Antonio Carlos Pinto Vieira – Rio de Janeiro
Devair Antônio Fioretti – Roraima
Maria das Graças de Souza Teixeira – Bahia
Antonio Carlos Pinto Vieira – Rio de Janeiro Devair Antônio Fioretti – Roraima Maria das Graças de Souza Teixeira – Bahia
Eixo 1 – Produção Simbólica e Diversidade Cultural Assegurar o registro e a valorização da memória dos diferentes grupos sociais, fortalecendo e garantindo a manutenção dos museus, espaços e...
Região Norte: - Renata de Fátima da Costa Maués – PA (12 votos) - Ana Lúcia Cunha Silva – AC ( 10 votos) Região Nordeste: - Atila Bezerra Tolentino – PB (30 votos) - Rafael Santa Rosa – SE (12...
O Rio de Janeiro vai sediar, nos dias 26, 27 e 28 de fevereiro, a Pré-Conferência de Museus e Memórias. O evento, organizado pelo Instituto Brasileiro de Museus (Ibram/MinC), vai reunir representantes...
EIXOS TEMÁTICOS DA ASSEMBLÉIA ESTADUAL DE MUSEUS DE SANTA CATARINA TEMA GERAL: Cultura, Diversidade, Cidadania e Desenvolvimento EIXO 1 – Produção Simbólica e Diversidade Cultural 1- Criar...
PORTARIA No- 46, DE 10 DE JULHO DE 2009 Convoca a II Conferência Nacional de Cultura e torna pública a aprovação do seu Regimento Interno. O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições...
Eixo temático 1 Produção simbólica e diversidade cultural Foco Produção de arte e de bens simbólicos, promoção de diálogos interculturais, formação no campo da cultura e democratização da...
EIXO 1. PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL Implementar unidades museológicas nas comunidades que ainda não as possuem e fortalecer, recuperar e garantir a manutenção dos museus e centros...
Foi concluída nesta sexta-feira, 29, a etapa de realização das assembleias estaduais do setor museológico para eleger delegados da Pré-Conferência Setorial de Museus e Memórias. A partir de hoje, nosso...
Pré-Conferência Setorial de Museus e Memórias: Mato Grosso do Sul fará assembleia amanhã Setor museológico já promoveu 19 assembleias para eleger delegados Na reta final dos preparativos para a...
Antonio Carlos Pinto Vieira – Rio de Janeiro
Devair Antônio Fioretti – Roraima
Maria das Graças de Souza Teixeira – Bahia
Eixo 1 – Produção Simbólica e Diversidade Cultural
Assegurar o registro e a valorização da memória dos diferentes grupos sociais,
fortalecendo e garantindo a manutenção dos museus, espaços e centros culturais, com
ênfase em comunidades menos favorecidas.
Eixo 2 – Cultura, Cidade e Cidadania
Ampliar, qualificar e melhorar o investimento nos quadros de profissionais da ação
educativa e do serviço sociocultural dos museus e demais espaços de memória.
Eixo 3 – Cultura e Desenvolvimento Sustentável
Promover políticas públicas que garantam a gestão museal e o acesso a mecanismos
de fomento e financiamento direcionados para a diversidade e o patrimônio cultural,
os direitos humanos e a cidadania, integrando a economia, a museologia, a educação,
a arte, o turismo e a ciência e tecnologia, visando ao desenvolvimento local e regional,
bem como à sustentabilidade cultural e ambiental.
Eixo 4 – Cultura e Economia Criativa
Fomentar a relação museu-comunidade, considerando a função social dos museus,
produzindo novas perspectivas de geração de renda pautadas em produtos e serviços,
que aproveitem potencialidades, saberes e fazeres, nesse sentido criando Fundo
Setorial de Museus em âmbito Federal, Estadual, Municipal e Distrital voltado para
entidades governamentais e não governamentais, a fim de garantir a sustentabilidade
de seus planos museológicos, plurianuais e destacando a manutenção dessas
instituições.
Eixo 5 – Gestão e Institucionalidade da Cultura
Garantir a continuidade da Política Nacional de Museus e a implantação do Estatuto de
Museus, respeitando a diversidade regional, com a ampliação dos investimentos na
área.
Região Norte:
- Renata de Fátima da Costa Maués – PA (12 votos)
- Ana Lúcia Cunha Silva – AC ( 10 votos)
Região Nordeste:
- Atila Bezerra Tolentino – PB (30 votos)
- Rafael Santa Rosa – SE (12 votos)
Região Centro-Oeste:
- Rafael Daualibi Maldonado – MS ( 5 votos )
- Henrique de Freitas – GO – (8 votos)
Obs: houve 1° e 2° turno
Região Sudeste:
- Ronaldo Alves de Oliveira – MG (14 votos)
- Kátia Afonso Silva Loureiro – RJ – (10 votos)
Região Sul
- Alice Bemvenuti – RS ( 11 votos)
- Elizabete Tamanini – SC (10 votos)
O Rio de Janeiro vai sediar, nos dias 26, 27 e 28 de fevereiro, a Pré-Conferência de Museus e Memórias. O evento, organizado pelo Instituto Brasileiro de Museus (Ibram/MinC), vai reunir representantes de todos os estados brasileiros para debater e votar propostas do setor museológico a serem encaminhadas à II Conferência Nacional de Cultura (II CNC). Também serão eleitos 10 delegados para a II CNC e três candidatos à representante do setor junto ao Conselho Nacional de Políticas Culturais (CNPC).
A Pré-Conferência de Museus e Memórias será realizada no Hotel Windsor Guanabara, que fica na Av. Presidente Vargas, nº 392, Centro, Rio de Janeiro-RJ. No primeiro dia estão previstos o credenciamento e a abertura da pré-conferência. As discussões temáticas em grupos de trabalho e a plenária geral com a escolha de 5 propostas para cada eixo da II CNC devem acontecer no sábado, 27. No último dia de evento será feita a eleição dos 10 delegados da II CNC.
Para participar dos grupos de trabalho será necessário escolher com antecedência o eixo temático de interesse, segundo as definições da II CNC, são eles: Cultura e Economia Criativa; Produção Simbólica e Diversidade Cultural; Cultura, Cidade e Cidadania; Cultura e Desenvolvimento Sustentável; Gestão e Institucionalidade da Cultura.
Observadores na Pré-Conferência
Estão abertas as inscrições para os interessados em observar as discussões da Pré-Conferência de Museus. As vagas são limitadas e para efetuar a inscrição é necessário enviar o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA OBSERVADORES para o e-mail: conferenciasetorialmuseus@ibram.gov.br. Todos deverão indicar em seu formulário e no assunto do e-mail o eixo temático de interesse.
É importante lembrar que será permitido o acompanhamento das atividades, sem o direito à voz e voto. Cada observador custeará todas suas despesas (alimentação, hospedagem, entre outras). Esclareça dúvidas sobre os eixos temáticos no Regimento Interno da II Conferência Nacional de Cultura, disponível no Blog Setorial Museus.
