De acordo com a lei de direito autoral vigente no Brasil, passar as músicas de um CD comprado para o próprio Ipod não é permitido. Apenas oito situações descritas em artigos do código não são consideradas ofensas ao direito de autor, como “a reprodução de pequenos trechos da obra”. Mas como definir o que é um pequeno trecho para um quadro ou uma fotografia, por exemplo? A questão colocada pelo especialista em direito autoral, o advogado Alexandre Pesserl, do Grupo de Estudos em Direito Autoral e Informação da Universidade Federal de Santa Catarina (Gedai/ UFSC), é um dos muitos argumentos usados pelos defensores de uma reforma urgente na legislação. Veja a entrevista em vídeo:
O tema foi bastante discutido no Simpósio Internacional de Políticas Públicas para Digitalização de Acervos. No evento, um dos participantes chegou a mostrar que a lei do país é a sétima mais restritiva do mundo, trazendo diversas consequências e impedimentos à população no que diz respeito o acesso ao conhecimento.
Como os acervos digitalizados pelas bibliotecas atualmente não pertencem a essas instituições, a maior parte dos livros passam pelo processo e não ficam disponíveis para consulta. “Isso acontece por conta das incertezas jurídicas que rondam essas obras”, explica Pesserl.
Francisco 10 de junho
Eu iria fazer um comentário. Mas, para proteger meus direitos autorais, antes vou registrá-lo na Biblioteca Nacional; quanto ao título, talvez em marcas e patentes. Como isso levará um certo tempo e não quero, de forma alguma, que firam meus direitos autorais, fico para colocar o comentário aqui só depois das providências legais. Tudo bem?
Comentei.:)
Não Importa 11 de junho
O ser humano não é dono do conhecimento. Ele é apenas o canal e não deve pensar que é superior a outros por isso. Deve sim compartilhar e promover o crescimento dos seus semelhantes. Se não querem compartilhar porque criaram meios para isso? Tudo é de todos.