Os profs. Rodrigo Vieira e Christiano Lacorte observam a fala do prof. Gonzaga Adolfo

Não houve proposição de medidas nem debate na reunião do GT de Direito Autoral no Simpósio Internacional de Políticas Públicas para Acervos Digitais, mais longa que o previsto, com cinco palestrantes.

Vá até o blog do GT e participe lá da discussão. Aqui, um resumo das falas:

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Prof. Gonzaga Adolfo
Unisinos (RS)
gonzagaadolfo@yahoo.com.br

- Direito de autor foi forjado nos séculos 18 e 19, ainda sob a lógica da distinção entre Direito Público e Direito Privado. É um modelo de 200 anos atrás, com os valores daquele momento histórico (liberalismo econômico que se consagrou juridicamente)

- “Não dá para negar a ideia de direito autoral – mas sim descobrir o novo modelo, se é que há modelo”. É por meio de uma nova legislação de direito autoral? Ou por meio de uma lei específica sobre digitalização de acervos?

- Uma frase importante: “Ninguém consegue criar se não com o aporte de tantos outros”.

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Prof. Rodrigo Vieira
Fortaleza

- Se refletirmos sobre a cultura de massa, a criatividade do autor não está naturalmente no jogo. O que vale é a indústria.

- Há uma contradição na lógica do sistema: defende-se a diversidade por princípio, mas não há espaço para criatividade nessa diversidade. Autor e interesse coletivo não têm vez na relação produto/consumo. Daí a dificuldade de discutir obras órfãs (que não tem autoria conhecida).

- Vieira conta uma história para ilustrar a situação dos autores diante do direito autoral: um padre no Nordeste era obrigado por lei a distribuir camisinhas à população, mas, quando estava em campo, ele falava para cada um “Estou te dando, mas por favor não use”.

- Rinhas de galo e festas do boi, manifestações populares originais, são exemplos de choque entre direitos (o Direito à Cultura e o Direito ao Meio Ambiente). Enquanto um permite, outro rejeita. É um paralelo para o direito autoral: enquanto o Direito à Cultura liberaria o acesso a tudo, o Direito de Autor restringe.

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Prof. Guilherme Carboni
Gpopai/USP

- O conceito de “reprodução” na atual lei de direito autoral abarca tanto o armazenamento temporário quanto o permamente de obras protegidas em meios eletrônicos.

- Questões sobre o armazenamento temporário foram resolvidas parcialmente na lei de 1998: a visualização de uma obra será violação? O artigo 30 diz que a regra “não será aplicável” quando o armazenamento for de “natureza transitória e incidental”.

- Quando fala sobre armazenaento permanente, tudo depende de autorização, caso a caso. Carboni coloca a questão: o acordo entre Google e Associação de Autores de Editoras Americanas (AGAAP) é um caminho de gestão coletiva? Departamento de Justiça dos EUA está examinando.

- Na atual lei, digitalizar um documento para preservação do suporte é caracterizado como armazenamento permanente, e portanto proibido para quem não detém os direitos. O texto do novo projeto de lei relativiza isso, desde que a biblioteca não tenha interesse comercial.

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Prof. Christiano Lacorte
Gedai/UFSC

-  A administração pública produz cada vez mais conteúdo – TVs, rádios, personagens para programas públicos (Zé Gotinha, por exemplo), editoras – tudo produzido, claro, com dinheiro público.

- Como os antigos códigos civis tratavam a questão do domínio público:
. 1916 – obras do governo viram domínio público em 15 anos
. 1973 – mesma coisa: protegem-se por 15 anos as obras encomendadas pelo poder público
. 1998 – não especifica nada e vale a regra geral: proteção por 70 anos

- Nova lei é mais retrógrada que anteriores!

- Site do grupo de discussão sobre direitos autorais da UFSC – www.direitoautoral.ufsc.br

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Prof. Alexandre Pesserl
Gedai/UFSC
pesserl@gmail.com

- Há uma obsessão pela palavra “cópia” nas leis. A palavra “reprodução” é mais adequada para começar a discussão.

- Na economia pós-industrial, as riquezas são produzidas a partir de informação e conhecimento. Por isso a informação TEM de ser disseminada, para gerar riquezas. Quanto mais barreiras à circulação, mais travas para a geração de conhecimento.

- Informação só tem valor quando posta em circulação. Informação é contextual.

- A questão: como é controlada a circulação da informação? Algumas estão escritas (são físicas, reais), então são sujeitas ao direito autoral. Antes era preciso registrar quando havia interesse em proteger os direitos autorais. Hoje, não; a obra já nasce protegida. A lógica é contrária: a permissão só vale quando é expressa claramente.

- O conhecimento não se gera do nada. É a retroalimentação (e a circulação!) que gera conhecimento. Na cultura isso é fundamental, é seu próprio tecido, sua natureza.

- As informações contidas em acervos físicos perdem o valor pela falta de circulação (e pelo risco de os materiais se destruírem com o tempo). Óbvio que o acesso digital é uma solução muito superior ao acesso físico.

- Preocupações: privacidade e controle social. Cada clique deixa um registro, mas qual a garantia de que os dados são sigilosos? “Digamos que uma seguradora médica faz convênio com o Google e vê que eu consulto livros de determinada doença, pode ser que meu seguro de saúde seja mais caro?” Outro exemplo é publicação de opiniões políticas em países totalitários. Pode ser bem grave.

- “A concentração de poder é muito nefasta”, diz Pesserl. Aqui entra o papel do Estado, para proteger o cidadão. Pesserl lembra do conceito de “little sisters”, em contraponto ao Big Brother: não há um grande observador e controlador social, mas vários pequenos.

- A conclusão é que os detentores de direito autoral usam esse argumento de privacidade para se autoproteger e roubam o papel do Estado.

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