Não houve proposição de medidas nem debate na reunião do GT de Direito Autoral no Simpósio Internacional de Políticas Públicas para Acervos Digitais, mais longa que o previsto, com cinco palestrantes.
Vá até o blog do GT e participe lá da discussão. Aqui, um resumo das falas:
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Prof. Gonzaga Adolfo
Unisinos (RS)
gonzagaadolfo@yahoo.com.br
- Direito de autor foi forjado nos séculos 18 e 19, ainda sob a lógica da distinção entre Direito Público e Direito Privado. É um modelo de 200 anos atrás, com os valores daquele momento histórico (liberalismo econômico que se consagrou juridicamente)
- “Não dá para negar a ideia de direito autoral – mas sim descobrir o novo modelo, se é que há modelo”. É por meio de uma nova legislação de direito autoral? Ou por meio de uma lei específica sobre digitalização de acervos?
- Uma frase importante: “Ninguém consegue criar se não com o aporte de tantos outros”.
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Prof. Rodrigo Vieira
Fortaleza
- Se refletirmos sobre a cultura de massa, a criatividade do autor não está naturalmente no jogo. O que vale é a indústria.
- Há uma contradição na lógica do sistema: defende-se a diversidade por princípio, mas não há espaço para criatividade nessa diversidade. Autor e interesse coletivo não têm vez na relação produto/consumo. Daí a dificuldade de discutir obras órfãs (que não tem autoria conhecida).
- Vieira conta uma história para ilustrar a situação dos autores diante do direito autoral: um padre no Nordeste era obrigado por lei a distribuir camisinhas à população, mas, quando estava em campo, ele falava para cada um “Estou te dando, mas por favor não use”.
- Rinhas de galo e festas do boi, manifestações populares originais, são exemplos de choque entre direitos (o Direito à Cultura e o Direito ao Meio Ambiente). Enquanto um permite, outro rejeita. É um paralelo para o direito autoral: enquanto o Direito à Cultura liberaria o acesso a tudo, o Direito de Autor restringe.
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Prof. Guilherme Carboni
Gpopai/USP
- O conceito de “reprodução” na atual lei de direito autoral abarca tanto o armazenamento temporário quanto o permamente de obras protegidas em meios eletrônicos.
- Questões sobre o armazenamento temporário foram resolvidas parcialmente na lei de 1998: a visualização de uma obra será violação? O artigo 30 diz que a regra “não será aplicável” quando o armazenamento for de “natureza transitória e incidental”.
- Quando fala sobre armazenaento permanente, tudo depende de autorização, caso a caso. Carboni coloca a questão: o acordo entre Google e Associação de Autores de Editoras Americanas (AGAAP) é um caminho de gestão coletiva? Departamento de Justiça dos EUA está examinando.
- Na atual lei, digitalizar um documento para preservação do suporte é caracterizado como armazenamento permanente, e portanto proibido para quem não detém os direitos. O texto do novo projeto de lei relativiza isso, desde que a biblioteca não tenha interesse comercial.
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Prof. Christiano Lacorte
Gedai/UFSC
- A administração pública produz cada vez mais conteúdo – TVs, rádios, personagens para programas públicos (Zé Gotinha, por exemplo), editoras – tudo produzido, claro, com dinheiro público.
- Como os antigos códigos civis tratavam a questão do domínio público:
. 1916 – obras do governo viram domínio público em 15 anos
. 1973 – mesma coisa: protegem-se por 15 anos as obras encomendadas pelo poder público
. 1998 – não especifica nada e vale a regra geral: proteção por 70 anos
- Nova lei é mais retrógrada que anteriores!
- Site do grupo de discussão sobre direitos autorais da UFSC – www.direitoautoral.ufsc.br
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Prof. Alexandre Pesserl
Gedai/UFSC
pesserl@gmail.com
- Há uma obsessão pela palavra “cópia” nas leis. A palavra “reprodução” é mais adequada para começar a discussão.
- Na economia pós-industrial, as riquezas são produzidas a partir de informação e conhecimento. Por isso a informação TEM de ser disseminada, para gerar riquezas. Quanto mais barreiras à circulação, mais travas para a geração de conhecimento.
- Informação só tem valor quando posta em circulação. Informação é contextual.
- A questão: como é controlada a circulação da informação? Algumas estão escritas (são físicas, reais), então são sujeitas ao direito autoral. Antes era preciso registrar quando havia interesse em proteger os direitos autorais. Hoje, não; a obra já nasce protegida. A lógica é contrária: a permissão só vale quando é expressa claramente.
- O conhecimento não se gera do nada. É a retroalimentação (e a circulação!) que gera conhecimento. Na cultura isso é fundamental, é seu próprio tecido, sua natureza.
- As informações contidas em acervos físicos perdem o valor pela falta de circulação (e pelo risco de os materiais se destruírem com o tempo). Óbvio que o acesso digital é uma solução muito superior ao acesso físico.
- Preocupações: privacidade e controle social. Cada clique deixa um registro, mas qual a garantia de que os dados são sigilosos? “Digamos que uma seguradora médica faz convênio com o Google e vê que eu consulto livros de determinada doença, pode ser que meu seguro de saúde seja mais caro?” Outro exemplo é publicação de opiniões políticas em países totalitários. Pode ser bem grave.
- “A concentração de poder é muito nefasta”, diz Pesserl. Aqui entra o papel do Estado, para proteger o cidadão. Pesserl lembra do conceito de “little sisters”, em contraponto ao Big Brother: não há um grande observador e controlador social, mas vários pequenos.
- A conclusão é que os detentores de direito autoral usam esse argumento de privacidade para se autoproteger e roubam o papel do Estado.

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