a abertura da pré-conferência. As discussões temáticas em grupos de trabalho e a plenária geral com a escolha de 5 propostas para cada eixo da II CNC devem acontecer no sábado, 27. No último dia de evento será feita a eleição dos 10 delegados da II CNC.

       Para participar dos grupos de trabalho será necessário escolher com antecedência o eixo temático de interesse, segundo as definições da II CNC, são eles: Cultura e Economia Criativa; Produção Simbólica e Diversidade Cultural; Cultura, Cidade e Cidadania; Cultura e Desenvolvimento Sustentável; Gestão e Institucionalidade da Cultura.

       Observadores na Pré-Conferência

       Estão abertas as inscrições para os interessados em observar as discussões da Pré-Conferência de Museus. As vagas são limitadas e para efetuar a inscrição é necessário enviar o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA OBSERVADORES para o e-mail: conferenciasetorialmuseus@ibram.gov.br. Todos deverão indicar em seu formulário e no assunto do e-mail o eixo temático de interesse.

       É importante lembrar que será permitido o acompanhamento das atividades, sem o direito à voz e voto. Cada observador custeará todas suas despesas (alimentação, hospedagem, entre outras). Esclareça dúvidas sobre os eixos temáticos no Regimento Interno da II Conferência Nacional de Cultura, disponível no Blog Setorial Museus.

       Mais informações: Instituto Brasileiro de Museus (Ibram-MinC) – Organização da Pré-Conferência de Museus e Memórias (61) 2024-6157.

  • Conheça as propostas de Santa Catarina para a Pré-Conferência Setorial de Museus e Memórias

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    por: Felipe Ornelas, em Sem categoria no dia 09/02/2010

    EIXOS TEMÁTICOS DA

    ASSEMBLÉIA ESTADUAL DE MUSEUS DE SANTA CATARINA

     TEMA GERAL:

    Cultura, Diversidade, Cidadania e Desenvolvimento

     

     EIXO 1 – Produção Simbólica e Diversidade Cultural

     1- Criar políticas públicas de fomento, com editais anuais específicos para museus que contemplem a modernização, a pesquisa, a produção, a comunicação, a aquisição e circulação de acervos de modo que propiciem a elaboração e manutenção de projetos de inclusão sociocultural.

     2- Inventariar e salvaguardar os bens culturais para difundir as expressões simbólicas da cultura.

     3- Identificar, preservar e difundir a produção simbólica e a diversidade cultural regional.

     4- Estabelecer políticas educacionais e culturais no espaço museológico em parceria com outras instituições.

     5- Garantir a democratização dos acervos por meio de ações internas de comunicação e por intermédio da difusão e divulgação dos acervos museológicos em todos os veículos de comunicação, com atenção especial voltada à produção artístico-cultural local.

                                                           

    EIXO 2 – Cultura, Cidade e Cidadania

     

    1- Estabelecer a cultura, específicamente o setor museológico, como prioridade estratégica nas políticas públicas federais, estaduais e municipais, reforçando o direito constitucional do acesso dos cidadãos à cultura.

     2- Reestruturar e fortalecer a democratização dos processos de seleção pública de projetos e concessão de recursos para museus e espaços de memória, prevendo a representatividade regional e as especificidades locais nestes processos, de forma a garantir as múltiplas manifestações da cultura brasileira.

     3- Estabelecer programas de formação continuada possibilitando o acesso qualificado de cidadãos aos bens culturais.

     4- Incentivar e financiar o desenvolvimento de ações culturais e educacionais que contemplem a acessibilidade física, social e intelectual de diferentes públicos aos/nos museus, assim como a formação e a especialização de profissionais para interagirem com esses públicos  e suas  distintas especificidades, como  os  públicos especiais.

     5- Fortalecer os museus como importantes espaços de vivência nas cidades.

     6- Garantir o acesso permanente aos bens culturais e também o intercâmbio com os diferentes produtores através de ações que promovam a memória cultural, a cidadania, a pesquisa, o registro, entre outras manifestações culturais, inclusive em espaços públicos subutilizados.

     7- Formular políticas públicas de democratização no acesso aos museus e aos patrimônios  culturais, incentivando ações em parcerias entre órgãos e instituições públicas de educação e de cultura, nas três esfera do poder público.

     8- Implementar na grade curricular dos cursos universitários de licenciatura a formação para as questões relacionadas ao patrimônio e aos museus.

     9- Implantar na grade curricular das escolas de ensino fundamental e médio, públicas e privadas, uma disciplina que contemple as questões relacionadas ao patrimônio e aos museus.

     10- Constituir fóruns entre as áreas de educação, de museus e de cultura, para a aproximação, diálogo, reconhecimento e promoção de políticas públicas de ações e parcerias, entre os órgãos e instituições nas três esferas do poder, possibilitando ampliar a democratização, o acesso e a inclusão social.

      

    EIXO 3 – Cultura e Desenvolvimento Sustentável

     1- Criar e difundir políticas públicas para o setor museológico, direcionadas à valorização e sustentabilidade do patrimônio cultural, com atenção especial aos acervos e bens regionais.

     2- Fortalecer políticas públicas para a área museológica a fim de assegurar a valorização, a permanência e a sustentabilidade das comunidades em seus territórios tradicionais.

     3- Incentivar parcerias entre todos os cursos de graduação (museologia, arquivologia, pedagogia, turismo, entre outros) e museus locais para implantação de programas de estágios, beneficiando as próprias instituições e comunidades onde estão inseridas.

     4- Implantação de programas educativos transversais que contemplem o Patrimônio Cultural (espaço de memória e museus) aliados à educação formal e não-formal.

      5- Incentivar a pesquisa e a comunicação de acervos museológicos em relação ao meio ambiente, para que os museus possam contribuir de maneira mais eficaz para a preservação do maior patrimônio: o planeta Terra.

     

    EIXO 4 – Cultura e Economia Criativa

     

    1- Promover redução de impostos para micro, pequenas e médias empresas que atuam na área museológica.

