Não há nada de ultrapassado no pensamento da Escola de Frankfurt (Adorno, Horkheimer, Benjamin etc.) quando o assunto é direito autoral de bens culturais na era digital. Os alemães do início do século 20 forjaram o termo Indústria Cultural, que analisa a transformação da cultura em consumo e hoje serve de base para o pensamento do professor Marcos Wachowicz (Gedai-UFSC). A apresentação do especialista em direito autoral na mesa da tarde da quarta-feira no Simpósio Internacional de Políticas Públicas para Acervos Digitais teve certo tom de manifesto: “Cultura não pode ser vista como negócio.”
Como se estrutura o pensamento de Wachowicz:
O contexto
- Tudo começa com uma provocação. “O que é esta sociedade da informação? É um slogan”, diz. Para ele, seria melhor falar em sociedade da comunicação.
- O teórico espanhol Manuel Castells foi quem criou a expressão mais válida, de acordo com o professor: “sociedade informacional”, em oposição à era anterior, a “sociedade industrial”.
- Isso leva a um novo olhar para a realidade: os bens criados hoje em dia são intelectuais (e não só mais industriais), com uma economia toda voltada à premiação de quem tem ou gera informação e conhecimento. Há dois pilares que seguram a estrutura: processamento e comunicação da informação. “O que está em causa é a acessibilidade e a distribuição, tanto quanto a produção.”
- Daí o ótimo exemplo da biblioteca Brasiliana Digital, segundo Wachowicz. Ela não quer só digitalizar o livro velho, tirar algo do analógico para o digital. Mas preservar o patrimônio que estava sujeito a dano e levar acesso à população. “Por mais que as obras estejam em em domínio público, o brasileiro não tem acesso – ou porque está fechada na biblioteca ou porque está esgotada ou porque as editoras não têm interesse na publicação ou por mil outros motivos.” O digital entra aqui, para aproximar as obras dos brasileiros.
A teoria
- O que muda no campo do direito com a sociedade informacional é que o novo bem intelectual não está dentro da seara do Direito Privado. o autor cria a obra para a sociedade. “Camões não escreveu ‘Os Lusíadas’ para sua leitura. Nem Picasso pintou ‘Guernica’ para si mesmo. É um bem cultural”, diz. Ele ressata que todo bem intelectual é potencialmente um bem cultural – só vira se for absorvido pela sociedade, se traduzir identidades culturais de um povo.

Primeira edição de 'Os Lusíadas', de 1572, digitalizado na Biblioteca Nacional de Portugal - http://purl.pt/1
- Aqui entra a indústria cultural de Frankfurt, que critica a transformação desses bens culturais em produtos. A cultura é posta à venda e, por isso, deve agradar e seduzir o consumidor. “Mas um bem cultural não pode ser visto dessa maneira.”
- Wachowicz mostra um esquema para entender o que aconteceu:
. Sociedade industrial
lógica do direito autoral (criar proteção jurídica da condição de autor) garantia do retorno do investimento feito
. Sociedade informacional
fim da cópia e o surgimento da cópia perfeita (qual é o arquivo digital original?), que gera um novo conceito de autoria (Wikipedia, por exemplo). Como então atribuir o direito? “Deve ser revisto”, afirma o professor.
A realidade
- A lógica da troca de arquivos (redes p2p) e da colaboração (YouTube, por exemplo) não cabem nas legislações da sociedade industrial. Resultado: toda a população do mundo inteiro é pirata.
- O conflito sobre direito autoral se torna político e ideológico. Continua-se com a visão de que a máxima proteção vai conduzir ao máximo desenvolvimento, uma visão “minimalista”, para Wachowicz, pensando em acesso à informação, educação, cultura, conhecimento.
- A lei brasileira de direitos autorais está inadequada à sociedade informacional, e deve ser revista principalmente sob a ótica do Direito Cultural.

sonia maria guimaraes ferraz 29 de abril
Não existe bem cultural sem criação, portanto o direito moral de autor não pode ferncer no ambiente digital e ainda ele tem que ser remunerado pela criação do bem cultural. A velocidade da informação não pode atropelar o autor, levando em consideração que os provedores de conteúdo ganham milhões em publicidade digital .
A Lei tem que ser revista para acompanhar a evolução tecnológica e não para acabar com odireito de autor. sonia ferraz advogada rio dejaneiro rj soniamgferraz@hotmail.com
João Gerber 30 de abril
Para o autor, o perigo e sua criação não ser conhecida e não de ser copiada…
Marina Fernanda Veiga dos Santos de Farias 2 de junho
Hoje em dia vivemos em uma era em que a discussão sobre Indústria Cultural se torna cada vez mais forte até porque vivemos em um meio em que a informação está cada vez mais “liberada” . Adorei o tópico “realidade” em que Marcos Wachowicz (Gedai-UFSC) fala coisas que todo mundo faz e às vezes passa despercebido. Sou estudante de Comunicação Social da UFMA, mari.comunica@gmail.com