Mais informações: Instituto Brasileiro de Museus (Ibram-MinC) – Organização da Pré-Conferência de Museus e Memórias (61) 2024-6157.
EIXOS TEMÁTICOS DA
ASSEMBLÉIA ESTADUAL DE MUSEUS DE SANTA CATARINA
TEMA GERAL:
Cultura, Diversidade, Cidadania e Desenvolvimento
EIXO 1 – Produção Simbólica e Diversidade Cultural
1- Criar políticas públicas de fomento, com editais anuais específicos para museus que contemplem a modernização, a pesquisa, a produção, a comunicação, a aquisição e circulação de acervos de modo que propiciem a elaboração e manutenção de projetos de inclusão sociocultural.
2- Inventariar e salvaguardar os bens culturais para difundir as expressões simbólicas da cultura.
3- Identificar, preservar e difundir a produção simbólica e a diversidade cultural regional.
4- Estabelecer políticas educacionais e culturais no espaço museológico em parceria com outras instituições.
5- Garantir a democratização dos acervos por meio de ações internas de comunicação e por intermédio da difusão e divulgação dos acervos museológicos em todos os veículos de comunicação, com atenção especial voltada à produção artístico-cultural local.
EIXO 2 – Cultura, Cidade e Cidadania
1- Estabelecer a cultura, específicamente o setor museológico, como prioridade estratégica nas políticas públicas federais, estaduais e municipais, reforçando o direito constitucional do acesso dos cidadãos à cultura.
2- Reestruturar e fortalecer a democratização dos processos de seleção pública de projetos e concessão de recursos para museus e espaços de memória, prevendo a representatividade regional e as especificidades locais nestes processos, de forma a garantir as múltiplas manifestações da cultura brasileira.
3- Estabelecer programas de formação continuada possibilitando o acesso qualificado de cidadãos aos bens culturais.
4- Incentivar e financiar o desenvolvimento de ações culturais e educacionais que contemplem a acessibilidade física, social e intelectual de diferentes públicos aos/nos museus, assim como a formação e a especialização de profissionais para interagirem com esses públicos e suas distintas especificidades, como os públicos especiais.
5- Fortalecer os museus como importantes espaços de vivência nas cidades.
6- Garantir o acesso permanente aos bens culturais e também o intercâmbio com os diferentes produtores através de ações que promovam a memória cultural, a cidadania, a pesquisa, o registro, entre outras manifestações culturais, inclusive em espaços públicos subutilizados.
7- Formular políticas públicas de democratização no acesso aos museus e aos patrimônios culturais, incentivando ações em parcerias entre órgãos e instituições públicas de educação e de cultura, nas três esfera do poder público.
8- Implementar na grade curricular dos cursos universitários de licenciatura a formação para as questões relacionadas ao patrimônio e aos museus.
9- Implantar na grade curricular das escolas de ensino fundamental e médio, públicas e privadas, uma disciplina que contemple as questões relacionadas ao patrimônio e aos museus.
10- Constituir fóruns entre as áreas de educação, de museus e de cultura, para a aproximação, diálogo, reconhecimento e promoção de políticas públicas de ações e parcerias, entre os órgãos e instituições nas três esferas do poder, possibilitando ampliar a democratização, o acesso e a inclusão social.
EIXO 3 – Cultura e Desenvolvimento Sustentável
1- Criar e difundir políticas públicas para o setor museológico, direcionadas à valorização e sustentabilidade do patrimônio cultural, com atenção especial aos acervos e bens regionais.
2- Fortalecer políticas públicas para a área museológica a fim de assegurar a valorização, a permanência e a sustentabilidade das comunidades em seus territórios tradicionais.
3- Incentivar parcerias entre todos os cursos de graduação (museologia, arquivologia, pedagogia, turismo, entre outros) e museus locais para implantação de programas de estágios, beneficiando as próprias instituições e comunidades onde estão inseridas.
4- Implantação de programas educativos transversais que contemplem o Patrimônio Cultural (espaço de memória e museus) aliados à educação formal e não-formal.
5- Incentivar a pesquisa e a comunicação de acervos museológicos em relação ao meio ambiente, para que os museus possam contribuir de maneira mais eficaz para a preservação do maior patrimônio: o planeta Terra.
EIXO 4 – Cultura e Economia Criativa
1- Promover redução de impostos para micro, pequenas e médias empresas que atuam na área museológica.
2- Promover e apoiar a qualificação e difusão dos bens e acervos regionais no cenário nacional e internacional.
3- Incentivar os museus como espaços de promoção e apoio à qualificação da comunidade para a difusão e distribuição dos produtos culturais locais no mercado regional, nacional e internacional.
4- Incentivar o desenvolvimento de projetos e estruturas que contribuam para a sustentabilidade dos museus de modo a promover a geração de emprego e renda.
5- Alterar a legislação de direito autoral vigente para que se atinja o equilíbrio entre o direito da sociedade, de acesso à informação e à cultura e o direito do criador, de ter sua obra protegida, assim como entre o autor e o investidor.
EIXO 5 – Gestão e Institucionalidade da Cultura
1- Promover a implantação imediata e integral do Sistema Nacional de Cultura e o fortalecimento do Sistema Brasileiro de Museus e do Estatuto dos Museus;
2- Regulamentar as profissões da área cultural (produtor cultural, conservadores/restauradores, arte educadores, historiadores, entre outros trabalhadores ligados à área museológica), consolidando o desenvolvimento dessas atividades e a criação de novas frentes econômicas.
3- Estimular e financiar por meio da CAPES e CNPq bolsas de pesquisa na área museológica no âmbito acadêmico.
4- Criar bolsas de pesquisa e estágios voltadas para profissionais de museus a fim de incentivar estudos críticos e reflexivos sobre o papel dos museus, dos acervos e de suas potencialidades educativo-culturais, dentre outros assuntos pertinentes.
5- Fortalecer o Observatório de Museus e Centros Culturais e implantá-lo nos museus brasileiros.
6- Aprovar e implementar os Projetos de Emenda Constitucional – PEC nº416/2005 – Sistema Nacional de Cultura; PEC nº 150/2003 – Destinação de recursos à cultura; PEC nº 236/2008 – Inserção da cultura no rol dos direitos sociais e dos projetos de lei que instituem o Plano Nacional de Cultura e o Programa de Fomento e Incentivo à Cultura.
7- Promover políticas que normatizem e fiscalizem a aplicação de recursos públicos relacionados à cultura, com ênfase nos museus, com o cruzamento de prestação de contas entre os entes.
8- Financiar projetos que permitam construir, implantar, equipar e revitalizar museus e espaços de memória.
9- Promover concursos públicos para a ocupação de cargos nas áreas técnicas específicas e administrativas de museus nas três esferas da administração pública.
10- Implantar políticas públicas de qualificação continuada dos recursos humanos dos museus, proporcionando o fortalecimento, a reflexão e consciência cidadã nos quadros de gestão pública.