     2- Promover e apoiar a qualificação e difusão dos bens e acervos regionais no cenário nacional e internacional.

     3- Incentivar os museus como espaços de promoção e apoio à qualificação da comunidade para a difusão e distribuição dos produtos culturais locais no mercado regional, nacional e internacional.

     4- Incentivar o desenvolvimento de projetos e estruturas que contribuam para a sustentabilidade dos museus de modo a promover a geração de emprego e renda.

     5- Alterar a legislação de direito autoral vigente para que se atinja o equilíbrio entre o direito da sociedade, de acesso à informação e à cultura e o direito do criador, de ter sua obra protegida, assim como entre o autor e o investidor.

     

     EIXO 5 – Gestão e Institucionalidade da Cultura

     

    1- Promover a implantação imediata e integral do Sistema Nacional de Cultura e o fortalecimento do Sistema Brasileiro de Museus e do Estatuto dos Museus;

     2- Regulamentar as profissões da área cultural (produtor cultural, conservadores/restauradores, arte educadores, historiadores, entre outros trabalhadores ligados à área museológica), consolidando o desenvolvimento dessas atividades e a criação de novas frentes econômicas.

     3- Estimular e financiar por meio da CAPES e CNPq bolsas de pesquisa na área museológica no âmbito acadêmico.

     4- Criar bolsas de pesquisa e estágios voltadas para profissionais de museus a fim de incentivar estudos críticos e reflexivos sobre o papel dos museus, dos acervos e de suas potencialidades educativo-culturais, dentre outros assuntos pertinentes.

     5- Fortalecer o Observatório de Museus e Centros Culturais e implantá-lo nos museus brasileiros.

      6- Aprovar e implementar os Projetos de Emenda Constitucional – PEC nº416/2005 – Sistema Nacional de Cultura; PEC nº 150/2003 – Destinação de recursos à cultura; PEC nº 236/2008 – Inserção da cultura no rol dos direitos sociais e dos projetos de lei que instituem o Plano Nacional de Cultura e o Programa de Fomento e Incentivo à Cultura.

     7- Promover políticas que normatizem e fiscalizem a aplicação de recursos públicos relacionados à cultura, com ênfase nos museus, com o cruzamento de prestação de contas entre os entes.

     8- Financiar projetos que permitam construir, implantar, equipar e revitalizar museus e espaços de memória.

     9- Promover concursos públicos para a ocupação de cargos nas áreas técnicas específicas e administrativas de museus nas três esferas da administração pública.

     10- Implantar políticas públicas de qualificação continuada dos recursos humanos dos museus, proporcionando o fortalecimento, a reflexão e consciência cidadã nos quadros de gestão pública.

     11- Assegurar recursos nos planos plurianuais municipais, estaduais e federal para garantir a manutenção e o funcionamento dos museus públicos e privados de modo a garantir o desenvolvimento de ações em longo prazo.

     

     

     

  • Regimento Interno da II Conferência Nacional de Cultura

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    por: Felipe Ornelas, em Sem categoria no dia 03/02/2010

    PORTARIA No- 46, DE 10 DE JULHO DE 2009

    Convoca a II Conferência Nacional de Cultura e torna pública a aprovação do seu

    Regimento Interno.

    O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais e com

    fundamento nos artigos 87, parágrafo único, incisos I e II, 215 e 216 da Constituição

    Federal, artigo 27, inciso VI, alínea “a” da Lei n.º 10.683/2003 e artigos 3º, inciso VIII e

    7º inciso X do Decreto nº. 5.520, de 24 de agosto de 2005, resolve:

    Art. 1º Fica convocada a II Conferência Nacional de Cultura – II CNC, sob a coordenação

    da Secretaria de Articulação Institucional deste Ministério.

    Parágrafo único. A etapa nacional da II CNC será realizada no período de 11 a 14 de

    março de 2010, na cidade de Brasília – Distrito Federal.

    Art. 2º Torna pública a aprovação, pelo Conselho Nacional de Política Cultural – CNPC,

    do Regimento Interno da II Conferência Nacional de Cultura, na forma do Anexo.

    Art. 3º A II CNC terá como tema geral: “Cultura, Diversidade, Cidadania e

    Desenvolvimento”.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA

    ANEXO

    REGIMENTO INTERNO DA II CONFERÊNCIA NACIONAL DE CULTURA

    CAPITULO I

    DOS OBJETIVOS

    Art. 1º A II Conferência Nacional de Cultura, terá os seguintes objetivos:

    I – Discutir a cultura brasileira nos seus aspectos da memória, de produção simbólica, da

    gestão, da participação social e da plena cidadania;

    II – Propor estratégias para o fortalecimento da cultura como centro dinâmico do

    desenvolvimento sustentável;

    III – Promover o debate entre artistas, produtores, conselheiros, gestores, investidores

    e demais protagonistas da cultura, valorizando a diversidade das expressões e o

    pluralismo das opiniões;

    IV – Propor estratégias para universalizar o acesso dos brasileiros à produção e à fruição

    dos bens e serviços culturais;

    V – Propor estratégias para a consolidação dos sistemas de participação e controle

    social na gestão das políticas públicas de cultura;

    VI – Aprimorar e propor mecanismos de articulação e cooperação institucional entre os

    entes federativos e destes com a sociedade civil;

    VII – Fortalecer e facilitar a formação e funcionamento de fóruns e redes de artistas,

    agentes, gestores, investidores e ativistas culturais;

    VIII – Propor estratégias para a implantação dos Sistemas Nacional, Estaduais e

    Municipais de Cultura e do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais;

    IX – Propor estratégias para a implementação, acompanhamento e avaliação do Plano

    Nacional de Cultura e recomendar metodologias de participação, diretrizes e conceitos

    para subsidiar a elaboração dos Planos Municipais, Estaduais, Regionais e Setoriais de

    Cultura; e

    X – Avaliar os resultados obtidos a partir da I Conferência Nacional de Cultura.

    CAPÍTULO II

    DO TEMÁRIO

    Art. 2º Constituirá o tema geral da II Conferência Nacional de Cultura: Cultura,

    Diversidade, Cidadania e Desenvolvimento.

    § 1º O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as políticas de cultura

    e suas diretrizes em todos os âmbitos da federação de maneira transversal, de forma a

    orientar as discussões em todas as etapas.

    § 2º O temário será subsidiado por textos-base, elaborados a partir de eixos e subeixos

    temáticos, que serão consolidados após avaliação, formulação e proposições

    previamente apresentadas nas etapas que antecedem a etapa nacional, de acordo com

    o art. 5º deste Regimento.

    Art. 3º Constituirão eixos e sub-eixos temáticos da II Conferência Nacional de Cultura:

    I – PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL

    Foco: produção de arte e de bens simbólicos, promoção de diálogos interculturais,

    formação no campo da cultura e democratização da informação.

    - Produção de Arte e Bens Simbólicos

    - Convenção da Diversidade e Diálogos Interculturais

    - Cultura, Educação e Criatividade

    - Cultura, Comunicação e Democracia

    II – CULTURA, CIDADE E CIDADANIA

    Foco: cidade como espaço de produção, intervenção e trocas culturais, garantia de

    direitos e acesso a bens culturais

    - Cidade como Fenômeno Cultural

    - Memória e Transformação Social

    - Acesso, Acessibilidade e Direitos Culturais

    III – CULTURA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

    Foco: a importância estratégica da cultura no processo de desenvolvimento

    - Centralidade e Transversalidade da Cultura

    - Cultura, Território e Desenvolvimento Local

    - Patrimônio Cultural, Meio Ambiente e Turismo

    IV – CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

    Foco: economia criativa como estratégia de desenvolvimento

    - Financiamento da Cultura

    - Sustentabilidade das Cadeias Produtivas da Cultura

    - Geração de Trabalho e Renda

    V – GESTÃO E INSTITUCIONALIDADE DA CULTURA

    Foco: fortalecimento da ação do Estado e da participação social no campo da cultura

    - Sistemas Nacional, Estaduais e Municipais de Cultura

    - Planos Nacional, Estaduais, Municipais, Regionais e Setoriais de Cultura

    - Sistemas de Informações e Indicadores Culturais

    CAPÍTULO III

    DA REALIZAÇÃO

    Art. 4° A II Conferência Nacional de Cultura, que será integrada por representantes

    democraticamente escolhidos, na forma prevista neste Regimento Interno, terá

    abrangência nacional e sua Plenária será realizada em Brasília, de 11 a 14 de março de

    2010.

    Art. 5° A realização da II Conferência Nacional de Cultura será antecedida por etapas,

    denominadas Conferências nos âmbitos Municipal e/ou Intermunicipal, Estadual e do

    Distrito Federal e Pré-Conferências Setoriais de Cultura, no âmbito Regional.

    Art. 6º As etapas antecedentes da II Conferência Nacional de Cultura serão realizadas

    nos seguintes períodos:

    I – Etapa Municipal ou Intermunicipal até o dia 31 de outubro

    de 2009;

    II – Etapa Estadual até o dia 15 de dezembro de 2009;

    III – Etapa Setorial até o dia 15 de dezembro de 2009;

    Parágrafo único. A não realização das etapas nos âmbitos municipal ou intermunicipal,

    em uma ou mais unidades federadas, não constituirá impedimento à realização da 2ª

    Conferência Nacional de Cultura na data prevista, e a não realização de convocatória

    para realização da etapa estadual será suprida de acordo com o disposto no art. 19.

    CAPÍTULO IV

    DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

    Art. 7º A II Conferência Nacional de Cultura será presidida pelo Ministro de Estado

    da Cultura e na sua ausência ou impedimento eventual pelo Secretário Executivo do

    Ministério da Cultura.

    Parágrafo único. A Coordenação Geral da II Conferência Nacional de Cultura será

    exercida pelo titular da Secretaria de Articulação Institucional do Ministério da Cultura.

    Art. 8º A II Conferência Nacional de Cultura será composta por:

    I – Conferências Municipais ou Intermunicipais;

    II – Conferências Estaduais e do Distrito Federal;

    III – Pré-Conferências Setoriais;

    IV – Conferências Livres;

    V – Conferência Virtual.

    VI – Plenária Nacional;

    § 1º As Conferências referidas nos incisos I e II são de responsabilidade dos entes

    federados correspondentes e terão caráter mobilizador, propositivo e eletivo.

    § 2º As Conferências Intermunicipais referidas no inciso I serão realizadas por

    agrupamento regional de municípios e seguem os mesmos critérios das Conferências

    Municipais;

    § 3º As Conferências Municipais e/ou Intermunicipais poderão ser antecedidas por préconferências

    de caráter mobilizador, propositivo e eletivo, que seguirão os critérios e

    proporcionalidade indicados no anexo II deste Regimento.

    § 4º As Pré-Conferências Setoriais de Cultura serão realizadas em cada uma das

    cinco macrorregiões brasileiras e serão organizadas pelo Ministério da Cultura, com o

    apoio dos entes federados e entidades não governamentais e terão caráter mobilizador,

    propositivo e eletivo.

    § 5º A Plenária Nacional terá caráter propositivo e deliberativo e será realizada sob os

    auspícios do Ministério da Cultura em conformidade com o disposto nos arts. 4º e 7º.

    § 6º As Conferências Livres poderão ser promovidas e organizadas pelos mais variados

    âmbitos da sociedade civil e do poder público e ficarão sob a responsabilidade dos

    segmentos e entidades que as convocarem. Terão caráter mobilizador, não elegerão

    delegados, mas poderão contribuir com proposições à II Conferência Nacional de

    Cultura.

    § 7º A Conferência Virtual será disponibilizada em Portal próprio pelo Ministério da

    Cultura e terá caráter consultivo, com vistas ao debate e às proposições relacionadas ao

    temário da 2ª Conferência Nacional de Cultura.