11- Assegurar recursos nos planos plurianuais municipais, estaduais e federal para garantir a manutenção e o funcionamento dos museus públicos e privados de modo a garantir o desenvolvimento de ações em longo prazo.
PORTARIA No- 46, DE 10 DE JULHO DE 2009
Convoca a II Conferência Nacional de Cultura e torna pública a aprovação do seu
Regimento Interno.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento nos artigos 87, parágrafo único, incisos I e II, 215 e 216 da Constituição
Federal, artigo 27, inciso VI, alínea “a” da Lei n.º 10.683/2003 e artigos 3º, inciso VIII e
7º inciso X do Decreto nº. 5.520, de 24 de agosto de 2005, resolve:
Art. 1º Fica convocada a II Conferência Nacional de Cultura – II CNC, sob a coordenação
da Secretaria de Articulação Institucional deste Ministério.
Parágrafo único. A etapa nacional da II CNC será realizada no período de 11 a 14 de
março de 2010, na cidade de Brasília – Distrito Federal.
Art. 2º Torna pública a aprovação, pelo Conselho Nacional de Política Cultural – CNPC,
do Regimento Interno da II Conferência Nacional de Cultura, na forma do Anexo.
Art. 3º A II CNC terá como tema geral: “Cultura, Diversidade, Cidadania e
Desenvolvimento”.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA II CONFERÊNCIA NACIONAL DE CULTURA
CAPITULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º A II Conferência Nacional de Cultura, terá os seguintes objetivos:
I – Discutir a cultura brasileira nos seus aspectos da memória, de produção simbólica, da
gestão, da participação social e da plena cidadania;
II – Propor estratégias para o fortalecimento da cultura como centro dinâmico do
desenvolvimento sustentável;
III – Promover o debate entre artistas, produtores, conselheiros, gestores, investidores
e demais protagonistas da cultura, valorizando a diversidade das expressões e o
pluralismo das opiniões;
IV – Propor estratégias para universalizar o acesso dos brasileiros à produção e à fruição
dos bens e serviços culturais;
V – Propor estratégias para a consolidação dos sistemas de participação e controle
social na gestão das políticas públicas de cultura;
VI – Aprimorar e propor mecanismos de articulação e cooperação institucional entre os
entes federativos e destes com a sociedade civil;
VII – Fortalecer e facilitar a formação e funcionamento de fóruns e redes de artistas,
agentes, gestores, investidores e ativistas culturais;
VIII – Propor estratégias para a implantação dos Sistemas Nacional, Estaduais e
Municipais de Cultura e do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais;
IX – Propor estratégias para a implementação, acompanhamento e avaliação do Plano
Nacional de Cultura e recomendar metodologias de participação, diretrizes e conceitos
para subsidiar a elaboração dos Planos Municipais, Estaduais, Regionais e Setoriais de
Cultura; e
X – Avaliar os resultados obtidos a partir da I Conferência Nacional de Cultura.
CAPÍTULO II
DO TEMÁRIO
Art. 2º Constituirá o tema geral da II Conferência Nacional de Cultura: Cultura,
Diversidade, Cidadania e Desenvolvimento.
§ 1º O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as políticas de cultura
e suas diretrizes em todos os âmbitos da federação de maneira transversal, de forma a
orientar as discussões em todas as etapas.
§ 2º O temário será subsidiado por textos-base, elaborados a partir de eixos e subeixos
temáticos, que serão consolidados após avaliação, formulação e proposições
previamente apresentadas nas etapas que antecedem a etapa nacional, de acordo com
o art. 5º deste Regimento.
Art. 3º Constituirão eixos e sub-eixos temáticos da II Conferência Nacional de Cultura:
I – PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL
Foco: produção de arte e de bens simbólicos, promoção de diálogos interculturais,
formação no campo da cultura e democratização da informação.
- Produção de Arte e Bens Simbólicos
- Convenção da Diversidade e Diálogos Interculturais
- Cultura, Educação e Criatividade
- Cultura, Comunicação e Democracia
II – CULTURA, CIDADE E CIDADANIA
Foco: cidade como espaço de produção, intervenção e trocas culturais, garantia de
direitos e acesso a bens culturais
- Cidade como Fenômeno Cultural
- Memória e Transformação Social
- Acesso, Acessibilidade e Direitos Culturais
III – CULTURA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Foco: a importância estratégica da cultura no processo de desenvolvimento
- Centralidade e Transversalidade da Cultura
- Cultura, Território e Desenvolvimento Local
- Patrimônio Cultural, Meio Ambiente e Turismo
IV – CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Foco: economia criativa como estratégia de desenvolvimento
- Financiamento da Cultura
- Sustentabilidade das Cadeias Produtivas da Cultura
- Geração de Trabalho e Renda
V – GESTÃO E INSTITUCIONALIDADE DA CULTURA
Foco: fortalecimento da ação do Estado e da participação social no campo da cultura
- Sistemas Nacional, Estaduais e Municipais de Cultura
- Planos Nacional, Estaduais, Municipais, Regionais e Setoriais de Cultura
- Sistemas de Informações e Indicadores Culturais
CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO
Art. 4° A II Conferência Nacional de Cultura, que será integrada por representantes
democraticamente escolhidos, na forma prevista neste Regimento Interno, terá
abrangência nacional e sua Plenária será realizada em Brasília, de 11 a 14 de março de
2010.
Art. 5° A realização da II Conferência Nacional de Cultura será antecedida por etapas,
denominadas Conferências nos âmbitos Municipal e/ou Intermunicipal, Estadual e do
Distrito Federal e Pré-Conferências Setoriais de Cultura, no âmbito Regional.
Art. 6º As etapas antecedentes da II Conferência Nacional de Cultura serão realizadas
nos seguintes períodos:
I – Etapa Municipal ou Intermunicipal até o dia 31 de outubro
de 2009;
II – Etapa Estadual até o dia 15 de dezembro de 2009;
III – Etapa Setorial até o dia 15 de dezembro de 2009;
Parágrafo único. A não realização das etapas nos âmbitos municipal ou intermunicipal,
em uma ou mais unidades federadas, não constituirá impedimento à realização da 2ª
Conferência Nacional de Cultura na data prevista, e a não realização de convocatória
para realização da etapa estadual será suprida de acordo com o disposto no art. 19.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 7º A II Conferência Nacional de Cultura será presidida pelo Ministro de Estado
da Cultura e na sua ausência ou impedimento eventual pelo Secretário Executivo do
Ministério da Cultura.
Parágrafo único. A Coordenação Geral da II Conferência Nacional de Cultura será
exercida pelo titular da Secretaria de Articulação Institucional do Ministério da Cultura.
Art. 8º A II Conferência Nacional de Cultura será composta por:
I – Conferências Municipais ou Intermunicipais;
II – Conferências Estaduais e do Distrito Federal;
III – Pré-Conferências Setoriais;
IV – Conferências Livres;
V – Conferência Virtual.
VI – Plenária Nacional;
§ 1º As Conferências referidas nos incisos I e II são de responsabilidade dos entes
federados correspondentes e terão caráter mobilizador, propositivo e eletivo.
§ 2º As Conferências Intermunicipais referidas no inciso I serão realizadas por
agrupamento regional de municípios e seguem os mesmos critérios das Conferências
Municipais;
§ 3º As Conferências Municipais e/ou Intermunicipais poderão ser antecedidas por préconferências
de caráter mobilizador, propositivo e eletivo, que seguirão os critérios e
proporcionalidade indicados no anexo II deste Regimento.
§ 4º As Pré-Conferências Setoriais de Cultura serão realizadas em cada uma das
cinco macrorregiões brasileiras e serão organizadas pelo Ministério da Cultura, com o
apoio dos entes federados e entidades não governamentais e terão caráter mobilizador,
propositivo e eletivo.
§ 5º A Plenária Nacional terá caráter propositivo e deliberativo e será realizada sob os
auspícios do Ministério da Cultura em conformidade com o disposto nos arts. 4º e 7º.
§ 6º As Conferências Livres poderão ser promovidas e organizadas pelos mais variados
âmbitos da sociedade civil e do poder público e ficarão sob a responsabilidade dos
segmentos e entidades que as convocarem. Terão caráter mobilizador, não elegerão
delegados, mas poderão contribuir com proposições à II Conferência Nacional de
Cultura.
§ 7º A Conferência Virtual será disponibilizada em Portal próprio pelo Ministério da
Cultura e terá caráter consultivo, com vistas ao debate e às proposições relacionadas ao
temário da 2ª Conferência Nacional de Cultura.
Art. 9º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a II Conferência
Nacional de Cultura contará com a Comissão Organizadora Nacional e o Comitê
Executivo Nacional.
Art. 10. A Comissão Organizadora Nacional será composta por 63 (sessenta e três)
membros, dentre os representantes do Ministério da Cultura, indicados pelo Ministro de
Estado da Cultura e membros de Instituições convidadas, conforme anexo I.
Parágrafo único. A Coordenação Geral da Comissão Organizadora Nacional será
exercida pelo titular da Secretaria de Articulação Institucional do Ministério da Cultura.
Art. 11. O Comitê Executivo Nacional será composto por 10 (dez) membros dentre os
representantes do Ministério da Cultura e suas Vinculadas, e do CNPC, conforme anexo
I.
Art. 12. Compete à Comissão Organizadora Nacional:
I – coordenar, supervisionar e promover a realização da II Conferência Nacional de
Cultura e das cinco Pré-Conferências Setoriais de Cultura;
II – aprovar a proposta de programação da II Conferência Nacional de Cultura elaborada
pelo Comitê Executivo Nacional;
III – assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos relacionados à
realização da II Conferência Nacional de Cultura;
IV – atuar junto ao Comitê Executivo Nacional, formulando, discutindo e propondo as
iniciativas referentes à organização da II Conferência Nacional de Cultura;
V – mobilizar parceiros e entidades, no âmbito de sua atuação nos Estados, para
preparação e participação nas Conferências locais e estaduais;
VI – acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e proposições da II
Conferência Nacional de Cultura;
VII – definir os critérios para a escolha dos convidados e observadores para participação
na etapa nacional da II Conferência Nacional; e
VIII – deliberar sobre os demais casos, omissos ou conflitantes, deste Regimento.
Art. 13. Ao Comitê Executivo Nacional compete:
- definir metodologia e elaborar a proposta de programação da II Conferência Nacional
de Cultura a ser aprovada pela Comissão Organizadora Nacional;
- elaborar o calendário e a pauta de reuniões da Comissão Organizadora Nacional;
dar cumprimento às deliberações da Comissão Organizadora Nacional;
- apoiar e acompanhar a realização das Conferências Estaduais de Cultura, do Distrito
Federal, e dos Municípios, e das Pré-Conferências Setoriais de Cultura;
- orientar o trabalho das Comissões Organizadoras nos Estados, Distrito Federal e
Municípios;
- Instituir Comissão Organizadora Estadual visando à realização de encontro estadual
dos delegados, nos termos do art.19 deste Regimento;
- validar as Conferências Municipais e Intermunicipais, as Estaduais e a do Distrito
Federal, conforme as diretrizes estabelecidas neste Regimento;
- receber e sistematizar os Relatórios das Conferências Estaduais, do Distrito Federal e
das Pré-Conferências Setoriais de Cultura;
- receber e sistematizar os Relatórios das Conferências Municipais e Intermunicipais,
no(s) caso(s) previstos no art.19 deste Regimento;
- coordenar a divulgação da II Conferência Nacional de Cultura;
- coordenar a elaboração do documento sobre o temário central, do relatório final e anais
da II Conferência Nacional de Cultura;
- dar conhecimento ao Congresso Nacional, visando informá-lo do andamento da
organização da II Conferência Nacional de Cultura, bem como dos seus resultados; e
- proceder à escolha e indicação dos convidados e observadores que participarão na
etapa nacional da II Conferência Nacional de Cultura, de acordo com critérios definidos
pela Comissão Organizadora Nacional.
Art. 14. Os relatórios das etapas ou conferências antecedentes, referidas neste
Regimento, deverão ser entregues ao Comitê Executivo Nacional, no prazo máximo de
10 (dez) dias após o término de cada Conferência, para que possam ser consolidados e
sirvam de subsídio à II Conferência Nacional de Cultura.
§ 1º Os relatórios encaminhados após o prazo estabelecido não serão considerados
para a consolidação das proposições a serem apresentadas à Plenária da II Conferência
Nacional de Cultura.
§ 2º . Os resultados e relatórios das Conferências Municipais ou Intermunicipais, bem
como a relação de delegados para a II Conferência Nacional de Cultura, deverão ser
remetidos ao Comitê Executivo Nacional, em formulário próprio a ser distribuído pelo
Ministério da Cultura, obedecendo-se ao prazo estipulado no caput deste artigo.
Art.15. O Comitê Executivo Nacional sistematizará o Relatório Final e promoverá a
publicação e divulgação dos anais da II Conferência Nacional de Cultura.
CAPÍTULO V
DOS PARTICIPANTES
Art. 16. A II Conferência Nacional de Cultura terá assegurada, em todas as suas etapas,
a ampla participação de representantes do poder público e da sociedade civil.
Art. 17. Na etapa nacional da II Conferência Nacional de Cultura, os participantes serão
constituídos em três categorias:
I – Delegados com direito a voz e voto;
II – Convidados com direito a voz;
III – Observadores sem direito a voz e voto.