    Art. 9º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a II Conferência

    Nacional de Cultura contará com a Comissão Organizadora Nacional e o Comitê

    Executivo Nacional.

    Art. 10. A Comissão Organizadora Nacional será composta por 63 (sessenta e três)

    membros, dentre os representantes do Ministério da Cultura, indicados pelo Ministro de

    Estado da Cultura e membros de Instituições convidadas, conforme anexo I.

    Parágrafo único. A Coordenação Geral da Comissão Organizadora Nacional será

    exercida pelo titular da Secretaria de Articulação Institucional do Ministério da Cultura.

    Art. 11. O Comitê Executivo Nacional será composto por 10 (dez) membros dentre os

    representantes do Ministério da Cultura e suas Vinculadas, e do CNPC, conforme anexo

    I.

    Art. 12. Compete à Comissão Organizadora Nacional:

    I – coordenar, supervisionar e promover a realização da II Conferência Nacional de

    Cultura e das cinco Pré-Conferências Setoriais de Cultura;

    II – aprovar a proposta de programação da II Conferência Nacional de Cultura elaborada

    pelo Comitê Executivo Nacional;

    III – assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos relacionados à

    realização da II Conferência Nacional de Cultura;

    IV – atuar junto ao Comitê Executivo Nacional, formulando, discutindo e propondo as

    iniciativas referentes à organização da II Conferência Nacional de Cultura;

    V – mobilizar parceiros e entidades, no âmbito de sua atuação nos Estados, para

    preparação e participação nas Conferências locais e estaduais;

    VI – acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e proposições da II

    Conferência Nacional de Cultura;

    VII – definir os critérios para a escolha dos convidados e observadores para participação

    na etapa nacional da II Conferência Nacional; e

    VIII – deliberar sobre os demais casos, omissos ou conflitantes, deste Regimento.

    Art. 13. Ao Comitê Executivo Nacional compete:

    - definir metodologia e elaborar a proposta de programação da II Conferência Nacional

    de Cultura a ser aprovada pela Comissão Organizadora Nacional;

    - elaborar o calendário e a pauta de reuniões da Comissão Organizadora Nacional;

    dar cumprimento às deliberações da Comissão Organizadora Nacional;

    - apoiar e acompanhar a realização das Conferências Estaduais de Cultura, do Distrito

    Federal, e dos Municípios, e das Pré-Conferências Setoriais de Cultura;

    - orientar o trabalho das Comissões Organizadoras nos Estados, Distrito Federal e

    Municípios;

    - Instituir Comissão Organizadora Estadual visando à realização de encontro estadual

    dos delegados, nos termos do art.19 deste Regimento;

    - validar as Conferências Municipais e Intermunicipais, as Estaduais e a do Distrito

    Federal, conforme as diretrizes estabelecidas neste Regimento;

    - receber e sistematizar os Relatórios das Conferências Estaduais, do Distrito Federal e

    das Pré-Conferências Setoriais de Cultura;

    - receber e sistematizar os Relatórios das Conferências Municipais e Intermunicipais,

    no(s) caso(s) previstos no art.19 deste Regimento;

    - coordenar a divulgação da II Conferência Nacional de Cultura;

    - coordenar a elaboração do documento sobre o temário central, do relatório final e anais

    da II Conferência Nacional de Cultura;

    - dar conhecimento ao Congresso Nacional, visando informá-lo do andamento da

    organização da II Conferência Nacional de Cultura, bem como dos seus resultados; e

    - proceder à escolha e indicação dos convidados e observadores que participarão na

    etapa nacional da II Conferência Nacional de Cultura, de acordo com critérios definidos

    pela Comissão Organizadora Nacional.

    Art. 14. Os relatórios das etapas ou conferências antecedentes, referidas neste

    Regimento, deverão ser entregues ao Comitê Executivo Nacional, no prazo máximo de

    10 (dez) dias após o término de cada Conferência, para que possam ser consolidados e

    sirvam de subsídio à II Conferência Nacional de Cultura.

    § 1º Os relatórios encaminhados após o prazo estabelecido não serão considerados

    para a consolidação das proposições a serem apresentadas à Plenária da II Conferência

    Nacional de Cultura.

    § 2º . Os resultados e relatórios das Conferências Municipais ou Intermunicipais, bem

    como a relação de delegados para a II Conferência Nacional de Cultura, deverão ser

    remetidos ao Comitê Executivo Nacional, em formulário próprio a ser distribuído pelo

    Ministério da Cultura, obedecendo-se ao prazo estipulado no caput deste artigo.

    Art.15. O Comitê Executivo Nacional sistematizará o Relatório Final e promoverá a

    publicação e divulgação dos anais da II Conferência Nacional de Cultura.

    CAPÍTULO V

    DOS PARTICIPANTES

    Art. 16. A II Conferência Nacional de Cultura terá assegurada, em todas as suas etapas,

    a ampla participação de representantes do poder público e da sociedade civil.

    Art. 17. Na etapa nacional da II Conferência Nacional de Cultura, os participantes serão

    constituídos em três categorias:

    I – Delegados com direito a voz e voto;

    II – Convidados com direito a voz;

    III – Observadores sem direito a voz e voto.

    Art. 18. A categoria de Delegados da etapa nacional será composta por:

    I – 187 Delegados Natos, assim distribuídos:

    a) 52 membros do Conselho Nacional de Política Cultural;

    b) 54 representantes dos Conselhos Estaduais de Cultura;

    c) 81 representantes do Governo Federal;

    II – Até 1.485 Delegados Eleitos, assim distribuídos:

    a) Até 1.350 delegados(as) eleitos nas Conferências Estaduais, sendo 2/3 de

    representantes da sociedade civil e 1/3 de representantes governamentais;

    b) Até 135 delegados(as) Setoriais, eleitos nas Pré-Conferências Setoriais;

    § 1º Os 54 delegados natos, indicados pelos Conselhos Estaduais de Cultura, deverão

    ser representados por 2 delegados indicados por cada Conselho Estadual, sendo 1

    representante da sociedade civil e 1 representante governamental;

    § 2º Os 1.350 delegados serão eleitos nas Conferências Estaduais, respeitada a

    proporcionalidade indicada na alínea “a”, inciso II deste artigo.