Art. 18. A categoria de Delegados da etapa nacional será composta por:
I – 187 Delegados Natos, assim distribuídos:
a) 52 membros do Conselho Nacional de Política Cultural;
b) 54 representantes dos Conselhos Estaduais de Cultura;
c) 81 representantes do Governo Federal;
II – Até 1.485 Delegados Eleitos, assim distribuídos:
a) Até 1.350 delegados(as) eleitos nas Conferências Estaduais, sendo 2/3 de
representantes da sociedade civil e 1/3 de representantes governamentais;
b) Até 135 delegados(as) Setoriais, eleitos nas Pré-Conferências Setoriais;
§ 1º Os 54 delegados natos, indicados pelos Conselhos Estaduais de Cultura, deverão
ser representados por 2 delegados indicados por cada Conselho Estadual, sendo 1
representante da sociedade civil e 1 representante governamental;
§ 2º Os 1.350 delegados serão eleitos nas Conferências Estaduais, respeitada a
proporcionalidade indicada na alínea “a”, inciso II deste artigo.
§ 3º Os 135 delegados Setoriais serão eleitos nas Pré-Conferências, sendo assegurada
a escolha de até 15 delegados por colegiado, respeitada ainda a representatividade das
cinco macrorregiões do País.
§ 4º Para cada delegado titular deverá ser indicado um suplente correspondente, que
será credenciado na ausência do titular.
Art. 19. Nos Estados em que o Poder Executivo não realizar a convocatória da
Conferência nos prazos previstos fica o Comitê Executivo Nacional responsável pela
instituição de uma Comissão Estadual, visando a organização de encontro estadual dos
delegados eleitos nas Conferências Municipais e/ou Intermunicipais, para a escolha, por
meio de votação, da delegação que participará da Plenária Nacional da II Conferência
Nacional de Cultura.
§ 1º A Comissão Estadual será integrada por representantes de entidades nãogovernamentais,
do Governo Federal e dos Municípios que realizaram suas
Conferências ou participaram de Conferências Intermunicipais.
§ 2º A promoção do encontro entre os delegados será de responsabilidade da Comissão
Estadual.
§ 3º O deslocamento e a hospedagem dos delegados municipais até o local do encontro
estadual, assim como o deslocamento da delegação estadual até o local da Plenária
Nacional serão de responsabilidade dos municípios envolvidos.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 20. As despesas com a organização e realização da etapa nacional da II
Conferência Nacional de Cultura, no que tange às responsabilidades expressas neste
Regimento, correrão à conta de recursos orçamentários do Ministério da Cultura.
CAPÍTULO VII
DAS CONFERÊNCIAS ESTADUAIS, DISTRITAL, MUNICIPAIS, INTERMUNICIPAIS E
SETORIAIS
SEÇÃO I
Das Conferências Estaduais e Distrital
Art 21. A realização da Conferência Estadual de Cultura e do Distrito Federal é condição
indispensável para a participação de delegados estaduais e distritais na Plenária da II
Conferência Nacional de Cultura.
Art 22. Os Poderes Executivos Estaduais e o do Distrito Federal devem convocar as
respectivas Conferências por meio de ato publicado em Diário Oficial dos Estados
e do Distrito Federal, até o dia 31 de outubro de 2009, obedecendo às diretrizes
estabelecidas neste Regimento.
Parágrafo único. A convocação da Conferência Estadual e Distrital e a publicidade oficial
que se der à mesma deverá explicitar sua condição de etapa integrante da II Conferência
Nacional de Cultura.
Art 23. As Conferências Estaduais e a do Distrito Federal serão coordenadas por
comissões organizadoras próprias, com a participação do poder público estadual ou
do Distrito Federal e entidades não governamentais, que deverão ter as seguintes
atribuições:
- definir regulamento contendo os critérios de participação e eleição de delegados
nas etapas e modalidades respectivas, respeitadas as diretrizes e as definições deste
Regimento;
- definir data, local, pauta e programação da Conferência Estadual e do Distrito Federal
respeitadas as datas e definições deste Regimento; e
- validar as Conferências Municipais e Intermunicipais, conforme as diretrizes
estabelecidas neste Regimento;
- sistematizar os Relatórios das Conferências Municipais e Intermunicipais;
- enviar ao Comitê Executivo Nacional o Relatório Final da Conferência Estadual e do
Distrito Federal, bem como a relação dos delegados eleitos, obedecendo aos prazos e
critérios estabelecidos neste Regimento.
§ 1º Nos casos em que o(s) Estado(s) e/ou o Distrito Federal não convocarem as
Conferências da etapa estadual no prazo estabelecido, serão, excepcionalmente,
instituídas comissões estaduais, na forma do art. 19 deste Regimento.
§ 2º As comissões organizadoras estaduais e a do Distrito Federal enviarão ao Comitê
Executivo Nacional as informações relacionadas aos incisos I e II deste artigo, até 10
dias após a data da publicação da convocação.
]Art. 24. Os eixos temáticos das Conferências Estaduais e do Distrito Federal deverão
contemplar o temário nacional, sem prejuízo das questões municipais e estaduais.
Art. 25. Cada Estado e o Distrito Federal terão direito ao máximo de 50 (cinquenta)
delegados para a II Conferência Nacional, devendo ser respeitada a proporcionalidade
e a representatividade dispostas no §2º do art. 18 deste Regimento.
Art. 26. Para que as Conferências Estaduais e a do Distrito Federal sejam válidas
para a II Conferência Nacional de Cultura, será necessária a comprovação de quorum
mínimo de 50 (cinquenta) delegados, representantes da Sociedade Civil e da área
governamental, eleitos nas conferências municipais e/ou intermunicipais.
Parágrafo único. Com o objetivo de uniformizar os critérios para a eleição de delegados
nas conferências estaduais para a Plenária da II Conferência Nacional, é obrigatória a
aplicação do percentual indicado no anexo II.
Art 27. Os resultados e relatórios das Conferências Estaduais e a do Distrito Federal,
bem como a relação de delegados para a II Conferência Nacional de Cultura, deverão
ser remetidos ao Comitê Executivo Nacional, em formulário próprio a ser distribuído pelo
Ministério da Cultura, obedecendo-se o prazo máximo estabelecido no art. 14 deste
Regimento.
Art 28. Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão
Organizadora Estadual, cabendo recurso à Comissão Organizadora Nacional.
Art. 29. Serão da responsabilidade dos Governos Estaduais e do Distrito Federal as
despesas com a realização das etapas estadual e distrital, bem como o deslocamento de
delegados até o local de realização da Plenária da II Conferência Nacional de Cultura.
SEÇÃO II
Das Conferências Municipais e Intermunicipais
Art 30. A realização das Conferências Municipais e/ou Intermunicipais é condição
indispensável para participação de delegados na Conferência Estadual.
§ 1º A configuração do agrupamento entre municípios para a realização das
Conferências Intermunicipais ficará a cargo dos municípios envolvidos.
§ 2º Os Poderes Executivos Municipais devem convocar as respectivas Conferências
por meio de Decreto próprio e dar publicidade ao ato, obedecendo as diretrizes
estabelecidas neste Regimento.