    § 3º Os 135 delegados Setoriais serão eleitos nas Pré-Conferências, sendo assegurada

    a escolha de até 15 delegados por colegiado, respeitada ainda a representatividade das

    cinco macrorregiões do País.

    § 4º Para cada delegado titular deverá ser indicado um suplente correspondente, que

    será credenciado na ausência do titular.

    Art. 19. Nos Estados em que o Poder Executivo não realizar a convocatória da

    Conferência nos prazos previstos fica o Comitê Executivo Nacional responsável pela

    instituição de uma Comissão Estadual, visando a organização de encontro estadual dos

    delegados eleitos nas Conferências Municipais e/ou Intermunicipais, para a escolha, por

    meio de votação, da delegação que participará da Plenária Nacional da II Conferência

    Nacional de Cultura.

    § 1º A Comissão Estadual será integrada por representantes de entidades nãogovernamentais,

    do Governo Federal e dos Municípios que realizaram suas

    Conferências ou participaram de Conferências Intermunicipais.

    § 2º A promoção do encontro entre os delegados será de responsabilidade da Comissão

    Estadual.

    § 3º O deslocamento e a hospedagem dos delegados municipais até o local do encontro

    estadual, assim como o deslocamento da delegação estadual até o local da Plenária

    Nacional serão de responsabilidade dos municípios envolvidos.

    CAPÍTULO VI

    DOS RECURSOS FINANCEIROS

    Art. 20. As despesas com a organização e realização da etapa nacional da II

    Conferência Nacional de Cultura, no que tange às responsabilidades expressas neste

    Regimento, correrão à conta de recursos orçamentários do Ministério da Cultura.

    CAPÍTULO VII

    DAS CONFERÊNCIAS ESTADUAIS, DISTRITAL, MUNICIPAIS, INTERMUNICIPAIS E

    SETORIAIS

    SEÇÃO I

    Das Conferências Estaduais e Distrital

    Art 21. A realização da Conferência Estadual de Cultura e do Distrito Federal é condição

    indispensável para a participação de delegados estaduais e distritais na Plenária da II

    Conferência Nacional de Cultura.

    Art 22. Os Poderes Executivos Estaduais e o do Distrito Federal devem convocar as

    respectivas Conferências por meio de ato publicado em Diário Oficial dos Estados

    e do Distrito Federal, até o dia 31 de outubro de 2009, obedecendo às diretrizes

    estabelecidas neste Regimento.

    Parágrafo único. A convocação da Conferência Estadual e Distrital e a publicidade oficial

    que se der à mesma deverá explicitar sua condição de etapa integrante da II Conferência

    Nacional de Cultura.

    Art 23. As Conferências Estaduais e a do Distrito Federal serão coordenadas por

    comissões organizadoras próprias, com a participação do poder público estadual ou

    do Distrito Federal e entidades não governamentais, que deverão ter as seguintes

    atribuições:

    - definir regulamento contendo os critérios de participação e eleição de delegados

    nas etapas e modalidades respectivas, respeitadas as diretrizes e as definições deste

    Regimento;

    - definir data, local, pauta e programação da Conferência Estadual e do Distrito Federal

    respeitadas as datas e definições deste Regimento; e

    - validar as Conferências Municipais e Intermunicipais, conforme as diretrizes

    estabelecidas neste Regimento;

    - sistematizar os Relatórios das Conferências Municipais e Intermunicipais;

    - enviar ao Comitê Executivo Nacional o Relatório Final da Conferência Estadual e do

    Distrito Federal, bem como a relação dos delegados eleitos, obedecendo aos prazos e

    critérios estabelecidos neste Regimento.

    § 1º Nos casos em que o(s) Estado(s) e/ou o Distrito Federal não convocarem as

    Conferências da etapa estadual no prazo estabelecido, serão, excepcionalmente,

    instituídas comissões estaduais, na forma do art. 19 deste Regimento.

    § 2º As comissões organizadoras estaduais e a do Distrito Federal enviarão ao Comitê

    Executivo Nacional as informações relacionadas aos incisos I e II deste artigo, até 10

    dias após a data da publicação da convocação.

    ]Art. 24. Os eixos temáticos das Conferências Estaduais e do Distrito Federal deverão

    contemplar o temário nacional, sem prejuízo das questões municipais e estaduais.

    Art. 25. Cada Estado e o Distrito Federal terão direito ao máximo de 50 (cinquenta)

    delegados para a II Conferência Nacional, devendo ser respeitada a proporcionalidade

    e a representatividade dispostas no §2º do art. 18 deste Regimento.

    Art. 26. Para que as Conferências Estaduais e a do Distrito Federal sejam válidas

    para a II Conferência Nacional de Cultura, será necessária a comprovação de quorum

    mínimo de 50 (cinquenta) delegados, representantes da Sociedade Civil e da área

    governamental, eleitos nas conferências municipais e/ou intermunicipais.

    Parágrafo único. Com o objetivo de uniformizar os critérios para a eleição de delegados

    nas conferências estaduais para a Plenária da II Conferência Nacional, é obrigatória a

    aplicação do percentual indicado no anexo II.

    Art 27. Os resultados e relatórios das Conferências Estaduais e a do Distrito Federal,

    bem como a relação de delegados para a II Conferência Nacional de Cultura, deverão

    ser remetidos ao Comitê Executivo Nacional, em formulário próprio a ser distribuído pelo

    Ministério da Cultura, obedecendo-se o prazo máximo estabelecido no art. 14 deste

    Regimento.

    Art 28. Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão

    Organizadora Estadual, cabendo recurso à Comissão Organizadora Nacional.

    Art. 29. Serão da responsabilidade dos Governos Estaduais e do Distrito Federal as

    despesas com a realização das etapas estadual e distrital, bem como o deslocamento de

    delegados até o local de realização da Plenária da II Conferência Nacional de Cultura.

    SEÇÃO II

    Das Conferências Municipais e Intermunicipais

    Art 30. A realização das Conferências Municipais e/ou Intermunicipais é condição

    indispensável para participação de delegados na Conferência Estadual.

    § 1º A configuração do agrupamento entre municípios para a realização das

    Conferências Intermunicipais ficará a cargo dos municípios envolvidos.

    § 2º Os Poderes Executivos Municipais devem convocar as respectivas Conferências

    por meio de Decreto próprio e dar publicidade ao ato, obedecendo as diretrizes

    estabelecidas neste Regimento.

    § 3º O Poder Executivo municipal da cidade sede da Conferência Intermunicipal, com

    a concordância dos Municípios envolvidos, publicará Decreto de convocação e

    regulamentação da referida Conferência, comprometendo-se os demais municípios

    envolvidos a dar ampla divulgação em veículo de comunicação local;

    § 4º A convocação da Conferência Municipal ou Intermunicipal e a publicidade oficial que

    se der à mesma deverá explicitar sua condição de etapa integrante da II Conferência

    Nacional de Cultura.

    Art. 31. Cada Conferência Municipal ou Intermunicipal terá direito ao máximo de 25

    (vinte e cinco) delegados para a Conferência Estadual.

    Art. 32. Para que a Conferência Municipal ou Intermunicipal seja válida para a etapa

    estadual e perante a II Conferência Nacional de Cultura será necessária a comprovação

    de quorum mínimo de 25 (vinte e cinco) participantes, com representação da sociedade

    civil e da área governamental.

    § 1º As Conferências Municipais poderão ser realizadas em uma única etapa – com

    a realização da Plenária Municipal – ou em duas etapas – com a realização de Pré-

    Conferências e a Plenária Municipal constituída por delegados eleitos nessas Pré-

    Conferências.

    § 2º Nos Municípios em que se realizarem as Pré-Conferências será considerado, para

    efeito de validação em cada uma dessas, o quorum mínimo de 25 (vinte e cinco)

    participantes, com representação da sociedade civil e da área governamental.

    § 3º A eleição dos delegados nas Pré-conferências Municipais deverá seguir os critérios

    de proporcionalidade indicados no anexo II deste Regimento

    § 4º Nos Municípios em que se realizarem as Pré-Conferências será considerada a

    soma total dos participantes dessas Pré-Conferências para a definição do número de

    delegados a serem eleitos para a Conferência Estadual, sendo vedada a participação

    em mais de uma Pré-Conferência.

    § 5º Com o objetivo de uniformizar os critérios para a eleição de delegados nas

    conferências municipal ou intermunicipal para as conferências estaduais, é obrigatória a

    aplicação do percentual indicado no anexo II.

    Art. 33. As Conferências Municipais ou Intermunicipais serão coordenadas por

    comissões organizadoras próprias, com a participação do poder público municipal e

    entidades não governamentais, que deverão ter as seguintes atribuições:

    - definir Regulamento Municipal ou Intermunicipal, contendo critérios de participação da

    sociedade civil, respeitadas as definições deste Regimento;

    - definir data, local, pauta e programação da Conferência, respeitadas as datas e

    definições deste Regimento; e

    - organizar a Conferência Municipal ou Intermunicipal.

    § 1° A Comissão Organizadora Municipal ou Intermunicipal enviará ao Comitê Executivo

    Nacional as informações relacionadas aos incisos I e II deste artigo, até 10 dias após a

    data da publicação da convocação.

    § 2° Os Eixos Temáticos das Conferências Municipais e Intermunicipais deverão

    contemplar o temário nacional, sem prejuízo das questões locais.

    § 3º A Comissão Organizadora Municipal deverá enviar à Comissão Organizadora

    Estadual o Relatório Final, bem como a relação dos delegados que serão inscritos

    para etapa estadual, obedecendo ao prazo e critérios estabelecidos neste Regimento,

    conforme art. 14 e parágrafos.

    Art. 34. As despesas relacionadas à realização das Conferências Municipais e/ou

    Intermunicipais, bem como o deslocamento e hospedagem dos delegados eleitos para a

    etapa estadual são de responsabilidade dos municípios.

    Art. 35. Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão

    Organizadora Municipal, cabendo recurso à Comissão Organizadora Estadual.

    SEÇÃO III

    Das Pré-Conferências Setoriais

    Art. 36. Serão realizadas Pré-Conferências Setoriais das linguagens e expressões

    culturais constituídas em Colegiados Setoriais, integrantes da estrutura do Conselho

    Nacional de Política Cultural – CNPC.

    Parágrafo único. O processo de escolha e participação de delegados estaduais para

    as Pré-Conferências Setoriais será disciplinado pelo Comitê Executivo Nacional, após

    consulta aos Colegiados Setoriais.

    Art. 37. As Pré-Conferências Setoriais de Cultura terão caráter mobilizador, propositivo

    e eletivo quanto aos Eixos e Sub-Eixos Temáticos apontados para debate nacional

    objetivando a discussão de Planos Nacionais Setoriais e quanto à escolha dos

    delegados setoriais para participação na II Conferência Nacional.

    Art. 38. As Pré-Conferências Setoriais de Cultura elegerão os novos membros dos

    Colegiados Setoriais, que integram a estrutura do Conselho Nacional de Política Cultural

    - CNPC.

    CAPÍTULO VIII

    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 39. Os casos omissos e conflitantes deste Regimento Interno serão resolvidos pelo

    Comitê Executivo Nacional, cabendo recurso à Comissão Organizadora Nacional.

    Art. 40. O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.