§ 3º O Poder Executivo municipal da cidade sede da Conferência Intermunicipal, com
a concordância dos Municípios envolvidos, publicará Decreto de convocação e
regulamentação da referida Conferência, comprometendo-se os demais municípios
envolvidos a dar ampla divulgação em veículo de comunicação local;
§ 4º A convocação da Conferência Municipal ou Intermunicipal e a publicidade oficial que
se der à mesma deverá explicitar sua condição de etapa integrante da II Conferência
Nacional de Cultura.
Art. 31. Cada Conferência Municipal ou Intermunicipal terá direito ao máximo de 25
(vinte e cinco) delegados para a Conferência Estadual.
Art. 32. Para que a Conferência Municipal ou Intermunicipal seja válida para a etapa
estadual e perante a II Conferência Nacional de Cultura será necessária a comprovação
de quorum mínimo de 25 (vinte e cinco) participantes, com representação da sociedade
civil e da área governamental.
§ 1º As Conferências Municipais poderão ser realizadas em uma única etapa – com
a realização da Plenária Municipal – ou em duas etapas – com a realização de Pré-
Conferências e a Plenária Municipal constituída por delegados eleitos nessas Pré-
Conferências.
§ 2º Nos Municípios em que se realizarem as Pré-Conferências será considerado, para
efeito de validação em cada uma dessas, o quorum mínimo de 25 (vinte e cinco)
participantes, com representação da sociedade civil e da área governamental.
§ 3º A eleição dos delegados nas Pré-conferências Municipais deverá seguir os critérios
de proporcionalidade indicados no anexo II deste Regimento
§ 4º Nos Municípios em que se realizarem as Pré-Conferências será considerada a
soma total dos participantes dessas Pré-Conferências para a definição do número de
delegados a serem eleitos para a Conferência Estadual, sendo vedada a participação
em mais de uma Pré-Conferência.
§ 5º Com o objetivo de uniformizar os critérios para a eleição de delegados nas
conferências municipal ou intermunicipal para as conferências estaduais, é obrigatória a
aplicação do percentual indicado no anexo II.
Art. 33. As Conferências Municipais ou Intermunicipais serão coordenadas por
comissões organizadoras próprias, com a participação do poder público municipal e
entidades não governamentais, que deverão ter as seguintes atribuições:
- definir Regulamento Municipal ou Intermunicipal, contendo critérios de participação da
sociedade civil, respeitadas as definições deste Regimento;
- definir data, local, pauta e programação da Conferência, respeitadas as datas e
definições deste Regimento; e
- organizar a Conferência Municipal ou Intermunicipal.
§ 1° A Comissão Organizadora Municipal ou Intermunicipal enviará ao Comitê Executivo
Nacional as informações relacionadas aos incisos I e II deste artigo, até 10 dias após a
data da publicação da convocação.
§ 2° Os Eixos Temáticos das Conferências Municipais e Intermunicipais deverão
contemplar o temário nacional, sem prejuízo das questões locais.
§ 3º A Comissão Organizadora Municipal deverá enviar à Comissão Organizadora
Estadual o Relatório Final, bem como a relação dos delegados que serão inscritos
para etapa estadual, obedecendo ao prazo e critérios estabelecidos neste Regimento,
conforme art. 14 e parágrafos.
Art. 34. As despesas relacionadas à realização das Conferências Municipais e/ou
Intermunicipais, bem como o deslocamento e hospedagem dos delegados eleitos para a
etapa estadual são de responsabilidade dos municípios.
Art. 35. Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão
Organizadora Municipal, cabendo recurso à Comissão Organizadora Estadual.
SEÇÃO III
Das Pré-Conferências Setoriais
Art. 36. Serão realizadas Pré-Conferências Setoriais das linguagens e expressões
culturais constituídas em Colegiados Setoriais, integrantes da estrutura do Conselho
Nacional de Política Cultural – CNPC.
Parágrafo único. O processo de escolha e participação de delegados estaduais para
as Pré-Conferências Setoriais será disciplinado pelo Comitê Executivo Nacional, após
consulta aos Colegiados Setoriais.
Art. 37. As Pré-Conferências Setoriais de Cultura terão caráter mobilizador, propositivo
e eletivo quanto aos Eixos e Sub-Eixos Temáticos apontados para debate nacional
objetivando a discussão de Planos Nacionais Setoriais e quanto à escolha dos
delegados setoriais para participação na II Conferência Nacional.
Art. 38. As Pré-Conferências Setoriais de Cultura elegerão os novos membros dos
Colegiados Setoriais, que integram a estrutura do Conselho Nacional de Política Cultural
- CNPC.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 39. Os casos omissos e conflitantes deste Regimento Interno serão resolvidos pelo
Comitê Executivo Nacional, cabendo recurso à Comissão Organizadora Nacional.
Art. 40. O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
COMISSÃO ORGANIZADORA NACIONAL
REPRESENTANTES DO MINISTÉRIO DA CULTURA PARTICIPANTES
GABINETE DO MINISTRO 1
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL – SAI 3
SECRETARIA EXECUTIVA – SE 1
SECRETARIA DO AUDIOVISUAL – SAV 1
SECRETARIA DA IDENTIDADE E DA DIVERSIDADE
CULTURAL – SID 1
SECRETARIA DE POLÍTICAS CULTURAIS – SPC 1
SECRETARIA DE CIDADANIA CULTURAL 1
FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES – FUNARTE 1
FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL – BN 1
PLANO NACIONAL DO LIVRO E LEITURA – PNLL 1
FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA – FCRB 1
FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES – FCP 1
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL – IPHAN 1
INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS – IBRAM 1
AGENCIA NACIONAL DO CINEMA – ANCINE 1
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CULTURAL – CNPC1
REPRESENTAÇÃO REGIONAL DO MINC NO NORDESTE1
REPRESENTAÇÃO REGIONAL DO MINC NO NORTE 1
REPRESENTAÇÃO REGIONAL DO MINC NO RIO DE
JANEIRO/ ESPÍRITO SANTO 1
REPRESENTAÇÃO REGIONAL DO MINC EM MINAS
GERAIS 1
REPRESENTAÇÃO REGIONAL DO MINC NO SUL 1
REPRESENTAÇÃO REGIONAL DO MINC EM SÃO PAULO1
TOTAL 24
INSTITUIÇÃO CONVIDADA E REPRESENTADA
OFICIALMENTE PART ICIPANTES
CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 1
SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA 1
SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (SRI) 1
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS FEDERATIVOS 1
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA – SECOM 1
SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (SEDH) 1
SECRETARIA NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDARIA
(SENAES) DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO
1
SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS DE
PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (SEPPIR)
1
SECRETARIA ESPECIAL DE POLITICAS PARA AS
MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (SPM) 1
SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE DA
SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA
1
MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA 1
MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 1
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 1
MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO 1
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 1
MINISTERIO DA SAÚDE 1
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES 1
MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE 1
MINISTERIO PÚBLICO FEDERAL 1
FUNDAÇÃO NACIONAL DO INDIO – FUNAI 1
COMISSÃO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DOS POVOS E COMUNIDADES1
TRADICIONAIS DO MINISTERIO DO
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
FÓRUM NACIONAL DE SECRETÁRIOS E DIRIGENTES
ESTADUAIS DE CULTURA 1
FÓRUM NACIONAL DOS SECRETÁRIOS DE CULTURA
DAS CAPITAIS 1
FÓRUM NACIONAL DOS CONSELHOS ESTADUAIS DE
CULTURA 1
COMUNIDADE DOS PAISES DE LINGUA PORTUGUESA
- CPLP 1
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DA CÂMARA
DOS DEPUTADOS 1
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO SENADO
FEDERAL 1
FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO Á CULTURA
POPULAR BRASILEIRA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS1
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES DAS
INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR
(ANDIFES)
1
EBC – EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO 1
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMISSORAS PÚBLICAS
DE EDUCAÇÃO E CULTURA – ABEPEC 1
UNIÃO NACIONAL DE ESTUDANTES – UNE 1
SISTEMA CNC/SESC/SENAC 1
SISTEMA CNI/SESI/SENAI 1
SEBRAE 1
UNESCO 1
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS IBEROAMERICANOS -
OEI 1
TOTAL 38
COMITÊ EXECUTIVO PARTICIPANTES
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL – SAI 2
SECRETARIA EXECUTIVA 1
SECRETARIA DE POLÍTICAS CULTURAIS – SPC 1
SECRETARIA DE CIDADANIA CULTURAL 1
SECRETARIA DA IDENTIDADE E DA DIVERSIDADE
CULTURAL – SID 1
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL – IPHAN 1
FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES – FUNARTE 1
FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA – FCRB 1
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CULTURAL -
CNPC 1
TOTAL 10
ANEXO II
TABELA PARA CÁLCULO DO NÚMERO DE DELEGADOS
Pré-Conferência Municipal
Quantitativo de Participantes Número de Delegados para a Conferência
Municipal
De 25 a 500 5% do número de participantes
Acima de 500 25 Delegados
Conferência Municipal/Intermunicipal
Quantitativo de Participantes Número de Delegados para a Conferência
Municipal
De 25 a 500 5% do número de participantes
Acima de 500 25 Delegados
Obs: Nos Municípios em que se realizarem as Pré-Conferências será considerada a
soma total dos participantes dessas Pré-Conferências para a definição do número de
delegados a serem eleitos para a Conferência Estadual, sendo vedada a participação
em mais de uma Pré-Conferência.
Conferência Estadual
Quantitativo de Participantes Número de Delegados para a Conferência Estadual
De 50 a 500 10% do número de delegados presentes
Acima de 500 50 Delegados
Pré-Conferência Setorial de Cultura
Critério Número de Delegados para a Conferência
Nacional
15 Delegados por Colegiado,
respeitada a representatividade das
cinco macrorregiões do País
135
Obs. geral: Em todas as etapas II Conferência Nacional de Cultura, no cálculo do
número de delegados não será considerada as frações.
Eixo temático 1
Produção simbólica e diversidade cultural
Foco
Produção de arte e de bens simbólicos, promoção de diálogos interculturais, formação no campo da cultura e democratização da informação
Proposta
Promover e incentivar discussões e ações em prol da inserção das expressões culturais de diferentes grupos sociais, étnicos, territoriais e regionais no campo museal e patrimonial, por meio de
Eixo temático 2
Cultura, cidade e cidadania
Foco
Cidade como espaço de produção, intervenção e trocas culturais, garantia de direitos e acesso a bens culturais
Proposta
Incentivar a criação e a requalificação de museus nos municípios brasileiros, com vistas a ampliar o acesso a todos os segmentos da população aos bens culturais e melhorar a qualidade de vida urbana, por meio
Eixo temático 3
Cultura e desenvolvimento sustentável
Foco
A importância da cultura no processo de desenvolvimento
Propostas
Prioritária
Estimular os museus a atuarem junto às comunidades no processo de reconhecimento do patrimônio cultural local, em favor dos direitos culturais das populações, da construção de identidades e memórias coletivas e do desenvolvimento econômico, social e cultural.
Aprovadas
Eixo temático 4
Cultura e economia criativa
Foco
Economia criativa como estratégia de desenvolvimento
Propostas
Prioritária
Incentivar o desenvolvimento de programas museológicos de preservação e transmissão de ofícios, saberes e tecnologias, na perspectiva de formação de nichos criativos do patrimônio cultural, geradores de emprego e renda
Votadas
Eixo temático 5
Gestão e Institucionalidade da Cultura
Foco
Fortalecimento da ação do Estado e da participação social no campo da cultura
Propostas
Prioritária
Implantar o sistema nacional de informação museológica, concomitante e de forma cooperada com sistemas semelhantes nos âmbitos estaduais, com vistas à produção de indicadores e implantação de um programa de certificação
Aprovadas
EIXO 1. PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL
Implementar unidades museológicas nas comunidades que ainda não as possuem e fortalecer, recuperar e garantir a manutenção dos museus e centros culturais já existentes nos territórios indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais dos Estados brasileiros, dando visibilidade às culturas destes grupos sociais, contribuindo para a difusão e o fortalecimento das suas manifestações.
EIXO 2. CULTURA, CIDADE E CIDADANIA
Expandir a acessibilidade mediante adaptações nos espaços expositivos aos portadores de necessidades especiais e promover a capacitação continuada dos educadores que prestam atendimento a esse público específico.
EIXO 3. CULTURA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Fomentar atividades e ações museais com foco na preservação do patrimônio ambiental e cultural para a consolidação da cultura local e a prática do turismo sustentável
EIXO 4. CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Estimular a prática do turismo cultural em consonância com a política pública adotada pelo Ministério do Turismo como forma de incrementar a geração de trabalho e renda nos equipamentos culturais.
EIXO 5. GESTÃO E INSTITUCIONALIDADE DA CULTURA
Criar, em caráter de urgência, cursos de formação (técnico, graduação, pós-graduação latu sensu e strictu sensu), presencial, semi-presencial e não-presencial, para os profissionais das unidades museológicas da capitais e municípios do interior.
Foi concluída nesta sexta-feira, 29, a etapa de realização das assembleias estaduais do setor museológico para eleger delegados da Pré-Conferência Setorial de Museus e Memórias. A partir de hoje, nosso blog vai publicar as propostas dos estados para a Pré-Conferência.Confira as propostas do Rio de Janeiro, divididas de acordo com os eixos definidos pelo Conselho Nacional de Políticas Culturais
Grupo I – Eixo: Produção Simbólica e Diversidade Cultural
Proposta 01: Assegurar o direito à memória das diversas comunidades, promovendo e estimulando a preservação e a manutenção do patrimônio (material e imaterial), com o objetivo de fortalecer a construção da identidade local e a sua vivência, estimulando a criação de museus que sejam representativos destas memórias.
Proposta 02: Incentivar o desenvolvimento de parcerias público-privada para ampliar as ações educativas que promovam e respeitem a identidade do patrimônio cultural dos grupos locais no âmbito dos espaços formais e não formais de educação.