    ANEXO I

    COMISSÃO ORGANIZADORA NACIONAL

    REPRESENTANTES DO MINISTÉRIO DA CULTURA PARTICIPANTES

    GABINETE DO MINISTRO 1

    SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL – SAI 3

    SECRETARIA EXECUTIVA – SE 1

    SECRETARIA DO AUDIOVISUAL – SAV 1

    SECRETARIA DA IDENTIDADE E DA DIVERSIDADE

    CULTURAL – SID 1

    SECRETARIA DE POLÍTICAS CULTURAIS – SPC 1

    SECRETARIA DE CIDADANIA CULTURAL 1

    FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES – FUNARTE 1

    FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL – BN 1

    PLANO NACIONAL DO LIVRO E LEITURA – PNLL 1

    FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA – FCRB 1

    FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES – FCP 1

    INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO

    NACIONAL – IPHAN 1

    INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS – IBRAM 1

    AGENCIA NACIONAL DO CINEMA – ANCINE 1

    CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CULTURAL – CNPC1

    REPRESENTAÇÃO REGIONAL DO MINC NO NORDESTE1

    REPRESENTAÇÃO REGIONAL DO MINC NO NORTE 1

    REPRESENTAÇÃO REGIONAL DO MINC NO RIO DE

    JANEIRO/ ESPÍRITO SANTO 1

    REPRESENTAÇÃO REGIONAL DO MINC EM MINAS

    GERAIS 1

    REPRESENTAÇÃO REGIONAL DO MINC NO SUL 1

    REPRESENTAÇÃO REGIONAL DO MINC EM SÃO PAULO1

    TOTAL 24

    INSTITUIÇÃO CONVIDADA E REPRESENTADA

    OFICIALMENTE PART ICIPANTES

    CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 1

    SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA

    REPÚBLICA 1

    SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA

    PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (SRI) 1

    SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS FEDERATIVOS 1

    SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA

    PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA – SECOM 1

    SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DA

    PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (SEDH) 1

    SECRETARIA NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDARIA

    (SENAES) DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E

    EMPREGO

    1

    SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS DE

    PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DA

    PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (SEPPIR)

    1

    SECRETARIA ESPECIAL DE POLITICAS PARA AS

    MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (SPM) 1

    SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE DA

    SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA

    REPÚBLICA

    1

    MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA 1

    MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 1

    MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 1

    MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO 1

    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 1

    MINISTERIO DA SAÚDE 1

    MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES 1

    MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE 1

    MINISTERIO PÚBLICO FEDERAL 1

    FUNDAÇÃO NACIONAL DO INDIO – FUNAI 1

    COMISSÃO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO

    SUSTENTÁVEL DOS POVOS E COMUNIDADES1

    TRADICIONAIS DO MINISTERIO DO

    DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

    FÓRUM NACIONAL DE SECRETÁRIOS E DIRIGENTES

    ESTADUAIS DE CULTURA 1

    FÓRUM NACIONAL DOS SECRETÁRIOS DE CULTURA

    DAS CAPITAIS 1

    FÓRUM NACIONAL DOS CONSELHOS ESTADUAIS DE

    CULTURA 1

    COMUNIDADE DOS PAISES DE LINGUA PORTUGUESA

    - CPLP 1

    COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DA CÂMARA

    DOS DEPUTADOS 1

    COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO SENADO

    FEDERAL 1

    FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO Á CULTURA

    POPULAR BRASILEIRA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS1

    ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES DAS

    INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR

    (ANDIFES)

    1

    EBC – EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO 1

    ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMISSORAS PÚBLICAS

    DE EDUCAÇÃO E CULTURA – ABEPEC 1

    UNIÃO NACIONAL DE ESTUDANTES – UNE 1

    SISTEMA CNC/SESC/SENAC 1

    SISTEMA CNI/SESI/SENAI 1

    SEBRAE 1

    UNESCO 1

    ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS IBEROAMERICANOS -

    OEI 1

    TOTAL 38

    COMITÊ EXECUTIVO PARTICIPANTES

    SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL – SAI 2

    SECRETARIA EXECUTIVA 1

    SECRETARIA DE POLÍTICAS CULTURAIS – SPC 1

    SECRETARIA DE CIDADANIA CULTURAL 1

    SECRETARIA DA IDENTIDADE E DA DIVERSIDADE

    CULTURAL – SID 1

    INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO

    NACIONAL – IPHAN 1

    FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES – FUNARTE 1

    FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA – FCRB 1

    CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CULTURAL -

    CNPC 1

    TOTAL 10

    ANEXO II

    TABELA PARA CÁLCULO DO NÚMERO DE DELEGADOS

    Pré-Conferência Municipal

    Quantitativo de Participantes Número de Delegados para a Conferência

    Municipal

    De 25 a 500 5% do número de participantes

    Acima de 500 25 Delegados

    Conferência Municipal/Intermunicipal

    Quantitativo de Participantes Número de Delegados para a Conferência

    Municipal

    De 25 a 500 5% do número de participantes

    Acima de 500 25 Delegados

    Obs: Nos Municípios em que se realizarem as Pré-Conferências será considerada a

    soma total dos participantes dessas Pré-Conferências para a definição do número de

    delegados a serem eleitos para a Conferência Estadual, sendo vedada a participação

    em mais de uma Pré-Conferência.

    Conferência Estadual

    Quantitativo de Participantes Número de Delegados para a Conferência Estadual

    De 50 a 500 10% do número de delegados presentes

    Acima de 500 50 Delegados

    Pré-Conferência Setorial de Cultura

    Critério Número de Delegados para a Conferência

    Nacional

    15 Delegados por Colegiado,

    respeitada a representatividade das

    cinco macrorregiões do País

    135

    Obs. geral: Em todas as etapas II Conferência Nacional de Cultura, no cálculo do

    número de delegados não será considerada as frações.

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    1 comentário

    por: Felipe Ornelas, em Sem categoria no dia 02/02/2010

    Eixo temático 1

    Produção simbólica e diversidade cultural

    Foco

    Produção de arte e de bens simbólicos, promoção de diálogos interculturais, formação no campo da cultura e democratização da informação

    • Produção de arte e bens simbólicos
    • Convenção da diversidade e diálogos interculturais
    • Cultura, Educação e Criatividade
    • Cultura, comunicação e democracia

     

    Proposta

    Promover e incentivar discussões e ações em prol da inserção das expressões culturais de diferentes grupos sociais, étnicos, territoriais e regionais no campo museal e patrimonial, por meio de

    • mapeamento, estudo e musealização de bens culturais
    • criação de museus de referência  
    • experiências  de interculturalidade nos museus
    • pesquisa e aquisição de acervos.
    • programas de exposições e projetos educativos e culturais.

    Eixo temático 2

    Cultura, cidade e cidadania

     

    Foco

    Cidade como espaço de produção, intervenção e trocas culturais, garantia de direitos e acesso a bens culturais

    • Cidade como fenômeno cultural
    • Memória e transformação social
    • Acesso, acessibilidade e democracia

     

    Proposta

    Incentivar a criação e a requalificação de museus nos municípios brasileiros, com vistas a ampliar o acesso a todos os segmentos da população aos bens culturais e melhorar a qualidade de vida urbana, por meio 

    • de processos de musealização dos patrimônios urbano, ambiental e comunitário.
    • da articulação dos museus com demais equipamentos culturais e educacionais dos municípios
    • de processos de musealização em comunidades vulneráveis.

     Eixo temático 3

    Cultura e desenvolvimento sustentável

     

    Foco

    A importância da cultura no processo de desenvolvimento

    • Centralidade e transversalidade da cultura
    • Cultura, território e desenvolvimento local
    • Patrimônio cultural, meio ambiente e turismo

    Propostas

    Prioritária

    Estimular os museus a atuarem junto às comunidades no processo de reconhecimento do patrimônio cultural local, em favor dos direitos culturais das populações, da construção de identidades e memórias coletivas e do desenvolvimento econômico, social e cultural.

     Aprovadas

    1. Incentivar processos de musealização que tenham como princípios as vocações e recursos locais / territoriais; a participação dos atores sociais, sobretudo, na forma de compartilhamento de responsabilidades; a convivência das mais diversas formas de expressão cultural; a preservação do patrimônio integral e o caráter transformador da cultura como protagonista do desenvolvimento humano
    2. Estreitar a relação entre professores e museu, contribuindo para a valorização do patrimônio cultural na formação escolar
    3. Assegurar a criação e a permanência de projetos museológicos comunitários como medida mitigadora ou compensatória em áreas/populações afetadas por impactos ambientais negativos.

     Eixo temático 4

    Cultura e economia criativa

     

    Foco

    Economia criativa como estratégia de desenvolvimento

    • Financiamento da cultura
    • Sustentabilidade das cadeias produtivas da cultura
    • Geração de trabalho e renda

     

    Propostas

    Prioritária

    Incentivar o desenvolvimento de programas museológicos de preservação e transmissão de ofícios, saberes e tecnologias, na perspectiva de formação de nichos criativos do patrimônio cultural, geradores de emprego e renda

     

    Votadas

    1. Incentivar os Estados e Municípios a criarem alternativas de fomento e financiamento de museus, em complementaridade às linhas de financiamento da União.
    2. Articular a inclusão de instituições/projetos museológicos em linhas de financiamento das FAPs, assim como do CNPq, de modo a contemplar a documentação, conservação e estudos de acervos e coleções.

     Eixo temático 5

    Gestão e Institucionalidade da Cultura

    Foco

    Fortalecimento da ação do Estado e da participação social no campo da cultura

    • Sistemas nacionais, estaduais e municipais de cultura
    • Planos nacional, estaduais e municipais, regionais e setoriais de cultura
    • Sistemas de informações e indicadores culturais

     

    Propostas

    Prioritária

    Implantar o sistema nacional de informação museológica, concomitante e de forma cooperada com sistemas semelhantes nos âmbitos estaduais, com vistas à produção de indicadores e implantação de um programa de certificação

    Aprovadas

    1. Incentivar e apoiar a criação e a dinamização dos sistemas estaduais e municipais de museus, como instâncias autônomas e complementares ao Sistema Brasileiro de Museus
    2. Regionalizar os programas de apoio aos museus, com ênfase no fomento e na formação e capacitação de profissionais.
    3. Assegurar o exercício de ações cooperadas entre os museus e estimular o funcionamento destes em rede, zelando pelo compartilhamento de informações e experiências.
    4. Ampliar a representação dos Estados ou macrorregiões brasileiras no Comitê gestor do sistema Brasileiro de Museus.

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    por: Felipe Ornelas, em Sem categoria no dia 02/02/2010

    EIXO 1. PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE  CULTURAL

    Implementar unidades museológicas nas comunidades que ainda não as possuem e fortalecer, recuperar e garantir a manutenção dos museus e centros culturais já existentes nos territórios indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais dos Estados brasileiros, dando visibilidade às culturas destes grupos sociais, contribuindo para a difusão e o fortalecimento das suas manifestações.

     

    EIXO 2. CULTURA, CIDADE E CIDADANIA

    Expandir a acessibilidade mediante adaptações nos espaços expositivos aos portadores de necessidades especiais e promover a capacitação continuada dos educadores que prestam atendimento a esse público específico.

     

    EIXO 3. CULTURA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

    Fomentar atividades e ações museais com foco na preservação do patrimônio ambiental e cultural para a consolidação da cultura local e a prática do turismo sustentável

     

     

    EIXO 4. CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

    Estimular a prática do turismo cultural em consonância com a política pública adotada pelo Ministério do Turismo como forma de incrementar a geração de trabalho e renda nos equipamentos culturais.

     

    EIXO 5. GESTÃO E INSTITUCIONALIDADE DA CULTURA

    Criar, em caráter de urgência, cursos de formação (técnico, graduação, pós-graduação latu sensu e strictu sensu), presencial, semi-presencial e não-presencial, para os profissionais das unidades museológicas da capitais e municípios do interior.