Proposta 03: Estimular a gestão museológica compartilhada, a partir da criação de espaços para elaboração, debate e pactuação entre as esferas públicas e suas respectivas políticas, a sociedade civil organizada, e grupos historicamente excluídos da narrativa nacional, a exemplo dos afro-brasileiros, indígenas, ciganos, migrantes, entre outros, com o objetivo de garantir transparência no processo e a diversidade cultural brasileira na gestão.
Proposta 04: Instituir Colegiados Setoriais, no Âmbito dos Conselhos Municipais de Cultura, para planejar e orientar a plena circulação das informações de interesse cultural, sobretudo no campo da memória e dos museus.
Grupo 02 – Eixo: Cultura, Cidade e Cidadania
Proposta 01 – Disponibilizar recursos e incentivos para a conservação, restauração e valorização dos acervos arquivísticos e bibliográficos visando à recuperação e preservação das memórias sociais.
Proposta 02 – Incentivar a criação de Museus e Centros de Memória, de maneira que exista ao menos uma instituição em cada município, valorizando e difundindo a memória local bem como a implantação dos mesmos em áreas menos privilegiadas das grandes metrópoles.
Proposta 03 – Prover os Museus e Centros de memória de profissionais especializados, capacitando suas equipes através da promoção de programas de treinamento e sensibilização, reafirmando a função dos museus como agentes de transformação social.
Proposta 04 – Criar políticas de incentivo ao turismo cultural e natural nas cidades e áreas rurais, com a melhoria da infra-estrutura de acesso – sinalização, transporte, iluminação, segurança e centros de informações – abrangendo a publicações de catálogos, livros, folhetos, guias e roteiros, recuperação de praças, parques, monumentos e edificações.
Proposta 05 – Garantir e ampliar uma política de capacitação e qualificação continuada para os museus no âmbito governamental e não governamental.
Grupo 03 – Eixo: Cultura e Desenvolvimento Sustentável
Proposta 01 – Incentivar o intercâmbio cultural entre saberes e experiências mediadas por instituições museais, por meio de redes temáticas, encontros, roteiros, oficinas e sistemas de informação.
Proposta 02 – Difundir e facilitar procedimentos de acesso a mecanismos de incentivo e financiamento, respeitando a diversidade cultural, em ações voltadas para museus e centros de memória.
Proposta 03 – Apoiar a criação e manutenção de centros culturais de base territorial como estratégias de desenvolvimento sustentável.
Proposta 04 – Desenvolver capacidades humanas, no âmbito dos museus, para o exercício da gestão compartilhada.
Proposta 05 – Fomentar ações de sensibilização ambiental e inclusão econômica, aos diversos grupos sociais, em espaços museais.
Grupo 04 – Eixo: Cultura e Economia Criativa
SUB-EIXO 01 – Sustentabilidade e Financiamento de Museus
Proposta 01 – Criação de Fundos Setorial de Museus em âmbito Federal, Estadual e Municipal voltado para entidades governamentais e não governamentais a fim de garantir a sustentabilidade de seus planos museológicos.
Proposta 02 – Garantir percentual dos orçamentos de cultura no âmbito Federal, Estadual e Municipal para a área museal, sendo:
Federal – 2%
Estadual – 1,5%
Municipal – 1%
Proposta 03 – Estimular a vocação produtiva dos museus como espaço de conhecimento e geração de trabalho e renda.
Proposta 04 – Garantir a transparência dos recursos públicos alocados na área de museus, por meio de portais na internet e outros instrumentos.
Proposta 05 – Definir fontes de custeio para Fundos municipais e estadual de Cultura, especificando um percentual para a área museológica.
Proposta 06 – Estimular a criação de Conselhos municipais bem como a criação de Fundos Municipais de Cultura, assegurando o repasse do Fundo Nacional e Estadual de Cultura diretamente aos museus.
Proposta 07 – Fomentar a criação de Editais públicos específicos, a fundo perdido, para aquisição de equipamentos, mobiliários, acervo e para atividades de preservação, documentação, publicações, ações educativas e afins.
SUB-EIXO 02 – Sustentabilidade Funcional
Proposta 03 – Estreitar o vínculo com as instituições acadêmicas na reflexão e ação dos museus, fortalecendo o seu papel como difusor das mais diversas áreas do conhecimento.
Grupo 05 – Eixo: Gestão e Institucionalidade da cultura
Proposta 01 – Consolidar convênios com múltiplos parceiros para Assessoria técnica aos museus na elaboração de projetos e legalização institucional para participação de programas e editais.
Proposta 02 – Reformulação e reestruturação do Conselho Estadual de Cultura, que contenha representação setorial da área museológica, patrimônio e tombamento, além da participação de Conselhos e outras esferas.
Proposta 03 – Garantir a continuidade das políticas participativas no orçamento e na gestão, por meio do Plano Plurianual e Planos Diretores dos municípios, para os museus.
Proposta 04 – Instituir quadro permanente de servidores da Cultura com ingresso via concurso público, visando contemplar os vários níveis de conhecimento bem como a criação de um plano de carreira com ascensão profissional e salarial digna que permita o desenvolvimento e aprimoramento dos referidos servidores, como indicado pelo Estatuto dos Museus, contribuindo para redução da evasão dos servidores no âmbito dos museus.
Proposta 05 – Apoio à institucionalização dos Pontos de Memória no Estado do Rio de Janeiro.
Proposta 06 – Representação ativa de profissionais da área museológica no Colegiado Setorial de museus e patrimônio.
Pré-Conferência Setorial de Museus e Memórias: Mato Grosso do Sul fará assembleia amanhã
Setor museológico já promoveu 19 assembleias para eleger delegados
Na reta final dos preparativos para a Pré-Conferência Setorial de Museus e Memórias, oito estados se reuniram durante a semana para eleger delegados. Ao todo, 19 estados já realizaram assembleias estaduais e, nesta sexta-feira, 29, será a vez do Mato Grosso do Sul.
A Pré-Conferência Setorial de Museus e Memória será realizada nos dias 26, 27 e 28 de fevereiro 2010, no Rio de Janeiro. No evento serão discutidas e votadas propostas de estratégias a serem encaminhadas a II Conferência Nacional de Cultura, que vai acontecer no período de 11 à 14 de março, em Brasília. Haverá também a eleição dos dez delegados setoriais e a eleição de um representante de museu junto ao Conselho Nacional de Políticas Culturais (CNPC).
Mato Grosso do Sul
Data: 29 de janeiro 16h
Local: Museu da Cultura Dom Bosco Afonso Penna
** Todos participantes das assembleias estaduais precisam preencher o formulário digital que está disponibilizado no site do Ministério da Cultura.
Informações sobre a Pré-Conferência Setorial de Museus e Memórias e assembleias estaduais pelo e-mail:conferenciasetorialmuseus@ibram.gov.br ou pelo telefone: (61) 2024-6157.
Fonte: Ibram/Minc